Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 13 de junho de 2018, referente às negociações relativas à modernização do Acordo de Associação UE-Chile (2018/2018(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 2.º e 3.º e o título V, nomeadamente os artigos 21.º e 36.º, do Tratado da União Europeia (TUE), bem como a parte V do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta o artigo 218.° do TFUE,
– Tendo em conta o atual Acordo de Associação entre a República do Chile e a União Europeia,
– Tendo em conta o lançamento, em 16 de novembro de 2017, das negociações entre a União Europeia e o Chile sobre um acordo de associação modernizado,
– Tendo em conta a adoção pelo Conselho, em 13 de novembro de 2017, das diretrizes de negociação para este acordo,
– Tendo em conta a declaração conjunta da 25.ª reunião da Comissão Parlamentar Mista UE-Chile (CPM), de 22 de janeiro de 2018,
– Tendo em conta a sua recomendação, de 14 de setembro de 2017, ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa sobre as negociações relativas à modernização do pilar comercial do Acordo de Associação UE-Chile(1),
– Tendo a conta a sua resolução, de 13 de setembro de 2017, sobre as relações políticas da UE com a América Latina(2),
– Tendo em conta a declaração do Fórum da Sociedade Civil UE-CELAC, de 11 de maio de 2015, intitulada «Igualdade, direitos e participação democrática para os povos da Europa e da América Latina e Caraíbas»,
– Tendo em conta o artigo 108.º, n.º 4, e o artigo 52.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0158/2018),
A. Considerando que o Chile e a UE estão unidos por valores comuns e por estreitos laços culturais, económicos e políticos;
B. Considerando que o Chile e a UE são parceiros próximos na abordagem de desafios regionais e mundiais, tais como as alterações climáticas, a segurança internacional, o desenvolvimento sustentável e a governação mundial;
C. Considerando que o Chile é um grande defensor da democracia e dos direitos humanos, do comércio livre e aberto e do multilateralismo; que, além disso, o país é um importante membro da Aliança do Pacífico, da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL), bem como um país de elevado rendimento e membro da OCDE;
D. Considerando que o Chile tem sido um interveniente fundamental nos assuntos regionais, por exemplo, enquanto país garante no processo de paz da Colômbia e nas conversações de Santo Domingo entre o Governo venezuelano e a oposição; que o Chile se retirou das conversações com a Venezuela, uma vez que não foram alcançadas as condições mínimas para a realização de eleições presidenciais democráticas e para uma normalização institucional;
E. Considerando que, desde janeiro de 2014, está em vigor um acordo-quadro de participação que autoriza o Chile a participar nas operações de gestão de crises da UE; que o país participa na operação militar EUFOR ALTHEA na Bósnia-Herzegovina, bem como em diversas operações de manutenção da paz das Nações Unidas, o que reflete o seu compromisso relativamente à paz e à segurança mundiais;
F. Considerando que as recentes eleições legislativas e presidenciais demonstraram, uma vez mais, a natureza estável e madura da democracia chilena; que o Chile beneficiou de um grande crescimento económico e tem sido uma das economias da América do Sul com crescimento mais rápido nas últimas décadas; que os esforços de reforma do país ainda estão em curso;
G. Considerando que a recente despenalização do aborto em determinadas circunstâncias demonstrou uma maior abertura da sociedade chilena à emancipação das mulheres e das raparigas;
H. Considerando que, no Índice de Desenvolvimento Humano de 2016, o Chile se situava na categoria de países com desenvolvimento humano muito elevado, ocupando o primeiro lugar da América Latina e o 38.º lugar a nível mundial, ultrapassando sete Estados-Membros;
I. Considerando que o atual Acordo de Associação foi determinante para o aprofundamento das relações políticas UE-Chile e para o aumento substancial dos fluxos comerciais e de investimento; que o respeito permanente pelo Estado de direito e um quadro jurídico e político estável permitem ao Chile e à UE terem livre iniciativa e um ambiente de investimento adequado que inclua medidas de salvaguarda do princípio de segurança jurídica;
J. Considerando que a UE e o Chile celebraram acordos mais ambiciosos e abrangentes com outros parceiros nos últimos anos; que a modernização do Acordo de Associação UE-Chile tem, por conseguinte, potencial para aprofundar significativamente as relações já existentes, nomeadamente, as relações nos domínios dos assuntos externos e da segurança;
K. Considerando que o futuro Acordo de Associação entre a UE e o Chile deve refletir plenamente o caráter transformador da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e o papel da cooperação internacional para o desenvolvimento, tendo em vista a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
L. Considerando que um acordo de associação atualizado, a par dos acordos celebrados com o México e com o Mercosul, que estão atualmente em fase de (re)negociação, contribuiria para reforçar o papel da UE como aliado importante da América Latina, num momento em que outros intervenientes, tal como a China e a Rússia, estão a tentar ganhar cada vez mais influência na região;
M. Considerando que a Comissão Parlamentar Mista UE-Chile (CPM) manifestou repetidamente o seu apoio à modernização do Acordo de Associação, mais recentemente na declaração conjunta adotada na sua 25.ª reunião, realizada em 22 de janeiro de 2018;
1. Recomenda ao Conselho, à Comissão e à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR):
Princípios gerais
a)
Que reforcem consideravelmente a cooperação entre o Chile e a UE, dois parceiros com uma visão idêntica num ambiente de novas incertezas nas relações internacionais, com base nos nossos valores comuns e nos princípios da democracia e na luta contra as alterações climática, garantindo a igualdade de género, o Estado de direito, a boa governação e o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais;
b)
Que garantam que o acordo modernizado com o Chile seja ambicioso, abrangente e equilibrado, proporcionando benefícios concretos aos cidadãos, às empresas e às economias de ambas as partes; que assegurem que este acordo se destaque entre os mais avançados acordos já celebrados pela UE com países terceiros;
c)
Que reforcem a dimensão dos direitos humanos da cooperação UE-Chile, tendo em conta a estratégia em matéria de direitos humanos 2016-2020 UE-Chile; que incluam um compromisso conjunto relativamente à proteção e à promoção dos direitos humanos, das liberdades fundamentais, da igualdade de género e dos direitos das minorias, como a comunidade LGBTI e os povos indígenas, com mecanismos de execução para o acompanhamento, a elaboração de relatórios regulares e a resolução de litígios; que incentivem o Chile a encontrar uma solução para as questões relacionadas com o povo indígena mapuche e outros povos indígenas; que continuem a prática de incluir uma cláusula de direitos humanos em todos os futuros acordos de associação; que prossigam com o diálogo regular entre a UE e o Chile em matéria de direitos humanos, a fim de reforçar o quadro institucional e as políticas públicas destinadas a promover os direitos humanos, nomeadamente através de cooperação multilateral;
d)
Que incentivem o Chile a garantir o respeito pelos trâmites processuais aplicáveis e processos judiciais justos, em plena conformidade com as normas internacionais;
e)
Que procurem promover o desenvolvimento socioeconómico sustentável, a luta contra a pobreza e a redução dos níveis de desigualdade, tendo em conta o compromisso assumido pelo Chile de alcançar os ODS no âmbito da Agenda 2030;
f)
Que apoiem o Chile a melhorar os padrões de ensino e os programas educativos, garantindo que as pessoas com os rendimentos mais baixos tenham pleno acesso ao ensino superior; que reforcem a ligação entre as universidades e o mercado de trabalho, reduzindo a inadequação das competências e promovendo o emprego dos jovem;
g)
Que promovam a proteção dos direitos sociais e ambientais e garantam uma aplicação eficaz das Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a erradicação do trabalho forçado e do trabalho infantil;
Multilateralismo e cooperação regional e internacional
h)
Que reforcem o diálogo e a cooperação para enfrentar os desafios regionais e mundiais, tais como a criminalidade organizada, o tráfico de estupefacientes, o aumento das desigualdades, a migração, o terrorismo e as alterações climáticas, incluindo a execução da Agenda 2030; que apoiem a cooperação entre a UE e o Chile em matéria de gestão da migração e que criem mecanismos de readmissão, nomeadamente para apátridas e nacionais de países terceiros;
i)
Que recordem a importância da agenda multilateral e que qualquer negociação bilateral não comprometa a ambição de alcançar progressos de forma multilateral;
j)
Que contribuam para o reforço do multilateralismo e da cooperação internacional, a fim de promover a segurança internacional e de fazer face aos desafios mundiais de forma eficaz; que melhorem a coordenação relativamente às posições adotadas por ambas as partes em organizações e fóruns internacionais;
k)
Que incentivem o Chile a continuar a apoiar os regimes de integração e cooperação regionais, principalmente a Aliança do Pacífico, tendo em conta os seus resultados encorajadores enquanto verdadeiro impulsionador ativo da integração económica entre os membros da região, bem como a UNASUL e a Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC); que estudem a possibilidade de a UE passar a ter estatuto de observador na Aliança do Pacífico;
Diálogo político e cooperação
l)
Que proporcionem um diálogo regular significativo sobre todas as questões relevantes, aproveitando e ampliando os formatos já existentes; que mobilizem os recursos disponíveis através do Instrumento de Parceria (IP), tendo em vista a concretização de objetivos estratégicos;
m)
Que estabeleçam uma cooperação estreita no domínio da segurança e da defesa, particularmente no que diz respeito à prevenção de conflitos, à gestão de crises, à segurança marítima, ao desarmamento e à não proliferação; que permitam uma maior participação do Chile nas missões e operações da política comum de segurança e defesa (PCSD) da UE;
n)
Que promovam uma maior cooperação na luta contra o terrorismo, a criminalidade organizada e a cibercriminalidade, assim como na prevenção da radicalização e da criminalidade transfronteiriça, sem pôr em causa as liberdades civis e os direitos fundamentais; que realizem ações no contexto da luta global contra o terrorismo, reforçando os mecanismos, as medidas e os órgãos de cooperação mundial e regional, em conformidade com o Direito internacional e os princípios consagrados na Carta das Nações Unidas;
o)
Que melhorem a cooperação na luta contra a corrupção, o branqueamento de capitais e a evasão fiscal; Que incluam disposições sobre boa governação fiscal e normas de transparência que reafirmem o compromisso das partes de aplicar normas internacionais na luta contra a elisão e a evasão fiscais;
p)
Que recordem que a corrupção atenta contra os direitos humanos, a igualdade, a justiça social, o comércio e a concorrência leal, impedindo, assim, o crescimento económico; que incluam secções específicas que descrevam medidas e compromissos claros e sólidos de lutar contra a corrupção sob todas as suas formas e apliquem as normas internacionais e as convenções multilaterais de luta contra a corrupção;
q)
Que facilitem a mobilidade entre a UE e o Chile; que aumentem os intercâmbios de jovens e de estudantes, os programas de bolsas de estudo e os cursos de formação, designadamente através do programa ERASMUS+; que envidem mais esforços em prol do pleno reconhecimento mútuo das qualificações académicas e da modernização, do acesso e da internacionalização do ensino superior;
r)
Que promovam a transferência de conhecimentos científicos e tecnológicos e intensifiquem a cooperação no domínio da investigação e da cooperação, tirando pleno partido dos programas existentes, como o programa Horizonte 2020;
s)
Que promovam e reforcem as relações no domínio da cooperação internacional, com base no Memorando de Entendimento sobre a Cooperação internacional assinado em 2015; que criem mecanismos inovadores que alarguem e reforcem a cooperação triangular regional com países terceiros dentro e fora da América Latina, através de programas como o EUROsociAL+ e o Euroclima+, e a cooperação em matéria de políticas de luta contra a droga, como a COPOLAD;
t)
Que desenvolvam uma metodologia destinada a evidenciar as consequências do acordo modernizado para os homens e as mulheres e utilizem os resultados como base para a conceção de políticas destinadas a alcançar o equilíbrio de género;
u)
Que reafirmem o compromisso conjunto assumido relativamente ao Acordo de Paris sobre o Clima e à Agenda 2030 e estabeleçam uma cooperação estreita entre a UE e o Chile em matéria de proteção ambiental e de luta contra as alterações climáticas; que reforcem a parceria em matéria de cooperação política e técnica nos principais domínios relacionados com o ambiente, designadamente as emissões de CO2 nos transportes internacionais, a conservação da biodiversidade e a produção e o consumo sustentáveis; Que incentivem uma cooperação reforçada no domínio da economia circular, para aumentar a eficiência dos recursos, a utilização sustentável dos recursos naturais, a ecoinovação e a gestão da água; que aumentem o apoio aos projetos destinados a atenuar os efeitos das alterações climáticas;
v)
Que reforcem a cooperação em matéria de investigação e desenvolvimento, bem como em termos da utilização do programa Copernicus da UE no âmbito dos dados para observação da Terra por satélite para fins ambientais;
w)
Que promovam a cooperação cultural e apoiem a diáspora, tanto no Chile, como na UE, com o objetivo de apoiar os investimentos estrangeiros na UE e no Chile;
x)
Que reafirmem que o acesso à água é um direito humano;
Disposições institucionais
y)
Que garantam que o Acordo de Associação assenta numa participação parlamentar forte, reforçando as disposições e os mecanismos de cooperação existentes, para permitir uma maior participação e um maior controlo da sua aplicação, nomeadamente através do formato interparlamentar da CPM já existente; que prevejam a possibilidade de a CPM solicitar informações pertinentes a respeito da aplicação do Acordo de Associação;
z)
Que garantam a participação adequada da sociedade civil durante as negociações e a fase de execução do Acordo de Associação, incluindo, mas não exclusivamente, o Comité Consultivo Misto; salienta a necessidade de criar um mecanismo institucionalizado que permita o diálogo político com organizações da sociedade civil de ambas as regiões;
aa)
Que informem imediata e plenamente o Parlamento em todas as fases das negociações, em consonância com o artigo 218.º, n.º 10, do TFUE, o que implica que sejam também facultados ao Parlamento os textos das negociações e as atas de cada ronda de negociações; congratula-se, neste contexto, com a decisão do Conselho, de 22 de janeiro de 2018, de publicar o mandato de negociação conferido à Comissão e à VP/AR em novembro de 2017;
ab)
Que considerem a recente publicação das diretrizes de negociação como um importante precedente e se comprometam, no futuro, a publicar todas as diretrizes de negociação relativas a acordos internacionais;
ac)
Que acelerem as negociações sobre o Acordo de Associação, com vista a permitir a sua ratificação pelo Parlamento antes do final da atual legislatura europeia;
ad)
Que garantam o respeito, a todos os níveis, da prática já há muito estabelecida de não aplicar a título provisório o novo acordo enquanto o Parlamento não tiver dado a sua aprovação;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e à Presidente, ao Governo e ao Parlamento da República do Chile.