Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de fevereiro de 2018, sobre as disposições relativas à mudança de hora (2017/2968(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a Diretiva 2000/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de janeiro de 2001, respeitante às disposições relativas à hora de Verão(1),
– Tendo em conta o Acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia, de 13 de abril de 2016, sobre «Legislar Melhor»(2),
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, de acordo com o Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor», a avaliação da legislação em vigor deve constituir uma base para as avaliações de impacto das opções de ação futura;
B. Considerando que inúmeros estudos científicos – incluindo o do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, de outubro de 2017, sobre as disposições relativas à hora de verão ao abrigo da Diretiva 2000/84/CE – não conseguiram obter resultados conclusivos mas, em vez disso, indicaram a existência de efeitos negativos na saúde humana;
C. Considerando que uma série de iniciativas de cidadania evidenciaram as preocupações dos cidadãos acerca da mudança de hora bianual;
D. Considerando que o Parlamento já abordou esta questão antes, por exemplo, na pergunta oral O-000111/2015 – B8-0768/2015 à Comissão, de 25 de setembro de 2015;
E. Considerando que é crucial manter um regime de hora uniforme da UE, mesmo após o fim da mudança de hora bianual;
1. Insta a Comissão a proceder a uma avaliação exaustiva da Diretiva 2000/84/CE e, se necessário, a apresentar uma proposta de revisão da mesma;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.