Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, sobre a aplicação dos instrumentos de financiamento externo da UE: revisão intercalar de 2017 e a futura arquitetura pós-2020 (2017/2280(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 232/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2014, que cria um instrumento europeu de vizinhança(1),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 231/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento de assistência de pré-adesão (IPA II)(2),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 230/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento para a estabilidade e a paz(3),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/2306 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.º 230/2014 que cria um instrumento para a estabilidade e a paz(4),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 234/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento de Parceria para a cooperação com países terceiros(5),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 235/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2014, que cria um instrumento financeiro para a democracia e os direitos humanos a nível mundial(6),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 233/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento para o período 2014-2020(7) (Regulamento ICD),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 236/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que estabelece regras e procedimentos comuns para a execução dos instrumentos da União de financiamento da ação externa(8),
– Tendo em conta a Decisão do Conselho 2010/427/UE, de 26 de julho de 2010, que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa(9),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1601 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de setembro de 2017, que institui o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS), a Garantia FEDS e o Fundo de Garantia FEDS(10),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(11) (o «Regulamento Financeiro»),
– Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Externos, de 18 de abril de 2017, dirigido à Comissão dos Orçamentos e à Comissão do Controlo Orçamental, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (UE) n.º 2012/2002, os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1305/2013, (UE) n.º 1306/2013, (UE) n.º 1307/2013, (UE) n.º 1308/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014, (UE) n.º 283/2014, (UE) n.º 652/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão n.º 541/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (COM(2016)0605 – C8-0372/2016 – 2016/0282(COD))(12),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão(13) («Regulamento Comitologia»),
– Tendo em conta a Decisão C(2014)9615 da Comissão, de 10 de dezembro de 2014, relativa à criação de um Fundo Fiduciário Regional da União Europeia de resposta à crise síria, «Fundo Madad», e a Decisão C(2015)9691 da Comissão, de 21 de dezembro de 2015, que altera a Decisão C(2014)9615,
– Tendo em conta a Decisão C(2015)7293 da Comissão, de 20 de outubro de 2015, sobre a criação de um Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia para a estabilidade e a luta contra as causas profundas da migração irregular e das pessoas deslocadas em África, e a Decisão C(2017)0772 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2017, que altera a Decisão C(2015)7293,
– Tendo em conta a Decisão da Comissão C(2015)9500, de 24 de novembro de 2015, relativa à coordenação das ações da União Europeia e dos Estados-Membros através de um mecanismo de coordenação – o Mecanismo de apoio à Turquia em favor dos refugiados(14), e as decisões da Comissão C(2016)0855, de 10 de fevereiro de 2016(15), e C(2017)2293, de 18 de abril de 2017(16), relativas ao mecanismo em favor dos refugiados na Turquia que alteram a Decisão C(2015)9500 da Comissão,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Relatório Especial n.º 18/2014 do Tribunal de Contas intitulado «Sistemas de avaliação e de acompanhamento orientado para os resultados da EuropeAid»,
– Tendo em conta o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 15 de dezembro de 2017, intitulado «Relatório de revisão intercalar dos instrumentos de financiamento externo» (COM(2017)0720) e os documentos de trabalho dos serviços da Comissão que o acompanham sobre a avaliação do Regulamento de Execução Comum (SWD(2017)0606), do Instrumento Europeu de Vizinhança (SWD(2017)0602), do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (SWD(2017)0463), do Instrumento para a Estabilidade e a Paz (SWD(2017)0607), do Instrumento de Parceria para a cooperação com países terceiros (SWD(2017)0608), bem como do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) (SWD(2017)0604),
– Tendo em conta as avaliações externas dos Instrumentos de Financiamento Externo(17),
– Tendo em conta os procedimentos em curso no Parlamento Europeu sobre o futuro quadro financeiro plurianual (QFP) pós-2020,
– Tendo em conta a avaliação de execução europeia do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (EPRS) intitulada «The EU external financing instruments and the post-2020 architecture» (Os instrumentos de financiamento externo da UE e a arquitetura pós‑2020),
– Tendo em conta o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 24 de novembro de 2015, intitulado «Relatório anual de 2015 sobre as políticas da União Europeia em matéria de desenvolvimento e de ajuda externa e respetiva execução em 2014» (COM(2015)0578),
– Tendo em conta o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 19 de dezembro de 2016, intitulado «Relatório anual de 2016 sobre a execução dos instrumentos de financiamento das ações externas da União Europeia em 2015» (COM(2016)0810),
– Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 7 de junho de 2017, intitulada «Uma abordagem estratégica em matéria de resiliência na ação externa da UE» (JOIN(2017)0021),
– Tendo em conta a sua resolução, de 13 de dezembro de 2017, sobre o relatório anual sobre a execução da Política Externa e de Segurança Comum(18),
– Tendo em conta a sua resolução, de 14 de fevereiro de 2017, sobre a revisão do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento(19),
– Tendo em conta a sua resolução, de 13 de abril de 2016, sobre a UE num ambiente global em mutação – um mundo mais ligado, mais contestado e mais complexo(20),
– Tendo em conta a sua resolução, de 3 de abril de 2014, sobre a abordagem global da UE e as suas implicações para a coerência da ação externa da União(21),
– Tendo em conta a sua resolução, de 9 de julho de 2015, sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança(22),
– Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 15 de novembro de 2017, sobre a Parceria Oriental, na perspetiva da Cimeira de novembro de 2017(23),
– Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2017, sobre o relatório de 2016 da Comissão relativo à Turquia(24),
– Tendo em conta as suas resoluções, de 15 de fevereiro de 2017, sobre o relatório de 2016 da Comissão relativo à Albânia(25) e sobre o relatório de 2016 da Comissão relativo à Bósnia-Herzegovina(26),
– Tendo em conta a sua resolução, de 16 de março de 2017, sobre o relatório de 2016 da Comissão relativo ao Montenegro(27),
– Tendo em conta as suas resoluções, de 14 de junho de 2017, sobre o relatório de 2016 da Comissão relativo ao Kosovo(28), sobre o relatório de 2016 da Comissão relativo à antiga República jugoslava da Macedónia(29) e sobre o relatório de 2016 da Comissão relativo à Sérvia(30),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 6 de fevereiro de 2018, intitulada «Uma perspetiva de alargamento credível e um maior empenhamento da UE nos Balcãs Ocidentais» (COM(2018)0065),
– Tendo em conta a sua resolução, de 22 de outubro de 2013, sobre as autoridades locais e a sociedade civil: o compromisso da Europa a favor do desenvolvimento sustentável(31),
– Tendo em conta a sua resolução, de 25 de outubro de 2017, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018(32),
– Tendo em conta a estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia, apresentada em junho de 2016(33),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 19 de junho de 2017, sobre o compromisso da UE com a sociedade civil no domínio das relações externas,
– Tendo em conta a estratégia da UE «Comércio para Todos»,
– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 9 de novembro de 2017, intitulado «Implementation of EU free trade agreements» (Implementação dos acordos de comércio livre da UE) (SWD(2017)0364),
– Tendo em conta as competências da sua Comissão dos Assuntos Externos, enquanto comissão responsável quanto à matéria de fundo no que se refere a toda a legislação, programação e supervisão das ações realizadas ao abrigo do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos, do Instrumento Europeu de Vizinhança, do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão, do Instrumento para a Estabilidade e a Paz e do Instrumento de Parceria para a cooperação com países terceiros, e das políticas que lhes estão subjacentes (Anexo V (I) do Regimento),
– Tendo em conta a declaração da Comissão anexa aos regulamentos que instituem os instrumentos de financiamento externo, na qual se compromete a participar em diálogos estratégicos com o Parlamento sobre a programação da Comissão,
– Tendo em conta os regulamentos internos do Comité do Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV), do Comité do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA II), do Comité do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH), do Comité do Instrumento para a Estabilidade e a Paz (IEP), do Comité do Instrumento de Parceria para a cooperação com países terceiros (IP) e do Comité do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD),
– Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento, bem como o artigo 1.º, n.º 1, alínea e), e o anexo 3 da Decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos, bem como os pareceres e a posição sob a forma de alterações da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0112/2018),
A. Considerando que a União Europeia continua a ser o maior doador mundial de ajuda externa;
B. Considerando que os instrumentos de financiamento externo constituem o principal mecanismo de apoio à ação da UE no plano mundial e que a ação externa da UE tem uma importância cada vez maior para os cidadãos europeus;
C. Considerando que, devido à limitação dos recursos, os instrumentos de financiamento externo atingiram frequentemente os seus limites;
D. Considerando que, no seu relatório de revisão intercalar, a Comissão considera que a atual conceção do instrumento de financiamento externo é, de um modo geral, adequada ao seu objetivo;
E. Considerando que a fusão dos instrumentos não pode constituir, por si só, um objetivo;
F. Considerando que a UE tem sido confrontada com numerosos desafios não só na sua vizinhança mais próxima, mas também no plano mundial;
G. Considerando que a ação externa da UE deve conferir prioridade aos desafios globais essenciais, tais como a paz e o desenvolvimento sustentável, e reconhecer que a promoção dos direitos humanos para todos, o Estado de direito e a democracia, com especial ênfase na igualdade de género e na justiça social, bem como o apoio aos defensores dos direitos humanos, são indispensáveis para a realização destes objetivos;
H. Considerando que a assistência financeira externa da UE é um instrumento fundamental para apoiar as reformas económicas, bem como a consolidação democrática, política e institucional nos países parceiros;
I. Considerando que não existe um controlo parlamentar equitativo e rigoroso de todos os instrumentos;
J. Considerando que é urgente reforçar a visibilidade da ajuda da UE tanto para os cidadãos dos países parceiros como para os da União, a fim de melhor comunicar os benefícios da referida ajuda; considerando que, nesta ótica, pode ser extremamente útil investir em projetos concretos e tangíveis cuja visibilidade seja mais facilmente acessível para o grande público, desenvolvendo simultaneamente uma estratégia de comunicação global, eficaz e sistemática relativamente a cada instrumento;
K. Considerando que a comunicação estratégica é frequentemente confrontada com desafios externos, nomeadamente campanhas de desinformação contra a União e os seus Estados-Membros, que necessitam de esforços suplementares; que, por esta razão, é essencial promover uma informação objetiva, independente e imparcial e abordar os aspetos jurídicos do ambiente mediático em que os instrumentos e as ações da UE se desenrolam;
L. Considerando que o comércio internacional é um instrumento fundamental da UE para ajudar os países no seu desenvolvimento económico e social, bem como para defender e promover os direitos humanos, os valores fundamentais e o Estado de direito;
M. Considerando que, de acordo com os Tratados, a política comercial deve contribuir para os objetivos de política externa da União, incluindo o desenvolvimento sustentável;
N. Considerando que a assistência combinada programada no âmbito do IEV (15,4 mil milhões de euros), do IPA II (11,7 mil milhões de euros), do IEP (2,5 mil milhões de euros), do IEDDH (1,3 mil milhões de euros) e do IP (mil milhões de euros) ascende a 32 mil milhões de euros para o período 2014-2020;
O. Considerando que o IPA II tem sido utilizado para a gestão das migrações;
P. Considerando que o IEDDH e, em particular, o IEP têm como base jurídica os artigos 209.º e 212.º do TFUE e remetem ambos para o artigo 208.º do TFUE, nos termos do qual o objetivo principal da política da União em matéria de cooperação para o desenvolvimento é a redução e, a prazo, a erradicação da pobreza;
Q. Considerando que a Comissão é responsável pela identificação, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação da ajuda da UE a título destes instrumentos; que o SEAE tem a responsabilidade de garantir a continuidade e a coerência das políticas externas da UE, nomeadamente através destes instrumentos; que o Parlamento Europeu é responsável pela supervisão e pelo controlo democráticos e enquanto colegislador no âmbito do processo de codecisão;
R. Considerando que a dupla natureza do mandato de Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança pressupõe que o titular deve desempenhar um papel fundamental na coordenação política da ajuda da União no âmbito dos referidos instrumentos;
S. Considerando que alguns dos projetos e subvenções no quadro dos instrumentos em vigor não podem ser avaliados cabalmente pelo facto de permanecerem numa fase inicial de execução; que alguns dos objetivos são de natureza qualitativa e se referem a legislação, práticas e atitudes que não é fácil medir quantitativamente;
T. Considerando que a Comissão, na sua revisão intercalar, afirma que é difícil medir a eficácia global dos instrumentos na concretização dos seus objetivos, em parte devido à dificuldade de definir sistemas adequados de acompanhamento e avaliação ao nível dos instrumentos (p. 10); recordando que o Tribunal de Contas, no seu Relatório Especial n.º 18/2014, detetou deficiências graves no sistema de avaliação da EuropeAid;
U. Considerando que o Regulamento de Execução Comum (REC) contém disposições fundamentais sobre os princípios do desenvolvimento e da eficácia da ajuda, tais como a desvinculação da ajuda e o recurso às instituições, sistemas e procedimentos dos países parceiros;
V. Considerando que os procedimentos administrativos em vigor implicam com frequência encargos burocráticos excessivos para os potenciais candidatos beneficiários, dificultando a participação das pequenas organizações da sociedade civil e das organizações de parceiros sociais na conceção e na execução dos projetos, uma vez que estas nem sempre dispõem de conhecimentos nem de capacidade administrativa para apresentar propostas elegíveis e bem-sucedidas;
W. Considerando que os regulamentos que instituem os instrumentos de financiamento externo (IFE) preveem que sejam conferidos poderes de execução à Comissão em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 182/2011 e que a Comissão seja assistida neste contexto pelos Comités IEV, IPA II, IEDDH, IEP, IP e ICD;
X. Considerando que os projetos de atos de execução devem ser transmitidos ao Conselho e ao Parlamento e, simultaneamente, enviados aos membros dos Comités IEV, IPA II, IEDDH, IEP, IP e ICD, e que o regulamento interno destes comités prevê que os projetos de atos de execução sejam enviados aos membros dos comités, o mais tardar, 20 dias antes da reunião pertinente do comité; considerando que os projetos de atos de execução devem, por conseguinte, ser transmitidos ao Parlamento, o mais tardar, 20 dias antes destas reuniões e que os procedimentos escritos para a adoção dos projetos de atos de execução constituem uma exceção a esta regra em casos devidamente justificados;
Y. Considerando que a elaboração de atos de execução comporta uma fase preparatória interna na Comissão – incluindo a consulta interserviços – com uma extensão considerável, que dura normalmente vários meses;
Revisão intercalar
1. Constata que, na sua revisão intercalar, a Comissão concluiu que os instrumentos em vigor são, de um modo geral, adequados à sua finalidade;
2. Lamenta que o volume e a falta de flexibilidade e de coerência do financiamento da UE a título da categoria 4 do atual QFP tenham sido reveladores de uma ambição limitada da UE de agir enquanto verdadeiro ator global; observa, porém, que a maioria dos países parceiros e as questões abordadas pelos IFE da União registaram progressos positivos, o que atesta a pertinência e a importância destes instrumentos;
3. Manifesta, contudo, preocupação com alguns elementos, nomeadamente a falta de orientação política e de visão de conjunto, a aplicação incoerente dos valores da UE e dos princípios de parceria, o progresso lento ou inexistente dos objetivos relacionados com a reforma social e jurídica na vizinhança alargada, a ausência de um controlo rigoroso e uma flexibilidade limitada;
4. Deplora a inexistência de um documento único com uma visão clara que evidencie as sinergias entre os instrumentos e o seu contributo para a estratégia geral de política externa da UE;
5. Manifesta a sua preocupação com o facto de a UE e os seus instrumentos serem confrontados com desafios significativos, nomeadamente compromissos políticos entre a promoção dos valores e direitos e os interesses a curto prazo, o surgimento de novos atores no domínio da governação mundial e das instituições financeiras internacionais, uma multitude de conflitos violentos em todo o mundo, designadamente a instabilidade na vizinhança imediata da UE, tanto a leste como a sul, bem como uma política cada vez mais agressiva e assertiva da Rússia;
6. Recorda que os fundos fiduciários da UE foram criados para combater as causas profundas da migração; lamenta que as contribuições do orçamento da UE para os fundos fiduciários da UE e o Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia tenham reduzido a coerência global, a visão a longo prazo e o impacto da ação da União; salienta, uma vez mais, que as novas prioridades devem ser financiadas com novas dotações; lamenta profundamente que o Parlamento não tenha sido formalmente consultado ou que a sua aprovação não tenha sido solicitada em fase alguma do processo decisório relativo à «Declaração UE-Turquia»;
7. Reitera a necessidade de que os instrumentos sejam complementares e adaptáveis ao contexto local e que permitam reagir a desafios novos e imprevistos de forma rápida e eficaz, sem perder de vista os seus objetivos iniciais;
8. Lamenta que os instrumentos não contenham qualquer referência explícita à possibilidade de suspender a assistência sempre que um país beneficiário (nomeadamente no caso de ter sido utilizada a gestão indireta pelos países beneficiários - GIPM), não respeite princípios fundamentais como a democracia, o Estado de direito e os direitos humanos;
9. Observa que a ajuda ao desenvolvimento da UE (ajuda pública ao desenvolvimento, APD) não atingiu o objetivo das Nações Unidas de 0,7 %; apela, por conseguinte, a um aumento dos recursos atribuídos à ajuda ao desenvolvimento, para que os compromissos assumidos na Agenda 2030 possam ser cumpridos;
Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA II)
10. Incentiva os esforços no sentido de conferir ao IPA II um caráter mais estrategicamente relevante a longo prazo e de obter resultados concretos através de um planeamento específico para os beneficiários e de uma abordagem setorial; considera que uma abordagem deste tipo pode ajudar a reduzir o enorme atraso de fundos não utilizados a título do IPA I e do IPA II na Turquia devido às ineficiências decorrentes da GIPM e à fraca capacidade de absorção;
11. Manifesta a sua preocupação com os retrocessos da Turquia em termos de Estado de direito e de democracia, não obstante o montante de 4,5 mil milhões de euros programado a título do IPA II para o período do atual QFP; reconhece que as atuais perspetivas de adesão da Turquia suscitam uma incerteza generalizada sobre o valor do IPA II para o país; observa que os fundos do IPA II foram utilizados para financiar os compromissos assumidos no âmbito da «Declaração UE-Turquia»;
12. Constata as diferentes fases de avanço dos diversos países dos Balcãs Ocidentais que beneficiam de assistência a longo prazo do IPA II; observa que, em alguns casos, a assistência a título do IPA II conduziu a resultados limitados na realização de reformas, especialmente nos domínios do Estado do direito, da administração pública e da luta contra a corrupção;
13. Salienta que ainda existem deficiências na qualidade dos indicadores dos programas nacionais e dos documentos de ação;
14. Sublinha a necessidade de poder suspender ou reorientar os fundos do IPA II sempre que uma análise circunstanciada da Comissão conclua que os países parceiros descuraram sistematicamente os seus compromissos ou demonstram um grave retrocesso político; lamenta que, no passado, essas medidas tenham sido entravadas por uma incapacidade sistémica e política de atuar;
15. Assinala a existência do quadro de desempenho; lamenta, no entanto, que os prémios de desempenho ainda não tenham sido analisados e concedidos; solicita, a este propósito, que sejam intensificados os esforços para melhorar o quadro, tendo também em conta os casos de desempenho negativo e a subsequente diminuição do financiamento;
16. Reitera a importância do IPA II como principal instrumento de financiamento da UE para o financiamento de pré-adesão das reformas sociais, económicas, políticas e institucionais em setores prioritários a fim de alinhar os países com o acervo da UE; observa que essas reformas podem igualmente contribuir para a segurança regional a longo prazo; congratula-se com a dimensão mais estratégica conferida ao IPA II, mas salienta que o financiamento a título deste instrumento deve ser ambicioso e prospetivo e ir ao encontro das reais necessidades, obrigações e aspirações ligadas ao processo de adesão e à condição de Estado-Membro da UE; recorda, neste contexto, que o financiamento deve ser utilizado de acordo com os objetivos específicos do instrumento;
17. Reconhece que o Fundo de Apoio à Sociedade Civil do IPA II presta um apoio fundamental às organizações da sociedade civil locais; salienta que os compromissos não refletem as necessidades reais no terreno; apela, neste contexto, a uma maior complementaridade entre o IPA II e as ações de outros instrumentos, nomeadamente o IEDDH e o IEP; observa que, para tal, é necessária maior coordenação, tanto na fase de planeamento como nas de programação;
18. Considera que a abordagem setorial é válida, mas deplora a falta de uma apropriação clara dos projetos, devido a uma fragmentação das responsabilidades; observa que, embora a gestão indireta tenha melhorado a apropriação global dos programas, também originou uma diminuição da eficiência devido aos prolongados atrasos na aplicação;
19. Congratula-se com as iniciativas no sentido de criar sistemas para melhor controlar e medir o desempenho, designadamente através de comités de acompanhamento setorial, de orientações internas e do desenvolvimento de um novo sistema de gestão da informação (OPSYS);
Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV)
20. Congratula-se com o apoio prestado às reformas estruturais sob a forma de assistência programada e sublinha a natureza específica do IEV, na medida em que permite à UE conceber políticas adaptadas às necessidades concretas dos países parceiros;
21. Subscreve a avaliação da Comissão de que a existência de um instrumento financeiro específico para a política de vizinhança tem sido uma prova concreta da importância política conferida pela UE às relações com os países vizinhos e ao aprofundamento da cooperação política e da integração económica com a região e no interior desta;
22. Constata que os desafios e as necessidades com que os países abrangidos pela política de vizinhança são confrontados, bem como as discrepâncias entre os objetivos, os interesses e os recursos financeiros, colocam sob grande pressão o orçamento e os recursos humanos do IEV, e sublinha a necessidade de uma maior flexibilidade;
23. Manifesta a sua preocupação com o facto de o financiamento do IEV ter sido menos eficaz nos países parceiros menos empenhados em reformas e continuar a ser complexo, mas necessário, em situações politicamente sensíveis e de conflito, em particular no que diz respeito à promoção dos valores comuns da democracia e dos direitos humanos; lamenta que a abordagem «mais por mais» e as abordagens baseadas em incentivos não tenham sido aplicadas de forma eficaz e que os países que manifestamente se desviam dos compromissos assumidos em favor dos direitos humanos e das reformas democráticas tenham beneficiado de uma assistência financeira acrescida no período de programação mais recente;
24. Reitera que, desde 2014, a política de vizinhança tem sido confrontada com desafios sem precedentes, devido ao número crescente de antigas e novas ameaças, tais como a anexação ilegal da Península da Crimeia pela Rússia e o conflito no leste da Ucrânia, a crise síria, a situação na Líbia, a radicalização e o terrorismo, o desemprego dos jovens e o desafio das migrações;
25. Manifesta a sua preocupação pelo facto de estes desenvolvimentos, bem como as discrepâncias entre os objetivos, os interesses da UE e dos países parceiros e os recursos financeiros disponíveis, terem levado a capacidade financeira deste instrumento a atingir o seu limite, e sublinha a necessidade de uma maior flexibilidade;
26. Salienta que os valores e os princípios da UE, nomeadamente a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e instituições públicas eficientes, responsáveis e transparentes, são do interesse tanto das sociedades vizinhas como da própria UE, em termos de estabilidade, segurança e prosperidade; congratula-se com o apoio prestado às reformas estruturais no âmbito da assistência programada; considera que a aplicação do princípio da diferenciação tem permitido à UE ajustar o seu apoio às necessidades e ambições dos países parceiros;
27. Toma conhecimento das contribuições, a título do IEV, para o Fundo Madad e o Fundo Fiduciário de Emergência para África;
28. Sublinha a necessidade de uma maior coordenação entre os programas regionais e bilaterais e os instrumentos de investimento, a fim de melhor apoiar e fomentar o desenvolvimento do setor privado; observa que as deficiências relacionadas com a falta de programação conjunta com os Estados-Membros têm vindo a ser ligeiramente supridas;
29. Congratula-se com o acompanhamento da assistência prestada a título do IEV através do acompanhamento orientado para os resultados; lamenta que, a nível dos instrumentos, não existam sistemas de acompanhamento e de avaliação coerentes;
30. Salienta que o apoio técnico relacionado com o comércio e a assistência económica prestada pela Política Europeia de Vizinhança (PEV) aos parceiros próximos da União nas suas fronteiras meridionais e orientais representam um importante contributo para a evolução democrática dessas regiões; observa que os fundos a título do IEV podem ser utilizados para facilitar as trocas comerciais e, neste contexto, podem completar o financiamento da UE concedido no quadro do acordo de facilitação do comércio, o que deve garantir uma maior estabilidade política a médio e longo prazo;
Instrumento para a Estabilidade e a Paz (IEP)
31. Constata que o principal valor acrescentado do IEP é a sua celeridade e a sua flexibilidade na resolução de conflitos, bem como o seu vasto leque de intervenientes civis com os quais a UE pode estabelecer parcerias; recorda que o IEP é o único instrumento da União para a prevenção de conflitos civis que abrange a mediação, o diálogo e a reconciliação;
32. Regista as dificuldades registadas na recolha de dados e na medição dos resultados das ações do IEP, podendo estes dois exercícios ser problemáticos devido às dificuldades na avaliação dos resultados políticos e na atribuição de resultados às ações do IEP quando seguidas de ações paralelas a título de outros instrumentos, bem como no acesso às zonas afetadas por conflitos;
33. Observa que a necessidade de prevenir conflitos e de dar resposta a desafios de segurança aumentou drasticamente nos últimos tempos; considera que muitos países que atravessam crises de pós-guerra requerem iniciativas de reconciliação, de mediação e de diálogo; sublinha a necessidade de uma ação rápida no contexto de crises e conflitos; recorda que estas iniciativas necessitam de um aumento significativo dos fundos disponíveis; observa que a modificação do IEP de novembro de 2017 visa reforçar as capacidades de segurança dos países terceiros, a fim de promover a estabilidade, a segurança e o desenvolvimento sustentável; recorda que o IEP funciona como uma medida de último recurso ou como precursor para ações a mais longo prazo financiadas por outros instrumentos;
34. Observa que o IEP se encontra nos primórdios da luta contra as ciberameaças a nível mundial; solicita que seja dada maior ênfase à segurança informática, nomeadamente através de uma estratégia coerente aplicável em todas as ações externas da UE; apela a um correspondente aumento dos fundos atribuídos à cibersegurança a título do IEP enquanto instrumento apropriado para dar resposta a essas ameaças;
35. Constata o aumento da cooperação com as ações da política externa e de segurança comum (PESC), as missões e operações da política comum de segurança e defesa (PCSD) e a ajuda humanitária da UE;
Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH)
36. Sublinha o valor acrescentado da abordagem holística mundial do IEDDH, não obstante o seu orçamento relativamente reduzido, e a importância das organizações da sociedade civil na realização do seu objetivo, bem como a sua característica única de ser o instrumento exclusivo através do qual a UE pode apoiar ações da sociedade civil, independentemente da interferência das autoridades do Estado em causa nessas ações;
37. Observa que, no atual período de programação, o IEDDH foi utilizado de forma mais flexível e mais complementar do que no período anterior, respondendo com maior celeridade às crises emergentes na área dos direitos humanos e da democracia; congratula-se com a sua complementaridade em relação a outras fontes de financiamento, como o Fundo Europeu para a Democracia, o que reforça a eficácia do financiamento do IEDDH em casos urgentes; acolhe com satisfação a maior ênfase dada aos defensores dos direitos humanos, nomeadamente através do fundo de emergência disponível ao nível das delegações da UE, bem como a criação e o bom funcionamento do mecanismo da UE para a proteção dos defensores dos direitos humanos ProtectDefenders.eu; salienta que o convite à apresentação de propostas é um processo longo, incómodo e extremamente competitivo;
38. Reconhece, além disso, as vantagens do mecanismo ProtectDefenders.eu, implementado pela sociedade civil, que tem prestado um apoio fundamental a um grande número de defensores dos direitos humanos; insta à prestação de um apoio permanente a este tipo de mecanismos;
39. Manifesta a sua preocupação com as dificuldades em termos de integração dos direitos humanos e dos valores democráticos nos programas geográficos e com o reduzido apoio da UE às organizações da sociedade civil, facto que aumenta a pressão exercida no IEDDH num momento em que o espaço reservado à sociedade civil está a diminuir em todo o mundo;
40. Considera que a UE deve demonstrar liderança e ambição, desenvolvendo uma política global para a integração do seu apoio à democracia em todas as suas relações externas; considera, por conseguinte, que o financiamento atribuído ao apoio à democracia deve ser aumentado em conformidade, nomeadamente à luz dos atuais ataques à democracia em todo o mundo; reitera a necessidade de velar por que as despesas relativas ao objetivo 1 do regime de apoio gerido no país (CBSS) contemplem de forma eficiente e eficaz os defensores dos direitos humanos mais ameaçados; insta as delegações da UE a mobilizarem todo o apoio necessário para este fim;
41. Reconhece que a avaliação das ações do IEDDH constitui um enorme desafio devido à falta de indicadores estratégicos e operacionais; observa que as dificuldades de avaliação resultam igualmente do facto de níveis significativos de apoio às OSC e aos defensores dos direitos humanos serem prestados, compreensivelmente, de forma confidencial, a fim de proteger a identidade e a segurança dos beneficiários;
42. Reitera o valor acrescentado das missões de observação eleitoral da UE, um domínio em que a UE lidera a nível mundial; congratula-se com o facto de ter aumentado o número das missões de controlo e acompanhamento das recomendações das missões de observação eleitoral;
Instrumento de Parceria para a cooperação com países terceiros (IP)
43. Salienta que o IP se destina concretamente a perseguir os interesses específicos da UE e os interesses mútuos, juntamente com os países terceiros, para criar alianças e promover a cooperação com os parceiros estratégicos atuais e emergentes; observa que, na prática, o IP é utilizado como um instrumento de último recurso, sendo ativado quando se considera que é o único instrumento apto a facilitar a realização da agenda política da UE e a dar resposta aos desafios globais;
44. Constata que, em comparação com os instrumentos anteriores, o IP permitiu uma cooperação mais estreita com os países terceiros, nomeadamente os parceiros estratégicos, os países excluídos da ajuda bilateral ao desenvolvimento e vários fóruns internacionais, mas considera que é necessário aumentar os recursos e os contributos dos serviços de elaboração das políticas para garantir que sejam plenamente associados à conceção, programação e execução das ações, bem como para reforçar o papel ativo desempenhado pelas delegações da UE na elaboração das ações e reforçar a partilha das informações com os Estados-Membros;
45. Preconiza o aumento da visibilidade dos objetivos do IP e do seu conhecimento e compreensão, em particular nas instituições da UE;
46. Constata com pesar que a avaliação foi dificultada pelo facto de não ter sido criado um depósito central de documentos relativos aos programas de ação, devido à adoção tardia de um quadro de indicadores de resultados e à natureza inacabada da maioria dos projetos;
Regulamento de Execução Comum (REC)
47. Recorda que os instrumentos de financiamento externo da UE são um complexo conjunto de ferramentas de que a UE dispõe para apoiar e reforçar a sua ação no plano internacional e que a complexa articulação destes instrumentos é coordenada pelo REC; reitera que o RCE deve respeitar os critérios de controlo orçamental e de controlo democrático; lamenta que o elevado grau de complexidade e a natureza restritiva do REC tenham dificultado a utilização eficiente dos recursos da União e impeçam que se dê uma resposta oportuna aos novos desafios e às necessidades dos parceiros; lamenta que a existência de normas comuns não tenha dado azo a uma programação conjunta da assistência entre os instrumentos;
48. Observa que o REC foi criado numa perspetiva de harmonização, simplificação da execução e reforço da flexibilidade, da coerência e da eficiência na utilização dos recursos da União, bem como para assegurar o bom funcionamento e a complementaridade da aplicação de todos os instrumentos;
49. Considera fundamental que o Parlamento disponha de tempo suficiente para poder exercer, de modo correto e adequado, os seus poderes de controlo relativamente aos projetos de atos de execução; entende que, tendo em conta a duração da fase preparatória dos projetos de atos de execução antes da respetiva transmissão aos Comités IEV, IPA II, IEDDH, IEP, IP e ICD, não se justifica a não observância do prazo mínimo de 20 dias de antecedência para a transmissão dos documentos ao Parlamento e ao Conselho na fase final de adoção do ato de execução; lamenta, por conseguinte, que o prazo de 20 dias nem sempre seja respeitado e considera que o seu direito de controlo é prejudicado; apela a que todos os projetos de medidas de execução sejam apresentados com 20 dias de antecedência, pelo menos, e insta a Comissão a alterar o regulamento interno dos Comités IEV, IPA II, IEDDH, IEP, IP e ICD no sentido de aumentar este prazo mínimo de 20 dias para a apresentação dos projetos, facilitando assim o exercício do poder de controlo do Parlamento;
50. Lamenta que a visibilidade da política de financiamento externo da UE continue a ser limitada num contexto em que outros intervenientes procuram ativamente comprometer a política externa da UE através de campanhas de desinformação;
Recomendações para 2017/2018-2020
51. Insta a que os valores e os direitos universais e da UE continuem a ser o elemento central de todas as ações externas da União;
52. Apela a um reforço das sinergias e da coerência entre todos os instrumentos no âmbito da categoria 4, bem como a uma melhor coordenação com os programas de assistência bilateral dos Estados-Membros e, se for caso disso, de outros doadores; insta, neste contexto, a Comissão e o SEAE a intensificarem a sua cooperação e coordenação, nomeadamente com as organizações da sociedade civil e outros intervenientes locais, e a assumirem as suas responsabilidades nos termos do artigo 21.o do Tratado da União Europeia (TUE);
53. Solicita que sejam instaurados mecanismos de controlo e de avaliação rigorosos, coerentes e transparentes; reitera que tais mecanismos permitirão avaliar os progressos concretos na realização de objetivos essenciais ligados às reformas nos países vizinhos, o que é particularmente importante no caso de essas reformas terem sido bloqueadas ou estarem atrasadas;
54. Solicita que sejam reforçados os processos e sistemas de controlo e acompanhamento parlamentar que sejam coerentes para todos os instrumentos; recomenda que a transparência seja melhorada através da criação de uma base de dados pública comum, única e transparente para os projetos e as ações;
55. Sublinha a necessidade de disponibilizar recursos financeiros adicionais e apoio à formação às organizações da sociedade civil; insiste na necessidade de medidas urgentes para reduzir ainda mais a carga burocrática e os obstáculos processuais com que se deparam as organizações da sociedade civil, em particular a nível local; exorta à criação de rubricas orçamentais específicas consagradas ao reforço das capacidades das organizações da sociedade civil, a fim de aumentar as suas possibilidades de acesso ao financiamento; lamenta que a questão da falta de participação das OSC na programação e aplicação dos instrumentos externos não tenha sido levantada no relatório intercalar da Comissão; solicita à Comissão que preveja uma participação mais estratégica das organizações da sociedade civil em todos os programas e instrumentos da política externa, tal como solicitado pelo Conselho e pelo Parlamento;
56. Manifesta-se a favor de uma promoção mais direta e ativa das políticas da UE, da sua assistência financeira e da sua visibilidade;
57. Reitera a sua posição relativamente à possibilidade de transferir fundos não atribuídos do IEV e do IPA II, até um limite de 10 % das dotações iniciais para cada instrumento, a fim de reforçar a capacidade de resposta a eventos imprevistos, salvaguardando contudo os objetivos previstos nos regulamentos IEV e IPA II;
Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA II)
58. Apoia os princípios enunciados no artigo 21.º do TUE e recomenda que seja dada maior ênfase ao reforço das instituições democráticas, à luta contra a corrupção e às reformas da administração pública, ao reforço do Estado de direito e da boa governação e à garantia de uma aplicação mais coerente dos direitos humanos e dos direitos das minorias; solicita que seja prestado maior apoio às reformas nos setores relevantes para o processo de adesão, bem como à promoção da cooperação regional, a fim de completar a política de alargamento da União;
59. Recomenda que se permita a transferência de fundos para a sociedade civil sempre que as autoridades públicas se mostrem reticentes em cumprir os objetivos estabelecidos pela UE ou em cooperar sobre os objetivos do instrumento; solicita à Comissão que restrinja ou suspenda o financiamento para os países que cometam violações graves dos valores fundamentais da UE, entre os quais os critérios básicos de Copenhaga; apela a uma redução da carga administrativa para os beneficiários das organizações da sociedade civil que solicitem financiamento da UE;
60. Solicita que o Parlamento seja consultado caso se considere a possibilidade de suspender os fundos ou de efetuar alterações significativas na repartição indicativa máxima;
61. Insiste numa forte apropriação por parte dos beneficiários, desde a programação até ao controlo e auditoria; solicita à Comissão que preste uma assistência específica às autoridades nacionais de auditoria relativamente à metodologia, ao planeamento, ao recrutamento, à formação e à supervisão;
62. Recomenda que se preste maior apoio às autoridades nacionais responsáveis pela coordenação dos doadores que tenham pouca capacidade, mas demonstrem ter vontade política para cumprir os objetivos; deplora a falta de transparência no que se refere à capacidade de absorção destes fundos;
63. Apela vivamente à afetação de fundos a setores que tenham demonstrado a sua eficácia, evitando o agravamento dos atrasos crónicos que se registaram no âmbito da gestão indireta com o país beneficiário, principalmente na Turquia;
64. Solicita que, atendendo à importância crucial da política de alargamento da UE, seja dada mais visibilidade ao IPA II na região, por exemplo, através de campanhas de comunicação e de informação adequadas e específicas nos meios de comunicação social nacionais, regionais e locais, ou por qualquer outro meio considerado oportuno, com requisitos mínimos e o respetivo controlo definidos pela Comissão, em estreita cooperação com os beneficiários; apoia os esforços específicos de comunicação estratégica e de combate à propaganda, em particular sempre que a imagem e os interesses da União sejam ativamente atacados e prejudicados;
65. Recomenda que se utilizem os fundos do IPA II para criar canais de comunicação para as empresas, em particular as PME, tanto nos Estados-Membros como nos países em fase de pré-adesão, a fim de criar fortes laços comerciais entre as respetivas regiões, o que seria muito útil na preparação dos países beneficiários para a adesão ao mercado interno;
66. Reitera a utilidade de recompensar os resultados financeiros dos países que realizem progressos, tal como previsto no regulamento que estabelece o IPA II;
67. Considera que a flexibilidade e a utilização de fundos para dar resposta a situações de crise específicas devem estar em consonância com as principais prioridades do instrumento e com os fundamentos da estratégia de alargamento e do processo de adesão, que devem continuar a ser o principal objetivo do IPA II;
68. Apela a uma melhor coordenação e a mais sinergias, durante as fases de planeamento e de programação do IPA II, com as ações de outros instrumentos, como o IEDDH e o IEP, a fim de garantir a coerência e de reforçar a complementaridade, tanto do ponto de vista interno, entre os seus próprios objetivos e entre os seus próprios programas, como em relação a outros instrumentos de financiamento externo;
Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV)
69. Sublinha a necessidade de um documento estratégico global para a execução do IEV que torne a ajuda consentânea com o quadro político mais amplo, bem como de uma melhor coordenação com os outros instrumentos; salienta que as prioridades da programação do IEV devem incluir o desenvolvimento socioeconómico, a juventude e a gestão sustentável dos recursos energéticos;
70. Lamenta que a programação plurianual já tenha sido efetuada para a maioria dos beneficiários no decurso de 2017, antes da conclusão da revisão intercalar da assistência a esses países; recorda que o Parlamento transmitiu as suas recomendações em matéria de programação durante o diálogo estratégico com a Comissão, em abril de 2017;
71. Destaca a visibilidade política e o efeito de alavancagem que o IEV, enquanto instrumento de financiamento distinto, proporciona à UE na sua vizinhança, tanto a leste como a sul;
72. Solicita que seja mantido o equilíbrio financeiro existente na repartição de fundos entre a vizinhança meridional e a vizinhança oriental da UE;
73. Sublinha a interligação entre a estabilização, o apoio à democratização, a prevenção e a resolução de conflitos, o respeito pelos direitos humanos e o Estado de direito, a educação e o desenvolvimento socioeconómico; salienta a importância dos projetos que prestem apoio aos jovens em matéria de educação e a empregabilidade;
74. Recorda que é essencial poder reagir mais rapidamente aos desafios;
75. Salienta que o investimento destinado à estabilização e ao desenvolvimento dos países da vizinhança da UE também contribui para a resolução de problemas como a migração, o terrorismo, os conflitos locais e a instabilidade económica, o que será benéfico para toda a União a longo prazo;
76. Salienta que a especificidade dos desafios na vizinhança europeia requer uma abordagem integrada e abrangente, baseada nas diferentes necessidades e situações dos beneficiários, nomeadamente através de sinergias com outros IFE e entre as diferentes políticas da União; realça que uma das principais tarefas deve ser a rápida e eficaz aplicação dos acordos de associação e das zonas de comércio livre abrangente e aprofundado (ZCLAA), bem como de todas as reformas que lhes estão associadas, que cumpre apoiar através de recursos financeiros adequados provenientes da UE;
77. Reitera a importância de uma programação conjunta mais aprofundada com os Estados‑Membros, em acréscimo aos progressos significativos realizados em matéria de análises conjuntas, coordenação e formação de consensos sobre as prioridades dos doadores; solicita que a coordenação dos doadores seja melhorada, em particular em complemento dos fundos provenientes de outros instrumentos da UE, de outros doadores e de instituições financeiras internacionais, a fim de apoiar a transição económica e a estabilidade nos países parceiros;
78. Manifesta a sua preocupação pelo facto de a capacidade de resposta e financeira do instrumento ter atingido o seu limite; lamenta que, na fase de planeamento, não tenham sido tidos suficientemente em conta os conhecimentos técnicos internos sob a forma de análise dos riscos políticos e geopolíticos;
79. Conclui que, à luz dos desafios com que os países vizinhos são atualmente confrontados, poderá ser necessário aumentar as dotações financeiras indicativas mediante uma alteração legislativa;
80. Reitera que os objetivos dos fundos programados no âmbito do IEV devem ser respeitados quando os fundos são transferidos para outras estruturas, como fundos fiduciários, e que o controlo e a supervisão parlamentares são necessários e não podem, em caso algum, ser contornados;
81. Apela a uma maior participação da sociedade civil na identificação das necessidades;
82. Solicita a plena utilização da condicionalidade e dos mecanismos baseados em incentivos que apoiem as reformas políticas e económicas, sempre que necessário, e que estejam ligados às reformas e aos objetivos estratégicos; lamenta que o IEV não tenha sido capaz de proporcionar incentivos suficientes aos países que estão reticentes em realizar reformas políticas; apela a um controlo eficaz do IEV ao nível do instrumento;
83. Manifesta a sua preocupação com a destruição e o confisco da assistência financiada pela UE em países terceiros; solicita que se envidem esforços suplementares para melhorar a comunicação estratégica e a visibilidade da UE nos países da vizinhança;
Instrumento para a Estabilidade e a Paz (IEP)
84. Solicita que se redobrem os esforços para aumentar a influência do IEP através de um diálogo estratégico regular com os parceiros e as organizações internacionais; apela, neste contexto, a que se garanta o cofinanciamento por parte de outros doadores de relevo com interesses nos resultados das ações pertinentes;
85. Apela a uma melhoria do quadro estratégico e das sinergias entre o IEP e as ações de acompanhamento de outros instrumentos e de outros intervenientes;
86. Solicita que seja intensificada a cooperação entre outras organizações internacionais, governos e instituições da UE na luta contra novas ameaças emergentes, nomeadamente em matéria de conflitos híbridos e de cibersegurança, domínio em que os conhecimentos da Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) poderão ser utilizados;
87. Recomenda uma utilização mais estratégica da capacidade de mediação do IEP não só em relação aos conflitos de impacto localizado, mas também para apoiar o processo de paz e o diálogo nos conflitos existentes ou emergentes de importância mundial, e apela a uma melhoria dos sistemas de alerta precoce e dos instrumentos de análise dos conflitos que permita uma melhor prevenção e consolidação da paz;
88. Salienta que, graças a este instrumento, a UE pode agora financiar ações de formação e o fornecimento de equipamento não letal (por exemplo, sistemas informáticos, hospitais, etc.) às forças armadas de países terceiros para fazer face a necessidades urgentes, a curto e a médio prazo, no contexto da consecução dos objetivos de desenvolvimento sustentável;
Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH)
89. Reitera a grande importância de apoiar e promover a democracia e os direitos humanos nos países terceiros, incluindo a proteção dos defensores dos direitos humanos, independentemente da interferência das autoridades dos países terceiros;
90. Constata a eficácia e a importância da IEDDH a este respeito, na medida em que opera num contexto em que o espaço da sociedade civil é cada vez menor; reitera que continua a ser necessário um financiamento especificamente dedicado aos direitos humanos e à democracia, sem reduções; apela, além disso, a que se pondere a possibilidade de aumentar o financiamento destinado à assistência de emergência para os defensores dos direitos humanos e a que se promova eficazmente a disponibilidade de tais fundos;
91. Recorda que o âmbito de aplicação do IEDDH não deve ser restringido e que o instrumento não deve ser utilizado unicamente para colmatar lacunas deixadas por outros instrumentos, mas que a almejada promoção da democracia e dos direitos humanos deve constituir, por si só, um objetivo claro e estratégico;
92. Exorta a Comissão a encontrar soluções para o confinamento do espaço de que dispõe a sociedade civil, para o aumento das violações dos direitos humanos e da repressão, nomeadamente mediante o reforço do financiamento disponível para programas reativos à escala mundial, como o mecanismo da UE para a proteção dos defensores dos direitos humanos ProtectDefenders.eu; solicita à UE que continue a financiar os defensores dos direitos humanos, nomeadamente aqueles que se encontram em situação de risco, e a sociedade civil, bem como os grupos marginalizados, como as mulheres, os povos indígenas, os ciganos, as pessoas LGBTI, as pessoas com deficiência, as crianças e os idosos;
93. Recomenda um melhor planeamento estratégico, em conjugação com as orientações políticas das autoridades da União, e coerência com os outros instrumentos, em particular nos países afetados por uma deterioração dos direitos humanos e das normas democráticas, a fim de lutar contra o autoritarismo crescente a nível mundial;
94. Salienta a importância de colocar a tónica em domínios temáticos com dimensão internacional que possam apoiar – a curto, médio e longo prazo – a globalização dos direitos humanos, o respeito do direito internacional e a justiça; apela ao reforço do apoio ao IEDDH em determinados domínios temáticos emergentes, como a luta contra a corrupção, o respeito dos direitos humanos pelas empresas, os direitos ambientais e os direitos dos migrantes;
95. Acolhe favoravelmente o apoio aos direitos humanos e aos mecanismos de responsabilização à escala internacional e regional, tais como o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e o Tribunal Penal Internacional (TPI);
96. Recomenda que se prossigam os esforços no sentido de abolir a pena de morte à escala mundial;
97. Reitera os compromissos da Comissão em matéria de maior apoio à sociedade civil e de promoção de um ambiente mais propício às organizações da sociedade civil nos países parceiros; insiste na necessidade de esforços urgentes para reduzir ainda mais as barreiras burocráticas com que se deparam as organizações da sociedade civil; incentiva as delegações da UE a procurarem ativamente os defensores dos direitos humanos e as organizações da sociedade civil que trabalham em questões sensíveis que requerem financiamento, a publicarem convites à apresentação de propostas nas línguas locais e a autorizarem os candidatos a apresentar propostas de projetos nessas línguas, permitindo assim uma maior apropriação local e uma integração duradoura dos projetos;
98. Solicita que seja concedida maior atenção à sustentabilidade das ações financiadas pelo IEDDH, nomeadamente no contexto das missões de observação eleitoral, em que há margem significativa para reforçar a transferência de conhecimentos para os intervenientes locais e melhorar o seguimento dado às recomendações; apela a que o planeamento das missões de observação eleitoral seja mais bem coordenado com as atividades de observação eleitoral do Parlamento;
99. Exorta a Comissão a financiar especificamente os projetos que visem lutar contra o aumento da utilização abusiva das tecnologias de vigilância e dos ataques em linha por parte de governos repressivos e de intervenientes não estatais;
100. Apela à criação de sistemas de controlo e avaliação que solicitem o contributo dos defensores dos direitos humanos;
101. Incentiva o desenvolvimento de uma ação coordenada com o IEP com vista à prossecução de medidas destinadas a prevenir os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os genocídios;
Instrumento de Parceria para a cooperação com países terceiros (IP)
102. Congratula-se com a ênfase dada aos interesses estratégicos da União;
103. Preconiza uma utilização mais estratégica e consolidada dos recursos limitados disponíveis a título do IP, de molde a assegurar a pluralidade dos contributos e a identificação das ações por todos os serviços da Comissão e pelo SEAE em estreita cooperação com os Estados-Membros, e salienta que é essencial que o IP seja dotado dos recursos necessários para uma defesa pró-ativa dos valores e dos interesses da União no contexto de um consenso transatlântico em declínio e do número crescente de países de rendimento médio cuja importância estratégica aumenta rapidamente, nomeadamente na Ásia e na América Latina;
104. Recomenda que se proceda a uma revisão das dotações geográficas no próximo programa indicativo plurianual (PIP), tendo em vista uma adaptação aos desafios; sugere, neste contexto, uma maior cobertura da cooperação com países terceiros não estratégicos, como os países de rendimento médio, cuja cobertura é atualmente insuficiente;
105. Recomenda um melhor alinhamento com os objetivos do REC e com os temas transversais;
106. Recomenda a finalização do seu sistema de acompanhamento e avaliação, incluindo os indicadores qualitativos pertinentes;
107. Considera que o IP pode ser uma ferramenta importante para apoiar a aplicação dos acordos de comércio livre, nomeadamente mediante o apoio às atividades dos grupos consultivos internos; realça a necessidade de avaliar a utilização e a distribuição dos fundos, bem como a eficácia do IP e dos programas «Business Avenue» e «EU Gateway», que devem completar as competências dos Estados-Membros em matéria de promoção do comércio externo;
108. Observa que um dos objetivos do IP é a diplomacia pública, com a finalidade de promover a confiança e a compreensão dos países terceiros relativamente às políticas da UE; sublinha a grande importância da participação da sociedade civil; congratula-se, nesta ótica, com a atribuição de 3 milhões de euros para apoiar a participação de organizações da sociedade civil nos grupos consultivos internos;
Regulamento de Execução Comum (REC)
109. Recomenda que as normas harmonizadas sejam utilizadas de forma mais eficaz, através de eventuais convites à apresentação de propostas conjuntos e de uma cooperação reforçada entre os serviços da Comissão e o SEAE;
110. Apela à inclusão da integração da perspetiva de género nas disposições do REC;
111. Solicita uma intensificação dos esforços com vista a aumentar a visibilidade do financiamento externo da UE, através de uma estratégia de comunicação coerente e abrangente que inclua medidas destinadas a combater a desinformação; apela à introdução de mecanismos de condicionalidade em relação aos parceiros de execução sempre que as medidas destinadas a aumentar a visibilidade da UE não sejam cumpridas;
112. Recorda a importância fundamental dos princípios do desenvolvimento e da eficácia da ajuda na ação externa, tal como salientado no REC, e insta a Comissão a manter estes princípios em todas as medidas que tomar na sequência do relatório de avaliação intercalar;
113. Observa que as PME da UE devem ser tidas em consideração em termos de acesso a instrumentos de financiamento externo mediante um quadro regulamentar menos complexo e mais favorável, que possa facilitar uma utilização mais flexível dos fundos e, ao mesmo tempo, ajudar as PME a adquirir experiência internacional; insta a Comissão a avaliar e melhorar os mecanismos existentes destinados a promover a internacionalização das PME no que diz respeito à sua coerência com outros instrumentos da UE de apoio às PME, como o COSME, bem como à subsidiariedade, à não duplicação de esforços e à complementaridade relativamente aos programas dos Estados-Membros; insta a Comissão a apresentar, em tempo oportuno, propostas para a revisão intercalar desses programas, com vista a melhorar a sua eficiência e eficácia; sublinha a necessidade de melhorar a sensibilização e a informação das PME sobre os instrumentos existentes, em especial a nível nacional;
A arquitetura pós-2020
114. Solicita que o financiamento dos instrumentos de relações externas reflita o caráter ambicioso das ações externas e a que o orçamento da UE enquanto interveniente mundial seja aumentado, tendo sempre por base os valores e os direitos e princípios fundamentais e humanos; reitera que as ações externas da UE também servem os interesses comuns dos cidadãos da UE;
115. Salienta que, em caso de saída do Reino Unido da União Europeia, o atual rácio orçamental destinado à ação externa deve ser aumentado ou, pelo menos, mantido nos níveis atuais, devendo a mesma lógica ser aplicada aos instrumentos, às políticas e às prioridades atuais;
116. Reitera que é necessário rever a arquitetura dos instrumentos em vigor para proporcionar uma maior responsabilidade, transparência e supervisão pública e aumentar a eficiência, a coerência e a capacidade de resposta, bem como a eficácia e a flexibilidade; considera que a reforma também pode aumentar a eficiência em termos de custos, reduzir as sobreposições e conflitos de interesses entre os diferentes intervenientes e os serviços da Comissão e contribuir para a resolução dos problemas em termos de estratégia, programação e execução;
117. Recorda o papel essencial que o Parlamento desempenha enquanto colegislador no que diz respeito ao regulamento relativo ao próximo QFP; reitera a sua vontade de colaborar com a Comissão, o SEAE e o Conselho no sentido de otimizar a arquitetura dos instrumentos de financiamento externo; salienta, contudo, que qualquer reestruturação dos instrumentos deve ter como objetivo um reforço da transparência, da responsabilidade, da eficiência, da coerência e da flexibilidade; salienta que estes objetivos não podem ser alcançados sem uma estrutura de governação que permita o exercício do controlo político e que seja inclusiva, responsável e orientada por uma estratégia; salienta que o Parlamento não aceitará qualquer reforma dos instrumentos sem uma estrutura de governação sólida; solicita à Comissão e ao SEAE que proponham um plano para a reforma dos instrumentos que inclua uma estrutura de governação deste tipo; sublinha as discrepâncias entre as conclusões da revisão intercalar e as propostas da Comissão para a reforma da estrutura atual; salienta ainda que é imperativo assegurar um controlo democrático, transparente e sólido pelos parlamentos nacionais e pelo Parlamento Europeu;
118. Preconiza uma melhor integração dos fundos fiduciários e dos mecanismos da UE no orçamento, a fim de reforçar a transparência e o controlo democrático dos instrumentos de financiamento externo; recorda o acordo, no âmbito da última revisão do Regulamento Financeiro, relativo à consulta prévia do Parlamento e do Conselho antes da criação de um novo fundo fiduciário para ações temáticas; solicita, além disso, à Comissão que faculte ao Parlamento informações pormenorizadas sobre qualquer transferência ou libertação autónoma significativa no âmbito da rubrica 4;
119. Realça que as delegações da UE, juntamente com os Estados-Membros, podem igualmente ajudar as PME a utilizarem estes instrumentos financeiros com vista a criar relações a médio prazo entre as empresas da UE e as economias dos países beneficiários;
120. Salienta que nenhum instrumento pode existir se não dispuser de dotações financeiras claras e específicas para cada um dos objetivos, metas e prioridades da ação externa da União, a saber, a democracia, os direitos humanos, o Estado de direito, o apoio à sociedade civil, a resolução de conflitos, os Estados frágeis, a política de desenvolvimento e a erradicação da pobreza, o desenvolvimento económico e social e o apoio aos países nas várias etapas da adesão à União e aos países da vizinhança da UE;
121. Congratula-se com o compromisso da UE para com temas como os direitos humanos, a democracia e o apoio à sociedade civil, bem como com as várias metas e objetivos e o valor político e estratégico específico dos atuais instrumentos; salienta que a reforma não deve comprometer os objetivos políticos de cada instrumento; reconhece a especificidade dos objetivos e da execução do IEV, do IPA II e do IEDDH e considera que, por conseguinte, estes instrumentos devem manter-se independentes por considerações estratégicas e políticas;
122. Recorda que, desde 2006, o IEDDH foi a expressão concreta do compromisso assumido pela UE para apoiar e promover a democracia e os direitos humanos nos países terceiros e permitiu à UE intervir sem a interferência dos governos para apoiar as ONG registadas e não registadas e em zonas que não são sempre abrangidas pelos Estados‑Membros da União;
123. Sublinha a necessidade de estabelecer objetivos comuns, incluindo a necessidade de reforçar uma abordagem baseada nos direitos e de integrar os direitos humanos, a fim de dar um sentido ao artigo 21.º do TUE, por força do qual a UE deve consolidar a democracia, os direitos humanos e o Estado do direito como objetivo necessário das relações externas;
124. Insta o SEAE e a Comissão a assegurarem uma comunicação clara com os países terceiros sobre todas as reformas;
125. Apela à instituição de procedimentos de avaliação e de controlo sólidos e coerentes, que permitam oferecer uma análise de avaliação qualitativa e quantitativa e acompanhar os progressos realizados na consecução dos objetivos fixados através do financiamento da UE através dos diferentes instrumentos;
126. Salienta a necessidade assegurar a previsibilidade dos financiamentos a longo prazo, embora introduzindo também montantes específicos a utilizar de forma flexível; reitera que a flexibilidade requer a possibilidade de transferência de fundos entre as dotações financeiras; recorda que os fundos destinados à realização dos objetivos da ação externa não podem ser reafetados para servir outros objetivos, nomeadamente a gestão da migração e a segurança interna; salienta que deve ser introduzida a possibilidade de transitar fundos não afetados do orçamento total do instrumento de ação externa, dentro do limite de 10 % das dotações iniciais do instrumento, tendo em vista o financiamento de medidas flexíveis e/ou urgentes, desde que sejam preservados os objetivos estratégicos do instrumento;
127. Salienta que a concessão de ajuda a um país não deve depender de acordos celebrados entre esse país e a UE em matéria de migração, e que não deve proceder-se a qualquer reafetação de fundos provenientes de países e regiões pobres para os países de origem ou de trânsito dos migrantes para a Europa, baseando-se unicamente no facto de estes países se situarem na rota migratória;
128. Recorda as dificuldades com que os beneficiários se deparam atualmente para obter financiamento a título dos instrumentos; solicita uma simplificação dos procedimentos, uma redução da carga administrativa e, sempre que possível, a adoção de procedimentos unificados para os diversos serviços competentes da Comissão e do SEAE, bem como a criação de um balcão único para as organizações que solicitam financiamento da UE e a utilização de soluções digitais, sempre que possível, para racionalizar e reduzir a carga burocrática, embora não em detrimento da supervisão, da rastreabilidade e do controlo orçamentais;
129. Sublinha a necessidade de que todos os serviços da Comissão e o SEAE trabalhem de forma concertada, para que o financiamento externo da União seja mais determinado por políticas do que por instrumentos, se evitem discrepâncias, incoerências, custos supérfluos, sobreposições e um desperdício de conhecimentos e se realizem as metas e objetivos comuns a toda a ação externa da União;
130. Salienta a necessidade de orientações políticas mais estratégicas e de uma estratégia geral e documentos de acompanhamento, elaborados conjuntamente e partilhados por todos os serviços pertinentes da Comissão e pelo SEAE e geridos e controlados pela estrutura de governação a criar no futuro, que definam as metas e os objetivos da ação externa da UE para o próximo período e a forma como o instrumento será utilizado para a sua realização; insta à utilização de competências internas e externas aquando da definição dessas metas e objetivos; recomenda que toda a programação inclua uma análise da sensibilidade aos conflitos, uma análise da economia política e avaliações de risco e medidas de atenuação suscetíveis de serem aplicadas de modo flexível sempre que ocorram tais riscos;
131. Solicita que sejam estudadas soluções para reforçar a coordenação e a coerência com as políticas de financiamento externo dos Estados-Membros da UE, inclusivamente através do reforço da programação conjunta;
132. Solicita que as oportunidades de financiamento das ONG sejam reforçadas, clarificando e prevendo novas oportunidades, propondo parcerias plurianuais e garantindo a sustentabilidade das atividades;
133. Solicita uma melhoria dos requisitos para acelerar o processo decisório, a fim de aumentar a capacidade de resposta da União a acontecimentos de rápida evolução;
134. Sublinha a importância de aumentar a visibilidade e de sensibilizar a opinião pública para a ação externa da UE – nomeadamente recorrendo ao Grupo de Ação para a Comunicação Estratégica da UE – e a sua influência em todo o mundo; solicita que esta questão seja considerada um objetivo estratégico; realça, por conseguinte, a extrema necessidade de uma comunicação estratégica especificamente nacional e/ou regional nas delegações da UE, bem como de um aumento significativo da coordenação e da partilha de informações entre as delegações da UE e os Estados-Membros;
135. Salienta que as delegações da UE desempenham um papel fundamental na programação local, no controlo da programação, no pagamento final dos fundos e na identificação dos beneficiários, em particular no caso dos defensores dos direitos humanos e das organizações da sociedade civil que operam em zonas sensíveis; reitera que as delegações da UE não podem ser as únicas responsáveis pelas decisões de financiamento devido à natureza das suas atividades e ao seu estatuto nos países terceiros;
136. Salienta que a programação dos instrumentos deve ser feita em estreita associação com a sociedade civil dos países em causa e basear-se, em maior medida, numa cooperação descentralizada nas fases de conceção, implantação e execução, a fim de estabelecer parcerias sólidas e duradouras, satisfazer as necessidades específicas das populações e ter em conta as realidades sociais dessas populações;
137. Recorda que, em certos casos, a realização das metas e objetivos políticos da UE – nomeadamente os direitos humanos, o Estado de direito e o desenvolvimento – pode ser mais eficaz através da concessão de várias pequenas subvenções a organizações de base, em vez de conceder uma dotação maior a um único beneficiário;
138. Sublinha a importância dos princípios «mais por mais» e de condicionalidade; considera que devem ser criados mecanismos de condicionalidade mais rigorosos que permitam suspender um apoio orçamental direto a autoridades estatais ou a organismos públicos e intervenientes não estatais ou, se for caso disso, reorientá-lo para a sociedade civil sempre que essas instituições não respeitem a exigência de cumprir os objetivos dos fundos concedidos ou violem o Estado de direito e os direitos humanos;
139. Exige transparência, responsabilização, controlo, adicionalidade em termos de desenvolvimento, respeito pelos princípios da eficácia do desenvolvimento e da ajuda, bem como garantias sólidas em matéria de ambiente, direitos humanos e questões sociais aquando da utilização da ajuda ao desenvolvimento para impulsionar os investimentos do setor privado;
140. Solicita à Comissão que considere a possibilidade de afetar fundos através dos instrumentos de financiamento externo para a cooperação e a assistência técnica com os países terceiros, em especial os países em desenvolvimento, a fim de promover a adesão ao Acordo de Wassenaar, ao Grupo da Austrália, ao Regime de Controlo da Tecnologia dos Mísseis e ao Grupo de Fornecedores Nucleares, bem como para prevenir violações dos direitos humanos em relação à reformulação em curso do Regulamento «Dupla Utilização»;
141. Salienta que qualquer futura estrutura requer um sistema adequado de pesos e contrapesos, transparência, o direito de controlo da aplicação, que inclua um maior contributo político estratégico e controlo da aplicação por parte do Parlamento, a utilização de atos delegados para a revisão das prioridades temáticas, se figurarem nos anexos dos atos legislativos, e a adoção de importantes elementos adicionais, como os documentos de programação estratégica plurianual;
142. Está convencido de que a geração de instrumentos de financiamento externo para o período pós-2020 deve respeitar os princípios orçamentais de sinceridade e unidade;
143. Considera que a avaliação intercalar e os procedimentos de controlo orçamental devem ser suficientemente rigorosos e transparentes para garantir a máxima absorção de fundos e permitir modificações adequadas destinadas a incrementar a capacidade de absorção, se necessário;
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144. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e ao Conselho.
Publicadas no sítio web da Comissão no seguinte endereço: https://ec.europa.eu/europeaid/public-consultation-external-financing-instruments-european-union_en