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Processo : 2017/2182(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0070/2018

Textos apresentados :

A8-0070/2018

Debates :

PV 18/04/2018 - 10
CRE 18/04/2018 - 10

Votação :

PV 18/04/2018 - 12.62

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0167

Textos aprovados
PDF 184kWORD 53k
Quarta-feira, 18 de Abril de 2018 - Estrasburgo
Quitação 2016: Empresa Comum «Clean Sky 2»
P8_TA(2018)0167A8-0070/2018
Decisão
 Decisão
 Resolução

1. Decisão do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum «Clean Sky 2» para o exercício de 2016 (2017/2182(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum «Clean Sky 2» relativas ao exercício de 2016,

–  Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum «Clean Sky 2» relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Empresa Comum(1),

–  Atendendo à declaração(2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2016 (05943/2018 – C8-0091/2018),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(3) do Conselho, nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 558/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que estabelece a Empresa Comum «Clean Sky» 2(4), nomeadamente o artigo 12.º,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 110/2014 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(5), nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0070/2018),

1.  Dá quitação ao Diretor Executivo da Empresa Comum «Clean Sky 2» pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2016;

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Diretor Executivo da Empresa Comum «Clean Sky 2», ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

(1) JO C 426 de 12.12.2017, p. 15.
(2) JO C 426 de 12.12.2017, p. 15.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 169 de 7.6.2014, p. 77.
(5) JO L 38 de 7.2.2014, p. 2.


2. Decisão do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum «Clean Sky 2» para o exercício de 2016 (2017/2182(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum «Clean Sky 2» relativas ao exercício de 2016,

–  Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum «Clean Sky 2» relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Empresa Comum(1),

–  Atendendo à declaração(2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2016 (05943/2018 – C8-0091/2018),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(3) do Conselho, nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 558/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que estabelece a Empresa Comum «Clean Sky» 2(4), nomeadamente o artigo 12.º,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 110/2014 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(5), nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0070/2018),

1.  Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum «Clean Sky 2» parao exercício de 2016;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor Executivo da Empresa Comum «Clean Sky 2», ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

(1) JO C 426 de 12.12.2017, p. 15.
(2) JO C 426 de 12.12.2017, p. 15.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 169 de 7.6.2014, p. 77.
(5) JO L 38 de 7.2.2014, p. 2.


3. Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum «Clean Sky 2» para o exercício de 2016 (2017/2182(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum «Clean Sky 2» para o exercício de 2016,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0070/2018),

A.  Considerando que a Empresa Comum iniciou o seu funcionamento autónomo em 16 de novembro de 2009;

B.  Considerando que a Empresa Comum «Clean Sky 2» ( a «Empresa Comum») criada pelo Regulamento (UE) n.º 558/2014(1) substituiu, com efeitos a partir de 27 de junho de 2014, a Empresa Comum «Clean Sky» no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020;

C.  Considerando que o objetivo da Empresa Comum consiste em concluir as atividades de investigação e inovação no âmbito do Sétimo Programa-Quadro e gerir as atividades de investigação e inovação no âmbito do programa Horizonte 2020; considerando que a existência da Empresa Comum foi prorrogada até 31 de dezembro de 2024;

D.  Considerando que os membros fundadores da Empresa Comum são a União, representada pela Comissão, os líderes dos Demonstradores Tecnológicos Integrados (ITD), das Plataformas de Demonstração de Aeronaves Inovadoras (IADP) e das Áreas Transversais e os membros associados dos ITD;

E.  Considerando que a contribuição máxima atribuída pela União à Empresa Comum é de 1 755 000 000 EUR, montante que provém do orçamento do programa Horizonte 2020;

Seguimento da quitação pela execução do exercício de 2014

1.  Regista que a Empresa Comum incorporou nos seus procedimentos o modelo comum para a declaração de ausência de conflitos de interesses, tal como especificado nas orientações da Comissão;

Gestão orçamental e financeira

2.  Regista que o Tribunal de Contas (o «Tribunal») declarou que as contas anuais de 2015 da Empresa Comum relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira nessa data, bem como os resultados das suas operações, fluxos de caixa e variação da situação líquida do exercício então encerrado, em conformidade com as disposições do seu Regulamento Financeiro e as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão;

3.  Constata que o Tribunal, no seu relatório sobre a Empresa Comum «Clean Sky 2», indica que as operações subjacentes às contas anuais são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares;

4.  Regista que o orçamento definitivo da Empresa Comum para o exercício de 2016 era constituído por dotações para autorizações num valor de 310 498 422 EUR e por dotações para pagamentos num valor de 287 755 748 EUR;

5.  Observa que a taxa de execução das dotações para autorizações foi de 97,5 % (face a 99,5 % em 2015) e a das dotações para pagamentos foi de 87,9 % (face a 75,4 % em 2015); regista ainda que a taxa mais reduzida de execução das dotações de pagamento deve-se essencialmente a atrasos no início dos projetos no âmbito do Horizonte 2020 e, em especial, ao atraso na assinatura de uma convenção de subvenção importante;

6.  Observa que, do montante total de 800 000 000 EUR para atividades operacionais e administrativas a financiar no âmbito do Sétimo Programa-Quadro, a Empresa Comum concedeu autorizações num montante de 784 531 968 EUR (99,31 %) e efetuou pagamentos num montante de 754 713 155 EUR (95,53 %) até ao fim de 2016; verifica, além disso, que, uma vez que a Empresa Comum deixou de ter o direito de lançar convites à apresentação de propostas no âmbito do Sétimo Programa-Quadro, as restantes autorizações deviam ser utilizadas, se necessário, para financiar convenções de subvenção com os membros; constata que as contribuições em dinheiro da União para os custos administrativos da Empresa Comum ascenderam a 13 417 267 EUR;

7.  Regista que, até ao final de 2016, o Conselho de Administração tinha validado contribuições em espécie de outros membros no montante de 554 682 257 EUR, que outros membros declararam mais 33 503 466 EUR e que as contribuições em espécie dos outros membros para os custos administrativos foram de 14 515 387 EUR;

8.  Observa que – do montante total de 1 755 000 000 EUR para atividades operacionais e administrativas a financiar no âmbito do programa Horizonte 2020 – a Empresa Comum concedeu autorizações num montante de 693 637 716 EUR e efetuou pagamentos num montante de 281 870 712 EUR; regista ainda que o nível mais reduzido de pagamentos deve-se, em parte, a atrasos na negociação de convenções de subvenção do programa Horizonte 2020; constata que as contribuições em dinheiro da União para os custos administrativos da Empresa Comum ascenderam a 6 144 907 EUR;

9.  Regista que – dos 1 229 000 000 EUR de contribuições a efetuar pelos membros da indústria para as atividades operacionais da Empresa Comum – no final de 2016, o Conselho de Administração tinha validado 39 168 595 EUR em contribuições em espécie e tinham sido declarados mais 103 988 023 EUR; regista ainda que a contribuição em dinheiro dos membros da indústria para os custos administrativos ascendeu a 6 389 515 EUR;

Convites à apresentação de propostas

10.  Regista que, em 2016, a Empresa Comum lançou três convites à apresentação de propostas e um convite à apresentação de propostas para Parceiros Principais, recebeu 381 propostas elegíveis (de um total de 386) e selecionou 114 propostas para financiamento;

11.  Congratula-se com o facto de, no âmbito do programa «Clean Sky», a Empresa Comum ter alcançado resultados e progressos significativos ao providenciar, em 2016, um total de 13 demonstradores importantes (testados no solo e em voo) e ter encerrado, até ao final de dezembro de 2016, 409 dos 482 projetos do Sétimo Programa-Quadro decorrentes das convenções de subvenção celebradas com os parceiros;

12.  Reconhece que, em termos de alargamento da participação, cerca de 60 novos parceiros principais processos aderiram à Empresa Comum em 2016, somando um total de cerca de 150 membros provenientes de 20 países;

Controlos-chave e sistemas de supervisão

13.  Constata que a Empresa Comum estabeleceu procedimentos de controlo ex ante baseados em controlos documentais financeiros e operacionais e realiza auditorias ex post aos beneficiários de subvenções;

14.  Regista que as taxas de erro residual para as auditorias ex post comunicadas pela Empresa Comum foram de 1,51 % para projetos no âmbito do Sétimo Programa-Quadro e 0,95% para projetos do Horizonte 2020;

Estratégia de luta antifraude

15.  Congratula-se por o Conselho de Administração ter adotado um plano de ação em matéria de estratégia comum de luta antifraude em 2016; regista, além disso, que o pessoal da Empresa Comum participou num inquérito em matéria de prevenção e deteção da fraude organizado pela estrutura de auditoria interna da Empresa Comum como medida complementar ao plano de ação comum, com especial destaque para os projetos de investigação da fraude;

16.  Regista com satisfação que a Empresa Comum participa nas medidas preventivas e corretivas e executa-as, em conformidade com a sua estratégia antifraude e o plano de ação antifraude comuns adotados a nível da Comissão de 2015;

Auditoria interna

17.  Constata que, em 2016, o responsável pela auditoria interna concluiu uma auditoria sobre o processo de subvenção no âmbito do programa Horizonte 2020; observa que, visto que a auditoria não identificou quaisquer questões muito importantes, o responsável pela auditoria interna identificou quatro áreas que exigem a melhoria do sistema de controlo interno e emitiu recomendações conexas importantes;

Sistemas de controlo interno

18.  Manifesta a sua preocupação por, no final de 2016, a Empresa Comum apenas ter concluído parcialmente a integração dos seus sistemas de controlo nos instrumentos comuns da Comissão para gestão e acompanhamento das subvenções do programa Horizonte 2020; contudo, regista a resposta da Empresa Comum declarando que decidiu continuar a utilizar a sua própria aplicação consagrada à gestão das subvenções (ferramenta de gestão de subvenções, GMT) desenvolvida no âmbito do Sétimo Programa-Quadro, uma vez que algumas das funcionalidades específicas necessárias para as subvenções da mesma não se encontravam disponíveis nas ferramentas comuns de gestão das subvenções do programa Horizonte 2020; regista, além disso, que a Empresa Comum começou a trabalhar com os serviços competentes da Comissão para implementar as mudanças necessárias à integração das convenções de subvenção para membros (GAM - Grant Agreements for Members) nas ferramentas de gestão de subvenções e de apresentação de relatórios do programa Horizonte 2020 até ao final de 2017; compreende que para assegurar uma transição suave entre os dois sistemas, a atual ferramenta desenvolvida pela Empresa Comum continuará a ser utilizada até que a migração esteja concluída; realça que se pretende que o ciclo de apresentação de relatórios de 2017 seja efetuado na GMT e que as GAM sejam geridas na íntegra pelas ferramentas do programa Horizonte 2020 a partir do período de apresentação de relatórios de 2018;

Outras questões

19.  Constata que, no final de 2016, a Empresa Comum ainda não tinha procedido ao apuramento de nenhum dos pré-financiamentos (176 000 000 EUR) concedidos aos seus membros da indústria para projetos no âmbito das convenções de subvenção do Horizonte 2020; constata ainda que a realização de um apuramento regular dos seus pré-financiamentos, que tenha em conta as declarações de custos apresentadas pelos membros, diminuiria a exposição da Empresa Comum a riscos financeiros; realça que – de acordo com as regras do programa Horizonte 2020 (artigo 21.º do Modelo de Convenção de Subvenção H2020) – o pré-financiamento só é aprovado no último período de apresentação de relatórios do projeto ou antes, se o montante total do pré-financiamento e dos pagamentos intermédios exceder 90 % do montante máximo da subvenção;

20.  Congratula-se com os progressos contínuos no domínio da cooperação com os Estados-Membros e as regiões sobre as sinergias no domínio da R&I em aeronáutica com os Fundos Estruturais e de Investimento e salienta que o modelo do Memorando de Entendimento sobre o «Clean Sky» deve ser apoiado no futuro programa-quadro de investigação e que devem ser estabelecidas ligações estruturadas à Empresa Comum nas estratégias regionais de especialização inteligente e nos programas operacionais;

21.  Reconhece a necessidade de a Empresa Comum comunicar com os cidadãos da União, através das instituições da União, sobre a importância da sua investigação e colaboração e sublinha a importância de destacar as verdadeiras melhorias feitas em consequência do seu trabalho, que são uma parte importante do seu mandato, bem como o facto de trabalhar com outras empresas comuns na promoção da sensibilização do público para os benefícios do trabalho das mesmas.

22.  Insta a Comissão a assegurar o envolvimento direto da Empresa Comum no processo de revisão intercalar do programa Horizonte 2020 no que se refere a uma maior simplificação e harmonização das empresas comuns.

(1) Regulamento (UE) n.º 558/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que estabelece a Empresa Comum «Clean Sky 2» (JO L 169 de 7.6.2014, p. 77).

Última actualização: 4 de Dezembro de 2018Aviso legal - Política de privacidade