Política de Coesão e objetivo temático "Promover transportes sustentáveis e eliminar os pontos de estrangulamento nas principais infraestruturas de rede"
Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de maio de 2018, sobre a execução da política de coesão e o objetivo temático: «Promover transportes sustentáveis e eliminar os pontos de estrangulamento nas principais infraestruturas de rede» – artigo 9.º, n.º 7, do Regulamento que estabelece disposições comuns (2017/2285(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a política de coesão e o objetivo temático: «Promover transportes sustentáveis e eliminar os pontos de estrangulamento nas principais infraestruturas de rede» – artigo 9.º, n.º 7, do Regulamento (UE) n.º 1303/2013(1) que estabelece disposições comuns,
– Tendo em conta o artigo 37.º do Regulamento que estabelece disposições comuns sobre os instrumentos financeiros apoiados pelos FEEI,
– Tendo em conta o artigo 5.°, n.º 7, do Regulamento (UE) n.º 1301/2013 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, sobre promoção de transportes sustentáveis e eliminação dos estrangulamentos nas principais infraestruturas de rede(2),
– Tendo em conta o artigo 4.º, alínea d), do Regulamento (UE) n.º 1300/2013, relativo ao Fundo de Coesão, sobre promoção de transportes sustentáveis e eliminação dos estrangulamentos nas principais infraestruturas de rede(3),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e que revoga a Decisão n.º 661/2010/UE(4),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que institui o Mecanismo Interligar a Europa, que altera o Regulamento (UE) n.º 913/2010 e revoga os Regulamentos (CE) n.º 680/2007 e (CE) n.º 67/2010(5),
– Tendo em conta a Decisão n.º 1386/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa a um programa geral de ação da União para 2020 em matéria de ambiente «Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta»(6),
– Tendo em conta a sua resolução, de 13 de março de 2018, sobre as regiões mais atrasadas na UE(7),
– Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2017, sobre a promoção da coesão e do desenvolvimento nas regiões ultraperiféricas da UE: aplicação do artigo 349.º do TFUE(8),
– Tendo em conta a sua resolução, de 18 de maio de 2017, sobre a correta combinação de financiamentos para as regiões da Europa: equilibrar os instrumentos financeiros e as subvenções na política de coesão da UE(9),
– Tendo em conta a sua resolução, de 9 de setembro de 2015, sobre a aplicação do Livro Branco de 2011 sobre os transportes: balanço e via a seguir rumo à mobilidade sustentável(10),
– Tendo em conta a sua resolução, de 22 de Abril de 2009, sobre o Livro Verde sobre o futuro da política relativa às RTE-T(11),
– Tendo em conta o sétimo relatório da Comissão sobre a coesão económica, social e territorial, de 9 de outubro de 2017, intitulado «A Minha Região, A Minha Europa, o Nosso Futuro» (COM(2017)0583),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de fevereiro de 2018, intitulada «Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050» (COM(2018)0065),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de outubro de 2017, intitulada «Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da União Europeia» (COM(2017)0623),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de setembro de 2017, intitulada «Impulsionar o crescimento e a coesão nas regiões fronteiriças da UE» (COM(2017)0534),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de dezembro de 2013, intitulada «Avançar em conjunto para uma mobilidade urbana competitiva e eficiente na utilização de recursos» (COM(2013)0913),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de março de 2011, intitulada «Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050» (COM(2011)0112),
– Tendo em conta o Livro Branco da Comissão, de 28 de março de 2011, intitulado «Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos» (COM(2011)0144),
– Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 4 de fevereiro de 2009, intitulado «Revisão da política relativa à RTE-T para uma melhor integração da rede transeuropeia de transportes ao serviço da política comum de transportes» (COM(2009)0044),
– Tendo em conta o relatório de síntese da Comissão, de agosto de 2016, intitulado «Pacote de trabalho 1: avaliação ex post dos programas da política de coesão para o período de 2007-2013 que incide sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão (FC)»,
– Tendo em conta o relatório de síntese da Comissão, de junho de 2016, intitulado «Tendências de desenvolvimento regional na UE – Pacote de trabalho 1: avaliação ex post dos programas da política de coesão para o período de 2007-2013 que incide sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão (FC)»,
– Tendo em conta o relatório final da Comissão, de maio de 2016, intitulado «Pacote de trabalho 5: avaliação ex post dos programas da política de coesão para o período de 2007-2013 que incide sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão (FC)»,
– Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão, de 10 de abril de 2017, intitulado «Competitividade em regiões com baixos rendimentos e baixo crescimento: relatório sobre as regiões mais atrasadas» (SWD(2017)0132),
– Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão, de 4 de maio de 2010, intitulado «Consulta sobre a futura política relativa à rede transeuropeia de transportes» (COM(2010)0212),
– Tendo em conta o relatório da Agência Europeia do Ambiente intitulado «European Union greenhouse gas inventory gases: Proxy GHG emission estimates for 2016» (Inventário dos gases com efeito de estufa na União Europeia: estimativas das emissões dos GEE para 2016),
– Tendo em conta o estudo intitulado «The world is changing. Transport, too.» (O mundo está a mudar. Os transportes também.), encomendado pela Direção-Geral das Políticas Internas do Parlamento Europeu, Departamento Temático B: Políticas Estruturais e de Coesão, março de 2016,
– Tendo em conta o estudo intitulado «The future of the EU’s transport infrastructure» (O futuro das infraestruturas de transportes da UE), encomendado pela Direcção-Geral das Políticas Internas do Parlamento Europeu, Departamento Temático B: Políticas Estruturais e de Coesão, janeiro de 2010.
– Tendo em conta a publicação estatística do Eurostat, de 2016, intitulada «Energy, transport and environment indicators – 2016 edition» (Indicadores relativos à energia, aos transportes e ao ambiente – edição de 2016),
– Tendo em conta o n.º 52 do seu Regimento, bem como o artigo 1.º, n.º 1, alínea e), e o Anexo 3 da decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0136/2018),
A. Considerando que a concentração temática, a fim de aumentar a eficácia dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e de apoiar os esforços das regiões no sentido de aplicar a Estratégia Europa 2020, orientou deliberadamente os investimentos, ao abrigo do objetivo temático 7, para a melhoria da qualidade das infraestruturas de transportes, incluindo a utilização eficiente das infraestruturas existentes;
B. Considerando que o FC e o FEDER apoiam o desenvolvimento tanto da rede RTE-T como das infraestruturas de transportes regionais e locais não localizadas na rede da RTE-T, em especial nas regiões e nos Estados-Membros menos desenvolvidos onde ainda são necessários esforços consideráveis para realizar as ligações em falta, eliminar os estrangulamentos e modernizar o material circulante;
C. Considerando que o setor dos transportes e as infraestruturas para esse setor continuam a ser fundamentais para o desenvolvimento de qualquer país, bem como para o bem-estar da população dos Estados-Membros, razão pela qual o setor dos transportes continua a ser um importante domínio de investimento, contribuindo para o crescimento, a competitividade e o desenvolvimento ao impulsionar o potencial económico de todas as regiões da UE, contribuindo, assim, para a coesão social e económica, apoiando o mercado interno e facilitando, por conseguinte, a coesão, a integração e a inclusão social e económica, a luta contra os desequilíbrios entre regiões, o acesso aos serviços e a formação nas regiões mais remotas atualmente em risco de despovoamento, bem como reforçando redes de criação e desenvolvimento de empresas;
D. Considerando que, no período de 2007-2013, 81 mil milhões de euros ou quase um terço (31 %) dos FEEI foram investidos em infraestruturas de transportes; que o maior impacto positivo do investimento em infraestruturas de transportes na UE é, particular e mais especificamente, visível na Europa Central e Oriental, a quem foram afetados 69 % do financiamento total no setor dos transportes;
E. Considerando que o Quadro Financeiro Plurianual para 2014-2020 está marcado pelo aumento dos orçamentos dos FEEI e do Mecanismo Interligar a Europa (MIE); que, apesar dos efeitos negativos da recente crise económica e financeira e do atraso na execução do período de programação, não existe um impacto significativo nos investimentos no setor dos transportes; que os investimentos em infraestruturas de transportes na UE são uma das políticas que proporcionam maior valor acrescentado a esta, devido a efeitos colaterais, inter alia, no mercado único, que efetivamente tornam todos os Estados-Membros beneficiários líquidos do investimento;
F. Considerando que os projetos rodoviários, ferroviários e portuários bem-sucedidos apoiados pelo orçamento da UE contribuem para a economia, o crescimento, a indústria, as exportações, o turismo, o comércio, a criação de emprego, a revitalização das regiões e a inversão das tendências de despovoamento; que existem exemplos de valor acrescentado para a UE, como a modernização da linha ferroviária E30/C-E30 de Cracóvia a Rzeszow na Polónia, o caminho de ferro de Sófia a Plovdiv na Bulgária, o túnel ferroviário da cidade de Leipzig (módulos 5 e 6) na Alemanha, a modernização da via de Votice Benešov u Prahy na República Checa, a reconstrução da junção de Ülemiste, em Taline (Estónia), a reabilitação da estrada nacional DN6 de Alexandria a Craiova na Roménia, o caminho de ferro de alta velocidade de Madrid a Valência e Múrcia em Espanha, a conclusão da autoestrada de Trakia entre Sófia e o porto de Burgas no Mar Negro, a linha 4 do metro de Budapeste, as linhas de metro de Sófia (Bulgária) e muitas mais;
G. Considerando que a RTE-T e as infraestruturas de transportes como os transportes rodoviário, ferroviário de alta velocidade, marítimo e aéreo são prioridades da UE e, se os investimentos europeus sofrerem um atraso, um aumento do investimento estrangeiro direto pode preencher essa lacuna, embora transferindo os lucros, os impostos e as oportunidades de emprego para fora da UE, aumentando talvez a dependência e a instabilidade macroeconómica das regiões; que esse processo prejudicará a presença e as políticas regionais da União a longo prazo e conduzirá à fragmentação e a disparidades;
H. Considerando que o desenvolvimento dos corredores da rede principal inclui, como parte integrante, componentes como, por exemplo, infraestruturas para combustíveis alternativos (equipamentos de alimentação) e sistemas de transporte inteligentes e inovadores, e desempenha um papel essencial na promoção da descarbonização do sistema de transportes no seu conjunto;
I. Considerando que redes de transportes, de energia e digitais, inteligentes, preparadas para o futuro, sustentáveis e totalmente interligadas, são uma condição necessária para a realização e o bom funcionamento do mercado único europeu e para ligar a Europa ao mercado mundial; que estas são verdadeiras artérias para o crescimento da produtividade, a coesão territorial e o bem-estar dos cidadãos da Europa;
J. Considerando que uma abordagem mais integrada do investimento em infraestruturas de transportes eliminará os estrangulamentos, melhorará a conectividade multimodal e aumentará os investimentos nas transferências das estradas para os caminhos de ferro, bem como em veículos respeitadores do ambiente, como, por exemplo, os veículos elétricos, assim como as vias ferroviárias e fluviais; que tal contribuirá para a diversificação energética nos transportes e nas redes de transportes mais ecológicos, reduzindo, assim, as emissões de gases com efeito de estufa, melhorando a qualidade do ar e incentivando novas ações de combate às alterações climáticas;
K. Considerando que os transportes são uma peça muito importante da política energética e climática da UE e que os objetivos da UE de uma percentagem mínima de energias renováveis e de redução das emissões de gases com efeito de estufa não podem ser alcançados sem um contributo significativo dos transportes;
1. Salienta que o MIE, o FC e o FEDER devem permanecer, no próximo período de programação, as fontes essenciais da UE para os investimentos nas infraestruturas de transportes no âmbito do objetivo temático de «Promover transportes sustentáveis e eliminar os pontos de estrangulamento nas principais infraestruturas de rede»; propõe que, dado o elevado valor acrescentado europeu e os amplos efeitos colaterais gerados, estas fontes de financiamento permaneçam disponíveis e facultem uma cobertura equilibrada a todas as regiões e Estados-Membros da UE, a fim de contribuir para a consecução da política de coesão da UE;
2. Constata que a lógica de intervenção subjacente ao investimento nas infraestruturas de transportes da UE deve permanecer uma construção bem equilibrada de fontes de gestão geridas centralmente e partilhadas, a fim de responder às necessidades políticas e de financiamento; relembra que o MIE tem por objetivo abordar centralmente a prioridade dos corredores da RTE-T a nível da UE, incluindo os aspetos da segurança, da inovação tecnológica e do ambiente; relembra igualmente que o FEDER e o FC têm uma forte dimensão regional que responde à procura local (zonas urbanas e periurbanas) e às especificidades regionais; salienta que apoiam a ligação à RTE-T e a mobilidade, através dos nós secundários e terciários e dos terminais multimodais (rede RTE-T global); salienta, neste contexto, que as dotações orçamentais relevantes para as três fontes de financiamento têm de ser reforçadas de forma equilibrada, a fim de evitar uma distribuição assimétrica do investimento entre os diferentes níveis; insta a Comissão a criar um procedimento simplificado, atempado e flexível para a transferibilidade de recursos entre regiões, programas operacionais e eixos de programas ao abrigo dos FEEI, a fim de dar uma resposta adequada à realidade económica em mudança e à procura regional;
3. Considera que o papel de fontes adicionais, tais como o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e os instrumentos financeiros, deve ser definido, tendo em conta a sua complementaridade com o FEDER e o FC e a sua adicionalidade em relação às operações de concessão de empréstimos do BEI; observa que o convite à apresentação de propostas de financiamento combinado no setor dos transportes do MIE de 2017 também foi concebido para reforçar estas sinergias, mas que é necessário um intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros e um maior apoio em termos de capacidade; salienta, a este respeito, que o FEIE deve funcionar como uma plataforma para as parcerias público-privadas (PPP), adequando os instrumentos financeiros ao investimento privado e ao financiamento nacional/regional a nível dos projetos; observa que os projetos de infraestruturas viáveis devem ser apoiados sobretudo por empréstimos, garantias da UE ou financiamento combinado, além do financiamento do FEDER, do FC ou do MIE; considera, no entanto, que as subvenções devem continuar a ser a principal fonte financeira de investimento para o financiamento de transportes públicos sustentáveis;
4. Constata que as infraestruturas exigem uma quantificação ex ante objetiva da procura e das necessidades futuras, antes de estabelecer o orçamento e os métodos de prestação de ajuda; salienta que deve ser possível, no âmbito destes objetivos de principais infraestruturas de rede, com os critérios de elegibilidade do FEDER e do FC, analisar a procura existente ao nível territorial adequado; observa igualmente que a modelação de redes de transporte a nível europeu, regional e local pode ser eficaz para demonstrar em que locais os investimentos seriam mais eficazes a produzir valor acrescentado europeu;
5. Insta a Comissão, com o objetivo de promover os transportes sustentáveis e eliminar os estrangulamentos nas principais infraestruturas de rede, a elaborar uma lista de verificação dos critérios de elegibilidade, que exprima melhor as necessidades locais e regionais sobre as infraestruturas de transportes, a fim de ajudar a determinar o envelope global de transportes, os investimentos necessários e o estabelecimento de prioridades; refere a importância de tomar como base os dados do Painel de Avaliação dos Transportes da UE, de elevada qualidade, fiáveis, atualizados, estruturados e disponíveis; observa, além disso, que esta lista pode incluir questões como a conectividade multimodal, as especificidades locais e regionais, a disponibilidade de modos de transporte alternativos, a segurança rodoviária e ferroviária, e o impacto ambiental;
6. Chama a atenção para a necessidade de investimento mais integrado em infraestruturas básicas de transporte em regiões menos desenvolvidas, bem como em regiões montanhosas, remotas, despovoadas ou ultraperiféricas, com fraca acessibilidade, a serem alvo, de forma mais intensa, de investimentos em infraestruturas de transportes do FEDER, do MIE e do FC, após o valor acrescentado para a UE ter sido prestado por uma análise adequada da relação custo-benefício, bem como a necessidade de melhorar os trabalhos relacionados com a conectividade multimodal; salienta que a melhoria da acessibilidade nestas regiões é uma condição prévia para o desenvolvimento económico; insta a Comissão e os Estados-Membros – através de consultas públicas antes da execução dos projetos – a encorajarem uma participação mais ativa do setor público nas soluções de transporte a nível nacional, regional, mas também a nível local/urbano e rural, com o objetivo de desenvolver bons investimentos no setor dos transportes;
7. Observa que as inovações sustentáveis em transportes requerem sinergias e adicionalidade entre os três principais instrumentos – os FEEI, o MIE e o Horizonte 2020, bem como o seu sucessor;
8. Apela ao apoio do FEDER para o reforço da Cooperação Territorial Europeia através de recursos adicionais, centrando-se em importantes investimentos em infraestruturas de transporte sustentáveis (tais como cursos de água transfronteiriços, portos, pontes, caminhos de ferro, interligação dos modos de transporte e terminais, etc.); entende que a tónica deve ser colocada na conectividade nas regiões transfronteiriças, incluindo as fronteiras externas da UE, bem como na assistência consultiva e no reforço das capacidades a nível dos projetos; exorta à eliminação de obstáculos para facilitar os investimentos, nomeadamente os investimentos transfronteiriços (no transporte por vias navegáveis, ferroviário e rodoviário) e o acesso aos mercados externos;
9. Insta a que sejam colmatadas as lacunas a nível das infraestruturas de transportes nos Balcãs Ocidentais em relação aos projetos integrados no domínio dos transportes, procurando investir mais na conectividade e na resolução dos pontos de estrangulamento dos transportes, sobretudo tendo em vista a comunicação da Comissão sobre uma perspetiva europeia para os Balcãs Ocidentais; recorda, neste contexto, a importância da Cooperação Territorial Europeia e as estratégias macrorregionais para projetos integrados no domínio dos transportes, tendo simultaneamente em conta a necessidade de uma melhor coordenação dos planos e projetos dos transportes, com o objetivo de colmatar lacunas a nível dos transportes, por exemplo nos Balcãs Ocidentais; recorda ainda, neste contexto, que os portos marítimos e as vias navegáveis são, muito frequentemente, entidades transfronteiriças e devem beneficiar da mesma taxa de cofinanciamento que os projetos ferroviários e rodoviários transfronteiriços;
10. Salienta a necessidade de integrar a proteção do clima na política de coesão, no que respeita ao objetivo dos transportes sustentáveis, a fim de cumprir os objetivos da UE de redução das emissões de CO2; insta a Comissão a exigir aos Estados-Membros que integrem, nos processos de adoção e planeamento de projetos elegíveis para financiamento, a legislação ambiental da UE, em particular a rede Natura 2000, as avaliações ambientais estratégicas, a avaliação de impacto ambiental, a qualidade do ar, a Diretiva-Quadro relativa à Água, as Diretivas Habitats e Aves, bem como o Sistema de Relatórios sobre Transportes e Ambiente (TERM) da Agência Europeia do Ambiente;
11. Salienta que deve ser concedido mais apoio à promoção da gestão inteligente do tráfego, nomeadamente através da digitalização, fazendo uma utilização mais eficiente das infraestruturas existentes e através de um redirecionamento para os períodos mortos;
12. Insta a uma política europeia comum de transportes adequada e ambiciosa, baseada num quadro de financiamento integrado e coordenado com os instrumentos da UE em matéria de transportes; considera que a concentração temática deve ser mantida, a fim de permitir uma simplificação e sinergias entre as diferentes fontes de financiamento a nível dos projetos; propõe a criação de um conjunto único de regras para todas as fontes de financiamento relacionadas com todos os objetivos temáticos; considera necessário simplificar, normalizar e acelerar os procedimentos de cumprimento dos contratos públicos e dos auxílios estatais;
13. Insta a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a cofinanciar projetos no próximo período de programação, em consonância com o princípio «gastar ou perder»;
14. Acolhe favoravelmente o trabalho da Assistência Conjunta de Apoio a Projetos nas Regiões Europeias (JASPERS), do Centro Europeu Especializado em Parcerias Público-Privadas (EPEC) e da Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento (PEAI); espera, no entanto, que as operações de infraestruturas de transportes do Grupo BEI na UE dediquem recursos significativamente mais elevados à prestação de assistência consultiva abrangente às autoridades locais, regionais e nacionais numa fase inicial de identificação e avaliação prévia dos projetos com valor acrescentado para a UE;
15. Insta a Comissão a propor, no âmbito do(s) novo(s) regulamento(s) relativos à política de coesão pós-2020, uma maior afetação dos fundos disponíveis às cidades que apresentem propostas conjuntas para infraestruturas ou tecnologias que contribuam para a descarbonização dos transportes urbanos e para a redução da poluição atmosférica provocada pelos veículos rodoviários;
16. Apoia a atribuição de recursos adequados à investigação, aos programas e aos projetos de promoção da segurança rodoviária na Europa, em consonância com a Declaração de Valeta sobre segurança rodoviária;
17. Salienta a necessidade de garantir a disponibilização de recursos para apoiar a mobilidade urbana sustentável, o desenvolvimento de sistemas de transporte inteligentes, os projetos para ciclistas e peões e a melhoria da acessibilidade dos transportes para as pessoas com deficiência;
18. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité Europeu das Regiões, ao Comité Económico e Social Europeu e aos governos e parlamentos nacionais e regionais dos Estados-Membros.