Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de fevereiro de 2018, sobre a situação da UNRWA (2018/2553(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o processo de paz no Médio Oriente,
– Tendo em conta a Declaração Conjunta da União Europeia e da Agência das Nações Unidas de Socorro e Obras para os Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA), de 7 de junho de 2017, sobre o apoio europeu à UNRWA (2017-2020),
– Tendo em conta as resoluções 194, de 11 de dezembro de 1948, e 302, de 8 de dezembro de 1949, da Assembleia Geral das Nações Unidas,
– Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 30 de março de 2017, intitulado «Funcionamento da Agência das Nações Unidas de Socorro e Obras para os Refugiados da Palestina no Médio Oriente»,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que a UNRWA é uma agência da ONU instituída pela Assembleia Geral em 1949 e mandatada para prestar auxílio e proteção a cerca de 5 milhões de refugiados palestinianos registados; que os serviços prestados pela UNRWA abrangem domínios como a educação, os cuidados de saúde, a assistência e os serviços sociais, infraestruturas e trabalhos de beneficiação dos campos, a proteção e o microfinanciamento; que a Assembleia Geral das Nações Unidas renovou várias vezes o mandato da UNRWA, a última das quais até 30 de junho de 2020, mediante votação de 167 Estados membros das Nações Unidas;
B. Considerando que a UE e os seus Estados-Membros, juntos, constituem o maior doador de assistência à UNRWA, tendo contribuído com 441 milhões de euros em 2017; que os Estados Unidos, o maior doador a título individual, anunciaram que irão efetuar uma contribuição no montante de 69 milhões de dólares e reter 65 milhões de dólares de um pagamento previsto de 125 milhões de dólares à UNRWA; que, segundo o Departamento de Estado, esta decisão tem por objetivo incentivar outros países a reforçar a ajuda, bem como promover a reforma da Agência;
C. Considerando que a UNRWA tem vindo a enfrentar importantes problemas financeiros de ordem estrutural há muitos anos e teria continuado a enfrentar dificuldades em 2018, independentemente da decisão do Governo dos EUA;
D. Considerando que, no seu relatório de 30 de março de 2017, o Secretário-Geral das Nações Unidas formulou diversas recomendações destinadas a garantir um financiamento adequado, previsível e sustentável para a UNRWA;
1. Continua firmemente empenhado em apoiar a UNRWA na prestação de serviços essenciais em prol do bem-estar, da proteção e do desenvolvimento humano dos refugiados palestinianos na Faixa de Gaza, na Cisjordânia, na Jordânia, no Líbano e na Síria; congratula-se com os extraordinários esforços da UNRWA, nomeadamente no que respeita à proteção e à prestação de apoio a mais de 400 000 refugiados palestinianos e a muitos outros da Síria, devastada pela guerra; recorda que a UNRWA foi instituída num espírito de solidariedade para com os refugiados palestinianos, a fim de atenuar o seu sofrimento;
2. Manifesta preocupação face à crise de financiamento da UNRWA; exorta todos os doadores a cumprirem as promessas feitas à Agência;
3. Observa que quaisquer reduções inesperadas ou atrasos nos pagamentos previstos dos doadores à UNRWA podem ter impactos negativos no acesso a ajuda alimentar urgente de 1,7 milhões de refugiados palestinianos e a cuidados de saúde primários de 3 milhões de refugiados palestinianos, no acesso à educação de mais de 500 mil crianças palestinianas em 702 escolas da UNRWA, incluindo cerca de 50 mil crianças na Síria, bem como na estabilidade da região;
4. Observa que a UE está empenhada em continuar a ajudar a UNRWA a garantir os recursos financeiros que lhe permitam executar o mandato que lhe foi conferido pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a funcionar numa base sustentável e eficaz em termos de custos e a assegurar a qualidade e o nível dos serviços prestados aos refugiados palestinianos;
5. Congratula-se com as decisões adotadas pela UE e por vários dos seus Estados-Membros no sentido de acelerar o financiamento destinado à UNRWA e exorta outros doadores a seguirem este exemplo; exorta os Estados Unidos a reconsiderarem a sua decisão e a honrarem o pagamento da totalidade do contributo previsto para a Agência; congratula-se com as contribuições dos países membros da Liga Árabe em favor da UNRWA, mas apela a um maior compromisso da sua parte a fim de colmatar o défice de financiamento;
6. Incentiva a União Europeia e os seus Estados-Membros a mobilizarem fundos adicionais para a UNRWA, a fim de satisfazer as suas necessidades financeiras imediatas; salienta, porém, que qualquer solução a longo prazo para a persistente escassez financeira da Agência apenas pode ser alcançada através de um regime de financiamento sustentável num quadro multilateral global; exorta a UE a desempenhar um papel de liderança na comunidade internacional, tendo em vista a criação de tal mecanismo; salienta a importância das recomendações formuladas a este respeito pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, no seu relatório de 30 de março de 2017;
7. Congratula-se com o facto de a UNRWA contempla apoiar medidas internas destinadas a conter os custos e a obter maiores ganhos de eficiência, focando-se simultaneamente noutros domínios em que se poderá também conseguir maior eficácia; exorta a Agência a continuar a melhorar a sua estrutura de gestão e o seu planeamento estratégico com vista ao reforço da transparência, da responsabilidade e do controlo interno, a garantir uma comunicação atempada e rigorosa à UE no que se refere à programação e às finanças, a assegurar que as instalações da UNRWA não sejam utilizadas indevidamente, a investigar alegações de violações da neutralidade por parte do seu pessoal e, se for caso disso, a tomar medidas disciplinares adequadas; salienta a importância de respeitar a neutralidade das instalações da UNRWA, em conformidade com o direito humanitário internacional e com o estatuto diplomático da Agência enquanto estrutura das Nações Unidas;
8. Reitera que o principal objetivo da UE é alcançar uma solução para o conflito israelo-palestiniano assente na coexistência de dois Estados, com base nas fronteiras de 1967 e com Jerusalém como capital de ambos os Estados, ou seja, um Estado de Israel seguro e um Estado da Palestina independente, democrático, territorialmente contíguo e viável que vivem lado a lado em paz e segurança, tendo por base o direito à autodeterminação e a plena observância do Direito internacional;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para o Processo de Paz no Médio Oriente, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Comissário-Geral da UNRWA, ao Representante do Quarteto para o Médio Oriente e ao Congresso e ao Departamento de Estado dos EUA.