Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2018, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2017/825 a fim de aumentar a dotação financeira do Programa de Apoio às Reformas Estruturais e adaptar o seu objetivo geral (COM(2017)0825 – C8-0433/2017 – 2017/0334(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2017)0825),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 175.º e o artigo 197.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0433/2017),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 14 de março de 2018(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 3 de abril de 2018(2),
– Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de julho de 2018, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0227/2018),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Aprova a declaração comum do Parlamento, do Conselho e da Comissão anexa à presente resolução;
3. Toma nota da declaração da Comissão anexa à presente resolução;
4. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de setembro de 2018 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2018/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2017/825 a fim de aumentar a dotação financeira do Programa de Apoio às Reformas Estruturais e adaptar o seu objetivo geral
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2018/1671.)
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLTIVA
DECLARAÇÃO COMUM DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO
No que diz respeito ao financiamento do aumento da dotação financeira para o Programa de Apoio às Reformas Estruturais e sem prejuízo dos poderes da autoridade orçamental, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordaram no seguinte:
1. Serão financiados 40 milhões de EUR a partir da rubrica orçamental do Programa de Apoio às Reformas Estruturais (SRSP), da categoria 1b (13.08.01) do QFP (Coesão económica, social e territorial), mobilizando a margem global relativa às autorizações, em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento QFP (UE, Euratom) n.º 1311/2013 no âmbito do processo orçamental, nos termos do artigo 314.º do TFUE;
2. Serão financiados 40 milhões de EUR a partir da rubrica orçamental do SRSP, da categoria 2 (13.08.02) do QFP (Crescimento sustentável: Recursos naturais), mediante reafetações distintas da assistência técnica e do desenvolvimento rural no âmbito desta categoria e sem recorrer às margens. As fontes exatas a utilizar para tais reafetações serão especificadas em maior pormenor, em devido tempo, tendo em conta as negociações sobre o processo orçamental para o orçamento de 2019.
DECLARAÇÃO DA COMISSÃO
(a publicar na série C do OJ)
A Comissão irá identificar e propor reafetações de 40 milhões de EUR na categoria 2 do QFP (Crescimento sustentável: Recursos naturais), na carta retificativa ao projeto de orçamento geral de 2019.
A Comissão tenciona propor a mobilização da margem global relativa às autorizações, em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento QFP (UE, Euratom) n.º 1311/2013 no âmbito do processo orçamental para 2020, nos termos do artigo 314.º do TFUE.