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Processo : 2018/2024(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0247/2018

Textos apresentados :

A8-0247/2018

Debates :

PV 04/07/2018 - 19
CRE 04/07/2018 - 19

Votação :

PV 05/07/2018 - 6.11
CRE 05/07/2018 - 6.11
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0311

Textos aprovados
PDF 174kWORD 68k
Quinta-feira, 5 de Julho de 2018 - Estrasburgo
Orçamento de 2019 – Mandato para o trílogo
P8_TA(2018)0311A8-0247/2018
Resolução
 Anexo

Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de julho de 2018, sobre o mandato para o trílogo sobre o projeto de orçamento para o exercício de 2019 (2018/2024(BUD))

O Parlamento Europeu

–  Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–  Tendo em conta o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, aprovado pela Comissão em 23 de maio de 2018 (COM(2018)0600),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(1),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020(2), e a sua posterior alteração pelo Regulamento (UE, Euratom) 2017/1123 do Conselho, de 20 de junho de 2017(3),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(4),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de março de 2018, sobre as orientações gerais para a elaboração do orçamento de 2019, Secção III – Comissão(5),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018, sobre as orientações orçamentais para 2019 (06315/2018),

–  Tendo em conta o artigo 86.°-A do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres das outras comissões interessadas (A8-0247/2018),

Projeto de orçamento para 2019 – reforçar a solidariedade e preparar um futuro sustentável

1.  Recorda que, na sua resolução de 15 de março de 2018, o Parlamento identificou como prioridades para o orçamento da UE de 2019 o crescimento sustentável, a inovação, a competitividade, a segurança, a luta contra as alterações climáticas, a transição para fontes de energia renováveis e a migração, e apelou também a que seja prestada especial atenção aos jovens;

2.  Sublinha que a UE deve ser pioneira na aplicação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, através da sua integração em todas as políticas da UE;

3.  Recorda que o orçamento da UE para 2019 será o último da atual legislatura e será negociado em paralelo com as negociações sobre o próximo quadro financeiro plurianual (QFP) e a reforma dos recursos próprios da UE; recorda também que o Reino Unido se comprometeu a contribuir para os orçamentos anuais da União de 2019 e 2020 e a participar na sua execução como se tivesse permanecido na União após março de 2019;

4.  Congratula-se com a proposta da Comissão e considera que a mesma corresponde largamente às prioridades do Parlamento; pretende continuar a reforçar programas fundamentais e a assegurar um nível adequado de financiamento que corresponda a esses programas; regista o aumento de 3,1 % das dotações para autorizações e a percentagem inferior do RNB em comparação com a registada em 2018, tanto no que se refere às dotações de autorização (1 % em comparação com 1,02 %) como às dotações de pagamento (0,9 % em comparação com 0,92 %);

5.  Congratula-se com os reforços propostos para o programa Horizonte 2020, o Mecanismo Interligar a Europa (MIE), o programa Erasmus + e os programas que contribuem para aumentar a segurança dos cidadãos da UE; chama, porém, a atenção para a necessidade de reforçar o apoio às PME, que são essenciais para o crescimento económico e a criação de emprego, e de afetar recursos adequados à digitalização da indústria da UE e à promoção das competências digitais e do empreendedorismo digital, bem como para programas de apoio aos jovens, em especial o ErasmusPro; relembra a sua convicção de que o orçamento do programa Erasmus + para 2019 tem de ser, pelo menos, duplicado;

6.  Saúda o lançamento da iniciativa DiscoverEU, que consiste na distribuição de 15 000 bilhetes de Interrail a jovens europeus com 18 anos em 2018, bem como com a proposta da Comissão de assegurar 700 milhões de euros para o QFP 2021-2027, o que se coaduna com as ambições da UE de promover a mobilidade na aprendizagem, a cidadania ativa, a inclusão social e a solidariedade entre os jovens; lamenta que a Comissão não tenha proposto quaisquer dotações para 2019 e 2020; está determinado em dar continuidade à ação preparatória em 2019 e 2020;

7.  Toma nota da avaliação prévia da continuação da ação preparatória «Garantia para a Infância» realizada pela Comissão; sublinha a referência que nela é feita a uma eventual aplicação em larga escala no âmbito do Fundo Social Europeu; sugere que se aproveite a oportunidade para proceder a uma terceira fase de execução, a fim de preparar uma tal aplicação em larga escala ao abrigo do FSE +;

8.  Lamenta que o aumento para o programa da UE para a Competitividade das Empresas e das Pequenas e Médias Empresas (COSME), em comparação com o orçamento de 2018, seja de apenas 2,3 % (362,2 milhões de euros em dotações de autorização), e que as dotações de pagamento propostas sejam inferiores em 0,6 %; recorda que este é um programa bem-sucedido que tem muito mais candidatos do que beneficiários do financiamento; salienta que as PME são um importante motor de emprego, crescimento económico e competitividade na UE, constituem a coluna dorsal da economia europeia e têm a capacidade para criar crescimento e emprego; solicita que, como principal prioridade, tal seja refletido em financiamento suficiente para os programas em prol das PME e num novo aumento das dotações para o COSME, tendo em conta o êxito deste programa;

9.  Louva o papel do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) na redução do défice de investimento na UE; solicita, no âmbito de um melhor equilíbrio regional e setorial, o reforço da dimensão social da aplicação do FEIE, incluindo a inovação nos cuidados de saúde e na medicina, infraestruturas sociais, a proteção do ambiente, transportes sustentáveis, energias renováveis e infraestruturas de armazenamento de energia; reitera a sua posição de longa data, segundo a qual quaisquer novas iniciativas no âmbito do QFP devem ser financiadas através de novas dotações e não em detrimento dos programas existentes; reitera o seu compromisso de reforçar o Horizonte 2020 e o MIE a fim de inverter na medida do possível os cortes efetuados nestes programas para financiar o prolongamento do FEIE no orçamento de 2019;

10.  Regista o compromisso para com uma nova estratégia da UE em matéria de defesa concretizada através do acordo sobre o Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa (PEDID), primeira etapa do Fundo Europeu de Defesa; considera que este compromisso comum contribuirá para a realização de economias de escala e para uma maior coordenação entre os Estados-Membros e as empresas, o que permitirá à UE manter a sua autonomia estratégica e tornar-se um verdadeiro interveniente a nível mundial;

11.  Observa que a Comissão propôs um aumento de 233 milhões de euros para a Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ), de acordo com a programação financeira; reafirma, mais uma vez, que o Parlamento recusou qualquer antecipação do financiamento complementar para o período 2018-2020 em resultado da revisão intercalar do QFP; reafirma que a autoridade orçamental mantém todas as suas prerrogativas para determinar os níveis de financiamento de todos os programas, incluindo aqueles que foram objeto da revisão intercalar do QFP; sublinha a importância de uma cooperação sincera entre as instituições e insta todos os intervenientes em causa a manterem a confiança durante o processo orçamental de 2019;

12.  Reafirma o seu empenho na luta contra o desemprego, sobretudo no respeitante aos jovens; considera, neste contexto, que a IEJ deve ser ulteriormente reforçada, refletindo assim a necessidade de aumentar o financiamento da UE para realizar o pilar dos direitos sociais, apesar da complexidade da reprogramação da IEJ e dos programas do FSE em caso de modificação da dotação destinada à IEJ; reconhece que o desemprego dos jovens não foi adequadamente abordado em toda a UE, onde os níveis de desemprego dos jovens ainda são mais elevados do que os registados em 2007; insta a Comissão a garantir que os Estados-Membros não substituam as suas próprias políticas e os seus fundos por financiamento da IEJ para combater o desemprego dos jovens, mas, pelo contrário, que o utilizem como um complemento; salienta que tanto a formação profissional como os estágios constituem práticas eficientes para combater o desemprego dos jovens; realça que a mobilidade através do Erasmus Pro estimula fortemente a avaliação comparativa para aplicação das melhores práticas;

13.  Salienta que, em 2019, os programas da política de coesão atingirão a velocidade de cruzeiro e sublinha o compromisso do Parlamento em garantir dotações adequadas para estes programas; congratula-se com o facto de já terem sido designadas quase todas as autoridades de gestão dos programas de 2014-2020; assinala que os atrasos inaceitáveis na execução dos programas operacionais foram, em grande medida, devidos à designação tardia dessas autoridades; insta os Estados-Membros a garantirem que a execução dos programas seja acelerada, a fim de compensar os atrasos, assim como a solicitar o auxílio da Comissão para o efeito;

14.  Toma nota dos relatórios sobre o funcionamento da política regional e de coesão na União e dos desafios económicos que enfrentam as regiões mais atrasadas, que denotam recorrentemente insuficiências no que se refere à eficácia e resultados;

15.  Toma nota do facto de a proposta da Comissão tornar possível atingir o objetivo de consagrar 20 % do orçamento à despesa em ação climática em 2019; lamenta, contudo, que a Comissão não tenha dado seguimento ao pedido do Parlamento de compensar as dotações inferiores atribuídas durante os primeiros anos do QFP; considera que esta proposta é insuficiente, uma vez que, no total, apenas 19,3 % do orçamento da UE para 2014-2020 se destinaria a medidas relacionadas com o clima, o que impediria a UE de cumprir o seu objetivo de consagrar pelo menos 20 % do orçamento à integração da ação climática durante o período de 2014-2020, e igualmente se consagrar de novo apenas 20 % do orçamento à proteção do clima em 2020; lamenta que a Comissão não tenha conseguido apresentar projetos de orçamento alinhados com os compromissos e objetivos estabelecidos pela União neste domínio nas conclusões do Conselho Europeu de 7 e 8 de fevereiro de 2013; considera que devem ser envidados mais esforços através do desenvolvimento de um plano de ação no âmbito dos programas que demonstram um grande potencial, como por exemplo o Horizonte 2020, o MIE, o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) ou o LIFE +, dado que estes programas permitem, nomeadamente, investimentos na eficiência energética e nas energias renováveis; recorda as críticas fundamentadas do Tribunal de Contas no que diz respeito à metodologia utilizada pela Comissão e solicita uma melhoria rápida neste contexto e a este respeito;

16.  Congratula-se com o compromisso da Comissão de melhorar a metodologia de acompanhamento da biodiversidade; desaprova, contudo, a proposta de redução da contribuição total para a proteção da biodiversidade para 8,2 %, o que contrasta com o objetivo de suster e inverter a perda de biodiversidade e de serviços ecossistémicos até 2020;

17.  Considera que assegurar a segurança dos cidadãos da União e enfrentar os desafios da migração e dos refugiados continuam a ser duas das principais prioridades da União em 2019; entende que é crucial manter as despesas nestes domínios a um nível adequado para dar resposta às necessidades suscitadas pela crise migratória e de refugiados no continente africano, sobretudo na região do Sahel, bem como nos países do Levante e do Mediterrâneo; considera que a solidariedade necessária entre os Estados-Membros para gerir o fluxo de migração, em particular logo que a revisão do Regulamento de Dublim seja adotada, tem de ser refletida no orçamento da UE; observa que o projeto de orçamento de 2019 integra a incidência orçamental da proposta da Comissão;

18.  Salienta que várias iniciativas legislativas importantes em curso de negociação ou início de implementação, tais como a revisão do regulamento de Dublim, a criação do Sistema de Entrada/Saída e o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem, a modernização do Sistema de Informação de Schengen e a iniciativa sobre a interoperabilidade dos sistemas de informação da UE para a segurança e a gestão das fronteiras e da migração, são suscetíveis de afetar consideravelmente o orçamento de 2019, e realça a importância de um financiamento adequado para satisfazer as ambições da União nestes domínios; incentiva a Comissão a encetar um diálogo aberto e dinâmico com a autoridade orçamental sobre estas iniciativas, a fim de permitir que esta possa ajustar as dotações, se necessário, e sem fazer juízos prévios, no decurso do processo orçamental anual, sobre o resultado dos processos legislativos em curso;

19.  Lamenta a proposta da Comissão sobre o financiamento da segunda parcela do Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia (FRT) e o subsequente acordo alcançado entre os Estados-Membros no Conselho em 29 de junho de 2018; apoia a continuação do FRT, mas reafirma que, tal como proposto pela Comissão em 14 de março de 2018, o orçamento da UE deve contribuir para o seu financiamento num montante de mil milhões de euros, contribuindo os Estados-Membros com 2 mil milhões de EUR através de contribuições bilaterais, de molde a dispor de margens suficientes no quadro dos instrumentos especiais do QFP para acontecimentos imprevistos nos últimos dois anos do atual QFP, bem como para o financiamento de outras prioridades; Reafirma também que, como o FRT constitui uma nova iniciativa no âmbito do presente QFP, deve ser financiado por novas dotações; lamenta que, apesar do pedido claro do Parlamento de ser plenamente associado ao processo de decisão relativo à extensão do FRT, nomeadamente a fim de evitar a repetição do processo da sua criação, ainda não foram realizadas negociações sobre o financiamento da segunda fração do FRT entre o Parlamento e o Conselho; informa os Estados-Membros de que o Parlamento tem todo o direito de assumir o seu papel enquanto ramo da autoridade orçamental da União e de que o fará, tal como já foi anunciado em ocasiões anteriores;

20.  Observa que o projeto de orçamento para 2019 deixa margens muito limitadas ou nulas sob os limites máximos do QFP nas categorias 1a, 1b, 3 e 4, em razão da flexibilidade limitada do atual QFP para fazer face aos novos desafios e satisfazer as novas iniciativas; expressa a sua intenção de continuar a mobilizar, no quadro do processo de alteração, as disposições em matéria de flexibilidade no âmbito do QFP revisto;

21.  Manifesta a sua preocupação face à possibilidade de reconstituição de um conjunto acumulado de faturas por liquidar no final do período do atual QFP; regista o ligeiro aumento de 2,7 % em dotações de pagamento em relação ao orçamento de 2018, devido principalmente ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), ao Fundo para a Segurança Interna (FSI) e ao FRT; toma nota de que a margem proposta abaixo do limite máximo dos pagamentos é de 19,3 mil milhões de euros; convida a Comissão a estar atenta à evolução dos pagamentos, de forma a permitir que a autoridade orçamental tome as medidas necessárias para evitar em tempo útil uma acumulação de atrasos anormal; está convicto de que a credibilidade da UE depende igualmente da sua capacidade para assegurar um nível adequado de dotações de pagamento no orçamento da UE, de forma a honrar os seus compromissos;

Subcategoria 1a – Competitividade para o crescimento e o emprego

22.  Observa que, em comparação com 2018, a proposta da Comissão para 2019 equivale a um aumento de +3,9 % das dotações para autorizações na subcategoria 1a, de molde a atingir um montante total de 22 860 milhões de euros; observa que o programa Horizonte 2020, o MIE, os grandes projetos de infraestruturas e o Erasmus + representam uma parte importante deste aumento, pois as suas dotações de autorização aumentaram 8,5 %, 36,4 %, 7,8 % e 10,4 %, respetivamente; salienta, no entanto, que estes aumentos correspondem, na sua maioria, à programação financeira, pelo que não constituem reforços suplementares;

23.  Recorda que os programas relacionados com a investigação e a inovação, como o Horizonte 2020, são essenciais para a criação de emprego e a competitividade na Europa; insta a Comissão a refletir esta questão nas suas prioridades; solicita um nível adequado de financiamento para programas relacionados com a investigação e a inovação; salienta que, em particular, os Estados-Membros que enfrentam dificuldades económicas e financeiras devem ser apoiados neste domínio;

24.  Recorda que as novas iniciativas dos últimos anos, nomeadamente o FEIE (I e II), o Wifi4EU e o PEDID, foram realizadas em detrimento de diversos programas da subcategoria 1a, que foram fortemente atingidos por reafetações, designadamente o Horizonte 2020, o MIE, o Galileo, o ITER, o Copernicus e o Serviço Europeu Complementar de Navegação Geoestacionário (EGNOS);

25.  Salienta que o Erasmus+ continua a ser o programa mais importante para promover a mobilidade dos jovens a todos os níveis de ensino e formação profissional e para incentivar os jovens a participarem na democracia europeia; recorda que é necessário envidar esforços administrativos para aumentar o acesso ao programa Erasmus+ e que o volume de candidaturas elegíveis excede em muito o atual orçamento; considera, por conseguinte, que a dotação destinada ao programa Erasmus+ deve ser suscetível de satisfazer a procura elegível deste programa, nomeadamente a relacionada com a aprendizagem ao longo da vida;

26.  Regista com preocupação os debates sobre o financiamento do Corpo Europeu de Solidariedade (CES), que confirmaram o receio do Parlamento de que novas iniciativas pudessem ser realizadas em detrimento dos programas existentes e com um bom desempenho; regista igualmente com preocupação o precedente criado pelo resultado do processo de concertação tripartida, que não proporciona maior clareza sobre as fontes de financiamento da iniciativa, o que deixa uma maior clarificação para o processo orçamental anual; espera que a Comissão aplique o acordo de uma forma que reflita plenamente os debates no trílogo e o espírito do acordo;

27.  Saúda o facto de o acordo sobre o financiamento do PEDID prever cortes muito inferiores aos programas da subcategoria 1a, comparativamente aos cortes inicialmente propostos pela Comissão; manifesta, no entanto, preocupação pelo facto de o Conselho parecer atribuir maior importância à manutenção das margens do que à disponibilização de fundos suficientes para aquelas que ele próprio identifica como principais prioridades;

28.  Congratula-se com a atribuição de 500 milhões de euros ao PEDID para 2019 e 2020; assinala que, de acordo com as estimativas do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (EPRS), a falta de cooperação entre as indústrias nacionais neste domínio custa à UE 10 mil milhões de euros por ano; considera que a defesa é um exemplo claro da forma como poderia ser alcançada uma maior eficácia através da transferência de determinadas competências e ações atualmente executadas pelos Estados-Membros e das dotações correspondentes para a UE; salienta que tal resultaria na demonstração do valor acrescentado europeu e possibilitaria limitar o ónus global da despesa pública na UE;

29.  Congratula-se com a proposta de criação da Empresa Comum Europeia para a Computação de Alto Desempenho, que promoverá uma infraestrutura de dados e de computação de alto desempenho nos moldes mais avançados e apoiará o desenvolvimento das suas tecnologias e aplicações numa vasta gama de domínios, em benefício dos cientistas, da indústria e do setor público;

Subcategoria 1b – Coesão económica, social e territorial

30.  Observa que o total das dotações de autorização para a subcategoria 1b se eleva a 57 113,4 milhões de euros, o que representa um aumento de 2,8 % em relação ao orçamento de 2018; regista ainda que o montante proposto de 47 050,8 milhões de euros em dotações de pagamento é 1,1 % superior ao de 2018;

31.  Congratula-se com o facto de a execução dos programas do período de 2014-2020 atingir a velocidade de cruzeiro e reitera que qualquer acumulação «anormal» de faturas não pagas deve ser evitada no futuro; congratula-se igualmente pelo facto de a maior parte das autoridades de gestão nacionais já ter sido designada; insta a Comissão e os Estados-Membros a solucionarem as questões pendentes para que a execução decorra sem incidentes;

32.  Recorda que, em resultado da revisão das previsões pelos Estados-Membros, o orçamento retificativo n.º 6/2017 reduziu em 5,9 mil milhões de euros as dotações de pagamento a título da subcategoria 1b; espera sinceramente que tanto as autoridades nacionais como a Comissão tenham melhorado as suas estimativas das necessidades de pagamentos a título do orçamento de 2019 e que o nível de dotações para pagamentos proposto seja integralmente executado;

33.  Sublinha que, em tempos de rápido desenvolvimento tecnológico – inclusive em domínios como a inteligência artificial –, a clivagem entre as regiões em rápido desenvolvimento e as regiões mais atrasadas poderá aumentar se o impacto dos Fundos Estruturais não for reforçado por condicionalidades de eficiência;

34.  Toma nota da proposta da Comissão no sentido de financiar a continuação da IEJ, bem como da proposta de mobilização de 233,3 milhões de EUR provenientes da margem global relativa às autorizações; recorda que qualquer aumento da dotação específica da IEJ deverá ser acompanhado dos montantes correspondentes provenientes do FSE; recorda o compromisso assumido pela Comissão, no âmbito da conciliação sobre o orçamento para 2018, de apresentar rapidamente a revisão do Regulamento Disposições Comuns (RDC) a fim de incluir o aumento de 2018 para a IEJ; sublinha que a Comissão não honrou o seu compromisso e solicita-lhe que explique em pormenor as razões do atraso na apresentação da revisão do RDC;

35.  Compromete-se a adotar rapidamente as novas legislações relativas à IEJ e ao FSE a fim de facilitar um aumento ambicioso das dotações da IEJ em 2019 sem pôr em causa outros programas em curso no âmbito do FSE nos Estados-Membros, potencialmente para aliviar os Estados-Membros da obrigação de fornecerem um contributo correspondente às dotações do FSE consagradas ao emprego dos jovens, sob a condição estrita de que as modificações propostas não permitam dispensar os Estados-Membros dos compromissos financeiros já assumidos neste domínio nem impliquem uma diminuição, em termos gerais, das dotações orçamentais da UE atribuídas à luta contra o desemprego dos jovens;

Categoria 2 – Crescimento sustentável: recursos naturais

36.  Regista a proposta de 59 991,1 milhões de EUR em dotações de autorização (+1,2 % comparativamente a 2018) e de 57 790,4 milhões de EUR em dotações de pagamento (3 %) na categoria 2; observa que as despesas do FEAGA para 2019 estão estimadas em 44 162,5 milhões de EUR, valor inferior ao do orçamento de 2018 (-547,9 milhões de EUR);

37.  Observa que a Comissão deixa uma margem de 344,9 milhões de EUR sob os limites máximos da categoria 2; chama a atenção para o facto de uma maior volatilidade dos mercados agrícolas, como se observou com o embargo russo, poder justificar o recurso a esta margem; insta a Comissão a assegurar que a margem deixada sob os limites máximos seja suficiente para fazer face a eventuais crises;

38.  Observa que algumas medidas relacionadas com o embargo russo e incluídas no orçamento de 2018 não serão prolongadas (por exemplo, no que se refere aos frutos e produtos hortícolas, cuja situação de mercado continua difícil), embora ainda possam ser encontradas dificuldades de mercado no setor dos laticínios; aguarda a carta retificativa da Comissão, prevista para outubro, que deverá basear-se em informações atualizadas sobre o financiamento do FEAGA, para verificar as necessidades reais do setor agrícola; realça que continuam a ser limitados os casos em que é necessária a intervenção do mercado no âmbito do FEAGA e que representam apenas uma parte relativamente pequena do FEAGA (cerca de 5,9 %);

39.  Destaca que parte da solução para combater o desemprego dos jovens implica um apoio adequado dos jovens nas zonas rurais; lamenta que a Comissão não tenha proposto o aumento da rubrica orçamental para os jovens agricultores;

40.  Salienta que a execução do FEAMP está a acelerar e que deverá atingir um ritmo normal em 2019, após um arranque lento no início do período de programação; congratula-se com o aumento das dotações a favor do programa LIFE + (+6 %), em consonância com a programação financeira; toma nota de que a Agência Europeia do Ambiente (AEA) assumirá responsabilidades adicionais no período 2019-2020 relativamente à monitorização e comunicação, assim como à verificação das emissões de CO2 dos veículos pesados;

Categoria 3 – Segurança e Cidadania

41.  Regista que foi proposto um total de 3 728,5 milhões de EUR em dotações de autorização na categoria 3, o que representa um aumento de 6,7 % relativamente a 2018, e que as dotações de pagamento totalizam 3 486,4 milhões de EUR, o que corresponde a um aumento de 17 % em relação às propostas no último exercício; salienta, no entanto, que estes aumentos surgem após anos de diminuição dos níveis de financiamento e que o financiamento global de diversas áreas fundamentais, nomeadamente a migração, a gestão de fronteiras ou a segurança interna, continua a representar apenas 2,3 % da despesa total da UE proposta para 2019; questiona a proposta de 281,2 milhões de euros em dotações de autorização para apoiar a migração legal para a União, promover a integração efetiva de nacionais de países terceiros e desenvolver estratégias de regresso equitativas e eficazes, o que representa uma diminuição de 14,4 % em relação a 2018; solicita à Comissão que forneça mais explicações sobre as razões deste corte;

42.  Observa que, pelo quarto ano consecutivo, foram esgotadas todas as margens disponíveis no âmbito do limite máximo da categoria 3, o que demonstra que, na atual situação, o orçamento da UE não está plenamente equipado para abordar a dimensão e a gravidade dos desafios com que a União se confronta atualmente no domínio da migração e da segurança; congratula-se, neste sentido, com a proposta de mobilização do Instrumento de Flexibilidade num montante de 927,5 milhões de EUR em dotações de autorização;

43.  Prevê que a pressão sobre os sistemas de asilo e migração de alguns Estados-Membros, bem como sobre as respetivas fronteiras, permaneça elevada em 2019 e insta a União a manter-se vigilante no que respeita a eventuais futuras exigências imprevisíveis nestas áreas; apela, neste contexto, a um reforço dos meios de controlo nas fronteiras externas e, a este respeito, a financiamento e pessoal adequados para as agências da UE que se ocupam destas questões, e reitera que a eliminação das causas profundas da crise migratória e dos refugiados constitui uma solução sustentável a longo prazo, a par da estabilização nos países vizinhos da UE, e que os investimentos nos países de origem dos migrantes e dos refugiados são fundamentais para a consecução deste objetivo;

44.  Saúda o pedido do Conselho Europeu, de 28 de junho de 2018, de reforçar a Frontex através do aumento dos recursos e da melhoria do mandato; solicita mais informações sobre o número de pessoal que será enviado pelos Estados-Membros e o número de pessoal necessário pela própria agência; insta a Comissão a adaptar o seu projeto de orçamento em conformidade na carta retificativa do outono; saúda igualmente os 45,6 milhões de EUR concedidos para apoiar a Grécia e a Espanha na gestão dos fluxos de migrantes que chegam aos seus territórios; sublinha que um controlo eficaz de fronteiras deve ser acompanhado de uma assistência adequada dos migrantes à chegada;

45.  Observa que o Instrumento para a prestação de apoio humanitário de emergência na União chega ao seu termo em março de 2019; convida a Comissão, no contexto das persistentes necessidades humanitárias dos refugiados e dos requerentes de asilo em determinados Estados-Membros, a avaliar se não seria oportuno reativar e repor este instrumento; salienta a necessidade de uma maior solidariedade para com os países em que se concentram as chegadas e os requerentes de asilo; sublinha, entretanto, que é importante manter a disponibilidade de financiamento a título dos mecanismos de ajuda de emergência no âmbito do FAMI, nomeadamente para a continuação do apoio à Grécia; considera que também deve ser concedido apoio financeiro a Itália; solicita, por conseguinte, à Comissão que indique as razões que a levaram a não apresentar uma proposta nesse sentido; recorda que a Itália é o único Estado-Membro onde a maioria da população considera não ter beneficiado com a adesão à União Europeia; lamenta a acentuada redução das dotações de autorização para a segunda vertente do FAMI, «Apoio à migração legal para a União, promoção da integração efetiva de nacionais de países terceiros e desenvolvimento de estratégias de regresso equitativas e eficazes»;

46.  Considera que, no contexto de preocupações múltiplas em matéria de segurança, incluindo as novas formas de radicalização, cibercriminalidade, violência e terrorismo que superam a capacidade dos Estados-Membros para responderem individualmente, o orçamento da UE deve estimular a cooperação sobre questões de segurança com a ajuda de agências da UE já estabelecidas; neste contexto, pergunta-se de que forma este contexto de segurança de alto risco será conciliável com a proposta redução significativa das dotações de autorização (-26,6 %) a favor do FSI; salienta que as despesas neste domínio só serão eficazes quando os obstáculos à cooperação intraeuropeia e à partilha de informações específicas forem removidos, aplicando simultaneamente a proteção de dados pertinente, em consonância com a legislação da UE; lamenta que a Comissão ainda não tenha apresentado uma proposta destinada a manifestar solidariedade a nível da UE para com as vítimas de atos terroristas e respetivas famílias e insta a Comissão a fazer o necessário para garantir que a ajuda em causa seja prestada rapidamente;

47.  Toma conhecimento da proposta de revisão da base jurídica do Mecanismo de Proteção Civil da União, que, uma vez adotado, deverá ter um impacto orçamental significativo nos dois últimos anos do atual QFP, com 256,9 milhões de EUR a título da categoria 3; insiste em que é lógico que esta melhoria significativa de uma política fundamental da União seja financiada através de meios novos e adicionais; desaconselha o recurso a reafetações, que são claramente realizadas em detrimento de outras políticas e programas eficazes;

48.  Reitera o forte apoio do Parlamento a programas da União nos domínios da cultura, da justiça, dos direitos fundamentais e da cidadania; congratula-se com o aumento proposto a favor do Programa Europa Criativa; insiste, além disso, na necessidade de dotar de recursos suficientes o programa Europa para os Cidadãos e as iniciativas de cidadania europeia, especialmente antes das eleições europeias;

49.  Recorda o apoio do Parlamento aos programas nos domínios dos direitos, da igualdade, da cidadania e da justiça; sublinha que a UE tem de manter o seu compromisso no sentido de fazer aplicar os direitos das mulheres e das pessoas LGBTI;

50.  Congratula-se com o aumento das dotações de autorização destinadas ao programa Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais, que deverá permitir à União gerir eficazmente quaisquer surtos de doenças animais graves e pragas vegetais, incluindo a recente epidemia de gripe aviária que atingiu vários Estados-Membros nos últimos anos;

51.  Exorta a Comissão a prever um financiamento orçamental adequado para aumentar a visibilidade e a eficácia da cobertura mediática das eleições de 2019 para o Parlamento Europeu, e em particular para promover o conhecimento dos candidatos à presidência da Comissão («Spitzenkandidaten»);

Categoria 4 -– Europa Global

52.  Toma nota do aumento global do financiamento proposto para a categoria 4, que ascende a 11 384,2 milhões de EUR (+13,1 % em comparação com o orçamento de 2018) em dotações de autorização; observa que este aumento se deve principalmente ao financiamento da segunda fração do FRT, para o qual a Comissão propõe mobilizar a margem global relativa às autorizações (1 116,2 milhões de EUR); observa que esta proposta resultaria na ausência de margem sob os limites máximos da categoria 4;

53.  Solicita aos Estados-Membros que forneçam contribuições mais elevadas para o Fundo Fiduciário para África, o Fundo Madad e o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável para apoiar a estabilização em regiões em crise, prestar ajuda a refugiados e fomentar o desenvolvimento social e económico no continente africano e nos países da vizinhança europeia;

54.  Manifesta a sua convicção de que os desafios com que a ação externa da UE se defronta requerem um financiamento sustentado que supere a dimensão atual da categoria 4; entende que as novas iniciativas devem ser financiadas com novas dotações e que se deve beneficiar plenamente de todas as opções de flexibilidade; opõe-se, no entanto, à proposta de financiamento do prolongamento da vigência do FRT e ao acordo alcançado no Conselho, em 29 de junho de 2018, a este respeito na medida em que os mesmos limitariam substancialmente tanto as possibilidades de financiamento de outras áreas prioritárias no âmbito da categoria 4, como o papel fundamental do orçamento da UE para prestar ajuda às pessoas necessitadas e para promover os valores fundamentais;

55.  Congratula-se com os aumentos destinados a projetos relacionados com a migração ligada à rota do Mediterrâneo Central, com o aumento moderado da vertente Oriental do Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) e com a redistribuição de prioridades no âmbito do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) a favor do Médio Oriente; solicita a atribuição de recursos financeiros suficientes ao UNRWA, a fim de assegurar um apoio contínuo aos refugiados palestinianos na região, à luz da recente decisão dos EUA de retirar a sua contribuição para a agência;

56.  Regozija-se com o aumento do apoio às ações regionais nos Balcãs Ocidentais; considera, no entanto, que é necessário intensificar o apoio às reformas políticas; lamenta o aumento do apoio às reformas políticas na Turquia (IPA II) e expressa dúvidas quanto à sua coerência com a decisão da autoridade orçamental de reduzir as dotações desta categoria para o exercício orçamental em curso; reitera a sua posição, segundo a qual a atribuição de fundos às autoridades turcas no âmbito do IPA II deve ser subordinada ao preenchimento de condições respeitantes a melhorias no domínio dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito; solicita que, se não forem feitos progressos nestes domínios e estando consciente da limitada margem de manobra, as dotações desta rubrica sejam predominantemente canalizadas para os intervenientes da sociedade civil, com vista a aplicar medidas de apoio a objetivos relacionados com o Estado de direito, a democracia, os direitos humanos e a liberdade dos meios de comunicação social; apoia a tendência geral de redução das dotações atribuídas à Turquia para reformas políticas;

57.  Realça a visível diminuição do montante a atribuir pelo orçamento de 2019 ao Fundo de Garantia para Ações Externas, gerido pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), bem como a redução substancial do montante previsto para as subvenções de assistência macrofinanceira (AMF), devido ao número de empréstimos em curso do BEI inferior ao anteriormente previsto, bem como a um menor desembolso de empréstimos de AMF em comparação com a última programação financeira;

58.  Reafirma o seu pleno apoio aos compromissos assumidos pela UE nas conferências de Bruxelas sobre a Síria, que confirmam os compromissos anteriormente assumidos; concorda com o reforço do IEV e da ajuda humanitária em 120 milhões de EUR cada, por forma a cumprir este compromisso em 2019;

59.  Reitera o seu apoio à atribuição de recursos financeiros adequados à comunicação estratégica da UE destinada a combater as campanhas de desinformação e os ciberataques, bem como a promover uma imagem objetiva da União no estrangeiro;

Categoria 5 – Administração

60.  Toma nota do aumento de 3,0 % da despesa da categoria 5 em comparação com o orçamento de 2018, num montante de até 9 956,9 milhões de EUR (+291,4 milhões de EUR) em dotações de autorização; observa que, no que respeita ao exercício orçamental precedente, o aumento é essencialmente motivado pela evolução das pensões (+116,7 milhões de EUR), que representam 20,2 % das despesas a título da categoria 5; assinala que, no projeto de orçamento, a percentagem das despesas administrativas permanece inalterada a um nível de 6,0 % em dotações de autorização;

61.  Reconhece os esforços envidados pela Comissão para integrar todas as possibilidades de poupança e racionalização das despesas não relacionadas com as remunerações no seu próprio orçamento; observa que a evolução das despesas da Comissão (+2,0 %) se deve principalmente à adaptação automática das despesas com as remunerações e dos compromissos contratuais; toma nota, além disso, da redistribuição a nível interno do pessoal da Comissão para fazer face às novas prioridades;

62.  Observa que a margem efetiva é de 575,2 milhões de EUR sob o limite máximo, após a compensação de 253,9 milhões de EUR relativos à utilização da margem para imprevistos mobilizada em 2018; considera que a margem é importante em termos nominais e que reflete os esforços envidados pela Comissão, nomeadamente para congelar a evolução das despesas não relacionadas com as remunerações; considera que um esforço adicional para estabilizar ou reduzir as despesas administrativas da Comissão poderia conduzir ao adiamento de investimentos importantes ou comprometer o bom funcionamento da administração;

Projetos-piloto – ações preparatórias

63.  Salienta a importância dos projetos-piloto (PP) e das ações preparatórias (AP) como instrumentos para a formulação de prioridades políticas e a introdução de novas iniciativas, suscetíveis de se tornarem atividades e programas permanentes da UE; tenciona proceder à identificação de um pacote equilibrado de PP-AP, que reflita as prioridades políticas do Parlamento Europeu e tenha em conta uma pré-avaliação adequada e atempada realizada pela Comissão; observa que, na atual proposta, a margem de algumas categorias é limitada, ou mesmo inexistente, e que tenciona estudar formas de financiar eventuais PP-AP que não sejam prejudiciais para outras prioridades políticas;

Agências

64.  Toma nota do aumento global das dotações inscritas no projeto de orçamento para 2019 em favor das agências descentralizadas de +10,8 % (não tendo em conta as receitas afetadas) e +259 lugares; congratula-se com o facto de a maioria das agências aumentar o seu próprio orçamento, ao passo que a contribuição da UE diminui; observa, a este respeito, que o Parlamento analisa presentemente a possibilidade de alargar ulteriormente o financiamento das agências descentralizadas mediante o recurso a taxas; constata com satisfação que as agências «com novas tarefas» (ESMA, eu-LISA e Frontex) beneficiam de um aumento significativo das dotações e do quadro do pessoal; apela a um maior apoio financeiro às agências que lidam com os desafios da migração e da segurança; considera que a Europol e a Eurojust devem beneficiar de um maior reforço e que o EASO deve receber um financiamento adequado para a sua transformação em Agência Europeia para o Asilo;

65.  Reitera a sua posição de que o objetivo de redução de 5 % dos efetivos foi alcançado com sucesso e sublinha que, à luz da análise rápida do Tribunal de Contas, esta prática não alcançou necessariamente os resultados esperados; considera que as agências descentralizadas devem ser avaliadas através de uma abordagem caso a caso; congratula-se com o facto de todas as instituições terem acolhido as recomendações do grupo de trabalho interinstitucional;

66.  Acolhe favoravelmente a criação de dois novos organismos da UE que serão considerados agências descentralizadas, respetivamente, a Procuradoria Europeia (EPPO) e a Autoridade Europeia do Trabalho (AET); observa que as dotações correspondentes à AET foram inscritas na reserva, na pendência da conclusão do processo legislativo; observa que a EPPO tem a sua sede no Luxemburgo e solicita-lhe que apresente aos dois ramos da autoridade orçamental todas as informações sobre a sua política imobiliária, em conformidade com o Regulamento Financeiro; considera que as novas agências devem ser criadas mediante a afetação de novos recursos e a criação de novos postos de trabalho, evitando todo o tipo de reafetação, a menos que seja claramente demonstrado que certas atividades são integralmente transferidas da Comissão ou de outros organismos existentes, como a Eurojust, para as novas agências; observa que a Eurojust continua a ser competente para tratar dos casos PIF, em estreita cooperação com a EPPO, estando ao mesmo tempo plenamente empenhada em assegurar a prestação de apoio operacional aos Estados-Membros na luta contra a criminalidade organizada, o terrorismo, a cibercriminalidade e a introdução clandestina de migrantes; recorda o disposto na abordagem comum relativamente às agências descentralizadas recentemente criadas;

67.  Espera que as negociações sobre o orçamento de 2019 assentem no princípio de que ambos os ramos da autoridade orçamental se comprometem a iniciar as negociações o mais cedo possível e a explorar plenamente o período de duração da conciliação, assegurando ao mesmo tempo um nível de representação que garanta um verdadeiro diálogo político;

o
o   o

68.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(3) JO L 163 de 24.6.2017, p. 1.
(4) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0089.


ANEXO

DECLARAÇÃO COMUM SOBRE AS DATAS DO PROCESSO ORÇAMENTAL E AS MODALIDADES DE FUNCIONAMENTO DO COMITÉ DE CONCILIAÇÃO EM 2018

A.  Em conformidade com a parte A do anexo do Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordam nas seguintes datas-chave do processo orçamental de 2019:

1.  A Comissão diligenciará por apresentar o mapa previsional 2019 em finais de maio;

2.  Será convocado um trílogo para a manhã de 12 de julho, antes da adoção da posição do Conselho;

3.  O Conselho diligenciará por adotar a sua posição e transmiti-la ao Parlamento Europeu até à 37.ª semana (terceira semana de setembro), de modo a facilitar um acordo com o Parlamento Europeu em tempo útil;

4.  A Comissão dos Orçamentos do Parlamento Europeu diligenciará por votar as alterações da posição do Conselho o mais tardar até ao final da 41.ª semana (meados de outubro);

5.  Será convocado um trílogo para a manhã de 18 de outubro, antes da leitura do Parlamento Europeu;

6.  O Plenário do Parlamento Europeu votará sobre a sua leitura na 43.ª semana (sessão plenária de 22-25 de outubro);

7.  O período de conciliação começará em 30 de outubro. Nos termos do disposto no artigo 314.°, n.º 4, alínea c), do TFUE, o tempo disponível para a conciliação expirará em 19 de novembro de 2018;

8.  O Comité de Conciliação reunir-se-á na manhã de 7 de novembro nas instalações do Parlamento Europeu e em 16 de novembro nas instalações do Conselho e as reuniões poderão ser retomadas conforme adequado; as sessões do Comité de Conciliação serão preparadas em trílogo(s). Um trílogo está agendado para a manhã de 7 de novembro. Podem ser convocados um ou mais trílogos adicionais durante o período de conciliação de 21 dias, incluindo, eventualmente, em 14 de novembro (Estrasburgo).

B.  As modalidades de funcionamento do Comité de Conciliação constam da parte E do anexo do Acordo Interinstitucional supramencionado.

Última actualização: 7 de Novembro de 2019Aviso legal - Política de privacidade