Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de outubro de 2018, sobre dar resposta às necessidades específicas das zonas rurais, montanhosas e remotas (2018/2720(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 174.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a sua resolução, de 10 de maio de 2016, sobre a política de coesão nas regiões montanhosas da UE(1),
– Tendo em conta a sua resolução, de 13 de junho de 2017, sobre os elementos constitutivos de uma política de coesão da UE pós-2020(2),
– Tendo em conta a sua resolução, de 17 de abril de 2018, sobre o reforço da coesão económica, social e territorial na União Europeia: sétimo relatório da Comissão Europeia(3),
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que as zonas rurais, montanhosas e remotas ocupam 80 % do território da UE, contêm 57 % da sua população e representam 46 % do valor acrescentado bruto;
B. Considerando que o PIB per capita em zonas não urbanas corresponde a 70 % da média da UE, ao passo que os residentes das zonas urbanas têm um PIB per capita que pode ascender a 123 % da média da UE;
C. Considerando que a taxa de desemprego nas zonas não urbanas aumentou de 7 % para 10,4 % entre 2008 e 2012;
D. Considerando que um quarto da população das zonas rurais, montanhosas e remotas não tem acesso à Internet;
E. Considerando que é importante apoiar as zonas rurais, montanhosas e remotas a superarem os desafios com que se deparam; que um desses desafios é o despovoamento rural, com as pessoas idosas (mais de 65 anos) a representarem 20 % da população total dessas zonas e os jovens a continuarem a sair delas; que, por conseguinte, os cidadãos que vivem fora das zonas urbanas devem ter a garantia de que podem beneficiar das mesmas oportunidades dos que vivem nas zonas urbanas;
F. Considerando que o setor dos serviços apenas cobre 24 % do emprego não urbano;
G. Considerando que a economia europeia, as cidades, a indústria (incluindo o turismo) e os cidadãos dependem em grande medida dessas zonas no que diz respeito à alimentação, ao uso de terras, à energia, à água, ao ar limpo e às matérias-primas;
H. Considerando que as zonas rurais, montanhosas e remotas se situam frequentemente nas regiões fronteiriças dos Estados-Membros e nas fronteiras externas da UE; que, a fim de dar resposta às suas necessidades específicas e de promover a coesão e a construção de boas relações de vizinhança, se deve tirar pleno partido das possibilidades emergentes da cooperação transfronteiriça, das estratégias macrorregionais e de outros instrumentos como o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT);
I. Considerando que os representantes de 40 países europeus assinaram a Declaração de Venhorst, emitida pelo Parlamento Rural Europeu em 2017, que tem como objetivo promover a cooperação em domínios como a conectividade, as infraestruturas, os serviços, o reforço das economias locais e a luta contra a pobreza e a exclusão social;
1. Salienta a importância das zonas rurais, montanhosas e remotas para um desenvolvimento territorial equilibrado na Europa e a necessidade de reforçar essas zonas mediante a resposta às suas necessidades específicas através das políticas da UE;
2. Considera que a promoção do desenvolvimento local é essencial para estabilizar e compensar as tendências negativas dos mercados locais, da dinâmica demográfica e dos recursos naturais;
3. Solicita, além disso, que as políticas da UE sejam coordenadas por forma a garantir o desenvolvimento dos territórios rurais;
4. Sublinha que os investimentos destinados a integrar zonas rurais, montanhosas e remotas em todas as políticas são necessários para concretizar as prioridades da UE em matéria de, nomeadamente, crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, segurança alimentar, inclusão social, igualdade de género, alterações climáticas, criação de emprego, digitalização e bom funcionamento do mercado interno;
5. Solicita que a agenda da UE para as zonas rurais, montanhosas e remotas promova o desenvolvimento socioeconómico, o crescimento e diversificação económica, o bem-estar social, a proteção da natureza e a cooperação e a interligação com as zonas urbanas, a fim de fomentar a coesão e evitar o risco de fragmentação territorial; insta a criação de um pacto para as aldeias inteligentes, com vista a garantir uma abordagem mais eficaz, integrada e coordenada das políticas da UE com impacto sobre as zonas rurais, envolvendo todos os níveis de governo, em conformidade com o princípio da subsidiariedade e em linha com a Agenda Urbana para a Europa estabelecida no Pacto de Amesterdão;
6. Solicita, além disso, que a agenda da UE para as zonas rurais, montanhosas e remotas inclua um quadro estratégico para o desenvolvimento dessas zonas, coordenado com as estratégias destinadas às regiões menos desenvolvidas e periféricas, a fim de concretizar os objetivos de verificação rural, de aldeias inteligentes, de acesso aos serviços públicos, de digitalização, de formação e de inovação; solicita, além disso, o reforço da cooperação e das parcerias inteligentes entre os polos rurais e urbanos a fim de reequilibrar a relação cidade-campo;
7. Incentiva as zonas e as comunidades rurais a desenvolverem projetos, como as aldeias inteligentes, baseando-se nos seus atuais pontos fortes e recursos e desenvolvendo novas oportunidades, como os serviços descentralizados, as soluções energéticas e as tecnologias e inovações digitais;
8. Salienta a necessidade de apoiar o desenvolvimento do turismo rural e do agroturismo de montanha, preservando simultaneamente as especificidades dessas zonas, por exemplo, as tradições e os produtos locais tradicionais, uma vez que o turismo tem um grande impacto social, económico e cultural;
9. Sublinha o potencial das regiões montanhosas vulcânicas e dos vulcões, em particular em termos do contributo da vulcanologia para a concretização dos objetivos em matéria de energias renováveis e para a prevenção e gestão de catástrofes naturais, como as erupções vulcânicas;
10. Insta a Comissão a incluir disposições nas futuras propostas legislativas que contemplem as especificidades dessas zonas e prevejam um financiamento adequado, em especial a partir dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, para a política de coesão após 2020;
11. Salienta que o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) contribui significativamente para a coesão económica e social, em especial nas zonas rurais, e tem uma dimensão territorial importante; recomenda, por conseguinte, que as despesas do FEADER continuem a estar ligadas à política de coesão, também com vista a facilitar o financiamento integrado e complementar e a simplificar os procedimentos para os beneficiários, de modo a que as regiões possam recorrer a diferentes fontes de financiamento da UE, a fim de otimizar as oportunidades de financiamento e investir nas zonas rurais;
12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité das Regiões e aos Estados-Membros.