Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2018/0810(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0345/2018

Textos apresentados :

A8-0345/2018

Debates :

Votação :

PV 24/10/2018 - 11.11

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0410

Textos aprovados
PDF 110kWORD 48k
Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018 - Estrasburgo
Lançamento do intercâmbio automatizado de dados dactiloscópicos na Croácia *
P8_TA(2018)0410A8-0345/2018

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de outubro de 2018, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho relativa ao lançamento do intercâmbio automatizado de dados no que respeita a dados dactiloscópicos na Croácia (11284/2018 – C8-0390/2018 – 2018/0810(CNS))

(Consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto do Conselho (11284/2018),

–  Tendo em conta o artigo 39.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amsterdão, e o artigo 9.º do Protocolo n.º 36 relativo às disposições transitórias, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8‑0390/2018),

–  Tendo em conta a Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras(1), nomeadamente o artigo 33.º,

–  Tendo em conta o artigo 78.º-C do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0345/2018),

1.  Aprova o projeto do Conselho;

2.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 210 de 6.8.2008, p. 1.

Última actualização: 10 de Dezembro de 2019Aviso legal - Política de privacidade