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Processo : 2017/0015(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0321/2017

Textos apresentados :

A8-0321/2017

Debates :

PV 12/03/2018 - 18
CRE 12/03/2018 - 18

Votação :

PV 13/03/2018 - 7.5
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0065

Textos aprovados
PDF 244kWORD 52k
Terça-feira, 13 de Março de 2018 - Estrasburgo
Qualificação inicial e formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários e cartas de condução ***I
P8_TA(2018)0065A8-0321/2017
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2018, sobre a proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/59/CE, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros, e a Diretiva 2006/126/CE relativa à carta de condução (COM(2017)0047 – C8-0025/2017 – 2017/0015(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2017)0047),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 91.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0025/2017),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 31 de maio de 2017(1),

–  Após consulta ao Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 20 de dezembro de 2017, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0321/2017),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 288 de 31.8.2017, p. 115.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de março de 2018 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2018/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/59/CE relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros e a Diretiva 2006/126/CE relativa à carta de condução
P8_TC1-COD(2017)0015

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2018/645.)

Última actualização: 6 de Novembro de 2018Aviso legal - Política de privacidade