Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2018, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que substitui o anexo A do Regulamento (UE) 2015/848 relativo aos processos de insolvência (COM(2017)0422 – C8-0238/2017 – 2017/0189(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2017)0422),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 81.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0238/2017),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 23 de maio de 2018, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0174/2018),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de junho de 2018 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2018/... do Parlamento Europeu e do Conselho que substitui os anexos A e B do Regulamento (UE) 2015/848 relativo aos processos de insolvência
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2018/946.)