Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de julho de 2018, sobre a Somália (2018/2784(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Somália, em particular a de 15 de setembro de 2016(1),
– Tendo em conta a sua resolução, de 18 de maio de 2017, sobre o campo de refugiados de Dadaab(2),
– Tendo em conta a declaração do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa sobre o atentado na Somália, de 30 de outubro de 2017, bem como todas as suas declarações anteriores,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 3 de abril de 2017, sobre a Somália,
– Tendo em conta a Estratégia Conjunta UE-África,
– Tendo em conta o Acordo de Cotonu,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
– Tendo em conta o relatório do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, intitulado «Protection of Civilians: Building the Foundation for Peace, Security and Human Rights in Somalia» (proteção de civis: construir as bases para a paz, a segurança e os direitos humanos na Somália), de dezembro de 2017,
– Tendo em conta o programa indicativo nacional UE-Somália para a República Federal da Somália para o período 2014-2020,
– Tendo em conta a resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 15 de maio de 2018, que prorroga o mandato da Missão da União Africana na Somália (AMISOM),
– Tendo em conta a resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 27 de março de 2018, sobre a Somália, bem como todas as suas resoluções anteriores,
– Tendo em conta a nota informativa, de 15 de maio de 2018, do Representante Especial da ONU para a Somália ao Conselho de Segurança das Nações Unidas,
– Tendo em conta as declarações à imprensa do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 25 de janeiro de 2018, de 25 de fevereiro de 2018 e de 4 de abril de 2018, sobre a Somália,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 25 de junho de 2018, sobre o Corno de África, de 17 de julho de 2017, sobre a luta contra o risco de fome, e de 3 de abril de 2017, sobre a Somália,
– Tendo em conta os relatórios do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 26 de dezembro de 2017 e de 2 de maio de 2018, sobre a Somália,
– Tendo em conta o comunicado da Conferência sobre Segurança UN‑Somália, de 4 de dezembro de 2017,
– Tendo em conta a resolução do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, de 29 de setembro de 2017, sobre a assistência à Somália em matéria de direitos humanos,
– Tendo em conta a declaração da AMISOM, de 8 de novembro de 2017, anunciando a sua intenção de iniciar a retirada progressiva das tropas da Somália a partir de dezembro de 2017, tendo em vista a retirada total das tropas até 2020,
– Tendo em conta a declaração conjunta de quatro especialistas da ONU em matéria de direitos humanos, de 4 de maio de 2016, na qual manifestaram preocupação face ao aumento da perseguição a sindicalistas na Somália,
– Tendo em conta as conclusões e as recomendações referidas no 380.º Relatório do Comité da Liberdade de Associação da OIT, de novembro de 2016, tal como aprovadas pelo órgão de administração da OIT para o processo n.º 3113,
– Tendo em conta os artigos 135.º, n.º 5, e 123.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que o al-Shabaab cometeu vários atentados terroristas em solo somali; que, em 14 de outubro de 2017, a Somália registou o pior atentado terrorista da sua história, com um registo oficial de, pelo menos, 512 mortos e 357 feridos; que o al-Shabaab e outros grupos terroristas associados ao Estado Islâmico continuam a cometer atentados terroristas contra o Governo somali reconhecido internacionalmente e contra civis;
B. Considerando que, em 1 de abril de 2018, o al-Shabaab realizou um atentado com um carro armadilhado contra uma base das forças de manutenção da paz da União Africana em Bulamarer e nas aldeias vizinhas; que, em 25 de fevereiro de 2018, foram realizados dois atentados terroristas em Mogadixo, que mataram, pelo menos, 32 pessoas;
C. Considerando que as forças de segurança do Governo somali mataram e feriram ilegalmente civis, como resultado dos combates internos entre as forças governamentais num local de distribuição de ajuda em Baidoa, em junho de 2017; que as populações civis também foram atingidas durante os confrontos entre as forças regionais e as milícias dos clãs, especialmente nas regiões de Shabeellaha Hoose, Galguduud e Hiran;
D. Considerando que, segundo o relatório do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e da Missão de Assistência das Nações Unidas na Somália (UNSOM), no período compreendido entre 1 de janeiro de 2016 e 14 de outubro de 2017, na Somália, foram mortos 2 078 civis e feridos 2 507; que a maioria é da responsabilidade de militantes do al-Shabaab; que um número significativo dessas mortes foram provocadas por milícias de clãs, intervenientes estatais, incluindo o exército e a polícia, e até mesmo pela Missão da União Africana na Somália;
E. Considerando que a Somália está em guerra civil há duas décadas; que, desde 2012, ano em que foi instalado um novo Governo apoiado a nível internacional, o país realizou progressos significativos para a paz e a estabilidade; que, embora o al-Shabaab tenha sofrido perdas pesadas graças às operações antiterroristas nos últimos anos, os relatórios das Nações Unidas indicam que a fação do EI na Somália cresceu consideravelmente;
F. Considerando que, em 8 de fevereiro de 2017, a Somália realizou as suas primeiras eleições livres desde que foi instalado o Governo apoiado a nível internacional; que o sistema eleitoral apresentou progressos em termos de participação, mas incluiu poucos elementos eleitorais; que o Governo se comprometeu a mudar para um sistema eleitoral não ponderado com base no sufrágio universal para as eleições de 2020-2021;
G. Considerando que o mandato da Missão da União Africana na Somália foi prorrogado até 31 de julho de 2018; que, de acordo com o Conselho de Segurança das Nações Unidas, a Resolução 2372/17, o número do contingente militar da AMISOM deve ser reduzido para 20 626 até 30 de outubro de 2018; que algum pessoal da AMISOM foi acusado de violações dos direitos humanos, de violência sexual e de conduta imprópria durante o seu serviço;
H. Considerando que a liberdade de expressão, que é um pilar fundamental de qualquer democracia funcional, continua a estar fortemente limitada na Somália; que os jornalistas, os defensores dos direitos humanos, os ativistas da sociedade civil e os dirigentes políticos continuam a ser alvo de ameaças numa base diária; que o al‑Shabaab continua a intimidar, prender, deter sem garantias processuais e até matar; que as autoridades raramente investigam esses casos; que a Somália, segundo a Federação Internacional de Jornalistas (FIJ), foi considerada em oito anos consecutivos como o país de África mais mortífero para jornalistas e outros profissionais da comunicação social exercerem a sua profissão e o seu direito fundamental de liberdade de expressão;
I. Considerando que os direitos de livre associação e de sindicalização são vitais para o desenvolvimento de qualquer democracia funcional; que o Governo Federal da Somália, na realidade, não permite a formação e a existência de sindicatos independentes; que os sindicatos e os ativistas dos direitos dos trabalhadores na Somália são alvo de intimidação, represálias e assédio todos os dias; que a estigmatização e as campanhas de difamação contra sindicalistas são comuns na Somália;
J. Considerando que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) tomou uma decisão relativamente a uma queixa por violação da liberdade de associação contra o Governo da Somália; que a OIT solicitou ao Governo que reconhecesse, sem demora, a liderança de Omar Faruk Osman da União Nacional dos Jornalistas da Somália (NUSOJ) e da Federação dos Sindicatos da Somália (FESTU);
K. Considerando que especialistas da ONU em direitos humanos declararam publicamente que a Somália não está a cumprir as suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos e a situação dos sindicatos continua a deteriorar-se, não obstante as recomendações específicas do órgão de administração da Organização Internacional do Trabalho, e solicitaram ao Governo da Somália que se abstenha de qualquer interferência adicional nos sindicatos registados na Somália, com especial referência à NUSOJ e à FESTU;
L. Considerando que as violações dos direitos humanos são frequentes na Somália; que os responsáveis por essas violações são, na sua maioria, intervenientes não estatais (militantes do al-Shabaab e milícias de clãs), mas alguns também são intervenientes estatais; que se têm registado execuções extrajudiciais, violência sexual e baseada no género, detenções arbitrárias e raptos; que, de acordo com o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, a Agência Nacional de Informações e Segurança (NISA) da Somália viola regularmente o direito internacional em matéria de direitos humanos; que, muitas vezes, opera de forma extrajudicial e as suas competências são demasiado abrangentes;
M. Considerando que a situação política é instável e a governação continua a ser frágil, impedindo, assim, os progressos em matéria de justiça e a reforma do setor da segurança; que, de acordo com a organização Transparency International, a Somália é o país mais corrupto do mundo;
N. Considerando que os tribunais militares continuam a julgar um vasto leque de casos, incluindo infrações relacionadas com o terrorismo, em processos que ficam muito aquém das normas internacionais de um julgamento justo; que, até ao terceiro trimestre de 2017, pelo menos 23 pessoas foram executadas na sequência de condenações pelos tribunais militares, a maioria das quais por acusações relacionadas com o terrorismo; que, em 13 de fevereiro de 2017, sete arguidos, incluindo uma criança, foram condenados à morte na Puntlândia por homicídio, em grande medida com base em confissões obtidas sob coação pelos serviços de informação da Puntlândia; que cinco foram executadas em abril desse ano;
O. Considerando que os interesses estrangeiros complicam ainda mais o cenário político; que, em termos da confrontação mais alargada entre os Emirados Árabes Unidos (EAU) e a Arábia Saudita, por um lado, e o Catar, por outro, o Governo Federal da Somália tem procurado manter-se neutro; que, em retaliação, a Arábia Saudita e os EAU interromperam os pagamentos regulares de apoio orçamental à Somália, o que enfraquece ainda mais a capacidade do Governo de pagar às forças de segurança;
P. Considerando que as crianças estão entre as principais vítimas do conflito na Somália; que houve inúmeros casos de rapto e de recrutamento de crianças por grupos terroristas; que foram tratadas como o inimigo pelas forças de segurança somalis e foram frequentemente o alvo de assassinatos, mutilações e detenções;
Q. Considerando que um relatório do Observatório da UE para os Direitos Humanos, de 21 de fevereiro de 2018, realça as violações e abusos, incluindo agressões físicas, tortura, confinamento e violência sexual, sofridos desde 2015, por centenas de crianças detidas em custódia governamental devido às suas atividades relacionadas com o terrorismo; que, na Puntlândia, há casos de crianças que foram condenadas à morte por crimes de terrorismo;
R. Considerando que, após anos de seca, as inundações provocadas pelas recentes chuvas torrenciais obrigaram à deslocação de 230 000 pessoas, estimando-se que mais de metade sejam crianças; que se juntam às cerca de 2,6 milhões de pessoas em todo o país que já foram afetadas por secas e por conflitos;
S. Considerando que um número significativo de vítimas civis registadas foi provocado por milícias de clãs; que a principal razão dos conflitos entre os clãs são disputas por causa de terras e recursos, agravados por um ciclo contínuo de retaliação; que esses conflitos foram exacerbados pela escassez de recursos e pelas secas; que esses conflitos são explorados por elementos antigovernamentais para desestabilizar ainda mais essas zonas;
T. Considerando que a insegurança alimentar continua a representar um problema grave para o Estado e a população da Somália; que, de acordo com a Direção‑Geral da Proteção Civil da Comissão e das Operações de Ajuda Humanitária Europeias, cerca de metade dos 12 milhões de habitantes da Somália vivem em situação de insegurança alimentar e necessitam de ajuda humanitária; que, segundo as estimativas, 1,2 milhões de crianças sofrem de subnutrição aguda, dos quais 232 000 irão sofrer de subnutrição aguda grave potencialmente fatal; considerando que muitas zonas do país ainda não recuperaram totalmente da fome de 2011-2012; que as secas agravam os problemas de insegurança alimentar na Somália;
U. Considerando que existem vários campos de refugiados somalis no Quénia, nomeadamente o campo de Dadaab, que detém, por si só, cerca de 350 000 refugiados; que, à luz do fracasso da comunidade internacional de prestar um apoio adequado, as autoridades quenianas tencionam reduzir esses campos, promovendo o regresso das pessoas à Somália;
V. Considerando que os intervenientes humanitários internacionais são fundamentais para combater a insegurança alimentar e prestar ajuda humanitária; que contribuíram de forma determinante para evitar uma catástrofe humanitária na Somália; que tem havido tentativas de desviar o financiamento da ajuda humanitária para os esforços de guerra;
W. Considerando que, desde 2016, a UE tem aumentado progressivamente a sua ajuda humanitária anual à Somália, nomeadamente em resposta à seca grave que afeta o país, atribuindo 120 milhões de EUR aos parceiros humanitários em 2017; que o plano internacional de resposta humanitária só é financiado até 24 %;
X. Considerando que a UE disponibilizou 486 milhões de EUR através do Fundo Europeu de Desenvolvimento (2014-2020), com particular incidência na consolidação do Estado e da paz, na segurança alimentar, na resiliência e no ensino; que a UE também está a apoiar a AMISOM através do Mecanismo de Apoio à Paz em África; que uma força de manutenção da paz da União Africana, AMISOM, com 22 000 elementos, trouxe alguma estabilidade a partes da Somália; que partes do país continuam sob o controlo ou a ameaça do movimento islamista radical al‑Shabaab, ou são controladas por autoridades distintas, como é o caso na Somalilândia e da Puntlândia;
1. Condena todos os atentados terroristas contra a população somali, perpetrados pelo al‑Shabaab e por outros grupos terroristas extremistas; defende que não existe qualquer razão legítima para a realização de atividades terroristas; solicita que os responsáveis pelos atentados terroristas e pelas violações dos direitos humanos sejam entregues à justiça, em conformidade com o direito internacional em matéria de direitos humanos; manifesta a sua profunda solidariedade com as vítimas dos recentes atentados terroristas perpetrados na Somália e com as respetivas famílias e lamenta profundamente a perda de vidas humanas; recorda às autoridades somalis a sua obrigação de garantir os direitos humanos e de proteger a população civil em todas as circunstâncias;
2. Sublinha que a eliminação das causas profundas do terrorismo, como a insegurança, a pobreza, as violações dos direitos humanos, a degradação ambiental, a impunidade, a falta de justiça e a opressão, contribuiria imensamente para a erradicação das organizações terroristas e da atividade terrorista na Somália; defende que o subdesenvolvimento e a insegurança criam um ciclo vicioso; insta, por conseguinte, os intervenientes internacionais, incluindo os programas da UE para o desenvolvimento, a participarem em iniciativas de reforma do setor da segurança e de reforço das capacidades, a fim de assegurar a coerência entre as suas políticas de desenvolvimento e de segurança na Somália; insta a UE a continuar a apoiar o processo de paz e de reconciliação na Somália através do Quadro de Responsabilidade Mútua e do Pacto de Segurança;
3. Exorta o Governo Federal da Somália a prosseguir os seus esforços de consolidação do Estado e da paz no sentido de desenvolver instituições fortes, regidas pelos princípios do Estado de direito e capazes de prestar serviços públicos de base, bem como de garantir a segurança, a liberdade de expressão e a liberdade de associação; congratula-se com o facto de o al-Shabaab não ter conseguido impedir o processo eleitoral de 2016‑2017; insta o Governo Federal da Somália a assegurar que um sistema eleitoral não ponderado com base no sufrágio universal entre em vigor antes das eleições em 2020‑2021; recorda que a estabilidade e a paz duradouras apenas podem ser alcançadas através da inclusão social, do desenvolvimento sustentável e da boa governação, com base nos princípios da democracia e do Estado de direito;
4. Solicita ao Governo Federal da Somália que intensifique os seus esforços destinados a cimentar o Estado de direito em todo o país; defende que a impunidade é uma das principais causas do ciclo vicioso de violência e de degradação da situação em matéria de direitos humanos; solicita às autoridades somalis que transfiram os futuros processos civis abrangidos pelas competência dos tribunais militares para os tribunais civis; exorta o Presidente da Somália a comutar imediatamente as penas de morte pendentes como um primeiro passo para a adoção de uma moratória a todas as condenações à morte; considera que apenas o Estado de direito pode erradicar a impunidade; exorta o Governo e os intervenientes internacionais a continuarem a trabalhar em prol do estabelecimento de um sistema judicial independente, da realização de investigações independentes e credíveis dos crimes cometidos contra os jornalistas somalis, da erradicação da corrupção e da criação de instituições responsáveis, em especial no setor da segurança; congratula-se, neste contexto, com o lançamento pelo Governo, no ano passado, de um currículo de formação judiciária a nível nacional, em colaboração com a ONU e a UE;
5. Lamenta as violações da liberdade de expressão na Somália cometidas por intervenientes estatais e não estatais; manifesta preocupação face à abordagem autocrática da atual administração e de algumas das administrações regionais, que resultou na detenção de opositores políticos e de críticos pacíficos; considera absolutamente inaceitável qualquer caso de intimidação, assédio, detenção ou assassinato de jornalistas ou de ativistas da sociedade civil; solicita que as autoridades somalis deixem de utilizar a NISA para intimidar jornalistas independentes e opositores políticos; exorta o Governo e a UE, como parte das suas atividades em matéria de Estado de direito na Somália, a garantirem que a NISA seja regulamentada com mecanismos de supervisão eficazes; defende que a liberdade de expressão e de pensamento é indispensável para o desenvolvimento de uma sociedade forte e democrática; insta o Governo Federal da Somália a assegurar que o direito à liberdade de expressão seja plenamente respeitado; exorta o Governo da Somália a rever o Código Penal, a nova lei relativa à comunicação social e outras legislações, a fim de os tornar conformes com as obrigações internacionais do país no que respeita ao direito à liberdade de expressão e aos meios de comunicação social;
6. Manifesta preocupação face aos interesses estrangeiros que complicam ainda mais o cenário político; observa que, em termos da confrontação mais alargada entre os EAU e a Arábia Saudita, por um lado, e o Catar, por outro, o Governo Federal da Somália, na sua tentativa de manter a neutralidade, tem sido privado de pagamentos regulares de apoio orçamental por parte da Arábia Saudita e dos EAU, o que enfraquece ainda mais a capacidade do Governo de pagar às forças de segurança; exorta os EAU a cessarem imediatamente todos os atos de destabilização na Somália e a respeitar a soberania e a integridade territorial da Somália;
7. Condena veementemente as violações graves da liberdade de associação e da liberdade de expressão contra os sindicatos livres e independentes da Somália e, em especial, a repressão de longa data contra a NUSOJ e a FESTU e insiste no termo das investigações em curso e no encerramento do processo iniciado pelo Gabinete do Procurador-Geral contra Omar Faruk Osman, Secretário-Geral da NUSOJ, por organizar, sem a aprovação do Ministério da Informação, uma comemoração do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa;
8. Denuncia a repressão de sindicalistas por parte do Estado da Somália; exorta o Estado da Somália a pôr termo a todas as formas de repressão contra sindicalistas; insta o Governo a autorizar a constituição de sindicatos independentes; está convicto de que os sindicatos são indispensáveis para garantir os direitos dos trabalhadores na Somália; defende que os sindicatos independentes podem contribuir de forma significativa para a melhoria da situação em matéria de segurança na Somália;
9. Insta o Governo Federal da Somália a respeitar e defender o Estado de direito internacional e a aceitar e aplicar plenamente as decisões da OIT relativas ao processo n.º 3113;
10. Louva o trabalho da UNSOM, em todos os aspetos e, em especial, relativamente ao acompanhamento da situação em matéria de direitos humanos na Somália, bem como a decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas de prorrogar o seu mandato até 31 de março de 2019; saúda os esforços da União Africana destinados a trazer alguma estabilidade à Somália e a organizar o processo de transição política; insta a UE a realizar um melhor acompanhamento e a contribuir para o reforço de capacidades a fim de garantir a responsabilização pelos abusos cometidos pela AMISOM, especialmente tendo em conta que a UE é responsável pela maioria do seu financiamento; exorta a AMISOM a cumprir plenamente o seu mandato a fim de proteger a população civil;
11. Deplora o recrutamento de crianças-soldado na Somália considerando-o um crime de guerra hediondo; considera que as crianças são um dos grupos mais vulneráveis do conflito; exorta todos os grupos armados a porem imediatamente termo a esta prática e libertarem todas as crianças atualmente recrutadas; insta o Estado a tratá-las como vítimas de terrorismo e de guerra em vez de autores e exorta a UE a ajudar o Governo da Somália nos seus esforços de reabilitação e de reintegração; insta as autoridades somalis a porem termo à detenção arbitrária de crianças suspeitas de terem uma associação ilícita ao al-Shabaab; exorta todos os intervenientes na Somália a respeitarem os objetivos do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados e insta o Governo Federal da Somália a ratificá-lo sem demora;
12. Congratula-se com a seleção dos comissários para a recém-criada Comissão Nacional Independente para os Direitos Humanos da Somália, e insta o Governo da Somália a nomear a Comissão sem mais demora; manifesta profunda preocupação com os relatos de violações dos direitos humanos cometidas por forças de segurança somalis, incluindo assassinatos, detenções arbitrárias, tortura, violações e raptos; exorta as autoridades a garantirem que todas as violações sejam plenamente investigadas e que os responsáveis sejam entregues à justiça; insta o Governo e a UE a reforçarem os conhecimentos técnicos do departamento de investigação criminal da Somália para realizar inquéritos exaustivos e eficazes que respeitem todos os direitos; insta as forças nacionais e estrangeiras que participam na luta contra o al‑Shabaab a agirem em conformidade com o direito internacional; exorta o Governo da Somália a cumprir os seus compromissos de pôr termo às expulsões forçadas das pessoas deslocadas no interior do país, nomeadamente na capital, Mogadixo;
13. Saúda o Governo da Somália pelo lançamento do processo de revisão da Constituição provisória da Somália, no seguimento de uma convenção constitucional nacional de três dias, em maio de 2018, que resultará na Constituição permanente da Somália; insta o Governo da Somália a concluir o plano de ação nacional da Somália sobre a prevenção e o combate ao extremismo violento como parte da abordagem global do país para a segurança, com o apoio da AMISOM;
14. Condena como um crime de guerra horrível a violência sexual e de género contra mulheres, homens, rapazes e raparigas, com as mulheres e as raparigas a serem particularmente afetadas; insta o Estado a intensificar os seus esforços destinados a proteger os grupos mais vulneráveis da sociedade; congratula-se, neste contexto, com o lançamento pelo Governo, no ano passado, de um currículo de formação judiciária a nível nacional, em colaboração com a ONU e a UE; reitera a sua extrema preocupação relativamente aos direitos das mulheres; insta as autoridades competentes a promoverem a igualdade de género e a emancipação das mulheres; condena a criminalização da homossexualidade e das pessoas LGBTI na Somália;
15. Lamenta a situação humanitária dramática que está a ameaçar a vida de milhões de somalis; recorda que o número de mortes causadas pela fome em 2011 foi agravado pela insegurança e pelas ações dos militantes extremistas do al-Shabaab destinadas a travar o fornecimento de ajuda alimentar às zonas do centro-sul da Somália que, na altura, estavam sob o seu controlo; solicita à UE, aos Estados-Membros e à comunidade internacional que reforcem o seu apoio ao povo da Somália, a fim de melhorar as condições de vida dos grupos mais vulneráveis e fazer face às consequências das deslocações, da insegurança alimentar, das epidemias e das catástrofes naturais; condena todos os ataques contra elementos das organizações humanitárias e das forças de manutenção da paz na Somália; solicita que a ajuda da UE seja alinhada com os princípios acordados a nível internacional de eficácia do desenvolvimento, a fim de concretizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) recentemente aprovados;
16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à União Africana, ao Presidente, ao Primeiro‑Ministro e ao Parlamento da Somália, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Conselho dos Direitos do Humanos das Nações Unidas e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.