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 Texto integral 
Processo : 2016/0414(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0405/2017

Textos apresentados :

A8-0405/2017

Debates :

PV 11/09/2018 - 22
CRE 11/09/2018 - 22

Votação :

PV 12/09/2018 - 6.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0339

Textos aprovados
PDF 119kWORD 51k
Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018 - Estrasburgo
Combate ao branqueamento de capitais através do direito penal ***I
P8_TA(2018)0339A8-0405/2017
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2018, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal (COM(2016)0826 – C8-0534/2016 – 2016/0414(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0826),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 83.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0534/2016),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os contributos apresentados pela Câmara dos Deputados checa, pelo Senado checo e pelo Parlamento espanhol sobre o projeto de ato legislativo,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 7 de junho de 2018, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0405/2017),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de setembro de 2018 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2018/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal
P8_TC1-COD(2016)0414

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2018/1673.)

Última actualização: 17 de Setembro de 2019Aviso legal - Política de privacidade