Acordo entre a UE e a Suíça sobre a acumulação da origem entre a UE, a Suíça, a Noruega e a Turquia no âmbito do sistema de preferências generalizadas da UE ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de maio de 2018, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a acumulação da origem entre a União Europeia, a Confederação Suíça, o Reino da Noruega e a República da Turquia no âmbito do Sistema de Preferências Generalizadas (05882/2/2017 – C8-0241/2017 – 2016/0328(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (05882/2/2017),
– Tendo em conta o projeto de Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a acumulação da origem entre a União Europeia, a Suíça, a Noruega e a Turquia no âmbito do Sistema de Preferências Generalizadas da União Europeia (05803/2017),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.º, n.º 4, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0241/2017),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.os 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A8‑0151/2018),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Confederação Suíça.