Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2018/2559(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B8-0078/2018

Debates :

Votação :

PV 08/02/2018 - 12.11
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0041

Textos aprovados
PDF 176kWORD 54k
Quinta-feira, 8 de Fevereiro de 2018 - Estrasburgo
Situação na Venezuela
P8_TA(2018)0041RC-B8-0078/2018

Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de fevereiro de 2018, sobre a situação na Venezuela (2018/2559(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de que a Venezuela é parte contratante,

–  Tendo em conta a Constituição da Venezuela,

–  Tendo em conta as suas numerosas resoluções sobre a Venezuela, em particular as de 27 de fevereiro de 2014 sobre a situação na Venezuela(1), de 18 de dezembro de 2014 sobre a perseguição da oposição democrática na Venezuela(2), de 12 de março de 2015 sobre a situação na Venezuela(3), de 8 de junho de 2016 sobre a situação na Venezuela(4), de 27 de abril de 2017 sobre a situação na Venezuela(5), e de 13 de setembro de 2017, sobre as relações políticas da UE com a América Latina(6),

–  Tendo em conta a declaração, de 12 de julho de 2017, dos presidentes da Comissão dos Assuntos Externos, da Delegação do Mercosul e da Assembleia Parlamentar EuroLat sobre a situação atual na Venezuela,

–  Tendo em conta a Carta Democrática Interamericana, adotada em 11 de setembro de 2001,

–  Tendo em conta a declaração do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Zeid Ra’ad Al Hussein, de 31 de março de 2017, sobre a decisão do Supremo Tribunal da Venezuela de assumir os poderes legislativos da Assembleia Nacional,

–  Tendo em conta a declaração do Conselho dos Direitos Humanos (CDH) das Nações Unidas, que condena a detenção de Enrique Aristeguieta em 2 de fevereiro de 2018,

–  Tendo em conta os avisos expressos nos relatórios da Organização dos Estados Americanos (OEA), de 30 de maio de 2016 e 14 de março de 2017, sobre a Venezuela, bem como os apelos do Secretário-Geral da OEA à convocação urgente do seu Conselho Permanente, nos termos do artigo 20.º da Carta Democrática Interamericana, para debater a crise política na Venezuela,

–  Tendo em conta a carta da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), de 27 de março de 2017, sobre as sérias crises política, económica e humanitária da Venezuela e o seu agravamento,

–  Tendo em conta a declaração da OEA, assinada por 14 dos seus Estados membros em 13 de março de 2017, que exige que a Venezuela convoque rapidamente eleições, liberte os presos políticos e reconheça a separação de poderes consagrada na sua Constituição, entre outras medidas,

–  Tendo em conta a resolução do Conselho Permanente da OEA, de 3 de abril de 2017, sobre os recentes acontecimentos na Venezuela,

–  Tendo em conta a declaração do «Grupo de Lima», de 23 de janeiro de 2018, sobre a decisão da Assembleia Nacional Constituinte de convocar eleições presidenciais,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 13 de novembro de 2017 e 22 de janeiro de 2018, sobre a Venezuela, que impõem um embargo de armas e sanções,

–  Tendo em conta a declaração da VP/AR, em nome da União Europeia, sobre a associação de determinados países terceiros a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela, de 7 de dezembro de 2017,

–  Tendo em conta a declaração da VP/AR, de 26 de janeiro de 2018, em nome da UE, sobre os últimos acontecimentos na Venezuela, que condena a decisão das autoridades venezuelanas de expulsar o embaixador espanhol em Caracas,

–  Tendo em conta a sua decisão de atribuir o Prémio Sakharov 2017 à oposição democrática na Venezuela,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a Assembleia Nacional Constituinte ilegítima, que não é reconhecida nem internacionalmente nem pela UE, apelou à realização de eleições presidenciais antes do final de abril de 2018; que, de acordo com a Constituição da Venezuela, o órgão competente para convocar eleições é o Conselho Nacional Eleitoral; que o disposto no artigo 298.º da Constituição da Venezuela, que estabelece explicitamente que «a lei que regula o processo eleitoral não pode, de modo algum, ser alterada durante o período de seis meses que precede o dia das eleições», foi, muito recentemente, violado repetidas vezes;

B.  Considerando que esta decisão foi tomada à margem do diálogo nacional, que tem vindo a ter lugar desde dezembro de 2017, e sem ter em conta os eventuais resultados da reunião realizada em Santo Domingo entre o Governo venezuelano e a oposição; que o processo conducente às eleições e a fixação da respetiva data foram dois dos principais temas abordados nas conversações de Santo Domingo; que esta convocação de eleições é contrária tanto aos princípios democráticos como à boa-fé no que respeita ao diálogo entre o Governo e a oposição;

C.  Considerando que, em 25 de janeiro de 2018, o Supremo Tribunal decidiu excluir a MUD (Mesa de la Unidad Democrática), das eleições presidenciais; que, em 4 de fevereiro de 2018, o Conselho Nacional Eleitoral excluiu o partido Primero Justicia do processo eleitoral; que dirigentes como Leopoldo López e Henrique Capriles foram proibidos de se candidatarem; que estas decisões constituem uma grave violação do princípio de eleições equitativas, proibindo os candidatos da oposição de concorrer livremente e em igualdade de condições às eleições;

D.  Considerando que, em 2017, a coligação MUD foi galardoada com o Prémio Sakharov do Parlamento para a Liberdade de Pensamento;

E.  Considerando que esta convocatória inconstitucional de eleições antecipadas resultou na retirada do México e do Chile do processo de negociações políticas a nível nacional entre o Governo da Venezuela e uma parte da oposição;

F.  Considerando que, em 13 de novembro de 2017, o Conselho da União Europeia decidiu decretar um embargo ao armamento contra a Venezuela e a proibição de material conexo suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna;

G.  Considerando que, em 22 de janeiro de 2018, o Conselho da União Europeia decidiu, por unanimidade, aplicar sanções a sete nacionais venezuelanos que exercem cargos oficiais, sob a forma de medidas restritivas como a proibição de viajar e o congelamento de bens, em resposta a casos de inobservância dos princípios democráticos, do Estado de direito e da democracia;

H.  Considerando que, na sequência da adoção das sanções pela UE, a Venezuela decidiu expulsar e declarar «persona non grata» o embaixador de Espanha em Caracas, acusando a Espanha de ingerência nos assuntos internos da Venezuela; que a UE condenou firmemente esta decisão, manifestando, ao mesmo tempo, a sua total solidariedade com Espanha, no entendimento de que as decisões da UE em matéria de política externa, incluindo a aplicação de sanções, são tomadas por unanimidade;

I.  Considerando que a situação em matéria de direitos humanos, democracia e Estado de direito na Venezuela continua a deteriorar-se; que a Venezuela enfrenta uma crise política, social, económica e humanitária sem precedentes, de que resultaram muitas vítimas mortais; que a realização de eleições livres e justas com todas as garantias adequadas e permitindo um período de tempo suficiente para as preparar é fundamental para que se inicie a resolução dos numerosos problemas que a Venezuela enfrenta; que quase 2 milhões de venezuelanos fugiram do país; que os países de acolhimento sentem cada vez mais dificuldades em prestar assistência e serviços aos recém-chegados;

J.  Considerando a execução extrajudicial do agente de polícia rebelde, Oscar Pérez, e de seis outras pessoas, apesar de se terem já rendido;

K.  Considerando que, em 2 de fevereiro de 2018, Enrique Aristeguieta Gramcko foi raptado da sua casa em Caracas, durante a noite, pelos serviços de informação, sem serem fornecidas quaisquer informações sobre o seu paradeiro, tendo sido libertado no dia seguinte;

L.  Considerando que um número crescente de pessoas na Venezuela, incluindo crianças, sofre de subnutrição em consequência do acesso limitado a serviços de saúde de qualidade, a medicamentos e a produtos alimentares; que, lamentavelmente, o Governo da Venezuela persiste na negação do problema e na recusa de receber e facilitar a distribuição de ajuda humanitária internacional; que os venezuelanos têm procurado comprar alimentos e bens essenciais nas ilhas das Caraíbas devido à grave escassez no seu país;

1.  Lamenta a decisão unilateral da Assembleia Nacional Constituinte ilegítima, que não é reconhecida nem internacionalmente nem pela UE, de convocar eleições presidenciais antecipadas antes do final de abril de 2018; lamenta profundamente o recente acórdão do Supremo Tribunal da Venezuela de proibir os representantes da MUD de concorrer às próximas eleições; realça que muitos potenciais candidatos não estarão em condições de poder concorrer às eleições porque se encontram exilados, sujeitos a medidas de inibição de direitos administrativos, detidos ou em prisão domiciliária; insiste em que não sejam impostas condições ou obstáculos à participação dos partidos políticos e insta as autoridades venezuelanas a restabelecer plenamente os seus direitos de elegibilidade;

2.  Insiste em que apenas eleições assentes num calendário eleitoral realista, acordadas no contexto do diálogo nacional com todos os intervenientes pertinentes e todos os partidos políticos, juntamente com a garantia de condições de participação idênticas para todos, equitativas e transparentes, incluindo o levantamento das proibições decretadas contra opositores políticos, a libertação dos presos políticos, a composição equilibrada e a imparcialidade do Conselho Nacional Eleitoral, bem como a existência de garantias suficientes, nomeadamente o acompanhamento das eleições por observadores internacionais independentes, serão reconhecidas pela UE e pelas suas instituições, incluindo o Parlamento Europeu; recorda a sua disponibilidade para enviar uma missão de observação eleitoral, se todas as condições necessárias estiverem preenchidas;

3.  Condena firmemente a decisão das autoridades venezuelanas de expulsar e declarar «persona non grata» o embaixador espanhol em Caracas, e insiste em que o Governo venezuelano restabeleça de imediato as suas relações diplomáticas normais com Espanha; relembra que todas as decisões da UE em matéria de política externa, incluindo a imposição de sanções, são tomadas por unanimidade; apela, neste contexto, à total solidariedade com Espanha;

4.  Considera que o embargo ao armamento e as sanções aplicadas a sete altos funcionários venezuelanos pelo Conselho da União Europeia constituem medidas adequadas para dar resposta às graves violações dos direitos humanos e da democracia, mas apela a que tais sanções sejam alargadas aos principais responsáveis pelo agravamento da crise política, social, económica e humanitária, nomeadamente o Presidente, o vice-presidente, o ministro da Defesa, os membros do alto comando militar e os membros dos seus círculos mais próximos, incluindo familiares; preconiza que sejam ponderadas e adotadas novas medidas diplomáticas e económicas se a situação dos direitos humanos continuar a deteriorar-se, nomeadamente relacionadas com a empresa petrolífera estatal «Petróleos de Venezuela S.A» (PDVSA);

5.  Condena com a maior veemência a persistente violação da ordem democrática na Venezuela; reitera o seu pleno apoio à Assembleia Nacional enquanto único parlamento legalmente constituído e reconhecido na Venezuela, e exorta o Governo venezuelano a restabelecer a plena autoridade constitucional da Assembleia; rejeita quaisquer decisões tomadas pela Assembleia Constituinte Nacional como uma violação de todas as normas e regras democráticas; manifesta o seu apoio a uma solução política com a participação de todos os intervenientes pertinentes e todos os partidos políticos; lembra que a separação e a não ingerência entre os ramos do poder é um princípio essencial dos Estados democráticos, norteados pelo primado do direito;

6.  Solicita à Procuradora do TPI, em conformidade com o Estatuto de Roma, que abra inquéritos para investigar as violações dos direitos humanos perpetradas pelo regime venezuelano, e exorta a UE a desempenhar um papel ativo neste contexto;

7.  Reitera os seus anteriores apelos à libertação imediata e incondicional de todos os prisioneiros políticos, ao respeito pelos órgãos democraticamente eleitos e ao respeito pelos direitos humanos;

8.  Exprime a sua solidariedade e o seu total apoio ao povo da Venezuela, que sofre devido aos efeitos de uma grave crise humanitária; apela à adoção imediata de um acordo sobre um plano de acesso de emergência humanitária para o país, e apela às autoridades venezuelanas para que autorizem a entrada da ajuda humanitária sem entraves e com caráter de urgência e permitam o acesso das organizações internacionais que pretendem prestar assistência aos cidadãos; solicita a rápida implementação de uma resposta a curto prazo para combater a subnutrição entre os grupos mais vulneráveis, como as crianças; apela à UE para que ajude os países vizinhos, nomeadamente, a Colômbia, a fazer face à situação dos refugiados da Venezuela; exorta o Governo da Venezuela a assegurar o pagamento das pensões aos venezuelanos residentes no estrangeiro e que tenham adquirido esses direitos em matéria de segurança social;

9.  Reitera o seu pedido de envio de uma delegação do Parlamento Europeu à Venezuela e de manutenção de um diálogo com todos os setores envolvidos no conflito o mais rapidamente possível;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e à Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos.

(1) JO C 285 de 29.8.2017, p. 145.
(2) JO C 294 de 12.8.2016, p. 21.
(3) JO C 316 de 30.8.2016, p. 190.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0269.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0200.
(6) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0345.

Última actualização: 28 de Setembro de 2018Aviso legal - Política de privacidade