Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2017/2088(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0157/2018

Textos apresentados :

A8-0157/2018

Debates :

PV 28/05/2018 - 26
CRE 28/05/2018 - 26

Votação :

PV 29/05/2018 - 7.8
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0211

Textos aprovados
PDF 229kWORD 68k
Terça-feira, 29 de Maio de 2018 - Estrasburgo
Implementação de ferramentas da PAC a favor dos jovens agricultores na UE após a reforma de 2013
P8_TA(2018)0211A8-0157/2018

Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de maio de 2018, sobre a implementação de ferramentas da PAC a favor dos jovens agricultores na UE após a reforma de 2013 (2017/2088(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho(1),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (CE) n.º 637/2008 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho(2),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/2393 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), (UE) n.º 1306/2013 relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum, (UE) n.º 1307/2013 que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum, (UE) n.º 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e (UE) n.º 652/2014 que estabelece disposições para a gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal(3),

–  Tendo em conta o estudo sobre «Jovens agricultores - implementação das políticas após a reforma da PAC de 2013» - Estudo solicitado pelo Departamento Temático B do PE – Políticas Estruturais e de Coesão – e apresentado na reunião da Comissão AGRI de 23 de novembro de 2017,

–  Tendo em conta a sua audição pública intitulada «Implementação das políticas a favor dos jovens agricultores após a reforma da PAC de 2013», que teve lugar em 23 de novembro de 2017,

–  Tendo em conta o Relatório Especial do Tribunal de Contas n.º 10/2017 intitulado “O apoio da UE aos jovens agricultores deve ser mais orientado para promover uma renovação das gerações eficaz”,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 27 de abril de 2017, sobre o ponto da situação da concentração das terras agrícolas na UE: como facilitar o acesso dos agricultores à terra(4),

–  Tendo em conta o estudo realizado pelo Conselho Europeu de Jovens Agricultores (CEJA) intitulado «Os jovens agricultores são fundamentais para o futuro da PAC», publicado em 17 de maio de 2017,

–  Tendo em conta o Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre o «Apoio aos jovens agricultores europeus»(5),

–  Tendo em conta o n.º 52 do seu Regimento, bem como o artigo 1.º, n.º 1, alínea e), e o Anexo 3 da decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0157/2018),

A.  Considerando que, na UE, somente cerca de 6 % da totalidade dos gestores de explorações agrícolas têm menos de 35 anos, e que mais de metade tem idade superior a 55 anos, com grandes disparidades entre Estados-Membros;

B.  Considerando que estes valores não se alteraram significativamente na última década e que a redução da percentagem de jovens agricultores e o envelhecimento da população agrícola representam um grande problema; que a renovação geracional na agricultura apresenta grandes variações de Estado-Membro para Estado-Membro, tornando por isso necessária uma abordagem flexível e diferenciada;

C.  Considerando que há mais de 50 anos que o desenvolvimento agrícola apoiado pela política agrícola comum (PAC) promove a expansão, a concentração de explorações e uma forte capitalização dos bens de produção, dificultando a transferência de certas explorações para os jovens e/ou o seu acesso às mesmas, devido ao volume de capital necessário para as retomar;

D.  Considerando que o envelhecimento da população agrícola é especialmente acentuado nos setores da pecuária, em particular no setor ovino e caprino, devido às atuais limitações em termos de rentabilidade económica;

E.  Considerando que no período entre 2007 e 2013 o número de jovens agricultores em toda a União diminuiu de 3,3 para 2,3 milhões e que a área de explorações agrícolas geridas por jovens agricultores diminuiu, durante o mesmo período, de 57 para 53 milhões de hectares;

F.  Considerando que, à luz das mutações demográficas, como o despovoamento e o envelhecimento das populações nas zonas rurais, é fundamental criar oportunidades no domínio da agricultura enquanto setor moderno e atrativo a fim de encorajar os jovens a abraçar uma carreira agrícola;

G.  Considerando que existe uma verdadeira concorrência no acesso à terra entre os jovens que pretendem dedicar-se à agricultura e os agricultores já bem estabelecidos, por vezes até entre os jovens e as empresas de investimento que começaram a interessar-se pela agricultura;

H.  Considerando que é todo um modelo de desenvolvimento agrícola baseado nas explorações familiares que está em risco no futuro;

I.  Considerando que a PAC continua a desempenhar um papel crucial nesta matéria;

J.  Considerando que a renovação geracional na agricultura é um problema que combina dois aspetos, a saber, as dificuldades, para a geração mais nova, em iniciar esta atividade e, para a atual geração de agricultores, em abandoná-la, e que a escassez dos jovens que seguem uma carreira na agricultura compromete a sustentabilidade económica e social das zonas rurais, assim como a autonomia e a segurança da UE em matéria de alimentos; que uma situação económica satisfatória é a primeira condição para tornar a agricultura atraente;

K.  Considerando que a última reforma da PAC confirmou e introduziu uma série de instrumentos que podem ser conjugados e adaptados às circunstâncias nacionais nos Estados-Membros, em particular o pagamento obrigatório aos jovens agricultores no âmbito do primeiro pilar (6,9 mil milhões de euros para 180 000 jovens agricultores) e, no âmbito do segundo pilar, medidas como o apoio à criação de explorações agrícolas, o acesso ao financiamento e ao crédito ou a possibilidade de estabelecimento de um subprograma temático para jovens agricultores (2,6 mil milhões de euros);

L.  Considerando que, na União, nem todos os Estados-Membros possuem uma verdadeira política de instalação na agricultura e nem todos utilizam o conjunto de instrumentos que a PAC coloca à sua disposição para apoiar os jovens agricultores, especialmente a medida do segundo pilar relativa à «criação de empresas destinadas aos jovens agricultores»;

M.  Considerando que só uma pequena parte dos jovens que assumem a gestão de empresas agrícolas são do sexo feminino e que estas jovens não formam um grupo homogéneo tendo, por conseguinte, diferentes necessidades quando iniciam esta carreira;

N.  Considerando que a renovação geracional devia ser uma das principais prioridades para a futura PAC, que constitui um quadro político comum para as estratégias nacionais específicas, e que o apoio à renovação geracional é um requisito indispensável para preservar a agricultura em toda a UE e manter um tecido rural vivo e atrativo, designadamente, promovendo a diversidade de explorações e promovendo a agricultura familiar sustentável;

O.  Considerando que o acesso à terra foi identificado como um dos principais obstáculos para os jovens agricultores e os novos operadores, situação que persiste há anos e requer soluções genuínas; que o acesso dos jovens agricultores e dos novos operadores à terra é dificultado, por um lado, pela perda de superfícies agrícolas devido à impermeabilização do solo, ao desenvolvimento urbano, ao turismo, aos projetos de infraestruturas, às alterações do uso e ao aumento da desertificação devido às alterações climáticas e, por outro, pela concentração de terras; que a especulação na subida de preços coloca problemas graves, cada vez mais alarmantes, para os novos operadores e os jovens agricultores em muitos Estados-Membros; que os apoios atuais, embora facilitem o acesso a financiamento ou ao capital, não dão resposta ao problema fundamental do acesso à terra para abrir novas explorações agrícolas;

P.  Considerando que os novos operadores, como os jovens agricultores, são particularmente vulneráveis à volatilidade dos preços e que, além disso, enfrentam dificuldades no acesso ao financiamento concedido por bancos ou outros programas de crédito devido à falta de ativos financeiros que possam ser utilizados como garantia;

Q.  Considerando que o apoio da UE aos jovens agricultores deve ser mais bem orientado, a fim de assegurar a renovação geracional e combater o declínio e a concentração das explorações;

R.  Considerando que, não obstante as medidas de apoio da UE, ainda subsistem desafios relacionados com a instalação de jovens agricultores e a renovação geracional no sector agrícola da UE;

S.  Considerando que entre os novos participantes, o número de mulheres identificadas como agricultor principal é maior do que no setor agrícola em geral;

T.  Considerando que, em algumas regiões da UE, a situação demográfica se apresenta muito desequilibrada devido à escassez ou total ausência de habitantes jovens;

U.  Considerando que os jovens agricultores e os novos operadores representam importantes fontes de inovação e de empreendedorismo no setor agrícola, trazendo benefícios como a introdução de novos conhecimentos ou técnicas, o desenvolvimento de novos modelos empresariais baseados no utilizador final, de sistemas de exploração agrícola mais sustentáveis e de novos modelos organizacionais (por exemplo, exploração em parceria, pré-financiamento, terceirização aberta), o aumento das ligações entre a agricultura e a comunidade local e a adaptação do conhecimento tradicional para desenvolver inovações empresariais (por exemplo, produção artesanal de alimentos);

V.  Considerando que grande parte das regiões montanhosas enfrenta sérias dificuldades devido a baixas taxas de investimento, condições específicas e orografia difícil, o que desencoraja os jovens de ali permanecerem ou criarem empresas;

W.  Considerando que se impõe, assim, a consideração de uma abordagem mais flexível por parte das autoridades nacionais e/ou regionais na aplicação dos instrumentos a favor dos jovens agricultores nos países que possuam tais regiões;

X.  Considerando que os novos operadores tendem a gerir explorações agrícolas de menor dimensão e, portanto, lutam pelo acesso a fatores de produção a preços competitivos e esforçam-se por produzir quantidades que permitam realizar economias de escala;

Y.  Considerando que 80 % das subvenções da PAC são distribuídas por apenas 20 % das explorações agrícolas da UE e que, na prática, a distribuição das subvenções poderá ser ainda mais desigual, atendendo a que os dados estatísticos disponíveis não fornecem informações específicas sobre a propriedade e o controlo das explorações agrícolas;

Z.  Considerando que o «Manifesto dos Jovens Agricultores», lançado em 2015 pelo Conselho Europeu dos Jovens Agricultores, preconiza: o acesso às terras e ao crédito através de medidas de apoio público; um regulamento destinado a reduzir as práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento alimentar; medidas para reduzir a volatilidade do rendimento dos jovens agricultores; e o apoio ao investimento e ao acesso à terra, a fim de preservar e proteger os solos e otimizar o uso das terras destinadas à produção de alimentos pelos jovens agricultores;

AA.  Considerando que os jovens agricultores são a chave para um setor agrícola sustentável, diversificado e inclusivo, e que ao promover o seu acesso se estará a contribuir para salvaguardar o futuro da produção alimentar e proteger o ambiente e as paisagens rurais;

AB.  Considerando que a extrema volatilidade dos preços dos produtos representa um forte desincentivo para as pessoas que desejam iniciar uma atividade agrícola, levando-as muitas vezes a concentrarem-se em produtos de nicho com margens de lucro mais seguras;

AC.  Considerando que a legislação da UE reconhece os conceitos de «jovens agricultores» e de «agricultores que iniciam a sua atividade agrícola»;

AD.  Considerando que a concentração de terras é um processo que se está a intensificar consideravelmente; que, entre 2005 e 2015, o número de explorações agrícolas diminuiu em cerca de 3,8 milhões, enquanto a sua dimensão média aumentou 36 %;

AE.  Considerando que a Declaração de Cork 2.0, de 6 de setembro de 2016, dá voz às preocupações causadas pelo êxodo rural e a fuga de jovens, e à necessidade de assegurar que as zonas e comunidades rurais (espaços rurais, explorações agrícolas, aldeias e pequenas cidades) permaneçam locais atrativos para viver e trabalhar, melhorando o acesso a serviços como escolas, hospitais, incluindo maternidades, ligação à Internet de banda larga e espaços de lazer, bem como oportunidades para os cidadãos das zonas rurais promoverem o empreendedorismo em domínios rurais tradicionais, bem como novos setores da economia;

AF.  Considerando que a renovação geracional depende, sobretudo, da existência de uma verdadeira vontade por parte dos políticos eleitos (europeus e nacionais) e dos profissionais responsáveis e, em especial, dos idosos; que esta vontade supõe uma política global ambiciosa e coerente – o que, na realidade, não se verifica atualmente – que combine ferramentas da PAC com vários instrumentos das políticas nacionais em domínios tão diversos como os da terra, do financiamento, dos sistemas e das políticas de exploração agrícola, da fiscalidade, do direito sucessório, dos regimes de pensão, da formação, etc.;

AG.  Considerando que, atualmente, os jovens agricultores na UE competem num setor agrícola em rápida evolução; que a inovação, a investigação e a agricultura de precisão podem melhorar os rendimentos agrícolas, ao mesmo tempo que permitem uma melhor gestão dos recursos;

AH.  Considerando que o número de candidaturas apresentadas para a medida de apoio à instalação dos jovens na agricultura ao abrigo do segundo pilar da PAC superou, em alguns Estados-Membros, o valor total de start-ups agrícolas previstas para o período de programação 2014-2020;

AI.  Considerando que os jovens agricultores que, como todos os outros agricultores no território da UE, produzem e comercializam os seus produtos no mercado único europeu, não beneficiam das mesmas condições empresariais ou de crédito em todos os Estados-Membros;

AJ.  Considerando que foram criadas iniciativas como a «Ação da UE a favor das aldeias inteligentes»;

AK.  Considerando que é necessário manter as zonas rurais povoadas, tanto por jovens em idade ativa como por pessoas mais velhas;

Recomendações

Orçamento e acesso ao financiamento

1.  Apoia a manutenção de uma PAC forte à luz da próxima reforma, uma vez que isso representaria o principal incentivo para os jovens que desejam iniciar uma atividade agrícola;

2.  Solicita a aplicação das medidas recentemente incluídas no Regulamento (UE) 2017/2393 e recomenda a prossecução do apoio ao «Regime para jovens agricultores», através de um aumento de mais de 2 % do nível máximo de financiamento nacional para os pagamentos obrigatórios do primeiro pilar e do aumento da taxa de apoio no âmbito do segundo pilar, a fim de incentivar a renovação geracional; destaca que o reforço de uma medida de ajuda de arranque obrigatória para os jovens agricultores (subvenções para jovens agricultores) deverá ser tida em conta em qualquer futura reforma da PAC;

3.  Congratula-se com o facto de, ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/2393, os Estados-Membros terem a possibilidade de aumentar a dotação para os jovens agricultores no âmbito do primeiro pilar até 50 % dos limites atuais (anteriormente 25 %); recomenda que seja alargado o período durante o qual uma exploração pode beneficiar desse apoio, a fim de encorajar a renovação geracional; aplaude a decisão de rever, através do Regulamento (UE) 2017/2393, o limite imposto ao acesso às ajudas previstas ao abrigo do primeiro pilar, alterando-o de cinco para dez anos após a criação do negócio;

4.  Congratula-se com a possibilidade, prevista no Regulamento (UE) 2017/2393, de os jovens agricultores beneficiarem das ajudas ao desenvolvimento rural para a primeira instalação, inclusive em caso de instalações conjuntas com outros agricultores, quer tenham uma idade superior a 40 anos, numa ótica de maior renovação geracional, quer sejam jovens agricultores, multiplicando o apoio;

5.  Nota que os instrumentos da PAC destinados aos jovens agricultores devem estar orientados para as suas necessidades específicas, incluindo as de natureza económica e social;

6.  Recomenda que as ajudas sejam moduladas também com base na idade dos jovens agricultores e no seu nível de formação;

7.  Saúda a criação de um mecanismo de garantia agrícola proposto pela Comissão e pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) em março de 2015, que deverá facilitar o acesso dos jovens agricultores ao crédito; recomenda que seja melhorado o acesso ao financiamento através da concessão de taxas de juro bonificadas para os empréstimos a novos operadores, mesmo quando fornecidos por operadores financeiros privados, em particular implementando instrumentos financeiros para conceder empréstimos sem juros para os investimentos dos jovens agricultores; apela ao reforço da cooperação com o BEI e com o Fundo Europeu de Investimento (FEI), a fim de estimular a criação de instrumentos financeiros destinados a jovens agricultores em todos os Estados-Membros;

8.  Considera necessário promover novas formas de financiamento participativo na agricultura e as já observadas na UE em termos de aproveitamento de facilidades já existentes («piggybacking»), que podem ser combinadas com estes novos instrumentos financeiros;

9.  Recomenda que a avaliação da qualidade creditícia das explorações agrícolas pelas instituições bancárias e de crédito seja melhorada, incluindo através do desenvolvimento dos instrumentos financeiros previstos pela PAC;

10.  Recomenda que se torne mais acessível o acesso às oportunidades oferecidas no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, em complemento das ajudas da PAC, para, de uma forma sinergética, conceber e implementar instrumentos financeiros sob a forma de empréstimos, garantias ou participações de capital, de modo que os jovens agricultores tenham acesso ao financiamento; observa que a robustez do plano de atividades agrícolas é, geralmente, uma componente essencial para obter financiamento e considera que devem ser aplicadas as normas da concessão prudente de empréstimos; salienta a necessidade de mediação para os agricultores, pelo que recomenda que os apoios sejam acompanhados de serviços de aconselhamento financeiro independentes e qualificados;

11.  Sublinha a necessidade de os Estados-Membros fazerem uma melhor promoção do Regime para os Jovens Agricultores e apela ao reforço da cooperação entre as autoridades nacionais, regionais e locais, com vista à divulgação da informação sobre os instrumentos de apoio aos jovens agricultores;

12.  Insta a Comissão a propor medidas de apoio ao investimento na agricultura inteligente, a fim de aumentar o acesso dos jovens agricultores ao progresso tecnológico;

Administração e simplificação das medidas aplicadas

13.  Congratula-se com o facto de a reforma da PAC de 2014‑2020 ter introduzido novas medidas de apoio à instalação de jovens agricultores; manifesta-se inquieto pelo facto de o nível dos encargos administrativos frequentemente entravar a adoção dessas medidas; observa que as medidas de gestão global dos pagamentos diretos e do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) são consideradas muito complexas e difíceis, em especial para os novos operadores que não estão familiarizados com o sistema de pagamento; recomenda que sejam envidados maiores esforços para simplificar os procedimentos e diminuir o tempo necessário para a aprovação dos pagamentos;

14.  Congratula-se com as alterações introduzidas no Regulamento (UE) 2017/2393 em matéria de apoio aos jovens, melhorando o seu acesso aos instrumentos financeiros e prevendo um aumento do pagamento único ao abrigo do primeiro pilar;

15.  Solicita a sistematização do apoio de consultoria, especialmente para os jovens que não procedem de zonas rurais;

16.  Felicita a Comissão Europeia pela sua intenção de aprofundar as medidas destinadas a promover a renovação geracional no contexto da próxima reforma da PAC, mas considera que estas novas iniciativas deveriam ser acompanhadas por um orçamento da UE suficiente para esta política, caso contrário não surtirão o efeito incentivador que se deseja;

17.  Lamenta a falta de coordenação entre o pagamento aos jovens agricultores e a medida de apoio à criação de explorações agrícolas, que são geridos por autoridades distintas;

18.  Solicita à Comissão que desenvolva uma abordagem mais holística que permita maiores sinergias entre os auxílios do primeiro pilar e os do segundo pilar e frisa que estes últimos devem ser implementados por todos os Estados-Membros;

19.  Observa que a maioria das explorações recém-criadas se encontra num ambiente competitivo, em que as condições mudam rapidamente; recomenda igualmente que os agricultores da UE disponham de mais flexibilidade para adaptar os seus planos empresariais à mudança de condições nos mercados; entende que devem ser ponderadas alterações às prestações dos pagamentos;

20.  Nota que os Estados-Membros têm a possibilidade de se candidatar a outros instrumentos através dos dois pilares da PAC e encoraja os Estados-Membros com desafios geográficos específicos, tal como regiões montanhosas ou, nalguns casos, regiões menos favorecidas, a considerarem a introdução de um fator de multiplicação (por exemplo, 2) que tenha em conta o número de colheitas por ano ou a variedade de culturas que ali podem ser cultivadas, ao concederem apoio aos jovens agricultores que desejam operar nessas regiões, a fim de promover a sua dinamização, numa tentativa de combater os problemas demográficos com que se confrontam;

21.  Assinala que a existência de práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento alimentar, cuja imposição permite ao comprador e/ou ao transformador ou vendedor explorar o seu considerável poder de negociação junto dos fornecedores, representa uma séria ameaça para a estabilidade das empresas agrícolas; insta a Comissão a adotar um regulamento adequado à escala europeia;

22.  Insta os Estados-Membros a introduzirem as alterações regulamentares necessárias para garantir que os auxílios à instalação de jovens na agricultura e ao melhoramento das explorações agrícolas de jovens sejam classificadas como uma subvenção em capital e não uma subvenção corrente em todas as legislações nacionais;

23.  Reconhece que os agricultores devem poder continuar a controlar a gestão das respetivas terras e que, para funcionar bem, a exploração agrícola deve ser livre e flexível como qualquer outro tipo de empresa;

24.  Sublinha que os pagamentos aos jovens agricultores não devem sofrer atrasos, mas sim ser efetuados de forma periódica e previsível, para evitar que contraiam dívidas e, assim, comprometam os seus projetos;

25.  Exorta à adoção de uma abordagem orientada para resultados, que estimule o desenvolvimento de inovações e uma melhor gestão dos recursos, desse modo capacitando os jovens agricultores motivados;

26.  Lembra que, para ser economicamente viável, a exploração agrícola deve poder crescer de forma a atingir uma dimensão crítica compatível com a realidade económica do mercado;

27.  Reitera a necessidade de ter em conta a diversidade dos territórios, especialmente os territórios difíceis, que necessitam de um apoio específico;

Acesso às terras e combate à apropriação ilegal de terras

28.  Assinala que o acesso à terra é um dos principais obstáculos aos jovens agricultores e novos operadores deste setor na Europa, sendo limitado pela reduzida oferta de terrenos para venda ou arrendamento em muitas regiões, assim como pela concorrência de outros agricultores, investidores e utilizadores residenciais e por problemas na obtenção de financiamento; considera que as circunstâncias que restringem o acesso à terra em cada Estado-Membro deveriam ser alvo de um maior estudo; considera que o problema do acesso à terra é agravado pela atual estrutura de pagamentos diretos, que pode contribuir para o aumento dos custos de arrendamento das terras e dos preços de compra, exige um mínimo de utilização ativa dos solos e, em grande medida, atribui subvenções com base na propriedade fundiária; considera que certos agricultores, proprietários ou locatários, são incentivados a permanecerem ativos para continuar a beneficiar da subvenção recorrendo aos prestadores de serviços para valorizarem as suas terras ou trabalhando nelas o menos possível; recomenda o aumento dos níveis de atividade necessários para receber pagamentos, tendo em conta novos modelos agrícolas, ao atribuir pagamentos de subsídios orientados para a obtenção de resultados concretos (por exemplo, tempo de trabalho efetivo consagrado à exploração, tendo em conta também as inovações, produção de bens ambientais ou sociais específicos), e a proibição da combinação injustificável de subvenções com o pagamento da pensão de reforma;

29.  Recorda que, para que a agricultura seja sustentável, os jovens agricultores devem poder adquirir terrenos agrícolas e investir neles, bem como obter equipamento novo ou usado e otimizar as suas técnicas agrícolas;

30.  Recorda que os proprietários devem ser livres de vender a quem quiserem e insta a Comissão a facilitar a cedência de terras, especialmente os regimes sucessórios, a fim de facilitar o estabelecimento de jovens;

31.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tomem medidas para combater a especulação em torno de terrenos agrícolas, uma vez que o acesso à terra é o maior problema para os jovens agricultores e os novos operadores;

32.  Insta a Comissão a formular recomendações ao nível da União Europeia para encorajar a adoção de políticas nacionais mais ativas em matéria de acesso à terra com base nas melhores práticas;

33.  Insta os Estados-Membros a darem prioridade ao acesso dos novos operadores e dos jovens agricultores às terras agrícolas, recorrendo a todos os instrumentos regulamentares já aplicados com êxito em alguns Estados-Membros, em conformidade com a Comunicação Interpretativa da Comissão sobre a aquisição de terras agrícolas e o direito da União Europeia(6); considera, neste contexto, que os Estados-Membros poderiam desenvolver ferramentas, como os bancos de terras, para facilitar ainda mais o acesso à terra e identificar as terras não utilizadas disponíveis para os jovens agricultores;

34.  Considera importante prever uma derrogação para os jovens agricultores ao atual limite de 10 % para a aquisição de terrenos, previsto no Regulamento Delegado (UE) n.º 480/2014, de 3 de março de 2014, relativo aos fundos estruturais, e nas orientações relativas aos auxílios estatais;

35.  Solicita que sejam canalizados mais auxílios para as zonas isoladas, menos povoadas ou afetadas por uma insuficiente renovação geracional;

36.  Insta a Comissão a apoiar a partilha das melhores práticas no acesso à terra nos Estados-Membros;

37.  Solicita à Comissão que proceda a uma avaliação dos efeitos diretos e indiretos da aquisição de terras e terrenos agrícolas por cidadãos não residentes na UE na disponibilidade e no preço dos terrenos agrícolas;

38.  Propõe que os Estados-Membros, no âmbito das respetivas políticas nacionais, incentivem os serviços de aconselhamento em agricultura e gestão agrícola, a fim de apoiar e facilitar a mobilidade fundiária e os serviços de planeamento sucessório;

39.  Solicita aos Estados-Membros que introduzam auxílios à transferência das explorações agrícolas, como medida destinada a apoiar os gestores de explorações agrícolas com mais de 55 anos de idade e sem descendentes que, no momento da reforma, se possam encontrar numa situação precária, na condição de que cedam uma parte ou a totalidade da sua exploração a um ou mais jovens;

40.  Insta os Estados-Membros a criarem mecanismos que garantam a propriedade partilhada das explorações agrícolas, votando uma especial atenção às mulheres jovens, de modo a garantir que os seus direitos sejam respeitados;

41.  Considera que a definição de agricultor ativo não deve levar à criação de mais encargos administrativos do que os gerados pela última reforma, nem restringir o acesso dos jovens à agricultura pela imposição de condições excessivas;

42.  Considera que, em muitos Estados-Membros, a renovação geracional e o acesso dos jovens a terrenos agrícolas é entravado por sucessões tardias; considera que a atual PAC já contém incentivos para que os agricultores mais idosos passem as suas explorações às gerações mais jovens; recomenda que se reconsidere a aplicação de medidas que incentivariam os proprietários mais velhos a passar as suas explorações para jovens agricultores, como o regime de abandono da atividade agrícola e outros incentivos à reforma, de modo a evitar que a maior parte dos terrenos seja retomada pelas explorações vizinhas; sublinha a necessidade de estruturas jurídicas, como os grupos agrícolas de exploração comum de direito francês (GAEC), que podem ajudar os jovens a criar empresas em conjunto e facilitar as transferências entre gerações;

43.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a incentivarem a utilização das possibilidades existentes no âmbito do desenvolvimento rural para apoiar as novas ações de promoção da mobilidade fundiária, como os bancos de terras, as iniciativas de correspondência entre terras agrícolas e outras iniciativas promovidas a nível local para encorajar o acesso às terras para os novos agricultores;

44.  Considera que os jovens agricultores em toda a União devem ter acesso ao crédito nas mesmas condições e com as mesmas taxas de juros, e que estas não devem variar; insta assim a Comissão a estabelecer, juntamente com o Banco Europeu de Investimento, medidas de apoio e linhas de crédito adequadas para os jovens agricultores;

45.  Apela à promoção de novos modelos de colaboração entre gerações de agricultores através de parcerias, cooperativas de maquinaria agrícola, arrendamento a longo prazo e outras medidas de longa duração, acordos entre explorações e fundos para organizações nacionais ou regionais envolvidas na promoção e facilitação de serviços de correspondência entre agricultores jovens e idosos (tais como serviços de mobilidade fundiária);

46.  Realça que uma organização mais ampla e sólida dos agricultores, através da criação de cooperativas e da formação de organizações de produtores (OP) nos setores regulamentados a nível da UE pelo Regulamento Organização Comum dos Mercados (OCM), pode contribuir para tornar a agricultura mais rentável e proteger os rendimentos dos agricultores, especialmente dos jovens agricultores, através do acompanhamento das opções de produção e da máxima valorização das características das zonas rurais; acrescenta que uma reforma estrutural das OP que as torne mais fortes, mais responsáveis e mais eficientes, assim como uma maior agregação, poderão contribuir de facto, sobretudo, para a proteção e o aumento dos rendimentos deste setor ao longo do tempo;

47.  Salienta as diferenças que existem entre renovação geracional no seio da família e a que que resulta da entrada de novos operadores; considera que a formação profissional e os cursos têm de ser adaptados à situação específica de quem pretende assumir as rédeas da empresa familiar ou projeta começar uma nova empresa, e ter em conta as respetivas necessidades;

48.  Sublinha que as mulheres jovens devem ser encorajadas a assumir responsabilidades de gestão na agricultura e devem receber um apoio adequado em termos de acesso à terra, ao crédito e a um maior conhecimento das normas e dos regulamentos;

49.  Considera que a opção de regular o acesso às terras agrícolas e estabelecer incentivos ou restrições nesse sentido cabe aos Estados-Membros, em particular no que diz respeito ao combate ao fenómeno da apropriação ilegal de terras na UE e aos incentivos para os jovens se lançarem na atividade agrícola;

50.  Insta a Comissão, os Estados-Membros e as partes interessadas a aprofundarem a recente comunicação sobre o sistema de critérios aplicáveis ao mercado fundiário, para assegurar que a legislação da UE garanta efetivamente condições equitativas para todos os potenciais compradores de terras – incluindo a discriminação positiva a favor dos agricultores da UE –, e para que se torne absolutamente claro para os Estados-Membros, no contexto das quatro liberdades fundamentais, quais as medidas de regulação do mercado fundiário autorizadas para facilitar aos agricultores a obtenção de terras para fins agrícolas e silvícolas; convida a Comissão a suspender, até à publicação da comunicação final contendo os critérios supramencionados, o atual processo por infração que visa avaliar a compatibilidade das legislações nacionais relativas à venda de terras agrícolas com a legislação da UE;

51.  Considera que as políticas nacionais sobre o regime fundiário, o planeamento urbano e a utilização das terras (por exemplo, infraestruturas de transporte) devem ter em conta as práticas de desperdício e abandono de terras e devolver estes terrenos ao setor agrícola, a fim de disponibilizar mais terras aráveis para os jovens que se lançam na agricultura;

52.  Acolhe favoravelmente a Comunicação interpretativa da Comissão sobre a aquisição de terras agrícolas e o direito da União Europeia, mas assinala que a mesma não se debruça suficientemente sobre a questão de saber como regular a aquisição de ações por grupos empresariais, que com frequência estão ativos a nível transnacional; insta a Comissão a atualizar a comunicação a este respeito;

53.  Salienta a importância da coerência entre as medidas a nível local, nacional e da UE para os jovens agricultores; insta os Estados-Membros a facilitarem a renovação geracional, nomeadamente através do direito sucessório e da legislação fiscal, de regras sobre o acesso às terras, do ordenamento do território e de estratégias de sucessão para as explorações agrícolas;

54.  Exorta os Estados-Membros a proporcionarem às mulheres um acesso justo às terras, para as encorajar a estabelecerem-se nas zonas rurais e desempenharem um papel ativo no setor agrícola;

55.  Insta a Comissão a financiar um estudo sobre a atual situação da concentração de terras agrícolas na UE, que tenha em conta o fenómeno dos grupos empresariais que adquirem e controlam terrenos através da aquisição de ações e que analise os riscos que a concentração fundiária representa, não só em termos de acesso à terra para os jovens agricultores e os novos operadores, mas também de fornecimento de alimentos, emprego, ambiente, qualidade dos solos e desenvolvimento rural, em geral;

56.  Considera essencial que a UE se dote de leis sobre a qualidade da terra, a qual continua a deteriorar-se em consequência de um desenvolvimento agrícola inadequado; salienta que esta degradação das terras tem impacto no mercado fundiário e no preço dos terrenos, reduzindo, além disso, a capacidade de produção das terras que são transmitidas às futuras gerações de agricultores;

57.  Observa que o atual sistema de pagamentos da PAC, nomeadamente os pagamentos dissociados, não incentiva a transferência de terrenos agrícolas e não protege de forma adequada os jovens agricultores da volatilidade dos preços agrícolas, fenómeno a que estão mais expostos por razões óbvias, visto estarem no início da sua carreira e não possuírem experiência prática, ou por terem menos instrumentos financeiros à sua disposição;

Formação, inovação e comunicação

58.  Assinala que é necessário modernizar e valorizar a formação profissional ministrada nas regiões rurais, com o envolvimento ativo de serviços de aconselhamento nacionais; entende que se deve facilitar o acesso ao Fundo Social Europeu e aumentar o orçamento destinado à formação profissional nas zonas rurais;

59.  Destaca a mais recente iniciativa da UE, o Corpo Europeu de Solidariedade, que cria oportunidades de voluntariado ou de trabalho para os jovens em projetos envolvendo os recursos naturais e que abrangem diferentes domínios, como a agricultura, a silvicultura e as pescas;

60.  Recomenda que estes jovens sejam incentivados a integrar cooperativas, as quais, necessariamente, lhes facultarão importantes conselhos sobre comercialização, produção e outros aspetos ligados à sua exploração agrícola;

61.  Salienta a necessidade de rever os critérios, de modo a apoiar a integração dos jovens numa sociedade sobre a qual não têm qualquer controlo, devendo a ajuda recebida pelos jovens ser proporcional à importância que têm na sociedade;

62.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a oferecerem mais oportunidades de formação e de aconselhamento aos jovens agricultores, potenciais e confirmados, incluindo competências na criação de novas empresas agrícolas e em agricultura, novas aptidões tecnológicas e empresariais, tais como comercialização, ligação em rede, comunicação, inovação, multifuncionalidade e diversificação e conhecimentos financeiros especializados;

63.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a proporem mais oportunidades de formação e mais possibilidades e incentivos para a mobilidade internacional; encoraja a criação de um programa de tipo Erasmus associado à formação profissional, tendo em vista melhorar as competências e a experiência dos jovens agricultores, inclusivamente no que diz respeito às novas tecnologias e a novos modelos empresariais, e ainda possibilitar uma transferência eficiente e eficaz de conhecimentos;

64.  Considera que é importante promover a expansão das redes de investigadores, académicos, gestores e jovens agricultores europeus interessados na identificação de novos modelos de desenvolvimento económico, com vista a encontrar soluções inovadoras para as necessidades sociais e de mercado das novas empresas rurais;

65.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a disponibilizarem informações aos jovens agricultores e aos novos operadores sobre as abordagens inovadoras e não convencionais mais adequadas para abrir uma nova exploração, como o desenvolvimento de novos modelos empresariais baseados no utilizador final, de sistemas de exploração agrícola mais sustentáveis e de novos modelos organizacionais (por exemplo, a exploração em parceria, o pré-financiamento, a terceirização aberta), o incremento das ligações entre a agricultura e a comunidade local, e a adaptação do saber tradicional para o desenvolvimento de inovações empresariais (por exemplo, produção artesanal de alimentos);

66.  Solicita, tendo em vista reduzir o número de empresas que encerram a sua atividade, a criação de um mecanismo de acompanhamento ou consultadoria empresarial que proporcione um apoio permanente aos jovens nas suas tomadas de decisões, pelo menos durante os primeiros três anos de atividade da empresa;

67.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem iniciativas como a do grupo «Demain je serai paysan», que visa promover a profissão de agricultor junto dos jovens e a prestar-lhes toda a informação necessária para a sua formação e o lançamento da sua exploração agrícola;

68.  Considera importante criar um ambiente favorável ao acolhimento de jovens no setor agrícola através de estruturas coletivas e solidárias, como grupos de gestão conjunta de uma empresa agrícola (associações de agricultores), cooperativas para a utilização de equipamentos agrícolas comuns, cooperativas para a transformação e comercialização de produtos agrícolas, grupos para a partilha de mão-de-obra, serviços de substituição, grupos de ajuda recíproca, grupos de extensão e inovação agrícola, associações de agricultores e consumidores, redes entre operadores agrícolas e não agrícolas (LEADER), etc.; salienta que estas formas de organização ajudam os profissionais a partilhar experiências, conselhos e algumas despesas, o que é importante para o orçamento e o rendimento dos jovens, que muitas vezes têm de suportar investimentos avultados na fase de arranque da exploração agrícola;

69.  Assinala a importância de os jovens das zonas rurais disporem do acesso aos mesmos serviços e infraestruturas (por exemplo, acesso à banda larga de alta velocidade, escolas e infantários, estradas, etc.) que os jovens que vivem nas cidades; considera, portanto, necessário assegurar que, nas zonas rurais, os jovens agricultores tenham condições para desenvolver as suas explorações e sustentar as suas famílias;

70.  Apela a que se encoraje o espírito empreendedor e as iniciativas das mulheres, nomeadamente através da promoção da propriedade feminina, de redes de jovens agricultoras, novas operadoras e empresárias, bem de medidas a nível do setor financeiro para facilitar o acesso das empresárias agrícolas ao investimento e ao crédito, de modo que possam desenvolver empresas que lhes assegurem uma fonte de subsistência estável;

71.  Considera que a renovação das gerações assenta na atratividade da profissão de agricultor, mas, sobretudo, na sua capacidade de gerar rendimentos compensadores para aqueles que dela desejam viver; salienta que, para que a agricultura seja viável, a PAC deve prever um certo nível de regulação do mercado, sobretudo se os mercados não funcionarem bem e forem causa de crises; salienta que a atual desregulação dos mercados está a afetar negativamente o desenvolvimento da agricultura, está a afastar os jovens deste setor e a ter um grave impacto nos jovens que já se instalaram na agricultura e estão fortemente endividados devido ao investimento necessário na fase de arranque da empresa;

Serviços públicos

72.  Considera que o desenvolvimento de práticas agrícolas modernas e agroecológicas e de novos modelos empresariais tornará a agricultura mais atrativa para os jovens agricultores; realça que os jovens agricultores devem ter formação e competências nas mais modernas tecnologias para fazerem face, nomeadamente, aos desafios ambientais atuais e futuros; sublinha a necessidade de apoiar abordagens inovadoras e não convencionais, como a agroecologia, novos modelos empresariais baseados no utilizador final, tecnologias agrícolas digitais e soluções inteligentes, e insta a Comissão a zelar por que a futura PAC disso seja reflexo;

73.  Observa que os jovens agricultores consubstanciam um considerável potencial de inovação e diversificação, na medida em que tendem a ter mais competências e capacidades de gestão e a estar mais dispostos a entrar em novos mercados, desenvolver novos métodos de produção e tirar o melhor partido possível do progresso tecnológico e da inovação no setor agrícola, o que, em particular, poderá ajudar a enfrentar os desafios ambientais que se colocam à agricultura; considera, por conseguinte, necessário conceder um apoio decisivo aos jovens que desejem introduzir técnicas e processos de produção inovadores, como os sistemas da agricultura de precisão e de conservação, destinados a melhorar a rentabilidade e a sustentabilidade ambiental do setor agrícola; insta a Comissão a intensificar a investigação sobre a utilização de tecnologias e práticas agrícolas que permitam uma agricultura sustentável de baixo impacto ambiental; sublinha que a criação e salvaguarda de novos postos de trabalho e a promoção da inovação e da digitalização no domínio da formação agrícola são indispensáveis para a competitividade da agricultura na UE;

74.  Salienta que os agricultores precisam de ter acesso a infraestruturas, equipamentos e serviços públicos de elevada qualidade e a preços acessíveis, designadamente, cuidados de saúde, educação, banda larga de alta velocidade, assistência, formação, serviços culturais, correios, transportes públicos e melhores estradas; observa a necessidade de garantir que os jovens que vivem nas zonas rurais gozem das mesmas condições e nível de vida que os que vivem em zonas urbanas, de modo a não aumentar ainda mais o êxodo rural e a clivagem territorial;

75.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a empenharem-se firmemente na promoção de canais de comercialização direta, que permitam aos jovens agricultores vender os seus produtos em mercados locais de forma mais sustentável e vantajosa;

76.  Recorda que, para que a agricultura de pequena escala e as regiões rurais se continuem a desenvolver de forma sustentável, é necessária a renovação geracional;

77.  Insta a Comissão a desenvolver uma «Agenda Rural» que inclua medidas coordenadas ao abrigo das diferentes políticas de desenvolvimento rural europeias, nacionais, regionais e locais;

78.  Salienta que a PAC carece de abordagens inteligentes, uma vez que estas novas soluções tornam a vida rural e as aldeias mais atrativas para os jovens;

Medidas para pôr termo ao êxodo rural

79.  Considera que é necessário oferecer aos jovens agricultores perspetivas de longo prazo para pôr termo ao êxodo rural, e insta a Comissão e os Estados-Membros a estudarem novas iniciativas para a instalação das infraestruturas necessárias para apoiar os novos empreendedores e as suas famílias nas zonas rurais;

80.  Recomenda, neste contexto, que se pondere harmonizar as medidas ao abrigo dos programas de desenvolvimento rural e do primeiro pilar da PAC, as medidas no âmbito da política de coesão da UE e as medidas a nível nacional, regional e local, de modo a reforçar a sua eficácia;

81.  Recorda que a inovação não diz respeito apenas às técnicas agrícolas e novas máquinas, mas também ao desenvolvimento de novos modelos de negócio, incluindo instrumentos de comercialização e venda, formação e recolha de dados e de informações;

82.  Insta a Comissão a orientar os pagamentos diretos para as explorações de pequena escala e a agricultura agroecológica na próxima reforma da PAC, uma vez que tal irá beneficiar os jovens agricultores e os novos operadores de forma desproporcionada;

83.  Assinala que os habitantes das zonas rurais também devem dispor de serviços que contribuam para minorar as pressões sobre a agricultura, como seja o aconselhamento no domínio profissional, financeiro e da gestão agrícola;

84.  Sublinha a necessidade de fornecer ligações de banda larga nas zonas rurais e remotas; saúda as diferentes iniciativas no domínio das «aldeias inteligentes», cujo objetivo último deve ser a criação de novas oportunidades de emprego e postos de trabalho para os jovens das zonas rurais, sob a forma quer de atividades complementares na exploração agrícola, quer de atividades não agrícolas (assistência social, mobilidade, cuidados de saúde, turismo, energia); considera que o aumento constante da produtividade na agricultura e a queda dos preços dos produtos agrícolas tornarão cada vez mais difícil obter rendimentos suficientes através da simples agricultura, sobretudo nas pequenas explorações;

85.  Considera que as estratégias de renovação geracional e apoio aos jovens agricultores, para terem êxito, devem seguir uma abordagem holística para facilitar o acesso dos jovens agricultores às terras, ao financiamento, a serviços de consultoria e formação, e ter em consideração a renovação intergeracional, para bem dos jovens agricultores e dos agricultores mais velhos; realça que isso deverá tornar a agricultura, que é vital para a humanidade, uma ocupação atrativa para os jovens agricultores e a sociedade em geral;

86.  Considera que um apoio forte aos jovens agricultores e o desenvolvimento de novas atividades económicas no setor agrícola da UE são fundamentais para o futuro das regiões rurais e devem ser promovidos no quadro da nova PAC pós-2020;

Ambiente e sustentabilidade

87.  Insta a Comissão a garantir uma maior coerência entre as medidas ambientais e a zelar pela sua harmonização; recorda que os jovens agricultores necessitam de medidas claras e fáceis de implementar;

88.  Está convicto de que, para manter a população nas zonas rurais e lhes garantir um nível de vida comparável ao das populações urbanas, é necessário eliminar com urgência as barreiras regulamentares e administrativas, de modo a permitir que os agricultores desenvolvam atividades complementares agrícolas e não agrícolas, nomeadamente nos setores da assistência social, cuidados de saúde, turismo, mobilidade dos idosos e energia, para, dessa forma, proporcionar rendimentos adequados aos agricultores e às suas famílias e reduzir o risco de despovoamento rural;

89.  Apela a um novo diálogo com a sociedade sobre o futuro do setor agroalimentar, a fim de traçar um quadro realista da atividade agrícola e melhorar os conhecimentos sobre a profissão de agricultor e a produção alimentar;

Outros

90.  Convida a Comissão Europeia e os Estados-Membros a adotarem medidas para assegurar os rendimentos dos agricultores face aos riscos climáticos, sanitários e económicos e, dessa forma, reforçar a resiliência das explorações agrícolas, nomeadamente, através da introdução de novas ferramentas de gestão dos riscos e do reforço das que já existem;

91.  Recorda as especificidades das regiões ultraperiféricas da União Europeia, cujas realidades ambientais, climáticas e sanitárias únicas são muito diferentes das do continente europeu, e solicita por isso, nos termos do artigo 349.º do TFUE, que seja dada uma maior atenção a essas regiões, bem como às suas necessidades e vantagens específicas, na aplicação e elaboração dos instrumentos da PAC destinados aos jovens agricultores, nomeadamente em termos de acesso ao financiamento;

92.  Salienta que as pequenas explorações e as explorações familiares que operam em condições difíceis e procuram fontes de rendimento adicional devem beneficiar de um maior apoio, por exemplo, através do financiamento de serviços de aconselhamento ou de modelos empresariais inovadores;

93.  Recomenda que a renovação geracional tenha também em conta a renovação intergeracional em benefício dos agricultores jovens e mais velhos; observa a importância de os agricultores realizarem um plano de sucessão da exploração agrícola e a necessidade de que essa sucessão seja facilitada por um pagamento transitório;

o
o   o

94.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas Europeu e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 487.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 608.
(3) JO L 350 de 29.12.2017, p. 15.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0197.
(5) JO C 207 de 30.6.2017, p. 57.
(6) JO C 350 de 18.10.2017, p. 5.

Última actualização: 16 de Julho de 2019Aviso legal - Política de privacidade