Projeto de orçamento retificativo n.º 4/2018: mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Bulgária, à Grécia, à Lituânia e à Polónia
Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2018, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2018 da União Europeia para o exercício de 2018 que acompanha a proposta relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Bulgária, à Grécia, à Lituânia e à Polónia (11738/2018 – C8-0395/2018 – 2018/2082(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002,(1) nomeadamente o artigo 41.º,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012(2), nomeadamente o artigo 12.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, que foi definitivamente aprovado em 30 de novembro de 2017(3),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020(4) (Regulamento QFP),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(5),
– Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia(6),
– Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2018 adotado pela Comissão 31 de maio de 2018 (COM(2018)0361),
– Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2018, adotada pelo Conselho em 4 de setembro de 2018 e transmitida ao Parlamento Europeu na mesma data (11738/2018 – C8‑0395/2018),
– Tendo em conta os artigos 88.º e 91.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0273/2018),
A. Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2018 diz respeito à proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Bulgária e à Lituânia na sequência de inundações, à Grécia na sequência dos sismos que se verificaram em Cós, bem como à Polónia em virtude das tempestades ocorridas no decurso do ano de 2017;
B. Considerando que a Comissão propõe, por conseguinte, a alteração do orçamento de 2018 através do reforço da rubrica orçamental 13 06 01 «Assistência aos Estados-Membros em caso de catástrofes naturais de grandes proporções com repercussões graves nas condições de vida, no meio ambiente ou na economia» num montante de 33 992 206 EUR, em dotações para autorizações e em dotações para pagamentos;
C. Considerando que o Fundo de Solidariedade da União Europeia é um instrumento especial, tal como definido no Regulamento QFP, e que as dotações correspondentes devem ser orçamentadas para além dos limites máximos do QFP;
1. Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2018;
2. Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 4/2018 definitivamente aprovado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e aos parlamentos nacionais.