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Processo : 2018/0371(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0370/2018

Textos apresentados :

A8-0370/2018

Debates :

Votação :

PV 29/11/2018 - 8.3
CRE 29/11/2018 - 8.3
PV 11/12/2018 - 5.4

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0468
P8_TA(2018)0486

Textos aprovados
PDF 124kWORD 41k
Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018 - Estrasburgo
Asilo, Migração e Fundo de Integração: reautorização dos montantes remanescentes ***I
P8_TA(2018)0486A8-0370/2018
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de dezembro de 2018, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 516/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à reautorização dos montantes remanescentes autorizados para apoiar a aplicação das Decisões (UE) 2015/1523 e (UE) 2015/1601 do Conselho ou à sua afetação a outras ações ao abrigo dos programas nacionais (COM(2018)0719 – C8-0448/2018 – 2018/0371(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0719),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e os artigos 78.º, n.º 2, e 79.º, n.ºs 2 e 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C8‑0448/2018),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 30 de novembro de 2018, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0370/2018),

A.  Tendo em conta que, por motivos de urgência, se justifica proceder à votação antes do termo do prazo de oito semanas fixado no artigo 6.° do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue(1);

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) Esta posição substitui as alterações aprovadas em 29 de novembro de 2018 (Textos Aprovados P8_TA(2018)0468).


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de dezembro de 2018 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2018/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 516/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à reautorização dos montantes remanescentes autorizados para apoiar a aplicação das Decisões (UE) 2015/1523 e (UE) 2015/1601 do Conselho ou à afetação desses montantes a outras ações ao abrigo dos programas nacionais
P8_TC1-COD(2018)0371

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2018/2000.)

Última actualização: 7 de Outubro de 2019Aviso legal - Política de privacidade