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Processo : 2017/0004(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0142/2018

Textos apresentados :

A8-0142/2018

Debates :

PV 10/12/2018 - 14
CRE 10/12/2018 - 14

Votação :

PV 11/12/2018 - 5.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0488

Textos aprovados
PDF 119kWORD 48k
Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018 - Estrasburgo
Proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos no local de trabalho ***I
P8_TA(2018)0488A8-0142/2018
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de dezembro de 2018, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (COM(2017)0011 – C8-0010/2017 – 2017/0004(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2017)0011),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2 e o artigo 153.º, n.º 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0010/2017),

–  Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e social de 31 de maio de 2017(1),

–  Após consulta ao Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 24 de outubro de 2018, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º e 39.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0142/2018),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 288 de 31.8.2017, p. 56.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de dezembro de 2018 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2019/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho
P8_TC1-COD(2017)0004

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2019/130.)

Última actualização: 7 de Outubro de 2019Aviso legal - Política de privacidade