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Processo : 2018/2156(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0372/2018

Textos apresentados :

A8-0372/2018

Debates :

PV 10/12/2018 - 18
CRE 10/12/2018 - 18

Votação :

PV 11/12/2018 - 5.17
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0498

Textos aprovados
PDF 146kWORD 60k
Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018 - Estrasburgo
Mobilidade militar
P8_TA(2018)0498A8-0372/2018

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de dezembro de 2018, sobre a mobilidade militar (2018/2156(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE) e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o documento intitulado «Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte – Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia», apresentado pela Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) em 28 de junho de 2016,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 20 de dezembro de 2013, 26 de junho de 2015, 15 de dezembro de 2016, 9 de março de 2017, 22 de junho de 2017, 20 de novembro de 2017, 14 de dezembro de 2017 e 28 de junho de 2018,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 13 de novembro de 2017 e de 25 de junho de 2018, sobre segurança e defesa no contexto da Estratégia Global da UE,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de junho de 2017, intitulada «Documento de reflexão sobre o futuro da defesa europeia» (COM(2017)0315),

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da VP/AR, de 10 de novembro de 2017, sobre a melhoria da mobilidade militar na União Europeia (JOIN(2017)0041),

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da VP/AR, de 28 de março de 2018, sobre o Plano de Ação para a Mobilidade Militar (JOIN(2018)0005),

–  Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/2315 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece uma cooperação estruturada permanente (CEP) e determina a lista de Estados-Membros participantes(1),

–  Tendo em conta a recomendação da do Conselho, de 6 de março de 2018, relativa a um roteiro para a execução da CEP(2),

–  Tendo em conta a Decisão (PESC) 2018/340 do Conselho, de 6 de março de 2018, que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP(3),

–  Tendo em conta as declarações conjuntas dos Presidentes do Conselho Europeu e da Comissão Europeia e do Secretário-Geral da NATO, de 8 de julho de 2016 e de 10 de julho de 2018, sobre os conjuntos comuns de propostas relativas à aplicação das declarações conjuntas aprovadas pelos Conselhos da NATO e da UE, em 6 de dezembro de 2016 e 5 de dezembro de 2017, e os relatórios intercalares sobre a sua aplicação, de 14 de junho e 5 de dezembro de 2017 e de 6 de junho de 2018, incluindo as conclusões do Conselho relevantes,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 5 de dezembro de 2017 e de 25 de junho de 2018, sobre a aplicação das declarações conjuntas,

–  Tendo em conta a Declaração de Bruxelas sobre Segurança Transatlântica e Solidariedade e a Declaração da Cimeira de Bruxelas da NATO, ambas de 11 de julho de 2018,

–  Tendo em conta as suas resoluções de 22 de novembro de 2016, sobre a União Europeia da Defesa(4), e de 13 de junho de 2018, sobre as relações entre a UE-NATO(5),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de dezembro de 2017, sobre a execução da política comum de segurança e defesa (PCSD)(6),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0372/2018),

A.  Considerando que os valores básicos em que se funda a UE – democracia, respeito pelos direitos humanos e o Estado de direito, bem como o sistema internacional baseado em normas e a unidade europeia – são cada vez mais postos em causa numa época de turbulência geopolítica e de degradação do ambiente estratégico;

B.  Considerando que uma dissuasão credível, bem como o planeamento para uma resposta a situações de crise e a defesa da Europa continental, depende da capacidade de posicionar forças de forma rápida e eficiente, incluindo forças aliadas externas;

C.  Considerando que o «dividendo da paz» após 1989 foi acompanhado de uma erosão progressiva das necessidades de defesa em termos de infraestruturas e mobilidade das forças na Europa;

D.  Considerando que a UE, em plena cooperação com a NATO, pretende atuar a nível mundial como garante de segurança, contribuir para a paz e a estabilidade, tanto a nível interno como externo, e garantir a segurança dos seus cidadãos e do seu território, através de um espetro vasto e único de políticas, ferramentas e instrumentos para realizar estas ambições;

E.  Considerando que, em harmonia com os objetivos da sua estratégia global, a UE está a aumentar a responsabilidade pela sua própria segurança e defesa e a reforçar o seu papel como parceiro para a paz e a segurança internacionais, em especial nos países da sua vizinhança e para além dela, assim como a sua autonomia estratégica, com base na execução de uma política externa e de segurança comum;

F.  Considerando que a UE deve desenvolver a sua própria autonomia estratégica através de uma política externa e de segurança eficaz, a fim de manter a paz, prevenir conflitos e reforçar a segurança internacional, garantindo simultaneamente a segurança dos seus próprios cidadãos e a das pessoas envolvidas nas missões da PCSD, com vista a proteger os seus interesses e defender os seus valores fundadores, contribuindo simultaneamente para um multilateralismo eficaz;

G.  Considerando que a UE deve ser capaz de decidir e agir sem depender de capacidades de terceiros, se pretende desenvolver a sua própria resiliência e consolidar a sua autonomia estratégica nos domínios da defesa, da luta contra o terrorismo e da cibersegurança;

H.  Considerando que a normalização e a interoperabilidade a nível das infraestruturas e dos contratos de aquisição de bens e serviços são condições prévias essenciais para a concretização da autonomia estratégica, a União da Defesa e uma mobilidade militar eficiente;

I.  Considerando que a mobilidade militar efetiva só pode ser alcançada com o pleno envolvimento e empenho de todos os Estados-Membros, cooperando eficazmente com a NATO, tendo em conta os recursos, as necessidades e especificidades regionais disponíveis de cada Estado-Membro e duma forma consentânea com as iniciativas relevantes a nível da UE, com o objetivo de construir uma infraestrutura europeia eficiente para as necessidades de segurança, através de projetos coerentes e complementares, no quadro de protocolos transnacionais;

J.  Considerando que a mobilidade militar é um meio estratégico e operacional para a ação militar, apoiando a autonomia estratégica da União e facilitando a mobilização e o destacamento, bem como o apoio das forças dos Estados-Membros da UE, para concretizar o nível de ambição militar da União;

K.  Considerando que a UE enfrenta desafios híbridos e multidirecionais, provenientes nomeadamente do Extremo Norte, do Leste, dos Balcãs e do lado do Sul/do Mediterrâneo; considerando que um posicionamento mais rápido e suave de meios e bens nestes eixos (Norte-Sul, Oeste-Leste) pode ser crucial para permitir uma resposta credível;

L.  Considerando que, na Cimeira da NATO de Varsóvia, em 2016, os líderes aliados acordaram em reforçar a postura de dissuasão e defesa da Aliança, e aumentaram a prontidão das forças de resposta, tendo lançado simultaneamente a presença avançada reforçada («Enhanced Forward Presence») e a presença avançada adaptada («Tailored Forward Presence»), para realizar estes objetivos;

M.  Considerando que a mobilidade militar é uma ação concreta que responde às necessidades da União em matéria de segurança e de defesa e que se inscreve no âmbito da PCSD; considerando que a segurança e a defesa coletiva dos Estados-Membros da UE e a sua capacidade para intervir em situações de crise no estrangeiro depende fundamentalmente da capacidade de deslocar, livre e rapidamente, tropas aliadas e pessoal, material e equipamento de gestão civil de crises através do território de cada um deles e fora das fronteiras da União; considerando que 22 Estados-Membros da UE são também aliados da NATO e estão vinculados por um compromisso de defesa coletiva, possuindo apenas um conjunto único de forças armadas e de infraestruturas de transportes; considerando que os investimentos planeados nas infraestruturas de transportes devem ser melhor harmonizados com as necessidades em matéria de segurança e defesa;

N.  Considerando que um número substancial de obstáculos físicos, legais e regulamentares dificultam frequentemente estes movimentos, impondo atrasos significativos, pelo que ameaçam minar a sua finalidade, especialmente em situações de crise; considerando que os exercícios militares europeus realizados sob os auspícios da NATO nos últimos anos demonstraram a enorme importância das infraestruturas de transportes para o êxito dos objetivos militares;

O.  Considerando que a UE dispõe de políticas e instrumentos substanciais para ajudar os Estados-Membros a satisfazerem as suas necessidades de mobilidade militar e os seus compromissos internacionais;

P.  Considerando que, em 28 de março de 2018, a Comissão e a VP/AR publicaram um Plano de Ação para a Mobilidade Militar que prevê um calendário para as medidas a tomar pela UE e os seus Estados-Membros; considerando que a sua execução começou com a identificação de requisitos militares comuns para a mobilidade militar dentro e fora da UE e a apresentação de uma proposta de financiamento da mobilidade militar através do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) no próximo quadro financeiro plurianual (QFP), de molde a permitir financiar projetos relativos à utilização dupla (civil e militar) das infraestruturas de transportes;

Q.  Considerando que as conclusões do Conselho, de 25 de junho de 2018, instam os Estados-Membros a tomarem medidas a nível nacional para melhorar a eficácia da mobilidade militar, simplificar as regras e os procedimentos pertinentes em conformidade com o plano de ação e os requisitos militares aplicáveis à mobilidade militar dentro e fora da União e em consonância com a legislação nacional dos Estados-Membros, o mais rapidamente possível e, o mais tardar até 2024;

R.  Considerando que foi lançado um projeto da CEP sobre mobilidade militar, com vista a complementar as atividades da Comissão e da VP/AR; considerando que outro projeto da CEP sobre uma rede de plataformas logísticas na Europa e o apoio às operações devem complementar este esforço; considerando que a finalidade de permitir a dupla utilização das infraestruturas se reveste da maior importância para estas necessidades logísticas; considerando que, além disso, os Estados-Membros assumiram compromissos em matéria de mobilidade militar como parte dos compromissos mais vinculativos exigidos pelo protocolo da CEP; considerando que os projetos da CEP devem ser desenvolvidos em coordenação com a NATO; considerando que é necessário um projeto da CEP sobre o desafio da mobilidade no que diz respeito às missões militares definidas no artigo 43.º, n.º 1, do TUE, em especial nas medidas do transporte aéreo e marítimo;

S.  Considerando que o MIE é um programa de financiamento comum gerido a nível central, tendo por objetivo promover o desenvolvimento de redes transeuropeias (RTE) de elevado desempenho, sustentáveis e interconectadas nos domínios dos transportes, da energia e dos serviços digitais, que se concentra na facilitação das ligações transfronteiras e na supressão dos estrangulamentos e proporciona um claro valor acrescentado da UE ao facilitar a cooperação e a coordenação transnacionais; considerando que o projeto de QFP para o período de 2021-2027 inclui, ao abrigo da rubrica orçamental do MIE para o setor dos transportes, um novo pacote destinado às necessidades de mobilidade militar; considerando que é altamente desejável preservar e reforçar a eficiência do MIE;

T.  Considerando que a Agência Europeia de Defesa gere vários projetos no domínio da mobilidade militar, das autorizações diplomáticas e de plataformas de transportes multimodais da UE, bem como os programas “ad hoc” recentemente instituídos em matéria de procedimentos de autorização de circulação transfronteiriça e de harmonização dos requisitos militares aduaneiros; considerando que o trabalho da Agência Europeia de Defesa e da Comissão tem de ser coordenado de forma clara e coerente, a fim de ajudar os Estados-Membros a finalizar certos aspetos do plano de ação; considerando que as necessidades, as prioridades e os requisitos militares dos Estados-Membros devem ser tidos em conta no quadro de um processo de consulta;

U.  Considerando que a mobilidade militar foi recentemente identificada como um domínio prioritário para a cooperação UE-NATO no conjunto de propostas comuns para a execução da declaração conjunta, tendo sido reafirmada como prioridade na nova declaração conjunta e na Declaração de Bruxelas sobre Segurança Transatlântica e Solidariedade; considerando que a NATO transmitiu à UE as suas normas em matéria de mobilidade militar, incluindo os parâmetros genéricos da NATO para as infraestruturas de transportes;

V.  Considerando que a NATO também se centra na melhoria das suas próprias capacidades logísticas através do plano de capacitação para a área de responsabilidade do SACEUR (Comandante Supremo Aliado na Europa), nomeadamente através do ajustamento da legislação e dos procedimentos, do reforço do comando e do controlo, do aumento das capacidades de transporte e da modernização das infraestruturas; constatando, neste contexto, a criação de dois novos comandos: o Comando Conjunto da Força em Norfolk e o Comando de Apoio Conjunto e Capacitação em Ulm;

W.  Considerando que três das quatro nações de enquadramento com forças posicionadas no âmbito da presença reforçada da NATO no flanco oriental a partir de 2019 serão países terceiros; considerando que uma presença permanente no continente e o transporte de reforços dos EUA, Canadá e Reino Unido são decisivos para a segurança da Europa;

X.  Considerando que o pré-posicionamento reforçado das reservas logísticas militares, incluindo munições e combustível, contribuirá para aliviar algumas pressões sobre a mobilidade;

Y.  Considerando que, apesar de todas estas medidas institucionais, as principais melhorias a nível das capacidades de mobilidade militar terão de ser feitas pelos Estados-Membros da UE, que necessitam de adaptar a sua infraestrutura e quadros regulamentares nacionais; considerando que tal exigirá uma abordagem de governação integrada, devido à vasta gama de questões que é necessário resolver; considerando que este esforço comum deve ser aplicado no pleno respeito dos processos decisórios nacionais e dos requisitos constitucionais dos Estados-Membros da UE, tendo igualmente em conta os requisitos de mobilidade militar identificados pela cooperação UE-NATO;

Z.  Considerando que, de acordo com o Plano de Ação sobre a Mobilidade Militar e uma análise-piloto iniciada pela Presidência estónia em 2017, para os países do Corredor Mar do Norte-Báltico da rede transeuropeia de transportes, a altura e o peso máximos para muitas pontes rodoviárias não é suficiente para veículos militares e a capacidade de carga existente não é suficiente para deslocar equipamento militar com dimensões excecionais por caminho de ferro;

1.  Sublinha que a mobilidade militar é um instrumento estratégico essencial que permite à UE defender os seus interesses em matéria de segurança e defesa de forma eficaz e complementar com outras organizações, como a NATO, e não se deve limitar apenas à eliminação dos obstáculos físicos, jurídicos e infraestruturais; salienta a necessidade de melhorar a mobilidade militar da NATO no que diz respeito às capacidades de reforço rápido da NATO, o que reforçaria a nossa segurança coletiva e aumentaria potencialmente a contribuição da UE para a segurança e a estabilidade internacionais; regozija-se por a mobilidade militar ter conquistado recentemente um nível substancial de atenção por parte de todos os agentes relevantes; observa que ela reforça a preparação e a posição de defesa da Europa perante os potenciais adversários e as situações de crise, ao mesmo tempo que contribui para alcançar o nível de ambição da UE em matéria de política de defesa e segurança, incluindo a autonomia estratégica política, operacional e industrial;

2.  Salienta que a criação do plano de ação para a mobilidade militar na União faz parte do objetivo mais abrangente de melhoria da mobilidade da UE e, ao mesmo tempo, responde aos desafios logísticos e de mobilidade fixados na política comum de segurança e defesa (PCSD) da União Europeia; considera que, para o efeito, é essencial harmonizar as normas e os regulamentos transfronteiriços e aduaneiros, bem como os procedimentos administrativos e legislativos; realça que o papel das empresas comuns da UE é fundamental para a harmonização dos procedimentos administrativos e legislativos, tanto para o MIE como para o plano de ação sobre a mobilidade militar; espera que a dupla mobilidade tenha um efeito positivo no desenvolvimento do MIE, ajudando em questões orçamentais e satisfazendo necessidades novas e futuras;

3.  Salienta que o avanço da União Europeia da Defesa e o reforço da autonomia estratégica e da autorresiliência não devem conduzir a um aumento das tensões nas relações da UE com intervenientes regionais relevantes do ponto de vista estratégico;

4.  Salienta que a realização da mobilidade militar na Europa é um empenho que resulta, em primeiro lugar, do compromisso e da vontade política expressos dos Estados-Membros, ao passo que a UE deve contribuir orientando o processo através da criação de um quadro de requisitos, da concessão de financiamento, da elaboração de protocolos para facilitar o movimento eficiente de equipamento técnico e recursos humanos da promoção da cooperação e da criação de fóruns para o intercâmbio de boas práticas, informações e experiências que envolvam as autoridades civis e militares; sublinha que a mobilidade militar eficaz beneficiará todos os Estados-Membros, reforçando a sua conectividade nos domínios militar e civil; realça que os processos decisórios nacionais e as regras constitucionais de cada Estado-Membro devem ser respeitados;

5.  Sublinha a importância de promover a cooperação intersetorial (sinergias) entre os Estados-Membros, a fim de desenvolver uma dupla mobilidade (civil e defesa) eficiente, interoperável, segura, multimodal, inteligente e sustentável, que dê resposta aos novos desafios da digitalização dos transportes (setor automóvel e conectividade) e cumpra satisfatoriamente as obrigações e responsabilidades da UE em matéria de logística dupla (civil e defesa), tendo em conta o seu papel como interveniente a nível mundial;

6.  Apoia vivamente o apelo do Conselho aos Estados-Membros no sentido de elaborarem planos nacionais de mobilidade militar até ao final de 2019 e de darem prioridade à sua aplicação; congratula-se com as outras medidas acordadas nas conclusões do Conselho no contexto da Estratégia Global da UE, de 25 de junho de 2018, e insta os Estados‑Membros a cumprirem os prazos ali fixados; salienta que os esforços bem sucedidos para promover a mobilidade militar permitiriam aos Estados-Membros prosseguir eficazmente o seu planeamento nacional e coletivo europeu no domínio da defesa e a participação eficiente em exercícios conjuntos, ações de formação e missões e operações da PCSD;

7.  Sublinha a importância da mobilidade na reação em situações de crise – ou seja, a necessidade de ser rápido e eficiente ao utilizar ativos em missões e operações – de modo a garantir que a UE mantém o seu estatuto de prestador de segurança e de agente de paz fiável a nível mundial e que é capaz de lidar eficazmente com catástrofes naturais, crises humanitárias e as missões militares referidas no artigo 43.º, n.º 1, do TUE, tal como exemplificado pelos cenários ilustrativos, bem como a execução da assistência mútua e das cláusulas de solidariedade;

8.  Considera que uma política eficiente de mobilidade militar reforçará as missões da PCSD da União – tendo em conta a sua dimensão internacional e o seu objetivo de manutenção da paz, aumentando as sinergias entre as necessidades de defesa – e também a capacidade da UE para responder a situações de emergência e considera que as missões humanitárias e a resposta a catástrofes naturais na UE devem igualmente beneficiar de uma maior mobilidade militar; assinala que o tipo de missões que mais pode beneficiar duma maior mobilidade militar dentro e fora da UE é o das missões da defesa coletiva, bem como missões e operações de gestão de crises nacionais ou europeias; neste contexto, salienta que os progressos neste domínio ajudarão os Estados‑Membros da UE que são também membros da NATO a cumprirem os seus compromissos ao abrigo do artigo 5.º; salienta o papel específico desempenhado pelos Estados-Membros neutros; contudo, reconhece que, nos termos do artigo 42.º, n.º 7, do TUE, os Estados-Membros da UE também têm uma obrigação inequívoca de auxílio e assistência por todos os meios ao seu alcance se um Estado-Membro for vítima de agressão armada no seu território, em conformidade com os compromissos assumidos no âmbito da NATO;

9.  Reconhece a importância de uma análise exaustiva no que se refere as áreas ou Estados‑Membros da UE com mais necessidade de investimentos em mobilidade militar e mais expostos ao risco de ameaças externas à segurança;

10.  Reconhece a complexidade do desafio, que envolve, entre outros aspetos, questões relacionadas com a construção de infraestruturas, normas comuns, regulamentação em matéria de transportes, alfândegas, impostos e autorizações de circulação, bem como todos os níveis de governo, das administrações municipais às organizações internacionais; neste contexto, solicita quadros que permitam reunir intervenientes militares e civis a todos os níveis, inclusive da NATO e de parceiros da NATO, para debater as questões relevantes e, portanto, assegurar um valor acrescentado e uma coordenação e execução eficazes e faz notar que, para se conseguir o melhor resultado possível, é imperativo que os Estados-Membros invistam na formação conjunta do pessoal, tanto a nível administrativo como institucional; congratula-se com o compromisso da Comissão de explorar opções de normalização e de simplificação dos procedimentos aduaneiros até ao final de 2018; sublinha que a cooperação institucional entre os Estados-Membros, organizações e agências em causa é fundamental para se conseguir uma harmonização da legislação da UE; insiste em que deve haver uma coordenação e uma troca de experiências específicas no caso da dupla utilização das infraestruturas para mercadorias perigosas, a fim de evitar o risco de acidentes e otimizar simultaneamente a segurança de toda a rede;

11.  Observa a diminuição significativa da quantidade de material circulante disponível, em especial de carruagens para movimentar equipamento pesado e veículos a curto prazo;

12.  Reconhece que operar num ambiente tão complexo cria inúmeras dificuldades no que se refere à duplicação e coordenação, para além das despesas conexas, o que pode ameaçar profundamente o projeto global, caso não seja gerido adequadamente; reconhece que há exemplos de projetos na UE, no setor dos transportes, desse tipo de dupla colaboração, como o projeto Céu Único Europeu; exorta os Estados-Membros e a Comissão a assegurarem um quadro eficiente de colaboração; salienta que, para a execução de projetos de mobilidade militar, será necessária uma maior colaboração entre Estados‑Membros, bem como incentivar a cooperação entre os domínios civil e militar; salienta a necessidade de uma coordenação com os projetos de mobilidade militar elaborados no âmbito da CEP, bem como com os do âmbito do Fundo Europeu de Defesa;

13.  Salienta, portanto, que é absolutamente vital compreender o objetivo estratégico comum e desenvolver um plano comum e que os Estados-Membros colaborem entre si; salienta que um planeamento militar coerente é imperativo para uma autonomia estratégica efetiva, com base na normalização e interoperabilidade do equipamento e armamento, bem como uma doutrina estratégica e processos de comando e controlo; acolhe favoravelmente, neste contexto, o Plano de Ação para a Mobilidade Militar, que define medidas concretas para os diferentes agentes institucionais e os Estados-Membros da UE e reconhece o papel estratégico desempenhado pela rede transeuropeia de transportes; congratula-se com os compromissos assumidos pelos Estados-Membros;

14.  Lamenta que esse plano de ação descreva fundamentalmente uma abordagem da base para o topo, tendo apenas uma visão estratégica limitada dos objetivos de defesa concretos que a UE pretende atingir através das várias atividades descritas no plano de ação; neste contexto, lamenta a ausência persistente de um livro branco da UE no domínio da defesa, que poderia proporcionar este sentido lato; considera, no entanto, que a atual abordagem tem um mérito considerável e servirá os interesses de todos os Estados-Membros da UE, tanto os países neutros como os Estados-Membros da UE, no seu papel de aliados da NATO;

15.  Salienta que o ambicioso calendário do referido plano de ação deve ser respeitado, tanto pelas instituições da UE como pelos Estados-Membros, a fim de assegurar que as atuais lacunas em termos de mobilidade sejam colmatadas logo que possível e que o nível de ambição na política de defesa e de segurança seja alcançado; congratula-se com os apelos do plano de ação para melhorar a mobilidade militar, tendo em conta as ameaças híbridas, especialmente a nível das infraestruturas críticas e de transportes, e melhorar a resiliência das infraestruturas de transportes às ameaças híbridas;

16.  Regista os progressos realizados no desenvolvimento de requisitos militares para a mobilidade militar dentro e fora da UE, em especial no que diz respeito às infraestruturas de dupla utilização, e congratula-se com a estreita participação dos Estados-Membros em todas as fases do processo, com a liderança neerlandesa no que diz respeito ao projeto CEP, bem como com os contributos da NATO;

17.  Congratula-se com a proposta da Comissão sobre a utilização do MIE e os fundos substanciais previstos para projetos de mobilidade militar de dupla utilização, a fim de garantir que a infraestrutura seja ajustada de modo a ter em conta as necessidades em matéria de dupla utilização; considera que a dupla utilização das infraestruturas é uma condição prévia e fundamental para que a rede de transporte civil beneficie do plano de ação e da dotação para a mobilidade militar; considera que a execução do plano de ação constitui uma oportunidade para permitir à rede de transporte civil beneficiar de uma maior capacidade de rede e para fomentar ligações multimodais; congratula-se com os apelos à avaliação e adaptação da rede transeuropeia de transportes, a fim de cobrir as necessidades militares identificadas, que serão igualmente aplicados a novos projetos de transportes civis – em especial aeroportos, portos, autoestradas e ferrovias – enquanto plataformas intermodais em corredores fundamentais; aponta, portanto, a necessidade de elaborar, conjuntamente com os Estados-Membros, uma lista de infraestruturas e de corredores nacionais que tenha em conta as características militares específicas dos Estados‑Membros; observa que o desenvolvimento de projetos de dupla utilização deve ser sustentável e estar em conformidade com as normas ambientais;

18.  Entende que, para otimizar a utilização dos fundos da UE, qualquer projeto de transporte de interesse comum financiado pelo MIE deve integrar, se necessário, os requisitos da mobilidade militar na fase de conceção, a fim de evitar uma atualização desnecessária das infraestruturas numa fase posterior e, portanto, uma utilização do financiamento pouco vantajosa do ponto de vista económico; considera que qualquer contribuição da dotação do MIE para a mobilidade militar deve, sempre que possível, dar prioridade a projetos multimodais – na medida em que oferecem maiores oportunidades de dupla utilização – e a projetos transfronteiriços, uma vez que contribuem para colmatar as atuais faltas de ligações e os estrangulamentos, que constituem as principais barreiras físicas existentes à mobilidade rápida e sem descontinuidades, tanto para civis como para o transporte de tropas e de equipamento militar pesado; destaca que o processo de identificação dos troços da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) adequados ao transporte militar deve maximizar, sem condições, as sinergias civis e militares e respeitar o princípio da dupla utilização; considera que o investimento adicional ao longo da rede poderia trazer benefícios significativos para a mobilidade militar, contribuindo simultaneamente para a conclusão da rede principal da RTE-T, até 2030, e da rede global, até 2050; salienta que deve ser possível recorrer ao financiamento da dotação para a mobilidade militar para adaptar as infraestruturas de transporte, quer nas redes principais da RTE-T, quer nas redes globais;

19.  Apoia a decisão de submeter a dotação da mobilidade militar à gestão centralizada do programa MIE, com um objetivo rigoroso a respeito da mobilidade de dupla utilização; toma conhecimento das ações preliminares definidas pelo plano de ação; insta a Comissão a adotar, até 31 de dezembro de 2019, atos delegados para especificar mais pormenorizadamente os requisitos militares, a listar os troços da RTE-T adaptados ao transporte militar, a listar os projetos prioritários de infraestruturas de dupla utilização e a definir os procedimentos de avaliação no que se refere à elegibilidade das ações relacionadas com a mobilidade militar e com os critérios de atribuição;

20.  Recorda que diversas tecnologias utilizadas no setor da defesa foram transferidas com êxito para o setor civil; salienta que a implantação de um sistema de transportes inteligente assente em sistemas de aplicações telemáticas, como o ERTMS e o SESAR, bem como a adoção das tecnologias relacionadas com o Galileo/EGNOS/GOVSATI, representam uma das maiores dificuldades para o futuro do setor dos transportes civis; considera, portanto, que as futuras revisões do plano de ação devem, em última análise, avaliar a possibilidade de os transportes civis utilizarem respostas militares para esses desafios, por exemplo, no domínio da cibersegurança e das comunicações seguras; exorta à adoção de novas medidas para aumentar a cooperação e a confiança entre os intervenientes no domínio da cibersegurança e da defesa e para reforçar a cooperação como parte da CEP; sublinha a necessidade de continuar a desenvolver uma rede comum em matéria de luta contra as ameaças híbridas, a fim de garantir a resiliência das infraestruturas de caráter estratégico em função do trabalho para melhorar a mobilidade militar na UE; realça a importância dos esforços em curso das instituições da UE no sentido de atualizar o regulamento relativo ao controlo das exportações de produtos de dupla utilização;

21.  Reconhece o valor das potenciais propostas de regulamentação do transporte de mercadorias perigosas para uso militar, da atualização do Código Aduaneiro da UE e da adaptação das regras do IVA;

22.  Congratula-se com o intercâmbio de informações e de boas práticas entre os agentes civis e militares a este respeito e salienta a necessidade de trabalhar em conjunto com vista a estabelecer bases comuns para regular o transporte de mercadorias perigosas para uso militar;

23.  Assinala que o plano de ação identifica um número considerável de tarefas que devem ser executadas ao nível dos Estados-Membros, para cujo efeito a Agência Europeia de Defesa e a Comissão devem prestar apoio e orientações para a sua execução rápida e eficiente; reitera a necessidade de um quadro regulamentar alfandegário e fiscal, nomeadamente no que respeita ao IVA; salienta, em especial, a importância de obter regras harmonizadas para as autorizações de circulação transfronteiriça, o que constitui um importante obstáculo à circulação rápida; considera que os Estados-Membros da UE devem trabalhar em conjunto para maximizar a eficácia da dupla utilização transfronteiriça e para reduzir os custos administrativos; apoia, neste contexto, a vontade de acelerar os prazos de passagem das fronteiras até ao final de 2019 e, para o efeito, emitir autorizações diplomáticas para os movimentos terrestres, marítimos e aéreos em cinco dias e ponderar a possibilidade reduzir ainda mais este prazo para as unidades de reação rápida;

24.  Apoia a decisão dos Estados-Membros que participam na CEP de incluir a mobilidade militar na lista inicial de 17 projetos prioritários a desenvolver no quadro da CEP; salienta, neste contexto, que o projeto da CEP sobre mobilidade militar pode constituir um instrumento útil para coordenar os esforços dos Estados-Membros previstos no plano de ação, bem como outras atividades para além das competências imediatas da UE; considera que esta divisão do trabalho, acompanhada por uma coordenação adequada, é vital para que o projeto da CEP proporcione um valor acrescentado; regozija-se igualmente com os compromissos mais vinculativos em matéria de simplificação do transporte militar transfronteiriço assumidos na notificação da CEP; exorta os Estados-Membros a participarem ativamente no projeto da CEP sobre mobilidade militar;

25.  Sublinha a importância de informar devidamente e contar com a participação das comunidades locais no que respeita ao planeamento e impacto das infraestruturas importantes de mobilidade militar;

26.  Sublinha que, em última análise, a UE só pode complementar os esforços dos Estados‑Membros; salienta que o êxito depende fundamentalmente da aceitação dos Estados-Membros e da sua capacidade para aplicar uma abordagem de governação integrada para resolver os problemas relevantes; salienta a importância do empenho político dos Estados-Membros em concretizar uma mobilidade militar eficaz dentro e fora da UE; sublinha que, para ter êxito, a mobilidade militar exigirá a cooperação e a coordenação com todos os aliados da NATO;

27.  Regozija-se com a nova declaração conjunta sobre a cooperação UE-NATO e a Declaração de Bruxelas sobre segurança transatlântica e solidariedade e com a tónica que ambos colocam nas questões de mobilidade militar; regozija-se com as novas iniciativas da NATO, nomeadamente o plano de capacitação para a área de responsabilidade do SACEUR; regozija-se com o trabalho da NATO relativo à garantia da mobilidade militar neste contexto e insta a UE e a NATO a evitarem uma duplicação desnecessária destes esforços; realça a importância dos portos enquanto pontos de ligação entre a UE e os seus aliados e para as ligações de transporte marítimo intraeuropeu de curta distância; sublinha a importância da transparência e comunicação sobre as iniciativas de defesa da União, incluindo as da CEP, para os Estados Unidos e os outros aliados da NATO, a fim de evitar qualquer equívoco, e congratula-se com as iniciativas de defesa da UE para reforçar o pilar europeu na Aliança Atlântica;

28.  Insta, portanto, a UE, os seus Estados-Membros e a NATO a intensificarem a sua cooperação e coordenação, nomeadamente através da utilização de fundos para projetos comuns, do aumento da flexibilidade política, da formalização das relações UE-NATO, da expansão das áreas de cooperação e da partilha de informações mais ampla, de modo a assegurar a obtenção de sinergias; manifesta a esperança de que os obstáculos à partilha de informações classificadas entre os dois organismos sejam resolvidos o mais rapidamente possível, a fim de permitir uma cooperação mais estreita;

29.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, às agências de defesa da União Europeia, ao Secretário-Geral da NATO e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros da UE e da NATO.

(1) JO L 331 de 14.12.2017, p. 57.
(2) JO C 88 de 8.3.2018, p. 1.
(3) JO L 65 de 8.3.2018, p. 24.
(4) JO C 224 de 27.6.2018, p. 18.
(5) Textos Aprovados, P8_TA_(2018)0257.
(6) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0492.

Última actualização: 7 de Outubro de 2019Aviso legal - Política de privacidade