Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2017/2255(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0169/2018

Textos apresentados :

A8-0169/2018

Debates :

PV 13/06/2018 - 22
CRE 13/06/2018 - 22

Votação :

PV 14/06/2018 - 7.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0262

Textos aprovados
PDF 225kWORD 69k
Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 - Estrasburgo
Barreiras estruturais e financeiras no acesso à cultura
P8_TA(2018)0262A8-0169/2018

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de junho de 2018, sobre barreiras estruturais e financeiras no acesso à cultura (2017/2255(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 27.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem,

–   Tendo em conta o artigo 15.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais,

–   Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 22.º e 25.º,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de maio de 2011, sobre «Realizar o potencial das indústrias culturais e criativas»(1),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de setembro de 2013, intitulada «Promover os setores culturais e criativos europeus enquanto fontes de crescimento económico e emprego»(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de dezembro de 2016, sobre uma política europeia coerente para as indústrias culturais e criativas(3),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 10 de abril de 2008, sobre as indústrias culturais na Europa(4),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 7 de junho de 2007, sobre o estatuto social dos artistas(5),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de maio de 2011, sobre as dimensões culturais das ações externas da UE(6),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 26 de fevereiro de 2004, sobre o papel da aprendizagem escolar no acesso do maior número de cidadãos à cultura(7),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 19 de janeiro de 2016, sobre o rumo ao ato para o mercado único digital(8),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 8 de setembro de 2015, sobre o rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu(9),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 19 de janeiro de 2016, sobre o papel do diálogo intercultural, da diversidade cultural e da educação na promoção dos valores fundamentais da UE(10),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 10 de abril de 2008, sobre uma agenda europeia para a cultura num mundo globalizado(11),

–  Tendo em conta a sua posição, de 1 de junho de 2017, sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no que se refere às taxas do imposto sobre o valor acrescentado aplicadas aos livros, aos jornais e às publicações periódicas(12),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 5 de maio de 2010, sobre a «Europeana» – próximas etapas(13),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 25 de outubro de 2011, sobre a mobilidade e a integração de pessoas com deficiência e a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010‑2020(14),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 30 de novembro de 2017, sobre a aplicação da Estratégia Europeia para a Deficiência(15),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 2 de março de 2017, sobre a implementação do Regulamento (UE) n.º 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) e que revoga as Decisões n.º 1718/2006/CE, n.º 1855/2006/CE e n.º 1041/2009/CE(16),

–   Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (UNCRPD), em particular, o seu artigo 30.º relativo à participação na vida cultural, recreação, lazer e desporto,

–   Tendo em conta o objetivo n.º 11 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, da ONU, assinada em setembro de 2017, que propõe tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis,

–  Tendo em conta a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, adotada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) em 20 de outubro de 2005,

–  Tendo em conta a Convenção-Quadro do Conselho da Europa relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade (Convenção de Faro), de 27 de outubro de 2005,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014‑2020) e que revoga as Decisões n.º 1718/2006/CE, n.º 1855/2006/CE e n.º 1041/2009/CE(17),

–  Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 16 de novembro de 2007, sobre uma Agenda Europeia para a Cultura(18),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 23 de dezembro de 2014, sobre o Plano de Trabalho para a Cultura (2015-2018)(19),

–  Tendo em conta o Plano de Trabalho para a Cultura (2015-2018) da UE,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 18 e 19 de maio de 2015, sobre cruzamentos culturais e criativos para estimular a inovação, a sustentabilidade económica e a integração social(20),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 31 de maio de 2016, sobre o papel da «Europeana» no acesso digital, visibilidade e utilização do património cultural europeu(21),

–  Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 6 de maio de 2003, sobre o acesso das pessoas com deficiência às infraestruturas e atividades culturais(22),

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 8 de junho de 2016, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, intitulada «Para uma estratégia da UE no domínio das relações culturais internacionais» (JOIN(2016)0029),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a realização da Agenda Europeia para a Cultura (COM(2010)0390),

–  Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 27 de abril de 2010, intitulado «Realizar o potencial das indústrias culturais e criativas» (COM(2010)0183),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Ano Europeu do Património Cultural (2018) (COM(2016)0543),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 26 de setembro de 2012, intitulada «Promover os setores culturais e criativos ao serviço do crescimento e do emprego na UE» (COM(2012)0537),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 18 de dezembro de 2012, sobre conteúdos no mercado único digital (COM(2012)0789),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 22 de julho de 2014, intitulada «Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu» (COM(2014)0477),

–  Tendo em conta o relatório de 2012 do grupo de trabalho de peritos dos Estados-Membros sobre o acesso à cultura,

–  Tendo em conta os resultados dos inquéritos Eurobarómetro n.º 399, sobre o acesso à cultura e participação cultural, e n.º 466, sobre o património cultural,

–  Tendo em conta os resultados dos inquéritos estatísticos do Eurostat (dados estatísticos no domínio da cultura) de 2016,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0169/2018),

A.  Considerando que a Declaração Universal dos Direitos do Homem determina no artigo 27.º que «toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam» e considerando que o acesso à cultura e a oportunidades de expressão criativa é importante para a existência de uma sociedade democrática assente na liberdade de expressão e na igualdade;

B.  Considerando que a Convenção de Faro reconhece o direito ao património cultural e convida a promover o desenvolvimento de métodos inovadores de gestão do património para que as autoridades públicas possam cooperar com outras entidades, incluindo as associações e pessoas a título individual;

C.  Considerando que o artigo 22.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia apela ao respeito pela diversidade cultural e que o artigo 25.º reconhece o direito dos idosos a participar na vida cultural;

D.  Considerando que a cultura tem um forte impacto na promoção, compreensão e desenvolvimento da solidariedade entre as comunidades europeias e transeuropeias;

E.  Considerando que a maioria das constituições dos Estados-Membros da UE se refere, de forma direta ou indireta, à cultura e ao acesso à mesma;

F.  Considerando que a UE pode complementar e incentivar a política cultural, embora, segundo o artigo 167.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), as autoridades a nível nacional, regional e local continuem a ser as principais entidades responsáveis pela política cultural na UE, em conformidade com o princípio da subsidiariedade;

G.  Considerando que qualquer tipo de obstáculo que impeça o acesso e a participação plena das pessoas e das comunidades nos processos culturais e nos ecossistemas culturais inibe o desenvolvimento duma sociedade realmente democrática e inclusiva;

H.  Considerando que a cultura oferece aos cidadãos europeus mais oportunidades de desenvolvimento pessoal e social e competências criativas e interculturais;

I.  Considerando que, de acordo com as estimativas da ONU, metade da população mundial – ou seja, 3,5 milhões de pessoas – vive atualmente em cidades; considerando que, em 2030, quase 60% da população mundial viverá em áreas urbanas; considerando que por isso é necessário definir estratégias de políticas eficazes para resolver os problemas ainda existentes e garantir tempo suficiente para proceder às mudanças destinadas a criar espaços urbanos realmente inclusivos;

J.  Considerando que a Recomendação 2006/962/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida(23) inclui a sensibilidade e expressão culturais nas competências essenciais necessárias para a realização e o desenvolvimento pessoais, para o exercício da cidadania ativa, para a inclusão social e para o emprego;

K.  Considerando que a Comissão – na sua Comunicação, de 10 de maio de 2007, intitulada «Uma agenda europeia para a cultura num mundo globalizado» (COM(2007)0242) – realçou a necessidade de facilitar o acesso à cultura e às obras culturais e promover a diversidade cultural;

L.  Considerando que o futuro da inovação cultural da UE depende do investimento feito nos recursos, conhecimentos e talentos criativos;

M.  Considerando que o Plano de Trabalho para a Cultura (2015-2018), adotado pelo Conselho em dezembro de 2014, identifica como prioridades uma cultura acessível e inclusiva e a promoção da diversidade cultural;

N.  Considerando que um dos objetivos da UE e dos seus Estados-Membros deve ser a redução das desigualdades sociais e económicas, a fim de promover uma sociedade inclusiva onde todos possam participar; considerando que um setor cultural forte, dinâmico e diversificado é fundamental para uma sociedade inclusiva;

O.  Considerando que a participação em atividades culturais é um meio de criar um sentimento de pertença a uma sociedade; considerando que a construção de uma identidade social está intimamente ligada à participação cultural; considerando que a participação em atividades culturais pode contribuir para o aumento da autoestima e da qualidade de vida, principalmente das pessoas que experimentam alguma espécie de marginalização devido ao desemprego, doença ou qualquer outro motivo;

P.  Considerando que um setor cultural inclusivo é aquele que permite a todos as mesmas oportunidades de participação e de desenvolvimento das suas competências criativas, independentemente da sua origem socioeconómica, cultural ou religiosa, assim como de qualquer incapacidade;

Q.  Considerando que, em muitas regiões, as bibliotecas públicas e as instituições culturais comunitárias são bastante frequentadas pelos cidadãos e, muitas vezes, os únicos pontos de acesso à informação e à cultura, principalmente nas regiões rurais ou remotas;

R.  Considerando a influência que as novas tecnologias digitais podem ter na gestão do setor cultural, no diálogo e na criação de novos públicos e na disseminação das atividades culturais;

S.  Considerando que as novas tecnologias digitais e plataformas em linha oferecem oportunidades cruciais para aumentar os índices de participação e de criação cultural;

T.  Considerando que os nacionais de países terceiros estão sub-representados em vários domínios culturais na UE; considerando que o mesmo sucede com as pessoas com deficiência;

U.  Considerando que o relatório de 2012 do grupo de trabalho de peritos dos Estados-Membros sobre o acesso à cultura(24) define o acesso como permitir a novos públicos beneficiar da oferta cultural disponível; considerando que tal implica atingir novos públicos ou cidadãos e aproximá-los do património cultural e de outros recursos culturais;

V.  Considerando que as tecnologias digitais alteraram a forma como as pessoas acedem, produzem, divulgam e utilizam os conteúdos culturais;

W.  Considerando que a plataforma «Europeana», lançada em 2008, se tornou um projeto cultural europeu comum que facilita o acesso digital ao património cultural europeu;

X.  Considerando que um dos objetivos específicos do Programa Europa Criativa é conquistar novas audiências e melhorar o acesso às obras culturais e criativas dentro e fora da União, dando particular atenção às crianças, aos jovens, às pessoas com deficiência e aos grupos sub-representados;

Y.  Considerando a existência de iniciativas a nível comunitário e dos Estados-Membros que têm por objetivo assegurar um melhor acesso das pessoas com deficiência às infraestruturas e atividades culturais;

Z.  Considerando que a diversidade dos procedimentos e sistemas fiscais dentro da UE dificulta a mobilidade dos artistas e trabalhadores culturais em geral, ao gerar um excesso de burocracia frequentemente desproporcionado relativamente às modestas receitas das suas atividades;

AA.  Considerando que o desenvolvimento de estatísticas sólidas, comparáveis e atuais no domínio da cultura – que constituem a base para uma elaboração adequada da política cultural – é uma das prioridades transversais do Plano de Trabalho para a Cultura (2015-2018), o que salienta o potencial económico das indústrias culturais e criativas, bem como o seu impacto no bem-estar social;

AB.  Considerando que o acesso a estudos qualitativos e a recursos de dados comparativos possibilita a análise e o acompanhamento eficaz do impacto cultural, económico e social das políticas culturais;

AC.  Considerando que a cultura contribui para impulsionar uma sociedade baseada no conhecimento, na partilha de vivências e na comunhão da história universal;

AD.  Considerando que cerca de 8,4 milhões de pessoas estão empregadas no setor cultural da UE (representando 3,7% do total do emprego)(25) e que o seu potencial em termos de desenvolvimento económico ainda está incompletamente concretizado;

AE.  Considerando que aqueles que, por meio da produção cultural, se esforçam por contribuir para a expressão da sua identidade, ampliar o acesso à cultura e desenvolvê-la de modo sustentável enfrentam dificuldades e desafios;

Acesso à cultura e participação cultural

1.  Salienta que reconhece o acesso à cultura como um direito fundamental de todos os cidadãos, nos termos do artigo 27.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que considera a participação na vida cultural um dos direitos humanos fundamentais; recorda, além disso, que este direito está consagrado na Convenção de Faro, a qual reconhece o direito a participar na vida cultural e exalta o papel do património cultural na construção duma sociedade pacífica e democrática; convida, portanto, os Estados-Membros signatários a acelerarem o processo de ratificação, bem como os outros países que ainda não assinaram a convenção, aproveitando a oportunidade única que é o Ano Europeu do Património Cultural;

2.  Recorda a importância duma aplicação holística do conceito de acessibilidade e o seu valor enquanto instrumento para garantir que qualquer pessoa que faz uso da cultura e dos locais e iniciativas culturais seja tida em consideração na sua aceção mais ampla e completa e, consequentemente, que se tenha em conta, em particular, as exigências específicas das pessoas com deficiência, a fim de lhes garantir a igualdade de oportunidades, uma verdadeira inclusão social e a participação ativa na sociedade;

3.  Salienta a importância inegável de um setor cultural ativo e acessível para o desenvolvimento de uma sociedade inclusiva e para o reforço de um tronco comum de valores universais e duma cidadania europeia ativa, que são elementos fundamentais à participação proveitosa e adequada dos cidadãos na vida pública, promovendo simultaneamente a herança cultural europeia e desenvolvendo a diversidade cultural e linguística da Europa; exorta, por isso, os Estados-Membros e a União, no âmbito das suas competências, a desenvolverem e implementarem as medidas específicas necessárias para garantir o acesso à cultura e a participação na vida cultural;

4.  Encoraja a inclusão e a diversidade como parte integrante da programação, do desenvolvimento organizacional e do recrutamento no setor cultural ao nível europeu, nacional e regional; encoraja também os Estados-Membros a procederem ao acompanhamento sistemático das medidas que visam este objetivo;

5.  Recorda a importância do papel desempenhado pela UE na promoção e facilitação de uma melhor coordenação das políticas culturais a todos os níveis; observa que apenas nesta base poderão as entidades de toda a UE elaborar uma política abrangente e eficaz destinada a promover o acesso à cultura e a participação cultural, bem como a posicionar a cultura como um elemento essencial do projeto europeu;

6.  Considera que o acesso à cultura e a participação cultural constituem um tema transversal, pelo que salienta a importância da coordenação da política cultural com outras políticas, tais como as políticas de educação, social, económica, regional, externa, digital ou dos meios de comunicação social;

7.  Recomenda aos Estados-Membros o desenvolvimento de uma estratégia de ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;

8.  Considera que a promoção e a concretização de um acesso inclusivo e significativo à cultura constitui uma das prioridades da agenda política e insta à integração de aspetos relacionados com o acesso à cultura e a participação cultural noutros domínios de ação, pois além de dar um contributo positivo para esses domínios, também influenciará uma cooperação intersetorial e sinergética no espírito do artigo 167.º do TFUE;

9.  Constata que o compêndio de políticas e tendências culturais na Europa, tal como foi concebido e gerido pelo Conselho da Europa e uma plataforma de peritos, tem sido um instrumento muito útil para as políticas culturais, na Europa e não só; lamenta, porém, que desde 2011 tenha havido poucos progressos em matéria de recolha de dados e, em especial, de análise de dados, pelo que recomenda que o Conselho proceda a uma revisão do conteúdo atual do compêndio, incluindo também os níveis local e regional das políticas culturais;

10.  Salienta que os conceitos de acesso à cultura e de participação cultural estão estritamente interligados; observa que as estratégias de reforço do acesso à cultura e da participação cultural devem ser executadas através da identificação de grupos sub‑representados e da conceção e realização de iniciativas ou programas que visem aumentar a sua participação e eliminar as barreiras existentes;

11.  Realça a necessidade da recolha de dados sobre a participação de pessoas com deficiência nas atividades culturais;

12.  Lamenta que os entraves financeiros continuem a impedir os cidadãos – em especial, os pertencentes aos grupos mais desfavorecidos – de beneficiar plenamente do seu direito fundamental de participar na vida cultural e de aceder à cultura, e que isto dificulta a concretização eficaz deste direito fundamental;

13.  Lembra que é importante desenvolver plataformas para a partilha e troca de experiências a nível regional, nacional e europeu;

14.  Salienta a importância de garantir uma oferta cultural de qualidade a todos os cidadãos como base para a promoção de uma cidadania ativa, democrática e inclusiva;

Barreiras financeiras

15.  Salienta que o financiamento público estável e contínuo desempenha um papel fundamental para assegurar a existência de um panorama cultural vibrante e continua a ser um instrumento indispensável para o financiamento das atividades culturais na UE, de modo a que possam atingir o seu potencial económico, para contribuir para o crescimento sustentável e a coesão social e para o financiamento de infraestruturas culturais; insta, portanto, a Comissão e os Estados-Membros a afetarem, no âmbito das respetivas esferas de competência, uma percentagem adequada dos seus orçamentos ao apoio público à cultura e a reforçarem as sinergias entre o FEDER e outros fundos de apoio à cultura, inclusive os programas destinados à investigação e inovação, bem como os instrumentos disponíveis no âmbito da política de coesão;

16.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que o financiamento público da cultura não será reduzido, independentemente de eventuais dificuldades económicas que um Estado-Membro possa enfrentar;

17.  Lamenta que a contração económica tenha normalmente implicado e continue com frequência a implicar, em primeiro lugar, cortes na despesa pública destinada à cultura e tenha um impacto negativo nos orçamentos das atividades culturais;

18.  Recorda que o investimento nos setores culturais e criativos permite a libertação do potencial significativo, e ainda subestimado, destes setores para incentivar a diversidade cultural e a inovação social, gerando simultaneamente prosperidade económica sustentável e emprego de qualidade, e que esse investimento também tem um impacto direto no desenvolvimento de novas competências, da digitalização, do empreendedorismo, da inovação e da formulação de novos modelos empresariais, bem como no reforço da competitividade dos setores culturais e criativos europeus, aproveitando possibilidades e acedendo a novas oportunidades, mercados e públicos internacionais; considera, por isso, que o setor privado desempenha um papel decisivo e complementar ao investimento público e convida os Estados-Membros a ponderarem a adoção de medidas legislativas que prevejam um crédito fiscal para as contribuições em espécie de entidades privadas para apoiar a cultura;

19.  Faz notar que a pequena escala do trabalho, o baixo valor acrescentado, a preponderância de trabalhadores independentes e de mulheres no setor da criatividade – recordando que estas atividades são geralmente consideradas como perfis profissionais interessantes – não deve fazer com que o setor da cultura e da criatividade se torne um exemplo de trabalho mal pago e com segurança social insuficiente; propõe, portanto, o desenvolvimento de procedimentos robustos para controlar as práticas no setor da criatividade;

20.  Sublinha que o acesso da população aos bens e serviços culturais, assim como o apoio à produção e à expressão cultural, fortalecem a economia criativa, contribuindo para o desenvolvimento de um país;

21.  Assinala que a falta de financiamento das indústrias culturais pode ser reduzida através de incentivos fiscais ao mecenato privado;

22.  Assinala os problemas da cobrança de impostos sobre os rendimentos transfronteiras, com os quais são confrontados os artistas que trabalham por toda a Europa, pelo que recomenda a introdução de modelos uniformizados, que sejam simples e adequados a trabalhadores independentes e a trabalhadores por conta de outrem e que evitem a dupla tributação;

23.  Solicita o investimento nas microempresas, de modo a impulsionar a criatividade e a inovação, promovendo assim o desenvolvimento regional e local;

24.  Salienta que o preço elevado dos bens e serviços culturais constitui uma das barreiras à participação cultural destacada pelos inquiridos nos inquéritos do Eurobarómetro e do Eurostat(26); neste contexto, recomenda vivamente que os Estados-Membros e as regiões tomem medidas orientadas para públicos específicos – nomeadamente para os estudantes, famílias numerosas e idosos – destinadas a reduzir as barreiras financeiras no acesso;

25.  Sublinha que os avultados custos com seguros de objetos em exposição e espetáculos são também responsáveis pelo preço elevado dos bilhetes de entrada em museus, teatros e galerias e impossibilitam muitas vezes que estruturas mais pequenas desenvolvam programas de acordo com a sua audiência e ambições – uma situação conducente a um desfasamento cada vez maior entre as estruturas mais pequenas, mais próximas da sua audiência, e instituições maiores e reconhecidas a nível internacional;

26.  Salienta o papel que poderá desempenhar uma política orçamental adequada para os setores culturais e criativos no aumento do acesso à cultura e da participação cultural; observa, no entanto, que um apoio indireto ao património cultural através da introdução de uma taxa reduzida de IVA não pode substituir as subvenções diretas; insta a uma melhor coordenação das políticas culturais nacionais e das taxas de IVA como instrumento de incentivo à participação cultural;

27.  Recorda a importância de os Estados-Membros ponderarem a possibilidade de uma política fiscal mais coerente no que respeita aos rendimentos de artistas e trabalhadores do setor cultural, que viajam por vários países por curtos períodos de tempo e, por isso, podem estar sujeitos a diferentes regras e procedimentos administrativos para cada espetáculo, workshop ou residência; sugere que deve ser dada prioridade a uma harmonização mínima para apoiar a mobilidade de artistas e trabalhadores do setor cultural, a fim de incentivar a diversidade da criação e da cultura em toda a UE e mais além, em vez de criar barreiras sob a forma de burocracia desproporcionada relativamente às receitas efetivas do trabalho cultural;

28.  Incentiva os Estados-Membros e as instituições públicas a investirem na descentralização da exibição de atividades culturais, seja através da criação de infraestruturas em regiões remotas, seja através de digressões temporárias de diversas exibições culturais; incentiva as instituições culturais privadas a também investirem na descentralização geográfica;

29.  Congratula-se com a proposta de alteração da Diretiva IVA, que permitiria aos Estados-Membros aplicar uma taxa de IVA comum às publicações eletrónicas e às publicações impressas; considera que a distinção entre as taxas de IVA aplicadas às publicações físicas e eletrónicas é anacrónica e insustentável na era digital; insta o Conselho a adotar a proposta da Comissão neste domínio sem atrasos indevidos;

30.  Destaca a importância da conciliação entre a vida privada e profissional para o acesso, usufruto e participação nas diversas atividades culturais;

Barreiras e desafios educacionais

31.  Salienta que o nível de educação é um dos fatores mais importantes com impacto significativo no nível de participação cultural; salienta que um nível de educação mais elevado se traduz num nível de participação mais elevado em eventos culturais(27); sublinha que a educação musical, o ensino de línguas na escola e a aprendizagem cultural informal constituem uma parte significativa da formação geral, já que promovem a desconstrução das diferenças sociais, devendo, por isso, receber os mesmos incentivos que as disciplinas CTEM;

32.  Salienta que o conhecimento é concebido como produto de interações culturais que agem e retroagem sobre o indivíduo que incorporou impressões culturais pré-concebidas (“cultural imprinting”);

33.  Incentiva o desenvolvimento de políticas culturais e educacionais através de uma abordagem interativa, inclusiva e baseada na comunidade, com o intuito de aumentar o interesse e a participação, promover o património cultural europeu e desenvolver a diversidade cultural e linguística da Europa;

34.  Observa que a falta de interesse é uma das barreiras à participação cultural mais frequentemente destacadas pelos inquiridos nos inquéritos do Eurobarómetro e do Eurostat(28); neste contexto, salienta que o apoio à procura – entendido como aumentar o interesse e a compreensão da cultura através da educação formal, não formal e informal – deve constituir uma tarefa prioritária para aumentar o acesso à cultura e a participação cultural;

35.  Recomenda a generalização do “European Student Card” e que seja adicionada aos seus benefícios o acesso gratuito às instituições culturais da UE;

36.  Recorda o papel fundamental das escolas e das famílias enquanto plataformas essenciais de contacto dos jovens com a cultura e de definição das necessidades e competências culturais; insta os Estados-Membros a tomarem medidas no sentido de introduzir, de forma mais ampla, a educação cultural e artística nos programas e currículos escolares, tanto na educação formal como informal;

37.  Destaca a importância de os Estados-Membros – em estreita colaboração com as autoridades regionais e locais, e através de financiamento e/ou subvenções – assegurarem a formação musical nas instituições de ensino público;

38.  Recomenda que os Estados-Membros considerem a educação uma das atividades mais importantes da área cultural, uma vez que promover a procura significa, antes de tudo, dar às pessoas as competências e o conhecimento que lhes permitam apreciar as artes; lembra que cultivar o interesse pela cultura é mais eficaz se isso for realizado em tenra idade e considera que, por essa razão, deve ser reforçado o seu espaço nos programas e currículos do sistema educativo e disponibilizados mais recursos humanos e materiais para alcançar esse objetivo; sugere o financiamento às escolas para visitas a museus e a outras instituições culturais, dado que tal irá promover, em simultâneo, o interesse pela cultura e a participação dos jovens e proporcionar recursos adicionais às instituições culturais;

39.  Destaca a importância dos sistemas de ensino público na introdução das crianças à diversidade do universo cultural, contribuindo assim para a formação de novos públicos e para a disseminação cultural; realça também a importância de as diversas instituições culturais desenvolverem parcerias com os estabelecimentos de ensino a nível local, regional e nacional;

40.  Incentiva os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a apoiarem programas de educação cultural extraescolares para todos, nomeadamente para crianças e jovens desfavorecidos, através de programas que tenham por objetivo iniciar estes jovens nas diferentes expressões artísticas ou que facilitem a familiarização com o património cultural existente;

41.  Salienta o papel desempenhado pelas instituições culturais locais, nomeadamente os centros culturais e bibliotecas, enquanto entidades essenciais para superar as barreiras no acesso à cultura e à participação cultural; insta, por isso, os Estados-Membros a apoiarem ativamente essas instituições culturais;

42.  Apela a uma maior valorização e entendimento do papel social desempenhado pelas bibliotecas públicas e instituições culturais comunitárias, principalmente nas regiões rurais ou remotas, não apenas através do reforço do financiamento público, mas também pela criação de parcerias e dotando-as de meios adequados ao nível das TIC e de recursos humanos com acesso a formação, transformando-as assim em instituições capazes de melhorar a vida das pessoas e contribuir para o desenvolvimento local;

43.  Salienta que a criação de parcerias é fundamental para a captação de potenciais públicos para as atividades artísticas e que tal pode ser alcançado, por exemplo, através da cooperação com organizações estudantis, de migrantes ou de pessoas com deficiência, de forma a responder de forma adequada aos seus interesses e necessidades;

44.  Destaca a importância de promover iniciativas a nível nacional, regional e local que promovam o contacto, a colaboração e a troca de experiências entre as artes tradicionais, as instituições culturais e as diversas organizações multiculturais ou de minorias, assim como entre os setores culturais profissionais e amadores;

45.  Recomenda o desenvolvimento de uma estratégia coerente de apoio a projetos educacionais propostos por instituições culturais; salienta que estes projetos constituem instrumentos que apoiam e criam sensibilização, competências culturais e conhecimentos interculturais, pelo que servem como ponto de partida para o envolvimento a longo prazo do público em atividades culturais;

46.  Incentiva os Estados-Membros à criação de programas de ocupação de tempos livres para jovens em instituições culturais;

47.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem medidas para garantir um acesso mais amplo às instituições culturais e a desenvolverem uma estratégia europeia global em matéria de acesso a espaços públicos, particularmente no que se refere à cultura no ambiente urbano construído, como é o caso de museus, bibliotecas, teatros, cinemas, salas de concertos, etc.;

48.  Insta os Estados-Membros a incentivarem a criação de bolsas de estudo ou de estágio para estudantes das redes de ensino públicas ou privadas nas instituições culturais ou de gestão cultural;

Barreiras estruturais

49.  Chama a atenção para a taxa de participação cultural frequentemente menor entre os habitantes de zonas rurais, que se deve a características estruturais(29), e também, neste contexto, para o papel desempenhado pelos pequenos centros culturais locais, pelas infraestruturas de transportes e pelo apoio ao turismo cultural sustentável para facilitar o acesso às instituições culturais;

50.  Salienta que o património cultural europeu é único no mundo pela sua diversidade e riqueza e realça que o turismo cultural tem um enorme potencial para contribuir para uma economia sustentável, bem como para fomentar a inclusão e coesão sociais; insta, por isso, os Estados-Membros a aumentarem os seus esforços e investimentos, a fim de desenvolverem uma política de turismo cultural sustentável e a longo prazo;

51.  Insta a um maior investimento no setor cultural, a fim de dinamizar as economias locais e contribuir para o turismo cultural; observa que o turismo cultural em sinergia com a ciência, o setor primário, centros artesanais e industriais e a mobilidade, todos são fatores decisivos para uma Europa mais próxima e humanista;

52.  Sugere um maior investimento no acesso à cultura para as regiões ultraperiféricas, montanhosas e remotas, de forma a criar oportunidades culturais descentralizadas;

53.  Observa a necessidade de continuar a envidar esforços no sentido de melhorar o acesso das pessoas com deficiência a uma infraestrutura cultural sem barreiras espaciais ou técnicas, bem como às atividades culturais e aos meios de comunicação social; insta os Estados-Membros e a Comissão a prosseguirem, no âmbito das suas respetivas competências, o trabalho visando a integração de pessoas com deficiência através da cultura e a fazerem esforços para eliminar as barreiras existentes;

54.  Reconhece a necessidade de modalidades participativas de gestão do património cultural baseadas numa abordagem centrada nas comunidades locais, de modo a intercetar a procura e envolver maiores secções do público, tendo particularmente em conta os jovens, as pessoas com deficiência e os grupos sub-representados e marginalizados;

55.  Solicita aos Estados-Membros e às instituições culturais sob a sua dependência que assegurem uma oferta cultural acessível a todos, incluindo medidas específicas para determinados grupos populacionais, como as crianças e os jovens, os idosos, as pessoas com deficiência ou os migrantes, entre outros;

56.  Realça a necessidade dum maior investimento, por parte dos Estados-Membros, na implementação do código universal de leitura tátil e de escrita (sistema Braille) numa ampla variedade de infraestruturas e tecnologias culturais; apela a um maior investimento na produção de livros, revistas e jornais em formato áudio, assim como à utilização da língua gestual em produções teatrais;

57.  Salienta a necessidade de eliminar os obstáculos à mobilidade dos artistas e dos profissionais da cultura, principalmente os fiscais; salienta o impacto destas medidas no alargamento da oferta cultural na Europa; congratula o programa Europa Criativa por contribuir para o sucesso da mobilidade cultural e dos profissionais do setor, bem como por incentivar a difusão de eventos e projetos culturais de qualidade;

58.  Lembra que as barreiras no acesso à cultura manifestam-se mais claramente a nível local, pelo que o investimento em projetos de mobilidade cultural diferenciada deve ser reforçado de modo a permitir o desenvolvimento e a coesão das comunidades locais;

59.  Insta a Comissão a considerar a mobilidade dos artistas europeus e dos países terceiros como uma mais-valia na promoção da paz, a partilha de visões e a desconstrução de representações sociais e culturais estereotipadas;

60.  Recorda que as barreiras linguísticas podem ter um efeito adverso na procura cultural e solicita, por isso, um maior multilinguismo nas produções culturais;

61.  Recomenda aos Estados-Membros que tomem as medidas necessárias para facilitar o transporte e acesso às instituições culturais das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida;

Barreiras e desafios digitais

62.  Está convicto de que as ferramentas digitais, quando utilizadas e implementadas adequadamente e se acompanhadas de um nível consistente de literacia digital, podem ajudar a superar as barreiras no acesso à cultura causadas por fatores incluindo: situação geográfica desfavorável, deficiência, origem social, língua e falta de tempo ou de recursos financeiros; salienta que – sem que tal implique um desinvestimento na descentralização geográfica das atividades culturais – elas podem igualmente constituir um meio para superar barreiras sociais ou psicológicas; portanto, considera que, neste contexto, a educação digital deve fazer parte do processo de aprendizagem desde tenra idade, a fim de desenvolver os conhecimentos e competências adequados;

63.  Recomenda à Comissão a elaboração de uma estratégia digital consistente, direcionada para as infraestruturas e atividades culturais, de forma a reforçar as suas capacidades;

64.  Observa a existência de um problema de exclusão digital e salienta a necessidade de o combater; neste contexto, recorda que a digitalização requer que as instituições culturais e educativas, bem como os próprios públicos, adquiram novas capacidades, competências e conhecimento; salienta, em particular, a necessidade de reforçar as capacidades relacionadas com o uso de novas tecnologias digitais nas instituições culturais e da sua adaptação aos desafios decorrentes da evolução tecnológica;

65.  Salienta que a digitalização e a disponibilização na Internet de materiais culturais na Europa devem ser efetuadas na base do pleno respeito pelos criadores e pelos direitos de propriedade intelectual; neste contexto, considera que os direitos de propriedade intelectual não devem prejudicar o objetivo geral público de aumentar o acesso e favorecer a difusão de conteúdos criativos, informações e conhecimento; reitera, além disso, a necessidade urgente de estabelecer um ambiente digital seguro que permita que os artistas e criadores sejam devidamente remunerados pelo seu trabalho, bem como de assegurar uma remuneração justa pelo acesso transfronteiras;

66.  Insta a Comissão a continuar a dar prioridade a abordagens inovadoras para a criação de novos públicos e o seu envolvimento – incluindo através de novas tecnologias – no âmbito dos programas da UE, nomeadamente o Programa Europa Criativa e os que se lhe seguirem;

67.  Insta os Estados-Membros a terem em conta o desenvolvimento do público nas suas estratégias cultural e digital e a apoiarem a utilização de tecnologias digitais para facilitar o acesso aos conteúdos culturais;

68.  Reconhece a contribuição da plataforma «Europeana» e das instituições dos Estados‑Membros para a digitalização e o acesso a conteúdos culturais; no contexto do Ano Europeu do Património Cultural, apela a que o projeto disponha de mais recursos e receba mais apoio e que se promova o acesso público aos serviços e aos recursos digitais do património cultural; solicita uma reestruturação profunda do sítio Web, para que esteja em conformidade com as tecnologias avançadas, bem como o estabelecimento duma verdadeira política de comunicação que esteja ao nível da riqueza dos conteúdos reunidos no sítio Web;

69.  Salienta a necessidade de compilar e gerir dados culturais no contexto dos consumidores digitais, a fim de permitir que as organizações culturais compreendam melhor as necessidades dos consumidores e desenvolvam uma abordagem coerente dos públicos digitais;

70.  Observa que os conteúdos culturais têm um papel de vanguarda no que respeita à aceitação das novas tenologias em causa pelo público em geral, assim como no desenvolvimento de cibercompetências e de níveis de literacia mediática dos cidadãos europeus;

o
o   o

71.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 377 E de 7.12.2012, p. 142.
(2) JO C 93 de 9.3.2016, p. 95.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0486.
(4) JO C 247 E de 15.10.2009, p. 25.
(5) JO C 125 E de 22.5.2008, p. 223.
(6) JO C 377 E de 7.12.2012, p. 135.
(7) JO C 98 E de 23.4.2004, p. 179.
(8) JO C 11 de 12.1.2018, p. 55.
(9) JO C 316 de 22.9.2017, p. 88.
(10) JO C 11 de 12.1.2018, p. 16.
(11) JO C 247 E de 15.10.2009, p. 32.
(12) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0233.
(13) JO C 81 E de 15.3.2011, p. 16.
(14) JO C 131 E de 8.5.2013, p. 9.
(15) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0474.
(16) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0062.
(17) JO L 347 de 20.12.2013, p. 221.
(18) JO C 287 de 29.11.2007, p. 1.
(19) JO C 463 de 23.12.2014, p. 4.
(20) JO C 172 de 27.5.2015, p. 13.
(21) JO C 212 de 14.6.2016, p. 9.
(22) JO C 134 de 7.6.2003, p. 7.
(23) JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.
(24) Relatório intitulado «Policies and good practices in the public arts and cultural institutions to promote better access to and wider participation in culture» (Políticas e boas práticas nas instituições públicas de artes e cultura para a promoção de um melhor acesso à cultura e de uma participação cultural mais alargada), de outubro de 2012.
(25) Eurostat – Culture statistics – cultural employment (2017), http://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/Culture_statistics_-_cultural_employment
(26) Eurobarómetro 399.
(27) Eurostat, Culture statistics, edição de 2016, pp. 116-136; Eurostat, dados de 2015 – EU Survey on Income and Living Conditions (EU-SILC).
(28) Inquérito Eurobarómetro 399, Eurostat (dados de 2015 – EU Survey on Income and Living Conditions (EU-SILC)).
(29) Eurostat (dados de 2015 – EU Survey on Income and Living Conditions (EU-SILC)).

Última actualização: 8 de Janeiro de 2019Aviso legal - Política de privacidade