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Processo : 2018/2144(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0339/2018

Textos apresentados :

A8-0339/2018

Debates :

PV 28/11/2018 - 27
CRE 28/11/2018 - 27

Votação :

PV 29/11/2018 - 8.17
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0482

Textos aprovados
PDF 162kWORD 56k
Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 - Bruxelas
Relatório de 2018 sobre o Montenegro
P8_TA(2018)0482A8-0339/2018

Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de novembro de 2018, sobre o relatório de 2018 da Comissão relativo ao Montenegro (2018/2144(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação UE-Montenegro, em vigor desde 1 de maio de 2010,

–  Tendo em conta a Declaração da Cimeira UE-Balcãs Ocidentais, de 17 de maio de 2018, e a respetiva Agenda de Prioridades de Sófia,

–  Tendo em conta a 9.ª reunião do Conselho de Estabilização e de Associação UE-Montenegro, realizada em 25 de junho de 2018,

–  Tendo em conta a adesão do Montenegro à NATO, em 5 de junho de 2017,

–  Tendo em conta a ratificação, pelos parlamentos do Montenegro e do Kosovo, do Acordo de Demarcação das Fronteiras entre o Montenegro e o Kosovo,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de fevereiro de 2018, intitulada «Uma perspetiva de alargamento credível e um maior empenhamento da UE nos Balcãs Ocidentais» (COM(2018)0065),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de abril de 2018, intitulada «Comunicação de 2018 sobre a Política de Alargamento da UE» (COM(2018)0450), acompanhada do documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Montenegro 2018 Report» (Relatório de 2018 relativo ao Montenegro) (SWD(2018)0150),

–  Tendo em conta a avaliação da Comissão, de 17 de abril de 2018, do Programa de Reforma Económica do Montenegro (2018-2020) (SWD(2018)0131) e as conclusões conjuntas do Conselho, de 25 de maio de 2018, sobre o diálogo económico e financeiro entre a UE e os Balcãs Ocidentais,

–  Tendo em conta os relatórios da Missão de Observação Eleitoral do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR) da OSCE e a declaração da delegação de observação eleitoral do Parlamento Europeu sobre as eleições presidenciais de 15 de abril de 2018,

–  Tendo em conta a declaração e as recomendações, adotadas na 15.ª reunião da Comissão Parlamentar de Estabilização e de Associação (CPEA) UE-Montenegro, realizada em Podgorica, em 16 e 17 de julho de 2018,

–  Tendo em conta os resultados do inquérito de 2017 sobre os ciganos marginalizados nos Balcãs Ocidentais, realizado pela Comissão, pelo Banco Mundial e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento,

–  Tendo em conta o Processo de Berlim iniciado em 28 de agosto de 2014,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Montenegro,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0339/2018),

A.  Considerando que cada país candidato é avaliado individualmente, com base nos seus próprios méritos, e que o calendário de adesão é determinado pela rapidez e pela qualidade das reformas;

B.  Considerando que o Montenegro é, atualmente, o país cujo processo de negociação está mais avançado, tendo aberto 31 dos 35 capítulos do acervo comunitário da UE e encerrado provisoriamente as negociações relativas a três deles;

C.  Considerando que é fundamental estabelecer um diálogo construtivo entre as forças políticas internas e com os países vizinhos, a fim de intensificar os progressos no processo de adesão à UE;

D.  Considerando que o Montenegro se mantém empenhado em criar uma economia de mercado viável e continua a obter resultados satisfatórios na aplicação das obrigações decorrentes do Acordo de Estabilização e de Associação (AEA);

E.  Considerando que o Montenegro beneficia da assistência de pré-adesão ao abrigo do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA II),

F.  Considerando que o Montenegro tem de continuar a reforçar, entre outros aspetos, as capacidades parlamentares, legislativas e de supervisão, a transparência institucional, o respeito pelo Estado de direito e pela independência do poder judicial, o tratamento interno dos processos de crimes de guerra, a integridade do processo eleitoral e a liberdade dos meios de comunicação social, bem como o combate à corrupção, à criminalidade organizada e à economia informal;

1.  Congratula-se com o empenho contínuo do Montenegro no processo de integração na UE e com a manutenção dos bons progressos, de um modo geral, que assentam num amplo apoio do público a esta decisão estratégica;

2.  Salienta que a aplicação e a execução de reformas continuam a constituir um indicador fundamental do êxito do processo de integração; convida o Montenegro a melhorar o planeamento, a coordenação e o controlo da aplicação da nova legislação e das novas políticas e insta a uma aplicação atempada dos critérios de referência intercalares relativos aos capítulos 23 e 24;

3.  Saúda a avaliação da Comissão referida na sua Comunicação, de 6 de fevereiro de 2018, sobre a estratégia para os Balcãs Ocidentais, no sentido de que, com uma forte vontade política, a concretização de reformas concretas e sustentadas e soluções definitivas para os litígios com países vizinhos, o Montenegro poderá estar potencialmente pronto para a adesão em 2025;

4.  Insta a Comissão e o Conselho a assegurarem uma provisão adequada no próximo quadro financeiro plurianual (QFP) para fazer face a uma possível adesão do Montenegro à União Europeia, conforme referido na estratégia para os Balcãs Ocidentais;

Democratização

5.  Recorda a todos os partidos políticos que uma colaboração política construtiva depende da existência de um parlamento que funcione plenamente, no qual todos os responsáveis políticos assumam as suas responsabilidades perante os eleitores quando iniciam o seu mandato no parlamento; saúda o facto de a maior parte dos partidos da oposição ter regressado ao parlamento, após um longo boicote parlamentar; insta todos os outros partidos políticos a regressarem ao parlamento e a envidarem mais esforços concertados para instituir um verdadeiro diálogo político, a fim de garantir que o parlamento dispõe dos meios para desempenhar plenamente o seu papel de legislador e de controlo, restaurando assim um processo democrático eficiente;

6.  Exorta à aplicação de legislação sobre a participação pública e política das mulheres e das minorias, em particular da população cigana(1), nomeadamente possibilitando uma participação significativa de mulheres pertencentes a minorias nos processos decisórios e no desempenho de funções na administração pública e noutras instituições públicas;

7.  Apela aos dirigentes políticos do Montenegro para que centrem a sua atenção nos desafios que persistem, nomeadamente relacionados com o Estado de direito, a liberdade dos meios de comunicação, a corrupção, o branqueamento de capitais, a criminalidade organizada e a violência que lhe está associada, e para que abordem estas questões com caráter prioritário;

8.  Observa que as liberdades fundamentais foram respeitadas nas eleições presidenciais de abril de 2018; solicita ao Governo que trabalhe com os partidos da oposição e a sociedade civil para corrigir, de forma exaustiva, as deficiências identificadas pelo ODIHR da OSCE, que execute plenamente as recomendações prioritárias da missão de observação eleitoral adotando a legislação nacional pendente, e que reforce a transparência e a profissionalização da administração eleitoral, a fim de melhorar a confiança do público no processo eleitoral; apela à realização de eleições locais em todo o país e à melhoria da qualidade e da transparência das eleições; insta a que se reforcem as disposições relativas à transparência do financiamento dos partidos políticos;

9.  Apela a uma investigação completa de todas as alegadas irregularidades eleitorais; insiste, uma vez mais, em que seja dado um seguimento adequado ao «caso das gravações de áudio» de 2012; insta a Agência de Luta contra a Corrupção a reforçar o controlo de eventuais utilizações abusivas de recursos públicos para financiar os partidos políticos;

10.  Manifesta preocupação pela decisão do Parlamento montenegrino de destituir Vanja Ćalović Marković do Conselho da Agência de Prevenção da Corrupção; apela a uma transparência total no tratamento deste caso;

Estado de direito

11.  Assinala o papel central desempenhado pela Autoridade de Auditoria, pela Agência de Luta contra a Corrupção, pela Comissão de Controlo dos Contratos Públicos, pela Agência da Concorrência e pela órgão responsável pelos auxílios estatais na luta contra a criminalidade organizada e a corrupção; acolhe favoravelmente as reformas contínuas que visam melhorar a capacidade e a independência destas instituições, mas sublinha a necessidade de aumentar a eficiência, alcançar melhores resultados, incentivar a prevenção da corrupção, nomeadamente através de sanções adequadas, e eliminar os restantes obstáculos, para que se tornem totalmente independentes;

12.  Regista os progressos alcançados no reforço da capacidade da Agência de Luta contra a Corrupção, no que respeita à investigação do financiamento das campanhas; salienta a necessidade aumentar a confiança nesta agência e melhorar a sua reputação, o que pode ser alcançado mediante um maior afastamento do seu trabalho de qualquer influência política;

13.  Congratula-se com os esforços envidados no sentido de melhorar a transparência da administração pública e a partilha de informações, mas incentiva o estabelecimento de uma administração pública mais próxima dos cidadãos, mais profissional e mais despolitizada; saúda o trabalho mais eficaz do Provedor de Justiça; apela a uma melhoria das avaliações do impacto regulamentar, a relatórios de auditoria exaustivos e a consultas públicas inclusivas no que se refere às propostas legislativas; sublinha a importância da cooperação com as organizações da sociedade civil e do livre acesso à informação para efeitos de luta eficaz contra a corrupção e preconiza uma revisão das alterações legislativas efetuadas em maio de 2017; recomenda uma otimização dos recursos e do capital humano na administração pública;

14.  Acolhe favoravelmente os progressos consideráveis registados pelo Montenegro em termos de governação eletrónica e de participação em linha, que fazem com que o país se situe nos primeiros 25 com melhor desempenho nestas áreas, segundo um inquérito das Nações Unidas em matéria de administração em linha de 2016; insta o Governo do Montenegro a manter este ritmo de reforma de molde a aumentar a eficiência e a acessibilidade da administração pública;

15.  Saúda os progressos moderados no sentido de aumentar a independência, a transparência, a responsabilização, o profissionalismo e a eficiência das instituições judiciais; apela ao estabelecimento de salvaguardas contra interferências políticas e à garantia de uma aplicação coerente dos códigos deontológicos e das medidas disciplinares; congratula-se com o facto de, pela primeira vez, terem sido nomeados novos juízes e magistrados do Ministério Público com base no novo sistema de recrutamento;

16.  Sublinha a necessidade de avançar no processo judicial sobre a alegada tentativa de golpe de Estado de outubro de 2016, assegurando uma plena cooperação judiciária com países terceiros; congratula-se com a decisão de transmitir publicamente o julgamento, no interesse da transparência;

17.  Congratula-se com as alterações à lei relativa ao Conselho da Magistratura, aprovadas em 29 de junho de 2018, que permitem a continuação do funcionamento regular deste órgão; nota que estas alterações foram aprovadas em consonância com as recomendações da Comissão de Veneza; salienta que estas mudanças relativamente à eleição dos membros do Conselho não pertencentes à magistratura representam apenas uma solução temporária; exorta o novo grupo de trabalho ad hoc do Parlamento a resolver esta questão rapidamente;

18.  Manifesta a sua preocupação com o aumento dos casos de violência e dos assassinatos ligados à criminalidade organizada, que têm efeitos prejudiciais na vida quotidiana dos cidadãos; saúda o facto de as autoridades terem reconhecido esta questão, mas apela a uma ação preventiva mais sólida, nomeadamente o recurso ao confisco de ativos sem condenação; louva as investigações, as ações penais e as decisões de condenação em processos de corrupção de alto nível; reconhece, contudo, que estes resultados devem ser reforçados, em especial no que se refere ao branqueamento de capitais e ao tráfico de seres humanos;

19.  Apela à realização de progressos na prevenção de conflitos de interesses e do enriquecimento ilícito de titulares de cargos públicos, incluindo a nível municipal; insta as autoridades a intensificarem a confiscação de bens de origem criminosa, a investigarem a riqueza injustificada e a tomarem outras medidas para desmantelar organizações criminosas e quebrar as ligações entre criminalidade organizada, negócios e política; denuncia a prática relacionada com a imposição de sanções abaixo do nível mínimo obrigatório, pois tem um efeito contraproducente na luta contra os crimes de corrupção;

20.  Recorda que o Montenegro tem de envidar mais esforços para assegurar uma proteção eficaz do direito de propriedade em consonância com o acervo da UE e as normas internacionais em matéria de direitos humanos; exorta as autoridades públicas a proporcionarem processos justos num prazo razoável ao aplicarem o quadro jurídico nacional existente, inclusive no domínio dos direitos de propriedade e da restituição de bens; nota que um sistema de direitos de propriedade sólido, não discriminatório e estável constitui uma condição indispensável para a confiança dos cidadãos, dos investidores externos e das empresas;

Gestão das fronteiras e migração

21.  Constata que, até ao momento, o Montenegro se mostrou apto a gerir os pedidos de asilo, mas salienta que devem ser feitos progressos; incentiva o Montenegro a colaborar mais estreitamente com a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, a fim de melhorar a gestão das fronteiras de forma consentânea com as normas europeias, combater a migração irregular e desmantelar as redes de introdução clandestina de migrantes; apela à intensificação dos esforços e da cooperação transnacional para prevenir e desmantelar as redes de criminalidade organizada relacionadas com o tráfico de seres humanos, o tráfico de droga e o contrabando de tabaco; sublinha as preocupações constantes relativas ao comércio ilícito de tabaco no Montenegro, especialmente no que diz respeito às suas zonas de comércio livre; convida a Comissão a continuar a apoiar o Montenegro no controlo das suas zonas de comércio livre nos esforços de impedir o comércio ilícito;

22.  Lamenta a falta de progressos no combate ao tráfico de seres humanos e apela a que se preste especial atenção à prevenção da prostituição organizada forçada e da mendicidade infantil; salienta que são necessários esforços adicionais no que se refere à identificação das vítimas e ao seu acesso a medidas de assistência, indemnização e proteção; exorta o Montenegro a assegurar uma proteção eficaz às vítimas do tráfico de seres humanos e a dedicar particular atenção à reabilitação das crianças vítimas de tráfico e às mulheres e raparigas ciganas, tendo em conta as circunstâncias vulneráveis em que se encontram em resultado da pobreza e da marginalização;

Meios de comunicação social

23.  Manifesta a sua crescente preocupação com a situação da liberdade de expressão e da liberdade dos meios de comunicação social, visto que três relatórios sucessivos da Comissão assinalaram a «ausência de progressos» neste domínio; recorda que o capítulo 23 correspondente foi aberto em dezembro de 2013 e que são os progressos neste capítulo e no capítulo 24 que determinam o ritmo global das negociações; condena com a maior veemência possível a intimidação, as campanhas de difamação e os ataques verbais e físicos contra jornalistas; observa que, em 2017, foram assinalados sete casos de ataques a jornalistas; insta o Governo a velar por que os jornalistas sejam protegidos na prática; solicita que sejam tomadas novas medidas para garantir a independência dos meios de comunicação e dos jornalistas e incentiva a recolha sistemática de dados sobre as ameaças contra jornalistas; observa que a Delegação da UE no Montenegro está a acompanhar atentamente a situação;

24.  Manifesta a sua particular preocupação com o ataque de 8 de maio de 2018 contra a jornalista do Vijesti Olivera Lakić e exige uma investigação completa do caso; considera inaceitável que não se tenha registado qualquer progresso nas investigações de casos anteriores de violência contra jornalistas; solicita às autoridades que condenem com firmeza todos os ataques contra jornalistas e promovam medidas de proteção dos jornalistas e de erradicação da impunidade;

25.  Deplora a contínua pressão financeira e editorial exercida sobre o organismo público de radiodifusão do Montenegro (RTCG) e sobre a Agência para os Meios de Comunicação Eletrónicos; apela à criação de mecanismos de proteção contra influências políticas e empresariais indevidas, bem como à garantia de uma total transparência em matéria de publicidade estatal nos meios de comunicação social; reitera a necessidade de a RTCG e outros meios de comunicação social serem protegidos de influências políticas indevidas; insta as autoridades estatais a concederem às entidades reguladoras da comunicação social e ao organismo de radiodifusão público fundos suficientes para assegurar a autonomia financeira e a independência da RTCG e da Agência para os Meios de Comunicação Eletrónicos, que são órgãos essenciais para um ambiente mediático sólido durante as campanhas eleitorais; deplora a modificação da composição do Conselho de Administração da RTCG e o despedimento da Diretora-Geral da RTCG, Andrijana Kadija; entende que só devem ser autorizados despedimentos antecipados em circunstâncias limitadas;

26.  Adverte para o facto de a falta de autonomia financeira dos meios de comunicação fomentar a sua dependência política e a sua polarização; considera que é necessária uma afetação transparente e não discriminatória dos fundos públicos para a publicidade e solicita às autoridades que estudem formas alternativas de subsídios indiretos para promover a independência dos meios de comunicação social;

27.  Salienta o papel da Agência para os Meios de Comunicação Eletrónicos e de uma autorregulação eficaz para garantir os mais elevados padrões éticos nos meios de comunicação social do Montenegro e para a redução do número de casos de difamação; observa que a situação precária dos jornalistas prejudica a qualidade e o profissionalismo dos meios de comunicação;

Sociedade civil e direitos humanos

28.  Destaca o papel fundamental das organizações da sociedade civil na melhoria do funcionamento das instituições do Estado e na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada; condena veementemente as recentes intimidações e a inaceitável campanha de difamação de que foram alvo as organizações da sociedade civil que criticaram os lentos progressos em geral, ou a falta deles, em domínios fundamentais do Estado de direito;

29.  Solicita que seja dedicada maior atenção à redação e à aplicação da legislação nos domínios que afetam o espaço da sociedade civil, a fim de velar por que a legislação não imponha encargos desproporcionados às organizações da sociedade civil e não tenha um impacto discriminatório sobre elas ou reduza o espaço da sociedade civil; sublinha a necessidade de disponibilização de financiamento público às organizações da sociedade civil que operam nos domínios dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito, incluindo as organizações de vigilância e representação e as pequenas organizações locais; considera que as organizações da sociedade civil devem poder receber financiamento de outros doadores, como doadores privados, organizações, organismos ou agências internacionais;

30.  Toma conhecimento das mudanças introduzidas na legislação relativa às ONG destinadas a melhorar o seu financiamento público, e recomenda uma adoção célere da legislação derivada pertinente; reitera o seu apelo para que a consulta da sociedade civil e do público em geral seja mais sistemática, inclusiva, atempada e genuína em relação às principais reformas legislativas relacionadas com a UE, incluindo a respetiva execução a nível local, a fim de reforçar a natureza democrática e aumentar a transparência da tomada de decisão; recomenda que se melhore o quadro regulamentar financeiro das organizações da sociedade civil mediante o fornecimento de recursos adicionais e o estabelecimento de regras claras relativas aos mecanismos governamentais de consulta dessas organizações;

31.  Congratula-se com o alinhamento legislativo em curso no domínio dos direitos fundamentais; solicita um reforço do quadro institucional que permite reforçar a proteção efetiva dos direitos, nomeadamente em caso de maus-tratos pelas autoridades policiais, intimidação e ataques físicos; apela à atualização da legislação em matéria de liberdade de religião;

32.  Congratula-se com os esforços envidados até à data no aplicação da Convenção de Istambul, mas apela a uma melhoria dos mecanismos de execução e acompanhamento em matéria de proteção dos direitos humanos, nomeadamente no combate à violência contra as mulheres e contra as crianças; apela, por conseguinte, a uma implementação eficaz das políticas no domínio dos direitos fundamentais, em particular no que se refere à igualdade de género, aos direitos das pessoas com deficiência, aos direitos da criança e aos direitos da população cigana, garantindo as dotações orçamentais e os recursos adequados para executar as políticas e reforçar as capacidades das instituições competentes; insta as autoridades a tomarem as medidas necessárias para impedir os casamentos forçados de menores;

33.  Exorta o Montenegro a salvaguardar a aplicação plena e atempada da legislação em matéria de igualdade de género e antidiscriminação e a controlar o seu impacto nas mulheres pertencentes a grupos sociais desfavorecidos e marginalizados; apela ao Montenegro para que garanta o livre acesso de todas as mulheres à justiça e forneça assistência judiciária gratuita às mulheres vítimas de violência baseada no género, dedicando especial atenção às mulheres ciganas, às mulheres com deficiência e às mulheres que vivem em zonas rurais e remotas; exorta o Montenegro a reforçar o papel e a capacidade das suas autoridades competentes, para que estejam mais aptas a assegurar a proteção e a reabilitação das vítimas, e a trabalhar de forma pró-ativa com os homens para que não cometam atos de violência contra as mulheres; insta o Montenegro a aumentar o número e a capacidade dos abrigos geridos pelo Estado;

34.  Insta as autoridades montenegrinas a continuarem a melhorar o clima de inclusão social e de tolerância, bem como a tomarem medidas eficazes contra o discurso de ódio, a exclusão social e a discriminação das minorias; observa que o Montenegro ainda não está completamente alinhado com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; encoraja as autoridades competentes a continuarem a intensificar os esforços no sentido de salvaguardar os direitos das pessoas LGBTI; reitera a sua preocupação com as dificuldades de aceitação da diversidade sexual na sociedade montenegrina; manifesta a sua apreensão com a discriminação de que são vítimas as mulheres e as raparigas na comunidade cigana e com o facto de os ciganos marginalizados no Montenegro terem um acesso limitado às oportunidades em todos os aspetos do desenvolvimento humano, tal como evidenciado pelos resultados de um inquérito de 2017 sobre esta questão; salienta a importância de reforçar o setor das PME e de prestar apoio através de uma melhoria da legislação e da aplicação de uma política industrial;

35.  Regista os progressos constantes na melhoria da situação das minorias; apela ao respeito da identidade multiétnica da baía de Kotor e a um maior esforço para a sua proteção;

36.  Insta o Montenegro a lançar campanhas de sensibilização pública para combater a discriminação e a violência contras as pessoas LGBTI, bem como a garantir investigações e processos justos para os crimes perpetrados contra as essas pessoas;

37.  Exorta o Montenegro a lançar campanhas de sensibilização pública para incentivar a denúncia de violência doméstica contra as mulheres e as raparigas, aumentar o número de juízes com formação adequada e sensíveis às questões de género, garantir uma investigação e um julgamento adequados dos crimes e garantir serviços de assistência, aconselhamento e reintegração para as vítimas;

Economia, política social, emprego e educação

38.  Saúda os progressos realizados pelo Montenegro no sentido de garantir a estabilidade macroeconómica e a consolidação orçamental e apela à transparência orçamental e a um bom ambiente laboral e empresarial; realça que a corrupção, a economia paralela, as lacunas do Estado de direito e os pesados procedimentos regulamentares continuam a desencorajar o crescimento e o investimento; salienta que o modelo social europeu pressupõe diálogo com todos os agentes económicos, incluindo os sindicatos;

39.  Apela a que se explore todo o potencial oferecido pelas ferramentas digitais no domínio do registo predial, da faturação e da emissão de licenças de construção; sublinha a necessidade de acelerar o acesso à banda larga por parte das empresas e dos agregados familiares; realça a necessidade de um quadro de interoperabilidade a nível governamental para apoiar a digitalização e a simplificação dos procedimentos administrativos e empresariais; congratula-se com o contínuo desenvolvimento do registo eletrónico de empresas;

40.  Saúda as alterações regulamentares no domínio da educação e os esforços envidados para aumentar as taxas de participação pré-escolar, nomeadamente de crianças oriundas de meios desfavorecidos, e sublinha a importância de uma abordagem global ao desenvolvimento da primeira infância; exorta as autoridades a darem resposta à elevada taxa de desemprego de longa duração dos jovens e das mulheres, nomeadamente através de avaliações do impacto no género sempre que adequado; regista a preparação de um Livro Branco para promover o emprego dos jovens, em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho; sublinha a necessidade introduzir medidas ativas no mercado do trabalho essencialmente destinadas às mulheres prejudicadas pela revogação de benefícios sociais;

41.  Constata que os parceiros sociais devem ser efetiva e sistematicamente consultados em matérias relacionadas com o emprego e os assuntos sociais; sublinha a necessidade de reforçar ainda mais as capacidades do Conselho Social; saúda a adoção de manuais em matéria de saúde e segurança no trabalho, mas continua preocupado com a percentagem elevada de acidentes fatais no trabalho e o número reduzido de inspetores do trabalho;

42.  Saúda a participação reforçada do Montenegro no programa Erasmus+ e manifesta o seu apoio à proposta da Comissão no sentido de duplicar o orçamento deste programa; incentiva o reforço da coordenação sobre questões horizontais que afetam o emprego dos jovens, a inclusão, a cidadania ativa, o voluntariado e a educação;

Ambiente, energia e transporte

43.  Regozija-se com o facto de, nos termos do artigo 1.º da sua Constituição, o Montenegro ser um Estado ecológico; acolhe favoravelmente a eventual abertura, ainda este ano, do capítulo 27 do acervo nas negociações com o Montenegro; apela às autoridades para que protejam melhor as zonas mais importantes, especialmente no que respeita à biodiversidade, e reexaminem os projetos de construção de hotéis e centrais hidroelétricas;

44.  Assinala que o desenvolvimento de capacidades no domínio da produção hidroelétrica e do turismo, sobretudo nas zonas protegidas, deve respeitar as normas ambientais da UE; manifesta a sua preocupação com o desenvolvimento de uma produção de energia hidroelétrica insustentável, uma vez que muitos dos 80 projetos de centrais hidroelétricas não respeitam as convenções internacionais ou a legislação da UE, não obstante os requisitos do capítulo 27; apela a uma maior exploração de potenciais fontes de energia renovável e de medidas de eficiência energética, bem como a uma melhor gestão dos recursos hídricos e dos resíduos; saúda a eficácia do alinhamento entre a lei de 2016 do Montenegro relativa às trocas transfronteiriças de eletricidade e gás natural e o terceiro pacote energético; louva a melhoria do alinhamento legislativo do Montenegro em matéria de eficiência energética e de energias renováveis, mas insta as autoridades a harmonizarem plenamente a legislação nacional com a diretiva relativa às energias renováveis e a diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios;

45.  Exorta o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) e o Banco Europeu de Investimento (BEI) a reverem o seu apoio a projetos de centrais hidroelétricas e a retirarem o financiamento atribuído a todos os projetos que afetem zonas protegidas ou que não disponham de sólidas avaliações ex ante de impacto ambiental;

46.  Salienta a necessidade de dispor de informações atempadas e precisas sobre o impacto da construção da autoestrada sobre o rio Tara, a disponibilizar a um vasto público, bem como sobre a cessação de todas as atividades de descarga de resíduos e alteração do leito do rio, em consonância com os compromissos assumidos pelo Montenegro no sentido de preservar zonas com uma proteção especial a nível nacional e internacional;

47.  Manifesta a sua preocupação relativamente ao plano de ordenamento do território especial para o parque nacional do lago Skadar; salienta a necessidade de abandonar os projetos hidroelétricos de grande escala no rio Morača, uma vez que têm efeitos adversos significativos para o lago Skadar e para o rio Tara, que constituem zonas protegidas ao abrigo da legislação nacional e internacional;

48.  Acolhe favoravelmente os desenvolvimentos positivos registados no alinhamento entre a legislação nacional do Montenegro em matéria de ambiente e alterações climáticas e o acervo da UE; insta o Governo montenegrino a proteger a zona das salinas de Ulcinj, tanto a nível nacional como internacional, em consonância com as recomendações constantes do estudo financiado pela UE sobre a proteção dessa zona; sublinha a necessidade urgente de garantir a integração das salinas de Ulcinj na rede Natura 2000 da UE; insta à identificação e designação de zonas marítimas protegidas;

49.  Salienta a participação pró-ativa do Montenegro e o papel construtivo do país na cooperação regional e internacional, através do Processo de Berlim e da iniciativa dos seis países dos Balcãs Ocidentais; congratula-se com os resultados da Cimeira UE-Balcãs Ocidentais de 2018, realizada em Sófia, e com a adoção do pacote IPA 2018, que inclui o financiamento de dois importantes projetos de infraestruturas: a circunvalação de Budva, no corredor adriático-jónico, e o troço ferroviário Vrbnica-Bar, no corredor Oriente/Mediterrâneo Oriental; sublinha a importância destas rotas de tráfego, que proporcionam uma ligação direta entre os países dos Balcãs e os mercados da UE;

50.  Congratula-se com a intenção do Montenegro de instituir o Regime de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia (RCLE-UE) nos próximos três anos e com a adoção de direito derivado em matéria de redução do consumo de combustível e das emissões dos novos veículos automóveis; sublinha a importância de integrar na legislação do Montenegro aspetos do RCLE-UE, do regulamento sobre a partilha de esforços e do mecanismo de acompanhamento e comunicação de informações (MMR);

51.  Saúda os esforços constantes tendentes a reforçar a cooperação regional, em especial em matéria de proteção do ambiente, conforme indicado na Iniciativa Trilateral do Adriático;

Cooperação regional e relações de boa vizinhança

52.  Congratula-se com os esforços constantes do Montenegro no sentido de estabelecer uma cooperação regional construtiva e boas relações de vizinhança bilaterais; apoia a proposta tendente a reduzir as tarifas de itinerância nos Balcãs Ocidentais;

53.  Acolhe favoravelmente a ratificação do Acordo de Demarcação das Fronteiras entre o Montenegro e o Kosovo; apela à rápida conclusão de acordos para resolver os litígios pendentes relativos às fronteiras com outros países vizinhos;

54.  Regozija-se com a assinatura, pelo Montenegro e pela Albânia, de uma declaração conjunta e de 12 acordos em matéria de assistência mútua em diferentes domínios, considerando-a um exemplo de cooperação positiva na região;

55.  Exorta o Montenegro a intensificar os seus esforços no sentido de punir, com caráter prioritário e pró-ativo, os crimes de guerra e de clarificar o destino das pessoas desaparecidas; congratula-se com os esforços de reintegração das pessoas deslocadas no âmbito do Programa Regional de Habitação; realça que, apesar da adoção de quatro documentos relativos à estratégia de investigação dos crimes de guerra, o Ministério Público não iniciou novas investigações, não instaurou novos processos nem formulou novas acusações; manifesta a sua preocupação com o facto de a Procuradoria Especial ter instaurado oito novos processos em 2016, seis dos quais se encontram ainda em fase de investigação preliminar; reitera o seu apoio à iniciativa de criação de uma comissão regional (RECOM) para o apuramento dos factos relativos a crimes de guerra e outras violações graves dos direitos humanos cometidos na ex-Jugoslávia; salienta a importância deste processo e a participação ativa de todos os líderes políticos regionais; saúda o apoio público do primeiro-ministro à RECOM;

56.  Saúda o Montenegro por mais um ano de alinhamento integral com todas as posições e declarações da UE no âmbito da política externa e de segurança comum (PESC) e congratula-se com a sua participação ativa em missões no quadro da política comum de segurança e defesa (PCSD); manifesta o seu apreço pelo modo como a política externa do Montenegro foi conduzida; insta o país a alinhar-se com a posição comum da UE sobre a integridade do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e com os princípios orientadores da UE em matéria de acordos bilaterais de imunidade;

57.  Exorta a uma maior cooperação entre o Montenegro e a UE na luta contra a cibercriminalidade e em questões ligadas à ciberdefesa;

58.  Recorda a importância estratégica da adesão do Montenegro à NATO, a fim de garantir a estabilidade e a paz nos Balcãs Ocidentais;

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59.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e Parlamento do Montenegro.

(1) O termo «cigano» é utilizado como termo genérico que inclui grupos diferentes mas afins, independentemente de serem sedentários ou não; não se trata unicamente de ciganos, mas também de ashkalis, egípcios e outros, que podem diferir em termos de cultura e estilo de vida.

Última actualização: 6 de Fevereiro de 2020Aviso legal - Política de privacidade