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Processo : 2018/2661(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B8-0197/2018

Debates :

PV 19/04/2018 - 6.1
CRE 19/04/2018 - 6.1

Votação :

PV 19/04/2018 - 10.1

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0174

Textos aprovados
PDF 181kWORD 54k
Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 - Estrasburgo
Bielorrússia
P8_TA(2018)0174RC-B8-0197/2018

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de abril de 2018, sobre a Bielorrússia (2018/2661(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções e recomendações sobre a Bielorrússia,

–  Tendo em conta as eleições legislativas de 11 de setembro de 2016, as eleições presidenciais de 11 de outubro de 2015 e as eleições autárquicas de 18 de fevereiro de 2018 realizadas na Bielorrússia,

–  Tendo em conta a declaração, de 20 de fevereiro de 2018, do porta-voz da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) sobre as eleições autárquicas na Bielorrússia,

–  Tendo em conta a declaração, 25 de março de 2018, do porta-voz da VP/AR sobre os acontecimentos antes e durante o Dia da Liberdade na Bielorrússia,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a Bielorrússia, em particular as de 15 de fevereiro de 2016, sobre o levantamento das sanções impostas a 170 indivíduos e três empresas bielorrussas e que definem o quadro para o diálogo estratégico e as condições para as relações entre a UE e a Bielorrússia se desenvolverem numa base mais positiva, nomeadamente no que diz respeito a reformas democráticas,

–  Tendo em conta as conclusões da Cimeira da Parceria Oriental, de 24 de novembro de 2017, e a aprovação dos «20 resultados previstos para 2020», que têm como objetivo a obtenção de resultados para os cidadãos,

–  Tendo em conta a visita do Comissário Hahn à Bielorrússia em janeiro de 2018 e as negociações em curso sobre as prioridades da Parceria UE-Bielorrússia,

–  Tendo em conta a decisão do Conselho dos Negócios Estrangeiros de prorrogar por um ano, até fevereiro de 2019, as restantes medidas restritivas contra a Bielorrússia, que incluem um embargo ao armamento, a proibição da exportação de produtos para fins de repressão interna, um congelamento de bens e uma proibição de viajar para quatro pessoas incluídas numa lista relacionada com os casos não resolvidos de desaparecimento de dois políticos da oposição, um homem de negócios e um jornalista, em 1999 e em 2000,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos e todas as convenções de direitos humanos de que a Bielorrússia é parte,

–  Tendo em conta a declaração do Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia, de 28 de março de 2018,

–  Tendo em conta os artigos 135.º e 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que, na sequência das eleições presidenciais de 2015 e das eleições legislativas de 2016, a Bielorrússia realizou eleições autárquicas em 18 de fevereiro de 2018; que as recomendações de longa data do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR) da OSCE e da Comissão de Veneza no domínio da legislação e dos processos eleitorais continuam por resolver na Bielorrússia; que, de acordo com observadores bielorrussos e diplomáticos estrangeiros, as eleições autárquicas realizadas em fevereiro de 2018 apenas reconfirmaram essas deficiências;

B.  Considerando que, em fevereiro de 2016, a UE revogou a maior parte das medidas restritivas contra funcionários e pessoas coletivas da Bielorrússia, como gesto de boa vontade destinado a encorajar o país a melhorar a situação em matéria de direitos humanos, democracia e Estado de direito;

C.  Considerando que a UE já reiterou em diversas ocasiões que o respeito pelas liberdades fundamentais, o Estado de direito e os direitos humanos constitui uma condição prévia clara para a melhoria e o aprofundamento das relações entre a União Europeia e a Bielorrússia; que, no entanto, a situação no país continua a ser motivo de preocupação, uma vez que apenas podem ser observados passos experimentais muito limitados para melhorias neste domínio;

D.  Considerando que as reformas constitucionais e legislativas há muito aguardadas, que permitiriam o desenvolvimento de uma verdadeira democracia, estão atrasadas;

E.  Considerando que ainda não foi tentada uma reforma eleitoral e, tal como ficou demonstrado durante as eleições autárquicas de fevereiro de 2018, continua a existir um número significativo de deficiências e irregularidades processuais graves, nomeadamente um quadro jurídico restritivo para os direitos políticos em todas as fases das campanhas eleitorais e problemas em matéria de observação eleitoral, votação e contagem dos votos; que não foram realizadas eleições livres e justas na Bielorrússia desde 1994;

F.  Considerando que não foram convidados observadores internacionais para acompanhar as eleições autárquicas, enquanto os observadores bielorrussos, por seu lado, recolheram provas concretas de esforços maciços a nível nacional para inflacionar a taxa de participação e de votação repetida, tendo este último sido utilizado pela primeira vez em vários anos;

G.  Considerando que prosseguem as atividades de intimidação, incluindo inúmeros casos de detenção de ativistas, políticos e jornalistas independentes e da oposição; que, uma vez mais, membros proeminentes da oposição e defensores dos direitos humanos e da democracia foram impedidos de participar ou foram detidos antes e durante uma manifestação não autorizada em Minsk, em 25 de março de 2018, para assinalar o 100.º aniversário da proclamação da independência da Bielorrússia, embora a maioria tenha sido posteriormente libertada sem acusação;

H.  Considerando que continuam detidos dois prisioneiros políticos, Mikhail Zhamchuzhny e Dzmitry Paliyenka.

I.  Considerando que há anos que o Parlamento Europeu apoia a sociedade civil bielorrussa, tendo atribuído o Prémio Sakharov à Associação Bielorrussa de Jornalistas em 2004 e a Aliexandr Milinkievich em 2006, entre outras iniciativas;

J.  Considerando que os eventos do Dia da Liberdade de 2018 demonstram, mais uma vez, que o Governo bielorrusso que não tem intenções de abandonar as suas antigas políticas de repressão, em grande escala, dos cidadãos que tentam exercer os direitos previstos pela Constituição e pelos tratados internacionais;

K.  Considerando que, em 24 de janeiro de 2018, o Ministério da Informação bloqueou arbitrariamente o acesso ao principal sítio web de notícias independentes, Charter97.org, no território da Bielorrússia; que foram instaurados processos penais contra bloguistas independentes; que o projeto de alteração da lei relativa aos meios de comunicação social, se adotado, representa uma nova e importante ameaça para a liberdade de expressão no país;

L.  Considerando que, em 25 de outubro de 2016, a Bielorrússia adotou o seu primeiro plano de ação nacional em matéria de direitos humanos, aprovado por resolução do Conselho de Ministros da Bielorrússia, que define as principais linhas de ação para a implementação dos compromissos do país em matéria de direitos humanos;

M.  Considerando que a Bielorrússia é o único país da Europa que continua a aplicar a pena de morte; que o Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia observou que as penas de morte na Bielorrússia podem ser facilmente postas em causa, devido à falta de um sistema judicial independente e de julgamentos justos;

N.  Considerando que a UE e a Bielorrússia estão atualmente a negociar prioridades específicas da parceria, cujas principais áreas de interesse incluem o desenvolvimento económico e a modernização, o reforço das instituições e a boa governação, a conectividade e os contactos interpessoais; que o Governo bielorrusso tem afirmado reiteradamente que está a procurar normalizar as relações com a UE, a tentar que as restantes sanções sejam levantadas e a trabalhar em prol da liberalização dos vistos; que, contudo, os progressos nesta matéria estão necessariamente sujeitos à demonstração pela Bielorrússia de vontade e empenho político em promover valores democráticos, o Estado de direito e as liberdades fundamentais;

1.  Apoia o diálogo crítico da UE com a Bielorrússia, desde que esteja condicionado pela tomada de medidas concretas em prol da democratização e por as autoridades da Bielorrússia respeitarem plenamente as liberdades fundamentais e os direitos humanos;

2.  Regista com pesar a falta de execução, não obstante os apelos anteriores, das recomendações formuladas pelo ODIHR da OSCE e pela Comissão de Veneza na sequência das eleições presidenciais de 2015 e das eleições legislativas de 2016, que era suposto terem sido implementadas antes das eleições autárquicas de 2018; insta as autoridades bielorrussas a retomarem, sem demora, os trabalhos sobre uma reforma profunda do sistema eleitoral no âmbito do processo mais vasto de democratização, em cooperação com os parceiros internacionais;

3.  Lamenta o assédio a jornalistas e a meios de comunicação social independentes na Bielorrússia, no seguimento das eleições autárquicas, incluindo, nomeadamente, a remoção ilícita de uma secção de voto e o tratamento brutal do jornalista Andrus Kozel da Belsat TV e o bloqueio do portal de notícias Charter97;

4.  Exorta as autoridades bielorrussas a levantarem imediata e incondicionalmente o bloqueio imposto ao principal sítio web de notícias independentes, Charter97.org, a desistirem da alteração à lei relativa aos meios de comunicação social, que, caso seja aprovada, irá representar uma ameaça para a liberdade de expressão, e a porem termo à perseguição a bloguistas independentes por exercerem a liberdade de expressão;

5.  Observa que o número de representantes da oposição democrática em estações de voto a nível dos círculos eleitorais é desproporcionadamente baixo em relação ao número de candidaturas apresentadas;

6.  Manifesta desapontamento perante a repetida recusa de registar os partidos da oposição democrática; apela ao levantamento das restrições e à simplificação dos procedimentos de registo dos partidos políticos na Bielorrússia; salienta que todos os partidos políticos devem poder exercer atividades políticas sem restrições, especialmente durante as campanhas eleitorais; apela à revogação do artigo 193.º/1, do Código Penal da Bielorrússia, que criminaliza a participação em atividades de organizações não registadas;

7.  Lamenta a reação desproporcionada das autoridades bielorrussas aos esforços dos ativistas da oposição destinados a organizar uma manifestação não autorizada durante as celebrações do Dia da Liberdade, em 25 de março de 2018, que resultaram em dezenas de detenções, nomeadamente de líderes da oposição e dos antigos candidatos presidenciais Mikalai Statkevich e Uladzimir Niakliaev; reitera que a liberdade de reunião e de associação é um direito humano fundamental; salienta que qualquer retrocesso grave em termos de democracia e de respeito pelas liberdades fundamentais, incluindo mais detenções de prisioneiros políticos, deve, de qualquer das formas, resultar numa reação clara por parte da UE em termos das suas relações com a Bielorrússia;

8.  Insta vivamente à libertação de Mikhail Zhamchuzhny e de Dzmitry Paliyenka, dois ativistas da sociedade civil atualmente detidos por motivos políticos, à reabilitação de todos os antigos prisioneiros políticos e à restituição dos seus direitos cívicos e políticos;

9.  Reitera o apelo às autoridades da Bielorrússia para que garantam, em todas as circunstâncias, o respeito pelos princípios democráticos, pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e com os instrumentos internacionais e regionais em matéria de direitos humanos ratificados pela Bielorrússia;

10.  Salienta que o respeito pelas liberdades fundamentais é um elemento essencial de uma democracia saudável; exorta as autoridades bielorrussas a encetarem um diálogo aberto e construtivo com a oposição democrática e com as organizações da sociedade civil, a fim de garantir as liberdades e os direitos dos cidadãos, em especial o direito de associação, de reunião pacífica e a liberdade de expressão, bem como garantir um quadro que permita meios de comunicação social livres e independentes;

11.  Reitera firmemente o seu apelo à Bielorrússia para que subscreva a moratória global sobre a pena de morte como um primeiro passo para a sua abolição permanente; recorda que a pena de morte representa um tratamento desumano e degradante, não tem qualquer efeito dissuasor comprovado e torna os erros judiciais irreversíveis; observa com pesar que os tribunais bielorussos proferiram novas penas de morte em 2018;

12.  Solicita ao SEAE e à Comissão que continuem a apoiar as organizações da sociedade civil na Bielorrússia e no estrangeiro; realça, neste contexto, a necessidade de apoiar todas as fontes independentes de informação ao dispor da sociedade bielorrussa, nomeadamente os meios de comunicação social que transmitem em bielorrusso e os que transmitem a partir do estrangeiro;

13.  Toma nota dos diálogos setoriais entre a UE e a Bielorrússia a nível técnico e o alargamento da cooperação em domínios como a reforma económica, a eficiência na utilização dos recursos, a economia verde e a proteção do ambiente; insta o SEAE e a Comissão a darem prioridade à segurança da central nuclear bielorrussa em Ostrovets e a garantirem que os progressos nas relações entre a UE e a Bielorrússia dependam de uma maior abertura e cooperação, bem como do pleno respeito das normas internacionais de segurança nuclear e ambiental por parte da Bielorrússia;

14.  Lamenta que o atual diálogo em matéria de direitos humanos não esteja a dar resultados concretos e insta o Representante Especial da UE para os Direitos Humanos a encontrar formas e meios de promover a uma proteção plena e efetiva dos direitos humanos na Bielorrússia; apela à libertação de todos os prisioneiros políticos;

15.  Toma nota das negociações em curso sobre as prioridades da Parceria UE-Bielorrússia e aguarda com expectativa a sua rápida conclusão, o que irá alargar o âmbito da cooperação bilateral, em benefício dos cidadãos de ambos os lados, e permitir que a Bielorrússia aceda a um leque mais vasto de apoio e cooperação financeira, desde que tome medidas claras e concretas de democratização e de abertura, incluindo, com caráter prioritário, uma reforma profunda do sistema eleitoral; congratula-se, neste contexto, com a intenção da Comissão de aumentar a atribuição de assistência financeira para o período 2018-2020; insiste na necessidade de compromissos mais claros de reforma por parte do Governo bielorrusso e recomenda que seja criado um roteiro para o reforço das relações entre a UE e a Bielorrússia, sob a forma de parâmetros de referência e de um calendário para a implementação desses compromissos;

16.  Insta a UE a continuar a apoiar as organizações da sociedade civil e os defensores dos direitos humanos e exorta a Comissão a trabalhar de forma estreita com o Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental, bem como a seguir as suas recomendações; exorta o Governo bielorrusso a garantir a participação cívica nos processos de definição de políticas a nível local e nacional, inspirando-se nas orientações adotadas pelo Conselho da Europa em 27 de novembro de 2017; regista a crescente interação entre a Bielorrússia e esta organização;

17.  Insta, neste contexto, o SEAE e a Comissão a encontrarem formas de informar e consultar as organizações da sociedade civil bielorrussa sobre o diálogo e as negociações em curso entre a UE e a Bielorrússia;

18.  Regista com satisfação o início da implementação da parceria para a mobilidade UE-Bielorrússia e aguarda com expectativa a conclusão dos acordos de facilitação de vistos e de readmissão entre a UE e a Bielorrússia, uma vez que representam um contributo claro para os contactos interpessoais e comerciais;

19.  Congratula-se com a decisão das autoridades de Minsk de permitir, desde fevereiro de 2018, estadas de curta duração na Bielorrússia isentas da obrigação de visto de cidadãos estrangeiros de 80 países;

20.  Congratula-se com os progressos alcançados na promoção do intercâmbio de jovens e dos contactos interpessoais entre a UE e a Bielorrússia, nomeadamente através do regime MOST de mobilidade da UE, do Erasmus+, do Horizonte 2020 e do instrumento de Assistência Técnica e Intercâmbio de Informações (TAIEX), bem como através da adesão da Bielorrússia ao Processo de Bolonha; solicita a implementação do Processo de Bolonha em conformidade com o roteiro acordado conjuntamente pelo Espaço Europeu do Ensino Superior e pela Bielorrússia, uma medida que beneficiará os jovens bielorrussos e melhorará os intercâmbios e os contactos interpessoais com a UE;

21.  Exorta à renovação do mandato do Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia; insta o Governo bielorrusso a cooperar plenamente com o Relator Especial; solicita à UE e aos Estados-Membros que promovam e a apoiem o prolongamento do mandato do Relator Especial das Nações Unidas e solicita ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos que colabore com o Relator Especial das Nações Unidas, a fim de melhorar a situação no país;

22.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, ao Conselho, ao Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos da OSCE, ao Conselho da Europa, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e às autoridades bielorrussas.

Última actualização: 4 de Dezembro de 2018Aviso legal - Política de privacidade