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Processo : 2017/2039(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A8-0406/2017

Textos apresentados :

A8-0406/2017

Debates :

PV 17/01/2018 - 17
CRE 17/01/2018 - 17

Votação :

PV 18/01/2018 - 6.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0018

Textos aprovados
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Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2018 - Estrasburgo
Execução da Iniciativa para o Emprego dos Jovens nos Estados-Membros
P8_TA(2018)0018A8-0406/2017

Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de janeiro de 2018, sobre a execução da Iniciativa para o Emprego dos Jovens nos Estados-Membros (2017/2039(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho(1),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/779 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, que altera o Regulamento (UE) n.º 1304/2013, no que respeita a um montante suplementar do pré-financiamento inicial pago a programas operacionais apoiados ao abrigo da Iniciativa para o Emprego dos Jovens(2),

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude(3),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de outubro de 2016, intitulada «A Garantia para a Juventude e a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, três anos volvidos» (COM(2016)0646),

–  Tendo em conta o Relatório Especial n.º 3/2015 do Tribunal de Contas Europeu (TCE), de março de 2015, intitulado «Garantia para a Juventude da UE: foram tomadas as primeiras medidas, mas preveem-se riscos de execução»,

–  Tendo em conta o Relatório Especial n.º 5/2017 do TCE, de março de 2017, intitulado «Desemprego dos jovens: as políticas da UE alteraram a situação? Uma avaliação da Garantia para a Juventude e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens»,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 24 de outubro de 2017, sobre o controlo da despesa e a avaliação da relação custo-eficácia da Garantia para a Juventude da UE(4),

–  Tendo em conta a análise aprofundada do Departamento Temático dos Assuntos Orçamentais, de 3 de fevereiro de 2016, intitulada «Assessment of Youth Employment Initiative» [Avaliação da Iniciativa para o Emprego dos Jovens],

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 10 de junho de 2016, que propõe uma recomendação do Conselho relativa ao estabelecimento de uma Garantia para as Competências (COM(2016)0382),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 24 de maio de 2012, sobre a Iniciativa Oportunidades para a Juventude(5),

–   Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 10 de março de 2014, relativa a um Quadro de Qualidade para os Estágios,

–  Tendo em conta a Carta Social Europeia, o seu protocolo adicional e a versão revista, que entrou em vigor em 1 de julho de 1999,

–  Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para 2030 (ODS), em particular o ODS 8 «Promover o crescimento económico sustentado, inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos», que foram adotados pelas Nações Unidas em 2015 e que se aplicam em todo o mundo, incluindo na UE,

–  Tendo em conta o relatório apresentado por Jean-Claude Juncker em estreita cooperação com Donald Tusk, Jeroen Dijsselbloem, Mario Draghi e Martin Schulz, de 22 de junho de 2015, «Concluir a União Económica e Monetária Europeia» (Relatório dos Cinco Presidentes), os documentos de reflexão da Comissão, de 26 de abril de 2017, sobre a dimensão social da Europa, e de 31 de maio de 2017, sobre o aprofundamento da União Económica e Monetária, e o Livro Branco da Comissão, de 1 de março de 2017, sobre o futuro da Europa,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 26 de abril de 2017, relativa ao estabelecimento de um Pilar Europeu dos Direitos Sociais (COM(2017)0250), e a Recomendação (UE) 2017/761 da Comissão, de 26 de abril de 2017, sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais(6),

–  Tendo em conta o trabalho e a investigação da Eurofound, do Cedefop, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), da Confederação Europeia de Sindicatos (CES) e do Instituto Sindical Europeu (ETUI), da Confederação das Indústrias Europeias (BusinessEurope), da União Europeia do Artesanato e das Pequenas e Médias Empresas (UEAPME), do Centro Europeu dos Empregadores e Empresas que prestam Serviços Públicos (CEEP), da Eurocities e do Fórum Europeu da Juventude,

–  Tendo em conta o discurso do Presidente Juncker, de 13 de setembro de 2017, sobre o Estado da União, o Roteiro para uma União mais unida, mais forte e mais democrática (projeto de programa de trabalho da Comissão até final de 2018) e a carta de intenções da Comissão ao Presidente Antonio Tajani e ao Primeiro‑Ministro da Estónia Jüri Ratas, de 13 de setembro de 2017,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Controlo Orçamental, da Comissão da Cultura e da Educação e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0406/2017),

A.  Considerando que a crise económica e financeira levaram ao aumento da taxa de desemprego dos jovens de 15 % em 2008 para um máximo de 24 % no início de 2013, escondendo esta taxa média enormes disparidades entre Estados-Membros e regiões; considerando que as taxas de desemprego dos jovens em 2013 se mantiveram próximas dos 10 % na Alemanha, Áustria e Países Baixos, atingindo um máximo próximo ou bastante superior a 40 % em Itália, Espanha, Croácia e Grécia;

B.  Considerando que as medidas para a redução da despesa pública demonstraram ter um impacto negativo direto, nomeadamente para os jovens, devido aos cortes na educação, na formação, na criação de emprego e nos serviços de apoio;

C.  Considerando que as políticas que afetam os jovens foram desenvolvidas sem o envolvimento dos jovens em causa e dos seus representantes;

D.  Considerando que, com períodos longos de desemprego, os jovens podem ser marginalizados e excluídos da sociedade, podem sentir-se isolados e podem «ficar com marcas», o que implica uma maior probabilidade de ficarem novamente desempregados e diminuírem os seus rendimentos e perspetivas de carreira durante a sua vida ativa; considerando que a marginalização dos jovens representa uma perda de investimento público e privado, levando a uma precariedade generalizada de emprego e a uma erosão de competências, devido ao desaproveitamento e enfraquecimento de potencial humano que tal implica;

E.  Considerando que, em 2012, um em cada três trabalhadores europeus era ou sobrequalificado ou subqualificado para o seu emprego(7) e que os trabalhadores jovens são geralmente mais suscetíveis de serem formalmente sobrequalificados e, ao mesmo tempo, mais suscetíveis de ocupar empregos menos adequados às suas qualificações do que os trabalhadores mais velhos;

F.  Considerando que os trabalhadores jovens têm um maior risco de estarem numa situação de trabalho precário; considerando que a probabilidade de se ter uma atividade profissional com desvantagens múltiplas é duas vezes superior para os trabalhadores com menos de 25 de idade em relação aos trabalhadores com 50 anos de idade ou mais(8);

G.  Considerando que uma transição bem-sucedida da escola para o trabalho e da inatividade para a vida ativa e o facto de se ter um verdadeiro primeiro emprego capacitam e motivam os jovens, ajudando-os a desenvolver as suas competências pessoais e profissionais, para que possam tornar-se cidadãos autoconfiantes, independentes e ter um bom início de carreira;

H.  Considerando que, após um máximo de 24 % em 2013, a taxa de desemprego dos jovens na UE-28 tem diminuído de forma constante, ficando abaixo de 17 % em 2017; considerando que o nível de desemprego dos jovens continua elevado, existindo apenas um pequeno número de Estados-Membros (Áustria, República Checa, Países Baixos, Malta, Hungria e Alemanha) com uma taxa de desemprego dos jovens inferior a 11 %, com fortes disparidades entre Estados-Membros;

I.  Considerando que uma análise da repartição por género do trabalho a tempo inteiro e do trabalho a tempo parcial na Europa revela uma persistência da disparidade de género entre 2007 e 2017, continuando os homens a representar cerca de 60 % dos trabalhadores a tempo inteiro na faixa etária dos 15 aos 24 anos de idade, enquanto representam consistentemente cerca de 40 % dos trabalhadores a tempo parcial no mesmo grupo etário;

J.  Considerando que lamentavelmente, enquanto dado estatístico, a taxa de desemprego dos jovens é geralmente cerca do dobro da taxa de desemprego geral média, quer durante períodos de crescimento económico quer durante recessões;

Iniciativa para o Emprego dos Jovens e Garantia para a Juventude

K.  Considerando que, em 22 de abril de 2013, o Conselho, através de uma recomendação, estabeleceu a Garantia para a Juventude (GJ), no âmbito da qual os Estados-Membros se comprometem a fazer a todos os jovens uma boa oferta de emprego, formação permanente, aprendizagem ou estágio no prazo de quatro meses após terem ficado desempregados ou terem terminado o ensino formal;

L.  Considerando que, uma vez que muitos Estados-Membros não tiveram grande êxito na luta contra o desemprego dos jovens com a regulamentação e as oportunidades disponíveis até agora, devem insistir mais numa utilização eficaz do financiamento e das ferramentas disponíveis no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE);

M.  Considerando que, em fevereiro de 2013, o Conselho acordou na criação da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ), que foi lançada como o principal instrumento orçamental da UE (ligado ao FSE) para ajudar as regiões dos Estados-Membros com níveis particularmente elevados de desemprego dos jovens, nomeadamente, com a introdução de instrumentos de Garantia para a Juventude;

N.  Considerando que a GJ é um compromisso a nível do conjunto da UE, enquanto a IEJ é dirigida aos Estados-Membros e regiões com taxas de desemprego dos jovens superiores a 25 %, abrangendo total ou parcialmente 20 Estados-Membros;

O.  Considerando que se procurou fazer uma mobilização rápida de fundos através da concentração dos recursos do orçamento da IEJ em 2014 e 2015, a fim de maximizar o impacto das medidas financiadas pela IEJ; considerando que, devido aos atrasos na execução a nível nacional e regional, a concentração de recursos no início do período, por si, foi insuficiente enquanto medida; considerando que, em 2015, a taxa de pré-financiamento foi condicionalmente aumentada de 1 para 30 %, tendo a maioria dos Estados-Membros elegíveis aplicado esta medida com êxito;

P.  Considerando que uma das principais ambições da IEJ e da GJ é sensibilizar os jovens que não trabalham, não estudam nem estão a fazer uma formação (NEET), que estão em maior risco de exclusão, tendo simultaneamente em conta que o termo NEET abrange diversos subgrupos de jovens com necessidades distintas;

Q.  Considerando que a GJ se destina a uma integração sustentável dos jovens NEET no mercado de trabalho, oferecendo uma abordagem individualizada, que conduza a uma boa oferta e reforce a empregabilidade dos jovens, apoiando ao mesmo tempo, num contexto mais amplo, a transição dos jovens da escola para a vida ativa e ajudando a corrigir os desequilíbrios de competências no mercado de trabalho; considerando que são necessárias estratégias adequadas de sensibilização nesta matéria;

R.  Considerando que, em 2015, a OIT estimou que o custo de execução da GJ na UE-28 seria de 45 mil milhões de EUR; considerando que a IEJ para o período de programação de 2014-2020 foi dotada de um orçamento modesto de 6,4 mil milhões de EUR, com o objetivo de completar o financiamento nacional e não de o substituir;

S.  Considerando que a Comissão propôs um aumento de mil milhões de euros do orçamento da IEJ, acompanhado de mil milhões de euros em autorizações do FSE, no âmbito da revisão do quadro financeiro plurianual (QFP) para o período de 2017-2020; considerando que, na sequência de um acordo entre o Parlamento e o Conselho, este montante subiu para 1,2 mil milhões de EUR; considerando que, em 5 de setembro de 2017, o Parlamento aprovou o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2017, que atribui 500 milhões de EUR adicionais à IEJ em 2017, financiados pela margem global relativa às autorizações, lamentando simultaneamente o atraso no processo orçamental de 2017, devido ao bloqueio e à aprovação tardia pelo Conselho da revisão intercalar do QFP;

T.  Considerando que, no seu primeiro Relatório Especial sobre a GJ, o TCE expressou a sua preocupação com a adequação do financiamento (nacional e da UE) da iniciativa, a definição de «boa oferta», a ausência de uma estratégia com etapas e objetivos claros e o acompanhamento e comunicação dos resultados; considerando que o TCE expressou também a sua preocupação com o insucesso da aplicação da estratégia de parceria, prevista na Recomendação do Conselho de 22 de abril de 2013, no desenvolvimento da GJ;

U.  Considerando que são necessários mecanismos verdadeiramente eficazes para o debate e a resolução das dificuldades encontradas na execução dos instrumentos de Garantia para a Juventude, juntamente com um forte empenho dos Estados-Membros para a execução integral da GJ, tendo em conta em particular as condições locais e possibilitando o reforço de competências, e criando estruturas de avaliação flexíveis e adequadas;

V.  Considerando que o relatório Especial do TCE sobre a GJ identificou alguns critérios comuns sobre o conceito de «boa oferta», tendo a Eslováquia adotado uma definição juridicamente vinculativa, que abrangem disposições em matéria de um horário de trabalho mínimo e da sustentabilidade do emprego após a cessação do apoio da IEJ, e têm em conta o estado de saúde do beneficiário;

W.  Considerando que, no seu recentemente publicado segundo Relatório Especial sobre a IEJ e a GJ, elaborado com base numa amostra de sete Estados-Membros, o TCE expressou a sua preocupação com a dificuldade em aceder a dados completos e os progressos limitados que foram feitos na execução da GJ, com resultados que ficaram aquém das expectativas iniciais; considerando que a IEJ e a GJ são ainda assim uma das respostas políticas mais inovadoras e ambiciosas ao desemprego dos jovens na sequência da crise económica, devendo, por conseguinte, continuar a ter o apoio político e financeiro das instituições regionais, nacionais e da UE à sua execução nos próximos anos;

X.  Considerando que a eficácia da IEJ em relação ao seu custo e o objetivo último da GJ de permitir que os jovens acedam a um emprego sustentável só podem ser alcançados se as operações forem devidamente acompanhadas com base em dados fiáveis e comparáveis, se os programas forem orientados para resultados e se forem feitos ajustamentos caso sejam detetadas medidas dispendiosas e ineficazes;

Y.  Considerando que são necessários mais esforços por parte dos Estados-Membros para apoiar e abranger os jovens mais distantes ou completamente desligados do mercado de trabalho, tais como os jovens com deficiência;

Z.  Considerando que a IEJ e a GJ devem ter um papel central na aplicação dos princípios fundamentais do Pilar Europeu dos Direitos Sociais;

AA.  Considerando que, no seu discurso sobre o Estado da União em 2017, o Presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, não fez qualquer referência à situação de desemprego dos jovens na Europa, que é ainda alarmante; considerando que a carta de intenções que acompanha o discurso sobre o Estado da União em 2017 reconheceu o contributo da GJ para a criação de emprego na UE; considerando que a luta contra o desemprego e, em particular, o desemprego dos jovens deve continuar a ser uma prioridade de ação da UE;

AB.  Considerando que há relatos que dão conta de atrasos no pagamento de medidas financiadas pela IEJ aos jovens, frequentemente devido à criação tardia das autoridades gestoras ou a uma insuficiente capacidade administrativa das autoridades nacionais ou regionais;

AC.  Considerando que as medidas apoiadas pela IEJ e a GJ, como aprendizagens e estágios, deverão contribuir para favorecer a transição para o mercado de trabalho e nunca poderão ser um substituto de contratos de trabalho normais;

AD.  Considerando que, para as mulheres jovens nas zonas rurais, modalidades de trabalho irregular ou o facto de não se registarem como desempregadas fazem com que os dados estatísticos sejam imprecisos e provocam disparidades nas suas pensões de reforma; considerando que esta prática tem uma influência negativa no conjunto da sociedade e, em particular, no bem-estar, outras formas de segurança social e possibilidades de mudança de carreira ou de emprego futuro das mulheres;

AE.  Considerando que 16 milhões de jovens NEET participaram nos instrumentos de Garantia para a Juventude e que a IEJ apoiou diretamente mais de 1,6 milhões de jovens na UE;

AF.  Considerando que, no âmbito da IEJ, os Estados-Membros adotaram mais de 132 medidas no domínio do mercado de trabalho em favor dos jovens;

AG.  Considerando que 75 % do total do orçamento da IEJ foram já comprometidos e que 19 % foram já investidos pelos Estados-Membros, fazendo da taxa de execução do orçamento da IEJ a mais elevada dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);

AH.  Considerando que vários relatórios sobre a execução da IEJ mostram que, apesar da preocupação com a adequação do financiamento e as estimativas do investimento total necessário, os recursos disponíveis estão a ser canalizados com êxito para responder à procura regional, visando regiões e grupos de beneficiários específicos;

AI.  Considerando que, desde a introdução da Estratégia Europeia para o Emprego em 1997, a Comissão apoia várias medidas destinadas a melhorar as perspetivas dos jovens em matéria de emprego e educação(9); considerando que, desde a crise, os esforços da UE se concentram, em particular, na GJ e na IEJ;

AJ.  Considerando que a GJ é financiada através do FSE, dos orçamentos nacionais e da IEJ, ao passo que a IEJ pode financiar a oferta direta de emprego, aprendizagem, estágios ou formação permanente para o grupo-alvo da IEJ nas regiões elegíveis; considerando que a intervenção no âmbito da IEJ não tem uma duração predefinida, enquanto a GJ pressupõe que seja feita uma oferta no prazo de quatro meses;

AK.  Considerando que a GJ conduziu à aplicação de reformas estruturais nos Estados‑Membros, tendo em vista, nomeadamente, o alinhamento dos seus modelos de educação e formação com as necessidades do mercado de trabalho, de modo a alcançar os objetivos da GJ;

AL.  Considerando que o cumprimento dos objetivos fixados na GJ é influenciado por fatores externos, como a situação económica ou o modelo de produção específicos de cada região;

Introdução

1.  Considera que a GJ deve ser um primeiro passo em direção às necessidades dos jovens em matéria de emprego; recorda que os empregadores têm a obrigação de participar no processo tendente a oferecer aos jovens programas de formação profissional acessíveis, postos de trabalho no nível de ingresso e aprendizagens de qualidade;

2.  Salienta que o aspeto qualitativo do trabalho digno para os jovens nunca deve ser comprometido; sublinha que as normas laborais fundamentais e outras normas relacionadas com a qualidade do trabalho, como o horário de trabalho, o salário mínimo, a segurança social e a saúde e segurança no trabalho, devem ser questões centrais nos esforços envidados;

3.  Constata as disparidades significativas no desempenho económico, tanto em termos de crescimento económico como de crescimento do emprego, entre os países da UE-28, que exige uma resposta política decisiva; reconhece que existe um atraso na execução das reformas estruturais necessárias em certos Estados-Membros; observa que são as políticas económicas sãs, assim como as políticas de emprego e de investimento, que, em última análise, são da responsabilidade dos Estados-Membros, que criam emprego; manifesta a sua preocupação com o impacto a longo prazo no desenvolvimento económico das regiões em que se verifica uma «fuga de cérebros» de pessoas altamente qualificadas;

4.  Recorda que, em conformidade com as regras de aplicação da IEJ, os Estados-Membros devem optar entre diferentes modalidades de aplicação do programa (como um programa específico, como eixos prioritários no âmbito de um programa operacional existente ou como parte de vários eixos prioritários distintos); assinala que, devido às várias opções de aplicação e com base nos resultados obtidos, é necessário um intercâmbio de boas práticas, para a sua inclusão em fases futuras do programa;

5.  Observa com preocupação que, segundo o Relatório Especial n.º 5/2017 do TCE, existe o risco de que o financiamento da UE substitua simplesmente o financiamento nacional em vez de criar valor acrescentado; recorda que, de acordo com o princípio da adicionalidade, a IEJ visa complementar o financiamento nacional e não substituir as políticas e financiamentos dos próprios Estados-Membros no domínio da luta contra o desemprego dos jovens; salienta que o orçamento da IEJ não pode ter nem foi previsto que teria a missão de, por si só, cumprir a ambição de fazer a todos os jovens uma boa oferta de emprego, formação permanente, aprendizagem ou estágio no prazo de quatro meses após terem ficado desempregados ou terem terminado o ensino formal;

6.  Sublinha a necessidade de a IEJ ser um motor das reformas políticas, em particular, e de uma melhor coordenação nos domínios do emprego e da educação, especialmente nos Estados-Membros com elevadas taxas de desemprego dos jovens, para assegurar que estes Estados-Membros introduzam abordagens integradas, abrangentes e de longo prazo no combate ao desemprego dos jovens, que favoreçam a empregabilidade dos jovens, deem aos jovens melhores perspetivas e conduzam a um emprego sustentável, em vez de aplicarem um conjunto de políticas (existentes) fragmentadas; considera que a IEJ e a GJ são instrumentos poderosos na luta contra a exclusão social dos grupos de jovens que estão mais marginalizados; considera que é importante trabalhar no sentido de alcançar os objetivos da estratégia Europa 2020 em matéria de emprego, taxas de abandono escolar e exclusão social;

7.  Recorda que, de acordo com a Recomendação do Conselho relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude, foram definidas seis diretrizes em torno das quais os instrumentos da GJ devem ser articulados: definição de uma estratégia de parceria, medidas de intervenção e de ativação precoce, medidas facilitadoras da integração no mercado de trabalho, utilização dos fundos da União e contínua avaliação e melhoria do instrumento, bem como a sua rápida implementação; frisa que, segundo os relatórios de avaliação, muito poucos Estados-Membros forneceram dados e avaliações completas sobre estes aspetos;

8.  Salienta que deverá ser feito um maior investimento tanto na mobilidade interna como na mobilidade transfronteiriça, para reduzir a taxa de desemprego dos jovens e responder ao desequilíbrio de competências; insta a um melhor alinhamento da oferta de trabalho e de competências com a procura, favorecendo a mobilidade entre regiões (incluindo as regiões transfronteiriças); reconhece que os Estados-Membros devem dar especial atenção à criação de uma melhor ligação entre os sistemas educativos e os mercados de trabalho nas regiões transfronteiriças, por exemplo, promovendo o ensino em línguas vizinhas;

9.  Recorda que as causas da elevada taxa de desemprego dos jovens são: os efeitos da crise económica mundial nos mercados de trabalho, o abandono escolar precoce sem qualificações suficientes, a falta de competências relevantes e de experiência profissional, a crescente prevalência de formas de emprego precário de curta duração seguido de períodos de desemprego, o caráter limitado das oportunidades de formação e a insuficiência ou inadequação dos programas ativos do mercado de trabalho;

10.  É de opinião que o acompanhamento da IEJ deve ser apoiado por dados fiáveis; considera que os dados de acompanhamento e os resultados disponíveis no momento presente são insuficientes para fazer uma avaliação global da execução e dos resultados da IEJ enquanto principal veículo de financiamento pela UE dos instrumentos de GJ, nomeadamente devido aos atrasos iniciais na criação de programas operacionais pelos Estados-Membros e ao facto de estarem ainda em fases relativamente precoces da sua execução; insiste na necessidade de o emprego dos jovens continuar a ser uma das prioridades da ação da UE; expressa, contudo, a sua preocupação com as constatações do recente relatório do TCE sobre o impacto da IEJ e da GJ enquanto políticas da União para combater o desemprego dos jovens, embora tendo em conta o seu âmbito territorial e temporal restrito;

11.  É de opinião que, para ser verdadeiramente eficaz, uma estratégia que vise promover o emprego dos jovens deverá prever a organização de mesas-redondas com a participação dos interessados, ter em conta o contexto territorial em que será aplicada e prever uma formação específica que responda às necessidades das empresas, conciliando-as com as aspirações e competências dos jovens; salienta que a mesma estratégia deverá assegurar uma formação de alta qualidade e uma total transparência na atribuição de financiamento às agências de formação, nomeadamente com um acompanhamento cuidadoso da sua utilização;

12.  Lamenta que os Estados-Membros tenham optado por não ir além de um instrumento não vinculativo, a Recomendação do Conselho; salienta que o objetivo da GJ está longe de ser alcançado em muitos Estados-Membros;

Sensibilização dos jovens mais excluídos

13.  Chama a atenção para o risco de os jovens com deficiência não serem abrangidos nem pelo âmbito de aplicação da GJ nem da IEJ; insta a Comissão e os Estados-Membros a adaptarem os seus programas operacionais para assegurar que as medidas ao abrigo da IEJ e da GJ sejam efetivamente acessíveis a todas as pessoas com deficiência, permitindo um acesso equitativo aos jovens com deficiência e respondendo às necessidades individuais;

14.  Salienta que, para a inclusão dos jovens NEET, são necessários esforços consideráveis e sustentados das autoridades nacionais e uma cooperação intersetorial, uma vez que os jovens NEET são um grupo heterogéneo com necessidades e competências diversas; salienta, por conseguinte, a necessidade de dados precisos e abrangentes sobre os jovens NEET, a fim de os registar e sensibilizar de forma mais eficaz, uma vez que, com dados mais desagregados, nomeadamente região a região, será possível identificar os grupos que devem ser visados e a melhor forma de adaptar as iniciativas de emprego aos seus beneficiários;

15.  Considera que a GJ e a IEJ não são substitutos para a utilização de instrumentos macroeconómicos e outras políticas para a promoção do emprego dos jovens; frisa que, ao avaliar a aplicação e o impacto da GJ, é importante ter em conta os diferentes climas macroeconómicos e situações orçamentais dos Estados-Membros; considera que é necessário delinear um programa de reforma estrutural a longo prazo para a GJ, se a sua duração for prolongada; salienta a clara necessidade de uma coordenação mais eficaz entre os diferentes Estados-Membros;

16.  Apoia o desenvolvimento de balcões únicos que possam assegurar que todos os serviços e toda a orientação sejam facilmente acessíveis, estejam disponíveis e sejam gratuitos para os jovens no mesmo local;

17.  Manifesta a sua preocupação com as observações iniciais que mostram que é necessário introduzir melhorias no registo e sensibilização de todos os jovens NEET, nomeadamente os jovens NEET inativos e os que se estão a revelar de difícil reintegração; insta os Estados-Membros a estabelecerem estratégias de sensibilização adequadas e adaptadas para abranger todos os jovens NEET e a adotarem uma abordagem integrada no sentido da disponibilização de uma assistência e serviços mais individualizados, para a prestação de apoio aos jovens que enfrentam obstáculos múltiplos; insta os Estados-Membros a darem especial atenção às necessidades dos jovens NEET vulneráveis e à eliminação das atitudes negativas e preconceituosas em relação a estes jovens;

18.  Salienta a necessidade de adequar as medidas às necessidades locais, para aumentar o seu impacto; insta os Estados-Membros a aplicarem medidas especiais no domínio do emprego dos jovens nas zonas rurais;

19.  Insta os Estados-Membros a melhorarem rapidamente a comunicação sobre os programas de apoio disponíveis para os jovens, especialmente para os grupos mais distantes do mercado de trabalho, através de campanhas de informação, utilizando quer canais tradicionais quer meios modernos como as redes sociais;

Garantia de boas ofertas no âmbito da Iniciativa para o Emprego dos Jovens

20.  Reconhece o apelo para a definição do conceito de «boa oferta» no âmbito da IEJ; sublinha a necessidade de elaborar uma definição comum abrangente, que poderá ter em conta o trabalho realizado no âmbito do Comité do Emprego (COEM), em cooperação com a Comissão, a OIT e as partes interessadas relevantes; salienta que uma boa oferta é uma medida multifacetada conducente a uma integração bem articulada, sustentável no mercado de trabalho dos participantes, obtida através do desenvolvimento de competências, e que deve corresponder ao nível de qualificação e ao perfil dos participantes e ter em conta a procura de emprego; insta os Estados-Membros a assegurarem que a proteção social, as regras em matéria de condições de trabalho e os níveis de compensação pertinentes sejam aplicados aos participantes; chama a atenção para os critérios de qualidade mencionados nas orientações relativas à avaliação da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, publicadas pela Comissão em 2015, segundo as quais as características das ofertas de emprego, a sua relevância para as necessidades dos participantes, os resultados produzidos pelas ofertas no mercado de trabalho e a percentagem de ofertas não aceites ou abandonadas prematuramente são indicadores válidos para a avaliação de um emprego de qualidade;

21.  Relembra que a OIT define «trabalho digno» como «um trabalho produtivo com uma remuneração equitativa, segurança no local de trabalho e proteção social para as famílias, melhores perspetivas de desenvolvimento pessoal e integração social, liberdade para cada um expressar as suas preocupações, organização e participação nas decisões que afetam as suas vidas e igualdade de oportunidades e de tratamento para todas as mulheres e homens», e que esta norma mínima continua a não ser cumprida para jovens no seu emprego;

22.  É de opinião que os jovens devem também participar na monitorização da qualidade das ofertas;

23.  Salienta que um bom contrato de estágio deve respeitar um quadro de qualidade com as seguintes garantias: um estágio deve ser regido por um contrato escrito que contenha informações transparentes sobre os direitos e as obrigações das partes contratantes, que estabeleça objetivos concretos e descreva em linhas gerais uma formação de alta qualidade; deve ser designado um mentor ou supervisor, para avaliar o desempenho do estagiário no final do estágio; o estágio deve ter uma duração específica e devem ser estabelecidos limites para a duração dos estágios no mesmo empregador, e o contrato deverá ter disposições claras em matéria de cobertura por sistemas de proteção social e remuneração;

24.  Incentiva os Estados-Membros a atualizarem e a reverem progressivamente os seus programas operacionais relativos à IEJ com a participação dos parceiros sociais e das organizações de jovens, a fim de ajustarem a sua ação com base nas necessidades reais dos jovens e do mercado de trabalho;

25.  Salienta que a avaliação para determinar se o orçamento da IEJ é bem aplicado e se o objetivo último da IEJ de ajudar à transição dos jovens desempregados para um emprego sustentável é alcançado só pode ser realizada se as operações forem acompanhadas de forma rigorosa e transparente com base em dados fiáveis e comparáveis, e se o caso dos Estados-Membros que não fizeram progressos for tratado de forma mais ambiciosa; insta os Estados-Membros a melhorarem com urgência a monitorização, a apresentação de relatórios e a qualidade dos dados e a garantirem a recolha e disponibilização de dados e números fiáveis e comparáveis relativos à execução da IEJ, em tempo útil e mais frequentemente do que o exigido nos termos da sua obrigação anual de apresentação de relatórios, tal como definida no artigo 19.º, n.º 2, do Regulamento FSE; exorta a Comissão a rever as suas orientações em matéria de recolha de dados em conformidade com as recomendações do TCE, para minimizar o risco de uma sobrestimação dos resultados;

26.  Toma nota das propostas e dos diferentes tipos de programas elaborados pelos Estados‑Membros no âmbito da IEJ; considera que, em vários Estados-Membros, a regulamentação nacional é vaga nos seus objetivos e abordagens e pouco clara na sua redação e oferece uma gama restrita de opções para a promoção do emprego; é de opinião que, devido a uma considerável margem de discrição e à ausência de mecanismos claros de supervisão, tem por vezes ocorrido uma substituição de empregos por ofertas no âmbito da IEJ;

27.  Expressa a sua preocupação com relatos que dão conta de uma utilização imprópria de medidas financiadas pela IEJ, nomeadamente atrasos nos pagamentos aos jovens ou um abuso dos estágios, por exemplo, o seu uso excessivo; expressa a sua vontade de combater estas práticas; é de opinião que uma utilização repetida da GJ não pode ser contrária ao espírito de uma ativação no mercado de trabalho e ao objetivo de uma integração mais permanente no mercado de trabalho;

28.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a identificarem, trocarem e difundirem boas práticas, com o objetivo de uma aprendizagem política mútua e de contribuir para a conceção e implementação de políticas baseadas em evidência; salienta que a evolução do mercado de trabalho e a digitalização da economia exigem uma nova abordagem para as políticas de emprego para os jovens; salienta que a IEJ deve trabalhar na utilização de instrumentos eficazes para reduzir o desemprego dos jovens e não reciclar políticas de emprego ineficazes;

29.  Reitera que a Recomendação do Conselho relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude considera que as estratégias de parceria são um ponto essencial na execução dos instrumentos da GJ e na sensibilização dos jovens NEET; exorta os Estados-Membros a aplicarem uma estratégia de parceria, identificando e envolvendo os participantes relevantes, assim como a promoverem melhor o programa GJ junto das empresas, em particular, das PME e das empresas familiares de pequena dimensão; salienta que a evidência dos Estados-Membros que tinham já adotado estratégias tipo GJ antes da introdução do programa demonstra que o êxito de uma estratégia de envolvimento das partes interessadas é importante para uma execução bem-sucedida;

30.  Sublinha o papel importante das organizações de jovens enquanto intermediários entre os jovens e os serviços públicos de emprego (SPE); exorta os Estados-Membros, neste contexto, a trabalharem em estreita colaboração com as organizações de jovens a nível nacional, regional e local, aquando da comunicação, planeamento, execução e avaliação da IEJ;

31.  Salienta a importância de SPE modernizados e qualificados na prestação de serviços personalizados aos jovens NEET; insta os Estados-Membros, aquando da execução da IEJ, a coordenarem melhor os seus serviços públicos de emprego a nível da UE no quadro da Rede dos Serviços Públicos de Emprego; incentiva o desenvolvimento de mais sinergias entre as entidades empregadoras públicas e privadas, as empresas e os sistemas educativos; incentiva um recurso generalizado à administração pública em linha para reduzir a burocracia;

32.  Exorta a Comissão a apresentar uma estimativa por país do custo anual para que cada Estado-Membro execute eficazmente a GJ, tendo em conta a estimativa da OIT;

33.  Sublinha que é essencial aumentar o número de aprendizagens disponíveis no âmbito da GJ, já que estas representam apenas 4,1 % das ofertas aceites até à data;

Observações finais

34.  Sublinha a necessidade de uma estratégia para converter a IEJ de um instrumento anticrise num instrumento financeiro da UE mais estável, para combater o desemprego dos jovens no período pós-2020, assegurando simultaneamente uma mobilização simples e célere de fundos, e que estabeleça um requisito de cofinanciamento, para sublinhar a responsabilidade primordial dos Estados-Membros; observa que a extensão da IEJ deverá ter em conta as observações do TCE; salienta que o objetivo global do programa é a integração sustentável dos jovens no mercado de trabalho; sublinha a necessidade de definir objetivos mensuráveis claros; salienta que estes elementos deverão ser debatidos no contexto do próximo QFP, para assegurar a continuidade, a relação custo/eficácia e o valor acrescentado;

35.  Reafirma o seu apoio à IEJ; salienta que é absolutamente necessário desenvolver mais esforços e prosseguir os compromissos financeiros e políticos para combater o desemprego dos jovens; recorda, em particular, a importância de assegurar um financiamento de pelo menos 700 milhões de EUR da IEJ para o período de 2018-2020, tal como acordado na revisão intercalar do QFP; insta igualmente à atribuição de dotações para pagamentos suficientes para assegurar uma execução adequada e atempada da IEJ;

36.  Sublinha a necessidade de melhorar a qualidade das ofertas no âmbito da IEJ e da GJ e apela a um futuro debate sobre a faixa etária elegível;

37.  É de opinião que, para o quadro de qualidade para o emprego dos jovens ficar operacional, são necessários progressos na adoção de uma recomendação cuja base jurídica sejam os artigos 292.º e 153.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e deve ser tomada uma série de medidas de informação, tais como a criação de uma página eletrónica facilmente acessível e mantida atualizada, com informações relevantes sobre as regras aplicáveis aos estágios em cada Estado-Membro;

38.  Reconhece que a IEJ é um instrumento financeiro concebido para ser um complemento das iniciativas dos Estados-Membros para combater os elevados níveis de desemprego dos jovens, devendo ser feitos mais esforços pelos Estados-Membros para estabelecer uma melhor ligação entre os sistemas educativos e os mercados de trabalho, para integrar os jovens nos mercados de trabalho de forma sustentável; congratula-se com as medidas e políticas em vigor para contribuir para a solução dos desequilíbrios de competências existentes; reconhece que a utilização de competências continua a ser problemática na Europa e considera, por conseguinte, que é necessário assegurar um melhor equilíbrio entre as competências que são procuradas e as que são oferecidas;

39.  Considera que a IEJ e a GJ são essenciais para a aplicação efetiva dos princípios fundamentais do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, em particular o n.º 1 relativo à educação, formação e aprendizagem ao longo da vida; o n.º 4 relativo ao apoio ativo ao emprego; o n.º 5 relativo a um emprego seguro e adaptável; o n.º 6 relativo aos salários; o n.º 8 relativo ao diálogo social e à participação dos trabalhadores; o n.º 10 relativo a um ambiente de trabalho são, seguro e bem adaptado e à proteção de dados; o n.º 12 relativo à proteção social; o n.º 13 relativo às prestações por desemprego; e o n.º 14 relativo a um rendimento mínimo;

40.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a redobrarem os seus esforços conjuntos com a OIT para fornecer informação personalizada e reforçar as capacidades nacionais para aplicar e avaliar os instrumentos de GJ no que respeita aos seguintes aspetos: assegurar a aplicação sustentável e plena da iniciativa, melhorar a sua capacidade para abranger os jovens NEET não inscritos e os jovens com um baixo nível de qualificação, promover o reforço das capacidades e melhorar a qualidade das ofertas;

41.  Observa que, na pendência da divulgação pela Comissão dos dados finais fornecidos pelos Estados-Membros, o número de jovens que concluíram um programa da IEJ no final de 2015 é estimado em 203 000, o que representa 4 % dos participantes; expressa a sua preocupação com o elevado número de participantes na IEJ que não concluíram o programa em alguns Estados-Membros; considera que importa reforçar os incentivos, por forma a assegurar que os jovens considerem a IEJ como um programa útil;

42.  Relembra que a IEJ deve dar um apoio financeiro a medidas destinadas a promover a integração dos jovens NEET no mercado de trabalho, incluindo estágios e programas de aprendizagem remunerados, mas não deve ser um substituto de um emprego remunerado efetivo;

43.  Sugere a criação de uma «linha de apoio da UE contra a violação dos direitos dos jovens», para que os jovens possam participar diretamente à Comissão quaisquer experiências negativas no âmbito da sua participação em medidas ao abrigo da IEJ e da GJ, permitindo a recolha de informações e a investigação de participações de práticas abusivas na execução das políticas financiadas pela UE;

44.  Congratula-se com a referência, na carta de intenções anexa ao discurso do Presidente Juncker sobre o Estado da União em 2017, a uma proposta de criação de uma Autoridade Europeia do Trabalho, para reforçar a cooperação entre as autoridades do mercado de trabalho a todos os níveis e gerir melhor situações transfronteiriças, bem como a iniciativas suplementares de apoio a uma mobilidade equitativa;

45.  Reconhece o êxito da IEJ em termos de redução das taxas de desemprego dos jovens e, em particular, de garantia do equilíbrio de género, tendo abrangido cerca de 48 % de homens e 52 % de mulheres;

46.  Apela à plena aplicação, no quadro da IEJ, da Diretiva 2000/78/CE relativa à igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional e da Diretiva 2010/41/UE relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma atividade independente;

47.  Considera necessário que a Comissão e os Estados-Membros apresentem medidas positivas, para assegurar que as mulheres jovens e as raparigas recebam boas ofertas de emprego e não sejam empregadas ou encurraladas em empregos precários, mal remunerados e temporários, com poucos ou nenhuns direitos laborais;

48.  Insta os Estados-Membros a compilarem dados estatísticos desagregados por género, para permitir à Comissão lançar uma avaliação de impacto da IEJ e da sua influência no equilíbrio de género, de molde a possibilitar uma avaliação e uma análise exaustivas da sua execução;

49.  Insta os Estados-Membros a encontrar formas de apoiar a reinserção das mulheres jovens no mercado de trabalho, no ensino ou na formação, assegurando a igualdade de género no acesso ao emprego, na progressão na carreira, na conciliação da vida profissional e privada, e a disponibilização de estruturas de acolhimento de crianças e de cuidados a adultos, e promovendo a igualdade de remuneração entre trabalhadores masculinos e femininos por trabalho igual ou de valor igual;

50.  Insta os Estados-Membros a investirem mais esforços numa melhoria das medidas no âmbito dos sistemas de educação para ajudar os jovens em risco a continuarem protegidos;

51.  Observa com preocupação que os relatórios de avaliação mais recentes(10) salientam que, durante a sua primeira fase de execução, a IEJ tendeu a concentrar-se principalmente em jovens NEET altamente qualificados, mais do que naqueles que são pouco qualificados, estão inativos e não registados nos serviços públicos de emprego;

52.  Exorta os Estados-Membros a resolverem esta lacuna substancial na execução da IEJ, nomeadamente com o desenvolvimento de medidas de acompanhamento específicas, com vista à aplicação de políticas de juventude mais sustentadas, eficazes e baseadas em evidência;

53.  Insta os Estados-Membros a certificarem-se de que a sua legislação permite que todos os jovens na faixa etária identificada se registem e participem efetivamente na IEJ(11);

54.  Chama a atenção para a falta de uma regulamentação das propostas de estágio no mercado aberto no que diz respeito à transparência da contratação, à duração e ao reconhecimento, e salienta que só um pequeno número de Estados-Membros definiram critérios mínimos de qualidade, nomeadamente para efeitos de acompanhamento da GJ e da IEJ;

55.  Reconhece que os investimentos do orçamento da UE feitos através da IEJ produziram efeito e aceleraram a expansão do mercado de trabalho para os jovens; considera que a IEJ tem um claro valor acrescentado da UE, na medida em que muitos instrumentos para o emprego dos jovens não poderiam ter sido executados sem uma intervenção da UE;

56.  Observa que a dotação financeira inicialmente atribuída à IEJ no âmbito do QFP para o período de 2014-2020 foi de 6,4 mil milhões de EUR, dos quais 3,2 mil milhões de EUR provenientes de uma rubrica orçamental específica, a que se somou igual montante proveniente do FSE;

57.  Salienta que, no contexto da revisão intercalar do QFP, foi concluído a nível político um acordo para a atribuição de uma dotação adicional de 1,2 mil milhões de EUR à IEJ para o período de 2017-2020, acompanhada de igual montante proveniente do FSE; salienta, no entanto, que a dotação definitiva deste programa será determinada nos próximos processos orçamentais anuais;

58.  Congratula-se com o facto de, por insistência do Parlamento, o processo de conciliação relativo ao orçamento da UE para 2018 ter resultado num aumento da dotação específica inicialmente proposta para a IEJ em 116,7 milhões de EUR de novos fundos, elevando o seu montante total para 350 milhões de EUR em 2018; observa que a Comissão se comprometeu unilateralmente a propor um novo aumento do financiamento da IEJ através de um orçamento retificativo, caso a capacidade de absorção da IEJ o permita;

59.  Considera que o orçamento global da IEJ não é suficiente para a procura efetiva e os recursos necessários para que o programa alcance os seus objetivos; recorda que, em média, só 42 % dos jovens NEET foram abrangidos, sendo esta percentagem inferior a 20 % em vários Estados-Membros; insta, por conseguinte, a que a dotação da IEJ seja significativamente aumentada no próximo QFP e a que os Estados-Membros prevejam, nos seus orçamentos nacionais, fundos para instrumentos em favor do emprego dos jovens;

60.  Insta a Comissão a assegurar a coerência dos investimentos no domínio do emprego dos jovens, incentivando sinergias entre as fontes disponíveis e criando normas homogéneas, apresentadas num guia holístico, com o objetivo de assegurar um maior impacto, mais sinergias, uma maior eficácia e uma maior simplificação no terreno; recorda a prioridade de uma redução da carga administrativa das autoridades gestoras; chama a atenção para a importância de os relatórios específicos por país sobre o financiamento dos instrumentos de Garantia para a Juventude monitorizarem igualmente as sinergias entre os orçamentos nacionais e o orçamento da UE, assim como para a necessidade de uma melhor coordenação e uma cooperação mais estreita entre os intervenientes fundamentais no processo;

61.  Exorta a Comissão a melhorar o planeamento dos investimentos pós-2020 no domínio do emprego dos jovens, aplicando plenamente a abordagem utilizada na programação dos FEEI, em que o financiamento é objeto de um planeamento preliminar abrangente e de uma avaliação ex ante, seguidos da celebração de acordos de parceria; considera que uma abordagem deste tipo aumenta o impacto do orçamento da UE; regista o êxito da execução da IEJ nos Estados-Membros, com programas operacionais específicos e contribuições significativas provenientes dos orçamentos nacionais e regionais;

62.  Exorta, além disso, a Comissão a reformular o atual mecanismo de avaliação, dando especial atenção a critérios de resultados e auditorias de desempenho unificados nos relatórios anuais e final, para melhor monitorizar o impacto do orçamento da UE; insta a uma aplicação de indicadores a nível da UE, como a parte de participantes na IEJ que entram no mercado de trabalho primário em virtude de intervenções financiadas pela UE;

63.  Salienta, no entanto, que uma reforma do planeamento e da apresentação de relatórios não deverá atrasar a execução do orçamento nem implicar uma carga administrativa excessiva para as autoridades gestoras e, em particular, para os beneficiários finais;

64.  Reconhece que a carga administrativa existente enfraquece a capacidade de investimento do orçamento da UE, sobretudo no caso de instrumentos com períodos de execução mais curtos, como a IEJ; insta, por conseguinte, a uma agilização dos procedimentos de adjudicação de contratos, dando especial atenção a uma mais rápida preparação das propostas e prazos de decisão dos recursos mais curtos; regista o efeito positivo do uso de opções de custos simplificadas (OCS) nas despesas da IEJ; apela a uma introdução a nível da UE de OCS nos projetos da IEJ, para diminuir significativamente a carga administrativa e acelerar a execução orçamental;

65.  Sublinha que, no momento presente, a IEJ é, de entre todos os FEEI, aquele que apresenta o melhor desempenho em termos de execução financeira;

66.  Congratula-se com o facto de as medidas da IEJ terem proporcionado apoio a mais de 1,6 milhões de jovens e levado os Estados-Membros a consolidarem operações de um valor superior a 4 mil milhões de EUR;

67.  Observa que a falta de informação sobre o custo da execução potencial de um instrumento num Estado-Membro pode resultar num financiamento inadequado para a sua execução e a consecução dos seus objetivos; exorta os Estados-Membros a realizarem uma análise ex ante e a elaborarem uma visão geral do custo da execução da GJ;

68.  Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que tomem as medidas necessárias para criarem sistemas de acompanhamento mais modernos e menos complexos do ponto de vista administrativo para o restante financiamento ao abrigo da IEJ;

69.  Solicita que seja dada especial atenção aos resultados da IEJ, mediante a definição de indicadores concretos relativos a novos serviços e medidas de apoio ao mercado de trabalho nos Estados-Membros estabelecidos pelo programa e ao número de contratos permanentes oferecidos;

70.  Considera que, a fim de avaliar a eficácia do regime, todos os aspetos devem ser avaliados, incluindo a sua relação custo-benefício; toma nota das estimativas anteriores da OIT e Eurofound e solicita à Comissão que confirme ou atualize estas projeções;

71.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a definirem objetivos realistas e concretizáveis, a avaliarem as disparidades, a analisarem o mercado antes de executarem os instrumentos e a melhorarem os sistemas de supervisão e de notificação;

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o   o

72.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 470.
(2) JO L 126 de 21.5.2015, p. 1.
(3) JO C 120 de 26.4.2013, p. 1.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0390.
(5) JO C 264 E de 13.9.2013, p. 69.
(6) JO L 113 de 29.4.2017, p. 56.
(7) Relatório da Comissão, de dezembro de 2013, intitulado «Emprego e evolução social na Europa 2013».
(8) Relatório da Eurofound, de agosto de 2014, intitulado «Occupational profiles in working conditions: Identification of groups with multiple disadvantages» (Perfis profissionais e condições de trabalho: identificação de grupos com desvantagens múltiplas)
(9) São de referir medidas como a iniciativa «Juventude em Movimento», lançada em setembro de 2010, a iniciativa «Oportunidades para a Juventude», lançada em dezembro de 2011, e a iniciativa «Equipas de ação para a juventude», lançada em janeiro de 2012.
(10) Relatório Especial n.º 5/2014 sobre a Garantia para a Juventude e a Iniciativa para o Emprego dos Jovens; Relatório final para a Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão da Comissão Europeia, de junho de 2016, sobre os primeiros resultados da Iniciativa para o Emprego dos Jovens; comunicação da Comissão, de 4 de outubro de 2016, intitulada «A Garantia para a Juventude e a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, três anos volvidos» (COM(2016)0646); Análise aprofundada do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (EPRS), de junho de 2016, intitulada «Iniciativa para o Emprego dos Jovens: avaliação da execução europeia».
(11) O quadro legislativo de alguns países define alguns jovens, em particular os jovens com deficiência grave, como «incapazes de trabalhar». Estes não podem inscrever-se nos serviços públicos de emprego e não podem, portanto, participar na IEJ.

Última actualização: 27 de Setembro de 2018Aviso legal - Política de privacidade