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Processo : 2017/2260(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A8-0052/2018

Textos apresentados :

A8-0052/2018

Debates :

PV 13/03/2018 - 20
CRE 13/03/2018 - 20

Votação :

PV 14/03/2018 - 8.12
CRE 14/03/2018 - 8.12
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0078

Textos aprovados
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Quarta-feira, 14 de Março de 2018 - Estrasburgo
Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento para 2018
P8_TA(2018)0078A8-0052/2018

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2018, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento para 2018 (2017/2260(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 3.º e 5.º do Tratado da União Europeia (TUE),

–  Tendo em conta os artigos 9.º, 145.º, 148.º, 152.º, 153.º, 174.º e 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 13 de abril de 2016, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre legislar melhor(1),

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o seu título IV (Solidariedade),

–  Tendo em conta a Carta Social Europeia revista,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,

–  Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, nomeadamente os objetivos 1, 3, 4, 5, 8 e 10,

–  Tendo em conta a Proclamação Interinstitucional sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, em 17 de novembro de 2017, em Gotemburgo,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 22 de novembro de 2017, intitulada «Análise Anual do Crescimento 2018» (COM(2017)0690),

–  Tendo em conta o projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego da Comissão e do Conselho, de 22 de novembro de 2017, que acompanha a comunicação da Comissão sobre a Análise Anual do Crescimento para 2018 (COM(2017)0674),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 22 de novembro de 2017, de uma decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (COM(2017)0677),

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão, de 22 de novembro de 2017, de uma recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro (COM(2017)0770),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão, de 22 de novembro de 2017, intitulado «Relatório do Mecanismo de Alerta de 2018» (COM(2017)0771),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 22 de novembro de 2017, intitulada «Projetos de Planos Orçamentais para 2018: Avaliação global» (COM(2017)0800),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 26 de abril de 2017, intitulada «Criação de um Pilar Europeu dos Direitos Sociais» (COM(2017)0250),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 26 de abril de 2017, intitulada «Uma iniciativa em prol da conciliação da vida profissional e familiar de progenitores e cuidadores» (COM(2017)0252),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 26 de abril de 2017, intitulado «Ponto da situação sobre a Recomendação de 2013 “Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade» (SWD(2017)0258),

–  Tendo em conta a publicação pela Comissão da sétima edição do relatório anual sobre a evolução do emprego e da situação social na Europa (2017), centrado na equidade e na solidariedade intergeracionais na Europa,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 4 de outubro de 2016, intitulada «A Garantia para a Juventude e a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, três anos volvidos» (COM(2016)0646),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 14 de setembro de 2016, de um regulamento do Conselho que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (COM(2016)0604),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 14 de setembro de 2016, intitulada «Reforçar o investimento europeu em prol do emprego e do crescimento: Rumo à segunda fase do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e novo Plano de Investimento Externo Europeu» (COM(2016)0581),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 10 de junho de 2016, intitulada «Uma nova Agenda de Competências para a Europa – Trabalhar em conjunto para reforçar o capital humano, a empregabilidade e a competitividade» (COM(2016)0381),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 2 de junho de 2016, intitulada «Uma Agenda Europeia para a Economia Colaborativa» (COM(2016)0356),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 1 de junho de 2016, intitulada «A Europa investe de novo – Ponto de situação sobre o Plano de Investimento para a Europa» (COM(2016)0359),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 8 de março de 2016, intitulada «Lançamento de uma consulta sobre um Pilar Europeu dos Direitos Sociais» (COM(2016)0127), e os seus anexos,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 15 de fevereiro de 2016, de uma decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (COM(2016)0071), e a posição do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2016, sobre a mesma(2),

–  Tendo em conta o Pacote de Investimento Social da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, incluindo a recomendação 2013/112/UE, intitulada «Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade»(3),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020), bem como a resolução do Parlamento, de 16 de junho de 2010, sobre a Estratégia UE 2020(4),

–  Tendo em conta o Relatório dos Cinco Presidentes, de 22 de junho de 2015, intitulado «Concluir a União Económica e Monetária Europeia»,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 7 de dezembro de 2015, sobre a promoção da economia social como um fator essencial de desenvolvimento económico e social na Europa,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 16 de novembro de 2017, sobre «Combater as desigualdades para fomentar a criação de postos de trabalho e o crescimento»(5),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 26 de outubro de 2017, sobre as políticas económicas da área do euro(6),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 24 de outubro de 2017, sobre políticas de rendimento mínimo enquanto instrumento de combate à pobreza(7),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de setembro de 2017, sobre a Nova Agenda de Competências para a Europa(8),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de junho de 2017, sobre a necessidade de uma estratégia da UE para evitar e pôr fim às disparidades das pensões de reforma em função do género(9),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2017, sobre a igualdade entre mulheres e homens na União Europeia em 2014-2015(10),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de fevereiro de 2017, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento para 2017(11),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 19 de janeiro de 2017, sobre um Pilar Europeu dos Direitos Sociais(12),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de setembro de 2016, sobre a criação de condições no mercado de trabalho favoráveis ao equilíbrio entre a vida pessoal e a vida profissional(13),

–  Tendo em conta a sua posição, de 2 de fevereiro de 2016, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma Plataforma Europeia para reforçar a cooperação na prevenção e dissuasão do trabalho não declarado(14),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 24 de novembro de 2015, sobre a redução das desigualdades, com especial atenção à pobreza infantil(15),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 8 de julho de 2015, sobre a Iniciativa Emprego Verde: Explorar o potencial de criação de emprego da economia verde(16),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 4 de julho de 2013, sobre o impacto da crise no acesso dos grupos vulneráveis aos cuidados de saúde(17),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 11 de junho de 2013, sobre a habitação social na União Europeia(18),

–  Tendo em conta as observações finais do Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU sobre o relatório inicial da União Europeia (setembro de 2015),

–  Tendo em conta o Relatório Especial n.º 5/2017 do Tribunal de Contas Europeu, de março de 2017, intitulado: «Desemprego dos jovens: as políticas da UE alteraram a situação? Uma avaliação da Garantia para a Juventude e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens»,

–  Tendo em conta o relatório da Eurofound, de 25 de setembro de 2017, intitulado «Desenvolvimentos na vida profissional na Europa: relatório anual da EurWORK 2016» e, em particular, o capítulo «Disparidades salariais: testemunhos, debates e políticas»,

–  Tendo em conta a atualização da Eurofound, de 18 de julho de 2017, sobre o tema «As disparidades salariais entre os trabalhadores destacados – desafios ao princípio da igualdade de tratamento», que fornece uma panorâmica pormenorizada das posições dos governos e dos parceiros sociais na Europa no que se refere ao princípio de remuneração igual por trabalho igual,

–  Tendo em conta o relatório da Eurofound, de 26 de junho de 2017, intitulado «Mudanças profissionais e desigualdades salariais: Observatório Europeu do Emprego 2017»,

–  Tendo em conta o relatório da Eurofound, de 19 de abril de 2017, intitulado «A mobilidade social na UE»,

–  Tendo em conta o relatório da Eurofound, de 13 de março de 2017, intitulado «Desigualdades dos rendimentos e padrões de emprego na Europa, antes e depois da grande recessão»,

–  Tendo em conta os relatórios da Eurofound, de 24 de fevereiro de 2017, sobre o papel dos parceiros sociais no Semestre Europeu, atualização de 2016, e, de 16 de fevereiro de 2016, sobre o papel dos parceiros sociais no Semestre Europeu, que examina o período de 2011 a 2014,

–  Tendo em conta o relatório de síntese da Eurofound, de 17 de novembro de 2016, relativo ao Sexto Inquérito Europeu sobre as Condições de Trabalho,

–  Tendo em conta o relatório da Eurofound, de 12 de março de 2015, intitulado «Novas formas de emprego»,

–  Tendo em conta o relatório da Eurofound, de 29 de outubro de 2013, intitulado «Mulheres, homens e condições de trabalho na Europa»,

–  Tendo em conta o debate com representantes dos parlamentos nacionais sobre as prioridades do Semestre Europeu de 2018,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0052/2018),

A.  Considerando que a taxa de emprego na UE está a aumentar e atingiu 72,3 %, no segundo trimestre de 2017, o que corresponde a 235,4 milhões de pessoas empregadas, constituindo um progresso para atingir o objetivo de uma taxa de emprego de 75 %, fixada na Estratégia Europa 2020; que continuam a existir diferenças bastante consideráveis entre as taxas de emprego em numerosos Estados-Membros, que vão desde muito abaixo da média da UE de 65 %, na Grécia, na Croácia, na Itália e na Espanha, a superior a 75 % nos Países Baixos, na Dinamarca, no Reino Unido, na Alemanha e na Suécia, com ainda alguma distância a percorrer para sair da crise e, em especial, para alcançar os objetivos nacionais da Estratégia Europa 2020; que o crescimento do emprego tem sido maior entre os trabalhadores mais velhos, os trabalhadores altamente qualificados e os homens, e menor entre os jovens, os trabalhadores pouco qualificados e as mulheres; que o emprego medido em termos de horas de trabalho por trabalhador ainda se encontra 3 % abaixo do nível anterior à crise na UE e 4 % abaixo do nível anterior à crise na área do euro, devido ao aumento do trabalho a tempo parcial e à redução das horas de trabalho dos trabalhadores a tempo inteiro; que atualmente, na UE, 18,9 milhões de pessoas continuam sem emprego, o investimento permanece demasiado baixo, o crescimento salarial é moderado e a pobreza no trabalho continua a aumentar; relembra que o artigo 3.º do TUE estabelece que a União deve ter como meta o pleno emprego;

B.  Considerando que 18,9 milhões de pessoas na UE se encontram ainda desempregadas, apesar do facto de as taxas de desemprego na UE e na área do euro se encontrarem nos seus níveis mais baixos em nove anos, cifrando-se em 7,5 % e 8,9 % respetivamente; que, além disso, esta recuperação continua a ser muito desigual entre os Estados-Membros, com taxas de desemprego que variam desde cerca de 4 % na Alemanha a quase 20 % na Espanha e 23,6 % na Grécia; que o desemprego oculto – desempregados dispostos a trabalhar mas que não procuram ativamente um emprego – era de 20 % em 2016, enquanto a taxa de desemprego de longa duração na UE permanece preocupantemente elevada, sendo superior a 46,4 % (a taxa correspondente para a área do euro é de 49,7 %); que, em alguns Estados-Membros, o desemprego permanece elevado devido à ausência de crescimento e à existência de fragilidades estruturais; que a inadequação das reformas do mercado de trabalho é uma das razões para a elevada taxa de desemprego; que o acompanhamento dos desempregados de longa duração é fundamental, pois, caso contrário, esta situação começará a afetar a sua autoconfiança, o seu bem-estar e o seu desenvolvimento futuro, colocando-os em risco de pobreza e exclusão social e comprometendo tanto a sustentabilidade dos sistemas nacionais de segurança social como a dimensão social europeia;

C.  Considerando que o trabalho a tempo parcial aumentou 11 %, desde 2008 e que o trabalho a tempo inteiro diminuiu 2 % no mesmo período, enquanto o trabalho a tempo parcial involuntário baixou de 29,3 % em 2013 para 27,7 % em 2016, mas ainda representa quase um quarto deste tipo de contrato;

D.  Considerando que a segmentação do mercado de trabalho entre trabalho permanente e atípico continua a ser preocupante, com os contratos temporários a representarem entre 10 % e 20 % do emprego em alguns Estados-Membros, com taxas de transição para contratos permanentes especialmente baixas e com os empregos temporários a representarem um «beco sem saída» e não um «trampolim» para os empregos permanentes; que este fenómeno impede um grande número de trabalhadores de beneficiarem de empregos seguros e relativamente bem pagos e de terem boas perspetivas para o futuro, criando uma disparidade salarial entre trabalhadores permanentes e temporários;

E.  Considerando que, apesar da ligeira melhoria observada, a taxa de desemprego jovem ainda é preocupantemente elevada, atingindo 16,6 % (18,7 % na área do euro); que, de acordo com o projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego, os jovens são mais frequentemente contratados sob formas de emprego não convencionais e atípicas, incluindo empregos temporários, empregos a tempo parcial involuntário e empregos em que auferem salários mais baixos; que, em 2016, havia ainda 6,3 milhões de jovens entre os 15 e os 24 anos de idade que não trabalhavam, não estudavam nem seguiam uma formação (NEET); que os Estados-Membros podem combater o desemprego dos jovens através da elaboração e da aplicação de quadros regulamentares relativos ao mercado de trabalho, de sistemas de ensino e formação e de políticas ativas do mercado de trabalho, com base na proibição da discriminação relacionada com a idade nos termos do artigo 19.º do TFUE e da Diretiva 2000/78/CE do Conselho relativa à igualdade de tratamento no emprego;

F.  Considerando que, embora as diferenças nas taxas de desemprego entre os Estados-Membros sejam menores, estão ainda acima do nível anterior à crise; que o desemprego de longa duração permanece superior a 50 % do desemprego total em alguns Estados-Membros e representa 46,6 % na UE e 49,7 % na área do euro; que a taxa de desemprego inclui apenas as pessoas que não tenham emprego e que tenham ativamente procurado emprego nas últimas quatro semanas, enquanto a taxa de desemprego de longa duração avalia apenas a percentagem da população economicamente ativa entre os 15 e os 74 anos de idade que tenha estado desempregada durante 12 meses ou mais;

G.  Considerando que a disparidade entre homens e mulheres no emprego continua a existir, sendo agora de 11,6 % na UE, com taxas de emprego de 76,9 % para os homens e de 65,3 % para as mulheres, e que as disparidades são ainda maiores para as mulheres nacionais de países terceiros e ciganas; que a disparidade entre homens e mulheres no emprego a tempo parcial é ainda maior, atingindo uma diferença de 23 pontos percentuais em 2016 e ultrapassando até 30 pontos percentuais em quatro Estados-Membros, fixando-se o emprego a tempo parcial involuntário das mulheres em 23,5 %; que a taxa de emprego das mulheres com, pelo menos, um filho com menos de 6 anos de idade é inferior em 9 pontos percentuais à taxa de emprego das mulheres sem filhos e que, em 2016, 19 % da força de trabalho feminina potencial da UE se encontrava inativa porque cuidava de crianças ou de adultos incapacitados; que, devido a taxas de emprego equivalente a tempo completo mais baixas, as mulheres sofreram de uma disparidade salarial significativa de 16,3 %, em média, em 2015, na UE, desde 26,9 % na Estónia a 5,5 % na Itália e no Luxemburgo;

H.  Considerando que alguns Estados-Membros enfrentam desafios estruturais no mercado de trabalho, tais como o baixo nível de participação e a inadequação das competências e das qualificações; que existe uma necessidade crescente de medidas concretas para a integração ou a reintegração dos trabalhadores inativos, a fim de responder às necessidades do mercado de trabalho;

I.  Considerando que as sociedades na União Europeia estão a envelhecer (quase 20 % da população europeia tem mais de 65 anos de idade e as estimativas sugerem que esta atingirá os 25 % em 2050) e que o rácio de dependência dos idosos está a aumentar, o que coloca desafios adicionais aos Estados-Membros e poderá obrigá-los a efetuar ajustamentos para continuarem a assegurar o devido financiamento e a robustez dos sistemas de segurança social, de cuidados de saúde e de cuidados de longa duração, e a satisfazer a necessidade de cuidados formais e informais; que os cuidadores informais constituem um recurso de enorme importância para a sociedade; que a esperança de vida à nascença na UE28 diminuiu ligeiramente em 2015, tendo sido estimada em 80,6 anos (menos 0,3 anos do que em 2014), sendo de 83,3 anos para as mulheres (menos 0,3 anos do que em 2014) e de 77,9 anos para os homens (menos 0,2 anos do que em 2014); que este foi o primeiro decréscimo da esperança de vida na UE28 desde 2002, quando ficaram disponíveis, pela primeira vez, dados relativos à esperança de vida de todos os Estados-Membros, e que pode ser observado na maioria dos Estados-Membros; que, de acordo com o Eurostat, não é ainda possível afirmar se a diminuição da esperança de vida observada entre 2014 e 2015 é apenas temporária ou se continuará nos próximos anos;

J.  Considerando que os desafios demográficos incluem fatores como o despovoamento e a dispersão da população, que dificultam o crescimento das regiões por eles afetadas e ameaçam a coesão económica, social e territorial da UE;

K.  Considerando que as taxas de abandono escolar precoce ainda estão próximas dos 20 % em vários Estados-Membros, como Malta, Espanha e Roménia, e acima da meta da UE de 10 % em Portugal, na Bulgária, na Itália, na Hungria, no Reino Unido e na Grécia; que o abandono escolar precoce representa um desafio complexo a nível individual, nacional e europeu; que a proveniência de meios socioeconómicos desfavorecidos, a origem migratória e as necessidades educativas especiais dos alunos são os fatores mais importantes associados aos baixos níveis de sucesso escolar e ao abandono escolar precoce, tendo em conta que, na UE, a percentagem média dos alunos com fraco aproveitamento no domínio das ciências do quartil socioeconómico mais baixo da população estudantil do PISA 2015 é de cerca de 34 %, mais 26 pontos percentuais do que no quartil socioeconómico mais elevado;

L.  Considerando que o setor da economia social abrange 2 milhões de empresas (cerca de 10 % do total da UE) e que emprega mais de 14 milhões de pessoas (cerca de 6,5 % dos trabalhadores da UE); que este setor tem um importante papel a desempenhar no que diz respeito a enfrentar os inúmeros desafios das sociedades atuais, nomeadamente o do envelhecimento da sua população;

M.  Considerando que há 80 milhões de cidadãos europeus com deficiência; que a aplicação de medidas de acessibilidade para estes cidadãos continua a ser lenta;

N.  Considerando que, apesar de se poderem observar alguns progressos na redução da pobreza e da exclusão social, ainda existem grupos desfavorecidos na sociedade e o número inaceitável de 119 milhões de europeus em risco de pobreza ou de exclusão social, dos quais mais de 25 milhões são crianças (mais de 1 em cada 4 de todas as crianças na UE), e que as diferenças regionais também persistem nos Estados-Membros e na União no seu conjunto, deixando a UE muito longe de alcançar a meta prevista na Estratégia Europa 2020; que as desigualdades de rendimento continuam a crescer em dois terços de todos os países da UE; que, na UE no seu conjunto, os agregados familiares na categoria dos 20% mais ricos têm rendimentos 5,1 vezes superiores aos dos agregados familiares na categoria dos 20% mais pobres, ascendendo esta diferença a 6,5 ou mais em alguns países da Europa Oriental e Meridional – quase o dobro do que em alguns dos países nórdicos e da Europa Central com melhores resultados; que elevados níveis de desigualdade continuam a ser um obstáculo à igualdade de oportunidades no acesso à educação, à formação e à proteção social e, por conseguinte, são prejudiciais à justiça social, à coesão social e ao desenvolvimento económico sustentável;

O.  Considerando que, de acordo com a publicação da Comissão «Evolução do emprego e da situação social na Europa em 2017», em 2015, existiam 118,8 milhões de pessoas em risco de pobreza ou de exclusão social (AROPE), mais 1,7 milhões de pessoas do que em 2008 e longe da meta da Estratégia Europa 2020 de reduzir o número de AROPE em 20 milhões de pessoas, existindo grandes disparidades entre os Estados-Membros, desde 5 % ou menos na República Checa e na Alemanha a cerca de 20 % na Grécia e na Espanha; que a taxa AROPE das crianças (0-17) era de 26,4 % em 2016, um valor mais elevado do que a taxa equivalente dos adultos (16-64, 24,2 %) e, em quase 10 pontos percentuais, do que a taxa equivalente dos idosos (65+, 18,3 %); que o número de crianças que vivem em situação de pobreza na Europa permanece alarmantemente elevado, ultrapassando atualmente 25 milhões, e que o impacto da pobreza nas crianças pode durar toda a vida e perpetua a transmissão do desfavorecimento de geração em geração; que as políticas sociais são importantes para alcançar a coesão e aproximar a UE dos seus cidadãos;

P.  Considerando que a pobreza no trabalho continua a aumentar na Europa no seu conjunto, tendo-se registado os níveis mais elevados na Espanha (13,1 %), na Grécia (14 %) e na Roménia (18,6 %), o que demonstra que o emprego por si só nem sempre é suficiente para retirar as pessoas de situações de pobreza e reflete diferentes padrões do mercado de trabalho, incluindo o emprego a tempo parcial e/ou temporário, os níveis salariais e a intensidade de trabalho nos agregados familiares e as más condições de trabalho; que o crescimento salarial permanece moderado na UE, tendo aumentado menos de 1 % nos últimos dois anos, e que a dispersão da remuneração dos trabalhadores é bastante ampla na UE, desde 4,6 euros por hora de trabalho na Bulgária a 43,3 euros por hora de trabalho no Luxemburgo; que o crescimento dos salários reais não acompanhou o crescimento médio da produtividade em 18 dos 28 Estados-Membros e até a queda do desemprego; que a fixação dos salários é uma questão da competência nacional;

Q.  Considerando que a educação é um fator determinante da integração dos jovens no mercado de trabalho e que é, sobretudo, da responsabilidade dos Estados-Membros, embora apoiada pela Comissão; que o ensino e a formação de elevada qualidade devem ser acessíveis a todos, tendo em conta o facto de que a taxa de emprego dos jovens (20-34 anos) com estudos superiores é de 82,8 % na UE, superior em mais de 10 pontos percentuais à dos que têm habilitações de nível secundário; que a formação profissional começa a ganhar credibilidade, quer perante os jovens europeus, quer perante as empresas que reconhecem as suas capacidades; que a formação adquirida em contexto informal confere igualmente aos europeus ferramentas importantes para o mercado de trabalho;

R.  Considerando que, embora a transformação digital exija que os trabalhadores tenham, pelo menos, competências digitais básicas, estima-se que 44 % da população da UE não tem estas competências(19);

S.  Considerando que, nos termos do artigo 168.º do TFUE, deve ser assegurado um elevado nível de proteção da saúde humana na definição e execução das políticas e ações pertinentes da União; que tal contribuiria para a inclusão social, a justiça social e a igualdade; que os avanços tecnológicos e científicos, saudados pela Análise Anual do Crescimento para 2018, possibilitam que se encontrem tratamentos e medicamentos melhores, mais eficazes e mais acessíveis; que este progresso contribui para assegurar que pessoas que sofram de determinadas doenças crónicas estejam aptas a integrar ou permanecer por muito mais tempo no mercado de trabalho; que este objetivo está a ser posto em causa, atualmente, devido ao preço elevado de alguns medicamentos;

T.  Considerando que a política orçamental dos Estados-Membros desempenha um papel importante na estabilização do ambiente macroeconómico, prosseguindo igualmente outros objetivos, como a sustentabilidade ou a redistribuição orçamentais;

U.  Considerando que a disponibilização e a gestão dos sistemas de segurança social são da competência dos Estados-Membros, que a União coordena mas não harmoniza;

V.  Considerando que o rendimento disponível bruto das famílias (RDBF) per capita ainda não recuperou dos níveis anteriores à crise em vários Estados-Membros, com alguns destes números entre 20 a 30 pontos percentuais inferiores aos de 2008;

W.  Considerando que a capacidade da economia da UE de impulsionar o crescimento a longo prazo é inferior à dos seus principais concorrentes; que a Comissão estima o potencial crescimento na UE em cerca de 1,4 %, comparado com 2 % nos Estados Unidos da América;

X.  Considerando que o trabalho não declarado priva os trabalhadores dos seus direitos e fomenta o dumping social, tendo graves implicações orçamentais, e afeta negativamente o emprego, a produtividade, a qualidade do trabalho e o desenvolvimento de competências, bem como a eficiência e a eficácia do sistema dos direitos de pensão; que são necessários esforços continuados no sentido de transformar o trabalho não declarado em trabalho declarado;

Y.  Considerando que as regiões ultraperiféricas se deparam com enormes dificuldades relacionadas com as suas características específicas, que limitam o seu potencial de crescimento; que nestas regiões as taxas de desemprego variam de 11,2 % a 27,1 % e as taxas de desemprego de longa duração de 54,5 % a 80,9 %; que nestas regiões o desemprego dos jovens ultrapassa os 40%;

Z.  Considerando que, de acordo com a investigação realizada pela Eurofound, a participação dos parceiros sociais na elaboração dos programas nacionais de reforma está a melhorar gradualmente na maioria dos Estados-Membros, apesar de continuarem a existir diferenças significativas nos resultados no que se refere à qualidade e à eficácia da participação geral dos parceiros sociais nacionais no processo do Semestre Europeu;

AA.  Considerando que o estudo da Eurofound, a apresentar brevemente, sobre a participação dos parceiros sociais no Semestre Europeu documentará um processo de consolidação e crescente sensibilização, na sequência da orientação em matéria de emprego n.º 7 sobre melhorar o funcionamento dos mercados de trabalho; que, no entanto, os parceiros sociais destacam a necessidade de assegurar o devido envolvimento, facilitando uma consulta profícua e atempada, uma troca de contributos e comentários, bem como dando visibilidade aos seus pontos de vista;

1.  Congratula-se com a Análise Anual do Crescimento para 2018, juntamente com o sistema integrado do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, como uma parte importante das políticas globais para o emprego de qualidade, o crescimento sustentável e o investimento, com o objetivo de aumentar a produtividade e os salários, criar postos de trabalho, reduzir as desigualdades e a pobreza e melhorar a proteção social e o acesso e a qualidade dos serviços públicos; reconhece que a Análise Anual do Crescimento se baseia numa estratégia de investimento, reformas estruturais e finanças públicas responsáveis, que deve ser conjugada com políticas e medidas para a consecução dos princípios e objetivos do Pilar Europeu dos Direitos Sociais; salienta que a Comissão deve, no quadro do Semestre Europeu, melhorar o processo de coordenação política, a fim de melhor acompanhar, prevenir e corrigir as tendências negativas que possam aumentar as desigualdades e enfraquecer o progresso social, como forma de associar a coordenação económica ao emprego e ao desempenho social; insta os Estados-Membros a respeitarem as prioridades identificadas na análise e no relatório conjunto sobre o emprego em anexo, tendo em vista que as suas políticas e estratégias nacionais promovam o crescimento, o desenvolvimento económico sustentável, o emprego de qualidade, a coesão social e a proteção e a inclusão sociais; regista a importância de proteger os direitos dos trabalhadores e de fomentar o poder de negociação dos trabalhadores;

2.  Salienta a necessidade de reformas estruturais social e economicamente equilibradas, destinadas à concretização do «triplo A social», melhorando as políticas sociais e do mercado de trabalho inclusivas, que abordem as necessidades dos trabalhadores e dos grupos vulneráveis, a fim de impulsionar o investimento, criar emprego de qualidade, ajudar os trabalhadores a adquirirem as competências de que necessitam, promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho e condições de trabalho justas, aumentar a produtividade do trabalho, apoiar o crescimento dos salários e sistemas de proteção social adequados e sustentáveis, e melhorar o nível de vida de todos os cidadãos; destaca a necessidade de reforçar um ambiente favorável tanto para as empresas como para os trabalhadores, com vista à criação de empregos mais estáveis, ao mesmo tempo que se equilibram as dimensões social e económica e se tomam decisões em conjunto e de forma complementar; insta os Estados-Membros a transferirem gradualmente os impostos sobre o trabalho para outras fontes, sem porem em risco a segurança social; exorta os Estados-Membros a tomarem medidas para melhorar os padrões sociais e reduzir as desigualdades;

3.  Sublinha que o diálogo social e a negociação coletiva são fundamentais para que os empregadores e os sindicatos estabeleçam salários e condições de trabalho equitativas e que os sistemas de negociação coletiva sólidos aumentam a resistência dos Estados-Membros em períodos de crise económica; recorda que o direito à negociação coletiva é uma questão que diz respeito a todos os trabalhadores europeus e que tem implicações cruciais para a democracia e o Estado de direito, incluindo o respeito pelos direitos sociais fundamentais, e que a negociação coletiva é um direito fundamental europeu que as instituições europeias são obrigadas a respeitar, nos termos do artigo 28.º da Carta dos Direitos Fundamentais; apela, neste contexto, a políticas que respeitem, promovam e reforcem a negociação coletiva e a posição dos trabalhadores nos sistemas de fixação dos salários, que têm um papel crucial na criação de condições de trabalho de elevada qualidade; entende que este esforço deve ser desenvolvido com vista a apoiar a procura agregada e a recuperação económica, reduzir as desigualdades salariais e combater a pobreza no trabalho;

4.  Apela a um maior empenho no combate à pobreza e ao aumento das desigualdades e ao reforço dos investimentos sociais, tendo em conta o seu rendimento económico e benefícios sociais; relembra que as economias com um nível mais elevado de investimento social são mais resilientes aos choques; insta os Estados-Membros e a Comissão, no âmbito das atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento, a permitirem investimentos sociais públicos e, onde for necessário, um maior investimento na infraestrutura social e no apoio às pessoas mais afetadas, a fim de abordar adequadamente as desigualdades, em especial através de sistemas de proteção social que prestem um apoio ao rendimento adequado e bem orientado; exorta a Comissão a realizar, sempre que relevante, uma avaliação mais aprofundada dos tipos de despesas que possam claramente ser considerados como um investimento social;

5.  Considera que é importante fomentar o diálogo intercultural, a fim de facilitar aos migrantes, aos refugiados e aos requerentes de asilo a entrada no mercado de trabalho e a integração na sociedade; manifesta a sua preocupação perante a persistência da baixa participação no mercado de trabalho das minorias étnicas; exorta os Estados-Membros, neste contexto, a aplicarem corretamente as Diretivas 2000/78/CE e 2000/43/CE; relembra que os recém-chegados trazem consigo novas competências e conhecimentos e apela ao maior desenvolvimento e promoção de ferramentas que forneçam informações multilingues sobre as oportunidades disponíveis de ensino formal e informal, formação profissional, estágios profissionais e voluntariado;

6.  Insta a Comissão a envidar esforços com vista à entrada ou permanência no mercado de trabalho de doentes que sofram, por exemplo, de dor crónica; reitera a necessidade de adaptar o mercado de trabalho a estas situações, de o tornar mais flexível e não discriminatório, para que estas pessoas possam também contribuir para o desenvolvimento económico da UE, aliviando, assim, os sistemas de segurança social;

7.  Congratula-se com o apoio da Comissão ao investimento para reforçar a sustentabilidade ambiental e com o reconhecimento do seu potencial em toda a economia; concorda com o facto de o apoio à transição para uma economia circular e ecológica ter um elevado potencial de criação de emprego líquido;

8.  Congratula-se com a Proclamação Interinstitucional sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS) e considera que o Semestre Europeu deve apoiar o desenvolvimento dos seus 20 princípios fundamentais em matéria de igualdade de oportunidades, acesso ao mercado de trabalho, condições de trabalho justas e proteção e inclusão sociais, que devem servir de ponto de referência e recomendação quando da aplicação do ciclo de coordenação de políticas do Semestre Europeu, a fim de desenvolver um verdadeiro «triplo A social» para a Europa, de criar crescimento económico e uma situação financeira previsível e sustentável, subordinada às metas da política económica e do emprego, respondendo, desta forma, aos principais objetivos prioritários da Estratégia UE 2020; salienta que o processo de coordenação do Semestre Europeu é um meio essencial de consolidação da dimensão social europeia, que se encontra na génese do Pilar Social; destaca que o PEDS constitui um primeiro passo na construção de uma abordagem comum da proteção e do desenvolvimento dos direitos sociais em toda a UE, que deve refletir-se nas medidas adotadas pelos Estados-Membros; insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar propostas concretas para reforçar os direitos sociais através de instrumentos concretos e específicos (legislação, mecanismos de elaboração de políticas e instrumentos financeiros) e a obter resultados concretos; salienta o primado dos direitos fundamentais;

9.  Reconhece os esforços envidados no sentido de reforçar a dimensão social do Semestre; solicita que sejam tomadas mais medidas para equilibrar as prioridades sociais e económicas e melhorar a qualidade do acompanhamento e das recomendações no domínio social;

10.  Congratula-se com o novo painel de avaliação, que prevê 14 indicadores principais para avaliar o desempenho dos Estados-Membros no domínio social e do emprego em função de três grandes dimensões, identificadas no contexto do Pilar Social;

11.  Salienta o facto de que, em média, na UE, 11 dos 14 indicadores principais registaram progressos ao longo do último ano disponível, o que confirma a melhoria constante do mercado de trabalho e da situação social que tem acompanhado a recuperação económica; observa, no entanto, que é necessário tomar medidas para alcançar uma convergência social ascendente em função das dimensões identificadas pelo Pilar Social, como afirmou a Comissão, e que a análise dos indicadores principais revela, pelo menos, uma «situação crítica» em 17 dos 28 Estados-Membros;

12.  Reconhece que, apesar da melhoria da situação da economia e do emprego nos últimos anos no conjunto da UE, os ganhos foram distribuídos de forma desigual, dado que o número de pessoas em situação de pobreza e exclusão social continua demasiado elevado; manifesta a sua preocupação perante as crescentes desigualdades na UE e nos seus Estados-Membros, bem como perante a crescente percentagem de trabalhadores em risco de pobreza, não só trabalhadores a tempo parcial mas também trabalhadores a tempo inteiro; insta a Comissão e os Estados-Membros a prosseguirem os seus esforços no sentido de melhorar as condições destas pessoas e a assegurarem um maior reconhecimento do trabalho e dos conhecimentos especializados das ONG, das organizações de luta contra a pobreza e das próprias pessoas que se encontram em situação de pobreza, incentivando a sua participação no intercâmbio de boas práticas; realça que os elevados níveis de desigualdade reduzem a produção económica e o potencial para o crescimento sustentável; salienta que a integração dos desempregados de longa duração através de medidas adaptadas às necessidades de cada um é um fator fundamental para combater a pobreza e a exclusão social e contribuir para a sustentabilidade dos sistemas nacionais de segurança social; apela à criação e ao desenvolvimento de parcerias que englobem todas as partes interessadas pertinentes, a fim de proporcionar os instrumentos necessários para responder melhor às necessidades do mercado de trabalho, proporcionar soluções eficazes e prevenir o desemprego de longa duração; destaca a necessidade de aplicar políticas eficazes do mercado de trabalho, a fim de reduzir o desemprego de longa duração; considera que os Estados-Membros devem ajudar ainda mais os desempregados, prestando serviços de apoio de qualidade, acessíveis e a preços comportáveis para a procura de emprego, a formação e a requalificação, protegendo, simultaneamente, aqueles que não podem participar;

13.  Insta a Comissão a ter em conta os Objetivos de Desenvolvimento Social quando da apresentação de recomendações políticas no contexto do Semestre Europeu;

14.  Reitera a sua preocupação quanto à variabilidade das taxas de emprego e desemprego em diferentes Estados-Membros e alerta, em particular, para o preocupante nível de subemprego e desemprego oculto; manifesta especial preocupação perante o nível elevado de desemprego dos jovens, que ascende a mais de 11 % na UE, com exceção de um pequeno número de Estados-Membros, designadamente a Áustria, a República Checa, os Países Baixos, a Hungria, Malta e a Alemanha; considera o elevado nível de NEET e de abandono escolar precoce que ainda persiste em vários países particularmente preocupante; congratula-se, neste contexto, com o aumento do financiamento da Iniciativa para o Emprego dos Jovens em 2,4 mil milhões de euros para o período de 2017-2020; salienta que deve ser considerada, se necessário, a atribuição de fundos adicionais a nível da UE para a iniciativa e que os Estados-Membros devem assegurar que a Garantia para a Juventude seja plenamente aberta a todos os grupos, incluindo as pessoas vulneráveis; relembra o Relatório Especial n.º 5 do Tribunal de Contas Europeu, intitulado «Desemprego dos jovens: as políticas da UE alteraram a situação?»;

15.  Concorda com a Comissão quanto ao facto de os sistemas de proteção social deverem garantir o direito a prestações de rendimento mínimo; insta os Estados-Membros a fixarem um rendimento mínimo adequado acima do limiar da pobreza, em conformidade com a legislação e as práticas nacionais e com a participação dos parceiros sociais, e a assegurarem que seja acessível a todas as pessoas e orientada para os mais necessitados; considera que, para serem eficazes na luta contra a pobreza, os regimes de rendimento mínimo devem ser acompanhados do acesso a bens e serviços públicos de qualidade e a preços comportáveis e de medidas para promover a igualdade de oportunidades e facilitar a entrada ou a reentrada no mercado de trabalho das pessoas em situação vulnerável, caso possam trabalhar;

16.  Solicita à Comissão que crie um cartão europeu de segurança social, a fim de facilitar o intercâmbio de informações e fornecer às pessoas um registo dos seus direitos atuais e passados, bem como de evitar abusos;

17.  Relembra à Comissão que o acesso à proteção social é fundamental para a criação de condições de trabalho justas e que, na sequência das consultas dos parceiros sociais, é necessário apresentar propostas concretas para assegurar que todas as pessoas em todas as formas de trabalho adquirem direitos em matéria de segurança social, incluindo pensões adequadas;

18.  Exorta a Comissão a intensificar os seus esforços, através do Fundo Social Europeu (FSE), do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e do Semestre Europeu, no sentido de apoiar políticas públicas abrangentes nos Estados-Membros, destinadas a assegurar uma transição mais suave do ensino e do desemprego (de longa duração) para o trabalho e apela, especificamente, à plena aplicação das medidas nacionais delineadas na Recomendação do Conselho sobre a integração dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho(20); solicita aos Estados-Membros e à Comissão que promovam a formação ao longo da vida, nomeadamente para os trabalhadores mais velhos, a fim de os ajudar a adaptarem as suas competências e facilitar a sua empregabilidade;

19.  Manifesta a sua preocupação perante os níveis elevados de pobreza que ainda existem na Europa, quase uma década após o início da crise, e ao decorrente fosso intergeracional, incluindo nos Estados-Membros com menor percentagem de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social; manifesta especial preocupação perante o aumento das taxas de pobreza infantil e de pobreza no trabalho em vários Estados-Membros, apesar da recuperação macroeconómica dos últimos anos; observa que a situação em relação à percentagem de crianças em serviços de educação e acolhimento na primeira infância é fundamental em mais de um terço dos Estados-Membros; insta a Comissão a apoiar os Estados-Membros na conceção e aplicação de reformas estruturais e a avaliar o impacto social e distributivo destas;

20.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adotem todas as medidas necessárias para reduzir drasticamente a pobreza na Europa, em especial a pobreza infantil, e, mais especificamente, que apresentem propostas concretas que coloquem as crianças no centro das atuais políticas de redução da pobreza, em conformidade com a sua Recomendação sobre investir nas crianças e tenham em devida conta as ações preparatórias estabelecidas pelos orçamentos de 2017 e 2018 e as resoluções pertinentes do Parlamento Europeu, assegurando a aplicação de medidas que permitam às crianças em risco de pobreza o acesso a cuidados de saúde, educação e serviços de acolhimento gratuitos, habitação digna e nutrição adequada; salienta a necessidade de os Estados-Membros adotarem planos nacionais para reduzir a pobreza infantil, que abordem, especificamente, o limitado impacto das transferências sociais na redução do risco de pobreza;

21.  Saúda a ênfase dada na Análise Anual do Crescimento para 2018 à habitação social adequada e a outros serviços de habitação como serviços essenciais, incluindo a proteção de pessoas em situação vulnerável contra execuções hipotecárias e despejos forçados injustificados, bem como o combate ao problema dos sem-abrigo; apela a um reforço do acompanhamento dos sem-abrigo e da exclusão em matéria de habitação no Semestre Europeu e nas recomendações, conforme necessário;

22.  Congratula-se com a proposta da Comissão de uma diretiva sobre condições de trabalho transparentes e previsíveis na União Europeia, em substituição da atual Diretiva Declaração Escrita;

23.  Salienta as taxas de desemprego mais elevadas dos jovens e dos trabalhadores pouco qualificados em comparação com os trabalhadores adultos altamente qualificados; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que acelerem a aplicação da Nova Agenda de Competências, que visa aumentar as qualificações das pessoas com problemas relativos a competências específicas, para as ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho;

24.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a maximizarem os seus esforços no investimento em ensino e formação de elevada qualidade, acessíveis e a preços comportáveis, no crescimento da produtividade do trabalho incentivador da inovação, em políticas ativas do mercado de trabalho, na inclusão social e na integração profissional e em serviços de emprego públicos e privados mais eficazes e personalizados – tendo em conta as discrepâncias geográficas, demográficas e de rendimentos em diferentes regiões e países –, a fim de assegurar que as competências adquiridas corresponderão à procura do mercado de trabalho, capacitar as pessoas e integrá-las no mercado de trabalho, e reduzir o número de casos de abandono escolar precoce; salienta, a este respeito, a crescente procura de competências digitais e outras competências transferíveis e insiste em que o seu desenvolvimento é urgente e particularmente necessário, devendo abranger todos os grupos da sociedade, com particular atenção aos trabalhadores menos qualificados e aos jovens; realça a importância de iniciativas que apoiem a mobilidade de longa duração de estudantes e jovens licenciados no ensino e na formação profissional, que possibilitará o desenvolvimento de uma mão de obra qualificada e móvel em setores com potencial;

25.  Considera que o reconhecimento mútuo de qualificações contribuirá para colmatar as lacunas entre a escassez de competências no mercado de trabalho europeu e a procura de emprego, especialmente por parte dos jovens; destaca a importância das qualificações e competências adquiridas em contextos de aprendizagem não formais e informais, na medida em que melhoram a empregabilidade dos jovens e das pessoas que tenham estado afastadas do mercado de trabalho por motivos de prestação de cuidados; salienta, por conseguinte, a importância da criação de um sistema de validação das formas de conhecimento e experiência não formais e informais, designadamente as adquiridas através do voluntariado; saúda o facto de a Comissão ter em conta na Análise Anual do Crescimento a importância do reconhecimento destas competências no âmbito da Agenda para Novas Competências na Europa; insta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem a formação profissional e a reforçarem a formação em contexto laboral, incluindo estágios de aprendizagem de qualidade;

26.  Exorta os Estados-Membros a apoiarem programas de estágios de aprendizagem e a utilizarem plenamente os fundos do programa Erasmus+ disponíveis para os estagiários, a fim de assegurar a qualidade e a atratividade deste tipo de formação; chama a atenção da Comissão para a necessidade de impulsionar a adoção deste programa por jovens das regiões ultraperiféricas, tal como delineado na comunicação da Comissão intitulada «Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da UE»;

27.  Encoraja os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços no sentido de aplicar as recomendações específicas por país em matéria de educação e juventude e de promover o intercâmbio de melhores práticas;

28.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a prosseguirem as iniciativas destinadas a aumentar o acesso a uma melhor educação, competências e emprego, e a assegurar um enfoque mais forte na economia verde e circular ao longo de todo o seu trabalho em matéria de competências;

29.  Considera que uma agenda de competências viável a longo prazo deve incluir a aprendizagem para a sustentabilidade e fazer parte de uma reflexão mais alargada sobre a literacia profissional no contexto da digitalização e da robotização crescentes das sociedades europeias, incidindo não só no crescimento económico mas também no desenvolvimento pessoal, na melhoria da saúde e no bem-estar dos estudantes;

30.  Congratula-se com a comunicação da Comissão, de 14 de novembro de 2017, sobre reforçar a identidade europeia através da educação e da cultura (COM(2017)0673), que inclui objetivos ambiciosos no domínio da educação, nomeadamente a criação de um Espaço Europeu da Educação e a melhoria da aprendizagem de línguas na Europa;

31.  Relembra que as indústrias criativas se encontram entre os setores mais empreendedores e que o ensino criativo desenvolve competências transferíveis, como o pensamento criativo, a resolução de problemas, o trabalho em equipa e a desenvoltura; apela à inclusão das artes e da aprendizagem criativa no ensino das ciências, das tecnologias, da engenharia e da matemática (CTEM), dada a estreita ligação entre criatividade e inovação; destaca, além disso, o potencial do setor cultural e criativo (SCC) na preservação e na promoção da diversidade cultural e linguística europeia, bem como no crescimento económico, na inovação e no emprego, especialmente no emprego dos jovens; salienta que o reforço da promoção e do investimento no SCC pode contribuir, substancialmente, para o investimento, o crescimento, a inovação e o emprego; solicita, por conseguinte, à Comissão que pondere as oportunidades oferecidas pelo SCC de uma forma global, incluindo, nomeadamente, as ONG e as pequenas associações, por exemplo no âmbito da Iniciativa para o Emprego dos Jovens;

32.  Relembra a necessidade de incentivar as raparigas e as jovens a seguirem estudos na área das TIC e solicita aos Estados-Membros que encorajem as raparigas e as jovens a optarem por estudos no domínio das CTEM, abrangendo, simultaneamente, as artes e as humanidades, bem como a aumentarem a representação das mulheres nas áreas das CTEM;

33.  Insta os Estados-Membros e a Comissão a tomarem todas as medidas necessárias, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, para melhorar os serviços e a legislação que são importantes para uma conciliação adequada entre vida profissional e vida pessoal e para a igualdade de género; apela ao desenvolvimento de serviços de educação e acolhimento na primeira infância, bem como de serviços de prestação de cuidados a pessoas dependentes, acessíveis, de qualidade e a preços comportáveis, e à criação de condições favoráveis para os pais e os cuidadores, permitindo condições vantajosas de licença para assistência à família e modalidades de trabalho flexível que utilizem o potencial das novas tecnologias, assegurem proteção social e proporcionem formação adequada, se necessário; destaca, no entanto, a necessidade de aliviar o fardo dos cuidados obrigatórios dos membros da família e apela à criação de um domínio regulamentado de trabalhadores domésticos e cuidadores que facilitem o equilíbrio entre vida profissional e vida pessoal, contribuindo, simultaneamente, para a criação de emprego; realça, neste contexto, o potencial das parcerias público-privadas e o papel importante dos prestadores de serviços sociais e das empresas da economia social; salienta, veementemente, a necessidade de acompanhar o progresso social e relacionado com o género, para incluir a perspetiva de género e avaliar o impacto das reformas ao longo do tempo;

34.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que introduzam objetivos em matéria de cuidados para pessoas idosas, pessoas com deficiência e outros dependentes, semelhantes aos objetivos de Barcelona, com instrumentos de acompanhamento para garantir a sua consecução; insta a Comissão e os Estados-Membros a estabelecerem normas qualitativas para todos os serviços de cuidados, incluindo no que respeita à sua disponibilidade, acessibilidade e preços comportáveis; exorta os Estados-Membros e a Comissão a adotarem as conclusões do Conselho EPSCO (Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores) sobre o reforço do apoio e dos cuidados de proximidade para uma vida autónoma e a desenvolverem uma estratégia clara e um forte investimento para o desenvolvimento de serviços de proximidade modernos e de elevada qualidade, bem como a aumentarem o apoio aos cuidadores, especialmente aos cuidadores familiares;

35.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem a qualidade do trabalho, tanto em termos de condições de trabalho, saúde e segurança como em termos de salários que assegurem um nível de vida decente e planeamento familiar; salienta a importância de combater o trabalho não declarado de forma eficaz, envolvendo os parceiros sociais e impondo coimas adequadas; exorta os Estados-Membros a redobrarem os seus esforços no sentido de transformar o trabalho não declarado em trabalho declarado, através do reforço dos mecanismos de inspeção do trabalho e da aplicação de medidas que permitam aos trabalhadores transitarem da economia paralela para a economia formal; relembra aos Estados-Membros a existência da Plataforma do Trabalho não Declarado, onde devem participar ativamente, utilizando-a para a partilha de boas práticas, a fim de combater o trabalho não declarado, as empresas fictícias e o falso autoemprego, uma vez que todos estes fenómenos comprometem tanto a qualidade do trabalho e do acesso dos trabalhadores aos sistemas de segurança social como as finanças públicas nacionais, conduzindo a uma concorrência desleal entre as empresas europeias; congratula-se com as novas iniciativas propostas pela Comissão, como o lançamento de uma consulta pública sobre uma Autoridade Europeia do Trabalho e um cartão europeu de segurança social; convida os Estados-Membros a dotarem os serviços de inspeção do trabalho ou outros organismos públicos competentes dos recursos adequados para combater o trabalho não declarado, delinear medidas que permitam aos trabalhadores transitarem da economia paralela para a economia formal e melhorar a cooperação transfronteiriça entre os serviços de inspeção e o intercâmbio eletrónico de informações e dados, com vista a melhorar a eficácia dos controlos destinados a combater e evitar a fraude social e o trabalho não declarado e a reduzir os encargos administrativos;

36.  Insta os Estados-Membros a assegurarem que as políticas ativas do mercado de trabalho sejam eficientes e eficazes e se destinem a apoiar a mobilidade entre setores e a reconversão profissional, questões que se tornarão cada vez mais importantes à medida que os nossos mercados de trabalho se adaptam à transformação digital das nossas economias;

37.  Salienta o potencial das PME e das empresas sociais para a criação de emprego e para a economia no seu conjunto; considera essencial avaliar a elevada taxa de insucesso das empresas em fase de arranque, a fim de retirar ensinamentos para o futuro, e apoiar o empreendedorismo, nomeadamente através do desenvolvimento e do apoio aos modelos da economia circular e social; considera essencial, além disso, melhorar o ambiente empresarial, eliminando os encargos administrativos e ajustando os requisitos, melhorando o acesso ao financiamento e apoiando o desenvolvimento de modelos fiscais e procedimentos simplificados de cumprimento das obrigações fiscais que favoreçam as PME, os empresários, os trabalhadores por conta própria, as microempresas, as empresas em fase de arranque e as empresas da economia social, e prevenir a evasão fiscal e a falta de informações fiáveis para identificação das matérias coletáveis e dos seus verdadeiros titulares; exorta os Estados-Membros a desenvolverem políticas que estimulem uma cultura de empreendedorismo responsável e eficaz entre os jovens desde uma idade precoce, proporcionando-lhes oportunidades de realizar estágios e visitas a empresas e os conhecimentos adequados para evitarem o fracasso; insta, neste sentido, a Comissão a dar continuidade ao programa Erasmus para Jovens Empreendedores; convida os Estados-Membros a apoiarem as associações e as iniciativas que ajudem os jovens empreendedores a desenvolver projetos inovadores;

38.  Salienta que o empreendedorismo social é um domínio em crescimento que pode impulsionar a economia e, ao mesmo tempo, atenuar a privação, a exclusão social e outros problemas sociais; considera, por conseguinte, que o ensino no domínio do empreendedorismo deve incluir uma dimensão social e abordar matérias como o comércio justo, as empresas sociais e modelos empresariais alternativos, incluindo as cooperativas, com vista a pugnar por uma economia mais social, inclusiva e sustentável;

39.  Relembra que as empresas da economia social foram cruciais na minimização do impacto da crise; salienta, portanto, a necessidade de se prestar mais apoio a essas empresas, em particular no que respeita ao acesso às diversas formas de financiamento, incluindo os fundos europeus, e de reduzir os seus encargos administrativos; realça a necessidade de lhes proporcionar um quadro jurídico que reconheça as suas atividades na UE e evite a concorrência desleal; lamenta que a avaliação das suas atividades não esteja espelhada na Análise Anual do Crescimento, conforme solicitado pelo Parlamento Europeu;

40.  Reconhece que as mulheres continuam sub-representadas no mercado de trabalho; considera, neste contexto, que os contratos de trabalho flexíveis, incluindo os contratos temporários e a tempo parcial voluntários, podem desempenhar um papel importante no aumento dos níveis de participação de grupos que, de outra forma, poderiam ficar excluídos do mercado de trabalho, incluindo as mulheres;

41.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a investirem e promoverem o desenvolvimento de novas tecnologias e serviços de produção no âmbito de uma transição justa; salienta o seu potencial para aumentar a produtividade e a sustentabilidade, criar novos empregos de qualidade e estimular o desenvolvimento a longo prazo;

42.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, em consonância com a Estratégia Europa 2020, promovam o investimento no setor de I&D; sustenta que o investimento neste setor contribui para aumentar a competitividade e a produtividade da economia e, por conseguinte, favorece a criação de empregos estáveis e salários mais elevados;

43.  Realça a importância de garantir o acesso à banda larga em todas as regiões, incluindo as zonas rurais e as regiões com problemas naturais ou demográficos graves e permanentes, de forma a promover um desenvolvimento harmonioso em toda a UE;

44.  Considera o declínio demográfico, que afeta as regiões da UE em diferente medida, um dos graves obstáculos que impedem o desenvolvimento da UE, exigindo diferentes abordagens e compromissos; insta a Comissão e os Estados-Membros a introduzirem medidas destinadas a enfrentar este desafio; salienta que o declínio demográfico exige uma abordagem holística, que deve incluir a adaptação das infraestruturas necessárias, emprego de qualidade com salários dignos e o reforço dos serviços públicos e das modalidades de trabalho flexível voluntário, que devem ser acompanhados por uma segurança de emprego adequada e uma proteção social acessível;

45.  Congratula-se pelo facto de a Comissão ter incluído a necessidade de fornecer estatísticas relativas aos desafios demográficos, como o despovoamento e a dispersão da população, no seu Programa Estatístico Europeu; considera que estes dados facultarão uma imagem fidedigna dos problemas que afetam estas regiões, permitindo, assim, encontrar melhores soluções; solicita à Comissão que tenha em conta estas estatísticas no futuro Quadro Financeiro Plurianual (QFP);

46.  Relembra que o aumento da esperança de vida exige uma adaptação dos regimes de pensões para garantir a sua sustentabilidade e uma boa qualidade de vida dos idosos; salienta que este objetivo pode ser alcançado através da redução do rácio de dependência económica, nomeadamente através da oferta de condições de trabalho adequadas que criem oportunidades para os que pretendam trabalhar mais tempo e da avaliação, a nível dos Estados-Membros e juntamente com os parceiros sociais, da necessidade de colocar tanto a idade legal como a idade real de reforma numa relação sustentável com o aumento da esperança de vida e o número de anuidades de contribuição, evitando a saída antecipada do mercado de trabalho, bem como integrando os jovens e os refugiados e migrantes no mercado de trabalho; insta a Comissão a apoiar os Estados-Membros no reforço dos regimes de pensões públicos e profissionais e na criação de créditos de assistência para compensar as perdas de contribuições de mulheres e homens decorrentes de responsabilidades de prestação de cuidados a crianças e cuidados de longa duração, como um instrumento para combater as disparidades de género nas pensões e assegurar um rendimento de reforma adequado superior ao limiar de pobreza e uma vida com dignidade e independência;

47.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a prosseguirem a política de envelhecimento ativo, a inclusão social dos idosos e a solidariedade intergeracional; recorda que os sistemas de saúde mais eficazes em termos de custos e de cuidados de longa duração acessíveis, que assegurem o acesso, em tempo útil, a cuidados de saúde preventivos e curativos de boa qualidade são também fundamentais para a produtividade;

48.  Considera que a política de coesão, enquanto principal política de investimento da União Europeia, demonstrou a sua eficácia na redução das desigualdades e no reforço da inclusão e da redução da pobreza, devendo, por conseguinte, receber mais financiamento no futuro QFP; considera que o FSE deve ser mantido como principal instrumento da União para a integração e a reintegração de trabalhadores no mercado de trabalho, bem como para apoiar medidas de inclusão social, combater a pobreza e as desigualdades, e apoiar a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais; insta a Comissão a aumentar o FSE, a fim de apoiar a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais no próximo QFP;

49.  Salienta a necessidade de o FEIE apoiar o crescimento e o emprego nos projetos de investimento de alto risco e combater o desemprego dos jovens e de longa duração; manifesta, no entanto, a sua preocupação perante o enorme desequilíbrio na utilização do fundo entre a UE15 e a UE13; salienta, além disso, o papel do Programa para o Emprego e a Inovação Social (EaSI) na promoção de níveis elevados de qualidade e sustentabilidade do emprego, na garantia de uma proteção social adequada e digna e no combate à exclusão social e à pobreza;

50.  Insta os Estados-Membros a avaliarem a possibilidade de reduzir o impacto fiscal nos bens de primeira necessidade, em especial os alimentares, um passo que constitui uma medida da mais elementar justiça social;

51.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a redobrarem os seus esforços para aumentar a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, eliminando obstáculos legislativos, combatendo a discriminação e adaptando os locais de trabalho, assim como criando incentivos para o seu emprego; relembra que é fundamental um ambiente de trabalho adaptado às pessoas com deficiência, a sua integração em todos os níveis de ensino e formação, bem como um apoio financeiro orientado, que as ajudará a participar plenamente no mercado de trabalho e na sociedade no seu conjunto; solicita à Comissão que inclua no painel de avaliação social indicadores em matéria de inclusão laboral e social das pessoas com deficiência;

52.  Congratula-se com a integração dos direitos das pessoas com deficiência nas novas orientações propostas para as políticas de emprego dos Estados-Membros, anexas à Análise Anual do Crescimento para 2018; solicita, todavia, que estas disposições incluam medidas concretas para alcançar os objetivos estabelecidos, em consonância com as obrigações da UE e dos Estados-Membros ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD);

53.  Incentiva os Estados-Membros a aplicarem as medidas necessárias para a inclusão social dos refugiados, bem como das pessoas pertencentes a minorias étnicas ou de origem imigrante;

54.  Realça que o não alinhamento da procura e da oferta de trabalho constitui um problema enfrentado pelos empregadores em todas as regiões da UE, incluindo as mais desenvolvidas, que não pode ser resolvido através do emprego inseguro ou instável; insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem medidas que facilitem a mobilidade dos trabalhadores entre empregos, setores e localizações, a fim de satisfazer a procura de mão de obra tanto em regiões menos desenvolvidas como mais desenvolvidas, assegurando, ao mesmo tempo, estabilidade e condições de trabalho dignas e permitindo o progresso e a promoção profissionais; reconhece que a mobilidade laboral no interior da UE em todos os Estados-Membros contribui para equilibrar a oferta e a procura; insta, além disso, a Comissão e os Estados-Membros a darem especial atenção às circunstâncias particulares dos trabalhadores transfronteiriços e dos trabalhadores nas regiões periféricas e ultraperiféricas;

55.  Lamenta que, depois de inúmeros pedidos por parte do Parlamento Europeu, as regiões ultraperiféricas continuem a não ser contempladas nesta Análise do Crescimento Anual; exorta a Comissão a reforçar a aplicação do artigo 349.º do TFUE, tendo em vista uma maior integração das regiões ultraperiféricas na UE, a fim de garantir a equidade entre regiões e de promover a tão debatida convergência ascendente; salienta que é necessário continuar a dedicar especial atenção às regiões ultraperiféricas, não só no que respeita à afetação de fundos mas também à luz do impacto que as políticas europeias possam ter na situação social e nos níveis de emprego dessas regiões;

56.  Realça que o crescimento dos salários reais ficou aquém do crescimento da produtividade no período de 2014 a 2016, apesar de se registarem melhorias no mercado de trabalho; relembra que o crescimento dos salários reais, resultante do aumento da produtividade, é essencial para lutar contra as desigualdades;

57.  Destaca o papel dos parceiros sociais, enquanto partes interessadas fundamentais, no processo de reforma das práticas nacionais de diálogo social e da sociedade civil e o valor acrescentado da sua participação ativa na elaboração, na sequenciação e na aplicação das reformas; salienta que a participação efetiva na conceção das políticas permitirá que os parceiros sociais se sintam mais envolvidos nas reformas nacionais, adotadas como resultado das recomendações específicas por país do Semestre, reforçando, assim, a sua apropriação dos resultados; insta, por conseguinte, a Comissão a propor orientações para esse envolvimento adequado de todas as partes interessadas relevantes; apoia o ponto de vista de que novas formas de emprego no mercado globalizado exigem novas formas de diálogo social e civil e insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a criação destas novas formas de diálogo social e a proteção destas novas formas de emprego; salienta que todos os trabalhadores devem ser informados sobre os seus direitos e protegidos em caso de denúncia de práticas abusivas; acredita que, para progredirmos no sentido da convergência ascendente, é necessário promover o diálogo social em todas as fases do processo do Semestre Europeu; declara que os Estados-Membros devem ajudar as pessoas a desenvolver as competências exigidas pelo mercado de trabalho;

58.  Destaca que, de acordo com o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP) e o painel de avaliação da Estratégia UE2020, a distribuição de competências na população ativa correspondia, em grande parte, aos requisitos de qualificações do mercado de trabalho em 2016 e que a oferta de trabalho excedia a procura em todos os tipos de qualificações, sendo particularmente elevada para as qualificações de nível baixo e médio; salienta que as previsões do CEDEFOP mostram um aumento paralelo das competências, tanto do lado da procura como do lado da oferta, até 2025 e que os níveis de competências da população ativa deverão mudar mais rapidamente do que os exigidos pelo mercado de trabalho; solicita, por conseguinte, à Comissão e aos Estados-Membros que reavaliem atentamente as dificuldades de acesso ao mercado de trabalho; manifesta a sua preocupação perante o aumento da taxa de sobrequalificação (25 % em 2014);

59.  Destaca que a discriminação em função do género, como a disparidade salarial entre homens e mulheres ou a diferença na taxa de emprego entre homens e mulheres, ainda é grande, com a média dos ganhos horários brutos dos trabalhadores cerca de 16 % superior à das trabalhadoras; realça que estas disparidades se devem à sub-representação das mulheres em setores bem remunerados, à discriminação no mercado de trabalho e à elevada proporção de mulheres que trabalham a tempo parcial; insiste em que é necessário um progresso adicional para reduzir estas disparidades; insta, neste contexto, a Comissão a introduzir na Estratégia UE2020 um pilar da igualdade de género e um objetivo abrangente em matéria de igualdade de género;

60.  Exorta os Estados-Membros a incorporarem a dimensão do género e o princípio da igualdade entre mulheres e homens nos seus programas nacionais de reforma e programas de estabilidade e convergência, através da definição de metas qualitativas e de medidas que abordem as disparidades de género persistentes;

61.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 123 de 12.5.2016, p. 1.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0355.
(3) JO L 59 de 2.3.2013, p. 5.
(4) JO C 236 E de 12.8.2011, p. 57.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0451.
(6) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0418.
(7) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0403.
(8) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0360.
(9) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0260.
(10) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0073.
(11) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0039.
(12) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0010.
(13) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0338.
(14) JO C 35 de 31.01.2018, p. 157.
(15) JO C 366 de 27.10.2017, p. 19.
(16) JO C 265 de 11.8.2017, p. 48.
(17) JO C 75 de 26.2.2016, p. 130.
(18) JO C 65 de 19.2.2016, p. 40.
(19) Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade, Comissão Europeia.
(20) JO C 67 de 20.2.2016, p. 1.

Última actualização: 6 de Novembro de 2018Aviso legal - Política de privacidade