Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de abril de 2018, sobre a aplicação do Processo de Bolonha - Ponto da situação e acompanhamento (2018/2571(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 14.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
– Tendo em conta a sua resolução, de 13 de março de 2012, sobre o contributo das instituições europeias para a consolidação e progresso do Processo de Bolonha(1),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 25 e 26 de novembro de 2013, sobre a dimensão global do ensino superior europeu(2),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de setembro de 2011, intitulada «Apoiar o crescimento e o emprego – Uma agenda para a modernização dos sistemas de ensino superior da Europa» (COM(2011)0567),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 28 e 29 de novembro de 2011, sobre a modernização do ensino superior(3),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de novembro de 2012, intitulada «Repensar a educação: Investir nas competências para melhores resultados socioeconómicos» (COM(2012)0669),
– Tendo em conta a recomendação 2006/143/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro de 2006, relativa à continuação da cooperação europeia com vista à garantia da qualidade do ensino superior(4),
– Tendo em conta a Declaração Comum assinada em Bolonha, em 19 de junho de 1999, pelos Ministros da Educação de 29 países europeus (Declaração de Bolonha),
– Tendo em conta a sua resolução, de 28 de abril de 2015, sobre o acompanhamento da implementação do Processo de Bolonha(5),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de novembro de 2017, intitulada «Reforçar a identidade europeia através da educação e da cultura» (COM(2017)0673),
– Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre a aplicação do Processo de Bolonha – Ponto da situação e acompanhamento (O-000020/2018 – B8‑0014/2018),
– Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão da Cultura e da Educação,
– Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que o Processo de Bolonha é uma iniciativa intergovernamental no âmbito da qual os países visam alcançar objetivos comuns, através de um diálogo aberto e colaborativo, e com base em compromissos acordados internacionalmente, contribuindo, dessa forma, para a edificação do Espaço Europeu do Ensino Superior (EEES); que o ensino superior de elevada qualidade é um elemento essencial do desenvolvimento de uma sociedade abrangente e avançada baseada no conhecimento, que contribui, em última instância, para a construção de uma comunidade estável, pacífica e tolerante, ao assegurar a igualdade de oportunidades e uma educação de qualidade acessível a todos;
B. Considerando que o Processo de Bolonha promoveu a mobilidade através do reforço do nível de internacionalização do ensino superior e da melhoria da compatibilidade e da comparabilidade das normas dos diferentes sistemas de ensino superior, respeitando simultaneamente os princípios da liberdade académica e da autonomia institucional, centrando-se na melhoria da qualidade do ensino superior e proporcionando a igualdade de oportunidades aos cidadãos;
C. Considerando que o EEES foi lançado com o objetivo de criar um sistema composto por três ciclos (Licenciatura, Mestrado e Doutoramento) e de melhorar a comparabilidade e a atratividade dos sistemas de ensino superior europeus a nível mundial;
D. Considerando que a educação é um dos principais pilares da nossa sociedade e que o ensino superior desempenha um papel de relevo na promoção e no desenvolvimento de competências pessoais, no aumento da empregabilidade e da competitividade, no reforço da participação cívica, da cidadania ativa e da compreensão intercultural, na promoção de valores comuns e na resolução dos desafios de um mundo em rápida mutação;
E. Considerando que a Comissão lançou uma agenda da UE renovada em prol do ensino superior, destinada a apoiar as instituições de ensino superior e as autoridades nacionais responsáveis pelo ensino superior; considerando que outros países do EEES podem ser progressivamente envolvidos neste processo através de consultas e do intercâmbio de práticas de excelência;
F. Considerando que a criação de um EEES aberto e inclusivo, assente na qualidade e na confiança mútua, constitui a base do Processo de Bolonha;
G. Considerando que o Processo de Bolonha e o EEES integram 48 países, incluindo muitos países vizinhos e parceiros importantes da UE; considerando que o Processo de Bolonha reforça a eficácia das parcerias com países terceiros no domínio do ensino superior e prevê incentivos para a realização de reformas no domínio da educação e de outras áreas nos respetivos países;
H. Considerando que, tendo em conta as desigualdades registadas na aplicação do Processo de Bolonha em todo o EEES e as dificuldades na implementação das reformas estruturais acordadas em muitos casos, o aumento e a simplificação da mobilidade dos estudantes e da emissão de diplomas conjuntos são as duas principais realizações do Processo de Bolonha até à data;
I. Considerando que, em 2015, a Bielorrússia foi admitida no EEES, na condição de cumprir os requisitos estabelecidos no Roteiro da Bielorrússia para a Reforma do Ensino Superior; considerando que as autoridades bielorrussas não cumpriram as obrigações que lhes incumbiam até ao final de 2017 e que deverão retomar as suas reformas;
1. Exorta os países participantes a reforçarem o seu compromisso político e a promoverem a cooperação mútua na execução dos objetivos acordados conjuntamente em todo o EEES, desenvolvendo, quando necessário, quadros legislativos adequados, a fim de consolidar o seu desenvolvimento, reforçar a sua credibilidade e tornar este espaço um ponto de referência para a excelência académica a nível mundial, melhorando, ao mesmo tempo, as possibilidades de mobilidade, para garantir a participação do maior número possível de alunos;
2. Insta os países participantes a garantirem mecanismos transparentes, acessíveis e equitativos para a atribuição de subsídios e de bolsas de mobilidade; insta a UE e os Estados-Membros a aumentarem os seus orçamentos relativos à educação, a fim de assegurar a gratuidade e acessibilidade do ensino superior público a todos, para fomentar a aprendizagem ao longo da vida;
3. Convida a Comissão e os países participantes a facilitarem o reconhecimento académico de períodos de estudo realizados no estrangeiro e de créditos obtidos neste contexto, de qualificações para fins académicos e profissionais e de aprendizagens anteriormente adquiridas, e a desenvolverem sistemas de garantia de qualidade; insiste em que a União, os Estados-Membros e as universidades devem estabelecer mecanismos para fornecer apoio financeiro e administrativo aos estudantes, académicos e pessoal do ensino superior oriundos de meios desfavorecidos através de financiamentos adequados – nomeadamente da sua participação em programas de mobilidade – e continuar a facilitar o acesso ao ensino superior, aumentando, para tal, as oportunidades de aprendizagem ao longo da vida a nível académico, incentivar a formas de aprendizagem complementares, como o ensino não formal e informal e criar mais vias de aprendizagem abertas, eliminando os obstáculos existentes entre os diversos níveis de ensino;
4. Incita as partes interessadas e as instituições pertinentes a apresentarem uma solução para o problema dos ciclos curtos nos casos em que seja exigido um exame de admissão à Universidade para garantir o acesso a um programa de licenciatura;
5. Insta os países membros do EEES a promoverem uma mobilidade mais inclusiva e acessível de estudantes, professores, investigadores e pessoal administrativo, uma vez que a mobilidade contribui, tanto para o desenvolvimento pessoal e profissional, como para o aumento da qualidade da aprendizagem, do ensino, da investigação e da administração; preconiza a inclusão da mobilidade nos programas de ensino e a melhoria da aprendizagem de línguas estrangeiras; exorta os Estados-Membros a proporcionarem um financiamento público adequado e a utilizarem-no de forma mais eficiente para assegurar que os estudantes e os investigadores dispõem dos recursos necessários para estudar no estrangeiro e que as suas origens sociais e económicas não constituem um obstáculo;
6. Sublinha que a divulgação de conhecimentos, de resultados da investigação e da ciência em todos os países do EEES constitui um elemento essencial da estratégia da UE pós-2020 e contribui de forma significativa para fomentar a cidadania europeia;
7. Convida a Comissão a avaliar a realização dos objetivos estipulados na Conferência Ministerial de Yerevan de 2015 no que respeita à qualidade do ensino e da aprendizagem e à promoção da empregabilidade dos diplomados durante a sua vida laboral;
8. Salienta a importância de melhorar a dimensão social do ensino superior; exorta os países do EEES a executarem eficazmente a estratégia relativa à dimensão social do EEES e a proporcionarem oportunidades concretas para o acesso e a conclusão do ensino superior para os estudantes com deficiência e oriundos de meios desfavorecidos;
9. Apela aos países do EEES para que garantam que as consultas e as avaliações críticas das suas instituições de ensino superior sejam realizadas a nível internacional, e para que adotem uma abordagem mais bem coordenada ao nível da execução das reformas acordadas conjuntamente, com vista a atingir os objetivos do Processo de Bolonha e o reconhecimento efetivo da educação não formal e informal, de molde a fomentar a empregabilidade dos estudantes e a participação cívica;
10. Sublinha a necessidade de um maior acesso por parte de grupos subrepresentados, designadamente através da fixação de objetivos definidos quantitativos relacionados com as taxas de acesso e de conclusão; salienta a importância de garantir e de promover o acesso dos refugiados e dos requerentes de asilo a todas as instituições do EEES e recorda que a «atratividade» do ensino superior na Europa também se deve à sua capacidade de abranger estudantes sem qualquer discriminação;
11. Insta a Comissão a monitorizar os progressos realizados na dimensão social dos objetivos do Processo de Bolonha e ao nível dos objetivos mais abrangentes em matéria de inclusão;
12. Apela para que a Conferência Ministerial, que terá lugar este ano em Paris, apresente um relatório sobre a realização do objetivo fixado pela Conferência Ministerial de Yerevan (em maio de 2015), de concluir a instauração do EEES;
13. Solicita que a próxima Conferência Ministerial do EEES, a realizar em Paris em 2018, apresente uma avaliação crítica do Processo de Bolonha, a fim de a) identificar obstáculos que ainda existem e potenciais soluções, e assegurar o adequado cumprimento dos compromissos, b) apoiar países que registam um maior atraso na execução dos principais compromissos do Processo de Bolonha através do reforço das capacidades e do desenvolvimento de mecanismos e procedimentos específicos para fazer face a casos de incumprimento, e c) explorar novos objetivos do EEES para além de 2020 e reforçar o diálogo entre os governos, as instituições de ensino superior e os institutos de investigação, por forma a contribuir para a construção de um EEES mais integrado, de elevada qualidade, inclusivo, atrativo e competitivo;
14. Exorta os países do EEES a manterem a Bielorrússia na ordem de trabalhos do EEES; apela à Comissão para que disponibilize recursos necessários à execução do Roteiro para a Reforma do Ensino Superior por parte da Bielorrússia;
15. Insta o Secretariado do Grupo de Acompanhamento de Bolonha a acompanhar os relatos que dão conta que as mesmas orientações foram aplicadas de forma diferente nos diversos países do EEES e que a diversidade de contextos e níveis de recursos mobiliados conduziram a diferenças significativas entre as instituições do EEES;
16. Sublinha a importância de reforçar e criar oportunidades de debate social sobre o ensino superior e os desafios enfrentados pelas partes interessadas; salienta a importância de fomentar a participação de estudantes, professores, investigadores e pessoal não docente na governação do ensino superior;
17. Releva a necessidade de aumentar o financiamento público dedicado à educação e de respeitar o objetivo central da UE de investir 3 % do PIB da União em I&D até 2020;
18. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.