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Processo : 2017/2143(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0100/2018

Textos apresentados :

A8-0100/2018

Debates :

PV 18/04/2018 - 10
CRE 18/04/2018 - 10

Votação :

PV 18/04/2018 - 12.26

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0131

Textos aprovados
PDF 174kWORD 53k
Quarta-feira, 18 de Abril de 2018 - Estrasburgo
Quitação 2016: Orçamento geral da UE - Provedor de Justiça Europeu
P8_TA(2018)0131A8-0100/2018
Decisão
 Resolução

1. Decisão do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, Secção VIII - Provedor de Justiça Europeu (2017/2143(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016(1),

–  Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2016 (COM(2017)0365 – C8-0254/2017)(2),

–  Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2016, acompanhado das respostas das instituições(3),

–  Tendo em conta a declaração(4) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 314.º, n.º 10, e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(5), nomeadamente os artigos 55.º, 99.º, 164.º, 165.º e 166.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0100/2018),

1.  Dá quitação ao Provedor de Justiça Europeu pela execução do orçamento para o exercício de 2016;

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Provedor de Justiça Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas, à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e ao Serviço Europeu para a Ação Externa, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

(1) JO L 48 de 24.2.2016.
(2) JO C 323 de 28.9.2017, p. 1.
(3) JO C 322 de 28.9.2017, p. 1.
(4) JO C 322 de 28.9.2017, p. 10.
(5) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.


2. Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, Secção VIII - Provedor de Justiça Europeu (2017/2143(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, Secção VIII – Provedor de Justiça Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0100/2018),

1.  Regista que, no seu relatório anual de 2016, o Tribunal de Contas («Tribunal») observa que, no que se refere ao Provedor de Justiça Europeu («Provedor»), não detetou insuficiências significativas em relação aos tópicos auditados relacionados com os recursos humanos e a adjudicação de contratos;

2.  Regista que o Tribunal concluiu, com base nos seus trabalhos de auditoria, que o conjunto dos pagamentos do exercício findo em 31 de dezembro de 2016 relativos a despesas administrativas das instituições e dos organismos não continham erros materiais;

3.  Congratula-se com o facto de o Provedor ter apresentado o seu relatório anual de atividades ao Tribunal em março; observa que o Tribunal apresentou o seu relatório ao Parlamento em outubro e que a quitação deve ser votada pelo Parlamento em plenário até maio; observa que, à data do encerramento da quitação, se esta não for adiada, passaram pelo menos 17 meses desde o encerramento das contas anuais; chama a atenção para o facto de a auditoria no setor privado seguir um calendário muito mais breve; salienta que o processo de quitação deve ser racionalizado e acelerado; solicita que o Provedor siga o bom exemplo do setor privado e propõe que o prazo para a apresentação dos relatórios anuais de atividades termine em 31 de março do ano seguinte, que o prazo para a apresentação dos relatórios do Tribunal termine em 1 de julho e que, em seguida, a votação do Parlamento sobre a quitação se realize na sessão plenária de novembro, concluindo assim o processo de quitação no intervalo de um ano após o exercício contabilístico em questão;

4.  Congratula-se com a gestão financeira globalmente sã e prudente do Provedor no exercício orçamental de 2016; expressa o seu apoio à mudança bem-sucedida de paradigma no sentido de uma orçamentação baseada no desempenho no âmbito do planeamento do orçamento da Comissão, introduzida pela Vice-Presidente Kristalina Georgieva, em setembro de 2015, no quadro da iniciativa «Um orçamento da União centrado em resultados»; incentiva o Provedor a aplicar este método ao seu próprio procedimento de planeamento orçamental;

5.  Salienta que o orçamento do Provedor é meramente administrativo e ascendeu, em 2016, a 10 658 951 EUR (10 346 105 EUR em 2015);

6.  Observa que, das dotações totais, 95,40 % foram autorizadas (92,32 % em 2015) e 85,89 % pagas (86,19 % em 2015), sendo a taxa de utilização de 95,40 % (92,32 % em 2015); congratula-se com o aumento da taxa de utilização;

7.  Salienta o papel fundamental do Provedor na promoção da boa governação e em assegurar a participação da sociedade civil na União; observa que, em 2016, o Provedor encerrou cinco inquéritos estratégicos e abriu quatro novos inquéritos sobre questões relacionadas, nomeadamente, com a transparência e os conflitos de interesses; incentiva o Provedor a prosseguir o seu trabalho estratégico com o objetivo de promover a boa governação das instituições da União;

8.  Congratula-se com a decisão de reduzir os custos de comunicação e de tradução relacionados com a produção de publicações, sem comprometer a sua qualidade; constata que a extensão dos documentos foi reduzida, pelo que gostaria de saber se, ainda assim, as informações agora excluídas das publicações continuam acessíveis a pedido;

9.  Congratula-se com o facto de o organigrama do Provedor ter sido clarificado e estar disponível no seu sítio Web; solicita que o Provedor garanta que uma versão atualizada do seu organigrama esteja sempre disponível no seu sítio Web;

10.  Toma nota dos resultados obtidos no tratamento das queixas em 2016 e regista o facto de as instituições da União terem observado em 84 % as decisões do Provedor (83 % em 2015); observa que esta é a segunda maior taxa de cumprimento das decisões e recomendações do Provedor registada até à data; recomenda que o Provedor continue a trabalhar e analisar as soluções possíveis para atingir pelo menos a taxa de 88 % que foi alcançada em 2014; toma nota de que a taxa de seguimento das observações críticas foi de 63 % em 2016 (41 % em 2015); congratula-se com o relatório «Putting it Right» do Provedor, que analisa o cumprimento das suas recomendações pelas instituições e apresenta uma análise discriminada por instituição;

11.  Congratula-se com a introdução do novo procedimento acelerado para processos relativos ao acesso a documentos como um sinal claro de que o Provedor faz todos os possíveis para alcançar um elevado nível de transparência quanto aos documentos da União; é de opinião que ainda há uma margem para melhorar em quase todas as outras instituições da União;

12.  Sublinha a importância de dar a conhecer aos cidadãos da União a possibilidade de recorrerem ao Provedor em caso de má administração; congratula-se com os esforços do Provedor para intensificar as suas atividades de comunicação e a cooperação entre os provedores de justiça, de modo a aumentar a informação dos cidadãos sobre o seu trabalho; observa que o Provedor tem comparecido repetidamente na Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento e incentiva uma maior cooperação no seu trabalho estratégico no que se refere aos seus inquéritos e às suas iniciativas;

13.  Reitera a sua preocupação quanto a uma «porta giratória interna» entre a Provedoria e as outras instituições, em especial as direções da Comissão que podem estar sob o seu escrutínio;

14.  Assinala que não foram atingidas algumas das metas estabelecidas pelo Provedor para avaliar o seu desempenho através dos indicadores de desempenho fundamentais(1); solicita ao Provedor que identifique as medidas tomadas para melhorar os seus resultados;

15.  Congratula-se com o equilíbrio de género a nível diretivo e na categoria de administradores; incentiva o Provedor a manter esta tendência;

16.  Observa o desequilíbrio geográfico persistente a nível diretivo; observa que dois dos três membros da direção oriundos do Estado-Membro do Provedor desempenhavam funções diretivas na Provedoria há muitos anos antes da eleição do atual Provedor e são funcionários, enquanto o terceiro foi admitido como chefe de gabinete no início do mandato do atual Provedor; reconhece que é, portanto, difícil mudar esta situação a curto prazo, mas incentiva o Provedor a procurar um equilíbrio geográfico nos cargos diretivos a longo prazo;

17.  Observa o plano do Provedor para cumprir o acordo interinstitucional relativo à redução do número de efetivos em 5 % num período de cinco anos; regista que, de acordo com o relatório de acompanhamento da quitação de 2015, a previsão inicial de receitas e despesas para 2016, que contemplava a criação de cinco novos lugares, foi alterada, tendo a versão final resultado numa redução líquida de pessoal em um elemento;

18.  Reconhece que o Provedor está confrontado com um aumento significativo do número de queixas e está ciente do pedido feito pelo Provedor ao Parlamento, no seu relatório anual de atividades de 2016, de um acréscimo moderado do seu orçamento para contratar pessoal suplementar multilingue; expressa a sua preocupação pelo facto de os recursos restantes disponíveis em cada serviço não permitirem no futuro a absorção do volume de trabalho crescente, devido à redução de pessoal; insta as autoridades orçamentais a terem em atenção tanto o impacto a longo prazo da redução de pessoal, em especial no que diz respeito à capacidade do Provedor para melhorar o equilíbrio geográfico e de género, como a necessidade de aproveitar as capacidades dos funcionários experientes para assumirem cargos de gestão, aquando do planeamento da futura atribuição de recursos financeiros para despesas de pessoal;

19.  Observa o compromisso do Provedor com uma melhoria da transparência no processo de decisão da União; observa que, em 2016, os inquéritos relativos à transparência representaram uma vez mais a maior percentagem de processos;

20.  Observa que está ainda em curso uma queixa à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) relativa ao Provedor apresentada em 2016; observa que a Provedoria está a rever, em estreita cooperação com a AEPD, o procedimento da Provedoria relativo ao tratamento de dados pessoais de terceiros no âmbito das queixas e dos inquéritos; solicita que a Provedoria mantenha a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento informada sobre os resultados desta revisão;

21.  Congratula-se com a inclusão dos diagramas relativos aos recursos humanos e à formação profissional no relatório anual de atividades do Provedor;

22.  Manifesta a necessidade de criar um organismo independente para efeitos de divulgação, aconselhamento e consulta, com recursos orçamentais suficientes, a fim de ajudar os denunciantes a utilizarem os canais certos para a divulgação das suas informações sobre eventuais irregularidades lesivas dos interesses financeiros da União, protegendo a sua confidencialidade e oferecendo o apoio e o aconselhamento necessários;

23.  Observa que o Provedor deu seguimento em tempo útil, isto é, antes de 30 de junho de 2018, à quitação relativa ao exercício de 2015, com o seu relatório à Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento, nos termos do artigo 166.º do Regulamento Financeiro; lamenta, no entanto, a falta de dados de 2016 em diversas partes do relatório anual de atividades de 2016 do Provedor;

24.  Lamenta a decisão do Reino Unido de sair da União Europeia; observa que, neste momento, não é possível fazer previsões quanto às consequências financeiras, administrativas, humanas, etc. relacionadas com esta saída; solicita ao Provedor e ao Tribunal que realizem avaliações de impacto e informem o Parlamento dos resultados até ao final de 2018.

(1) O impacto da conformidade; a visibilidade através de visitas ao sítio Web e da utilização do guia interativo para contactar um membro da Rede Europeia de Provedores de Justiça; e a proporção dos processos cuja decisão de admissibilidade é tomada no prazo de um mês – não alcançaram os objetivos estabelecidos pelo Provedor.

Última actualização: 4 de Dezembro de 2018Aviso legal - Política de privacidade