Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2018, sobre os incêndios de julho de 2018 em Mati, na região da Ática, Grécia, e a resposta da UE (2018/2847(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 174.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta a proposta da Comissão de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.º 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (COM(2017)0772),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia(1),
– Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) e o Acordo de Paris, adotado por meio da Decisão 1/CP.21 na 21.ª Conferência das Partes na CQNUAC (COP21), bem como a 11.ª Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (MOP11), realizada em Paris, França, de 30 de novembro a 11 de dezembro de 2015,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que os trágicos incêndios de julho de 2018 em Mati, na região grega da Ática, causaram 99 vítimas mortais e centenas de feridos;
B. Considerando que os incêndios em causa destruíram casas, o que levou a que várias centenas de pessoas tivessem de ser evacuadas, danificaram com gravidade as infraestruturas locais e regionais e causaram danos ambientais, o que se repercutiu na agricultura, e afetaram as atividades económicas, nomeadamente nos setores do turismo e da hotelaria;
C. Considerando que as situações de seca extrema e de incêndios florestais aumentaram em frequência, gravidade e complexidade e afetam toda a Europa e são exacerbadas pelas alterações climáticas;
D. Considerando que o investimento no combate às alterações climáticas constitui uma medida de caráter urgente para prevenir a ocorrência de catástrofes provocadas pelos períodos de seca e pelos incêndios;
E. Considerando que, no verão de 2018, a Grécia, a Suécia e a Letónia solicitaram o apoio da UE através do Mecanismo de Proteção Civil da União na sequência de incêndios;
1. Apresenta as suas sinceras condolências aos familiares das pessoas que perderam a vida nos incêndios na região da Ática;
2. Expressa a sua solidariedade para com todos os habitantes que foram afetados pelos incêndios na região da Ática;
3. Presta homenagem à dedicação dos bombeiros, dos guardas costeiros, dos voluntários e de outras pessoas que arriscaram a vida para extinguir os incêndios e salvar os seus concidadãos;
4. Realça o papel do Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia na mobilização de aviões, veículos, pessoal médico e bombeiros de toda a União Europeia;
5. Recorda que vários fundos da UE, como o Fundo de Solidariedade da União Europeia, podem ser utilizados para reconstruir infraestruturas essenciais e levar a cabo as operações de limpeza necessárias na sequência de uma catástrofe natural;
6. Reitera a importância do apoio à prevenção de incêndios e à resposta a emergências ao abrigo dos fundos de coesão da UE, e insta os Estados-Membros a tirarem pleno partido deste financiamento e a informarem os cidadãos dos riscos de incêndio florestal;
7. Sublinha a necessidade de reforçar a investigação científica sobre mecanismos de avaliação de riscos, sistemas de prevenção e deteção precoce e outros meios para combater estes fenómenos, bem como de melhorar o intercâmbio de experiências e boas práticas entre as regiões e os Estados-Membros;
8. Salienta que um documento publicado pela Organização Meteorológica Mundial em 1 de agosto de 2018(2) apresenta provas de que a vaga de calor na Europa em 2018 está relacionada com as alterações climáticas; exorta a Comissão e os Estados-Membros a definirem metas e a aplicarem políticas de ação climática que permitam cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris da COP21;
9. Relembra a necessidade de assegurar a prevenção de inundações nas zonas afetadas pelos incêndios florestais, a fim de impedir outras catástrofes;
10. Solicita à Comissão que tenha em conta o risco de incêndios florestais e a gestão das florestas e da paisagem baseada no ecossistema, ao avaliar as atuais medidas da União, como a estratégia da UE para as florestas e a estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas, e que faça ajustes a estas estratégias, caso sejam identificadas lacunas;
11. Apela ao Conselho e à Comissão para que concluam as negociações interinstitucionais com o Parlamento sobre o novo Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia e a criação do sistema rescEU até ao final de 2018;
12. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité das Regiões, aos governos dos Estados-Membros e às autoridades regionais das zonas atingidas pelos incêndios.