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Processo : 2018/2048(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0172/2018

Textos apresentados :

A8-0172/2018

Debates :

Votação :

PV 30/05/2018 - 13.4

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0220

Textos aprovados
PDF 139kWORD 54k
Quarta-feira, 30 de Maio de 2018 - Estrasburgo
Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: EGF/2018/000 TA 2018 – Assistência técnica por iniciativa da Comissão
P8_TA(2018)0220A8-0172/2018
Resolução
 Anexo

Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de maio de 2018, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (pedido EGF/2018/000 TA 2018 – Assistência técnica por iniciativa da Comissão) (COM(2018)0165 – C8-0131/2018 – 2018/2048(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2018)0165 – C8-0131/2018),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006(1) (Regulamento FEG),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020(2), nomeadamente o artigo 12.º,

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(3) (AII de 2 de dezembro de 2013), nomeadamente o ponto 13,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 5 de abril de 2017, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF/2017/000 TA 2017 – Assistência técnica por iniciativa da Comissão)(4),

–  Tendo em conta o processo de concertação tripartida previsto no ponto 13 do AII de 2 de dezembro de 2013,

–  Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

–  Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0172/2018),

A.  Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial ou da crise económica e financeira mundial, bem como para ajudar a sua reintegração no mercado de trabalho;

B.  Considerando que a assistência da União aos trabalhadores vítimas de despedimento deve caracterizar-se pelo dinamismo e ser disponibilizada o mais rápida e eficientemente possível, de acordo com a declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão aprovada na reunião de concertação de 17 de julho de 2008, tendo devidamente em conta as disposições do AII de 2 de dezembro de 2013 relativas à adoção de decisões de mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG);

C.  Considerando que a aprovação do Regulamento FEG reflete o acordo alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho no sentido de reintroduzir o critério de mobilização de crise, aumentar a contribuição financeira da União para 60 % do custo total estimado das medidas propostas, aumentar a eficiência no tratamento das candidaturas ao FEG pela Comissão, pelo Parlamento e pelo Conselho através da redução do prazo de avaliação e aprovação, alargar as ações e os beneficiários elegíveis, abrangendo igualmente os trabalhadores independentes e os jovens, e financiar incentivos à criação de empresas próprias;

D.  Considerando que o orçamento máximo anual disponível para o FEG é de 150 milhões de euros (a preços de 2011) e que o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento FEG estabelece que 0,5 % desse montante (ou seja, 861 515 euros em 2018) pode ser disponibilizado para a assistência técnica por iniciativa da Comissão, a fim de financiar a preparação, o acompanhamento, a recolha de dados e a criação de uma base de conhecimentos, o apoio administrativo e técnico, atividades de informação e comunicação, bem como as atividades de auditoria, controlo e avaliação necessárias à aplicação do Regulamento FEG;

E.  Considerando que o Parlamento Europeu tem repetidamente sublinhado a necessidade de melhorar o valor acrescentado, a eficiência e a empregabilidade dos beneficiários do FEG enquanto instrumento da União de apoio aos trabalhadores vítimas de despedimento;

F.  Considerando que o montante proposto de 345 000 euros corresponde a cerca de 0,2 % do orçamento anual máximo disponível para o FEG em 2018;

1.  Concorda com as medidas propostas pela Comissão para financiamento a título de assistência técnica nos termos do artigo 11.º, n.os 1 e 4, e do artigo 12.º, n.os 2, 3 e 4, do Regulamento FEG;

2.  Reconhece a importância do controlo e da recolha de dados; recorda a necessidade de os dados estatísticos serem fiáveis e coligidos de uma forma adequada para serem facilmente acessíveis e compreensíveis; congratula-se com a prevista futura publicação dos relatórios bienais de 2019 e solicita a sua ampla difusão em toda a União;

3.  Recorda a importância de o FEG dispor de um sítio web específico ao qual todos os cidadãos da União tenham acesso, e apela a uma maior visibilidade; sublinha a importância do multilinguismo na comunicação ao público em geral; acolhe com satisfação a intenção da Comissão de traduzir os novos elementos do sítio web do FEG para todas as línguas oficiais da União; solicita que o ambiente em linha seja mais convivial e incentiva a Comissão a reforçar o valor do conteúdo das suas publicações e atividades audiovisuais, tal como previsto no artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento FEG; sugere à Comissão que melhore a sua comunicação através das redes sociais e das plataformas alternativas;

4.  Congratula-se com a continuação do trabalho sobre os procedimentos normalizados para as candidaturas ao FEG e para a gestão do Fundo, utilizando as funcionalidades do sistema eletrónico de intercâmbio de informações (SFC 2014), que permitem a simplificação e um tratamento mais rápido das candidaturas, bem como a melhoria dos relatórios; apela a uma melhor troca de informações sobre os processos entre a Comissão e os Estados-Membros e entre os próprios Estados-Membros; observa que a Comissão facilitou as operações financeiras do FEG através da criação de uma interface entre o SFC e o sistema de informação contabilística e financeira ABAC; constata que apenas são necessários alguns aperfeiçoamentos e ajustamentos a possíveis alterações, limitando de facto a contribuição do FEG a esse tipo de despesas;

5.  Toma nota do facto de a Comissão pretender investir 105 000 euros do orçamento disponível para assistência técnica na realização de duas reuniões do grupo de peritos de contacto do FEG; reconhece o interesse da realização de uma reunião suplementar do grupo de peritos de contacto no contexto da preparação do próximo quadro financeiro plurianual; regista igualmente a intenção da Comissão de investir um montante de 120 000 euros na promoção do trabalho em rede através de seminários entre os Estados-Membros, os organismos responsáveis pela execução do FEG e os parceiros sociais; reitera o seu pedido à Comissão para que convide o Parlamento, dentro de prazos razoáveis, para todas as reuniões e seminários do grupo de peritos, em conformidade com as disposições aplicáveis do acordo-quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia(5);

6.  Congratula-se com a disponibilidade da Comissão para convidar os membros do seu grupo de trabalho do FEG para participar no seminário em rede do FEG sempre que possível; solicita à Comissão que continue a convidar o Parlamento para essas reuniões e seminários, em conformidade com as disposições aplicáveis do acordo-quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia; congratula-se com o facto de os parceiros sociais serem igualmente convidados a participar;

7.  Recorda a importância de trabalhar em rede e de proceder ao intercâmbio de informações sobre o FEG, bem como da divulgação das boas práticas; apoia, por conseguinte, a realização dos dois seminários em rede sobre a aplicação do FEG para além das reuniões dos grupos de peritos; espera que esse intercâmbio de informações contribua para a apresentação de relatórios melhores e mais pormenorizados sobre a taxa de sucesso das candidaturas nos Estados-Membros, designadamente no que toca às taxas de reemprego dos beneficiários;

8.  Sublinha a necessidade de reforçar ainda mais a ligação entre todas as partes envolvidas nas candidaturas ao FEG, incluindo os parceiros sociais e as partes interessadas a nível regional e local, a fim de criar o maior número de sinergias possível; defende que a interação entre a pessoa de contacto nacional e os parceiros regionais ou locais para a realização das medidas deve ser reforçada e que as disposições em matéria de comunicação e apoio e os fluxos de informação (divisões internas, tarefas e responsabilidades) devem ser explícitos e acordados entre todos os parceiros em causa;

9.  Destaca a importância de reforçar o conhecimento geral sobre o FEG e a sua visibilidade; recorda aos Estados-Membros requerentes o seu papel na divulgação das ações financiadas pelo FEG junto dos beneficiários visados, das autoridades locais e regionais, dos parceiros sociais, dos meios de comunicação e do público em geral, tal como consta do artigo 12.º do Regulamento;

10.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

11.  Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(3) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0116.
(5) JO L 304 de 20.11.2010, p. 47.


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF/2018/000 TA 2018 — Assistência técnica por iniciativa da Comissão)

(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2018/845.)

Última actualização: 16 de Julho de 2019Aviso legal - Política de privacidade