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 Texto integral 
Processo : 2018/0160(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0387/2018

Textos apresentados :

A8-0387/2018

Debates :

Votação :

PV 29/11/2018 - 8.2

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0467

Textos aprovados
PDF 120kWORD 56k
Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 - Bruxelas
Comércio de determinadas mercadorias suscetíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes ***I
P8_TA(2018)0467A8-0387/2018
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de novembro de 2018, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao comércio de determinadas mercadorias suscetíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (codificação) (COM(2018)0316 – C8-0210/2018 – 2018/0160(COD))

(Processo legislativo ordinário – codificação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2018)0316),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8‑0210/2018),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos(1),

–  Tendo em conta os artigos 103.º e 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0387/2018),

A.  Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 29 de novembro de 2018 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao comércio de determinadas mercadorias suscetíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (codificação)
P8_TC1-COD(2018)0160

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2019/125.)

Última actualização: 6 de Fevereiro de 2020Aviso legal - Política de privacidade