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Processo : 2018/0150(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0283/2018

Textos apresentados :

A8-0283/2018

Debates :

Votação :

PV 03/10/2018 - 9.2

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0367

Textos aprovados
PDF 110kWORD 47k
Quarta-feira, 3 de Outubro de 2018 - Estrasburgo
IVA: período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação e do mecanismo de reação rápida *
P8_TA(2018)0367A8-0283/2018

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de outubro de 2018, sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no respeitante ao período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude e do mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA (COM(2018)0298 – C8-0265/2018 – 2018/0150(CNS))

(Processo legislativo especial – consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2018)0298),

–  Tendo em conta o artigo 113.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8‑0265/2018),

–  Tendo em conta o artigo 78.º-C do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8‑0283/2018),

1.  Aprova a proposta da Comissão;

2.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

Última actualização: 7 de Outubro de 2019Aviso legal - Política de privacidade