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Processo : 2017/0171(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0305/2018

Textos apresentados :

A8-0305/2018

Debates :

Votação :

PV 23/10/2018 - 7.6

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0390

Textos aprovados
PDF 109kWORD 47k
Terça-feira, 23 de Outubro de 2018 - Estrasburgo
Acordo UE-Antígua e Barbuda sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração ***
P8_TA(2018)0390A8-0305/2018

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2018, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e Antígua e Barbuda que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e Antígua e Barbuda sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração (12383/2017 – C8-0174/2018 – 2017/0171(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12383/2017),

–  Tendo em conta o projeto de Acordo entre a União Europeia e Antígua e Barbuda que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e Antígua e Barbuda sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração (12382/2017),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 77.º, n.º 2, alínea a), e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0174/2018),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0305/2018),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e de Antígua e Barbuda.

Última actualização: 10 de Dezembro de 2019Aviso legal - Política de privacidade