Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de novembro de 2018, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à adesão de Samoa ao Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro (12281/2018 – C8-0434/2018 – 2018/0291(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (12281/2018),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8‑0434/2018),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 4 de outubro de 2016, sobre o futuro das relações ACP-UE após 2020(1),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de janeiro de 2011, relativa à adesão de Samoa ao Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro,(2)
– Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os membros do Grupo dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000 (o Acordo de Cotonu)(3),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A8-0376/2018),
1. Aprova a celebração do acordo de adesão de Samoa;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e de Samoa.