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Processo : 2018/2663(RSP)
Ciclo de vida em sessão
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Textos apresentados :

RC-B8-0191/2018

Debates :

PV 19/04/2018 - 8.1
CRE 19/04/2018 - 8.1

Votação :

PV 19/04/2018 - 10.3

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0176

Textos aprovados
PDF 172kWORD 52k
Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 - Estrasburgo
Situação na Faixa de Gaza
P8_TA(2018)0176RC-B8-0191/2018

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de abril de 2018, sobre a situação na Faixa de Gaza (2018/2663(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o conflito israelo-palestiniano e o processo de paz no Médio Oriente,

–  Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Federica Mogherini, de 31 de março de 2018, e as declarações do seu porta-voz, de 5 e 7 de abril e de 19 de fevereiro de 2018,

–  Tendo em conta a declaração do Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, de 5 de abril de 2018, e a declaração do seu porta-voz, de 30 de março de 2018,

–  Tendo em conta a declaração da Procuradora do Tribunal Penal Internacional, Fatou Bensouda, de 8 de abril de 2018,

–  Tendo em conta as resoluções pertinentes da Assembleia Geral e do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a Quarta Convenção de Genebra relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 1949,

–  Tendo em conta os Princípios Básicos das Nações Unidas sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, de 1990,

–  Tendo em conta o relatório das Nações Unidas, intitulado «Gaza Ten Years Later», de julho de 2017,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a «Grande Marcha de Regresso», um vasto movimento de protesto semanal com a duração de seis semanas, organizado por grupos da sociedade civil na Faixa de Gaza, teve início em 30 de março de 2018; que o Hamas e outras fações palestinianas instaram a população a aderir à marcha; que as autoridades israelitas comunicaram o arremesso de pedras e bombas incendiárias contra as suas forças de defesa e que alguns manifestantes tinham tentado danificar e atravessar a vedação de separação com Israel;

B.  Considerando que as forças de defesa israelitas abriram fogo contra os manifestantes, utilizando munições reais, em 30 de março, 6 de abril e 13 de abril de 2018; que cerca de 30 palestinianos foram mortos e mais de 2 000 foram feridos, incluindo muitas crianças e mulheres;

C.  Considerando que o Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, a VP/AR, Federica Mogherini, e muitos outros intervenientes internacionais solicitaram a realização de uma investigação independente e transparente destes acontecimentos violentos, com especial atenção para a utilização de munições reais;

D.  Considerando que os Princípios Básicos das Nações Unidas sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei permitem a utilização intencional de armas de fogo, com consequências mortais, apenas nas circunstâncias previstas no Princípio 9;

E.  Considerando que o Hamas faz parte da lista de organizações terroristas da UE e apela à destruição de Israel; que o lançamento de foguetes da Faixa de Gaza contra o território israelita prossegue; que, ao longo das últimas semanas, se verificou um aumento dos ataques terroristas contra Israel e uma escalada de incidentes militares no interior e à volta de Gaza;

F.  Considerando que, de acordo com dados das Nações Unidas, 1,3 milhões de pessoas em Gaza necessitam de ajuda humanitária, 47 % dos agregados familiares sofrem de insegurança alimentar grave ou moderada, 97 % da água canalizada é imprópria para consumo humano, 80 % das necessidades energéticas não são satisfeitas e mais de 40 % da população da região está em situação de desemprego;

G.  Considerando que o Hamas continua a pressionar e a manter sob o seu controlo a população na Faixa de Gaza, que continua a ser uma plataforma de organizações terroristas reconhecidas internacionalmente; que as liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de associação e expressão, são fortemente refreadas pelas autoridades lideradas pelo Hamas; que, para além do bloqueio, a divisão no interior da sociedade palestiniana reduz ainda mais a capacidade das instituições locais de Gaza no que respeita à prestação de serviços básicos; que a recente tentativa de assassinato do Primeiro-Ministro palestiniano, Rami Hamdallah, durante a sua visita à região aumentou ainda mais o impasse no processo de reconciliação palestiniana;

H.  Considerando que se crê que Avera Mengistu, que emigrou da Etiópia para Israel, e Hisham al-Sayed, um beduíno palestiniano originário de Israel, ambos com incapacidades intelectuais, estejam detidos de forma ilegal em regime de incomunicabilidade na Faixa de Gaza; que os restos mortais dos soldados israelitas Hadar Goldin e Oron Shaul continuam na posse do Hamas em Gaza;

1.  Solicita a máxima contenção e sublinha que a prioridade deve ser evitar uma nova escalada de violência e perda de vidas humanas;

2.  Manifesta consternação face à perda de vidas humanas; condena os assassinatos e o ferimento de manifestantes palestinianos inocentes na Faixa de Gaza ao longo das últimas três semanas e exorta as forças de defesa israelitas a absterem-se de utilizar a força letal contra manifestantes desarmados; apresenta as suas condolências às famílias das vítimas; reitera a necessidade de permitir a entrega rápida de equipamento médico àqueles que dele necessitam e de autorizar a transferência de doentes para hospitais fora de Gaza, por razões humanitárias;

3.  Reconhece os desafios que Israel enfrenta em matéria de segurança e a necessidade de proteger o seu território e as suas fronteiras através de meios proporcionados; condena os ataques terroristas levados a cabo pelo Hamas e por outros grupos militares contra Israel a partir da Faixa de Gaza, incluindo o lançamento de foguetes, a infiltração no território israelita e a construção de túneis; manifesta preocupação pelo facto de o Hamas parecer querer provocar o agravamento das tensões; condena veementemente a tática persistente do Hamas de utilização de civis como escudo em atividades terroristas;

4.  Salienta o direito dos palestinianos ao protesto pacífico, enquanto exercício legítimo dos seus direitos fundamentais à liberdade de expressão, de reunião e de associação; solicita aos líderes dos protestos na Faixa de Gaza que evitem qualquer forma de incitamento à violência e assegurem que os protestos, as manifestações e as assembleias continuem a ser estritamente não violentas e não possam ser exploradas para outros fins; solicita a Israel que respeite este direito fundamental ao protesto pacífico;

5.  Apoia os apelos no sentido da realização de uma investigação independente e transparente destes acontecimentos violentos; toma nota do mecanismo de avaliação e investigação criado pelas forças de defesa israelitas com o objetivo de rever as ações e os incidentes específicos que ocorreram na fronteira entre Israel e Gaza desde 30 de março de 2018; recorda a importância da responsabilização e que o recurso intencional à força letal contra manifestantes que não constituem uma ameaça iminente à vida ou de ferimentos graves viola o direito internacional em matéria de direitos humanos e, no contexto da ocupação, constitui uma violação grave da Quarta Convenção de Genebra;

6.  Observa, com profunda preocupação, o alerta constante de vários relatórios das Nações Unidas, segundo o qual poderá chegar a ser impossível viver na Faixa de Gaza em 2020; lamenta nomeadamente que o setor da saúde esteja à beira do colapso e que os hospitais enfrentem uma grave escassez de medicamentos, equipamento e eletricidade; apela a um esforço internacional imediato e significativo no sentido da reconstrução e da reabilitação de Gaza, tendo como objetivo a atenuação da crise humanitária; louva o trabalho da Agência das Nações Unidas de Socorro e Obras para os Refugiados da Palestina no Médio Oriente (UNRWA) ao proporcionar ajuda alimentar, acesso a educação e a cuidados de saúde e outros serviços vitais à população de 1,3 milhões de refugiados palestinianos da região;

7.  Solicita o fim imediato e incondicional do bloqueio e do encerramento da Faixa de Gaza, que resultou na deterioração da crise humanitária sem precedentes que afeta a região;

8.  Solicita, mais uma vez, o regresso da Autoridade Palestiniana à Faixa de Gaza para que possa assumir as suas funções governamentais, que devem constituir uma prioridade; exorta as fações palestinianas a retomarem os esforços com vista à reconciliação, que é crucial também para a melhoria da situação da população de Gaza; salienta que a reconciliação palestiniana, incluindo a realização das eleições presidenciais e parlamentares há muito aguardadas, é importante para alcançar a solução assente na coexistência de dois Estados e deve continuar a ser apoiada pela UE através de ações inovadoras; apela ao desarmamento de todos os grupos militares que se encontram na Faixa de Gaza;

9.  Solicita que Avera Mengistu e Hisham al-Sayed sejam libertados e regressem a Israel; solicita que os restos mortais de Hadar Goldin e Oron Shaul sejam entregues e apresenta condolências às suas famílias; apela a que os restos mortais dos palestinianos assassinados sejam entregues;

10.  Exorta novamente todas as partes envolvidas no conflito a respeitarem na íntegra os direitos dos detidos e dos prisioneiros;

11.  Recorda que a situação na Faixa de Gaza tem de ser analisada no contexto mais alargado do processo de paz no Médio oriente; reitera que o principal objetivo da UE é alcançar uma solução para o conflito israelo-palestiniano assente na coexistência de dois Estados, com base nas fronteiras de 1967 e com Jerusalém como capital de ambos os Estados, ou seja, um Estado de Israel seguro e um Estado da Palestina independente, democrático, territorialmente contíguo e viável que vivem lado a lado em paz e segurança, tendo por base o direito à autodeterminação e a plena observância do Direito internacional;

12.  Salienta que os meios não violentos e o respeito pelos direitos humanos e pelo direito humanitário, por parte de intervenientes estatais e não estatais, são a única forma de alcançar uma solução sustentável e equitativa, bem com uma paz duradoura entre Israelitas e Palestinianos; considera igualmente que a violência permanente, os atos de terrorismo e a incitação à violência são fundamentalmente incompatíveis com a realização de progressos rumo a uma solução pacífica assente na coexistência de dois Estados; salienta que o respeito do compromisso de agir de forma eficaz contra a violência, o terrorismo, os discursos de ódio e a incitação ao ódio é essencial para restabelecer a confiança e evitar uma escalada que comprometerá ainda mais as perspetivas de paz;

13.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para o Processo de Paz no Médio Oriente, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Knesset, ao Presidente e ao Governo de Israel, ao Conselho Legislativo Palestiniano e ao Presidente da Autoridade Palestiniana.

Última actualização: 4 de Dezembro de 2018Aviso legal - Política de privacidade