Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2017/2277(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0208/2018

Textos apresentados :

A8-0208/2018

Debates :

PV 10/09/2018 - 24
CRE 10/09/2018 - 24

Votação :

PV 11/09/2018 - 6.8
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0325

Textos aprovados
PDF 175kWORD 67k
Terça-feira, 11 de Setembro de 2018 - Estrasburgo
Vias de reintegração dos trabalhadores em recuperação de ferimentos e doenças em empregos de qualidade
P8_TA(2018)0325A8-0208/2018

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2018, sobre as vias de reintegração dos trabalhadores em recuperação de ferimentos e doenças em empregos de qualidade (2017/2277(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,

–  Tendo em conta a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais,

–  Tendo em conta a Proclamação Interinstitucional sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais,

–  Tendo em conta a Carta Social Europeia de 3 de maio de 1996,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de setembro de 2016, sobre a aplicação da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional («Diretiva relativa à igualdade no emprego»)(1),

–  Tendo em conta a declaração conjunta da Aliança Europeia contra as Doenças Crónicas, de novembro de 2017, sobre a melhoria do emprego das pessoas com doenças crónicas na Europa,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD) e a sua entrada em vigor na UE, em 21 de janeiro de 2011, nos termos da Decisão 2010/48/CE do Conselho, de 26 de novembro de 2009,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2015, sobre o quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020(2),

–  Tendo em conta o relatório conjunto de 2014 da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) e da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) intitulado «Riscos psicossociais na Europa: Prevalência e estratégias de prevenção»,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 30 de novembro de 2017, sobre a aplicação da Estratégia Europeia para a Deficiência(3),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 7 de julho de 2016, sobre a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em especial no que se refere às observações finais da Comissão CDPD das Nações Unidas(4),

–  Tendo em conta a Declaração de Filadélfia, de 10 de maio de 1944, que estabelece os objetivos e as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 23 de maio de 2007, intitulada «Promover um trabalho digno para todos»(5),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 2 de julho de 2008, intitulada «Agenda social renovada: oportunidades, acesso e solidariedade na Europa do século XXI» (COM(2008)0412),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão, de 24 de fevereiro de 2011, sobre a aplicação do Acordo-Quadro europeu sobre o stress no trabalho, adotado pelos parceiros sociais (SEC(2011)0241),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 21 de fevereiro de 2007, intitulada «Melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho: estratégia comunitária para a saúde e a segurança no trabalho 2007-2012» (COM(2007)0062),

–  Tendo em conta a Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional(6),

–  Tendo em conta a Diretiva 2000/78/CE Anti-discriminação e a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), nomeadamente os processos apensos C‑335/11 e C-337/11 de 11 de abril de 2013 (HK Danmark), que, em conjunto, estabelecem a proibição de uma entidade patronal discriminar um trabalhador caso um problema de saúde de longa duração possa ser equiparado a deficiência, assim como a obrigação de as entidades patronais procederem a adaptações razoáveis das condições de trabalho,

–  Tendo em conta a ação conjunta da UE para a saúde mental e o bem-estar, lançada em 2013,

–  Tendo em conta a campanha da EU-OSHA, intitulada «Locais de trabalho saudáveis contribuem para a gestão do stresse»,

–  Tendo em conta o seu recente projeto-piloto relativo à saúde e segurança dos trabalhadores mais velhos executado pela EU-OSHA,

–  Tendo em conta o relatório da EU-OSHA de 2016 intitulado «Reabilitação e regresso ao trabalho: Relatório analítico sobre programas, estratégias e políticas da União e dos Estados-Membros»,

–  Tendo em conta o relatório da Eurofound de 2014 intitulado «Employment opportunities for people with chronic diseases» (Oportunidades de emprego para pessoas com doenças crónicas),

–  Tendo em conta o documento da Business Europe de 2012 intitulado «Employers’ practices for Active Ageing» (Práticas dos empregadores para o envelhecimento ativo),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8‑0208/2018),

A.  Considerando que o stress associado ao trabalho é um problema que assume proporções crescentes e o segundo problema de saúde relacionado com o trabalho mais frequentemente referido; que 25 %(7) dos trabalhadores dizem sofrer de stress no trabalho; que o stress associado ao trabalho pode pôr em causa o direito a condições de trabalho saudáveis; que o stress associado ao trabalho contribui ainda para o absentismo e para um baixo nível satisfação profissional, tem um impacto negativo na produtividade e é responsável por quase metade do número de dias de trabalho perdidos por ano;

B.  Considerando que o envelhecimento dos trabalhadores europeus coloca novos desafios no que diz respeito ao ambiente de trabalho e à nova organização do trabalho; que o envelhecimento implica um maior risco de desenvolvimento de problemas de saúde crónicos, tanto físicos como mentais, incluindo deficiências e doenças, pelo que a prevenção, a reintegração e a reabilitação são políticas importantes para manter a sustentabilidade dos postos de trabalho, bem como dos sistemas de pensão e de segurança social; que as doenças crónicas não afetam apenas a população idosa;

C.  Considerando que a ausência prolongada do trabalho tem efeitos negativos na saúde física e mental, bem como custos sociais e económicos elevados, e pode impedir o regresso ao trabalho; que a saúde e o bem-estar desempenham um papel fundamental na construção de economias sustentáveis; que é importante ter em conta as graves consequências financeiras que as doenças ou incapacidades têm para as famílias, se as pessoas afetadas não puderem regressar ao trabalho;

D.  Considerando que, embora exista uma diferença entre incapacidade, lesão, doença e problemas associados à idade, estes fatores são frequentemente coincidentes e exigem uma abordagem global, ainda que adaptada a cada pessoa;

E.  Considerando que o envelhecimento é um dos principais desafios sociais da UE; que, por conseguinte, são necessárias políticas para favorecer o envelhecimento ativo, a fim de permitir às pessoas manterem-se ativas e no ativo até à idade da reforma ou até mais tarde, se desejarem; que a geração mais velha e as suas experiências são indispensáveis para o mercado de trabalho; que as pessoas mais velhas que querem continuar a trabalhar procuram frequentemente regimes de trabalho flexíveis ou individualizados; que a doença, a deficiência e a exclusão do local de trabalho têm consequências financeiras graves;

F.  Considerando que o consumo de tabaco, álcool e estupefacientes é um dos principais fatores de risco para a saúde da população em idade ativa na UE, estando associado a lesões e a várias doenças não transmissíveis(8); que entre 20 % e 25% de todos os acidentes de trabalho envolvem pessoas sob o efeito do álcool(9) e que se estima que entre 5 % e 20 % da população ativa na Europa tenha problemas graves relacionados com a ingestão de álcool(10); que a reintegração em empregos de qualidade de trabalhadores que tenham tido problemas relacionados com o consumo de substâncias tóxicas coloca desafios específicos às entidades empregadoras;

G.  Considerando que as pessoas com deficiência, com doenças crónicas ou em recuperação de lesões ou de doenças se encontram numa situação vulnerável e devem receber apoio individualizado no regresso ao seu local de trabalho ou ao mercado de trabalho; que algumas pessoas com problemas crónicos não querem ou não podem voltar ao trabalho;

H.  Considerando que a reconversão profissional e o regresso ao trabalho podem constituir valiosas oportunidades de voluntariado, por exemplo, através da realização de trabalho voluntário após a reforma; que se deve apoiar o voluntariado em qualquer idade;

I.  Considerando que as entidades patronais devem, acima de tudo, promover uma cultura de saúde e segurança no local de trabalho; que a disponibilidade para participar voluntariamente em atividades no âmbito da saúde e segurança no trabalho (SST), designadamente em grupos de trabalho, também pode contribuir para uma mudança cultural;

J.  Considerando que o trabalho contribui em grande medida para facilitar o processo de recuperação e reabilitação, tendo em conta os importantes benefícios psicossociais que o trabalho traz aos trabalhadores; que as boas práticas em matéria de SST são fundamentais para incentivar a produtividade dos trabalhadores e para os motivar, o que ajuda as empresas a manterem-se competitivas e inovadoras, assegura o bem-estar dos trabalhadores e contribui para preservar competências e uma experiência profissional valiosas, reduzir a alta rotatividade do pessoal e prevenir a exclusão, os acidentes e as lesões; que, por conseguinte, a Comissão é instada a considerar a contabilização dos custos totais no domínio da inclusão ativa e social; que a adoção de abordagens adequadas e adaptadas individualmente com vista à reintegração de pessoas em recuperação de uma lesão ou de uma doença em empregos de qualidade é um fator importante para prevenir um maior absentismo ou o «presentismo» em caso de doença;

K.  Considerando que a definição de pessoas com capacidade de trabalho reduzida pode variar de um Estado-Membro para outro;

L.  Considerando que as PME e as microempresas têm necessidades específicas neste domínio, dado que dispõem de menos recursos para cumprir as obrigações em matéria de prevenção de doenças e acidentes e necessitam, por isso, em muitos casos, de apoio para alcançar os seus objetivos em matéria de SST; que, por outro lado, as boas práticas em matéria de SST são fundamentais para as PME e para as microempresas, nomeadamente para a sua sustentabilidade; que vários programas financiados pela UE oferecem oportunidades para um valioso intercâmbio de inovações e boas práticas em matéria de SST sustentáveis;

M.  Considerando que os fatores psicossociais negativos no local de trabalho estão relacionados não só com os resultados em matéria de saúde, mas também com um maior absentismo e um baixo nível de satisfação profissional; que as medidas em matéria de segurança e saúde no trabalho adaptadas a cada indivíduo podem permitir que uma pessoa cuja capacidade de trabalho se tenha alterado permaneça empregada, em benefício de toda a população ativa; que, apesar de a ausência do local de trabalho ser por vezes necessária por razões médicas, as pessoas que estão muito tempo afastadas do trabalho estão também sujeitas a efeitos psicossociais negativos e, consequentemente, mais improvável se torna o seu regresso ao trabalho; que um tratamento coordenado numa fase precoce, tendo como primeira prioridade o bem-estar do trabalhador, é crucial para melhorar os resultados em termos de regresso ao trabalho e prevenir consequências negativas a longo prazo para a pessoa em causa;

N.  Considerando que a disponibilidade e a comparabilidade dos dados sobre doenças profissionais a nível da UE é, em muitos casos, insuficiente; que, de acordo com a Eurofound, quase 28 % dos europeus declaram ter um problema de saúde, uma doença ou uma incapacidade a nível físico ou mental de natureza crónica(11); que se estima que uma em cada quatro pessoas em idade ativa tem problemas de saúde crónicos(12); que a deficiência e os problemas de saúde podem ser simultaneamente causa e consequência da pobreza; que um estudo da OCDE concluiu que os rendimentos das pessoas com deficiência são, em média, 12 % inferiores aos do resto da população(13); que, em alguns países, esta diferença de rendimentos atinge os 30 %; que um estudo de 2013 demonstrou que 21,8 % dos doentes oncológicos entre os 18 e os 57 anos ficaram desempregados logo após o diagnóstico e que 91,6 % deste grupo perde o emprego 15 meses após o diagnóstico(14); que um estudo de 2011 do Eurostat(15) revelou que apenas 5,2 % das pessoas empregadas com limitações na sua capacidade para trabalhar devido a um problema de saúde crónico e/ou uma dificuldade para desempenhar atividades básicas indicam declaram beneficiar de regimes de trabalho especiais; considerando que, de acordo com o mesmo estudo do Eurostat, 24,2 % dos desempregados indicam que necessitariam de regimes de trabalho especiais para facilitar o seu regresso ao trabalho;

O.  Considerando que é provável que a digitalização gere transformações importantes no modo como o trabalho é organizado e que é possível que contribua para melhorar as oportunidades dos trabalhadores, por exemplo, com capacidades físicas reduzidas; que as gerações mais velhas estarão mais expostos a um conjunto singular de desafios neste domínio; que também elas devem beneficiar dessas transformações;

P.  Considerando que o direito a condições de trabalho que respeitem a saúde, a segurança e a dignidade de todos os trabalhadores está consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e que condições de trabalho adequadas têm um valor positivo por si próprias; que, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, todas as pessoas têm direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar a saúde e o bem-estar, bem como o direito ao trabalho e a condições equitativas e satisfatórias de trabalho; que a melhoria da saúde e a reintegração dos trabalhadores aumentam o bem-estar geral da sociedade, têm benefícios económicos para os Estados‑Membros, os trabalhadores e os empregadores, incluindo os trabalhadores mais velhos e as pessoas com problemas de saúde, e ajudam a conservar competências que, de outro modo, se perderiam; que as entidades empregadoras, os trabalhadores, as famílias e as comunidades beneficiam quando a incapacidade para o trabalho se transforma em capacidade para trabalhar;

Prevenção e intervenção precoce

1.  Considera indispensável melhorar a gestão das ausências por doença nos Estados‑Membros, bem como adaptar melhor os locais de trabalho aos problemas crónicos e às deficiências, combatendo a discriminação mediante um melhor controlo da aplicação da Diretiva 2000/78/CE relativa à igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional; reconhece que, para que se realizem melhorias, os Estados‑Membros devem dispor de legislação eficaz e que seja corretamente controlada, a fim de assegurar que os empregadores tornem os locais de trabalho mais inclusivos para as pessoas que sofrem de doenças crónicas e deficiências, mediante, por exemplo, uma modificação das tarefas e dos equipamentos e o desenvolvimento de competências; insta os Estados‑Membros a apoiarem adaptações razoáveis dos locais de trabalho para assegurar o rápido regresso ao trabalho;

2.  Solicita à Comissão que promova medidas de reabilitação e integração e que apoie os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros para promover a sensibilização e para a identificação e partilha de boas práticas no que se refere à organização e adaptação do local de trabalho; insta todas as partes interessadas no processo de regresso ao trabalho a ajudarem a facilitar o intercâmbio de informações sobre os potenciais obstáculos não médicos a esse regresso e a coordenarem ações para identificar e suprimir esses obstáculos;

3.  Exorta a Eurofound a continuar a examinar e analisar as oportunidades de emprego e o grau de empregabilidade das pessoas com doenças crónicas; insta a que a utilização de políticas baseadas em provas se torne a prática habitual e esteja na base das abordagens de regresso ao trabalho; solicita aos responsáveis políticos que assumam uma posição de liderança para garantir que tanto empregadores como trabalhadores tenham acesso à informação e a assistência médica e que estas boas práticas sejam promovidas a nível europeu;

4.  É de opinião que o futuro quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho após 2020 deve conferir maior prioridade aos investimentos realizados através dos fundos da UE com o objetivo de prolongar e promover uma vida ativa mais saudável e regimes de trabalho personalizados e de apoiar o recrutamento e o regresso ao trabalho devidamente adaptado, se for essa a vontade do trabalhador e se o seu estado de saúde o permitir; considera que o investimento em mecanismos de prevenção primários e secundários através, por exemplo, do recurso a tecnologias de saúde eletrónicas faz parte integrante desta estratégia; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a darem prioridade à prevenção de riscos e de doenças no local de trabalho;

5.  Exorta os Estados-Membros a participarem plenamente na próxima campanha 2020‑2022 a nível da UE sobre a prevenção das lesões musculoesqueléticas relacionadas com o trabalho (LME), a encontrarem soluções não legislativas inovadoras e a trocarem informações e boas práticas com os parceiros sociais; apela ao envolvimento ativo dos Estados-Membros na difusão da informação fornecida pela EU‑OSHA; reitera o seu apelo à Comissão para que apresente, sem demora, um ato legislativo sobre LME; insta os Estados-Membros a realizarem estudos – repartidos por género, idade e domínio de atividade económica – sobre a incidência das LME, a fim de prevenirem e lutarem contra o surgimento destas lesões e desenvolverem uma estratégia global da UE em matéria de doenças crónicas para a prevenção e uma intervenção precoce;

6.  Apela aos Estados-Membros e às entidades patronais para que assumam um papel proativo na integração da informação fornecida pela EU-OSHA nas suas políticas e programas relativos ao local de trabalho; congratula-se com o recente lançamento no sítio web da EU-OSHA de uma secção dedicada às doenças associadas trabalho, à reabilitação e ao regresso ao trabalho, com o objetivo de fornecer informações sobre políticas e práticas de prevenção;

7.  Considera que a prevenção sistemática de riscos psicossociais é uma característica essencial dos locais de trabalho modernos; regista com preocupação o aumento do número de denúncias de problemas de saúde mental e psicossociais nos últimos anos e o facto de o stress associado ao trabalho ser um problema cada vez maior para os trabalhadores e os empregadores; insta os Estados-Membros e os parceiros sociais a apoiarem as empresas na implementação de um conjunto coerente de políticas e programas relativos aos locais de trabalho para reforçar a prevenção destes problemas, combater o estigma associado à saúde mental e apoiar as pessoas que têm doenças deste tipo, permitindo o acesso ao apoio psicológico; salienta, com vista a motivar mais as entidades empregadoras a tomarem medidas, as vantagens – incluindo o retorno comprovado dos investimentos – da prevenção de riscos psicossociais e da promoção da saúde; constata que a legislação e o reconhecimento dos riscos psicossociais e dos problemas de saúde mental, como o stress crónico e o esgotamento profissional, variam de um Estado-Membro para outro;

8.  Salienta a importância de atualizar e fornecer indicadores de saúde e definições comuns das doenças relacionadas com o trabalho, incluindo o stress no trabalho, bem como dados estatísticos a nível da UE, no intuito de fixar objetivos de redução da incidência das doenças profissionais;

9.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem e darem execução a um programa para o controlo, a gestão e o apoio sistemáticos a trabalhadores afetados por riscos psicossociais, como stress, depressão e esgotamento profissional, com vista à elaboração, nomeadamente, de recomendações e orientações eficazes para combater estes riscos; sublinha que se reconheceu que o stress no trabalho constitui um obstáculo considerável à produtividade e à qualidade de vida; assinala que os riscos psicossociais e o stress no trabalho são, em muitos casos, problemas estruturais relacionados com a organização do trabalho e que é possível prevenir e gerir esses riscos; salienta a necessidade de efetuar estudos, melhorar a prevenção e partilhar boas práticas e instrumentos para a reintegração das pessoas afetadas no mercado de trabalho;

10.  Apela a que as pessoas com problemas de saúde mental e com dificuldades de aprendizagem deixem de ser estigmatizadas; encoraja iniciativas para promover a sensibilização e apoiar mudanças neste domínio através da elaboração de políticas e ações de prevenção de riscos psicossociais ao nível das empresas; louva, neste contexto, as ações dos parceiros sociais nos Estados-Membros que contribuem para uma mudança positiva; recorda a importância de uma formação adequada dos prestadores de serviços no domínio da SST e dos inspetores do trabalho em práticas de gestão de riscos psicossociais; apela a uma cooperação mais estreita e à revitalização das iniciativas da UE que visam combater os riscos psicossociais no trabalho e a que seja dada prioridade a esta questão no próximo quadro estratégico da EU-OSHA;

11.  Reconhece que a reintegração de trabalhadores que tenham tido problemas relacionados com o consumo de substâncias tóxicas coloca desafios específicos às entidades empregadoras; regista, neste contexto, o exemplo do modelo Alna, aplicado pelos parceiros sociais suecos(16) que visa ajudar os locais de trabalho a tomarem medidas de intervenção precoces e proativas, bem como apoiar o processo de readaptação de trabalhadores que tenham tido problemas relacionados com o consumo de substâncias tóxicas;

12.  Congratula-se com a campanha «Locais de trabalho saudáveis contribuem para a gestão do stresse»; salienta que as iniciativas para combater o stress no trabalho devem incluir a dimensão do género, tendo em conta as condições de trabalho específicas das mulheres;

13.  Salienta a importância de investir mais em políticas de prevenção dos riscos e de apoiar uma cultura de prevenção; salienta que a qualidade dos serviços de prevenção é essencial para apoiar as empresas; apela aos Estados-Membros para que apliquem estratégias eficazes no que se refere a regimes alimentares saudáveis, ao consumo de tabaco e álcool e à qualidade do ar e para que promovam essas estratégias nos locais de trabalho; solicita que, além disso, os Estados-Membros criem serviços de saúde integrados com serviços sociais, psicológicos, laborais e de medicina do trabalho; exorta os Estados-Membros a facultarem aos trabalhadores um acesso adequado à assistência médica, a fim de assegurarem o diagnóstico de doenças mentais e físicas numa fase inicial e facilitarem o processo de reintegração; recorda que os investimentos precoces e as medidas de prevenção podem reduzir o impacto psicossocial a longo prazo sobre o indivíduo, bem como o custo global para a sociedade a longo prazo;

14.  Solicita que as políticas em matéria de reintegração:

   sejam coerentes com uma abordagem baseada no ciclo de vida em relação à educação, à aprendizagem ao longo da vida e às políticas sociais e de emprego,
   sejam individualizadas, específicas e orientadas para as necessidades, sem impor aos participantes exigências que estes provavelmente não poderão cumprir devido ao seu estado de saúde,
   sejam participativas e assentes numa abordagem integrada, e
   respeitem as condições prévias necessárias para permitir uma participação sem impor condições que ponham em risco um rendimento mínimo de subsistência;

15.  Considera que os Estados-Membros devem conceder benefícios específicos adicionais às pessoas com deficiência ou doenças crónicas, que cubram os custos acrescidos relacionados, nomeadamente, com o apoio e assistência pessoal, a utilização de infraestruturas específicas e a assistência social e médica, estabelecendo, designadamente, níveis de preços acessíveis para os medicamentos para grupos sociais mais desfavorecidos; salienta a necessidade de assegurar pensões de invalidez e de reforma dignas;

Regresso ao trabalho

16.  Reconhece que o emprego é uma fonte importante de bem-estar psicossocial positivo para as pessoas e que a integração dos desempregados de longa duração no mundo do trabalho por meio de medidas adaptadas às suas necessidades individuais é um fator fundamental para combater a pobreza e a exclusão social, tendo também outros benefícios psicossociais preventivos; salienta que a integração das pessoas que regressam ao trabalho após uma lesão ou uma doença, de natureza tanto física como mental, tem múltiplos efeitos positivos: aumenta o bem-estar das pessoas em causa, reduz os custos para os sistemas nacionais de segurança social e as empresas e apoia a economia em geral, por exemplo, tornando os sistemas de pensão e de segurança social mais sustentáveis para as gerações futuras; assinala as dificuldades com que os trabalhadores se confrontam ao lidar com sistemas de compensação que podem impor‑lhes atrasos desnecessários na obtenção de tratamento e que, em alguns casos, podem ser alienantes; solicita a adoção urgente de uma abordagem centrada no cliente em todos os procedimentos administrativos associados à reintegração de trabalhadores; insta os Estados-Membros a tomarem medidas, em cooperação com a Comissão e as agências pertinentes da UE, a fim de contrariar os efeitos negativos da ausência prolongada do trabalho, tais como isolamento, dificuldades psicossociais, consequências socioeconómicas e menor empregabilidade;

17.  Considera que os Estados-Membros e as entidades empregadoras devem adotar uma abordagem positiva e orientada para o trabalho no que se refere aos trabalhadores com deficiência, aos trabalhadores mais velhos e às pessoas que foram vítimas de uma doença ou incapacidade mental ou física, incluindo as pessoas a quem foi diagnosticada uma doença incurável, dando especial atenção a uma avaliação precoce da capacidade que a pessoa mantém para trabalhar e a sua disposição para o fazer e organizando aconselhamento psicológico, social e em matéria de emprego numa face precoce e a adaptação do local de trabalho, tendo em conta o perfil profissional da pessoa e a sua situação socioeconómica, bem como a situação da empresa; exorta os Estados-Membros a melhorarem as disposições dos seus sistemas de segurança social, para que favoreçam o regresso ao trabalho, desde que seja essa a vontade do trabalhador e o seu estado de saúde o permita;

18.  Assinala o papel positivo desempenhado pelas empresas sociais, concretamente as Empresas Sociais de Integração pelo Trabalho (WISE), na reintegração de desempregados de longa duração no mercado de trabalho; insta os Estados-Membros a proporcionarem o reconhecimento e o apoio técnico necessários a estas empresas;

19.  Defende, neste contexto, que se faça referência à CNUDPD e respetivo Protocolo Opcional (A/RES/61/106) e que se utilize a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial de Saúde (OMS) para todas as medidas e políticas relevantes; partilha da opinião de que a incapacidade é um problema de saúde que ocorre num contexto socioeconómico preciso;

20.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem e fornecerem orientações sobre boas práticas e formação, apoio e aconselhamento aos empregadores sobre o desenvolvimento e a aplicação de planos de reintegração, assegurando simultaneamente um diálogo permanente entre os parceiros sociais e garantindo que os trabalhadores tenham conhecimento dos respetivos direitos desde o início do processo de regresso ao trabalho; incentiva ainda o intercâmbio de boas práticas nos Estados-Membros e entre estes, as comunidades profissionais, os parceiros socias, as ONG e os responsáveis políticos no que se refere à reintegração dos trabalhadores que recuperam de uma doença ou lesão;

21.  Insta os Estados-Membros a cooperarem com os parceiros sociais, a fim de proporcionarem apoio externo para garantir que seja prestada orientação e apoio técnico às PME e às microempresas com pouca experiência na aplicação de medidas de reabilitação profissional e de regresso ao trabalho; reconhece a importância de ter em conta a situação, as necessidades específicas e os problemas de cumprimento não apenas das PME e das microempresas, mas também de certos setores dos serviços públicos, no contexto da aplicação de medidas a nível das empresas; sublinha que a sensibilização, o intercâmbio de boas práticas, as consultas e as plataformas em linha são da maior importância para ajudar as PME e as microempresas neste processo; insta a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a desenvolver orientações e ferramentas práticas, que possam ajudar a prestar apoio às PME e às microempresas com pouca experiência no domínio da aplicação de medidas de reabilitação profissional e de regresso ao trabalho; reconhece a importância de investir na formação em matéria de gestão;

22.  Assinala que existe o risco de as abordagens mais imaginativas para reintegrar os que estão mais afastados do mercado de trabalho poderem ver-se privadas de financiamento em favor de uma abordagem mais limitada, baseada em resultados facilmente quantificáveis; apela, por conseguinte, à Comissão para que melhore o financiamento de abordagens da base para o topo ao abrigo dos fundos estruturais, em especial do FSE;

23.  Toma nota do êxito da abordagem de gestão caso a caso dos programas de reintegração e salienta a necessidade de um apoio personalizado e integrado por parte dos trabalhadores sociais ou dos assessores designados; entende que é fundamental para as empresas manter um contacto próximo com os trabalhadores ou os seus representantes durante as ausências por doença ou lesão;

24.  Considera que as políticas de regresso ao trabalho e de reintegração devem inscrever-se numa abordagem holística mais ampla em relação a uma vida ativa saudável, a fim de assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável sob o ponto de vista físico e mental ao longo da vida de trabalho e um envelhecimento ativo e saudável a todos os trabalhadores; salienta a importância fundamental da comunicação, da assistência de especialistas na gestão da reabilitação profissional (assistentes em matéria de emprego) e de uma abordagem integrada que envolva todas as partes interessadas para o êxito da reabilitação física e profissional dos trabalhadores; considera que o local de trabalho deve ser a principal prioridade dos sistemas de regresso ao trabalho; louva o êxito da abordagem prática e não burocrática do programa austríaco «fit2work»(17), que coloca a ênfase numa comunicação fácil e acessível a todos os trabalhadores (como, por exemplo, a utilização de linguagem simplificada);

25.  Sublinha a importância de manter as pessoas com capacidade de trabalho reduzida no mercado de trabalho, inclusivamente garantido que as PME e as microempresas dispõem dos recursos necessários para o fazer com eficácia; incentiva vivamente a reintegração em empregos de qualidade de trabalhadores que recuperam de uma doença ou lesão, se for essa a vontade do trabalhador e a situação clínica o permitir, mediante a reconversão e a melhoria das qualificações no mercado de trabalho aberto; realça a importância de centrar as medidas na capacidade das pessoas para trabalhar e de mostrar às entidades empregadoras as vantagens de conservar a experiência e os conhecimentos de um trabalhador, que podem perder-se na sequência de uma licença permanente por doença; reconhece, todavia, a importância de se dispor de uma rede de segurança forte, através do sistema de segurança social nacional, para pessoas que não podem regressar ao trabalho;

26.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem políticas ativas do mercado de trabalho e incentivos aos empregadores, a fim de apoiar o emprego das pessoas com deficiência e doenças crónicas, nomeadamente através de adaptações adequadas e da eliminação de obstáculos no local de trabalho para facilitar a sua reintegração; recorda que é essencial informar as empresas e as pessoas em questão sobre os incentivos e direitos existentes;

27.  Reconhece, neste contexto, que os regimes de trabalho flexíveis, personalizados e adaptáveis, como o teletrabalho, o horário flexível, o equipamento adaptado e a redução do horário de trabalho ou do volume de trabalho, têm um papel importante a desempenhar no regresso ao trabalho; salienta a importância de incentivar um regresso rápido e/ou gradual ao trabalho (se a situação clínica o permitir), o que poderia ser acompanhado do pagamento parcial do subsídio de doença, a fim de assegurar que as pessoas em causam não percam rendimentos por regressarem ao trabalho, mantendo ao mesmo tempo incentivos financeiros para as empresas; frisa que esses regimes, que incluem flexibilidade geográfica, temporal e funcional, devem ser viáveis tanto para os trabalhadores como para os empregadores, facilitar a organização do trabalho e ter em conta as variações nos ciclos de produção;

28.  Saúda os programas e as iniciativas nacionais que ajudaram a facilitar a reintegração de pessoas com doenças crónicas em empregos de qualidade, como o programa alemão «Job4000»(18), que utiliza uma abordagem integrada para melhorar a integração profissional estável de pessoas com incapacidades graves e com particular dificuldade em encontrar um emprego, e a criação de agências de reintegração para ajudar as pessoas com doenças crónicas a encontrarem um trabalho adequado à sua situação e às suas capacidades(19);

29.  Regista os importantes benefícios psicológicos e o aumento da produtividade resultantes de níveis elevados de autonomia no local de trabalho; entende que alguma autonomia no trabalho pode ser essencial para facilitar o processo de reintegração de trabalhadores doentes ou lesionados com patologias e necessidades díspares;

30.  Reconhece a importância do regresso ao trabalho no processo de tratamento, uma vez que, para muitas pessoas, o trabalho permite a independência financeira e a melhoria das condições de vida, o que, em certos casos, pode ser um fator crucial no processo de recuperação;

31.  Apela aos Estados-Membros para que não retirem imediatamente as prestações sociais quando as pessoas com doenças crónicas encontram um emprego, a fim de as ajudar a evitar a «armadilha das prestações sociais»;

Mudança das atitudes em relação à reintegração dos trabalhadores

32.  Insta a Comissão e os Estados-Membros, em cooperação com os parceiros sociais, a assegurarem – nas suas comunicações, orientações e políticas – que os empregadores vejam o processo de reintegração como uma oportunidade para aproveitar as qualificações, as competências e a experiência dos trabalhadores; considera que os empregadores e os representantes dos trabalhadores são intervenientes importantes no processo de regresso ao trabalho desde o início e são parte integrante do processo de decisão;

33.  Recorda os artigos 26.º e 27.º da CNUDPD, que vinculam os Estados Partes a organizar, reforçar e desenvolver serviços e programas de reabilitação, em particular nas áreas da saúde, emprego, educação e serviços sociais, e a promoverem oportunidades de emprego e de progressão na carreira para pessoas com deficiência no mercado de trabalho, assim como a auxiliarem no regresso ao emprego;

34.  Salienta que a sensibilização para a reabilitação profissional e as políticas e programas em matéria de regresso ao trabalho e uma melhoria da cultura empresarial são fatores de sucesso essenciais no processo de regresso ao trabalho e no combate às atitudes negativas, bem como aos preconceitos e à discriminação; considera que as equipas de peritos, como psicólogos e orientadores com formação em reabilitação profissional, podem ser partilhadas de forma eficaz por várias empresas para que também as pequenas empresas possam beneficiar da sua experiência; é de opinião de que ainda é possível incluir neste processo o apoio e a colaboração complementar de ONG e voluntários;

35.  Louva as empresas que tomaram iniciativas para apoiar as pessoas com problemas de saúde, incapacidades ou capacidade de trabalho alterada, oferecendo, por exemplo, programas completos de prevenção, modificação de funções, formação e reconversão, ou preparando outros trabalhadores para as capacidades alteradas dos trabalhadores que regressam, contribuindo assim para a sua reintegração; exorta vivamente a que mais empresas participem neste esforço e desenvolvam iniciativas deste tipo; considera essencial que as medidas destinadas a facilitar a reintegração dos trabalhadores nas empresas façam parte da cultura empresarial;

36.  Apela a uma melhor compreensão dos desafios e da discriminação que conduzem a que as pessoas com problemas de saúde ou incapacidades tenham menos oportunidades, nomeadamente a falta de compreensão, os preconceitos, as perceções sobre a baixa produtividade e o estigma social;

37.  Considera que a educação e as alterações na cultura empresarial, bem como campanhas a nível da UE, como a iniciativa «Vision Zero», desempenham um importante papel na mudança de opinião dos cidadãos; apela a uma maior sensibilização para os desafios demográficos que os mercados de trabalho europeus enfrentam; considera inaceitável que as pessoas mais velhas sejam frequentemente vítimas de discriminação em razão da idade; sublinha a importância das campanhas contra a discriminação com base na idade dos trabalhadores e de promoção de medidas em matéria de prevenção e de segurança e saúde no trabalho; insta os Estados-Membros e a União a terem em conta as conclusões do projeto-piloto do Parlamento sobre a saúde e a segurança dos trabalhadores mais velhos;

38.  Entende que os quadros políticos nacionais têm um impacto decisivo na criação de um ambiente favorável à gestão do fator idade e ao envelhecimento ativo e saudável; considera que tal pode ser apoiado de forma eficaz por ações da UE, como estratégias, orientações, intercâmbio de conhecimentos e utilização de vários instrumentos financeiros, como o FSE e os FEEI; insta os Estados-Membros a promoverem medidas de reabilitação e de reintegração para os trabalhadores mais velhos, quando possível e desejado pelas pessoas em causa, por exemplo, através da aplicação dos resultados do projeto-piloto da UE sobre a saúde e a segurança dos trabalhadores mais idosos;

39.  Reconhece que as pessoas a quem é diagnosticada uma doença incurável mantêm o direito fundamental ao trabalho; reconhece ainda que essas pessoas enfrentam um conjunto singular de desafios relacionados com a sua situação laboral, diferentes dos desafios enfrentados por outros grupos de doentes, pois, muitas vezes, têm pouco tempo para se adaptarem à evolução da doença e para que sejam efetuadas as adaptações necessárias no local de trabalho; congratula-se com iniciativas como a campanha «Dying to Work», que visa sensibilizar para estes problemas específicos; exorta as entidades empregadoras a dialogarem tanto quanto possível com os trabalhadores que receberam um diagnóstico de doença incurável, a fim de que sejam feitas todas as adaptações necessárias e possíveis para que o trabalhador possa continuar a trabalhar se for essa a sua vontade; considera que, para muitos doentes, permanecer no local de trabalho é um imperativo pessoal, psicológico ou económico e é fundamental para a sua própria dignidade e qualidade de vida; exorta os Estados-Membros a apoiarem a adaptação razoável dos locais de trabalho ao conjunto singular de desafios que este grupo de pessoas enfrenta; insta a Comissão a colmatar a falta de dados sobre a situação laboral das pessoas com cancro e a apoiar a recolha de melhores dados, que sejam comparáveis entre Estados-Membros, a fim de melhorar os serviços de apoio a este grupo de pessoas;

40.  Sublinha, neste contexto, a importância de desenvolver e atualizar as competências dos trabalhadores que correspondem às necessidades das empresas e do mercado, especialmente as competências digitais, facultando aos trabalhadores a formação pertinente e o acesso à aprendizagem ao longo da vida; salienta a crescente digitalização do mercado de trabalho; realça que a melhoria das competências digitais pode constituir parte integrante da preparação para o regresso ao trabalho, em particular da população de mais idade;

41.  Assinala que tanto os cuidadores formais como os informais têm um papel fundamental a desempenhar no processo de reabilitação profissional; reconhece que 80 % dos cuidados prestados na Europa estão a cargo de cuidadores não remunerados(20) e que a prestação de cuidados reduz significativamente as perspetivas de emprego a longo prazo deste grupo de pessoas; reconhece ainda que, devido ao facto de a maioria dos prestadores de cuidados ser mulheres, existe uma dimensão de género evidente na questão da situação laboral dos prestadores de cuidados; exorta a União e os Estados‑Membros, bem como as entidades empregadoras, a terem especialmente em conta as consequências laborais para os prestadores de cuidados;

o
o   o

42.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 204 de 13.6.2018, p. 179.
(2) JO C 366 de 27.10.2017, p. 117.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0474.
(4) JO C 101 de 16.3.2018, p. 138.
(5) JO C 102 E de 24.4.2008, p. 321.
(6) JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.
(7) https://osha.europa.eu/pt/tools-and-publications/publications/reports/psychosocial-risks-eu-prevalence-strategies-prevention/view.
(8) Institute for Health Metrics and Evaluation (2016), Visualização comparativa de dados relativos ao peso global da doença (GBD). http://vizhub.healthdata.org/gbd-compare
(9) Grupo científico do Fórum Europeu Álcool e Saúde (2011). Álcool, Emprego e Produtividade. https://ec.europa.eu/health//sites/health/files/alcohol/docs/science_02_en.pdf
(10) Eurofound (2012), «Use of alcohol and drugs at the workplace» (Consumo de álcool e drogas no local de trabalho). https://www.eurofound.europa.eu/sites/default/files/ef_files/docs/ewco/tn1111013s/tn1111013s.pdf
(11) Terceiro Inquérito Europeu sobre a Qualidade de Vida 2001-2012 da Eurofound, https://www.eurofound.europa.eu/surveys/european-quality-of-life-surveys/european-quality-of-life-survey-2012
(12) p. 7 em https://ec.europa.eu/health//sites/health/files/social_determinants/docs/final_sum_ecorys_web.pdf.
(13) p. 7, principais conclusões, https://www.oecd.org/els/emp/42699911.pdf
(14) p. 5 https://ec.europa.eu/health/sites/health/files/policies/docs/2017_chronic_framingdoc_en.pdf
(15) Eurostat, módulo ad hoc do IFT de 2011 mencionado em: https://ec.europa.eu/health/sites/health/files/policies/docs/2017_chronic_framingdoc_en.pdf
(16) http://www.alna.se/in-english
(17) «EU-OSHA Case Study on Austria – Fit2Work programme», https://osha.europa.eu/en/tools-and-publications/publications/austria-fit2work/view
(18) Fonte: Projeto Pathways, objetivo 5.2 «Scoping Paper on the Available Evidence on the Effectiveness of Existing Integration and Re-Integration into Work Strategies for Persons with Chronic Conditions» (Documento preparatório sobre os dados disponíveis relativos à eficácia das estratégias existentes para a integração e a reintegração no mercado de trabalho de pessoas com doenças crónicas).
(19) Fonte: «Return to work coaching services for people with a chronic disease by certified «experts by experience»: the Netherlands» (Serviços de acompanhamento no regresso ao trabalho para pessoas com doenças crónicas por parte de «peritos com experiência»: Países Baixos). Estudo de caso. EU-OSHA.
(20) http://www.ecpc.org/WhitePaperOnCancerCarers.pdf

Última actualização: 17 de Setembro de 2019Aviso legal - Política de privacidade