1. Decisão do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, Secção VIII - Provedor de Justiça Europeu (2017/2143(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016(1),
– Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2016 (COM(2017)0365 – C8-0254/2017)(2),
– Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2016, acompanhado das respostas das instituições(3),
– Tendo em conta a declaração(4) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 314.º, n.º 10, e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(5), nomeadamente os artigos 55.º, 99.º, 164.º, 165.º e 166.º,
– Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0100/2018),
1. Dá quitação ao Provedor de Justiça Europeu pela execução do orçamento para o exercício de 2016;
2. Regista as suas observações na resolução que se segue;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Provedor de Justiça Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas, à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e ao Serviço Europeu para a Ação Externa, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
2. Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, Secção VIII - Provedor de Justiça Europeu (2017/2143(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, Secção VIII – Provedor de Justiça Europeu,
– Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0100/2018),
1. Regista que, no seu relatório anual de 2016, o Tribunal de Contas («Tribunal») observa que, no que se refere ao Provedor de Justiça Europeu («Provedor»), não detetou insuficiências significativas em relação aos tópicos auditados relacionados com os recursos humanos e a adjudicação de contratos;
2. Regista que o Tribunal concluiu, com base nos seus trabalhos de auditoria, que o conjunto dos pagamentos do exercício findo em 31 de dezembro de 2016 relativos a despesas administrativas das instituições e dos organismos não continham erros materiais;
3. Congratula-se com o facto de o Provedor ter apresentado o seu relatório anual de atividades ao Tribunal em março; observa que o Tribunal apresentou o seu relatório ao Parlamento em outubro e que a quitação deve ser votada pelo Parlamento em plenário até maio; observa que, à data do encerramento da quitação, se esta não for adiada, passaram pelo menos 17 meses desde o encerramento das contas anuais; chama a atenção para o facto de a auditoria no setor privado seguir um calendário muito mais breve; salienta que o processo de quitação deve ser racionalizado e acelerado; solicita que o Provedor siga o bom exemplo do setor privado e propõe que o prazo para a apresentação dos relatórios anuais de atividades termine em 31 de março do ano seguinte, que o prazo para a apresentação dos relatórios do Tribunal termine em 1 de julho e que, em seguida, a votação do Parlamento sobre a quitação se realize na sessão plenária de novembro, concluindo assim o processo de quitação no intervalo de um ano após o exercício contabilístico em questão;
4. Congratula-se com a gestão financeira globalmente sã e prudente do Provedor no exercício orçamental de 2016; expressa o seu apoio à mudança bem-sucedida de paradigma no sentido de uma orçamentação baseada no desempenho no âmbito do planeamento do orçamento da Comissão, introduzida pela Vice-Presidente Kristalina Georgieva, em setembro de 2015, no quadro da iniciativa «Um orçamento da União centrado em resultados»; incentiva o Provedor a aplicar este método ao seu próprio procedimento de planeamento orçamental;
5. Salienta que o orçamento do Provedor é meramente administrativo e ascendeu, em 2016, a 10 658 951 EUR (10 346 105 EUR em 2015);
6. Observa que, das dotações totais, 95,40 % foram autorizadas (92,32 % em 2015) e 85,89 % pagas (86,19 % em 2015), sendo a taxa de utilização de 95,40 % (92,32 % em 2015); congratula-se com o aumento da taxa de utilização;
7. Salienta o papel fundamental do Provedor na promoção da boa governação e em assegurar a participação da sociedade civil na União; observa que, em 2016, o Provedor encerrou cinco inquéritos estratégicos e abriu quatro novos inquéritos sobre questões relacionadas, nomeadamente, com a transparência e os conflitos de interesses; incentiva o Provedor a prosseguir o seu trabalho estratégico com o objetivo de promover a boa governação das instituições da União;
8. Congratula-se com a decisão de reduzir os custos de comunicação e de tradução relacionados com a produção de publicações, sem comprometer a sua qualidade; constata que a extensão dos documentos foi reduzida, pelo que gostaria de saber se, ainda assim, as informações agora excluídas das publicações continuam acessíveis a pedido;
9. Congratula-se com o facto de o organigrama do Provedor ter sido clarificado e estar disponível no seu sítio Web; solicita que o Provedor garanta que uma versão atualizada do seu organigrama esteja sempre disponível no seu sítio Web;
10. Toma nota dos resultados obtidos no tratamento das queixas em 2016 e regista o facto de as instituições da União terem observado em 84 % as decisões do Provedor (83 % em 2015); observa que esta é a segunda maior taxa de cumprimento das decisões e recomendações do Provedor registada até à data; recomenda que o Provedor continue a trabalhar e analisar as soluções possíveis para atingir pelo menos a taxa de 88 % que foi alcançada em 2014; toma nota de que a taxa de seguimento das observações críticas foi de 63 % em 2016 (41 % em 2015); congratula-se com o relatório «Putting it Right» do Provedor, que analisa o cumprimento das suas recomendações pelas instituições e apresenta uma análise discriminada por instituição;
11. Congratula-se com a introdução do novo procedimento acelerado para processos relativos ao acesso a documentos como um sinal claro de que o Provedor faz todos os possíveis para alcançar um elevado nível de transparência quanto aos documentos da União; é de opinião que ainda há uma margem para melhorar em quase todas as outras instituições da União;
12. Sublinha a importância de dar a conhecer aos cidadãos da União a possibilidade de recorrerem ao Provedor em caso de má administração; congratula-se com os esforços do Provedor para intensificar as suas atividades de comunicação e a cooperação entre os provedores de justiça, de modo a aumentar a informação dos cidadãos sobre o seu trabalho; observa que o Provedor tem comparecido repetidamente na Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento e incentiva uma maior cooperação no seu trabalho estratégico no que se refere aos seus inquéritos e às suas iniciativas;
13. Reitera a sua preocupação quanto a uma «porta giratória interna» entre a Provedoria e as outras instituições, em especial as direções da Comissão que podem estar sob o seu escrutínio;
14. Assinala que não foram atingidas algumas das metas estabelecidas pelo Provedor para avaliar o seu desempenho através dos indicadores de desempenho fundamentais(1); solicita ao Provedor que identifique as medidas tomadas para melhorar os seus resultados;
15. Congratula-se com o equilíbrio de género a nível diretivo e na categoria de administradores; incentiva o Provedor a manter esta tendência;
16. Observa o desequilíbrio geográfico persistente a nível diretivo; observa que dois dos três membros da direção oriundos do Estado-Membro do Provedor desempenhavam funções diretivas na Provedoria há muitos anos antes da eleição do atual Provedor e são funcionários, enquanto o terceiro foi admitido como chefe de gabinete no início do mandato do atual Provedor; reconhece que é, portanto, difícil mudar esta situação a curto prazo, mas incentiva o Provedor a procurar um equilíbrio geográfico nos cargos diretivos a longo prazo;
17. Observa o plano do Provedor para cumprir o acordo interinstitucional relativo à redução do número de efetivos em 5 % num período de cinco anos; regista que, de acordo com o relatório de acompanhamento da quitação de 2015, a previsão inicial de receitas e despesas para 2016, que contemplava a criação de cinco novos lugares, foi alterada, tendo a versão final resultado numa redução líquida de pessoal em um elemento;
18. Reconhece que o Provedor está confrontado com um aumento significativo do número de queixas e está ciente do pedido feito pelo Provedor ao Parlamento, no seu relatório anual de atividades de 2016, de um acréscimo moderado do seu orçamento para contratar pessoal suplementar multilingue; expressa a sua preocupação pelo facto de os recursos restantes disponíveis em cada serviço não permitirem no futuro a absorção do volume de trabalho crescente, devido à redução de pessoal; insta as autoridades orçamentais a terem em atenção tanto o impacto a longo prazo da redução de pessoal, em especial no que diz respeito à capacidade do Provedor para melhorar o equilíbrio geográfico e de género, como a necessidade de aproveitar as capacidades dos funcionários experientes para assumirem cargos de gestão, aquando do planeamento da futura atribuição de recursos financeiros para despesas de pessoal;
19. Observa o compromisso do Provedor com uma melhoria da transparência no processo de decisão da União; observa que, em 2016, os inquéritos relativos à transparência representaram uma vez mais a maior percentagem de processos;
20. Observa que está ainda em curso uma queixa à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) relativa ao Provedor apresentada em 2016; observa que a Provedoria está a rever, em estreita cooperação com a AEPD, o procedimento da Provedoria relativo ao tratamento de dados pessoais de terceiros no âmbito das queixas e dos inquéritos; solicita que a Provedoria mantenha a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento informada sobre os resultados desta revisão;
21. Congratula-se com a inclusão dos diagramas relativos aos recursos humanos e à formação profissional no relatório anual de atividades do Provedor;
22. Manifesta a necessidade de criar um organismo independente para efeitos de divulgação, aconselhamento e consulta, com recursos orçamentais suficientes, a fim de ajudar os denunciantes a utilizarem os canais certos para a divulgação das suas informações sobre eventuais irregularidades lesivas dos interesses financeiros da União, protegendo a sua confidencialidade e oferecendo o apoio e o aconselhamento necessários;
23. Observa que o Provedor deu seguimento em tempo útil, isto é, antes de 30 de junho de 2018, à quitação relativa ao exercício de 2015, com o seu relatório à Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento, nos termos do artigo 166.º do Regulamento Financeiro; lamenta, no entanto, a falta de dados de 2016 em diversas partes do relatório anual de atividades de 2016 do Provedor;
24. Lamenta a decisão do Reino Unido de sair da União Europeia; observa que, neste momento, não é possível fazer previsões quanto às consequências financeiras, administrativas, humanas, etc. relacionadas com esta saída; solicita ao Provedor e ao Tribunal que realizem avaliações de impacto e informem o Parlamento dos resultados até ao final de 2018.
O impacto da conformidade; a visibilidade através de visitas ao sítio Web e da utilização do guia interativo para contactar um membro da Rede Europeia de Provedores de Justiça; e a proporção dos processos cuja decisão de admissibilidade é tomada no prazo de um mês – não alcançaram os objetivos estabelecidos pelo Provedor.