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Processo : 2017/2070(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A8-0166/2018

Textos apresentados :

A8-0166/2018

Debates :

PV 29/05/2018 - 22
CRE 29/05/2018 - 22

Votação :

PV 30/05/2018 - 13.14
CRE 30/05/2018 - 13.14
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0230

Textos aprovados
PDF 177kWORD 66k
Quarta-feira, 30 de Maio de 2018 - Estrasburgo
Relatório anual sobre a aplicação da Política Comercial Comum
P8_TA(2018)0230A8-0166/2018

Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de maio de 2018, sobre o relatório anual sobre a aplicação da política comercial comum (2017/2070(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Comércio para todos – Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento»,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 5 de julho de 2016, sobre uma nova estratégia inovadora e orientada para o futuro em matéria de comércio e investimento(1),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão, de 13 de setembro de 2017, sobre a implementação da estratégia de política comercial «Comércio para Todos» (COM(2017)0491),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão, de 9 de novembro de 2017, sobre a aplicação dos acordos de comércio livre, 1 de janeiro de 2016 - 31 de dezembro de 2016 (COM(2017)0654),

–  Tendo em conta a resolução aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 25 de setembro de 2015, intitulada «Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável»,

–  Tendo em conta o discurso do Presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, de 13 de setembro de 2017, sobre o estado da União,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de novembro de 2017, sobre as negociações multilaterais tendo em vista a 11.ª Conferência Ministerial da OMC, realizada em Buenos Aires, de 10 a 13 de dezembro de 2017(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 5 de julho de 2016, sobre a aplicação das recomendações do Parlamento de 2010 em matéria de normas sociais e ambientais, direitos humanos e responsabilidade social das empresas(3),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 3 de fevereiro de 2016, que contém as recomendações do Parlamento Europeu à Comissão referentes às negociações relativas ao Acordo sobre o Comércio de Serviços (TiSA)(4),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de setembro de 2017, sobre o impacto do comércio internacional e das políticas comerciais da UE nas cadeias de valor mundiais(5),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura, de 15 de novembro de 2017, tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2017/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2016/1036 relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia e o Regulamento (UE) 2016/1037 relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da União Europeia(6),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de dezembro de 2017, intitulada «Rumo a uma estratégia comercial digital»(7),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura, de 16 de março de 2014, tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2017/... do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as obrigações referentes ao dever de diligência na cadeia de aprovisionamento que incumbe aos importadores da União de estanho, de tântalo e de tungsténio, dos seus minérios, e de ouro, provenientes de zonas de conflito e de alto risco(8),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura, de 4 de outubro de 2016, tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1236/2005 do Conselho relativo ao comércio de determinadas mercadorias suscetíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes(9),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2010, sobre os direitos humanos e as normas sociais e ambientais nos acordos comerciais internacionais(10),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2010, sobre as políticas comerciais internacionais no contexto dos imperativos das alterações climáticas(11),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 24 de maio de 2006, intitulada «Promover um trabalho digno para todos – Contributo da União Europeia para a realização da agenda do trabalho digno no mundo» (COM(2006)0249, SEC(2006)0643),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 18 de maio de 2017, sobre a aplicação do acordo de comércio livre entre a União Europeia e a República da Coreia(12),

–  Tendo em conta o Parecer 2/15 do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), de 16 de maio de 2017, sobre as competências da União no que diz respeito à assinatura e celebração do acordo de comércio livre com Singapura,

–  Tendo em conta o estudo da Comissão, de 15 de novembro de 2016, sobre os efeitos cumulativos de futuros acordos comerciais sobre a agricultura da UE,

–  Tendo em conta os artigos 2.º e 21.º do Tratado da União Europeia (TUE),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 14 de julho de 2015, sobre a execução dos princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos – ponto da situação (SWD(2015)0144),

–  Tendo em conta a Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH), nomeadamente o seu artigo 4.º, n.º 1, sobre a proibição da escravatura e da servidão,

–  Tendo em conta os artigos 207.º, 208.º e 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A8-0166/2018),

A.  Considerando que a política comercial comum é constituída por acordos comerciais e instrumentos legislativos que devem garantir os interesses comerciais ofensivos e defensivos da União, contribuir para o crescimento sustentável e a criação de empregos dignos, assegurar o respeito das normas europeias, garantir o direito de regulamentar dos Estados e o bem-estar dos cidadãos e promover os valores da União; que para que estes objetivos sejam respeitados, é necessário que a política comercial da União seja corretamente orientada e seja conduzida e acompanhada de forma completa e eficaz, garantindo maior transparência e justiça;

B.  Considerando que a União está empenhada em assegurar a coerência política para promover o desenvolvimento no seu Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento de 2017, que visa alcançar um desenvolvimento sustentável e acelerar a transformação, colocando a tónica nos elementos transversais da política de desenvolvimento, como a igualdade de género, a juventude, o investimento e o comércio, a energia sustentável e a ação contra as alterações climáticas, a boa governação, a democracia, o Estado de direito e os direitos humanos, assim como a migração e a mobilidade, para que todas as suas políticas externas, incluindo a política comercial comum, contribuam para os objetivos estabelecidos na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas;

C.  Considerando que a União está empenhada em promover o trabalho digno para todos, tal como preconizado nos resultados da Cimeira Mundial das Nações Unidas de 2005 e na declaração ministerial da componente de alto nível do Conselho Económico e Social das Nações Unidas de 2006, inclusive através das suas relações comerciais; que o Conselho Europeu sublinhou repetidamente a importância de reforçar e ter em conta a dimensão social da globalização em diversas políticas internas e externas e na cooperação internacional;

D.  Considerando que a União é a maior potência comercial e o maior mercado único do mundo, assim como o maior exportador mundial de bens e serviços, sendo que 31 milhões de empregos na Europa estão ligados às exportações, ou seja, 67 % mais do que em meados da década de 1990;

E.  Considerando que a Organização Mundial do Comércio (OMC) é a única organização internacional mundial que se ocupa das regras aplicáveis ao comércio a nível mundial entre diferentes áreas económicas ou diferentes países;

F.  Considerando que a fase de execução e aplicação é determinante e fundamental para assegurar a eficácia da política comercial da União;

G.  Considerando que os cidadãos da União exigem cada vez mais que a política comercial da União garanta que os bens que entram no mercado da UE foram produzidos em condições dignas e sustentáveis;

H.  Considerando que as empresas europeias utilizam as reduções de direitos disponíveis no âmbito dos acordos comerciais para cerca de 70 % das suas exportações que podem beneficiar dessas reduções, ao passo que os nossos parceiros as utilizam em cerca de 90 % dos casos e que é fundamental que as empresas europeias utilizem plenamente estas vantagens para impulsionar o emprego, o crescimento e o investimento;

I.  Considerando que as PME contribuem para impulsionar a economia europeia e são responsáveis por 30 % das exportações da União e 90 % dos empregos, e que é fundamental que estas empresas sejam plenamente associadas à execução da política comercial da União, reforçando assim o seu papel na exportação, na inovação e na internacionalização;

J.  Considerando que a União é o maior exportador de serviços do mundo e que o seu excedente comercial decuplicou desde 2000, tendo atingido mais de 120 mil milhões de euros em 2016;

K.  Considerando que é necessário dar respostas claras e precisas às questões levantadas no âmbito do debate público sobre a política comercial comum e a sua execução;

L.  Considerando que, como sugerido pela estratégia «Comércio para Todos», a política comercial comum é uma política baseada em valores, que visa promover, entre outros aspetos, a boa governação, a transparência, o desenvolvimento sustentável e as práticas de comércio equitativas;

M.  Considerando que a política comercial da União deve ser coerente com as suas outras políticas externas e internas e respeitar o princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento, a fim de assegurar a transparência, a estabilidade e condições de concorrência mais justas, tendo presente, designadamente, os objetivos da estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

Contexto atual

1.  Recorda que o contexto internacional mudou profundamente desde a publicação da estratégia «Comércio para Todos» e que é agora necessário fazer face a novos desafios e tarefas concretas em matéria de comércio; manifesta preocupação com o aumento em todo o mundo de certas práticas protecionistas, que são incompatíveis com as normas da OMC, e reitera o seu apoio a um sistema comercial aberto, justo, equilibrado, sustentável e assente em regras;

2.  Toma nota do aumento da importância económica do continente asiático, bem como da retirada progressiva dos Estados Unidos das trocas comerciais, o que gera incerteza para o comércio internacional, e chama a atenção para as críticas nacionais em relação às políticas comerciais internacionais e para a necessidade de um comércio justo; insta a Comissão a adaptar a sua política comercial à evolução desta situação e a dar provas de maior capacidade de resposta e de responsabilidade, estabelecendo simultaneamente uma estratégia a mais longo prazo, tendo em conta estas alterações no contexto internacional; sublinha que, neste contexto global em mudança, o papel da UE na promoção de uma agenda comercial baseada em valores é cada vez mais importante para os cidadãos europeus;

3.  Sublinha a importância crescente dos serviços, nomeadamente dos serviços digitais, incluindo o aumento da componente dos serviços no comércio de bens (modo 5), no fluxo de dados e no comércio eletrónico no comércio internacional; insiste na necessidade de reforçar as normas internacionais nesta matéria, a fim de assegurar benefícios concretos para os consumidores, melhorar o acesso das empresas europeias aos mercados externos e respeitar os direitos fundamentais em todo o mundo, incluindo a proteção dos dados e a privacidade; salienta que a proteção dos dados pessoais não é negociável nos acordos comerciais, considera que os direitos digitais dos cidadãos devem ser reforçados através de acordos comerciais e recorda a sua posição em matéria de proteção de dados e comércio digital expressa na sua resolução intitulada «Rumo a uma estratégia comercial digital»; salienta que a política comercial da UE pode desempenhar um papel importante na eliminação do fosso digital; exorta a Comissão a promover a agenda de comércio digital nas negociações em curso e futuras de acordos de comércio livre (ACL) e na OMC; solicita a inclusão de capítulos relativos ao comércio digital em todos os futuros acordos comerciais, incluindo os que estão atualmente em negociação, e recorda a importância de evitar requisitos injustificados em matéria de localização de dados; insta a Comissão a desenvolver uma estratégia de comércio digital que tenha em conta as oportunidades que este oferece às pequenas e médias empresas, facilitando o acesso aos mercados mundiais;

4.  Sublinha que a saída do Reino Unido da União terá repercussões nas trocas comerciais internas e externas; solicita à Comissão que se prepare para o impacto do Brexit na sua política comercial, a fim de garantir a continuidade na execução da política comercial da União e nas relações com países terceiros, bem como formas de encontrar uma solução no que diz respeito aos compromissos assumidos no âmbito da OMC;

5.  Toma nota do Parecer 2/15 do TJUE, de 16 de maio de 2017, segundo o qual, com exceção da questão dos investimentos de carteira e da resolução de litígios entre investidores e o Estado, o ACL UE-Singapura é da competência exclusiva da União; solicita à Comissão e ao Conselho que clarifiquem o mais rapidamente possível a sua decisão sobre a futura arquitetura dos ACL e que respeitem plenamente a repartição de competências entre a UE e os seus Estados-Membros no que respeita à adoção de diretrizes de negociação, às negociações, à base jurídica das propostas para assinatura e conclusão e, em especial, à assinatura e conclusão pelo Conselho de acordos comerciais internacionais, a fim de não atrasar quaisquer acordos comerciais aprovados, mas ainda não ratificados, com parceiros comerciais; recorda que o Parlamento deve ser associado e plenamente informado desde o início de todas as negociações comerciais, a saber, antes da aprovação de quaisquer diretrizes de negociação e em todas as fases da atribuição do mandato, das negociações e da aplicação dos acordos comerciais; solicita que sejam tomadas todas as medidas necessárias através de um acordo interinstitucional no contexto do acordo «Legislar Melhor»;

6.  Toma nota de que, apesar da retirada dos EUA das negociações, os 11 países restantes conseguiram chegar a um consenso sobre o Acordo de Parceria Transpacífico, em 23 de janeiro de 2018, em Tóquio;

Estado de adiantamento do programa de negociações comerciais da União

7.  Lamenta que não tenha sido alcançado um acordo durante a reunião ministerial da OMC em Buenos Aires; salienta a importância política e económica fundamental do sistema multilateral e reitera o seu apoio a este sistema; insta a União a apresentar ativamente propostas de regras multilaterais atualizadas, tendo em conta os novos desafios emergentes das cadeias de valor mundiais, e a promover o papel central da OMC no sistema de comércio mundial; congratula-se com a entrada em vigor do acordo de facilitação do comércio; acolhe favoravelmente a prorrogação até 2033 da derrogação da OMC para os produtos farmacêuticos destinados aos países menos desenvolvidos (PMD); lamenta que certos acordos multilaterais não sejam respeitados e insta a Comissão a intensificar os seus esforços, no seio da OMC, para uma aplicação efetiva das normas e dos acordos multilaterais; relembra o apelo que lançou anteriormente à Comissão para que participe ativamente na elaboração da agenda da OMC, em particular no que diz respeito à responsabilidade social das empresas e ao comércio e desenvolvimento sustentável; reitera a sua preocupação com o facto de os EUA bloquearem as novas nomeações para órgão de recurso da OMC e salienta a importância de o sistema de resolução de litígios da OMC funcionar corretamente; insta a Comissão a reforçar a cooperação com os nossos principais parceiros para fazer face à concorrência desleal e a práticas protecionistas por parte de países terceiros;

8.  Observa o bloqueio das negociações multilaterais relativas ao Acordo sobre o Comércio de Serviços (TiSA) e ao Acordo em matéria de Bens Ambientais; insta a União a tomar a iniciativa de retomar ambos os processos de negociação e, no caso das negociações relativas ao TiSA, com base na posição do Parlamento sobre este acordo;

9.  Salienta a entrada em vigor, plena ou provisória, de vários ACL, como, por exemplo, os acordos comerciais com o Canadá e o Equador, as disposições relativas à ZCLAA no acordo de associação UE-Ucrânia e diversos Acordos de Parceria Económica (APE) com países africanos, e sublinha que foram concluídos acordos comerciais com Singapura, o Vietname e o Japão desde a publicação da estratégia «Comércio para Todos»; sublinha a necessidade de dar apoio político e administrativo suficiente para garantir que os acordos comerciais possam ser aprovados e ratificados nos prazos estabelecidos; apoia o atual processo de modernização dos acordos comerciais com o Chile e o México; recorda o seu pedido para que seja dado início às negociações com a Austrália e a Nova Zelândia, tendo em conta as suas posições;

10.  Salienta que é necessário promover e reforçar relações comerciais e de investimento mutuamente benéficas com os parceiros estratégicos da UE; solicita que sejam envidados esforços renovados para fazer avançar as negociações sobre o acordo global em matéria de investimento com a China, em particular no que se refere à reciprocidade no tratamento do acesso ao mercado e aos progressos no domínio do desenvolvimento sustentável;

11.  Sublinha que os acordos concluídos e as negociações bilaterais em curso e futuras conduzidas pela União representam oportunidades de crescimento graças ao acesso aos mercados e à eliminação dos entraves comerciais; insta a Comissão a colaborar continuamente com as partes interessadas a fim de avaliar as suas prioridades nas negociações em curso; recorda que o conteúdo deve prevalecer sobre o andamento das negociações, que as negociações devem ser conduzidas num espírito de reciprocidade e de vantagens mútuas, que as regras e normas da UE devem ser asseguradas, evitando ameaças ao modelo social da UE e ao ambiente, e que devem ser excluídos os serviços públicos, incluindo os serviços de interesse geral e os serviços de interesse económico geral, em conformidade com os artigos 14.º e 106.º do TFUE e o Protocolo n.º 26, bem como os serviços audiovisuais; salienta que a Comissão deve assegurar, em todas as negociações comerciais, que as autoridades da UE, nacionais e locais mantenham o pleno direito de introduzir, aprovar, manter ou revogar quaisquer medidas relativas à contratação, organização, financiamento e prestação de serviços públicos, à semelhança de anteriores acordos comerciais;

12.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que revejam e, se necessário, atualizem, de cinco em cinco anos, os mandatos de negociação relativos a negociações comerciais em curso, a fim de os adaptar à eventual evolução do contexto e dos desafios, e que prevejam cláusulas de revisão nos acordos comerciais para assegurar que estes sejam aplicados da forma mais eficaz possível e possam ser adaptados de modo a refletir e ter em conta o contexto no momento, desde que sejam garantidos o controlo e a transparência parlamentares;

13.  Recorda que a Comissão anunciou, em diversas ocasiões, o lançamento de negociações sobre investimentos com Hong Kong e Taiwan, e insta a Comissão a concluir os trabalhos preparatórios a fim de dar formalmente início às negociações relativas aos acordos de investimento o mais rapidamente possível;

14.  Recorda a importância do investimento interno e externo para a economia europeia e a necessidade de garantir a proteção dos investidores europeus no estrangeiro; solicita à Comissão que prossiga o seu trabalho relativo ao novo sistema multilateral para a resolução de litígios em matéria de investimentos, o qual deve, nomeadamente, basear‑se na garantia do direito de regulamentação dos Estados e na transparência e prever um mecanismo de recurso, regras rigorosas em matéria de conflitos de interesse e um código de conduta; considera que este novo sistema deve ter em conta as obrigações dos investidores, impedir litígios inconsequentes, preservar o direito de legislar no interesse público, evitar dificuldades a nível da regulamentação, garantir a igualdade judicial entre investidores (dando especial atenção às microempresas e às PME), a independência, a transparência e a responsabilização, avaliar a possibilidade de inclusão de disposições processuais relativas, nomeadamente, a pedidos reconvencionais, nos caso em que os investimentos objeto de recurso tenham sido efetuados em violação da legislação aplicável, e evitar ações paralelas em diferentes instâncias judiciais, clarificando assim a sua relação com os tribunais nacionais;

15.  Insta os Estados-Membros a, finalmente, desbloquearem o procedimento relativo à Convenção da Maurícia sobre a transparência da arbitragem entre os investidores e o Estado baseada nos tratados, uma vez que o (TJUE) já esclareceu as questões relativas à competência, e exorta a Comissão a redobrar os seus esforços nesse sentido; solicita ainda que a revisão do regulamento que estabelece disposições transitórias para os acordos bilaterais de investimento mantido pelos Estados-Membros, prevista para 2020, seja antecipada;

16.  Espera um maior envolvimento da UE e dos seus Estados-Membros nas deliberações da ONU relativas a um tratado vinculativo sobre as empresas e os direitos humanos;

17.  Observa com preocupação que não foi dada execução à reforma das regras de origem anunciada na estratégia «Comércio para Todos»; destaca a complexidade das regras de origem e reitera o seu apelo à adoção de regras de origem atualizadas, facilmente aplicáveis e mais claras; salienta o compromisso assumido na 10.ª Conferência Euromed de Ministros do Comércio de concluir, até ao final de 2018, a revisão da Convenção sobre Regras de Origem Pan-Euro-Mediterrânicas; solicita novamente à Comissão que elabore um relatório sobre o ponto da situação no que se refere às regras de origem, tendo em conta os efeitos cumulativos destas últimas através de acordos bilaterais de comércio livre;

18.  Recorda que, no âmbito da execução da política comercial da UE, é necessário dar particular atenção aos produtos agrícolas, bem como aos interesses dos produtores e dos consumidores europeus, em especial à luz do impacto cumulativo de todos os ACL no setor; sublinha que os acordos comerciais podem oferecer novas oportunidades económicas ao setor agroalimentar, nomeadamente o acordo celebrado com o Japão; observa que a União é o maior exportador de produtos agroalimentares do mundo; salienta a importância de encontrar um justo equilíbrio entre a proteção dos produtos agrícolas sensíveis e a promoção dos interesses ofensivos da União em termos de exportações agroalimentares, prevendo, nomeadamente, períodos de transição e contingentes apropriados, bem como, em certos casos, a exclusão dos produtos mais sensíveis; recorda que é fundamental garantir normas sanitárias e fitossanitárias de nível elevado, em conformidade com o princípio da precaução da UE, lutando simultaneamente contra qualquer forma de tratamento discriminatório neste domínio;

O princípio da reciprocidade como pilar da política comercial da União e garantia de uma concorrência leal

19.  Acredita firmemente que um dos principais objetivos da política comercial da União deve ser o de promover uma concorrência leal e assegurar condições de concorrência equitativas; congratula-se com as referências feitas ao princípio da reciprocidade no relatório sobre a execução da estratégia comercial da União; recorda que a reciprocidade deve ser um dos pilares da política comercial da União, embora tendo em conta a necessidade, se pertinente, de assimetrias com os países em desenvolvimento, bem como de disposições de tratamento preferencial para as nações menos desenvolvidas; toma nota da proposta alterada da Comissão de um regulamento relativo ao acesso de bens e serviços de países terceiros ao mercado interno de contratos públicos da União Europeia, que pode ser um instrumento importante para assegurar condições de concorrência equitativas no acesso ao mercado dos países terceiros; considera que a iniciativa relativa à análise dos investimentos diretos estrangeiros na União Europeia tem por objetivo salvaguardar a segurança e a ordem pública na União e nos Estados‑Membros e pode contribuir para uma maior reciprocidade no acesso aos mercados, assegurando uma contínua abertura aos investimentos diretos estrangeiros;

20.  Recorda que a execução da política comercial deve contribuir para assegurar às empresas condições de concorrência justas, equitativas e leais; congratula-se com a adoção do novo método de cálculo dos direitos anti-dumping em caso de distorção da concorrência em países terceiros; toma conhecimento do acordo interinstitucional alcançado sobre a modernização dos instrumentos de defesa comercial; sublinha as novas possibilidades que este oferece, em especial no que diz respeito à imposição de direitos acima da margem de prejuízo; recorda a importância de assegurar a correta aplicação destes novos instrumentos, intervindo imediatamente para corrigir quaisquer irregularidades ou abusos, de forma proporcional e em total conformidade com a legislação da OMC e outras obrigações jurídicas da União; congratula-se com a postura proativa da Comissão na utilização de instrumentos de defesa comercial em 2016, e solicita uma determinação e uma reatividade semelhantes quando esses instrumentos forem utilizados indevidamente contra as exportações da UE por parte de alguns dos nossos parceiros comerciais;

21.  Lamenta que o relatório da Comissão sobre a execução da estratégia de política comercial só faça uma breve referência ao trabalho de coordenação que deve ser realizado com as alfândegas; sublinha que a política comercial deve contribuir para combater o comércio ilícito, a fim de garantir a competitividade das empresas da UE e assegurar um elevado nível de segurança dos consumidores; assinala ainda o importante papel da política de concorrência neste contexto e a necessidade de negociações bilaterais e multilaterais para esse efeito;

Utilização de instrumentos transversais eficazes para dar execução a uma política comercial que beneficie todas as partes

22.  Solicita que a execução da política comercial se torne parte integrante da estratégia comercial da União;

23.  Insta a Comissão a utilizar imediatamente os instrumentos à sua disposição em caso de irregularidades, de obstáculos ou de não respeito de um compromisso por um parceiro, nomeadamente recorrendo ao processo de resolução de litígios, bem como aos processos ad hoc existentes previstos nas disposições sobre comércio e desenvolvimento sustentável nos ACL da União;

24.  Exorta a Comissão a avaliar os recursos financeiros e humanos atualmente disponíveis, tendo em vista melhorar a elaboração dos acordos comerciais para aprovação pelos nossos colegisladores e a execução da política comercial, e solicita a criação de um serviço específico na Comissão que se incumba do acompanhamento e da avaliação contínua da execução da política comercial e que preste informações ao Parlamento;

25.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços, nomeadamente recorrendo a ferramentas informáticas, para suprimir todos os obstáculos administrativos e encargos desnecessários, simplificar os procedimentos técnicos e ajudar as empresas a tomar medidas para beneficiar dos acordos e instrumentos comerciais;

26.  Sublinha o trabalho crucial desenvolvido pelas delegações da União juntamente com as das embaixadas dos Estados-Membros e os parceiros sociais, o qual permite uma intervenção rápida e direta e, assim, assegurar a aplicação correta das disposições comerciais, bem como a rápida identificação e eficaz resolução dos problemas e obstáculos; considera que as delegações da União beneficiariam de um sistema simplificado baseado num único conjunto de regras e orientações para assegurar uma maior coerência; exorta a Comissão a promover um maior envolvimento das delegações da UE em países terceiros no domínio da transposição de acordos de comércio livre em vigor e futuros, tendo especialmente em conta o contexto local no que se refere ao arranque de novas empresas; insta a Comissão e o SEAE a prosseguirem os seus esforços em matéria de diplomacia económica, apoiando-se, nomeadamente, nas câmaras de comércio europeias;

27.  Solicita à Comissão que realize um estudo sobre os efeitos cumulativos dos acordos de comércio, por setor e por país, a fim de contribuir para a avaliação da política comercial da União e antecipar e adaptar os seus efeitos;

28.  Sublinha que alguns setores podem deparar-se com dificuldades económicas associadas às trocas comerciais; insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem políticas de acompanhamento que tenham em conta uma perspetiva social, a fim de maximizarem os benefícios e minimizarem os efeitos negativos que possam resultar da liberalização do comércio; solicita à Comissão, neste contexto, que melhore a eficácia do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização e que o torne mais proativo;

29.  Exorta a Comissão a prosseguir e a aprofundar a cooperação com organizações e fóruns internacionais, como o G20, as Nações Unidas, a OCDE, a OIT, o Banco Mundial, a Organização Mundial das Alfândegas e a Organização Internacional de Normalização, em matéria de elaboração de normas internacionais e respetiva aplicação, bem como de acompanhamento das trocas comerciais, nomeadamente no que respeita aos aspetos sociais e ambientais;

Análise do primeiro relatório da Comissão sobre a aplicação dos ACL

30.  Congratula-se com a publicação, pela Comissão, do primeiro relatório sobre a aplicação dos ACL; exorta a Comissão a continuar a publicar anualmente este relatório; insiste, no entanto, em que a Comissão deve realizar estudos mais aprofundados sobre a aplicação dos ACL da União, examinar esta questão com maior profundidade e garantir que os estudos incluam uma análise qualitativa e econométrica pertinente e adequada e interpretações dos dados, recomendações concretas, a contextualização dos dados publicados e a prestação de informações qualitativas adicionais, incluindo – para efeitos de aplicação das regras – sobre certos aspetos dos ACL, como o comércio e o desenvolvimento sustentável e os contratos públicos; sublinha que tal permitirá dispor de uma melhor avaliação global do impacto real dos acordos no terreno, para que o relatório oriente de forma eficaz as instituições da UE sobre a definição e a condução da estratégia comercial da União; entende, neste contexto, que deve ser estabelecida e utilizada uma metodologia comum para esses estudos;

31.  Solicita à Comissão que informe sobre as disposições do tratamento da nação mais favorecida (NMF) nos ACL bilaterais existentes da UE e sobre o seu efeito prático na garantia de um acesso suplementar da UE aos mercados de países terceiros através de acordos de comércio livre negociados pelos parceiros dos ACL da UE;

32.  Sublinha que faltam no relatório várias informações e dados; solicita à Comissão que colabore mais estreitamente com os Estados-Membros e os países parceiros, a fim de obter mais dados e informações sobre a aplicação dos acordos; exorta a Comissão a fornecer informações sobre, entre outros aspetos, o impacto de todos os ACL no crescimento e no emprego, a contribuição dos ACL para a evolução dos fluxos comerciais e o impacto dos acordos comerciais e de investimento nos fluxos de investimento e no comércio de serviços;

33.  Manifesta preocupação com a fraca utilização das preferências comerciais nos ACL da União e, em particular, com o facto de os exportadores europeus as utilizarem em menor grau do que os exportadores dos países parceiros; solicita à Comissão que determine as causas deste desequilíbrio com a maior brevidade possível e que as combata; solicita à Comissão que analise a relação entre regras de origem complexas e a aprovação de acordos comerciais preferenciais pelos operadores económicos; insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem rapidamente medidas para informar melhor os agentes económicos sobre as preferências comerciais previstas nos ACL; considera necessário reunir informações pormenorizadas, incluindo a um nível micro, para avaliar adequadamente a aplicação dos ACL da UE;

34.  Considera que a atenção dada pela Comissão à aplicação dos ACL deve ser tão importante como a que é dada durante a fase de negociações; insta a Comissão a abordar as dificuldades da aplicação com os parceiros comerciais da UE pertinentes, com o objetivo de encontrar soluções e de sistematizar os debates com os operadores europeus nesta matéria;

35.  Exorta a Comissão a diversificar a sua abordagem em relação aos vários setores estudados e a determinar as consequências da aplicação dos acordos comerciais para os setores que são considerados sensíveis;

36.  Congratula-se com o anúncio da criação de um roteiro para a execução de cada acordo comercial e insta a Comissão a associar todas as partes interessadas à sua elaboração; insta a Comissão a definir os objetivos almejados e os critérios específicos em que se deve basear uma avaliação clara, como o ponto da situação no que se refere à eliminação das barreiras não pautais, a taxa de utilização das preferências e dos contingentes ou a situação em matéria de cooperação regulamentar e os progressos em termos de comércio e desenvolvimento sustentável; espera que o roteiro de execução seja transmitido ao Parlamento paralelamente à consulta oficial, e solicita que as informações sobre o estado de adiantamento dos roteiros sejam incorporadas no relatório anual sobre a aplicação dos ACL;

37.  Recorda que os acordos comerciais não podem entrar em vigor antes da sua ratificação pelo Parlamento, incluindo os capítulos sobre comércio contidos nos acordos de associação; considera que a prática de aguardar a aprovação do Parlamento antes de aplicar provisoriamente acordos politicamente importantes deve ser respeitada, como garantido pela Comissária Cecilia Malmström na audição de 29 de setembro de 2014;

Disposições específicas da política comercial comum para as PME

38.  Solicita à Comissão que avalie todos os instrumentos destinados às PME, a fim de desenvolver uma abordagem global mais integrada e uma verdadeira estratégia de internacionalização das PME, ajudando-as a tornar-se empresas exportadoras; insta a Comissão a promover esta abordagem nas instâncias internacionais; apoia a organização de campanhas de informação eficazes destinadas às PME, com vista a melhorar as taxas de utilização das preferências nos ACL da UE; destaca a importância do multilinguismo no tratamento das PME de todos os Estados-Membros da UE; solicita que seja disponibilizado mais apoio jurídico e administrativo às PME que ponderem exportar para mercados estrangeiros, não só através da atualização dos sítios Web, mas também da avaliação da possibilidade de utilização de novas ferramentas, tais como salas de conversa técnicas em linha, capazes de fornecer apoio básico e mais facilmente acessível; solicita que as delegações da União contribuam para a disponibilização de informações sobre a exportação para os respetivos mercados estrangeiros, com o objetivo de ajudar as PME;

39.  Lamenta que no relatório da Comissão sobre a aplicação dos ACL figurem poucas informações sobre as PME; solicita à Comissão que dedique uma parte específica do seu relatório às consequências da aplicação dos acordos comerciais para as PME e à utilização das disposições específicas aplicáveis às PME;

40.  Congratula-se com a introdução de capítulos específicos dedicados às PME nos ACL atualmente em negociação, e solicita à Comissão que prossiga os seus esforços no que se refere à negociação e inclusão de disposições e capítulos específicos relativos às PME nos acordos comerciais que negoceia e nas suas propostas legislativas, a fim de melhorar a capacidade das pequenas e médias empresas para participar no comércio e no investimento; recorda que a compreensão da complexidade das regras de origem, a sua atualização e a sua fácil aplicação e clareza são aspetos que se revestem de grande importância para as PME e que é necessário negociar disposições específicas para as PME relativamente ao seu acesso aos mercados de contratos públicos estrangeiros; solicita à Comissão que envide esforços para disponibilizar uma calculadora de regras de origem adaptada às PME, que lhes permita especificamente utilizar as preferências disponíveis nos acordos existentes, com vista a aumentar a taxa de utilização das preferências;

A importância do acesso aos contratos públicos e da proteção das indicações geográficas

41.  Recorda que a proteção das indicações geográficas é um dos pontos ofensivos da União nas negociações de acordos; sublinha que o relatório sobre a aplicação dos ACL revela que as disposições relativas à proteção das indicações geográficas não são respeitadas por alguns parceiros, e insta a Comissão a intervir rapidamente com o intuito de fazer respeitar essas disposições;

42.  Recorda que a União tem o nível de abertura mais elevado do mundo em termos de acesso aos mercados de contratos públicos; manifesta a sua preocupação por alguns parceiros não respeitarem as disposições em matéria de acesso aos mercados de contratos públicos, prejudicando as empresas da UE, e pelo facto de o acesso aos mercados de contratos públicos de certos países terceiros ser muito limitado; solicita à Comissão que procure obter maior acesso aos mercados de contratos públicos de países terceiros e que preveja instrumentos, conformes com o Acordo sobre Contratos Públicos (ACP), que possam ser utilizados no caso de países terceiros que dão prioridade às suas empresas no acesso aos mercados de contratos públicos; solicita à Comissão que recolha e publique dados a nível das empresas sobre a utilização das disposições em matéria de contratos públicos contidas nos ACL, a fim de compreender melhor as dificuldades encontradas pelas empresas da UE;

43.  Solicita à Comissão que forneça mais informações sobre a evolução do acesso aos mercados de contratos públicos ao longo dos últimos anos, bem como estatísticas, e que disponibilize informações concretas sobre as vantagens decorrentes da proteção das indicações geográficas;

A execução efetiva da política comercial contribui para a promoção e a defesa dos valores da União

44.  Recorda que a política comercial deve contribuir para a promoção dos valores defendidos pela UE, referidos no artigo 2.º do Tratado da União Europeia, bem como para a realização dos objetivos definidos no artigo 21.º, como a democracia, o Estado de direito, o respeito dos direitos humanos, das liberdades e dos direitos fundamentais, a igualdade, o respeito pela dignidade humana e a proteção do ambiente e dos direitos sociais; considera que para a consecução destes objetivos são necessárias medidas resolutas e sustentadas da Comissão; salienta que a Agenda 2030 da ONU e o Acordo de Paris sobre alterações climáticas fornecem parâmetros de referência primários para medir o contributo da política comercial da UE para os objetivos globais de desenvolvimento sustentável acordados;

45.  Solicita à Comissão que proceda a um acompanhamento regular do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), nomeadamente o SPG +, e que continue a publicar relatórios de dois em dois anos; exorta a Comissão a intensificar o seu trabalho com os países beneficiários, o SEAE, as delegações da União, as missões diplomáticas dos Estados-Membros, as organizações internacionais, as empresas, os parceiros sociais e a sociedade civil, a fim de garantir uma melhor recolha de informações, e a efetuar uma análise aprofundada do acompanhamento a fim de avaliar claramente a execução de todos os aspetos do sistema; salienta que a eficácia do SPG assenta na capacidade da Comissão para monitorizar e aplicar as disposições da legislação caso não se apliquem as convenções internacionais em matéria de trabalho ou ambiente;

46.  Recorda que os acordos de nova geração contêm cláusulas sobre direitos humanos e capítulos sobre o desenvolvimento sustentável, cuja plena aplicação visa assegurar e promover o respeito dos direitos humanos, dos valores da União e das normas sociais e ambientais de elevado nível; toma nota da avaliação dos capítulos sobre o desenvolvimento sustentável incluídos no relatório da Comissão sobre a aplicação dos ACL, e solicita a aplicação atempada das disposições existentes em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável; exorta a Comissão a desenvolver uma metodologia precisa e específica para o acompanhamento e a avaliação da aplicação destes capítulos, dada a impossibilidade de proceder à sua avaliação com base em dados exclusivamente quantitativos; recorda que, em certos casos, como, por exemplo, no caso do ACL UE‑Coreia, é difícil dar aplicação às disposições em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável, pelo que reitera o seu apelo no sentido de ser reforçada a aplicação e a monitorização dos capítulos relativos ao comércio e desenvolvimento sustentável, através de um maior envolvimento das organizações da sociedade civil, incluindo os parceiros sociais, em todos os acordos comerciais; lamenta que a Comissão tenha concluído prematuramente o debate sobre o modo de reforçar a aplicação do capítulo relativo ao desenvolvimento sustentável nos acordos comerciais, incluindo a apreciação de uma abordagem baseada em sanções, entre outras opções;

47.  Recorda, neste contexto, o importante papel desempenhado pelos grupos consultivos internos (GCI); salienta o valor acrescentado potencial de uma relação mais estruturada e transparente com os GCI de parceiros comerciais, reconhecendo que desempenham um papel fundamental para uma melhor compreensão dos imperativos e ambições locais; considera que os GCI são fundamentais para um melhor acompanhamento e aplicação dos capítulos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável;

48.  Congratula-se com a revisão da estratégia de ajuda ao comércio e apoia o objetivo de reforçar as capacidades dos países em desenvolvimento para que estes possam tirar mais vantagens das oportunidades oferecidas pelos acordos comerciais da UE; sublinha igualmente que esta estratégia deve contribuir para a promoção do comércio equitativo e ético e converter-se num instrumento fundamental da luta contra o aumento das desigualdades a nível mundial e do apoio ao desenvolvimento económico nos países parceiros da UE; exorta a Comissão a ajudar os países em desenvolvimento a adotarem as medidas necessárias para, nomeadamente, manterem o acesso das suas exportações ao mercado europeu e combaterem as alterações climáticas;

49.  Reitera o seu apoio à inclusão de disposições ambiciosas em matéria de luta contra a corrupção em todos os futuros acordos comerciais no âmbito da competência exclusiva da União; congratula-se pelo facto de as negociações em curso para a atualização do ACL UE-México e do acordo de associação UE-Chile contemplarem disposições anticorrupção; recorda que os ACL oferecem uma boa oportunidade para aumentar a cooperação em matéria de luta contra o branqueamento de capitais, a fraude fiscal e a evasão fiscal;

50.  Saúda o facto de a questão da igualdade entre mulheres e homens ter sido tomada em consideração no relatório da Comissão sobre a execução da sua estratégia comercial; destaca o objetivo de assegurar que as mulheres beneficiem do comércio na mesma medida que os homens, incluindo através da estratégia de ajuda ao comércio; salienta que tal requer uma abordagem proativa da Comissão, que promova a integração da dimensão de género na política comercial da UE, e insta a Comissão a incluir este aspeto nos seus futuros relatórios anuais de execução;

51.  Acolhe com satisfação o compromisso da Comissão de assegurar que as negociações comerciais destinadas a atualizar o Acordo de Associação em vigor entre o Chile e a UE incluam, pela primeira vez na história da UE, um capítulo específico sobre questões de género e comércio; reitera o seu apelo à Comissão e ao Conselho para que promovam e apoiem a inclusão de um capítulo específico relativo às questões de género nos acordos comerciais e de investimento da UE;

52.  Congratula-se com a adoção do regulamento contra a tortura e recorda a importância de velar por que seja corretamente aplicado e por que os nossos parceiros comerciais o respeitem; apoia o lançamento da aliança contra a tortura a nível internacional;

53.  Congratula-se com a adoção do Regulamento (UE) 2017/821sobre os minerais de conflito, que tem por objetivo contribuir para uma gestão mais responsável da cadeia de valor mundial; insta a Comissão, os Estados-Membros e outras partes interessadas a prosseguirem o seu trabalho de preparação, com vista à entrada em vigor do regulamento; solicita à Comissão que vele por que as medidas de acompanhamento sejam elaboradas de forma eficaz e por que os Estados-Membros e os intervenientes nacionais disponham dos conhecimentos e da assistência necessários, dando particular atenção ao acompanhamento das PME no reforço da sua capacidade para cumprir os requisitos de diligência devida, tal como estabelecido no regulamento;

54.  Toma nota da proliferação das cadeias de aprovisionamento globais integradas nas estruturas do comércio internacional; reitera o seu apelo no sentido de se procurarem formas de desenvolver estratégias e regras de transparência e responsabilização para as cadeias de valor mundiais, e sublinha que a execução da política comercial comum deve garantir uma gestão responsável da cadeia de valor global; insta a Comissão a promover e reforçar a responsabilidade social das empresas (RSE) no âmbito da sua política comercial, incluindo novas medidas para o desenvolvimento de regras e práticas específicas, tendo em conta as orientações da OCDE para as empresas multinacionais, a fim de assegurar a efetiva aplicação da responsabilidade social das empresas; solicita novamente à Comissão que inclua a responsabilidade social das empresas em todos os acordos comerciais e que controle eficazmente estas disposições no âmbito da melhoria do controlo independente do capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável solicitada pelo Parlamento, com a participação da sociedade civil; reitera o seu apoio a iniciativas internacionais como o Pacto de Sustentabilidade do Bangladeche e insta a Comissão a concentrar-se na aplicação dessa iniciativa;

55.  Exorta a Comissão e todos os intervenientes internacionais a aderirem às novas orientações da OCDE sobre o dever de diligência para cadeias de aprovisionamento responsáveis no setor do vestuário e do calçado;

56.  Recorda que a política de comércio e desenvolvimento da UE deve, globalmente, contribuir para o desenvolvimento sustentável, a integração regional e a incorporação dos países em desenvolvimento nas cadeias de valor regionais e, a prazo, nas cadeias de valor mundiais, através da diversificação económica, o que implica regras de comércio mundial justas e favoráveis ao desenvolvimento; insta a Comissão a prosseguir o seu apoio ao desenvolvimento de uma zona de comércio livre continental justa em África, através de assistência técnica e política;

57.  Recorda que a UE está empenhada em erradicar as piores formas de trabalho infantil a nível mundial, tendo em conta os nossos valores consagrados no artigo 21.º do TUE; solicita novamente à Comissão que apresente uma proposta destinada a proibir a importação de bens produzidos com recurso ao trabalho infantil ou a qualquer forma de trabalho forçado ou escravatura moderna; sublinha, neste contexto, a importância da ratificação das convenções da OIT n.º 182 sobre as piores formas de trabalho das crianças e n.º 138 relativa à idade mínima de admissão ao trabalho pelos países que ainda não o fizeram;

58.  Regista os progressos sobre a conclusão e a aplicação dos APE; considera que é necessária uma análise aprofundada do impacto destes acordos nas economias africanas e nos seus subsetores, nos respetivos mercados de trabalho e na promoção do comércio intrarregional em África; exorta a Comissão a fazer avançar o diálogo, num espírito de verdadeira parceria, com o intuito de resolver questões pendentes; recorda que os APE são acordos assimétricos que devem atribuir igual importância aos aspetos de desenvolvimento e aos de comércio; solicita, a este respeito, a implementação atempada das medidas de acompanhamento, incluindo o desembolso de recursos do FED;

59.  Congratula-se, além disso, com a implementação do APE com o Cariforum; observa que é necessária uma maior sensibilização para assegurar que os países da CARICOM possam tirar partido das oportunidades oferecidas pelo acordo; congratula-se com a criação do comité consultivo misto, mas insta a Comissão a garantir que, no futuro, as instituições da sociedade civil sejam convocadas em tempo útil;

60.  Reitera o seu apelo no sentido de a UE a trabalhar na procura de soluções adequadas e eficientes para a introdução de um sistema transparente e eficaz de rotulagem referente à rastreabilidade social e ambiental, ao longo de toda a cadeia de produção, em conformidade com o Acordo sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio da OMC, promovendo, paralelamente, ações análogas a nível internacional;

A transparência e o acesso à informação devem caracterizar a execução da política comercial da União

61.  Toma nota do trabalho realizado pela Comissão em matéria de transparência e solicita à Comissão que conduza as negociações da forma mais transparente possível, respeitando plenamente as melhores práticas estabelecidas noutras negociações; considera que a garantia de transparência deve fazer parte dos principais objetivos da Comissão; insta a Comissão e os Estados-Membros a publicarem os documentos relativos à negociação e à aplicação dos acordos, sem prejudicar a posição de negociação da União;

62.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que desenvolvam uma verdadeira estratégia de comunicação para a política comercial, bem como relativamente a cada acordo comercial, a fim de assegurar a transmissão do máximo de informações e de as adaptar a intervenientes específicos, para que estes possam beneficiar dos acordos; exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem ações de sensibilização dos atores económicos para os acordos concluídos, mantendo um diálogo regular com as associações profissionais, as empresas e a sociedade civil;

63.  Congratula-se com a publicação, por parte do Conselho, dos mandatos de negociação para a Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP), o CETA, o TiSA, os acordos com o Japão, a Tunísia e o Chile e a Convenção TMI, bem como com a publicação, por parte da Comissão, das propostas de mandatos de negociação para os acordos com a Austrália e a Nova Zelândia e para a criação do TMI, em consonância com a exigência de transparência há muito expressa pelo Parlamento; solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que publiquem todos os mandatos de negociação e à Comissão que publique todas as propostas de mandato com vista à abertura de negociações no futuro; solicita que, quando elaborarem e adotarem mandatos de negociação, o Conselho e a Comissão integrem as recomendações do Parlamento;

64.  Reitera o seu apelo no sentido de os Estados-Membros, o Parlamento Europeu, os parlamentos nacionais, os agentes económicos, os representantes da sociedade civil e os parceiros sociais serem associados em maior grau ao acompanhamento da política comercial, incluindo as disposições em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável, embora sem se limitarem a estas disposições; insta a Comissão a publicar um plano de ação e uma descrição da «parceria reforçada» para a aplicação de acordos comerciais;

65.  Exorta a Comissão a melhorar a qualidade das avaliações de impacto realizadas para cada acordo comercial e a incluir nessas avaliações uma análise setorial e geográfica; sublinha que é fundamental uma melhor e mais atempada comunicação das informações contidas nas avaliações de impacto ex ante e ex post dos acordos comerciais;

66.  Congratula-se com o anúncio da criação de um grupo consultivo para o acompanhamento da política comercial; sublinha a importância de este novo órgão ser criado de forma rápida, transparente, pública e inclusiva; insta a Comissão a publicar regularmente os documentos de reunião e de trabalho deste grupo consultivo; solicita à Comissão que também defina os processos para assegurar que seja dada uma resposta adequada às questões levantadas pelo grupo consultivo;

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67.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos nacionais dos Estados-Membros, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.

(1) JO C 101 de 16.3.2018, p. 30.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0439.
(3) JO C 101 de 16.3.2018, p. 19.
(4) JO C 35 de 31.1.2018, p. 21.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0330.
(6) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0437.
(7) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0488.
(8) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0090.
(9) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0369.
(10) JO C 99 E de 3.4.2012, p. 31.
(11) JO C 99 E de 3.4.2012, p. 94.
(12) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0225.

Última actualização: 16 de Julho de 2019Aviso legal - Política de privacidade