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Processo : 2018/2662(RSP)
Ciclo de vida em sessão
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Textos apresentados :

RC-B8-0198/2018

Debates :

PV 19/04/2018 - 6.2
CRE 19/04/2018 - 6.2

Votação :

PV 19/04/2018 - 10.2

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0175

Textos aprovados
PDF 179kWORD 53k
Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 - Estrasburgo
Filipinas
P8_TA(2018)0175RC-B8-0198/2018

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de abril de 2018, sobre as Filipinas (2018/2662(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação nas Filipinas, em particular as de 15 de setembro de 2016(1) e de 16 de março de 2017(2),

–  Tendo em conta a declaração do porta-voz do SEAE, de 16 de março de 2018, sobre as Filipinas e o Tribunal Penal Internacional,

–  Tendo em conta as declarações da Delegação da UE e do porta-voz da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR),

–  Tendo em conta o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro,

–  Tendo em conta o documento de trabalho conjunto da Comissão e da VP/AR, de 19 de janeiro de 2018, sobre a avaliação do regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação do Sistema de Preferências Generalizadas da UE (SPG+) das Filipinas, relativo ao período de 2016-2017 (SWD(2018)0032),

–  Tendo em conta as declarações do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Zeid Ra’ad Al Hussein, sobre as acusações do Governo das Filipinas de que a Relatora Especial das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e outros defensores dos direitos humanos participaram em atividades terroristas,

–  Tendo em conta o resultado da Cimeira comemorativa UE-ASEAN, por ocasião do 40.º aniversário do estabelecimento de relações de diálogo entre a ASEAN e a UE, assim como o Plano de Ação ASEAN-UE (2018-2022),

–  Tendo em conta a declaração da Presidente da Subcomissão dos Direitos do Homem do Parlamento Europeu de 23 de fevereiro de 2018, segundo a qual é inaceitável manter a Senadora Leila de Lima em detenção sem culpa formada,

–  Tendo em conta as relações diplomáticas entre as Filipinas e a UE (antiga Comunidade Económica Europeia - CEE), estabelecidas em 12 de maio de 1964 com a nomeação do embaixador das Filipinas junto da CEE,

–  Tendo em conta o estatuto das Filipinas enquanto país fundador da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN),

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,

–  Tendo em conta a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados,

–  Tendo em conta as Orientações da UE em matéria de Direitos Humanos,

–  Tendo em conta o Estatuto de Roma,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP),

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que as Filipinas e a UE têm relações diplomáticas, económicas, culturais e políticas de longa data; considerando que, mediante a ratificação do Acordo de Parceria e Cooperação (APC), a União Europeia e as Filipinas reafirmaram o seu compromisso conjunto relativamente aos princípios da boa governação, da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos, da promoção do desenvolvimento económico e social, bem como relativamente à paz e à segurança na região;

B.  Considerando que nas Filipinas, desde 1 de julho de 2016, cerca de 12 000 pessoas, incluindo mulheres e crianças, foram alegadamente mortas durante uma campanha antidroga, ainda em curso, internacionalmente apelidada de «guerra contra a droga» do Presidente Duterte; considerando que o Presidente Duterte se comprometeu a prosseguir a sua campanha antidroga até ao termo do seu mandato presidencial, em 2022; considerando que a UE continua profundamente preocupada com o elevado número de homicídios relacionados com a campanha de luta contra as drogas ilegais nas Filipinas;

C.  Considerando que a Relatora Especial das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, Victoria Tauli-Corpuz, cidadã filipina, foi acusada de terrorismo e, juntamente com 600 outras pessoas, incluindo dirigentes indígenas e defensores dos direitos humanos, colocada pelo governo numa lista de organizações terroristas, em março de 2018; considerando que os peritos das Nações Unidas gozam de imunidade jurídica; considerando que as acusações foram feitas na sequência da condenação, por parte de Victoria Tauli-Corpuz, dos ataques do exército contra os povos indígenas Lumad, em Mindanao; considerando que Victoria Tauli-Corpuz registou a utilização de assédio, tortura e detenções contra os povos indígenas que protegiam, de forma pacífica, os seus bens;

D.  Considerando que a Senadora Leila de Lima, ativista dos direitos humanos e a mais proeminente crítica da campanha antidroga lançada pelo Presidente Duterte, foi demovida do seu cargo de presidente da Comissão da Justiça e dos Direitos Humanos do Senado, em 19 de setembro de 2016, e detida em 23 de fevereiro de 2017; considerando que a Senadora Leila de Lima liderou as investigações relativas às execuções extrajudiciais em Davao, durante o período em que o Presidente Duterte foi presidente desta cidade; considerando que existem sérias preocupações de que as acusações de que a senadora é alvo tenham sido orquestradas na sua quase totalidade e tenham motivações políticas;

E.  Considerando que os ataques das autoridades filipinas contra os povos indígenas são motivo de séria preocupação; considerando que, no final de dezembro, as Nações Unidas alertaram para as violações maciças dos direitos humanos sofridas por indígenas Lumad na ilha filipina de Mindanao; considerando que os peritos das Nações Unidas estimam que, desde outubro de 2017, pelo menos 2 500 Lumad tenham sido deslocados; considerando que se receia que alguns destes ataques sejam motivados por suspeitas infundadas de que os Lumad estão envolvidos com grupos terroristas, ou por se oporem às atividades mineiras em terras ancestrais;

F.  Considerando que as Filipinas assinaram o Estatuto de Roma em 28 de dezembro de 2000, tendo procedido à sua ratificação em 30 de agosto de 2011; considerando que o Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI) abriu um inquérito preliminar à situação nas Filipinas, que analisará os crimes alegadamente cometidos no país desde, pelo menos, 1 de julho de 2016, no contexto da campanha de «guerra contra a droga» lançada pelo governo das Filipinas;

G.  Considerando que, em 19 de março de 2018, o TPI foi oficialmente notificado pelas Nações Unidas de que as Filipinas tinham, em 17 de março de 2018, depositado uma notificação escrita de retirada do Estatuto de Roma;

H.  Considerando que a Câmara dos Representantes das Filipinas aprovou, em 7 de março de 2017, um projeto de lei para reintroduzir a pena de morte; considerando que o projeto de lei ainda requer a aprovação do Senado, antes de o presidente o poder promulgar; considerando que o Presidente Duterte tem defendido ativamente a reintrodução da pena de morte; considerando que a reintrodução da pena de morte constituiria uma violação flagrante do Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional (PIDCP) sobre os Direitos Civis e Políticos, de que as Filipinas são parte desde 2007;

I.  Considerando que, em termos de corrupção, as Filipinas ocupam o 111.º lugar, em 180 países, no índice de corrupção publicado anualmente pela Transparency International;

J.  Considerando que o espaço de ação da sociedade civil é cada vez mais reduzido; considerando que há notícias de que os defensores dos direitos humanos enfrentam um ambiente cada vez mais hostil nas Filipinas; considerando que o Presidente Duterte fez declarações a encorajar os ataques policiais contra os grupos de defesa dos direitos humanos e os ativistas;

K.  Considerando que as pessoas que fazem declarações públicas contra as execuções extrajudiciais correm o risco de ser proibidas de entrar nas Filipinas;

L.  Considerando que o Presidente Duterte fez uma série de declarações depreciativas e humilhantes sobre mulheres, tendo também repetidamente justificado a violação e apelado a que as mulheres sejam abatidas;

M.  Considerando que os defensores dos direitos humanos, os jornalistas e os ativistas enfrentam regularmente situações de ameaças, assédio, intimidações e violência, por tentarem denunciar alegadas execuções extrajudiciais e outras violações dos direitos humanos nas Filipinas; considerando que a comunidade LGBTI enfrenta assédio permanente;

N.  Considerando que as Filipinas beneficiam do Sistema de Preferências Generalizadas + (SPG +) da União Europeia;

O.  Considerando que o Acordo de Parceria e Cooperação UE-Filipinas apela à instituição de um diálogo construtivo sobre os direitos humanos, sob a forma de um grupo de trabalho sobre os direitos humanos;

1.  Exorta o Governo das Filipinas a pôr imediatamente fim às execuções extrajudiciais, sob pretexto de uma «guerra contra a droga»; condena firmemente o elevado número de execuções extrajudiciais levadas a cabo pelas forças armadas e por grupos de milícias no contexto da campanha contra a droga; apresenta as suas condolências às famílias das vítimas; manifesta a sua viva apreensão com relatos credíveis segundo os quais as forças policiais das Filipinas falsificariam provas para justificar as execuções extrajudiciais cujas vítimas são, na sua esmagadora maioria, a população pobre das zonas urbanas;

2.  Regista as recentes iniciativas do Governo para garantir uma abordagem mais unificada e integrada à luta contra a droga com base na aplicação da lei, na justiça, no apoio, bem como na reabilitação e na integração; congratula-se com a Resolução 516 do Senado, apresentada nas Filipinas, em 25 de setembro de 2017, na qual se insta as autoridades a adotarem as medidas necessárias para travar a vaga de assassinatos, em particular de crianças; insta o governo a dar prioridade à luta contra as redes de tráfico de droga e os grandes barões da droga em vez de se concentrar nos pequenos consumidores; salienta que as autoridades das Filipinas devem prosseguir a sua luta contra as drogas ilícitas, centrando-se em particular no domínio da saúde pública, em plena consonância com as garantias processuais e em conformidade com o Direito nacional e internacional; insta o governo a adotar políticas específicas de luta contra a violência;

3.  Exorta as autoridades a cooperarem plenamente no âmbito dos procedimentos especiais das Nações Unidas; apela às autoridades das Filipinas para que realizem sem demora investigações imparciais e eficazes sobre estas execuções extrajudiciais, exortando-as a processar judicialmente e levar a julgamento todos os responsáveis; insta a UE e todos os seus Estados-Membros a apoiarem as investigações realizadas pelas Nações Unidas relativas aos assassinatos nas Filipinas, de modo a levar a julgamento os responsáveis por esses atos;

4.  Reitera o seu apelo às autoridades das Filipinas para que libertem a Senadora Leila de Lima e lhe garantam as condições sanitárias e de segurança adequadas durante a detenção; reitera, ademais, o seu apelo às autoridades para que garantam um julgamento justo e retirem todas as acusações com motivos políticos contra a senadora; exorta a UE a continuar a acompanhar de perto o caso da Senadora Leila de Lima;

5.  Exorta as autoridades das Filipinas a suprimirem da lista de organizações terroristas os defensores dos direitos humanos, retirando todas as acusações contra os mesmos e permitindo que desenvolvam as suas atividades em paz; recorda às autoridades filipinas que Victoria Tauli-Corpuz beneficia de imunidade ao abrigo da Convenção de 1946 sobre os Privilégios e as Imunidades das Nações Unidas;

6.  Congratula-se com a iniciativa do Tribunal Penal Internacional de investigar as denúncias de crimes contra a humanidade no contexto dos assassinatos ocorridos durante a «guerra contra a droga»; exorta o Governo das Filipinas a cooperar plenamente com o Gabinete do Procurador do Tribunal Penal Internacional no âmbito do seu inquérito preliminar à situação das Filipinas; lamenta profundamente a decisão do Governo das Filipinas de iniciar a sua retirada do Estatuto de Roma; solicita ao Governo que revogue esta decisão;

7.  Reitera a sua profunda preocupação com a decisão da Câmara de Representantes de reintroduzir a pena de morte; exorta novamente as autoridades das Filipinas a porem termo imediato ao processo em curso para reintroduzir a pena de morte; recorda que a UE considera a pena de morte uma pena cruel e desumana que não tem qualquer efeito dissuasor contra comportamentos criminosos; exorta o Governo das Filipinas a abster-se de baixar a idade mínima de responsabilidade penal;

8.  Manifesta-se alarmado com o aumento dos níveis de corrupção no âmbito da atual administração das Filipinas; exorta as autoridades das Filipinas a intensificarem os seus esforços no sentido de combater eficazmente a corrupção; salienta a importância de respeitar os princípios fundamentais da democracia e do Estado de Direito neste contexto;

9.  Condena todas as situações de ameaças, assédio, intimidação e violência contra todas as pessoas que tentam denunciar alegadas execuções extrajudiciais e outras violações dos direitos humanos nas Filipinas, incluindo os defensores dos direitos humanos, os jornalistas e os ativistas; exorta o Governo das Filipinas a garantir que os defensores dos direitos humanos, os jornalistas e os ativistas possam desenvolver as suas atividades num ambiente propício e sem medo de represálias;

10.  Insta as Filipinas a retirarem a proibição de entrada no país a pessoas que sejam consideradas críticas das políticas do Presidente Duterte;

11.  Insta as Filipinas a respeitarem as suas obrigações no âmbito do Direito internacional de proteger os direitos humanos dos povos indígenas, nomeadamente no contexto de um conflito armado;

12.  Condena todas as formas de violência contra as mulheres e recorda que este tipo de violência constitui uma grave violação dos direitos humanos e da dignidade das mulheres e das raparigas; condena veementemente as declarações depreciativas e humilhantes do Presidente Duterte sobre as mulheres combatentes; recorda ao Presidente que incentivar as forças militares a cometerem atos de violência sexual durante os conflitos armados constitui uma violação do Direito Internacional Humanitário; insta o Presidente a tratar as mulheres com respeito e a abster-se de incitar à violência contra as mulheres;

13.  Incentiva a UE e os seus Estados-Membros a considerarem a possibilidade de solicitarem que a República das Filipinas seja retirada do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas antes que a sua atual condição de membro expire no final de 2018;

14.  Recorda às autoridades das Filipinas as suas obrigações assumidas no âmbito do Direito internacional, do regime SPG+ e do Acordo de Parceria e Cooperação (APC), nomeadamente no que diz respeito aos direitos humanos, bem como as consequências do seu incumprimento; salienta que, embora os progressos na aplicação das convenções do SPG + sejam muito positivos, continuam a existir profundas preocupações em torno das violações dos direitos humanos relacionadas com a guerra contra a droga; recorda, a este respeito, a sua anterior resolução, de 16 de março de 2017, sobre as Filipinas e insta a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa a recorrerem a todos os instrumentos disponíveis, incluindo o APC, para persuadir as Filipinas a porem termo às execuções extrajudiciais relacionadas com a campanha contra a droga e, na ausência de melhorias significativas, a tomarem medidas com vista à eventual supressão das preferências SPG +; insta a UE a utilizar todos os instrumentos disponíveis para assistir o Governo das Filipinas no respeito das suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos;

15.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento das Filipinas, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e aos governos dos Estados membros da ASEAN.

(1) Textos Aprovados P8_TA(2016)0349.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0088.

Última actualização: 4 de Dezembro de 2018Aviso legal - Política de privacidade