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Processo : 2017/2138(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0300/2018

Textos apresentados :

A8-0300/2018

Debates :

PV 23/10/2018 - 19
CRE 23/10/2018 - 19

Votação :

PV 24/10/2018 - 11.6

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0405

Textos aprovados
PDF 139kWORD 54k
Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018 - Estrasburgo
Quitação 2016: Orçamento geral da UE - Conselho Europeu e Conselho
P8_TA(2018)0405A8-0300/2018
Decisão
 Resolução

1. Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de outubro de 2018, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, Secção II - Conselho Europeu e Conselho (2017/2138(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016(1),

–  Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2016 (COM(2017)0365 – C8-0249/2017)(2),

–  Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2016, acompanhado das respostas das instituições(3),

–  Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes(4), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a sua Decisão de 18 de abril de 2018(5), pela qual foi adiada a decisão de dar quitação pela execução do exercício de 2016, bem como a resolução que a acompanha(6),

–  Tendo em conta o artigo 314.º, n.º 10, e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(7), nomeadamente os artigos 55.º, 99.º, 164.º, 165.º e 166.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0300/2018),

1.  Recusa dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho pela execução do orçamento do Conselho Europeu e do Conselho para o exercício de 2016;

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça Europeu, à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e ao Serviço Europeu para a Ação Externa, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

(1) JO L 48 de 24.2.2016.
(2) JO C 323 de 28.9.2017, p. 1.
(3) JO C 322 de 28.9.2017, p. 1.
(4) JO C 322 de 28.9.2017, p. 10.
(5) JO L 248 de 3.10.2018, p. 23.
(6) JO L 248 de 3.10.2018, p. 24.
(7) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.


2. Proposta de resolução do Parlamento Europeu, de 24 de outubro de 2018, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, Secção II – Conselho Europeu e Conselho (2017/2138(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, secção II – Conselho Europeu e Conselho,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0300/2018),

A.  Considerando que todas as instituições da União devem ser transparentes e plenamente responsáveis perante os cidadãos da União relativamente aos fundos que lhes são confiados enquanto instituições da União;

B.  Considerando que o papel do Parlamento no que diz respeito à quitação orçamental está previsto no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e no Regulamento Financeiro;

1.  Recorda que as instituições da União têm autonomia administrativa no tocante às questões relacionadas com as respetivas operações e sublinha a importância de terem uma atuação responsável na execução dos seus orçamentos;

2.  Sublinha o papel do Parlamento no quadro do procedimento de quitação, tal como regulado pelo TFUE, pelo Regulamento Financeiro e pelo Regimento do Parlamento;

3.  Lamenta que o Conselho não tenha respondido às observações formuladas pelo Parlamento, na sua resolução de quitação de 18 de abril de 2018(1), seguindo a tendência de exercícios anteriores;

4.  Lamenta profundamente que não tenha sido dado nenhum seguimento às recomendações do Parlamento e que não tenha sido indicado qualquer motivo ou justificação; insiste em que o Conselho aplique as observações formuladas pelo Parlamento na sua resolução de quitação de 18 de abril de 2018, em especial as que se seguem, e lhes reaja de imediato;

5.  Expressa o seu apoio à mudança de paradigma bem-sucedida no sentido de uma orçamentação baseada no desempenho no âmbito do planeamento do orçamento da Comissão, introduzida em setembro de 2015, no quadro da iniciativa «Um orçamento da União centrado em resultados»; incentiva o Conselho Europeu e o Conselho a aplicarem este método ao seu próprio procedimento de planeamento orçamental;

Questões pendentes

6.  Lamenta que o pedido para que o orçamento do Conselho Europeu e o orçamento do Conselho sejam separados, formulado pelo Parlamento em anteriores resoluções de quitação, não tenha sido tido em consideração;

7.  Observa que o Conselho ainda está a trabalhar numa resposta ao relatório estratégico da Provedora de Justiça Europeia sobre a «Transparência do processo legislativo do Conselho» (OI/2/2017/TE), apesar de a Provedora de Justiça Europeia ter solicitado uma resposta às suas recomendações e sugestões de melhorias até 9 de maio de 2018; regista que o Conselho está a efetuar um estudo sério e profundo na preparação da sua resposta, mas exorta o Conselho a respeitar o pedido da Provedora de Justiça; recorda que a Provedora de Justiça Europeia também enviou as suas conclusões ao Parlamento e que duas comissões parlamentares estão a elaborar um relatório sobre as conclusões, razão pela qual o Conselho é convidado a transmitir o mais rapidamente possível a sua resposta e as suas conclusões ao Parlamento;

8.  Lamenta que, apesar da troca ocasional de informações entre os serviços de edifícios do Parlamento e do Conselho, o Conselho continue a não fornecer informações pormenorizadas sobre a sua política imobiliária no seu relatório financeiro anual; lamenta a falta de informação sobre a sua política imobiliária e as despesas conexas, e solicita um acesso pleno do público a estas informações como um sinal de transparência para com os cidadãos da União;

9.  Reitera o seu pedido de que sejam apresentados relatórios sobre o estado de adiantamento dos projetos imobiliários e uma repartição detalhada das despesas incorridas até à data; toma nota da publicação das demonstrações financeiras definitivas de 2017 - o Conselho da União Europeia e o Conselho Europeu, de 12 de junho de 2018, que avalia o custo do edifício Europa em 312 143 710,53 EUR;

10.  Reitera o seu pedido de um quadro geral de recursos humanos repartidos por categoria, grau, género, nacionalidade e formação;

11.  Congratula-se com as negociações interinstitucionais em curso para reforçar o registo de transparência da União; reitera o seu apelo para uma conclusão bem-sucedida das negociações que conduza à adesão do Conselho ao registo;

12.  Reitera o seu apelo ao Conselho para que esclareça quais as medidas que tomou para ultrapassar a nomeação irregular de um juiz do Tribunal de Justiça da União Europeia(2);

13.  Toma nota da decisão do Reino Unido de sair da União; observa que, neste momento, não é possível fazer previsões quanto às consequências financeiras, administrativas, humanas, etc., relacionadas com a saída; solicita ao Conselho Europeu e ao Conselho que realizem avaliações de impacto e que informem o Parlamento dos resultados até ao final de 2018;

Ponto da situação

14.  Congratula-se com as discussões informais entre o Parlamento e o Conselho, para debater soluções para o impasse atual no que se refere ao processo de quitação; observa que o Conselho respondeu à proposta do Parlamento sobre o processo relativo ao exercício de quitação do Conselho em 2 de maio de 2018, com uma proposta alterada, e que, na sequência de uma reunião informal entre o Parlamento e o Conselho em 10 de julho de 2018, a  Comissão do Controlo  Orçamental enviou a sua reação à proposta alterada do Conselho em 21 de julho de 2018; insta o Conselho a reagir rapidamente às propostas mais recentes da Comissão do Controlo Orçamental, para que as novas disposições relativas ao exercício de quitação possam ser aplicadas o mais rapidamente possível;

15.  Lamenta as dificuldades recorrentes encontradas até à data nos processos de quitação, que se devem à falta de cooperação do Conselho; salienta que o Parlamento recusou dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho relativamente aos exercícios de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015 pelas razões expostas nas suas resoluções de 10 de maio de 2011(3), 25 de outubro de 2011(4), 10 de maio de 2012(5), 23 de outubro de 2012(6), 17 de abril de 2013(7), 9 de outubro de 2013(8), 3 de abril de 2014(9), 23 de outubro de 2014(10), 27 de outubro de 2015(11), 27 de outubro de 2016(12) e 25 de outubro de 2017(13), e adiou a sua decisão de dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho relativamente ao exercício de 2016 pelas razões expostas na sua resolução de 18 de abril de 2018;

16.  Toma nota do ponto de vista da Comissão, expresso em janeiro de 2014, segundo o qual todas as instituições participam plenamente no processo relativo ao seguimento a dar às observações formuladas pelo Parlamento no âmbito do exercício de quitação e todas as instituições devem cooperar para assegurar o correto desenrolar do processo de quitação;

17.  Observa que a Comissão afirmou que não fiscalizaria a execução do orçamento das outras instituições e que, se respondesse a perguntas dirigidas a outra instituição, violaria a autonomia dessa instituição em matéria de execução da respetiva secção do orçamento;

18.  Lamenta que o Conselho continue a não dar resposta às perguntas do Parlamento;

19.  Insiste na necessidade de as despesas do Conselho serem examinadas do mesmo modo que as de outras instituições e salienta que os elementos fundamentais desse exame foram expostos nas suas resoluções de quitação de anos transatos;

20.  Salienta a prerrogativa do Parlamento de conceder quitação nos termos dos artigos 316.º, 317.º e 319.º do TFUE, em consonância com a prática e a interpretação atuais, nomeadamente de conceder quitação pela execução de cada rubrica do orçamento, a fim de manter a transparência e de assegurar a responsabilidade democrática perante os contribuintes da União.

(1) JO L 248 de 3.10.2018, p. 24.
(2) Acórdão do Tribunal Geral (Secção dos recursos) de 23 de janeiro de 2018, FV contra Conselho da União Europeia, T-639/16 P, ECLI:EU:T:2018:22.
(3) JO L 250 de 27.9.2011, p. 25.
(4) JO L 313 de 26.11.2011, p. 13.
(5) JO L 286 de 17.10.2012, p. 23.
(6) JO L 350 de 20.12.2012, p. 71.
(7) JO L 308 de 16.11.2013, p. 22.
(8) JO L 328 de 7.12.2013, p. 97.
(9) JO L 266 de 5.9.2014, p. 26.
(10) JO L 334 de 21.11.2014, p. 95.
(11) JO L 314 de 1.12.2015, p. 49.
(12) JO L 333 de 8.12.2016, p. 50.
(13) JO L 318 de 2.12.2017, p. 25.

Última actualização: 9 de Março de 2020Aviso legal - Política de privacidade