Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2017/0334(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0227/2018

Textos apresentados :

A8-0227/2018

Debates :

PV 10/09/2018 - 20
CRE 10/09/2018 - 20

Votação :

PV 04/07/2018 - 6.1
CRE 04/07/2018 - 6.1
PV 11/09/2018 - 6.12
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0281
P8_TA(2018)0329

Textos aprovados
PDF 126kWORD 50k
Terça-feira, 11 de Setembro de 2018 - Estrasburgo
Programa de Apoio às Reformas Estruturais: dotação financeira e objetivo geral ***I
P8_TA(2018)0329A8-0227/2018
Resolução
 Texto
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2018, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2017/825 a fim de aumentar a dotação financeira do Programa de Apoio às Reformas Estruturais e adaptar o seu objetivo geral (COM(2017)0825 – C8-0433/2017 – 2017/0334(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2017)0825),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 175.º e o artigo 197.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0433/2017),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 14 de março de 2018(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 3 de abril de 2018(2),

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de julho de 2018, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0227/2018),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Aprova a declaração comum do Parlamento, do Conselho e da Comissão anexa à presente resolução;

3.  Toma nota da declaração da Comissão anexa à presente resolução;

4.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 237 de 6.7.2018, p. 53.
(2) JO C 247 de 13.7.2018, p. 54.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de setembro de 2018 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2018/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2017/825 a fim de aumentar a dotação financeira do Programa de Apoio às Reformas Estruturais e adaptar o seu objetivo geral
P8_TC1-COD(2017)0334

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2018/1671.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLTIVA

DECLARAÇÃO COMUM DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO

No que diz respeito ao financiamento do aumento da dotação financeira para o Programa de Apoio às Reformas Estruturais e sem prejuízo dos poderes da autoridade orçamental, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordaram no seguinte:

1.  Serão financiados 40 milhões de EUR a partir da rubrica orçamental do Programa de Apoio às Reformas Estruturais (SRSP), da categoria 1b (13.08.01) do QFP (Coesão económica, social e territorial), mobilizando a margem global relativa às autorizações, em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento QFP (UE, Euratom) n.º 1311/2013 no âmbito do processo orçamental, nos termos do artigo 314.º do TFUE;

2.  Serão financiados 40 milhões de EUR a partir da rubrica orçamental do SRSP, da categoria 2 (13.08.02) do QFP (Crescimento sustentável: Recursos naturais), mediante reafetações distintas da assistência técnica e do desenvolvimento rural no âmbito desta categoria e sem recorrer às margens. As fontes exatas a utilizar para tais reafetações serão especificadas em maior pormenor, em devido tempo, tendo em conta as negociações sobre o processo orçamental para o orçamento de 2019.

DECLARAÇÃO DA COMISSÃO

(a publicar na série C do OJ)

A Comissão irá identificar e propor reafetações de 40 milhões de EUR na categoria 2 do QFP (Crescimento sustentável: Recursos naturais), na carta retificativa ao projeto de orçamento geral de 2019.

A Comissão tenciona propor a mobilização da margem global relativa às autorizações, em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento QFP (UE, Euratom) n.º 1311/2013 no âmbito do processo orçamental para 2020, nos termos do artigo 314.º do TFUE.

Última actualização: 17 de Setembro de 2019Aviso legal - Política de privacidade