Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de junho de 2018, sobre barreiras estruturais e financeiras no acesso à cultura (2017/2255(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 27.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem,
– Tendo em conta o artigo 15.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais,
– Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 22.º e 25.º,
– Tendo em conta a sua resolução, de 12 de maio de 2011, sobre «Realizar o potencial das indústrias culturais e criativas»(1),
– Tendo em conta a sua resolução, de 12 de setembro de 2013, intitulada «Promover os setores culturais e criativos europeus enquanto fontes de crescimento económico e emprego»(2),
– Tendo em conta a sua resolução, de 13 de dezembro de 2016, sobre uma política europeia coerente para as indústrias culturais e criativas(3),
– Tendo em conta a sua resolução, de 10 de abril de 2008, sobre as indústrias culturais na Europa(4),
– Tendo em conta a sua resolução, de 7 de junho de 2007, sobre o estatuto social dos artistas(5),
– Tendo em conta a sua resolução, de 12 de maio de 2011, sobre as dimensões culturais das ações externas da UE(6),
– Tendo em conta a sua resolução, de 26 de fevereiro de 2004, sobre o papel da aprendizagem escolar no acesso do maior número de cidadãos à cultura(7),
– Tendo em conta a sua resolução, de 19 de janeiro de 2016, sobre o rumo ao ato para o mercado único digital(8),
– Tendo em conta a sua resolução, de 8 de setembro de 2015, sobre o rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu(9),
– Tendo em conta a sua resolução, de 19 de janeiro de 2016, sobre o papel do diálogo intercultural, da diversidade cultural e da educação na promoção dos valores fundamentais da UE(10),
– Tendo em conta a sua resolução, de 10 de abril de 2008, sobre uma agenda europeia para a cultura num mundo globalizado(11),
– Tendo em conta a sua posição, de 1 de junho de 2017, sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no que se refere às taxas do imposto sobre o valor acrescentado aplicadas aos livros, aos jornais e às publicações periódicas(12),
– Tendo em conta a sua resolução, de 5 de maio de 2010, sobre a «Europeana» – próximas etapas(13),
– Tendo em conta a sua resolução, de 25 de outubro de 2011, sobre a mobilidade e a integração de pessoas com deficiência e a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010‑2020(14),
– Tendo em conta a sua resolução, de 30 de novembro de 2017, sobre a aplicação da Estratégia Europeia para a Deficiência(15),
– Tendo em conta a sua resolução, de 2 de março de 2017, sobre a implementação do Regulamento (UE) n.º 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) e que revoga as Decisões n.º 1718/2006/CE, n.º 1855/2006/CE e n.º 1041/2009/CE(16),
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (UNCRPD), em particular, o seu artigo 30.º relativo à participação na vida cultural, recreação, lazer e desporto,
– Tendo em conta o objetivo n.º 11 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, da ONU, assinada em setembro de 2017, que propõe tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis,
– Tendo em conta a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, adotada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) em 20 de outubro de 2005,
– Tendo em conta a Convenção-Quadro do Conselho da Europa relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade (Convenção de Faro), de 27 de outubro de 2005,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014‑2020) e que revoga as Decisões n.º 1718/2006/CE, n.º 1855/2006/CE e n.º 1041/2009/CE(17),
– Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 16 de novembro de 2007, sobre uma Agenda Europeia para a Cultura(18),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 23 de dezembro de 2014, sobre o Plano de Trabalho para a Cultura (2015-2018)(19),
– Tendo em conta o Plano de Trabalho para a Cultura (2015-2018) da UE,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 18 e 19 de maio de 2015, sobre cruzamentos culturais e criativos para estimular a inovação, a sustentabilidade económica e a integração social(20),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 31 de maio de 2016, sobre o papel da «Europeana» no acesso digital, visibilidade e utilização do património cultural europeu(21),
– Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 6 de maio de 2003, sobre o acesso das pessoas com deficiência às infraestruturas e atividades culturais(22),
– Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 8 de junho de 2016, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, intitulada «Para uma estratégia da UE no domínio das relações culturais internacionais» (JOIN(2016)0029),
– Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a realização da Agenda Europeia para a Cultura (COM(2010)0390),
– Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 27 de abril de 2010, intitulado «Realizar o potencial das indústrias culturais e criativas» (COM(2010)0183),
– Tendo em conta a proposta da Comissão de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Ano Europeu do Património Cultural (2018) (COM(2016)0543),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 26 de setembro de 2012, intitulada «Promover os setores culturais e criativos ao serviço do crescimento e do emprego na UE» (COM(2012)0537),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 18 de dezembro de 2012, sobre conteúdos no mercado único digital (COM(2012)0789),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 22 de julho de 2014, intitulada «Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu» (COM(2014)0477),
– Tendo em conta o relatório de 2012 do grupo de trabalho de peritos dos Estados-Membros sobre o acesso à cultura,
– Tendo em conta os resultados dos inquéritos Eurobarómetro n.º 399, sobre o acesso à cultura e participação cultural, e n.º 466, sobre o património cultural,
– Tendo em conta os resultados dos inquéritos estatísticos do Eurostat (dados estatísticos no domínio da cultura) de 2016,
– Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0169/2018),
A. Considerando que a Declaração Universal dos Direitos do Homem determina no artigo 27.º que «toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam» e considerando que o acesso à cultura e a oportunidades de expressão criativa é importante para a existência de uma sociedade democrática assente na liberdade de expressão e na igualdade;
B. Considerando que a Convenção de Faro reconhece o direito ao património cultural e convida a promover o desenvolvimento de métodos inovadores de gestão do património para que as autoridades públicas possam cooperar com outras entidades, incluindo as associações e pessoas a título individual;
C. Considerando que o artigo 22.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia apela ao respeito pela diversidade cultural e que o artigo 25.º reconhece o direito dos idosos a participar na vida cultural;
D. Considerando que a cultura tem um forte impacto na promoção, compreensão e desenvolvimento da solidariedade entre as comunidades europeias e transeuropeias;
E. Considerando que a maioria das constituições dos Estados-Membros da UE se refere, de forma direta ou indireta, à cultura e ao acesso à mesma;
F. Considerando que a UE pode complementar e incentivar a política cultural, embora, segundo o artigo 167.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), as autoridades a nível nacional, regional e local continuem a ser as principais entidades responsáveis pela política cultural na UE, em conformidade com o princípio da subsidiariedade;
G. Considerando que qualquer tipo de obstáculo que impeça o acesso e a participação plena das pessoas e das comunidades nos processos culturais e nos ecossistemas culturais inibe o desenvolvimento duma sociedade realmente democrática e inclusiva;
H. Considerando que a cultura oferece aos cidadãos europeus mais oportunidades de desenvolvimento pessoal e social e competências criativas e interculturais;
I. Considerando que, de acordo com as estimativas da ONU, metade da população mundial – ou seja, 3,5 milhões de pessoas – vive atualmente em cidades; considerando que, em 2030, quase 60% da população mundial viverá em áreas urbanas; considerando que por isso é necessário definir estratégias de políticas eficazes para resolver os problemas ainda existentes e garantir tempo suficiente para proceder às mudanças destinadas a criar espaços urbanos realmente inclusivos;
J. Considerando que a Recomendação 2006/962/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida(23) inclui a sensibilidade e expressão culturais nas competências essenciais necessárias para a realização e o desenvolvimento pessoais, para o exercício da cidadania ativa, para a inclusão social e para o emprego;
K. Considerando que a Comissão – na sua Comunicação, de 10 de maio de 2007, intitulada «Uma agenda europeia para a cultura num mundo globalizado» (COM(2007)0242) – realçou a necessidade de facilitar o acesso à cultura e às obras culturais e promover a diversidade cultural;
L. Considerando que o futuro da inovação cultural da UE depende do investimento feito nos recursos, conhecimentos e talentos criativos;
M. Considerando que o Plano de Trabalho para a Cultura (2015-2018), adotado pelo Conselho em dezembro de 2014, identifica como prioridades uma cultura acessível e inclusiva e a promoção da diversidade cultural;
N. Considerando que um dos objetivos da UE e dos seus Estados-Membros deve ser a redução das desigualdades sociais e económicas, a fim de promover uma sociedade inclusiva onde todos possam participar; considerando que um setor cultural forte, dinâmico e diversificado é fundamental para uma sociedade inclusiva;
O. Considerando que a participação em atividades culturais é um meio de criar um sentimento de pertença a uma sociedade; considerando que a construção de uma identidade social está intimamente ligada à participação cultural; considerando que a participação em atividades culturais pode contribuir para o aumento da autoestima e da qualidade de vida, principalmente das pessoas que experimentam alguma espécie de marginalização devido ao desemprego, doença ou qualquer outro motivo;
P. Considerando que um setor cultural inclusivo é aquele que permite a todos as mesmas oportunidades de participação e de desenvolvimento das suas competências criativas, independentemente da sua origem socioeconómica, cultural ou religiosa, assim como de qualquer incapacidade;
Q. Considerando que, em muitas regiões, as bibliotecas públicas e as instituições culturais comunitárias são bastante frequentadas pelos cidadãos e, muitas vezes, os únicos pontos de acesso à informação e à cultura, principalmente nas regiões rurais ou remotas;
R. Considerando a influência que as novas tecnologias digitais podem ter na gestão do setor cultural, no diálogo e na criação de novos públicos e na disseminação das atividades culturais;
S. Considerando que as novas tecnologias digitais e plataformas em linha oferecem oportunidades cruciais para aumentar os índices de participação e de criação cultural;
T. Considerando que os nacionais de países terceiros estão sub-representados em vários domínios culturais na UE; considerando que o mesmo sucede com as pessoas com deficiência;
U. Considerando que o relatório de 2012 do grupo de trabalho de peritos dos Estados-Membros sobre o acesso à cultura(24) define o acesso como permitir a novos públicos beneficiar da oferta cultural disponível; considerando que tal implica atingir novos públicos ou cidadãos e aproximá-los do património cultural e de outros recursos culturais;
V. Considerando que as tecnologias digitais alteraram a forma como as pessoas acedem, produzem, divulgam e utilizam os conteúdos culturais;
W. Considerando que a plataforma «Europeana», lançada em 2008, se tornou um projeto cultural europeu comum que facilita o acesso digital ao património cultural europeu;
X. Considerando que um dos objetivos específicos do Programa Europa Criativa é conquistar novas audiências e melhorar o acesso às obras culturais e criativas dentro e fora da União, dando particular atenção às crianças, aos jovens, às pessoas com deficiência e aos grupos sub-representados;
Y. Considerando a existência de iniciativas a nível comunitário e dos Estados-Membros que têm por objetivo assegurar um melhor acesso das pessoas com deficiência às infraestruturas e atividades culturais;
Z. Considerando que a diversidade dos procedimentos e sistemas fiscais dentro da UE dificulta a mobilidade dos artistas e trabalhadores culturais em geral, ao gerar um excesso de burocracia frequentemente desproporcionado relativamente às modestas receitas das suas atividades;
AA. Considerando que o desenvolvimento de estatísticas sólidas, comparáveis e atuais no domínio da cultura – que constituem a base para uma elaboração adequada da política cultural – é uma das prioridades transversais do Plano de Trabalho para a Cultura (2015-2018), o que salienta o potencial económico das indústrias culturais e criativas, bem como o seu impacto no bem-estar social;
AB. Considerando que o acesso a estudos qualitativos e a recursos de dados comparativos possibilita a análise e o acompanhamento eficaz do impacto cultural, económico e social das políticas culturais;
AC. Considerando que a cultura contribui para impulsionar uma sociedade baseada no conhecimento, na partilha de vivências e na comunhão da história universal;
AD. Considerando que cerca de 8,4 milhões de pessoas estão empregadas no setor cultural da UE (representando 3,7% do total do emprego)(25) e que o seu potencial em termos de desenvolvimento económico ainda está incompletamente concretizado;
AE. Considerando que aqueles que, por meio da produção cultural, se esforçam por contribuir para a expressão da sua identidade, ampliar o acesso à cultura e desenvolvê-la de modo sustentável enfrentam dificuldades e desafios;
Acesso à cultura e participação cultural
1. Salienta que reconhece o acesso à cultura como um direito fundamental de todos os cidadãos, nos termos do artigo 27.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que considera a participação na vida cultural um dos direitos humanos fundamentais; recorda, além disso, que este direito está consagrado na Convenção de Faro, a qual reconhece o direito a participar na vida cultural e exalta o papel do património cultural na construção duma sociedade pacífica e democrática; convida, portanto, os Estados-Membros signatários a acelerarem o processo de ratificação, bem como os outros países que ainda não assinaram a convenção, aproveitando a oportunidade única que é o Ano Europeu do Património Cultural;
2. Recorda a importância duma aplicação holística do conceito de acessibilidade e o seu valor enquanto instrumento para garantir que qualquer pessoa que faz uso da cultura e dos locais e iniciativas culturais seja tida em consideração na sua aceção mais ampla e completa e, consequentemente, que se tenha em conta, em particular, as exigências específicas das pessoas com deficiência, a fim de lhes garantir a igualdade de oportunidades, uma verdadeira inclusão social e a participação ativa na sociedade;
3. Salienta a importância inegável de um setor cultural ativo e acessível para o desenvolvimento de uma sociedade inclusiva e para o reforço de um tronco comum de valores universais e duma cidadania europeia ativa, que são elementos fundamentais à participação proveitosa e adequada dos cidadãos na vida pública, promovendo simultaneamente a herança cultural europeia e desenvolvendo a diversidade cultural e linguística da Europa; exorta, por isso, os Estados-Membros e a União, no âmbito das suas competências, a desenvolverem e implementarem as medidas específicas necessárias para garantir o acesso à cultura e a participação na vida cultural;
4. Encoraja a inclusão e a diversidade como parte integrante da programação, do desenvolvimento organizacional e do recrutamento no setor cultural ao nível europeu, nacional e regional; encoraja também os Estados-Membros a procederem ao acompanhamento sistemático das medidas que visam este objetivo;
5. Recorda a importância do papel desempenhado pela UE na promoção e facilitação de uma melhor coordenação das políticas culturais a todos os níveis; observa que apenas nesta base poderão as entidades de toda a UE elaborar uma política abrangente e eficaz destinada a promover o acesso à cultura e a participação cultural, bem como a posicionar a cultura como um elemento essencial do projeto europeu;
6. Considera que o acesso à cultura e a participação cultural constituem um tema transversal, pelo que salienta a importância da coordenação da política cultural com outras políticas, tais como as políticas de educação, social, económica, regional, externa, digital ou dos meios de comunicação social;
7. Recomenda aos Estados-Membros o desenvolvimento de uma estratégia de ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
8. Considera que a promoção e a concretização de um acesso inclusivo e significativo à cultura constitui uma das prioridades da agenda política e insta à integração de aspetos relacionados com o acesso à cultura e a participação cultural noutros domínios de ação, pois além de dar um contributo positivo para esses domínios, também influenciará uma cooperação intersetorial e sinergética no espírito do artigo 167.º do TFUE;
9. Constata que o compêndio de políticas e tendências culturais na Europa, tal como foi concebido e gerido pelo Conselho da Europa e uma plataforma de peritos, tem sido um instrumento muito útil para as políticas culturais, na Europa e não só; lamenta, porém, que desde 2011 tenha havido poucos progressos em matéria de recolha de dados e, em especial, de análise de dados, pelo que recomenda que o Conselho proceda a uma revisão do conteúdo atual do compêndio, incluindo também os níveis local e regional das políticas culturais;
10. Salienta que os conceitos de acesso à cultura e de participação cultural estão estritamente interligados; observa que as estratégias de reforço do acesso à cultura e da participação cultural devem ser executadas através da identificação de grupos sub‑representados e da conceção e realização de iniciativas ou programas que visem aumentar a sua participação e eliminar as barreiras existentes;
11. Realça a necessidade da recolha de dados sobre a participação de pessoas com deficiência nas atividades culturais;
12. Lamenta que os entraves financeiros continuem a impedir os cidadãos – em especial, os pertencentes aos grupos mais desfavorecidos – de beneficiar plenamente do seu direito fundamental de participar na vida cultural e de aceder à cultura, e que isto dificulta a concretização eficaz deste direito fundamental;
13. Lembra que é importante desenvolver plataformas para a partilha e troca de experiências a nível regional, nacional e europeu;
14. Salienta a importância de garantir uma oferta cultural de qualidade a todos os cidadãos como base para a promoção de uma cidadania ativa, democrática e inclusiva;
Barreiras financeiras
15. Salienta que o financiamento público estável e contínuo desempenha um papel fundamental para assegurar a existência de um panorama cultural vibrante e continua a ser um instrumento indispensável para o financiamento das atividades culturais na UE, de modo a que possam atingir o seu potencial económico, para contribuir para o crescimento sustentável e a coesão social e para o financiamento de infraestruturas culturais; insta, portanto, a Comissão e os Estados-Membros a afetarem, no âmbito das respetivas esferas de competência, uma percentagem adequada dos seus orçamentos ao apoio público à cultura e a reforçarem as sinergias entre o FEDER e outros fundos de apoio à cultura, inclusive os programas destinados à investigação e inovação, bem como os instrumentos disponíveis no âmbito da política de coesão;
16. Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que o financiamento público da cultura não será reduzido, independentemente de eventuais dificuldades económicas que um Estado-Membro possa enfrentar;
17. Lamenta que a contração económica tenha normalmente implicado e continue com frequência a implicar, em primeiro lugar, cortes na despesa pública destinada à cultura e tenha um impacto negativo nos orçamentos das atividades culturais;
18. Recorda que o investimento nos setores culturais e criativos permite a libertação do potencial significativo, e ainda subestimado, destes setores para incentivar a diversidade cultural e a inovação social, gerando simultaneamente prosperidade económica sustentável e emprego de qualidade, e que esse investimento também tem um impacto direto no desenvolvimento de novas competências, da digitalização, do empreendedorismo, da inovação e da formulação de novos modelos empresariais, bem como no reforço da competitividade dos setores culturais e criativos europeus, aproveitando possibilidades e acedendo a novas oportunidades, mercados e públicos internacionais; considera, por isso, que o setor privado desempenha um papel decisivo e complementar ao investimento público e convida os Estados-Membros a ponderarem a adoção de medidas legislativas que prevejam um crédito fiscal para as contribuições em espécie de entidades privadas para apoiar a cultura;
19. Faz notar que a pequena escala do trabalho, o baixo valor acrescentado, a preponderância de trabalhadores independentes e de mulheres no setor da criatividade – recordando que estas atividades são geralmente consideradas como perfis profissionais interessantes – não deve fazer com que o setor da cultura e da criatividade se torne um exemplo de trabalho mal pago e com segurança social insuficiente; propõe, portanto, o desenvolvimento de procedimentos robustos para controlar as práticas no setor da criatividade;
20. Sublinha que o acesso da população aos bens e serviços culturais, assim como o apoio à produção e à expressão cultural, fortalecem a economia criativa, contribuindo para o desenvolvimento de um país;
21. Assinala que a falta de financiamento das indústrias culturais pode ser reduzida através de incentivos fiscais ao mecenato privado;
22. Assinala os problemas da cobrança de impostos sobre os rendimentos transfronteiras, com os quais são confrontados os artistas que trabalham por toda a Europa, pelo que recomenda a introdução de modelos uniformizados, que sejam simples e adequados a trabalhadores independentes e a trabalhadores por conta de outrem e que evitem a dupla tributação;
23. Solicita o investimento nas microempresas, de modo a impulsionar a criatividade e a inovação, promovendo assim o desenvolvimento regional e local;
24. Salienta que o preço elevado dos bens e serviços culturais constitui uma das barreiras à participação cultural destacada pelos inquiridos nos inquéritos do Eurobarómetro e do Eurostat(26); neste contexto, recomenda vivamente que os Estados-Membros e as regiões tomem medidas orientadas para públicos específicos – nomeadamente para os estudantes, famílias numerosas e idosos – destinadas a reduzir as barreiras financeiras no acesso;
25. Sublinha que os avultados custos com seguros de objetos em exposição e espetáculos são também responsáveis pelo preço elevado dos bilhetes de entrada em museus, teatros e galerias e impossibilitam muitas vezes que estruturas mais pequenas desenvolvam programas de acordo com a sua audiência e ambições – uma situação conducente a um desfasamento cada vez maior entre as estruturas mais pequenas, mais próximas da sua audiência, e instituições maiores e reconhecidas a nível internacional;
26. Salienta o papel que poderá desempenhar uma política orçamental adequada para os setores culturais e criativos no aumento do acesso à cultura e da participação cultural; observa, no entanto, que um apoio indireto ao património cultural através da introdução de uma taxa reduzida de IVA não pode substituir as subvenções diretas; insta a uma melhor coordenação das políticas culturais nacionais e das taxas de IVA como instrumento de incentivo à participação cultural;
27. Recorda a importância de os Estados-Membros ponderarem a possibilidade de uma política fiscal mais coerente no que respeita aos rendimentos de artistas e trabalhadores do setor cultural, que viajam por vários países por curtos períodos de tempo e, por isso, podem estar sujeitos a diferentes regras e procedimentos administrativos para cada espetáculo, workshop ou residência; sugere que deve ser dada prioridade a uma harmonização mínima para apoiar a mobilidade de artistas e trabalhadores do setor cultural, a fim de incentivar a diversidade da criação e da cultura em toda a UE e mais além, em vez de criar barreiras sob a forma de burocracia desproporcionada relativamente às receitas efetivas do trabalho cultural;
28. Incentiva os Estados-Membros e as instituições públicas a investirem na descentralização da exibição de atividades culturais, seja através da criação de infraestruturas em regiões remotas, seja através de digressões temporárias de diversas exibições culturais; incentiva as instituições culturais privadas a também investirem na descentralização geográfica;
29. Congratula-se com a proposta de alteração da Diretiva IVA, que permitiria aos Estados-Membros aplicar uma taxa de IVA comum às publicações eletrónicas e às publicações impressas; considera que a distinção entre as taxas de IVA aplicadas às publicações físicas e eletrónicas é anacrónica e insustentável na era digital; insta o Conselho a adotar a proposta da Comissão neste domínio sem atrasos indevidos;
30. Destaca a importância da conciliação entre a vida privada e profissional para o acesso, usufruto e participação nas diversas atividades culturais;
Barreiras e desafios educacionais
31. Salienta que o nível de educação é um dos fatores mais importantes com impacto significativo no nível de participação cultural; salienta que um nível de educação mais elevado se traduz num nível de participação mais elevado em eventos culturais(27); sublinha que a educação musical, o ensino de línguas na escola e a aprendizagem cultural informal constituem uma parte significativa da formação geral, já que promovem a desconstrução das diferenças sociais, devendo, por isso, receber os mesmos incentivos que as disciplinas CTEM;
32. Salienta que o conhecimento é concebido como produto de interações culturais que agem e retroagem sobre o indivíduo que incorporou impressões culturais pré-concebidas (“cultural imprinting”);
33. Incentiva o desenvolvimento de políticas culturais e educacionais através de uma abordagem interativa, inclusiva e baseada na comunidade, com o intuito de aumentar o interesse e a participação, promover o património cultural europeu e desenvolver a diversidade cultural e linguística da Europa;
34. Observa que a falta de interesse é uma das barreiras à participação cultural mais frequentemente destacadas pelos inquiridos nos inquéritos do Eurobarómetro e do Eurostat(28); neste contexto, salienta que o apoio à procura – entendido como aumentar o interesse e a compreensão da cultura através da educação formal, não formal e informal – deve constituir uma tarefa prioritária para aumentar o acesso à cultura e a participação cultural;
35. Recomenda a generalização do “European Student Card” e que seja adicionada aos seus benefícios o acesso gratuito às instituições culturais da UE;
36. Recorda o papel fundamental das escolas e das famílias enquanto plataformas essenciais de contacto dos jovens com a cultura e de definição das necessidades e competências culturais; insta os Estados-Membros a tomarem medidas no sentido de introduzir, de forma mais ampla, a educação cultural e artística nos programas e currículos escolares, tanto na educação formal como informal;
37. Destaca a importância de os Estados-Membros – em estreita colaboração com as autoridades regionais e locais, e através de financiamento e/ou subvenções – assegurarem a formação musical nas instituições de ensino público;
38. Recomenda que os Estados-Membros considerem a educação uma das atividades mais importantes da área cultural, uma vez que promover a procura significa, antes de tudo, dar às pessoas as competências e o conhecimento que lhes permitam apreciar as artes; lembra que cultivar o interesse pela cultura é mais eficaz se isso for realizado em tenra idade e considera que, por essa razão, deve ser reforçado o seu espaço nos programas e currículos do sistema educativo e disponibilizados mais recursos humanos e materiais para alcançar esse objetivo; sugere o financiamento às escolas para visitas a museus e a outras instituições culturais, dado que tal irá promover, em simultâneo, o interesse pela cultura e a participação dos jovens e proporcionar recursos adicionais às instituições culturais;
39. Destaca a importância dos sistemas de ensino público na introdução das crianças à diversidade do universo cultural, contribuindo assim para a formação de novos públicos e para a disseminação cultural; realça também a importância de as diversas instituições culturais desenvolverem parcerias com os estabelecimentos de ensino a nível local, regional e nacional;
40. Incentiva os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a apoiarem programas de educação cultural extraescolares para todos, nomeadamente para crianças e jovens desfavorecidos, através de programas que tenham por objetivo iniciar estes jovens nas diferentes expressões artísticas ou que facilitem a familiarização com o património cultural existente;
41. Salienta o papel desempenhado pelas instituições culturais locais, nomeadamente os centros culturais e bibliotecas, enquanto entidades essenciais para superar as barreiras no acesso à cultura e à participação cultural; insta, por isso, os Estados-Membros a apoiarem ativamente essas instituições culturais;
42. Apela a uma maior valorização e entendimento do papel social desempenhado pelas bibliotecas públicas e instituições culturais comunitárias, principalmente nas regiões rurais ou remotas, não apenas através do reforço do financiamento público, mas também pela criação de parcerias e dotando-as de meios adequados ao nível das TIC e de recursos humanos com acesso a formação, transformando-as assim em instituições capazes de melhorar a vida das pessoas e contribuir para o desenvolvimento local;
43. Salienta que a criação de parcerias é fundamental para a captação de potenciais públicos para as atividades artísticas e que tal pode ser alcançado, por exemplo, através da cooperação com organizações estudantis, de migrantes ou de pessoas com deficiência, de forma a responder de forma adequada aos seus interesses e necessidades;
44. Destaca a importância de promover iniciativas a nível nacional, regional e local que promovam o contacto, a colaboração e a troca de experiências entre as artes tradicionais, as instituições culturais e as diversas organizações multiculturais ou de minorias, assim como entre os setores culturais profissionais e amadores;
45. Recomenda o desenvolvimento de uma estratégia coerente de apoio a projetos educacionais propostos por instituições culturais; salienta que estes projetos constituem instrumentos que apoiam e criam sensibilização, competências culturais e conhecimentos interculturais, pelo que servem como ponto de partida para o envolvimento a longo prazo do público em atividades culturais;
46. Incentiva os Estados-Membros à criação de programas de ocupação de tempos livres para jovens em instituições culturais;
47. Insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem medidas para garantir um acesso mais amplo às instituições culturais e a desenvolverem uma estratégia europeia global em matéria de acesso a espaços públicos, particularmente no que se refere à cultura no ambiente urbano construído, como é o caso de museus, bibliotecas, teatros, cinemas, salas de concertos, etc.;
48. Insta os Estados-Membros a incentivarem a criação de bolsas de estudo ou de estágio para estudantes das redes de ensino públicas ou privadas nas instituições culturais ou de gestão cultural;
Barreiras estruturais
49. Chama a atenção para a taxa de participação cultural frequentemente menor entre os habitantes de zonas rurais, que se deve a características estruturais(29), e também, neste contexto, para o papel desempenhado pelos pequenos centros culturais locais, pelas infraestruturas de transportes e pelo apoio ao turismo cultural sustentável para facilitar o acesso às instituições culturais;
50. Salienta que o património cultural europeu é único no mundo pela sua diversidade e riqueza e realça que o turismo cultural tem um enorme potencial para contribuir para uma economia sustentável, bem como para fomentar a inclusão e coesão sociais; insta, por isso, os Estados-Membros a aumentarem os seus esforços e investimentos, a fim de desenvolverem uma política de turismo cultural sustentável e a longo prazo;
51. Insta a um maior investimento no setor cultural, a fim de dinamizar as economias locais e contribuir para o turismo cultural; observa que o turismo cultural em sinergia com a ciência, o setor primário, centros artesanais e industriais e a mobilidade, todos são fatores decisivos para uma Europa mais próxima e humanista;
52. Sugere um maior investimento no acesso à cultura para as regiões ultraperiféricas, montanhosas e remotas, de forma a criar oportunidades culturais descentralizadas;
53. Observa a necessidade de continuar a envidar esforços no sentido de melhorar o acesso das pessoas com deficiência a uma infraestrutura cultural sem barreiras espaciais ou técnicas, bem como às atividades culturais e aos meios de comunicação social; insta os Estados-Membros e a Comissão a prosseguirem, no âmbito das suas respetivas competências, o trabalho visando a integração de pessoas com deficiência através da cultura e a fazerem esforços para eliminar as barreiras existentes;
54. Reconhece a necessidade de modalidades participativas de gestão do património cultural baseadas numa abordagem centrada nas comunidades locais, de modo a intercetar a procura e envolver maiores secções do público, tendo particularmente em conta os jovens, as pessoas com deficiência e os grupos sub-representados e marginalizados;
55. Solicita aos Estados-Membros e às instituições culturais sob a sua dependência que assegurem uma oferta cultural acessível a todos, incluindo medidas específicas para determinados grupos populacionais, como as crianças e os jovens, os idosos, as pessoas com deficiência ou os migrantes, entre outros;
56. Realça a necessidade dum maior investimento, por parte dos Estados-Membros, na implementação do código universal de leitura tátil e de escrita (sistema Braille) numa ampla variedade de infraestruturas e tecnologias culturais; apela a um maior investimento na produção de livros, revistas e jornais em formato áudio, assim como à utilização da língua gestual em produções teatrais;
57. Salienta a necessidade de eliminar os obstáculos à mobilidade dos artistas e dos profissionais da cultura, principalmente os fiscais; salienta o impacto destas medidas no alargamento da oferta cultural na Europa; congratula o programa Europa Criativa por contribuir para o sucesso da mobilidade cultural e dos profissionais do setor, bem como por incentivar a difusão de eventos e projetos culturais de qualidade;
58. Lembra que as barreiras no acesso à cultura manifestam-se mais claramente a nível local, pelo que o investimento em projetos de mobilidade cultural diferenciada deve ser reforçado de modo a permitir o desenvolvimento e a coesão das comunidades locais;
59. Insta a Comissão a considerar a mobilidade dos artistas europeus e dos países terceiros como uma mais-valia na promoção da paz, a partilha de visões e a desconstrução de representações sociais e culturais estereotipadas;
60. Recorda que as barreiras linguísticas podem ter um efeito adverso na procura cultural e solicita, por isso, um maior multilinguismo nas produções culturais;
61. Recomenda aos Estados-Membros que tomem as medidas necessárias para facilitar o transporte e acesso às instituições culturais das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida;
Barreiras e desafios digitais
62. Está convicto de que as ferramentas digitais, quando utilizadas e implementadas adequadamente e se acompanhadas de um nível consistente de literacia digital, podem ajudar a superar as barreiras no acesso à cultura causadas por fatores incluindo: situação geográfica desfavorável, deficiência, origem social, língua e falta de tempo ou de recursos financeiros; salienta que – sem que tal implique um desinvestimento na descentralização geográfica das atividades culturais – elas podem igualmente constituir um meio para superar barreiras sociais ou psicológicas; portanto, considera que, neste contexto, a educação digital deve fazer parte do processo de aprendizagem desde tenra idade, a fim de desenvolver os conhecimentos e competências adequados;
63. Recomenda à Comissão a elaboração de uma estratégia digital consistente, direcionada para as infraestruturas e atividades culturais, de forma a reforçar as suas capacidades;
64. Observa a existência de um problema de exclusão digital e salienta a necessidade de o combater; neste contexto, recorda que a digitalização requer que as instituições culturais e educativas, bem como os próprios públicos, adquiram novas capacidades, competências e conhecimento; salienta, em particular, a necessidade de reforçar as capacidades relacionadas com o uso de novas tecnologias digitais nas instituições culturais e da sua adaptação aos desafios decorrentes da evolução tecnológica;
65. Salienta que a digitalização e a disponibilização na Internet de materiais culturais na Europa devem ser efetuadas na base do pleno respeito pelos criadores e pelos direitos de propriedade intelectual; neste contexto, considera que os direitos de propriedade intelectual não devem prejudicar o objetivo geral público de aumentar o acesso e favorecer a difusão de conteúdos criativos, informações e conhecimento; reitera, além disso, a necessidade urgente de estabelecer um ambiente digital seguro que permita que os artistas e criadores sejam devidamente remunerados pelo seu trabalho, bem como de assegurar uma remuneração justa pelo acesso transfronteiras;
66. Insta a Comissão a continuar a dar prioridade a abordagens inovadoras para a criação de novos públicos e o seu envolvimento – incluindo através de novas tecnologias – no âmbito dos programas da UE, nomeadamente o Programa Europa Criativa e os que se lhe seguirem;
67. Insta os Estados-Membros a terem em conta o desenvolvimento do público nas suas estratégias cultural e digital e a apoiarem a utilização de tecnologias digitais para facilitar o acesso aos conteúdos culturais;
68. Reconhece a contribuição da plataforma «Europeana» e das instituições dos Estados‑Membros para a digitalização e o acesso a conteúdos culturais; no contexto do Ano Europeu do Património Cultural, apela a que o projeto disponha de mais recursos e receba mais apoio e que se promova o acesso público aos serviços e aos recursos digitais do património cultural; solicita uma reestruturação profunda do sítio Web, para que esteja em conformidade com as tecnologias avançadas, bem como o estabelecimento duma verdadeira política de comunicação que esteja ao nível da riqueza dos conteúdos reunidos no sítio Web;
69. Salienta a necessidade de compilar e gerir dados culturais no contexto dos consumidores digitais, a fim de permitir que as organizações culturais compreendam melhor as necessidades dos consumidores e desenvolvam uma abordagem coerente dos públicos digitais;
70. Observa que os conteúdos culturais têm um papel de vanguarda no que respeita à aceitação das novas tenologias em causa pelo público em geral, assim como no desenvolvimento de cibercompetências e de níveis de literacia mediática dos cidadãos europeus;
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71. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
Relatório intitulado «Policies and good practices in the public arts and cultural institutions to promote better access to and wider participation in culture» (Políticas e boas práticas nas instituições públicas de artes e cultura para a promoção de um melhor acesso à cultura e de uma participação cultural mais alargada), de outubro de 2012.