Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2018/2005(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0319/2018

Textos apresentados :

A8-0319/2018

Debates :

PV 25/10/2018 - 9
CRE 25/10/2018 - 9

Votação :

PV 25/10/2018 - 13.23
CRE 25/10/2018 - 13.23

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0439

Textos aprovados
PDF 175kWORD 69k
Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 - Estrasburgo
Controlar a globalização: aspetos comerciais
P8_TA(2018)0439A8-0319/2018

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2018, sobre controlar a globalização: aspetos comerciais (2018/2005(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o documento de reflexão da Comissão, de 10 de maio de 2017, intitulado «Controlar a globalização» (COM(2017)0240),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de setembro de 2017, intitulada «Uma política comercial equilibrada e progressiva para controlar a globalização» (COM(2017)0492),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 13 de setembro de 2017, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a análise de investimentos diretos estrangeiros na União Europeia (COM(2017)0487),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2015, intitulada «Comércio para todos – Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento» (COM(2015)0497),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 30 de maio de 2018, sobre o relatório anual sobre a aplicação da política comercial comum(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de julho de 2016, sobre uma nova estratégia inovadora e orientada para o futuro em matéria de comércio e investimento(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de dezembro de 2017, intitulada «Rumo a uma estratégia comercial digital»(3),

–  Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 13 de setembro de 2017, sobre a implementação da estratégia de política comercial «Comércio para Todos»: Uma política comercial progressiva para controlar a globalização (COM(2017)0491),

–  Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 9 de novembro de 2017, sobre a aplicação dos acordos de comércio livre - 1 de janeiro de 2016 – 31 de dezembro de 2016 (COM(2017)0654),

–  Tendo em conta a Resolução aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 25 de setembro de 2015, intitulada «Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável»,

–  Tendo em conta a Resolução 26/9 do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, adotada em 26 de junho de 2014, e, em especial, a decisão de estabelecer um grupo de trabalho intergovernamental aberto sobre empresas transnacionais e outras empresas no que se refere aos direitos humanos, cujo mandato consistirá em elaborar um instrumento internacional juridicamente vinculativo para regulamentar, no direito internacional em matéria de direitos humanos, as atividades de empresas transnacionais e de outras empresas,

–  Tendo em conta os princípios orientadores das Nações Unidas relativos às avaliações de impacto dos acordos comerciais e de investimento nos direitos humanos,

–  Tendo em conta o discurso do Presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, de 13 de setembro de 2017, sobre o estado da União,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de setembro de 2017, sobre o impacto do comércio internacional e das políticas comerciais da UE nas cadeias de valor mundiais(4),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/2321 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento (UE) 2016/1036 relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia e o Regulamento (UE) 2016/1037 relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da União Europeia(5),

–  Tendo em conta a sua posição, em primeira leitura, de 16 de março de 2017, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um sistema para a autocertificação, no quadro do dever de diligência nas cadeias de aprovisionamento dos importadores responsáveis de estanho, de tungsténio e de tântalo, dos seus minérios e de ouro provenientes de zonas de conflito e de alto risco(6),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura, de 4 de outubro de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1236/2005 do Conselho relativo ao comércio de determinadas mercadorias suscetíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes(7),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de novembro de 2010, sobre os direitos humanos e as normas sociais e ambientais nos acordos comerciais internacionais(8),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de novembro de 2010, sobre as políticas comerciais internacionais no contexto dos imperativos das alterações climáticas(9),

–  Tendo em conta os artigos 2.º e 21.º do Tratado da União Europeia (TUE),

–  Tendo em conta o documento oficioso dos serviços da Comissão, de 26 de fevereiro de 2018, intitulado «Feedback and way forward on improving the implementation and enforcement of Trade and Sustainable Development chapters in EU Free Trade Agreements» (Análise e perspetivas de melhoria da aplicação e da execução dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável constantes dos acordos de comércio livre da UE),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 14 de julho de 2015, sobre a execução dos princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos – ponto da situação (SWD(2015)0144),

–  Tendo em conta as orientações da OCDE sobre o dever de diligência no domínio da conduta empresarial responsável, publicadas em 31 de maio de 2018,

–  Tendo em conta a Aliança Mundial para o Comércio sem Tortura lançada na Assembleia Geral das Nações Unidas, em 18 de setembro de 2017,

–  Tendo em conta o parecer da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA), de 10 de abril de 2017, sobre a melhoria do acesso ao recurso judicial no domínio das empresas e dos direitos humanos a nível da UE,

–  Tendo em conta a Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH), nomeadamente o seu artigo 4.º, n.º 1, sobre a proibição da escravatura e da servidão,

–  Tendo em conta o documento sobre política do Fundo Monetário Internacional, do Banco Mundial e da OMC, publicado em 10 de abril de 2017, intitulado «Making trade an engine of growth for all: the case for trade and for policies to facilitate adjustment» (Fazer das trocas comerciais um motor de crescimento para todos: defesa das trocas comerciais e das políticas destinadas a facilitar o ajustamento),

–  Tendo em conta o documento de síntese da OCDE, de junho de 2017, intitulado «Making globalisation work: better lives for all» (Garantir a eficácia da globalização: vidas melhores para todos»(10),

–  Tendo em conta a Convenção da UNESCO, de 1970, relativa às medidas a adotar para proibir e impedir a importação, a exportação e a transferência ilícitas da propriedade de bens culturais e a Convenção UNIDROIT, de 1995, sobre os bens culturais roubados ou ilicitamente exportados,

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Serviço Europeu para a Ação Externa, intitulada «Para uma estratégia da UE no domínio das relações culturais internacionais» (JOIN(2016)0029),

–  Tendo em conta o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da UE, que está em vigor desde 25 de abril de 2018(11),

–  Tendo em conta os artigos 10.º e 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia de 2010,

–  Tendo em conta os artigos 167.º, 207.º, 208.º e 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão da Cultura e da Educação e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0319/2018),

A.  Considerando que a globalização é um processo permanente que gerou novos desafios políticos, económicos e sociais para o futuro, devido à rápida evolução tecnológica, e que praticamente todos os setores irão sofrer alterações; considerando que o quadro regulamentar e legislativo não acompanhou estas evoluções, colocando em risco importantes conquistas sociais;

B.  Considerando que as desigualdades de rendimento se mantiveram a níveis históricos, mas que a percentagem da população mundial que vive em situação de pobreza extrema diminuiu significativamente, de 44 %, em 1980, para 10 %, em 2015; considerando que o Parlamento partilha o ponto de vista da Comissão segundo o qual a globalização também coloca desafios porque os seus benefícios não têm sido repartidos equitativamente entre as diferentes pessoas e regiões e que, se não forem tomadas medidas ativas, existe o risco de a globalização acentuar os efeitos da evolução tecnológica e da recente crise económica, contribuindo para aprofundar as desigualdades e a polarização social;

C.  Considerando que a abertura do comércio mundial e a globalização tiveram efeitos positivos, tirando milhões de pessoas da pobreza e que pode, enquanto tal, contribuir para o crescimento económico, a prosperidade e a competitividade dos países; considerando que a globalização também coloca desafios e que os seus benefícios estão repartidos de forma desigual entre as pessoas e as regiões; considerando que a globalização não deve afetar o ambiente; considerando que os cidadãos da UE exigem cada vez mais que a política comercial da União garanta que os bens que entram no mercado da UE sejam produzidos em condições dignas e sustentáveis e que, no contexto global em mutação, a UE promova uma agenda comercial assente em valores;

D.  Considerando que as políticas no domínio do «comércio livre e equitativo» e as políticas de investimento baseadas em valores exigem um conjunto de políticas de acompanhamento eficazes, a fim de maximizar os ganhos e minimizar as perdas da liberalização do comércio para a população e a economia da UE e dos países terceiros; considerando que a aplicação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, que visam erradicar a pobreza e alcançar o progresso social e ambiental, deveria tornar-se o critério de referência do êxito da política comercial da União;

E.  Considerando que o protecionismo constitui uma resposta simplista e fraca aos desafios colocados pela globalização; considerando que as políticas protecionistas que não são aplicadas de acordo com as regras da OMC terão um efeito de dominó sobre todos, afetando os importadores, os exportadores e os consumidores; considerando que as relações comerciais justas e éticas devem ser a norma nas relações económicas internacionais;

F.  Considerando que as alterações climáticas causadas pela atividade humana estão a ter um efeito mais rápido do que o previsto nas piores previsões do IPCC no que respeita à perda de biodiversidade, e considerando que a poluição, especialmente a relacionada com a exploração de hidrocarbonetos, ameaça a sobrevivência, a médio prazo, dos ecossistemas, em particular dos ecossistemas marinhos;

G.  Considerando que a UE tem o direito de adotar políticas no domínio do comércio de serviços culturais e audiovisuais com o objetivo de proteger e promover a diversidade das expressões culturais e o património cultural, bem como de contribuir para a concretização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4 relativo à qualidade da educação; considerando que essas outras disposições incluem a política comercial comum, tal como definida no artigo 207.º do TFUE;

H.  Considerando que o artigo 3.º, n.º 3, do TUE dispõe que a UE tem de respeitar a riqueza da sua diversidade cultural e linguística e assegurar que o património cultural da Europa é salvaguardado e melhorado;

I.  Considerando que a Europa possui uma ampla variedade de tradições, setores e pequenas e médias empresas culturais e criativas fortes, bem como diferentes sistemas de órgãos de comunicação social públicos e de financiamento público de produções cinematográficas, e que a promoção da diversidade cultural, do acesso à cultura e do diálogo democrático devem permanecer princípios orientadores, em consonância com a abordagem da UE relativamente ao comércio internacional;

J.  Considerando que os setores culturais e criativos contribuem para a criação de empregos dignos e para a prosperidade económica e que representam cerca de 2,6 % do PIB da UE, com uma taxa de crescimento superior aos restantes setores da economia, tendo também sido um dos setores mais resilientes durante a crise financeira; considerando que o desenvolvimento do comércio no setor dos bens e serviços culturais e criativos constituirá um importante vetor de crescimento económico sustentável e de criação de emprego na Europa;

K.  Considerando que o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados estabelece normas elevadas sobre o tratamento de dados pessoais que exigem algum grau de responsabilidade da parte das plataformas e serviços de transferência em contínuo (streaming) na regulamentação do comércio internacional;

L.  Considerando que a globalização só pode ser mantida sob controlo no que toca aos aspetos comerciais relativos aos bens culturais se forem estritamente respeitadas todas as convenções internacionais sobre a proteção do património cultural, em particular as disposições da Convenção de Haia de 1954, a Convenção da UNESCO de 1970 e a Convenção do UNIDROIT de 1995;

M.  Considerando que o diálogo intercultural promove o respeito e a compreensão mútua e incentiva intercâmbios sociais e comerciais mais justos, incluindo o comércio, ajudando a desenvolver práticas que promovam os interesses de todas as partes, de uma forma mais equilibrada e respeitadora, e a combater práticas desleais, tais como cláusulas abusivas e condições impostas unilateralmente;

Controlar a globalização

1.  Acolhe com agrado o documento de reflexão da Comissão sobre o controlo da globalização e a ênfase que coloca em facilitar o acesso aos efeitos positivos da globalização, realçando, ao mesmo tempo, a necessidade de contrariar os efeitos negativos;

2.  Salienta que o comércio internacional não só desempenha um papel decisivo no desenvolvimento económico e na cooperação entre países na economia globalizada, mas tem também uma influência fundamental na paz, no crescimento social e ecológico sustentável, no emprego, na erradicação da pobreza e da insegurança alimentar, nos direitos humanos e na luta contra as alterações climáticas; reconhece, por conseguinte, a responsabilidade crescente da UE de, no âmbito das suas relações externas e comerciais a nível mundial, contribuir para dar resposta a estes desafios;

3.  Salienta a necessidade de reforçar eficazmente o controlo do comércio de bens de dupla utilização e, consequentemente, apela ao cumprimento das obrigações da União decorrentes do Tratado Internacional sobre o Comércio de Armas;

Balanço

4.  Observa que graças à globalização os países e as economias estão cada vez mais interligados; assinala que tal provocou o nascimento de cadeias de valor internacionais e salienta que estas cadeias de valor reestruturam a repartição do trabalho a nível internacional, bem como a interdependência dos países; recorda que a sua natureza extremamente complexa, a falta de transparência e a diluição das responsabilidades podem implicar um risco acrescido de violações dos direitos humanos e laborais, impunidade factual por crimes ambientais e elisão e fraude fiscais em grande escala; reitera os benefícios de uma política comercial da UE assente em regras e valores comuns, nomeadamente sobre questões como os direitos humanos, as condições de trabalho e a proteção do ambiente;

5.  Regista que as vantagens da globalização se repartem de forma desigual entre as regiões e nas sociedades, alguns territórios e alguns setores tirando um grande proveito da situação enquanto outros sofrem os efeitos das mudanças estruturais e do desemprego crescente; observa que este facto, juntamente com as mudanças tecnológicas, como a automatização e a digitalização, são razões para o aumento do ceticismo ou a rejeição da globalização el determinados setores da sociedade; regista que a crise financeira e económica afetou a distribuição dos rendimentos e agravou o problema da pobreza; constata que, em 2014, o coeficiente de Gini médio do rendimento disponível das famílias atingiu o valor mais elevado registado nos últimos 30 anos, mas evidenciou uma tendência particularmente negativa no que se refere aos rendimentos modestos e médios; observa que a classe média diminuiu em muitos Estados-Membros da UE e que a sua parte no rendimento global também diminuiu; opina que a combinação entre o declínio da classe média, os receios dos cidadãos quanto à perda da sua posição social e económica e o ceticismo em relação à globalização podem conduzir ao protecionismo, que é uma resposta fácil aos receios comuns; assinala, neste contexto, que nem as políticas nacionalistas protecionistas nem as políticas de manutenção do statu quo constituem a resposta adequada;

6.  Salienta que a perspetiva de um futuro sustentável e próspero nos países de origem contribui para a redução dos fluxos de migração ilegal para a Europa e facilita a sua gestão;

7.  Observa que, em caso de fracasso da economia, a democracia também sofre; constata, que atualmente a democracia está em declínio em quase toda a parte; sublinha que os cidadãos dispõem de mais possibilidades do que nunca, mas muitos consideram que a democracia já não serve devidamente os seus interesses; salienta que, devido a esta tendência, Estados autocráticos e não democráticos estão a armar com êxito as nossas sociedades e a tirar partido da reação negativa da população à globalização;

8.  Observa que a importância económica da China e de outros países do Sudeste Asiático está a crescer significativamente; realça o aumento dos fluxos comerciais e dos investimentos nesta região; salienta que esta tendência se manterá nos próximos anos; assinala que esta situação conduzirá a uma certa perda de importância dos atuais centros económicos mundiais na Europa e na América do Norte, bem como a novos desafios ligados à preservação de uma política comercial internacional assente em valores; salienta a importância da adaptação a estes novos desafios económicos; reitera, por conseguinte, a necessidade de reforçar ainda mais o sistema multilateral assente em regras e valores; sublinha que estas evoluções são suscetíveis de comprometer os interesses estratégicos europeus;

9.  Observa que, devido à globalização, se registou uma expansão mais rápida e mais ampla da tecnologia e da inovação, e que a tecnologia pode ser essencial para facilitar comércio; realça o facto de a UE ainda não dispor de uma estratégia comercial digital, nem ter avaliado os benefícios que a Internet e as tecnologias digitais podem comportar para o comércio internacional;

10.  Observa que a economia chinesa está a crescer de forma significativa e aumenta a sua parte de mercado em detrimento da Europa e da América do Norte; observa que a nova iniciativa «Uma Cintura, um Rota» da China é a sua tentativa de se tornar a mais importante potência económica do mundo; sublinha que a influência da China, que não é apenas económica mas tem dimensões estratégicas e em matéria de segurança, está a alastrar à própria Europa; considera que a estratégia «America first» (A América em primeiro lugar) é uma tentativa para fazer face à recessão dos Estados Unidos e que constitui uma força destrutiva para a ordem económica mundial assente em regras;

11.  Salienta que, ao longo das últimas décadas, o eixo transatlântico sempre foi o garante de um comércio mundial livre e assente em valores e que pode voltar a desempenhar este papel no futuro; observa, neste contexto, que um acordo transatlântico pode conferir um novo impulso;

12.  Salienta que a ordem económica mundial, com a OMC no seu âmago, tem dificuldades em incorporar nos acordos internacionais estas profundas alterações, assim como a evolução dos interesses dos países; assinala que o aumento do protecionismo nos Estados Unidos e no resto do mundo, assim como a falta de consideração para com as necessidades e expectativas dos países em desenvolvimento nos acordos internacionais, enfraquecem a OMC; considera que o órgão de recurso da OMC é particularmente importante para resolver os litígios comerciais e mostra a sua profunda preocupação com o facto de os EUA bloquearem as novas nomeações para esse órgão, pondo em causa o funcionamento da OMC; insta a Comissão a demonstrar flexibilidade no que toca à reforma do órgão de recurso da OMC, embora insistindo na manutenção de um mecanismo de resolução de litígios em duas fases; lamenta a falta de integração dos ODS na agenda do comércio mundial e a incapacidade de os ter em conta de forma adequada; defende que as necessidades e as expectativas dos países em desenvolvimento devem ser refletidas de forma mais apropriada nos acordos internacionais, bem como na Ronda de Desenvolvimento de Doha;

Política europeia

13.  Observa que a UE é confrontada com o desafio do bom funcionamento neste contexto económico global em mutação, o que significa que deve assegurar a sua competitividade, preservando simultaneamente as normas sociais e ambientais, reforçar a sua cooperação com as economias cada vez mais potentes do Sudeste Asiático, bem como com a Índia, a China e a América Latina, e dar resposta ao crescente protecionismo arbitrário dos Estados Unidos; regista a importância de proceder à reestruturação da ordem económica mundial e de respeitar as necessidades dos países em desenvolvimento, bem como das pessoas economicamente e socialmente desfavorecidas nos países desenvolvidos; salienta que os objetivos de alcançar os ODS e aplicar o Acordo de Paris devem constituir o quadro global aplicável a este compromisso e que a coerência das políticas para o desenvolvimento se reveste de uma importância capital; sublinha que as finanças públicas, a ajuda pública ao desenvolvimento e a mobilização de recursos nacionais são instrumentos necessários para atingir os ODS;

14.  Salienta a importância das políticas de acompanhamento para sustentar os efeitos positivos e as oportunidades proporcionadas pela globalização; sublinha a necessidade de acordos de comércio livre bem equilibrados e estruturados; reitera o seu apoio à política comercial da Comissão e à promoção de ferramentas e instrumentos de política comercial, a fim de regulamentar e fazer face aos desafios da globalização;

15.  Considera ou que a União Europeia oferece um quadro de apoio apropriado para desenvolver regras progressistas em matéria de comércio de investimento e para incentivar a cooperação económica, a solidariedade entre os povos e a luta contra as alterações climáticas; incentiva a União a continuar a desenvolver as suas iniciativas a fim de regular melhor a globalização através de medidas de apoio eficazes;

16.  Assinala as dificuldades sentidas pelos Estados-Membros em enfrentar sozinhos desafios transnacionais, tais como os fluxos migratórios, a crise financeira, a evasão fiscal, o terrorismo ou as alterações climáticas; salienta a responsabilidade comum e o papel das regiões e das cidades no controlo da globalização; observa que a eficácia da ação europeia depende dos esforços dos Estados-Membros;

17.  Salienta que os litígios entre a UE e os Estados Unidos estão a criar novos desafios para a UE mas, também, mais oportunidades para procurar novas formas de gerir e moldar a globalização, bem como assumir responsabilidades pela mesma;

Resposta interna da Europa

18.  Concorda com a Comissão quanto ao facto de a preservação da competitividade internacional, garantindo simultaneamente um elevado nível de normas sociais e ambientais, constituir uma condição prévia para o êxito da estratégia europeia; congratula-se com o reforço do mercado interno da UE, bem como com a consolidação da união económica através da harmonização das normas em matéria de proteção social, salários e nível de vida; considera que esta harmonização é vital, uma vez que um mercado interno é uma condição indispensável para o êxito das estratégias internacionais;

19.  Salienta que a competitividade internacional depende, em grande medida, da capacidade de influenciar a automatização e a digitalização, de uma forma socialmente e ambientalmente responsável, preservando ao mesmo tempo a proteção da vida privada dos cidadãos europeus; observa que as novas tecnologias, em especial a cifragem progressiva (blockchain), transformarão o comércio internacional; salienta a importância de alcançar os nossos objetivos em matéria de política climática e que a transição para as energias renováveis tem de ocorrer o mais rapidamente possível; considera que a UE necessita urgentemente de desenvolver uma estratégia industrial real e eficaz, a fim de reduzir as vulnerabilidades externas e, ao mesmo tempo, fomentar a transição para uma economia hipocarbónica; considera que a UE deveria responder às oportunidades e desafios que a globalização apresenta, assim como às recentes ações empreendidas por determinados países terceiros com uma política comercial que favoreça um comércio equitativo e aberto, com regras transparentes e um sistema multilateral sólido no âmbito da OMC;

20.  Salienta que, em conformidade com o artigo 12.º do TFUE (que reconhece que as exigências em matéria de defesa dos consumidores devem ser tidas em conta na definição e execução das demais políticas e ações da União), um capítulo específico sobre a proteção dos consumidores poderá contribuir para alcançar um elevado nível de proteção dos consumidores através de garantias jurídicas, por exemplo no que toca ao direito de regulamentar e ao princípio da precaução, podendo também proporcionar benefícios concretos aos consumidores e fomentar a sua confiança, incluindo nos serviços em linha, promover um consumo sustentável, integrar os interesses dos consumidores na aplicação dos acordos e contribuir para uma aplicação efetiva da legislação relativa à defesa do consumidor, também em situações transfronteiriças;

21.  Realça a necessidade de garantir condições de concorrência mais equitativas para as PME; solicita à Comissão que crie uma estratégia comercial europeia para as PME, a fim de integrar as PME em cadeias de valor internacionais e ultrapassar os obstáculos específicos ao comércio, tais como as barreiras não pautais; salienta que o acesso à informação é um dos principais obstáculos à participação das PME no mercado, o que se traduz na necessidade de aumentar a transparência e o apoio; solicita à Comissão que desenvolva instrumentos, neste contexto, para facilitar o tratamento das regras de origem e a utilização das preferências pelas PME; alerta para o enorme potencial das preferências não utilizadas e insta a Comissão a estabelecer metas ambiciosas para aumentar as taxas de utilização; regista a importância das PME para o cumprimento dos ODS; apela à inclusão, nos acordos comerciais, de capítulos específicos sobre as necessidades e os interesses das PME, especialmente no que diz respeito à facilitação do acesso ao mercado;

22.  Regista que são necessários instrumentos eficazes de defesa comercial, acolhe com agrado a recente reforma dos instrumentos de defesa comercial, que devem ser implementados de forma eficaz e proporcionada, a fim de proteger as indústrias e as empresas contra importações objeto de dumping e de subvenções desleais; afirma que os instrumentos de defesa comercial não devem ser utilizados para fins protecionistas; apoia as medidas aplicadas pela Comissão no seguimento da imposição de direitos aduaneiros para o aço e alumínio pelos EUA; salienta que as regras em matéria de análise do investimento devem ser aplicadas o mais rapidamente possível, a fim de evitar investimentos estrangeiros motivados apenas pela política industrial, que visem adquirir tecnologias europeias; recorda a necessidade de um instrumento internacional de contratação pública sólido; acolhe com agrado as medidas audaciosas tomadas no sentido de integrar a dimensão do dumping social e ambiental nesses instrumentos e exorta a Comissão a continuar a desenvolver métodos sólidos com vista a ter plenamente em conta essa dimensão, designadamente no que se refere às normas sociais e ambientais aplicáveis nos países exportadores;

23.  Observa que, para responder à perda de postos de trabalho decorrente da globalização, os Estados-Membros têm de reforçar as suas políticas de emprego e a sua oferta de formação; observa, contudo, que é necessária uma reforma do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) para fazer face aos novos desafios da globalização, incluindo uma reforma das condições prévias para a obtenção de apoio; salienta que o FEG tem de se tornar um instrumento mais proativo, que vise preparar os trabalhadores e as empresas para a luta contra os efeitos negativos da globalização; observa que as pequenas empresas devem ter acesso a financiamento do FEG; salienta que o âmbito do FEG deve ser alargado de modo a incluir outros ajustamentos resultantes de políticas e que requer um orçamento adequado, bem como um mecanismo adequado de acompanhamento e avaliação;

24.  Reconhece as medidas positivas adotadas pela Comissão para aumentar a transparência nos acordos de comércio livre (ACL); exorta a Comissão a combater o ceticismo em relação à globalização através de um maior reforço da transparência nos acordos comerciais, da melhoria do controlo das regras e da legislação da UE e do aumento da inclusão dos cidadãos; insta a Comissão a conduzir as negociações com total transparência, através de um diálogo permanente com o Parlamento Europeu, os parlamentos nacionais, os parceiros sociais e a sociedade civil; exorta o Conselho a informar e a envolver os parlamentos nacionais e a sociedade civil antes da aprovação dos mandatos de negociação e durante as negociações; lamenta o facto de o Conselho ter decidido manter o status quo, nas suas conclusões de 22 de maio de 2018, decidindo publicar casuisticamente as diretrizes de negociação dos ACL da UE; insta o Conselho a publicar todos os mandatos de negociação;

25.  Salienta a necessidade de reforçar a governação e as regras a nível mundial, a fim de aproveitar a globalização de forma mais eficaz; sublinha a importância das políticas nacionais de apoio para impulsionar a competitividade e resiliência da UE;

26.  Assinala que os produtos agroalimentares da UE cumprem as normas mais elevadas a nível mundial; solicita à Comissão que garanta que os produtos agrícolas importados satisfaçam as normas da UE e reforce os controlos dos produtos agroalimentares importados no seu local de origem e após a sua chegada à UE;

27.  Recorda a importância de uma aplicação eficaz dos acordos comerciais já celebrados para garantir que os agricultores da UE possam tirar o máximo partido das oportunidades de exportação proporcionadas por estes acordos, como, por exemplo, o Acordo Económico e Comercial Global UE-Canadá (CETA);

28.  Realça a necessidade de desenvolver nova regulamentação e novas normas comerciais a nível mundial, a fim de regular e harmonizar as normas sociais, ambientais e de produção no setor agroalimentar;

29.  Congratula-se com o acordo comercial entre a UE e o Japão, o quarto maior mercado de exportação de produtos agrícolas da UE, que proporcionará boas oportunidades de exportação para muitos produtos agroalimentares da UE, nomeadamente os produtos lácteos;

30.  Realça a importância, por um lado, da inclusão de cláusulas bilaterais de salvaguarda efetivas e rapidamente utilizáveis para permitir a suspensão temporária das preferências caso, devido à entrada em vigor do acordo comercial, um aumento das importações provoque, ou ameace provocar, prejuízos graves a setores sensíveis e, por outro, da revisão dos mecanismos de salvaguarda multilaterais previstos no Regulamento (UE) n.º 1308/2013 (Regulamento OCM única)(12), que deveriam desempenhar um papel preventivo para os setores sensíveis, com base em limiares de volume de referência e de preços que permitam o desencadeamento automático e suspensivo dos mecanismos de salvaguarda sempre que esses limiares sejam atingidos;

31.  Destaca a importância estratégica para a União Europeia de manter um elevado nível de autossuficiência alimentar; considera que a globalização do comércio não deveria pôr em risco a viabilidade das explorações agroalimentares da UE, pois, a longo prazo, tal poderia provocar uma dependência externa semelhante à existente no setor da energia;

32.  Observa que o documento de reflexão da Comissão sobre o controlo da globalização é o primeiro documento deste tipo a referir a importância de melhorar as normas de bem‑estar dos animais através da agenda de comércio e investimento da UE; congratula-se com a vontade manifestada pela Comissão de envidar esforços no sentido de uma maior governação mundial neste domínio; insta a Comissão a incluir expressamente o bem-estar dos animais na sua próxima estratégia de política comercial e a utilizar as cláusulas de revisão dos acordos de comércio livre existentes, a fim de reforçar as disposições relativas ao bem-estar dos animais; solicita à Comissão que assegure que as preferências comerciais estejam sujeitas ao cumprimento das normas da UE em matéria de bem-estar dos animais, garantindo condições de concorrência mais equitativas e respeitando os desejos da maioria dos cidadãos da UE; insta a Comissão a reconhecer o importante papel que as normas relativas ao bem-estar dos animais podem desempenhar na consecução de vários ODS, nomeadamente no domínio da saúde, no que respeita à resistência antimicrobiana, e das alterações climáticas;

33.  Salienta que a cultura e a educação, incluindo a aprendizagem ao longo da vida, constituem bens comuns e que o acesso à cultura e à educação são direitos humanos, pelo que não podem ser consideradas ou geridas do mesmo modo que um bem ou serviço não essencial, mas sim como bens comuns que devem ser conservados e continuamente melhorados; solicita, por conseguinte, que os serviços de conteúdos culturais, audiovisuais e educativos, incluindo em linha, sejam claramente excluídos dos acordos de comércio celebrados entre a União e países terceiros, como a Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) com os Estados Unidos;

34.  Insiste, por conseguinte, no papel fundamental desempenhado pela Convenção da UNESCO de 2005 sobre a proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais nos tratados de comércio internacionais, que têm de ter em conta e respeitar as disposições pertinentes da referida Convenção;

35.  Considera que é essencial equilibrar as negociações comerciais referentes aos direitos de autor para garantir que não sejam negociados até ao menor denominador comum, mas que tenham como objetivo garantir as melhores regras possíveis no domínio da proteção do património cultural, da promoção da diversidade cultural e da garantia de um rendimento para aqueles que trabalham nos domínios da cultura e dos meios de comunicação social, que favoreçam e reforcem a criatividade, a difusão de conhecimento e de conteúdos, bem como os direitos dos utilizadores na era digital, e que criem um ambiente negocial aberto, baseado em regras, essencial para que as indústrias culturais e indústrias criativas da União Europeia prosperem;

36.  Reitera o apelo à UE para que exerça o seu direito de adotar ou manter medidas (em particular, de natureza regulamentar e/ou financeira), incluindo uma cláusula geral juridicamente vinculativa relativa à proteção e à promoção da diversidade cultural e linguística, do património cultural, da liberdade de expressão, do pluralismo e da liberdade dos meios de comunicação social, independentemente da tecnologia ou da plataforma de difusão utilizadas, nas negociações comerciais com países terceiros;

37.  Reconhece a proteção de dados enquanto direito fundamental na União Europeia; solicita que sejam garantidas normas rigorosas em matéria de proteção dos dados nos acordos comerciais, através da chamada decisão de adequação mútua entre a União Europeia e países terceiros;

38.  Reitera a importância de continuar a promover o sistema de indicações geográficas e as especialidades tradicionais da União Europeia e de continuar a celebrar acordos bilaterais relevantes com países terceiros;

39.  Congratula-se com o recente mandato conferido pelo Conselho à Comissão para negociar, em nome da União Europeia, uma Convenção que cria um tribunal multilateral para a resolução de litígios em matéria de investimento (TMI), a fim de dar resposta às limitações do atual sistema de resolução de litígios entre os investidores e o Estado; regista que o TMI funcionará como organismo permanente para a resolução de litígios referentes a investimentos e constituirá um sistema mais transparente, coerente e equitativo, que será extremamente benéfico para os investidores; congratula-se ainda, a esse respeito, com o facto de o Conselho ter também decidido publicar as diretrizes de negociação, o que constitui um pedido de longa data do Parlamento Europeu nos seus esforços para obter mais transparência no domínio das negociações internacionais;

Resposta externa da Europa

40.  Solicita à Comissão que faça dos ODS e do Acordo de Paris os princípios orientadores da política comercial da UE; observa que, para o efeito, as reformas mencionadas na estratégia «Comércio para todos» não são suficientes; insta a Comissão a considerar a sustentabilidade um princípio fundamental aplicável a todos os acordos comerciais, incluindo as obrigações relacionadas com a sustentabilidade , em cada capítulo, e a incluir um capítulo específico que contribua para apoiar e promover convenções internacionais em matéria de direitos sociais, laborais e humanos, e acordos multilaterais em matéria de ambiente; observa que a aplicação destas disposições vinculativas e executórias deve ser adequadamente acompanhada, para se poderem encetar procedimentos de consulta a nível governamental e desencadear, se necessário, a aplicação dos mecanismos especiais de resolução de litígios estabelecidos no quadro do capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável; exorta o Conselho e a Comissão a serem mais ambiciosos na negociações com os países parceiros industrializados no que se refere às convenções da OIT a referenciar nos acordos;

41.  Insta a Comissão a incluir capítulos sólidos e abrangentes sobre o desenvolvimento sustentável nos ACL, a fim de apoiar o comércio internacional; acolhe com agrado o plano de 15 pontos da Comissão, que visa aumentar a eficácia dos capítulos sobre o comércio e o desenvolvimento sustentável da UE;

42.  Regista a importância de uma política comercial equilibrada e progressiva para enfrentar os desafios da globalização através de ACL equilibrados, já celebrados ou ainda em negociação, por exemplo, com o Canadá, o Japão, Singapura, a Austrália, a Nova Zelândia, o Vietname e o México;

43.  Solicita à Comissão que adote uma política comercial ambiciosa e mantenha um clima de abertura ao investimento; acrescenta que a ratificação de acordos de comércio celebrados e assinados deve ter lugar rapidamente, a fim de manter os compromissos assumidos relativamente aos nossos parceiros;

44.  Solicita à Comissão que inclua regras relativas ao comércio digital nos ACL da UE, incluindo fluxos de dados transfronteiriços, a fim de demonstrar que o comércio de bens e serviços digitais pode proporcionar benefícios reais às empresas e aos consumidores;

45.  Congratula a Comissão pela sua decisão de lançar o novo prémio «Cidades da UE pelo Comércio Justo e Ético»;

46.  Exorta a Comissão a avaliar o modo como as tecnologias de cadeia de blocos (DLT) e as aplicações de cifragem progressiva podem ser utilizadas para reforçar o comércio internacional, exortando-a ainda a dar resposta a questões como a transparência e a flexibilidade e a combater a contrafação;

47.  Salienta que a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e o Acordo de Paris sobre alterações climáticas fornecem os parâmetros de referência para medir o contributo da política comercial da UE para os objetivos globais de desenvolvimento sustentável acordados; regista que as avaliações de impacto efetuadas antes do início das negociações devem ter em consideração o cumprimento dos ODS; observa que as estratégias de sustentabilidade nacionais e os planos de aplicação do Acordo de Paris devem constituir um dos pontos essenciais das avaliações de impacto; salienta que os acordos comerciais e os seus eventuais impactos devem dar resposta às exigências dos ODS; insta a Comissão, aquando da elaboração dos seus futuros relatórios sobre a aplicação dos acordos de comércio livre, a proporcionar uma avaliação, que inclua dados, do respetivo impacto sobre o cumprimento dos ODS e do Acordo de Paris; regista que há que proceder a adaptações sempre que partes de um acordo dificultem o cumprimento dos ODS ou do Acordo de Paris;

48.  Observa que o sistema de garantia da coerência das políticas de desenvolvimento da Comissão deve ser harmonizado com o ODS 17; salienta que as interações entre domínios de intervenção, como o comércio, a agricultura, a política externa, as pescas, o ambiente e a fiscalidade, entre outros, devem ser avaliadas em pé de igualdade pela sociedade civil, pela Comissão e pelos parlamentos; observa que a violação das disposições em matéria de sustentabilidade deve ser contrabalançada por medidas corretivas; apela a uma avaliação da coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD), em consonância com as disposições do Tratado de Lisboa sobre as propostas legislativas relacionadas com o comércio; assinala que o comportamento responsável das empresas e a gestão responsável das cadeias de valor mundiais são essenciais para alcançar os ODS e que a Agenda 2030 salienta que é urgentemente necessário um plano de ação da UE relativo a uma conduta empresarial responsável que fomente a coerência das políticas e a nível da UE;

49.  Salienta que a ratificação e aplicação das normas laborais fundamentais da OIT deve ser uma prioridade da aplicação de qualquer ACL; regista que a sociedade civil organizada e os parceiros sociais devem ser incluídos na fase de formação dos acordos, na fase de execução e na fase de acompanhamento após a execução, através de reuniões bilaterais com os parceiros de negociação; observa que é conveniente estabelecer um mecanismo de resolução de litígios eficaz e viável, bem como organismos de controlo eficazes nos quais participe a sociedade civil;

50.  Observa que a UE regulamentou as cadeias de abastecimento de madeira, de peixe e de minerais de conflito e que vários Estados-Membros desenvolveram quadros em matéria de dever de diligência em diferentes setores, o que demonstra a necessidade de estabelecer um quadro abrangente para assegurar condições equitativas; exorta a Comissão a dar resposta à crescente complexidade das cadeias de valor e à interdependência cada vez maior dos produtores, mediante obrigações claras em matéria de transparência e dever de diligência para toda a cadeia de aprovisionamento, uma vez que a fraca aplicação da legislação laboral e das normas de segurança no trabalho existentes nos países fornecedores continua a ser uma questão premente; exorta a Comissão a apoiar-se na legislação da UE em vigor no domínio dos minerais de conflito e da madeira, bem como na recentemente publicada Orientação de Diligência Prévia da OCDE sobre o comportamento responsável das empresas; observa que as cadeias de valor globais também levaram algumas empresas fornecedoras a ignorar a legislação laboral, a deslocalizá-las para fora da UE e a envolver trabalhadores em condições não seguras e inaceitáveis; relembra que estas práticas criam uma situação de concorrência desleal em relação aos fornecedores que cumprem a legislação laboral e as normais internacionais e aos governos que querem melhorar os salários e os níveis de vida; salienta a importância de níveis salariais dignos e de normas adequadas de segurança no trabalho para um sistema de comércio global sustentável e novas cadeias globais de produção; insta a Comissão a realizar um estudo sobre o impacto crescente das cadeias de valor mundiais e a apresentar propostas concretas com vista a melhorar as respetivas condições, bem como a trabalhar no sentido do estabelecimento de um quadro multilateral e juridicamente vinculativo no domínio da responsabilidade das empresas e de uma conduta empresarial responsável no que respeita ao trabalho digno, à sustentabilidade ambiental e ao respeito pelos direitos humanos, em estreita cooperação com a OIT e a OCDE; reconhece que é preferível a UE lutar por um quadro vinculativo deste tipo no âmbito de negociações multilaterais, em vez de impor unilateralmente regras de maior importância; exorta a UE e os Estados-Membros a darem provas de liderança e a reforçarem a sua participação nas deliberações das Nações Unidas no que respeita a um tratado vinculativo sobre as empresas e os direitos humanos; convida a Comissão, em conformidade com os quatro objetivos estratégicos da agenda para o trabalho digno da OIT, a respeitar, promover e aplicar as normas laborais internacionais e os princípios e direitos fundamentais dos trabalhadores;

51.  Salienta que as medidas ativas, tendentes a aumentar as possibilidades de as mulheres beneficiarem das oportunidades facultadas pelo ACL, são necessárias para alcançar o objetivo da igualdade entre géneros; apela a que os acordos comerciais incluam um capítulo específico sobre trocas comerciais, igualdade de género e capacitação das mulheres, que prevejam medidas tendentes, designadamente, a um melhor equilíbrio entre vida profissional e vida familiar e ao acesso aos serviços sociais e de saúde, que assegurem uma maior participação das empresas lideradas por mulheres (em particular, microempresas e PME) na adjudicação de contratos públicos, e que apoiem a internacionalização de empresas de mulheres e a participação das mulheres nas oportunidades ao abrigo do Modo 4;

52.  Observa que, atendendo aos ataques contra a ordem económica mundial multilateral, é extremamente importante salvaguardar esta ordem, uma vez que qualquer retrocesso em direção ao protecionismo seria prejudicial e conduziria a uma guerra comercial; salienta que a ordem multilateral apenas pode ser respeitada se for objeto de reforma; considera que, a fim de a preservar, a Agenda 2030 das Nações Unidas e o Acordo de Paris sobre alterações climáticas devem ser mais bem integrados; exorta a Comissão a empenhar-se ativamente em desbloquear a situação relacionada com o órgão de recurso da OMC e solicita à Comissão que promova a cooperação internacional na luta contra a concorrência desleal e o protecionismo, que são prejudiciais para as empresas e para os cidadãos; observa que o comércio aberto e equitativo que respeita os ODS e proporciona uma margem para as necessidades dos países em desenvolvimento, tal como indicado na estratégia «Comércio para todos», deve ser o objetivo principal da UE; assinala que, uma vez que as iniciativas multilaterais têm atualmente poucas hipóteses de suceder, a UE deve esforçar-se por celebrar a acordos bilaterais e multilaterais que tenham como um dos princípios orientadores o comércio equitativo, mas considera que a situação atual proporciona à UE a oportunidade de mostrar uma liderança forte na reforma da ordem comercial multilateral, de uma forma sustentável e viável;

53.  Observa que o comércio livre, equitativo e sustentável representa um desiderato económico e tem implicações políticas vitais; observa que, à luz da política da «America First» e da nova iniciativa «Uma Cintura, uma Rota», é de importância estratégica vital para a UE utilizar o comércio como instrumento para promover o desenvolvimento democrático e sustentável, bem como para reforçar o diálogo e a assistência técnica, especialmente nos Estados da Parceria Oriental e com os seus parceiros africanos; salienta que o comércio e os investimentos nos países parceiros devem estar interligados com estratégias para o desenvolvimento sustentável; exorta a Comissão a promover a aplicação coerente dos acordos de associação celebrados com os países da Parceria Oriental; convida a Comissão a desenvolver, a médio prazo, uma estratégia destinada a estabelecer relações estáveis com a Comunidade de Estados Independentes (CEI); observa que, na aplicação dos acordos de parceria económica (APE) com as regiões e os estados de África, não importam apenas os aspetos comerciais, sendo vital a sua interligação com os requisitos de desenvolvimento sustentável nos estados de África; solicita à Comissão que trabalhe no sentido de aumentar a capacidade dos governos de integrarem as questões relacionadas com o desenvolvimento económico sustentável e inclusivo nas suas estratégias e programas comerciais nacionais; recorda a importância, para a UE, do aprofundamento da sua cooperação com organizações internacionais, como as Nações Unidas, a OIT, a OCDE e o Banco Mundial, sobre questões comerciais, tendo em conta os desafios da globalização; lamenta, neste contexto, que a União e a maior parte dos Estados-Membros não tenham alcançado a meta de 0,7 % do RNB para financiamento da cooperação para o desenvolvimento;

54.  Salienta que a governação do comércio global deve permitir uma integração do comércio que crie oportunidades reais de desenvolvimento sustentável; assinala, neste contexto, que a atual arquitetura do tratamento especial e diferenciado na OMC não produz os resultados esperados; frisa a necessidade de tornar as disposições relativas ao tratamento especial e diferenciado mais eficazes e mais operacionais para os países em desenvolvimento;

55.  Realça o facto de os acordos comerciais poderem ter um impacto negativo na segurança alimentar dos países em desenvolvimento; insta a UE a proteger a produção alimentar local e a evitar os efeitos nocivos das importações baratas, nomeadamente no âmbito dos APE;

56.  Lamenta que pelo menos 218 milhões de crianças sejam exploradas como mão de obra infantil, acima de tudo, com o objetivo de reduzir os custos; apela a que a UE assegure que as mercadorias que circulam na UE ao abrigo de sistemas de certificação ética estão isentas de trabalho forçado e de trabalho infantil, por forma a garantir a utilização fiável dos rótulos relativos ao comércio justo e ético e ajudar os consumidores a fazerem escolhas informadas;

57.  Observa que, até à data, apenas foi celebrado um APE abrangente; insta, por conseguinte, a UE a reconhecer as dificuldades relativas aos APE registadas pelos países em desenvolvimento no âmbito do processo pós-Cotonu; salienta, em particular, a necessidade de realizar uma análise aprofundada do seu impacto nas economias africanas e nos respetivos mercados de trabalho, bem como na promoção do comércio intrarregional em África;

58.  Lamenta o facto de, todos os anos, um montante superior ao total anual de APD ser subtraído de África sob a forma de fluxos financeiros ilícitos; realça o impacto negativo da evasão fiscal nos países em desenvolvimento, que, desta forma, são privados de montantes substanciais de fundos públicos que poderiam ser utilizados, por exemplo, não só para melhorar o crescimento económico, a proteção do ambiente e os serviços públicos, mas também para promover a coesão social; solicita à Comissão que, na negociação de acordos comerciais, atribua prioridade à luta contra este grave problema, utilizando todos os instrumentos à sua disposição; insiste na inclusão de disposições rigorosas para o combate à evasão e elisão fiscais nos ACL e regimes comerciais preferenciais da UE;

59.  Reitera o seu apelo no sentido de criar instrumentos eficazes de combate à evasão e à elisão fiscais à escala mundial e de reforçar a cooperação em matéria fiscal com os países em desenvolvimento, nomeadamente através da mobilização de recursos nacionais;

60.  Recorda a necessidade de criar um organismo intergovernamental das Nações Unidas que se empenhe, em paridade com os países em desenvolvimento, na reforma das regras fiscais globais;

61.  Apoia energicamente uma maior integração das tecnologias e dos serviços digitais na política de desenvolvimento da União; exorta a Comissão a aumentar o investimento no desenvolvimento de infraestruturas digitais nos países do hemisfério Sul;

62.  Congratula-se com o plano de investimento externo da UE destinado a promover o crescimento sustentável, o investimento e a criação de emprego nos países em desenvolvimento; solicita que o atual mandato de concessão de empréstimos externos do BEI seja alargado a fim de reforçar o seu papel no desenvolvimento sustentável – através do financiamento misto, do cofinanciamento de projetos e do desenvolvimento do setor privado local – com especial incidência nos países menos desenvolvidos e nos Estados frágeis;

63.  Acolhe com agrado a atualização de 2017 da estratégia da Comissão «Ajuda ao Comércio», destinada a reforçar e modernizar o apoio da UE aos países em desenvolvimento; solicita mais esforços e um maior empenho financeiro da UE em matéria de iniciativas de ajuda ao comércio, ajudando os países em desenvolvimento, em especial os países menos desenvolvidos, a alcançar a prosperidade através do comércio e dos investimentos, e apoiando as suas ações no sentido da realização dos ODS;

o
o   o

64.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) Textos Aprovados P8_TA(2018)0230.
(2) JO C 101 de 16.3.2018, p. 30.
(3) JO C 349 de 11.10.2018.
(4) JO C 337 de 20.9.2018, p. 33.
(5) JO L 338 de 19.12.2017, p 1.
(6) JO C 263 de 25.7.2018, p. 371.
(7) JO C 215 de 19.6.2018.
(8) JO C 99 E de 3.4.2012, p. 31.
(9) JO C 99 E de 3.4.2012, p. 94.
(10) OECD, C/MIN(2017)2.
(11) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1).
(12) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

Última actualização: 10 de Dezembro de 2019Aviso legal - Política de privacidade