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Processo : 2018/2043(BUD)
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Ciclo relativo ao documento : A8-0148/2018

Textos apresentados :

A8-0148/2018

Debates :

Votação :

PV 03/05/2018 - 7.5

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0195

Textos aprovados
PDF 266kWORD 55k
Quinta-feira, 3 de Maio de 2018 - Bruxelas
Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: candidatura EGF/2017/010 BE/Caterpillar
P8_TA(2018)0195A8-0148/2018
Resolução
 Anexo

Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de maio de 2018, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura apresentada pela Bélgica – EGF/2017/010 BE/Caterpillar) (COM(2018)0156 – C8-0125/2018 – 2018/2043(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0156 – C8‑0125/2018),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006(1) (Regulamento FEG),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020(2), nomeadamente o artigo 12.º,

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(3) (AII de 2 de dezembro de 2013), nomeadamente o ponto 13,

–  Tendo em conta o processo de concertação tripartida previsto no ponto 13 do AII de 2 de dezembro de 2013,

–  Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

–  Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0148/2018),

A.  Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial ou da crise económica e financeira mundial, bem como para ajudar a sua reintegração no mercado de trabalho;

B.  Considerando que a assistência financeira da União aos trabalhadores despedidos deve ser dinâmica e disponibilizada da forma mais rápida e eficiente possível;

C.  Considerando que a Bélgica apresentou a candidatura EGF/2017/010 BE/Caterpillar a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de 2 287 despedimentos no setor económico classificado na divisão 28 da NACE Rev. 2 (Fabricação de máquinas e equipamentos) na região de nível 2 da NUTS Hainaut (BE32), na Bélgica;

D.  Considerando que a candidatura se baseia nos critérios de intervenção do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG, que exige o despedimento de pelo menos 500 trabalhadores durante um período de referência de quatro meses numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos por empresas fornecedoras e produtoras a jusante e/ou os trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado;

1.  Partilha o ponto de vista da Comissão segundo o qual as condições estabelecidas no artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento FEG estão satisfeitas e que a Bélgica tem direito a uma contribuição financeira no montante de 4 621 616 EUR, ao abrigo do referido Regulamento, o que representa 60 % do custo total de 7 702 694 EUR;

2.  Observa que as autoridades belgas apresentaram a candidatura em 18 de dezembro de 2017 e que, na sequência da transmissão de informações complementares pela Bélgica, a avaliação do pedido foi concluída pela Comissão em 23 de março de 2018 e transmitida ao Parlamento na mesma data;

3.  Recorda que esta é a segunda candidatura da Bélgica a uma contribuição financeira do FEG em relação a despedimentos na empresa Caterpillar, na sequência da candidatura EGF/2014/011 BE/Caterpillar em julho de 2014 e de uma decisão favorável a esse respeito(4); observa que não há sobreposição entre os trabalhadores apoiados através desse processo e a atual candidatura;

4.  Observa que a Bélgica argumenta que os despedimentos estão relacionados com importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, a concorrência mundial no setor das máquinas para construção e para a extração mineira e a consequente diminuição da quota do Grupo Caterpillar no mercado das máquinas; observa que os despedimentos estão relacionados com o plano global de reestruturação e de redução de custos anunciado pela Caterpillar em setembro de 2015;

5.  Manifesta a sua preocupação com o facto de, em resultado de regulamentação ambiental menos restritiva e de custos de mão de obra inferiores, as empresas que operam em países terceiros poderem ser mais competitivas do que as que operam na União;

6.  Está ciente do decréscimo na produção do setor mineiro na Europa e da queda dramática das exportações da UE-28 neste setor desde 2014, do aumento dos preços do aço europeu e dos elevados custos de produção das máquinas daí resultante, em especial em comparação com a China; lamenta, no entanto, que o grupo Caterpillar tenha decidido repartir os volumes produzidos na fábrica de Gosselies por outras unidades de produção em França (Grenoble) e outras instalações fora da Europa, nomeadamente na China e na Coreia do Sul, decisão da qual resultaram o encerramento abrupto da unidade de Gosselies e o despedimento de 2 300 trabalhadores, o que deixou milhares de famílias em situações humanas e sociais dramáticas, apesar de a unidade de Gosselies ser rentável, especialmente na sequência dos investimentos efetuados em anos anteriores;

7.  Lamenta que os trabalhadores da fábrica de Gosselies tenham sido informados do encerramento da unidade por simples comunicado; deplora que esta decisão brutal não tenha sido tomada em consulta com as autoridades locais e regionais; lamenta a total falta de informações e de respeito pelos trabalhadores e os representantes sindicais, que não receberam quaisquer informações antes do encerramento da empresa; insiste, por conseguinte, na importância de reforçar a prestação de informações e a consulta dos trabalhadores na União;

8.  Insiste na atenuação das consequências socioeconómicas para a região de Charleroi e na realização de esforços sustentados para a sua recuperação económica e, em particular, com o apoio dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;

9.  Recorda que se prevê que os despedimentos na Caterpillar venham a ter um efeito negativo considerável sobre a economia local; salienta o impacto desta decisão para muitos trabalhadores em empresas fornecedoras e em produtoras a jusante;

10.  Observa que a candidatura diz respeito a 2 287 trabalhadores despedidos pela Caterpillar e pelos seus cinco fornecedores, tendo a maioria dos referidos trabalhadores entre 30 e 54 anos de idade; salienta igualmente o facto de mais de 11 % dos trabalhadores despedidos terem idade compreendida entre os 55 e os 64 anos e competências específicas para o setor da indústria transformadora; frisa que os candidatos a emprego em Charleroi têm, na sua maioria, poucas qualificações (50,6 % não concluíram o ensino secundário) e 40 % são desempregados de longa duração (mais de 24 meses); lamenta que, na sequência destes despedimentos, se espere um aumento de 6,1 % da taxa de desemprego na região do Hainaut, de acordo com o serviço público de emprego da Valónia (FOREM); tendo em conta o que precede, reconhece a importância de medidas ativas do mercado de trabalho cofinanciadas pelo FEG para melhorar as possibilidades de reintegração no mercado de trabalho destes grupos;

11.  Congratula-se com o facto de os serviços personalizados cofinanciados pelo FEG serem igualmente concedidos a cerca de 300 jovens com menos de 30 anos de idade que não trabalham, não estudam, nem seguem qualquer formação (NEET);

12.  Observa que Bélgica prevê cinco tipos de medidas para os trabalhadores despedidos e os NEET abrangidos pela presente candidatura: (i) assistência individual na procura de emprego, gestão de casos e serviços de informação geral; (ii) formação e reconversão; (iii) promoção do empreendedorismo, (iv) contribuição para a criação de empresas, (v) subsídios; salienta que tem de se garantir que o apoio financeiro seja eficaz e orientado;

13.  Congratula-se com a decisão de facultar cursos de formação concebidos para corresponder às prioridades de desenvolvimento de Charleroi constantes do plano CATCH(5);

14.  Congratula-se com o facto de as medidas de apoio ao rendimento ascenderem a 13,68 % do pacote global de medidas personalizadas, percentagem que está bastante aquém do limite máximo de 35 % previsto no Regulamento FEG, e de estas ações dependerem da participação ativa dos beneficiários visados em atividades de procura de emprego e formação;

15.  Regozija-se pelo facto de o pacote coordenado de serviços personalizados ter sido elaborado em consulta com um grupo de trabalho que incluiu o serviço público de emprego da Valónia, o fundo de investimento SOGEPA, os representantes dos sindicatos e outros parceiros sociais; insta as autoridades da Valónia e da Bélgica a participarem ativamente no processo;

16.  Recorda a sua resolução, de 5 de outubro de 2016, sobre a necessidade de uma política de reindustrialização europeia à luz dos recentes casos Caterpillar e Alstom, votada por larga maioria, que insta a Europa a lançar uma verdadeira política industrial baseada na investigação, no desenvolvimento e na inovação, em especial, mas que também sublinha a importância de proteger a indústria da União contra as práticas comerciais desleais de países terceiros;

17.  Assinala que as autoridades belgas forneceram garantias de que as ações propostas não receberão apoio financeiro de outros fundos ou instrumentos financeiros da União, que serão evitados os financiamentos duplos e que essas ações são complementares às ações financiadas pelos Fundos Estruturais;

18.  Reitera que a assistência do FEG não deve substituir medidas que sejam da responsabilidade das empresas, por força do direito nacional ou de acordos coletivos, ou medidas de reestruturação de empresas ou de setores;

19.  Salienta que, à data de 15 de março de 2018, apenas 591 dos trabalhadores despedidos encontraram um emprego; insiste, por conseguinte, em que seja feita uma análise no final do período de intervenção do FEG, a fim de avaliar se é necessário mobilizar mais apoio à reintegração; lamenta que a anterior decisão de mobilização do FEG relativamente a esta empresa (EGF/2014/011) tenha resultado em novos empregos para uma percentagem relativamente reduzida de beneficiários; espera que a atual proposta tenha em conta esta experiência;

20.  Recorda que, nos termos do artigo 7.º do Regulamento FEG, a conceção do pacote coordenado de serviços personalizados deve prever as perspetivas futuras e as qualificações necessárias no mercado de trabalho e ser compatível com a transição para uma economia sustentável e pouco consumidora de recursos;

21.  Insta a Comissão a exortar as autoridades nacionais a fornecerem mais pormenores, em futuras propostas, sobre os setores com perspetivas de crescimento e que, consequentemente, são mais suscetíveis de criar emprego, bem como a recolherem dados fundamentados sobre o impacto do financiamento do FEG, nomeadamente sobre a qualidade dos empregos e a taxa de reintegração alcançadas graças ao apoio do FEG;

22.  Recorda o seu apelo à Comissão para que assegure o acesso do público a todos os documentos relativos a processos do FEG;

23.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

24.  Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

25.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(3) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(4) Decisão (UE) 2015/471 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015, relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura EGF/2014/011 BE/Caterpillar, da Bélgica) (JO L 76 de 20.3.2015, p. 58).
(5) Plano «Catalysts for Charleroi» (CATCH), Accélérer la Croissance de l'Emploi dans la Région de Charleroi, setembro de 2017, http://www.catch-charleroi.be/.


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma candidatura da Bélgica – EGF/2017/010 BE/Caterpillar

(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2018/847.)

Última actualização: 7 de Novembro de 2018Aviso legal - Política de privacidade