Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 5 de julho de 2018 referente à 73.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas (2018/2040(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,
– Tendo em conta a resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas, adotada em 3 de abril de 2006, que institui um Conselho dos Direitos Humanos,
– Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente os seus artigos 21.º, 34.° e 36.º,
– Tendo em conta o Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2016 e a política da União Europeia nesta matéria,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o seu preâmbulo e o artigo 18.º, as convenções das Nações Unidas em matéria de direitos humanos e os respetivos protocolos facultativos,
– Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 5 de julho de 2017, referente à 72.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas(1),
– Tendo em conta a resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas, adotada em 3 de maio de 2011, sobre a participação da União Europeia nos trabalhos das Nações Unidas, que concede à UE o direito de intervir na Assembleia-Geral das Nações Unidas, de apresentar oralmente propostas e alterações que serão depois sujeitas a votação a pedido de um Estado-Membro, bem como de exercer o direito de resposta,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 17 de julho de 2017, sobre as prioridades da UE para a 72.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas,
– Tendo em conta a Declaração de Nova Iorque sobre os Refugiados e os Migrantes, de 19 de setembro de 2016,
– Tendo em conta as Resoluções 1325 (2000), 1820 (2009), 1888 (2009), 1889 (2010), 1960 (2011), 2106 (2013), 2122 (2013) e 2242 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) sobre as Mulheres, a Paz e a Segurança,
– Tendo em conta os princípios fundamentais consagrados na Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança da UE de junho de 2016, em particular os princípios relativos à soberania, à integridade territorial e à inviolabilidade das fronteiras do Estado, que são respeitados por todos os Estados participantes,
– Tendo em conta o seu relatório anual, de 13 de dezembro de 2017, sobre a execução da Política Externa e de Segurança Comum(2),
– Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),
– Tendo em conta o artigo 113.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0230/2018),
A. Considerando que a UE e os seus Estados-Membros continuam plenamente empenhados no multilateralismo, na governação mundial e na promoção dos valores fundamentais das Nações Unidas como parte integrante da política externa da União, e nos três pilares do sistema das Nações Unidas: Direitos Humanos, Paz e Segurança, e Desenvolvimento; considerando que um multilateralismo assente em regras e valores universais é o sistema mais adequado para dar resposta a crises, desafios e ameaças; considerando que o próprio futuro do sistema multilateral enfrenta desafios sem precedentes;
B. Considerando que a Estratégia Global da UE reflete a envergadura dos desafios mundiais atuais, que exigem uma ONU forte e mais eficaz e um aprofundamento da cooperação a nível dos Estados-Membros, tanto no quadro da UE como das Nações Unidas;
C. Considerando que os Estados-Membros da UE devem envidar os máximos esforços para coordenar a sua ação nos órgãos e organismos do sistema das Nações Unidas e falar a uma só voz com base no direito internacional em matéria de direitos humanos e nos valores fundamentais da UE; considerando que esta cooperação deve basear-se em esforços comuns para prevenir a escalada dos conflitos em curso e apoiar a sua resolução, para promover o desarmamento e o controlo efetivo das armas, nomeadamente no que diz respeito aos arsenais nucleares, para aplicar os ODS e o Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas e para contribuir para uma ordem internacional baseada em regras, em conformidade com o mandato previsto no artigo 34.º, n.º 1, do TUE;
D. Considerando que a ordem política mundial e o ambiente de segurança estão a evoluir rapidamente e exigem respostas globais; que as Nações Unidas continuam a ocupar um lugar central no sistema multilateral de cooperação entre os seus países membros para fazer face a estes desafios e que são o organismo mais adequado para dar resposta às crises internacionais e aos desafios e ameaças mundiais;
E. Considerando que o mundo enfrenta atualmente uma série de desafios globais relacionados com os conflitos em curso e emergentes e as suas consequências, como as alterações climáticas e o terrorismo, que exigem uma resposta à escala mundial; que a atual estrutura do CSNU continua alicerçada num cenário político desatualizado e que o seu processo de decisão não reflete adequadamente a realidade mundial, que está em mutação; que a UE e os seus Estados‑Membros foram determinantes para a definição da Agenda global da ONU para 2030 e que a UE continua empenhada em ser pioneira na mobilização de todos os meios de execução e de um mecanismo rigoroso de acompanhamento, seguimento e revisão para assegurar a realização de progressos e a responsabilização; que este facto se reflete na ação externa da UE e noutras políticas relativas aos instrumentos financeiros da UE;
F. Considerando que os três pilares da ONU, Paz e Segurança, Direitos Humanos e Desenvolvimento e Estado de Direito, são indissociáveis e se reforçam mutuamente; que o propósito original das Nações Unidas de manutenção da paz tem sido posto à prova por crises complexas de longa duração;
G. Considerando que os procedimentos burocráticos onerosos e a estrutura complexa e rígida das Nações Unidas têm por vezes prejudicado o correto funcionamento da instituição e a sua capacidade para dar uma resposta rápida às crises e aos desafios mundiais;
H. Considerando que para responder com êxito às crises, ameaças e desafios mundiais é necessário um sistema multilateral eficiente, assente em regras e valores universais;
I. Considerando que a ordem internacional assente na cooperação, no diálogo e nos direitos humanos está a ser posta em causa por diversos movimentos nacionalistas e protecionistas em todo o mundo;
J. Considerando que o número crescente de tarefas do sistema das Nações Unidas exige um financiamento adequado dos seus países membros; que existe um fosso cada vez maior entre as necessidades da organização e o financiamento que lhe é fornecido; que, tendo em conta a intenção dos Estados Unidos de reduzir a sua contribuição para o orçamento das Nações Unidas, a UE e os seus Estados-Membros continuam a ser coletivamente o maior contribuinte financeiro e devem apoiar ativamente o Secretário‑Geral da ONU nos seus esforços para garantir o funcionamento e financiamento corretos da ONU, com o objetivo principal de erradicar a pobreza, promover a paz e a estabilidade a longo prazo, defender os direitos humanos, lutar contra as desigualdades sociais e prestar assistência humanitária a populações, países e regiões confrontadas com todos os tipos de crises, naturais ou de origem humana; que a contribuição da UE para as Nações Unidas deve ser mais visível; que as agências da ONU, incluindo a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA), sofreram importantes cortes financeiros; que o atual nível global de financiamento das Nações Unidas continua a ser inadequado para que a organização possa levar a cabo o seu mandato e enfrentar os atuais desafios globais;
K. Considerando que a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito se encontram cada vez mais ameaçados em várias regiões do mundo e que a margem de ação da sociedade civil está a diminuir em muitos países membros das Nações Unidas; que os defensores dos direitos humanos e os ativistas da sociedade civil enfrentam ameaças e riscos crescentes em todo o mundo em razão do seu trabalho legítimo;
L. Considerando que a promoção e a proteção dos direitos humanos estão no cerne do multilateralismo e constituem um pilar central do sistema das Nações Unidas; que a UE apoia firmemente todos os direitos humanos, que são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados; que a UE é um dos mais acérrimos defensores e promotores dos direitos humanos, das liberdades fundamentais, dos valores culturais e da diversidade, da democracia e do Estado de direito; que estes valores estão sob ameaça crescente em diferentes regiões do mundo; que os defensores dos direitos humanos e os ativistas da sociedade civil enfrentam crescentes ameaças e riscos no seu trabalho legítimo e são alvo de crescentes represálias por interagirem com os organismos e mecanismos das Nações Unidas; que a comunidade internacional e a UE devem intensificar os seus esforços no sentido de proteger e apoiar os defensores dos direitos humanos e respeitar as normas internacionais da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito, especialmente no que diz respeito aos direitos das pessoas pertencentes a grupos minoritários ou em situações vulneráveis, incluindo as mulheres, as crianças, os jovens, as minorias étnicas, raciais ou religiosas, os migrantes, os refugiados e as pessoas deslocadas internamente, as pessoas com deficiência, as pessoas lésbicas, homossexuais, bissexuais, transexuais e intersexuais (LGBTI) e os povos indígenas;
1. Recomenda ao Conselho:
Reforma do sistema das Nações Unidas, incluindo do Conselho de Segurança
a)
Que apoie ativamente o plano de reforma assente em três pilares do Secretário-Geral das Nações Unidas, com o objetivo de tornar o sistema das Nações Unidas verdadeiramente coordenado, eficiente, eficaz, integrado, transparente e responsável; que apoie a racionalização da estrutura de paz e de segurança, que deverá ser mais eficaz, direcionada, devidamente financiada e operacional, com uma divisão mais equilibrada do poder e com uma maior diversidade efetiva na representação regional em todos os seus organismos;
b)
Que apoie a redução da burocracia, a simplificação dos procedimentos e a descentralização da tomada de decisões, com um aumento da transparência e da responsabilização nas missões e nos trabalhos do pessoal das Nações Unidas, em especial no que diz respeito às suas operações no terreno;
c)
Que apoie os esforços do Secretário-Geral das Nações Unidas com vista a uma modificação substancial com o objetivo de alinhar o sistema das Nações Unidas para o desenvolvimento com as prioridades da Agenda 2030 e os ODS e a responsabilidade de proteger (R2P), e de o tornar apto a melhor apoiar a sua realização;
d)
Que inste os países membros das Nações Unidas a conferirem maiores poderes ao Secretário-Geral e à Secretária-Geral Adjunta das Nações Unidas, bem como às respetivas autoridades, no processo de racionalização do sistema de gestão das Nações Unidas, a fim de promover uma maior eficiência, flexibilidade, capacidade de resposta e otimização dos recursos das Nações Unidas e das suas agências;
e)
Que relembre a todos os países membros das Nações Unidas a sua obrigação de manter os esforços financeiros para apoiar todas as agências das Nações Unidas e honrar os seus compromissos em matéria de ajuda ao desenvolvimento, aumentando simultaneamente a eficácia e eficiência e responsabilizando os governos pela concretização dos ODS mundiais;
f)
Que apoie ativamente os esforços do Secretário-Geral das Nações Unidas na execução da estratégia da ONU para a paridade de género como um instrumento fundamental para assegurar a representação equitativa das mulheres no sistema das Nações Unidas; que nomeie mais mulheres, em particular as pertencentes a grupos minoritários, para cargos de chefia superior na sede das Nações Unidas e adote medidas de integração da dimensão do género e de orçamentação sensível ao género; que solicite à UE e às Nações Unidas que nomeiem mais agentes de segurança e soldados do sexo feminino para missões e operações; que promova conselheiros intersetoriais para questões de género em cada missão e operação e planos de ação específicos que determinem o modo como as Resoluções 1325 e 2242 do CSNU são aplicadas em cada missão e operação; que assegure que todas as forças das Nações Unidas estejam sujeitas aos mesmos requisitos mínimos em matéria de educação e de competências e que o sistema das Nações Unidas incorpore uma perspetiva clara de não discriminação em razão do género, da orientação sexual e da raça, com tolerância zero em relação a todas as formas de exploração e violência sexuais, incluindo um mecanismo efetivo para os informadores, com vista à denúncia anónima de infrações cometidas por membros do pessoal das Nações Unidas tanto contra outros membros do pessoal como contra cidadãos locais;
g)
Que destaque a importância que os Estados-Membros da UE atribuem à coordenação da sua ação nos órgãos e organismos do sistema das Nações Unidas;
h)
Que apele a uma reforma abrangente do Conselho de Segurança das Nações Unidas para melhorar a sua representatividade com base num consenso alargado, a fim de assegurar que possa responder de forma mais rápida e eficaz às ameaças à paz e à segurança internacionais; que promova a revitalização do trabalho da Assembleia Geral e uma melhoria da coordenação e da coerência das ações de todas as instituições das Nações Unidas;
i)
Que redobre os esforços para reformar o Conselho de Segurança das Nações Unidas em particular, limitando de forma significativa o direito de veto, ou regulando o recurso ao mesmo, nomeadamente nos casos em que existam provas de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade, o que tem entravado o processo de decisão, e modificando a sua composição a fim de melhor refletir o mundo de hoje, inter alia, conferindo o estatuto de membro permanente à União Europeia;
j)
Que inste a UE e os seus Estados-Membros a falarem a uma só voz; que apoie os esforços desenvolvidos pelo Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), as delegações da UE em Nova Iorque e Genebra e os Estados-Membros com vista a melhorar a coordenação das posições da UE e chegar a uma posição comum da UE nas votações, a fim de melhorar a coerência e a credibilidade da UE nas Nações Unidas;
k)
Que reitere o seu apoio ao trabalho desenvolvido no âmbito dos procedimentos especiais do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, nomeadamente pelos relatores especiais, e de outros mecanismos temáticos e específicos por país em matéria de direitos humanos, bem como o seu apelo a todos os Estados partes nas Nações Unidas para que convidem abertamente todos os relatores especiais a visitar os seus países;
l)
Que apoie o lançamento de um processo preparatório intergovernamental aberto e inclusivo, sob os auspícios da Assembleia Geral das Nações Unidas, com vista à realização de uma cimeira das Nações Unidas em 2020, por ocasião do seu 75.º aniversário, que pondere medidas de reforma abrangentes tendo em vista a renovação e o reforço da ONU;
m)
Que preconize a criação de uma Assembleia Parlamentar das Nações Unidas (APNU) no seio do sistema da ONU, a fim de incrementar o caráter democrático, a responsabilização democrática e a transparência da governação global, de permitir uma melhor participação dos cidadãos nas atividades da ONU e, em especial, de contribuir para a concretização da Agenda 2030 das Nações Unidas e dos ODS;
Paz e segurança
n)
Que inste a UE e as Nações Unidas a desempenharem papéis complementares e de reforço mútuo sempre que a paz e a segurança sejam ameaçadas; que lance uma cooperação política estruturada entre a UE e as Nações Unidas;
o)
Que promova compromissos mais fortes dos Estados-Membros para com a paz e a segurança, tanto a nível internacional como a nível interno; que apoie os esforços do Conselho de Segurança da ONU com vista a reforçar a participação das Nações Unidas nas negociações de paz; que inste as Nações Unidas a atribuírem prioridade à prevenção, à mediação e a soluções políticas dos conflitos, abordando simultaneamente as suas causas profundas e os fatores na sua origem; que continue a apoiar o trabalho, as ações e as iniciativas dos enviados especiais das Nações Unidas, que visam resolver estes conflitos; que aumente o apoio dos Estados-Membros a operações de manutenção e consolidação da paz da ONU, nomeadamente contribuindo com pessoal e equipamento, e que reforce o papel facilitador da UE neste contexto; que garanta uma maior visibilidade deste apoio e deste contributo; que assegure que todas as operações de manutenção e consolidação da paz da ONU sejam dotadas de um mandato em matéria de direitos humanos e de pessoal adequado para desempenhar esta função;
p)
Que aprofunde a cooperação com as Nações Unidas no âmbito da Parceria Estratégica para a Manutenção da Paz e a Gestão de Crises; que incentive a cooperação entre a UE e as Nações Unidas na reforma do setor da segurança (RSS); que inste as Nações Unidas a tornarem as operações de manutenção da paz mais credíveis e transparentes através da criação e do reforço de mecanismos eficazes destinados a evitar eventuais abusos por parte do pessoal das Nações Unidas e a responsabilizar os autores de tais abusos; que adote uma abordagem multilateral ao longo de todo o processo das missões; que reforce a interação com as comunidades locais, assegurando-lhes proteção e auxílio; que vele por que a proteção dos civis constitua um elemento fulcral dos mandatos de manutenção da paz; que reforce o apoio aos intervenientes locais, dotando os grupos mais vulneráveis de poderes para atuarem como agentes de mudança, e crie espaços para que possam participar em todas as fases do trabalho humanitário e de consolidação da paz; que exorte as Nações Unidas a reduzirem o impacto ambiental global das operações de manutenção da paz e a alcançarem uma melhor eficiência em termos de custos, proteção e segurança das tropas e dos civis dos países que acolhem as missões;
q)
Que saliente que as ameaças mundiais e regionais e os problemas mundiais comuns requerem uma resposta mais rápida e a assunção de responsabilidades por parte de toda a comunidade internacional; que sublinhe que nos casos em que um Estado não seja capaz ou não esteja disposto a cumprir a sua responsabilidade de proteger, essa responsabilidade cabe à comunidade internacional, nomeadamente a todos os membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, com a participação de todas as outras grandes economias emergentes e países em desenvolvimento bem como a apresentação à justiça dos autores de violações do direito internacional; que reforce as capacidades dos Capacetes Azuis; que inste a UE a incentivar os países emergentes e em desenvolvimento a associarem-se à comunidade internacional quando esta atuar ao abrigo da sua R2P;
r)
Que acolha favoravelmente a cooperação entre a UE, as Nações Unidas e outras organizações intergovernamentais, como a cooperação trilateral entre a União Africana (UA), a UE e as Nações Unidas, como um forte meio de reforço do multilateralismo e da governação mundial e de prestação de assistência às pessoas que necessitam de proteção internacional, assegurando simultaneamente o respeito dos direitos humanos e do direito internacional humanitário, e apele a um esforço concertado da UE, das Nações Unidas e da UA com vista à criação de capacidades para esse efeito;
s)
Que continue a promover uma definição alargada do conceito de segurança humana e da R2P, bem como um papel forte das Nações Unidas na sua aplicação; que reforce ainda mais o papel da R2P enquanto princípio importante das atividades desenvolvidas pelos países membros das Nações Unidas nos domínios da resolução de conflitos, dos direitos humanos e do desenvolvimento; que continue a apoiar os esforços para operacionalizar ainda mais a R2P («responsabilidade de proteger») e apoiar as Nações Unidas para que estas continuem a desempenhar um papel fundamental na ajuda aos países na aplicação da R2P, de forma a fazer respeitar os direitos humanos, o Estado de direito e o direito internacional humanitário; que recorde o empenho da UE em aplicar a R2P e em prevenir e pôr termo às violações dos direitos humanos no contexto de atrocidades;
t)
Que utilize todos os instrumentos ao seu dispor para reforçar o cumprimento do Direito Internacional Humanitário (DIH) por parte dos intervenientes estatais e não estatais; que apoie os esforços liderados pelo Comité Internacional da Cruz Vermelha no sentido da criação de um mecanismo eficaz de reforço do cumprimento do DIH;
u)
Que reitere a condenação inequívoca do terrorismo e o pleno apoio a ações destinadas a derrotar e erradicar organizações terroristas, em particular o Daesh/EIIL, que constitui uma clara ameaça à segurança regional e internacional; que trabalhe com a Assembleia Geral das Nações Unidas e o Conselho de Segurança das Nações Unidas para lutar contra o financiamento do terrorismo, tendo em conta a recomendação do Parlamento, de 1 de março de 2018(3), e criar mecanismos para designar pessoas e organizações terroristas e reforçar mecanismos de congelamento de bens a nível mundial para apoiar o Instituto Inter-Regional das Nações Unidas de Investigação sobre o Crime e a Justiça (UNICRI) na implementação e operacionalização do Fórum Mundial contra o Terrorismo (GCTF), com base na Iniciativa Global contra a Criminalidade Organizada Transnacional; que intensifique os esforços conjuntos entre a UE e a ONU na luta contra as causas profundas do terrorismo, em particular no combate às ameaças híbridas e no desenvolvimento da investigação e das capacidades em matéria de ciberdefesa; que se baseie nas iniciativas existentes criadas pelos parceiros locais para definir, executar e desenvolver abordagens para combater a radicalização e o recrutamento para o terrorismo; que intensifique os esforços de repressão do recrutamento e de luta contra a propaganda terrorista, os quais são canalizados através de plataformas das redes sociais e de redes de pregadores de ódio radicalizados; que apoie ações que permitam reforçar a resiliência das comunidades vulneráveis à radicalização, nomeadamente através da abordagem das causas económicas, sociais, culturais e políticas que estiveram na sua origem; que reforce a eficácia da cooperação internacional nos domínios policial, jurídico e judicial no que respeita à luta contra o terrorismo e à criminalidade transnacional; que promova a educação enquanto ferramenta de prevenção do terrorismo; que apoie as políticas de combate à radicalização e de desradicalização, em consonância com o Plano de Ação das Nações Unidas para Prevenir o Extremismo Violento; que apoie uma maior contribuição da UE para as iniciativas de criação de capacidades das Nações Unidas no domínio da luta contra os combatentes terroristas estrangeiros e o extremismo violento;
v)
Que promova compromissos multilaterais mais fortes a fim de encontrar soluções políticas sustentáveis para os conflitos que subsistem no Médio Oriente e no Norte de África; que continue a apoiar o trabalho, as ações e as iniciativas dos enviados especiais das Nações Unidas, que visam resolver estes conflitos; que apoie o papel da UE no domínio humanitário; que apele à comunidade internacional para que continue a prestar assistência humanitária, financeira e política; que responsabilize os autores de violações do direito internacional humanitário e do direito internacional em matéria de direitos humanos e diligencie no sentido da cessação imediata da violência; que reafirme que o único meio para trazer a paz à Síria consiste em lançar um processo político, liderado pelo próprio país, conducente a eleições livres e justas, organizadas com base numa nova Constituição e com o apoio e o acompanhamento das Nações Unidas; que saliente que é possível alcançar um cessar-fogo inclusivo a nível nacional e uma solução pacífica mutuamente aceitável para a crise na Síria sob os auspícios das Nações Unidas e, tal como previsto no Comunicado de Genebra, de 2012, e na Resolução 2254 (2015) do CSNU, com o apoio do Enviado Especial do Secretário-Geral para a Síria; que exorte a comunidade internacional a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para condenar firmemente os responsáveis por crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos durante o conflito na Síria; que apoie o apelo do Secretário-Geral das Nações Unidas no sentido de que seja criado um novo painel imparcial e independente para identificar os autores de ataques com agentes químicos na Síria, uma vez que a ausência de um tal organismo aumenta os riscos de uma escalada militar; que apoie a iniciativa do plano de paz das Nações Unidas para o Iémen e enfrente a atual crise humanitária com caráter de urgência; que exorte todas as partes a respeitarem os direitos humanos e as liberdades de todos os cidadãos iemenitas e sublinhe a necessidade de uma solução política negociada através de um diálogo inclusivo intraiemenita;
w)
Que garanta que a Assembleia-Geral das Nações Unidas forneça, em cooperação com a UE, todos os instrumentos necessários para garantir a solução sustentável e efetiva de dois Estados, com base nas fronteiras de 1967, sendo Jerusalém a capital de ambos os Estados, com um Estado de Israel com fronteiras seguras e reconhecidas e um Estado da Palestina independente, democrático, contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança;
x)
Que apoie os esforços das Nações Unidas com vista a assegurar uma solução justa e duradoura para o conflito no Sara Ocidental, com base no direito à autodeterminação do povo sarauí e em conformidade com as resoluções pertinentes das Nações Unidas;
y)
Que continue a abordar as grandes ameaças à segurança nas regiões do Sael, Sara, Lago Chade e Corno de África, com vista a erradicar a ameaça terrorista que representam os grupos ligados ao EIIL/Daesh e à al-Qaeda, bem como o Boko Haram ou outros grupos terroristas associados;
z)
Que respeite o acordo nuclear entre o Irão e os membros do Conselho de Segurança e a Alemanha, que espelha o êxito da diplomacia internacional e, principalmente, da UE, e continue a exercer pressão sobre os EUA no sentido da sua aplicação prática;
a-A)
Que continue a apelar ao pleno respeito da soberania, das fronteiras reconhecidas internacionalmente e da integridade territorial da Geórgia, da Moldávia e da Ucrânia, tendo em conta as violações do direito internacional nestas regiões; que apoie e relance os esforços diplomáticos tendo em vista a resolução pacífica e sustentável dos conflitos em curso e dos conflitos latentes; que inste a comunidade internacional a aplicar integralmente a política de não reconhecimento da anexação ilegal da Crimeia;
a-B)
Que apoie as conversações intracoreanas nos seus esforços com vista à desnuclearização da Península da Coreia; que inste todos os intervenientes internacionais envolvidos a contribuírem de forma ativa e positiva para este objetivo com base no diálogo;
a-C)
Que exorte a Assembleia-Geral e o Conselho de Segurança das Nações Unidas a debaterem as tensões no mar do Sul da China, a fim de encorajar todas as partes interessadas a concluírem as negociações sobre um código de conduta;
Agenda para as Mulheres, a Paz e a Segurança
a-D)
Que inste todos os Estados-Membros a continuarem a apoiar e a implementar as oito resoluções do CSNU que constituem a Agenda para as Mulheres, a Paz e a Segurança, bem como a orientarem os trabalhos de molde a alcançar a plena igualdade entre homens e mulheres e a garantir a participação, a proteção e os direitos das mulheres em todo o ciclo dos conflitos, desde a prevenção até à reconstrução pós-conflito, adotando simultaneamente uma abordagem centrada nas vítimas a fim de minimizar novas ofensas infligidas às mulheres e raparigas diretamente afetadas pelos conflitos;
a-E)
Que recorde que a participação das mulheres nos processos de paz continua a ser um dos aspetos menos concretizados da Agenda para as Mulheres, a Paz e a Segurança, apesar de as mulheres serem as primeiras vítimas das crises de segurança, políticas e humanitárias; que saliente que a Resolução 1325 do CSNU sobre as Mulheres, a Paz e a Segurança não alcançou o seu principal objetivo de proteger as mulheres e de aumentar, de forma considerável, a participação destas nos processos políticos e de decisão; que recorde que a igualdade entre homens e mulheres é um princípio fundamental da União Europeia e dos seus Estados-Membros e que a sua promoção é um dos principais objetivos da União; que continue a promover a igualdade e a não discriminação entre homens e mulheres e que promova ativamente o apoio a outras ações contra as violações dos direitos das pessoas LGBTI; que envolva as pessoas mais vulneráveis em todos os níveis de tomada de decisão e todos os processos;
a-F)
Que recorde que os conflitos armados colocam tanto homens como mulheres numa situação de vulnerabilidade, mas deixam as mulheres mais expostas ao risco de exploração económica e sexual, de trabalho forçado, de deslocação forçada, de detenção e de atos de violência sexual, como a violação, que é utilizada como tática bélica e constitui um crime de guerra; que garanta a prestação de assistência médica em boas condições de segurança em casos de violação em tempo de guerra; que apele a um reforço da proteção dos menores, das mulheres, das raparigas e dos idosos em situações de conflito, nomeadamente no que se refere à violência sexual e ao casamento infantil, precoce e forçado, bem como dos homens e dos rapazes que são vítimas de violência sexual em cenários de conflito, cujos números reais estão seriamente subestimados, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e estudos internacionais(4); que exorte os países membros das Nações Unidas a disponibilizarem todos os recursos financeiros e humanos necessários para prestar assistência à população em zonas atingidas por conflitos;
a-G)
Que inste as Nações Unidas a criarem procedimentos eficientes para a comunicação de suspeitas ou de provas de abusos, fraude, corrupção ou conduta incorreta relacionados com atividades do pessoal civil e militar das Nações Unidas durante as missões de manutenção da paz e a abordarem estes casos atempadamente através de investigações específicas; que altere urgentemente o facto de as ações judiciais relativas a alegados abusos continuarem neste momento a ser meramente voluntárias e a depender do país que contribui com tropas; que aborde urgentemente e sem demora todos os aspetos do relatório de avaliação das Nações Unidas, de 15 de maio de 2015, sobre os esforços de execução e assistência corretiva no domínio da exploração e abusos sexuais, elaborado pelas Nações Unidas e pelo pessoal afeto às operações de manutenção da paz, e que responsabilize os autores de tais atos; que investigue, leve a julgamento e condene, sem demora e com a máxima firmeza, todo o pessoal civil e militar que tenha cometido atos de violência sexual; que incentive a prestação de formação adicional ao pessoal de manutenção da paz das Nações Unidas sobre o Protocolo Internacional sobre a Documentação e Investigação da Violência Sexual em Conflitos, a fim de promover os conhecimentos sobre as questões relacionadas com a violência sexual;
a-H)
Que apoie e intensifique os esforços internacionais no quadro das Nações Unidas para assegurar uma análise das questões de género, bem como a integração da dimensão do género e dos direitos humanos em todas as atividades das Nações Unidas, nomeadamente nas operações de manutenção da paz, nas operações humanitárias e nos processos de reconstrução e de reconciliação pós-conflito; que desenvolva indicadores e crie instrumentos de controlo para avaliar os progressos realizados em matéria de participação das mulheres no reforço da paz e da segurança, nomeadamente em operações de manutenção da paz, e assegurar a responsabilização, e que promova um envolvimento efetivo com as comunidades e assegure uma melhoria das culturas e dos comportamentos em consonância com o Grupo de Alto Nível do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre o empoderamento económico das mulheres; que garanta que a aplicação da Agenda sobre as Mulheres, a Paz e a Segurança inclua um financiamento adequado e preste apoio para fazer das mulheres a componente central de todos os esforços destinados a dar resposta aos desafios mundiais, nomeadamente o crescente extremismo violento, a prevenção e a mediação de conflitos, as crises humanitárias, a pobreza, as alterações climáticas, a migração, o desenvolvimento sustentável, a paz e a segurança;
a-I)
Que apoie e intensifique os esforços internacionais desenvolvidos no quadro das Nações Unidas para pôr termo ao abuso de crianças nos conflitos armados, e aborde de forma mais eficaz o impacto das situações de conflito e pós-conflito nas raparigas; que apoie o papel do Grupo de Trabalho do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as crianças em conflitos armados, a fim de aprofundar o apoio aos direitos dos jovens afetados pela guerra, e apoie a campanha «Crianças, Não Soldados» das Nações Unidas, com vista a pôr fim ao recrutamento e à utilização de crianças pelas forças armadas governamentais e pelos agentes não estatais em conflitos;
a-J)
Que mantenha o seu compromisso para com as Nações Unidas de dar seguimento e aplicar efetivamente a iniciativa «Spotlight», que visa pôr fim a todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas;
Prevenção de conflitos e mediação
a-K)
Que tome todas as medidas para apoiar de forma pró-ativa as prioridades do SCNU em matéria de prevenção e mediação de conflitos(5), graças a iniciativas como a criação do Conselho Consultivo de Alto Nível sobre a Mediação, e em consonância com as prioridades dos instrumentos Missões Políticas Especiais e Fundo para a Consolidação da Paz das Nações Unidas; que vele por que os direitos humanos constituam um elemento fulcral das políticas em matéria de prevenção de conflitos e de mediação;
a-L)
Que reforce o aspeto operacional das prioridades da UE e das Nações Unidas em matéria de prevenção e redução de conflitos, nomeadamente velando pela presença de mediadores e de consultores de mediação experientes, incluindo enviados e altos funcionários do sexo feminino, e assegure uma coordenação mais eficaz dos instrumentos políticos, humanitários, de segurança e de desenvolvimento das Nações Unidas;
a-M)
Que considere que as mulheres estão manifestamente sub-representadas na mesa das negociações da paz, onde são tomadas as decisões cruciais sobre a recuperação e a governação pós-conflito, apesar de se verificar um aumento de 20 % da probabilidade de um acordo durar, pelo menos, 2 anos e um aumento de 35 % da probabilidade de um acordo durar, pelo menos, 15 anos quando as mulheres desempenham um papel explícito nos processos de paz;
a-N)
Que apoie firmemente a Agenda para os Jovens, a Paz e a Segurança e o seu objetivo de dar mais voz à juventude na tomada de decisões aos níveis local, nacional, regional e internacional; que apoie, nesse sentido, a criação de mecanismos que permitam aos jovens participar de forma significativa nos processos de paz;
a-O)
Que intensifique a cooperação entre a UE e as Nações Unidas no domínio da conceção de instrumentos para resolver o problema recorrente da violência no contexto eleitoral, nomeadamente, apoiando-se na experiência dos deputados ao PE adquirida durante as missões de observação eleitoral e os diálogos parlamentares com os partidos políticos antes das eleições, a fim de dar maior credibilidade às eleições nos países que procuram reforçar os seus procedimentos democráticos, bem como de enviar uma mensagem clara aos que visam fazer uma utilização abusiva do sistema;
a-P)
Que recorde os importantes contributos prestados pela UE (instrumentos de financiamento externo) para o sistema das Nações Unidas, nomeadamente a paz mundial, o Estado de direito e os direitos humanos e a Agenda para o Desenvolvimento;
a-Q)
Que apoie firmemente as propostas do Secretário-Geral com vista a tornar o sistema das Nações Unidas para o desenvolvimento mais eficaz e defina uma posição de apoio ao pacto de financiamento proposto, como contrapartida de um acréscimo da eficácia, da transparência e da responsabilização;
Não proliferação, controlo de armamento e desarmamento
a-R)
Que apoie sistematicamente todas as ações das Nações Unidas relacionadas com o desarmamento, a instauração de um clima de confiança, a não proliferação e a luta contra a proliferação de armas de destruição maciça, incluindo o desenvolvimento, a produção, a aquisição, a armazenagem, a retenção, a transferência ou a utilização de armas químicas por Estados ou intervenientes não estatais;
a-S)
Que manifeste preocupação face à erosão do atual sistema de controlo do armamento e de desarmamento e dos seus instrumentos jurídicos; que apoie todos os esforços para recolocar a agenda para o controlo do armamento e o desarmamento no rumo certo, incluindo através do relançamento da Conferência do Desarmamento; que promova a não proliferação nuclear através do processo de revisão em 2020, colocando sem demora em vigor o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares; que empreenda esforços para aplicar a Convenção sobre as Armas Químicas; que reafirme o compromisso para com os seus objetivos e encoraje todos os países membros das Nações Unidas a ratificá-la ou a ela aderirem; que reforce a Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ) e o respetivo trabalho, assegurando que disponha de pessoal e recursos financeiros adequados para cumprir os seus objetivos; que assegure que, nos casos em que seja registada a utilização de armas químicas, os responsáveis sejam apresentados à justiça; que assegure a responsabilização por violações dos tratados em matéria de desarmamento e de controlo do armamento através dos mecanismos existentes dos instrumentos de controlo do armamento e de desarmamento; que apoie o Tratado de Proibição de Armas Nucleares, que recebeu a aprovação de 122 países membros das Nações Unidas em 2017, e diligencie no sentido da assinatura e ratificação deste tratado por todos os países membros das Nações Unidas; que promova urgentemente o desarmamento nuclear a nível regional e mundial em conformidade a resolução do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2016(6), que insta todos os Estados-Membros da UE a apoiarem a Conferência das Nações Unidas com vista à negociação de um instrumento juridicamente vinculativo destinado a proibir as armas nucleares; que apoie os esforços da ONU no sentido de impedir os intervenientes não estatais e os grupos terroristas de desenvolverem, fabricarem, adquirirem ou transferirem armas de destruição maciça e seus vetores; que insista no pleno cumprimento do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP), da Convenção sobre Armas Químicas e da Convenção sobre Armas Biológicas;
a-T)
Que aplique plenamente o Tratado sobre o Comércio de Armas (TCA) e que encoraje todos os países membros das Nações Unidas a ratificá-lo e a ele aderirem;
a-U)
Que trabalhe em prol de uma ação mais eficaz contra o desvio e o tráfico de armas e munições, incluindo armas ligeiras e de pequeno calibre, nomeadamente através do desenvolvimento de um sistema de rastreio de armas; que solicite aos países membros das Nações Unidas que se empenhem ativamente no desarmamento mundial e na prevenção de corridas ao armamento;
a-V)
Que dedique especial atenção ao progresso tecnológico no domínio da militarização da robótica e, em particular, no que diz respeito aos robôs e drones armados e à sua conformidade com o Direito internacional; que estabeleça um quadro jurídico sobre drones e robôs armados, em conformidade com o direito internacional humanitário, a fim de impedir que os intervenientes estatais e não estatais utilizem indevidamente esta tecnologia em atividades ilegais; que promova o início de negociações efetivas sobre a proibição de drones e robôs armados que permitem a realização de ataques sem intervenção humana; que promova um quadro jurídico baseado nas Nações Unidas que estabeleça estritamente que a utilização de drones armados tem de respeitar o direito internacional humanitário e o direito internacional em matéria de direitos humanos; que condene firmemente as violações generalizadas dos direitos humanos e as violações do direito internacional humanitário; que solicite uma maior proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais sob todas as suas formas e dimensões, nomeadamente no contexto das novas tecnologias; que trabalhe no sentido de uma proibição internacional dos sistemas de armas que carecem de controlo humano sobre o uso da força, tal como solicitado pelo Parlamento Europeu em várias ocasiões, e, no âmbito da preparação de reuniões pertinentes a nível das Nações Unidas, desenvolva e adote com urgência uma posição comum sobre os sistemas de armas autónomas, fale a uma só voz nas instâncias pertinentes e aja em conformidade;
a-W)
Que incentive todos os Estados membros das Nações Unidas a assinarem e ratificarem a Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição;
a-X)
Que diligencie, com base na resolução UNEP/EA.3/Res.1 da Assembleia das Nações Unidas para o Ambiente e na resolução 34/20 do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, no sentido da clarificação e do desenvolvimento de obrigações pós-conflito em matéria de gestão e eliminação da contaminação decorrente da utilização de armas com urânio empobrecido e de prestação de assistência às comunidades afetadas pela sua utilização;
Direitos humanos, democracia e Estado de direito
a-Y)
Que recorde que os direitos humanos são indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados; que inste a UE e as Nações Unidas não só a condenarem com firmeza a preocupante tendência registada a nível mundial para uma marginalização e negação dos direitos humanos e da democracia, a fim de combater quaisquer tendências negativas, nomeadamente no que diz respeito à margem de ação da sociedade civil, mas também a utilizarem de forma efetiva os instrumentos jurídicos disponíveis, nomeadamente o artigo 2.º dos acordos de associação da UE com países terceiros, se necessário; que exorte todos os países membros das Nações Unidas a ratificarem e aplicarem efetivamente todas as convenções fundamentais das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, incluindo a Convenção das Nações Unidas Contra a Tortura e o respetivo protocolo facultativo, os Protocolos Facultativos ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, que estabelece mecanismos de queixa e de inquérito, e a cumprirem as obrigações de comunicação de informações ao abrigo destes instrumentos e o compromisso de cooperar de boa-fé com os mecanismos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos; que chame a atenção para a repressão a nível mundial dos defensores dos direitos humanos e dos defensores da democratização;
a-Z)
Que vele por que as reformas no domínio dos direitos humanos continuem a ser plenamente integradas na reforma das Nações Unidas assente em três pilares; que apoie a integração da dimensão dos direitos humanos nos trabalhos das Nações Unidas;
b-A)
Que promova a liberdade dos deístas e teístas, bem como das pessoas que se consideram ateias, agnósticas, humanistas e pensadores livres;
b-B)
Que continue a defender a liberdade de religião ou de crença; que apele à realização de mais esforços para proteger os direitos das minorias religiosas e outras; que solicite uma maior proteção das minorias religiosas contra a perseguição e a violência; que apele à revogação das leis que criminalizam a blasfémia ou a apostasia, que servem de pretexto para a perseguição das minorias religiosas e dos não crentes; que apoie o trabalho do relator especial sobre a liberdade de religião ou de crença; que trabalhe ativamente em prol do reconhecimento pela ONU do genocídio de minorias religiosas e outras cometido pelo EIIL/Daesh e do envio para o Tribunal Penal Internacional (TPI) de casos de suspeita de crimes contra a humanidade, de crimes de guerra ou de genocídio;
b-C)
Que incentive o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas (CDHNU) a supervisionar o respeito dos direitos humanos nos seus próprios países membros, a fim de evitar os erros do passado, como a concessão do estatuto de membro a países responsáveis por violações graves dos direitos humanos e àqueles que adotam posições políticas antissemitas;
b-D)
Que incentive todos os países membros das Nações Unidas a assegurarem que os seus cidadãos possam envolver-se plenamente nos processos políticos, sociais e económicos, nomeadamente exercendo a sua liberdade de religião ou de crença, sem discriminação;
b-E)
Que apele a todas as autoridades nacionais e internacionais para que adotem com urgência instrumentos vinculativos consagrados à proteção eficaz dos direitos humanos e assegure que todas as obrigações nacionais e internacionais decorrentes das normas internacionais sejam plenamente aplicadas; que reitere a importância do CDHNU que recorde a obrigação de a Assembleia Geral, aquando da eleição dos membros do CDHNU, ter em conta o respeito dos candidatos pela promoção e proteção dos direitos humanos, do Estado de direito e da democracia; que apele ao estabelecimento de critérios claros em matéria de direitos humanos baseados no desempenho para a adesão ao CDHNU;
b-F)
Que lamente profundamente a decisão dos EUA de saírem do CDHNU; que recorde a participação da UE e o seu apoio a este organismo indispensável no domínio dos direitos humanos e que exorte a administração dos EUA a reconsiderar a sua decisão;
b-G)
Que exorte todos os Estados, incluindo os Estados-Membros da UE, a ratificarem rapidamente o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os direitos económicos, sociais e culturais, que estabelece um mecanismo de queixa e de inquérito;
b-H)
Que trabalhe em conjunto com todos os países membros das Nações Unidas com vista ao respeito dos direitos à liberdade de opinião e de expressão, tal como consagrados no artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e saliente a importância da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social numa sociedade sadia e o papel de todos os cidadãos neste contexto; que saliente a importância da liberdade, do pluralismo e da independência dos meios de comunicação social, bem como da segurança dos jornalistas para fazer face aos novos desafios; que lance um debate para encontrar o equilíbrio certo entre a proteção da liberdade dos meios de comunicação social e da liberdade de expressão e o combate às informações falsas; que procure proteger os jornalistas que trabalham em processos de corrupção e cujas vidas correm perigo;
b-I)
Que mantenha um forte empenho em promover a abolição da pena de morte em todo o mundo; que continue a defender uma política de tolerância zero em relação à pena de morte; que apele a uma moratória relativa à aplicação da pena de morte e continue a trabalhar em prol da sua abolição universal; que denuncie o recurso cada vez maior à aplicação da pena de morte por crimes relacionados com a droga e apele à exclusão da pena capital e das execuções sumárias da moldura penal usada para punir tais delitos;
b-J)
Que apoie e intensifique os esforços internacionais no quadro das Nações Unidas para assegurar uma análise das questões de género, bem como a integração da dimensão do género e dos direitos humanos em todas as atividades das Nações Unidas; que apele à erradicação de todas as formas de violência e discriminação exercidas sobre as mulheres e as jovens, tendo em conta a discriminação com base na identidade de género; que defenda e proteja os direitos das pessoas LGBTI e solicite a revogação da legislação dos Estados membros da ONU que criminaliza as pessoas em razão da sua orientação sexual ou identidade de género; que incentive o Conselho de Segurança a aprofundar e a reforçar os direitos das pessoas LGBTI;
b-K)
Que reforce o papel do TPI e o sistema de justiça penal internacional, com o objetivo de promover a responsabilização e pôr fim à impunidade; que proporcione ao TPI um forte apoio a nível diplomático, político e financeiro; que exorte todos os países membros das Nações Unidas a aderirem ao TPI, ratificando e aplicando o Estatuto de Roma, bem como a encorajarem a ratificação das alterações de Kampala; que exorte os países que estão a abandonar o TPI a inverterem a sua decisão; que apoie o TPI enquanto instituição fundamental para responsabilizar os autores de crimes e ajudar as vítimas a obter justiça e incentive um diálogo intenso e a cooperação entre o TPI, as Nações Unidas e as suas agências e o Conselho de Segurança das Nações Unidas;
b-L)
Que condene firmemente o assédio judicial, a detenção, o assassínio, a ameaça e a intimidação dos defensores dos direitos humanos em todo o mundo em razão do seu trabalho legítimo no domínio dos direitos humanos; que promova os esforços internacionais e inste os Estados membros das Nações Unidas a adotarem políticas que ofereçam proteção e apoio aos defensores dos direitos humanos em risco e que lhes permita realizar o seu trabalho; que adote uma política que denuncie, de forma sistemática e inequívoca, o assassínio de defensores dos direitos humanos e qualquer tentativa para os sujeitar a qualquer forma de violência, perseguição, ameaça, assédio, desaparecimento, prisão ou detenção arbitrária; que condene os que cometem ou toleram tais atrocidades e intensifique a diplomacia pública em pleno apoio dos defensores dos direitos humanos; que saliente que os defensores dos direitos humanos e os ativistas da sociedade civil são intervenientes centrais do desenvolvimento sustentável; que inste os países membros das Nações Unidas a adotarem políticas para proporcionar proteção e apoio aos defensores dos direitos humanos em risco; que reconheça que os defensores dos direitos humanos que se dedicam a questões ambientais, fundiárias e indígenas enfrentam ameaças crescentes;
b-M)
Que se empenhe, em conformidade com o acervo europeu em matéria de luta contra a corrupção, em promover e reforçar a inclusão da luta contra a corrupção nos programas das Nações Unidas;
b-N)
Que solicite à UE e aos seus Estados-Membros que colaborem com os parceiros na aplicação dos princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos exortando todos os países, incluindo os Estados-Membros da UE, a desenvolverem e aplicarem planos de ação nacionais que obriguem as empresas a assegurar o respeito dos direitos humanos; que reitere o seu apelo à UE e a todos os seus Estados-Membros para que se envolvam de forma ativa e construtiva na elaboração, o mais rapidamente possível, de um instrumento internacional juridicamente vinculativo que regule as atividades das empresas transnacionais e outras no direito internacional relativo aos direitos humanos, a fim de prevenir, investigar e reparar as violações dos direitos humanos quando ocorrerem e dar acesso a vias de recurso; que apoie um tratado vinculativo das Nações Unidas sobre as empresas e os direitos humanos com o objetivo de garantir a responsabilidade das empresas; que saúde, neste contexto, o trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos e relembre às Nações Unidas, à UE e aos seus Estados-Membros que devem empenhar-se de forma construtiva para acelerar as negociações e resolver os restantes preocupações da UE;
b-O)
Que intensifique os seus esforços no quadro da Aliança Internacional para o Comércio sem Tortura, criada pela UE em conjunto com parceiros regionais; que crie um fundo internacional para ajudar os países a desenvolverem e aplicarem legislação que proíba o comércio de mercadorias suscetíveis de serem utilizadas para infligir tortura e aplicar a pena de morte; que apoie a criação de um instrumento internacional para proibir o comércio de tais mercadorias, com base na experiência do Regulamento (CE) n.º 1236/2005 do Conselho relativo a esta questão;
b-P)
Que garanta que as mulheres tenham acesso ao planeamento familiar e a todo o leque de direitos públicos e universais em matéria de saúde sexual e reprodutiva, incluindo a métodos de contraceção modernos e ao aborto legal e seguro; que saliente que o acesso universal à saúde, em particular aos direitos em matéria de saúde sexual e reprodutiva e aos direitos conexos, constitui um direito humano fundamental, contrariando deste modo a «Global Gag Rule» que foi restabelecida pelo Governo dos Estados Unidos no início de 2017;
b-Q)
Que apoie uma abordagem da deficiência baseada nos direitos humanos, a aplicar em situações de risco, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD);
b-R)
Que considere que as pessoas ciganas estão entre as minorias mais discriminadas no mundo e que a discriminação tem vindo a piorar em vários países; que recorde que as pessoas ciganas vivem em todos os continentes e que, portanto, esta é uma questão de alcance mundial; que exorte as Nações Unidas a designarem um relator especial sobre questões relacionadas com a população cigana, a fim de aumentar a sensibilização e de garantir que os programas das Nações Unidas também cheguem a essas pessoas;
b-S)
Que solicite aos Estados membros das Nações Unidas, incluindo os Estados-Membros da UE, que apliquem as recomendações do Relator Especial das Nações Unidas sobre as formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e a intolerância conexa;
Pactos Globais sobre a Migração e os Refugiados
b-T)
Que apoie plenamente os esforços liderados pelas Nações Unidas para negociar dois Pactos Globais sobre a Migração e os Refugiados com base na Declaração de Nova Iorque sobre os Refugiados e os Migrantes, de setembro de 2016, a fim de desenvolver uma resposta internacional mais eficaz a esta questão e os processos conexos para desenvolver um sistema de governação mundial, para reforçar a coordenação nos domínios da migração internacional, da mobilidade humana, das deslocações maciças de refugiados e das situações prolongadas de refugiados e para implementar soluções duradouras e abordagens que expliquem claramente a importância de proteger os direitos dos refugiados e dos migrantes; que inste os Estados-Membros da UE a unirem-se em torno desta posição e a defenderem e promoverem ativamente as negociações sobre estas importantes questões; que recorde que os ODS contidos na Agenda 2030 das Nações Unidas reconhecem que políticas de migração planeadas e bem geridas podem contribuir para o desenvolvimento sustentável e o crescimento inclusivo, bem como reduzir as desigualdades no interior dos países e entre estes;
b-U)
Que favoreça disposições ambiciosas e equilibradas que permitam uma cooperação internacional mais eficaz e uma repartição mais equitativa e previsível das responsabilidades à escala mundial na gestão dos movimentos migratórios e das deslocações forçadas, assegurando um apoio adequado aos refugiados em todo o mundo;
b-V)
Que apoie todos os esforços destinados a garantir uma assistência forte e sustentável aos países em desenvolvimento que acolham um grande número de refugiados, bem como a assegurar que sejam oferecidas soluções duradouras aos refugiados, inclusive tornando-se autossustentáveis e integrando-se nas comunidades em que vivem; que recorde que a implementação do Pacto Global oferece uma oportunidade única para reforçar a ligação entre a ajuda humanitária e as políticas de desenvolvimento;
b-W)
Que garanta que os Pactos Globais sejam centrados nas pessoas e baseados nos direitos humanos e prevejam medidas abrangentes e sustentáveis a longo prazo, em benefício de todas as partes envolvidas; que preste especial atenção aos migrantes em situação de vulnerabilidade, tais como as crianças, as mulheres em risco, as vítimas do tráfico de seres humanos ou as pessoas com deficiência, bem como pertencentes a outros grupos em risco, nomeadamente a comunidade LGBTI, salientando a importância de conceber políticas de migração partindo de uma perspetiva intersetorial, a fim de responder às suas necessidades específicas; que saliente a necessidade de desenvolver plenamente uma perspetiva de género horizontal renovada para uma resposta internacional coletiva à questão dos refugiados, que aborde as necessidades de proteção específicas das mulheres, incluindo mediante o combate à violência contra as mulheres, e que reforce as aptidões e competências das mulheres nos processos de reconstrução e reconciliação; que inste os países membros das Nações Unidas a assumirem um compromisso individual no sentido da promoção da igualdade de género e da capacitação das mulheres e das raparigas como um elemento fulcral do Pacto Global, em conformidade com o ODS 5;
b-X)
Que exija que sejam envidados esforços suplementares para evitar a migração irregular e lutar contra o contrabando de pessoas e o tráfico de seres humanos, designadamente por meio do combate às redes criminosas através do intercâmbio atempado e eficaz de informações pertinentes; que melhore os métodos para identificar e proteger as vítimas e para reforçar a cooperação com países terceiros com vista a identificar, apreender e recuperar as receitas de atividades criminosas neste sector; que insista, a nível das Nações Unidas, na importância da ratificação e da plena aplicação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e dos respetivos Protocolos contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea e relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças;
b-Y)
Que garanta que seja dedicada especial atenção às mulheres refugiadas e requerentes de asilo, que são sujeitas a múltiplas formas de discriminação e são mais vulneráveis à violência sexual e à violência baseada no género, tanto nos seus países de origem como durante as suas deslocações para destinos mais seguros; que recorde que as mulheres e raparigas que procuram asilo têm necessidades e preocupações específicas que diferem das dos homens e que exigem que a aplicação de todas as políticas e procedimentos de asilo seja sensível à dimensão de género e individualizada; que apele ao reforço dos sistemas de proteção de menores e apoie medidas concretas tendo em conta o superior interesse de crianças refugiadas e migrantes, com base na Convenção sobre os Direitos da Criança;
b-Z)
Que aborde o fenómeno generalizado da apatridia, que coloca sérios desafios em termos de direitos de humanos; que vele por que esta questão seja adequadamente abordada nas negociações em curso sobre o Pacto Global;
c-A)
Que prossiga e intensifique o apoio, nomeadamente financeiro, prestado ao Alto-Comissário das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) na execução do seu mandato internacional de proteção dos refugiados, incluindo contra associações criminosas e indivíduos envolvidos no tráfico de seres humanos e no contrabando de pessoas, nos países de origem e de trânsito;
c-B)
Que ajude os países parceiros da Europa Oriental a fazer face aos problemas que estão a enfrentar como consequência de deslocações internas forçadas em massa das áreas afetadas por conflitos e aja de forma resoluta em prol da proteção e do restabelecimento dos direitos das pessoas deslocadas, nomeadamente o seu direito ao regresso, o direito à propriedade e o direito à segurança pessoal;
c-C)
Que continue a salientar a importância primordial da educação das raparigas e das mulheres para a criação de oportunidades económicas;
c-D)
Que reitere a sua grande preocupação com o facto de centenas de milhares de deslocados internos e refugiados que fugiram da sua terra natal em razão de conflitos prolongados continuarem deslocados e reafirme o direito de todos os deslocados internos e refugiados a regressarem aos seus locais de origem com segurança e dignidade;
c-E)
Que insista na necessidade de providenciar financiamento específico para a participação das mulheres nos processos de decisão internacionais;
Desenvolvimento
c-F)
Que implemente a ambiciosa Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; que sublinhe o papel de liderança da UE no processo que conduziu à adoção da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e da Agenda de Ação de Adis Abeba; que tome medidas concretas para assegurar a aplicação eficaz da Agenda 2030 das Nações Unidas e da Agenda de Ação de Adis Abeba, visto que são instrumentos importantes para o desenvolvimento; que assegure que a UE e as Nações Unidas continuam a desempenhar um papel importante na aplicação da Agenda 2030 das Nações Unidas, a fim de erradicar a pobreza e garantir o bem-estar de todos, corrigir as desigualdades, criar um mundo mais seguro e mais justo, combater as alterações climáticas e proteger o meio natural;
c-G)
Que tome medidas concretas para assegurar a aplicação eficaz da Agenda 2030 das Nações Unidas e dos 17 ODS, visto que são instrumentos importantes para a prevenção e o desenvolvimento sustentável; que incentive e apoie os países no sentido de tomarem o controlo e estabelecerem quadros nacionais para a consecução dos 17 ODS; que incentive os países membros das Nações Unidas a reorientarem os seus orçamentos para a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável; que reitere que a UE continua a ser o maior doador mundial de ajuda ao desenvolvimento, com uma contribuição de 75,7 mil milhões de EUR, e incentive o aumento continuado da ajuda coletiva da UE que subjaz aos esforços sustentados dos Estados-Membros para promover a paz, a prosperidade e o desenvolvimento sustentável em todo o mundo; que encoraje os países membros das Nações Unidas a honrarem os seus compromissos em matéria de ajuda ao desenvolvimento e exorte à adoção de um quadro sólido de indicadores e à utilização de dados estatísticos para avaliar a situação nos países em desenvolvimento, acompanhar os progressos e garantir a responsabilização; que prossiga os seus esforços no sentido de alcançar a coerência das políticas para o desenvolvimento em todas as políticas da UE, fator fundamental para a realização dos ODS, e apele também a uma maior coerência política ao nível das Nações Unidas, em conformidade com o Objetivo 17;
Alterações climáticas e diplomacia climática
c-H)
Que reitere o compromisso da UE para com o Acordo de Paris, incentive todos os países membros das Nações Unidas a procederem à sua ratificação e aplicação efetiva, e que sublinhe a necessidade de o aplicar à escala mundial e por todos os países membros da ONU; que reafirme a necessidade de uma política ambiciosa da UE em matéria de clima e a sua disponibilidade para melhorar os atuais contributos determinados a nível nacional (CDN), incluindo os da UE, para 2030, bem como a necessidade de desenvolver atempadamente uma estratégia de longo prazo para 2050, e apoie todas as iniciativas nesse sentido; que trabalhe no sentido de uma ação mais eficaz em prol da sustentabilidade ambiental, nomeadamente no combate às alterações climáticas, fomentando medidas e ações internacionais para preservar e melhorar a qualidade do ambiente e a gestão sustentável dos recursos naturais; que eleve ainda mais o nível de ambição da UE no que diz respeito à redução das emissões e saliente o papel da UE como líder mundial no domínio da ação climática;
c-I)
Que reitere que a ação climática é uma prioridade essencial da União Europeia; que assegure que a UE continue na linha da frente da luta contra as alterações climáticas e coopere com a ONU neste domínio; que exorte todos os países membros das Nações Unidas a respeitarem o Acordo de Paris e a garantirem uma execução rápida das decisões tomadas na Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2016; que intensifique os esforços para voltar a envolver os Estados Unidos na cooperação multilateral em matéria de alterações climáticas;
c-J)
Que seja um parceiro dinâmico em todos os esforços das Nações Unidas para promover parcerias e cooperação globais no domínio dos desafios relacionados com as alterações climáticas, salientando que o clima pode ser um ponto de partida para o estabelecimento de relações diplomáticas com parceiros com os quais subsistem divergências de pontos de vista relativamente a outras questões da ordem de trabalhos, propiciando assim uma oportunidade para promover a estabilidade e a paz;
c-K)
Que intensifique os seus esforços em matéria de diplomacia climática desenvolvendo uma estratégia abrangente neste campo e integrando a ação climática em todos os domínios da ação externa da UE, incluindo o comércio, a cooperação para o desenvolvimento, a ajuda humanitária, bem como a segurança e a defesa, tendo em conta que um sistema não sustentável em termos ambientais produz instabilidade; que crie uma forte aliança de países e intervenientes que continue a apoiar e a contribuir para os objetivos de limitar o aquecimento global a níveis bastante inferiores a 2 °C, prosseguindo simultaneamente os esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5 °C;
c-L)
Que recorde que as alterações climáticas são vividas de forma diferente pelos homens e pelas mulheres; que sublinhe que as mulheres são mais vulneráveis e enfrentam riscos e encargos mais elevados por diversas razões, que vão desde a desigualdade de acesso aos recursos, à educação, às oportunidades de emprego e aos direitos de propriedade da terra às normas sociais e culturais; que saliente que este facto deve ser devidamente refletido; que vele por que as mulheres desempenhem um papel central na procura de soluções para a mitigação e a adaptação aos desafios climáticos, incluindo no quadro de negociações internacionais sobre o clima, com vista a desenvolver respostas sensíveis à dimensão de género para corrigir as desigualdades subjacentes;
c-M)
Que recorde que, quando têm um acesso limitado aos recursos produtivos e ao seu controlo e restrições nos seus direitos, as mulheres têm menos oportunidades para influenciar o processo de decisão política, tal como oficialmente reconhecido desde a 13.ª Conferência das Partes sobre as Alterações Climáticas (COP 13), realizada em Bali, em 2007;
c-N)
Que colabore estreitamente com os pequenos Estados insulares e com outros países confrontados com as consequências mais graves das alterações climáticas, a fim de assegurar que as suas opiniões e as suas necessidades sejam tidas em conta nas diferentes instâncias da ONU;
c-O)
Que estabeleça um debate público alargado com todos os países membros das Nações Unidas sobre a importância do respeito dos limites constitucionais dos mandatos presidenciais em todo o mundo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, à Comissão, e, para informação, à Assembleia-Geral e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 1 de março de 2018, sobre cortar as fontes de rendimento dos jiadistas – atacar o financiamento do terrorismo, Textos aprovados, P8_TA(2018)0059.
Organização Mundial da Saúde, Relatório Mundial sobre Violência e Saúde, Genebra, 2002, p. 154; Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (UNOCHA), Documento de reflexão n.º 2: Natureza, alcance e motivação da violência sexual contra homens e rapazes nos conflitos armados, apresentado na reunião de investigação do UNOCHA consagrada ao tema «Utilização da violência sexual nos conflitos armados: identificar lacunas na investigação com vista a uma preparação mais informada de intervenções mais eficazes», 26 de junho de 2008.