Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2018, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a Federação de São Cristóvão e Neves que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação de São Cristóvão e Neves sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração (12393/2017 – C8-0176/2018 – 2017/0176(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12393/2017),
– Tendo em conta o projeto de Acordo entre a União Europeia e a Federação de São Cristóvão e Neves que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação de São Cristóvão e Neves sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração (12391/2017),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 77.º, n.º 2, alínea a), e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0176/2018),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0306/2018),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Federação de São Cristóvão e Neves.