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Processo : 2016/0409(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0349/2017

Textos apresentados :

A8-0349/2017

Debates :

PV 23/10/2018 - 18
CRE 23/10/2018 - 18

Votação :

PV 24/10/2018 - 11.14
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0413

Textos aprovados
PDF 120kWORD 61k
Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018 - Estrasburgo
Estabelecimento, funcionamento e utilização do Sistema de Informação de Schengen no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal ***I
P8_TA(2018)0413A8-0349/2017
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de outubro de 2018, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, que altera o Regulamento (UE) n.º 515/2014 e revoga o Regulamento (CE) n.º 1986/2006, a Decisão 2007/533/JAI do Conselho e a Decisão 2010/261/UE da Comissão (COM(2016)0883 – C8-0530/2016 – 2016/0409(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2016)0883),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 82.º, n.º 1, segundo parágrafo, alínea d), o artigo 85.º, n.º 1, o artigo 87.º, n.º 2, alínea a), e o artigo 88.º, n.º 2, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0530/2016),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 19 de junho de 2018, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0349/2017),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de outubro de 2018 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2018/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, e que altera e revoga a Decisão 2007/533/JAI do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 1986/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2010/261/UE da Comissão
P8_TC1-COD(2016)0409

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2018/1862.)

Última actualização: 10 de Dezembro de 2019Aviso legal - Política de privacidade