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Processo : 2018/2091(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A8-0388/2018

Textos apresentados :

A8-0388/2018

Debates :

PV 10/12/2018 - 20
CRE 10/12/2018 - 20

Votação :

PV 11/12/2018 - 5.18
CRE 11/12/2018 - 5.18
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0499

Textos aprovados
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Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018 - Estrasburgo
Nova Agenda Europeia para a Cultura
P8_TA(2018)0499A8-0388/2018

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de dezembro de 2018, sobre a Nova Agenda Europeia para a Cultura (2018/2091(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Cimeira Social para o Emprego Justo e o Crescimento, que teve lugar em Gotemburgo, a 17 de novembro de 2017, a Agenda dos Dirigentes sobre a Educação e a Cultura de novembro de 2017 e as conclusões do Conselho Europeu, de 14 de dezembro de 2017, sobre a dimensão social da União, a educação e a cultura,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de maio de 2011, sobre «Realizar o potencial das indústrias culturais e criativas»(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de setembro de 2013, intitulada «Promover os setores culturais e criativos europeus enquanto fontes de crescimento económico e emprego»(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de dezembro de 2016, sobre uma política europeia coerente para as indústrias culturais e criativas(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de abril de 2008, sobre as indústrias culturais na Europa(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de junho de 2007, sobre o estatuto social dos artistas(5),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de maio de 2011, sobre as dimensões culturais das ações externas da UE(6),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de setembro de 2015, sobre o rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu(7),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de janeiro de 2016, sobre o papel do diálogo intercultural, da diversidade cultural e da educação na promoção dos valores fundamentais da UE(8),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de abril de 2016, intitulada «Aprender sobre a UE na escola»(9),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de abril de 2008, sobre uma agenda europeia para a cultura num mundo globalizado(10),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de junho de 2018, sobre barreiras estruturais e financeiras no acesso à cultura(11),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 2 de março de 2017, sobre a implementação do Regulamento (UE) n.º 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) e que revoga as Decisões n.º 1718/2006/CE, n.º 1855/2006/CE e n.º 1041/2009/CE(12),

–  Tendo em conta a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, adotada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) em 20 de outubro de 2005,

–  Tendo em conta a Convenção-Quadro do Conselho da Europa relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade (Convenção de Faro), de 27 de outubro de 2005,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) e que revoga as Decisões n.º 1718/2006/CE, n.º 1855/2006/CE e n.º 1041/2009/CE(13),

–  Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 16 de novembro de 2007, sobre uma Agenda Europeia para a Cultura(14),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 23 de dezembro de 2014, sobre o Plano de Trabalho para a Cultura (2015-2018)(15),

–  Tendo em conta o Plano de Trabalho para a Cultura (2015-2018) da UE,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 27 de maio de 2015 sobre cruzamentos culturais e criativos para estimular a inovação, a sustentabilidade económica e a integração social(16),

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão Europeia e da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), de 8 de junho de 2016, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, intitulada «Para uma estratégia da UE em matéria de relações culturais internacionais» (JOIN(2016)0029),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a realização da Agenda Europeia para a Cultura (COM(2010)0390),

–  Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 27 de abril de 2010, intitulado «Realizar o potencial das indústrias culturais e criativas» (COM(2010)0183),

–  Tendo em conta a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Ano Europeu do Património Cultural (2018) (COM(2016)0543),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 26 de setembro de 2012, intitulada «Promover os setores culturais e criativos ao serviço do crescimento e do emprego na UE» (COM(2012)0537),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 18 de dezembro de 2012, sobre conteúdos no mercado único digital (COM(2012)0789),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 22 de julho de 2014, intitulada «Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu» (COM(2014)0477),

–  Tendo em conta o relatório de 2012 do Grupo de Trabalho de Peritos dos Estados Membros da UE sobre o acesso à cultura,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de dezembro de 2010, intitulada «Eliminar os obstáculos fiscais transfronteiras em benefício dos cidadãos da UE» (COM(2010)0769),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de novembro de 2011, intitulada «Dupla Tributação no Mercado Único» (COM(2011)0712),

–  Tendo em conta o relatório de 2015 intitulado «Formas de combater os obstáculos fiscais transfronteiras com que as pessoas se deparam na UE», apresentado pelo grupo de peritos da Comissão sobre a eliminação dos problemas fiscais com que se deparam as pessoas que exercem atividades transfronteiras na UE,

–  Tendo em conta o relatório de 2017 do Grupo de Trabalho de Peritos dos Estados‑Membros da UE sobre o diálogo intercultural no quadro do método aberto de coordenação (MAC), intitulado «How culture and the arts can promote intercultural dialogue in the context of the migratory and refugee crisis» [A forma de a cultura e as artes promoverem o diálogo intercultural no contexto da crise migratória e dos refugiados],

–  Tendo em conta a Declaração de Roma, de 25 de março de 2017, na qual os dirigentes de 27 Estados-Membros e das instituições da UE afirmaram a sua ambição de uma União «onde os cidadãos tenham novas oportunidades de desenvolvimento cultural e social e de crescimento económico», «uma União que preserve o nosso património cultural e promova a diversidade cultural»,

–  Tendo em conta a Declaração de Davos, de 22 de janeiro de 2018, sobre uma cultura de construção de qualidade para a Europa, em que os ministros europeus da Cultura sublinham que «é urgente [...] desenvolver novas abordagens para a proteção e promoção dos valores culturais do ambiente construído na Europa» e «uma abordagem holística, centrada na cultura quanto ao ambiente construído»,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0388/2018),

A.  Considerando que as prioridades para a Nova Agenda e a abordagem setorial são bem-vindas; Considerando que deve ser atribuído a todos os setores culturais e criativos um apoio equitativo e personalizado, centrado em desafios setoriais, e que a diversidade cultural e o diálogo intercultural devem ser mantidos como prioridades transversais; Considerando que a cultura é um bem público e que a Nova Agenda para a Cultura deve ter como objetivo a preservação, a expansão e a difusão de um panorama cultural dinâmico e diversificado, garantindo o acesso para todos e fomentando a participação;

B.  Considerando que a Nova Agenda para a Cultura deve proporcionar um quadro flexível para uma mudança dos ecossistemas culturais e para favorecer sinergias intersetoriais;

C.  Considerando que a Europa está a emergir de uma grave crise financeira, durante a qual os orçamentos nacionais e regionais para a cultura têm sido, infelizmente, muitas vezes dos primeiros a sofrer cortes;

D.  Considerando que a Europa se depara com um aumento das desigualdades sociais e do desemprego dos jovens, uma ascensão do populismo e da radicalização e uma população cada vez mais diversificada; considerando que a cultura é, por conseguinte, mais importante do que nunca para alcançar a coesão social e o diálogo intercultural e para garantir a liberdade e a diversidade de expressão, comunicação e criação dos cidadãos e para construir pontes entre as pessoas;

E.  Considerando que os setores criativos e culturais da Europa são os ativos mais fortes da União Europeia; considerando que representam 4,2 % do PIB da União Europeia, criam 8,4 milhões de postos de trabalho, o equivalente a 3,7 % do emprego total na União Europeia e são economicamente resilientes, mesmo em tempo de crise; considerando que estes setores incentivam a criatividade, que flui para todos os setores de atividade, proporcionando simultaneamente uma maior percentagem de emprego para os jovens e as mulheres do que outros setores;

F.  Considerando que o setor da música na Europa é muito dinâmico, dá emprego a 1 milhão de pessoas e representa um volume de negócios de 25 mil milhões de EUR; considerando que, no entanto, continua a ser seriamente subfinanciado, nomeadamente tendo em conta os novos modelos de distribuição em linha; considerando que, de um orçamento total de 1,46 mil milhões de EUR para o programa Europa Criativa, até julho de 2018 apenas 51 milhões de EUR tinham sido atribuídos a projetos na área da música, indo, sobretudo, para música clássica; considerando que isto não reflete a diversidade do setor musical europeu nem a sua contribuição económica, social e cultural;

G.  Considerando que a cultura desempenha um importante papel na coesão social e na integração, em particular através da participação de minorias, grupos desfavorecidos, comunidades marginalizadas, migrantes e refugiados na vida cultural e social, e que o convite especial à apresentação de projetos relacionados com a integração dos migrantes, no âmbito do programa Europa Criativa, se revelou eficaz, embora as dotações disponíveis não sejam suficientes para cobrir as necessidades e o programa se revele subfinanciado;

H.  Considerando que os artistas e profissionais da cultura têm frequentemente uma situação precária ou instável, com uma cobertura fraca ou inexistente da segurança social e rendimentos imprevisíveis;

I.  Considerando que a sensibilidade e a expressão culturais são reconhecidas a nível da União Europeia na versão revista da Recomendação sobre as Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida; considerando que as artes e humanidades devem ser plenamente integradas nos sistemas educativos, para contribuir para moldar uma Europa colaborativa, criativa e mobilizada para promover a sustentabilidade, a integração e a coesão cívica;

J.  Considerando que as redes culturais são um meio forte para forjar vínculos entre as pessoas e relações pacíficas duradouras e o diálogo para além das fronteiras nacionais e, por conseguinte, para promover as relações culturais internacionais, que estão no cerne da regulamentação mundial, e a formação de um espaço cultural europeu;

Observações gerais

1.  Saúda a Nova Agenda para a Cultura e salienta que representa uma enorme oportunidade para a adoção de uma política cultural abrangente e coerente a nível europeu, reconhecida pelos cidadãos europeus e para lá das fronteiras da União Europeia; salienta, no entanto, que só pode ser bem-sucedida se for apoiada por um aumento significativo do orçamento do programa «Europa Criativa» e pelo desenvolvimento de sinergias e interações com outros programas financiados pela União Europeia, para criar uma abordagem holística e transversal da cultura;

2.  Reafirma o papel propulsor da cultura e dos setores culturais e criativos na consecução dos objetivos da política de coesão e da inclusão social no território da União, e solicita que este aspeto seja tido em conta na atribuição dos fundos estruturais e de coesão;

3.  Reconhece que o Ano Europeu do Património Cultural 2018 representa uma oportunidade de aumentar a sensibilização para a vitalidade e diversidade e o valor intrínseco únicos da cultura e do património cultural da União Europeia e o papel vital que assumem nas nossas sociedades e economias, ao criar um sentimento de pertença, promover a cidadania ativa e definir a nossa identidade e os valores fundamentais de liberdade, diversidade, igualdade, solidariedade e justiça social;

4.  Acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de apresentar um Plano de Ação para o Património Cultural e realça a necessidade de centrar a atenção nos aspetos materiais e imateriais do património da Europa e nas suas ligações com a expressão e os projetos artísticos e criativos contemporâneos; salienta, além disso, a necessidade de estabelecer um diálogo estruturado permanente com os intervenientes, para a recolha de conhecimentos, o reforço das capacidades e a coordenação da defesa do património cultural na Europa, como forma de consolidar o legado a longo prazo do Ano Europeu do Património Cultural, e de apoiar a execução do Plano de Ação; sublinha que este diálogo estruturado deve incluir todos os setores culturais, criativos e do património; insta, além disso, os Estados-Membros a preparar planos de ação complementares a nível nacional e considera que o Plano de ação constitui uma oportunidade para responder a todas as questões suscitadas nas 10 iniciativas europeias além do Ano Europeu do Património Cultural 2018 e apresentar as recomendações emitidas durante o Ano Europeu do Património Cultural 2018;

5.  Exorta a Comissão a garantir que a necessidade de reagir a novas circunstâncias imprevistas não constituirá um obstáculo à realização dos objetivos já acordados no domínio da cultura; lembra que as novas iniciativas devem ser financiadas com base num novo orçamento proveniente de novas fontes, e não através de uma reafetação das verbas existentes;

6.  Exorta a Comissão a criar um portal único da União dedicado ao património cultural, reunindo informações de todos os programas de financiamento da União que financiam o património cultural e estruturado em três secções principais: oportunidades de financiamento para o património cultural, uma base de dados com exemplos de boas práticas e de excelência no domínio do património cultural e referências pertinentes, e notícias e ligações relativas a desenvolvimentos políticos, ações e eventos relacionados com o património cultural.

7.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem novas abordagens de recolha sistemática de dados para todos os setores culturais e criativos e a assegurarem a utilização efetiva de códigos estatísticos e de mais indicadores qualitativos, a fim de se ultrapassar o desfasamento entre a escassez cada vez maior de dados que caracteriza o setor público e a abundância de informação a nível dos operadores digitais que as utilizam para adquirir quotas de mercado e para desestabilizar os intervenientes no setor;

8.  Apela à Comissão para que introduza painéis de avaliação da UE que permitam medir o pluralismo cultural e dos meios de comunicação social, desenvolver indicadores e acompanhar a liberdade de expressão artística a nível europeu e a diversidade na criação, distribuição e oferta de obras criativas;

9.  Saúda o lançamento da ação «A Música Move a Europa» que representa um primeiro passo importante para estimular a criatividade, a diversidade e a inovação no setor da música na Europa e a ação setorial no domínio da música ao abrigo do programa Europa Criativa; insta a Comissão a centrar-se na mobilidade dos artistas e do repertório dentro e fora da Europa, na distribuição, no financiamento das pequenas e médias empresas, na transparência e responsabilidade das plataformas digitais em relação aos artistas, na diversidade dos serviços de transferência em contínuo (streaming), na acessibilidade da informação em linha e na realização de um levantamento do setor, quando da elaboração das novas medidas da UE no domínio da música;

10.  Louva a criação de um diretório em linha de filmes europeus e o lançamento da primeira Semana do Cinema da UE e encoraja a Comissão e os Estados-Membros, em colaboração com as indústrias criativas e os artistas, a reforçar a visibilidade do cinema europeu na Europa e à escala mundial, nomeadamente através do reforço da disponibilidade de filmes europeus e através daa promoção do desenvolvimento de plataformas europeias que possibilitem o acesso a filmes europeus com licenciamento, assegurando uma remuneração justa dos artistas e titulares de direitos e respeitando o princípio da territorialidade; salienta, além disso, a experiência positiva do Prémio LUX na promoção de filmes europeus e na facilitação da sua distribuição;

11.  Insta a Comissão a reconhecer a importância da Agenda Urbana para a UE e a incentivar a cooperação entre os Estados-Membros e as cidades, entre outros intervenientes, a fim de estimular o crescimento, a habitabilidade e a inovação nas cidades da Europa e identificar e responder com êxito aos desafios sociais;

12.  Insta a Comissão a introduzir uma ação específica para a mobilidade das obras de arte, eventualmente sob a forma de uma subvenção para fazer uma digressão, uma vez que tal prolongaria o ciclo de vida de muitos projetos financiados pelo programa Europa Criativa;

Dimensão cultural e artística

13.  Reconhece o valor intrínseco da liberdade de expressão cultural, artística e criativa e do maior acesso possível dos cidadãos à cultura, inclusivamente através de ações específicas;

14.  Insta a Comissão a assegurar que os festivais europeus recebam apoio, uma vez que são um elemento essencial para aproximar os cidadãos de toda a Europa e não só, reforçando simultaneamente os seus laços; sublinha que os festivais são uma força de união com impacto na sociedade, na cidadania, na economia, no património cultural e no desenvolvimento externo;

15.  Insta a Comissão a considerar a nomeação de uma Personalidade Cultural Europeia do ano, cujo evento incluiria uma série de atividades e projetos na Europa para homenagear a vida e obra desta pessoa e realçar o seu impacto na promoção da identidade e dos valores europeus;

16.  Exorta à utilização do profissionalismo dos artistas, autores, operadores culturais, criativos e operadores audiovisuais como apoio essencial para o desenvolvimento de uma dimensão europeia da cultura, o diálogo intercultural, a inovação cultural e artística, a coesão territorial e a inclusão social;

17.  Insta a Comissão a reconhecer a cultura como um «poder suave» que habilita e capacita os seus cidadãos a ser líderes responsáveis na sociedade, com integridade, entusiasmo e empatia;

18.  Insta a Comissão a habilitar a Europa a ser um lugar de cidadãos responsáveis, que constroem relações além das suas próprias culturas, desafiam o pensamento e incentivem a inovação e desenvolvam e comunicam com outros;

19.  Insta a Comissão a incentivar a diversidade cultural, a integração dos migrantes e a qualidade da cidadania;

20.  Insta a Comissão a incentivar a colaboração entre profissionais da cultura, educadores, cidadãos intervenientes e profissionais do mundo empresarial para estimular um interesse renovado do público pela cultura;

21.  Insta a Comissão a garantir que as redes culturais sejam apoiadas enquanto meio de conhecimento coletivo, experiência e memória, proporcionando uma troca informal de informações, estimulando o debate e o desenvolvimento da cultura, para melhorar a mobilidade e as possibilidades de cooperação, e contribuindo para um espaço cultural europeu integrado;

Dimensão social

22.  Louva a intenção da Comissão de introduzir uma ação específica para a mobilidade ao abrigo do programa Europa Criativa, mas sublinha que tal desígnio pressupõe um orçamento adequado e procedimentos administrativos simplificados, a fim de evitar obstáculos, tais como os relacionados com os vistos, em especial os de países terceiros; salienta que são necessárias medidas específicas para eliminar os impedimentos e obstáculos que implicam uma tributação excessiva ou uma dupla tributação dos artistas;

23.  Insta a Comissão a criar um único portal com informação sobre todos os programas de residência artística e oportunidades de mobilidade existentes;

24.  Convida os Estados-Membros a ponderarem a possibilidade de suprimir o artigo 17.º do Modelo de Convenção Fiscal da OCDE das convenções fiscais bilaterais celebradas entre Estados-Membros da UE; solicita à Comissão que, como solução intermédia, estabeleça um código de conduta setorial relativo à retenção na fonte dos impostos, que especifique as opções para reduzir custos e simplificar procedimentos, apresentando boas práticas e as exceções disponíveis;

25.  Apela a uma garantia do direito dos trabalhadores do setor criativo e artístico a uma remuneração, acordos contratuais e condições de trabalho equitativos; chama a atenção para o emprego atípico, precário e baseado em projetos dos profissionais da cultura na Europa; exorta, por conseguinte, os Estados-Membros a adotar medidas abrangentes para reduzir a «zona cinzenta» através da harmonização e melhorar as condições contratuais dos artistas e criadores em toda a UE e a nível europeu, nomeadamente no que diz respeito à representação coletiva, à segurança social e à tributação direta e indireta; defende a criação de sistemas de segurança na União para ter plenamente em conta as especificidades das formas atípicas de emprego;

26.  Salienta que o património cultural e os espaços culturais são importantes para a revitalização urbana e a promoção da coesão entre os moradores; encoraja, pois, a Comissão e o seu Centro Comum de Investigação (JRC), cujo trabalho dá um sentido e uma orientação à história das cidades, a continuarem a desenvolver o Observatório das Cidades Culturais e Criativas e insta as cidades e os municípios a fazerem uma melhor utilização desta entidade;

27.  Reconhece o valor acrescentado das atividades culturais de proximidade, ao proporcionar benefícios sociais, económicos e de saúde às comunidades locais, nomeadamente em zonas com baixos rendimentos e marginalizadas, como, por exemplo, zonas suburbanas e zonas rurais; insta os Estados-Membros, as cidades e os municípios a, por conseguinte, apoiar estas atividades com medidas concretas, como, por exemplo, regulamentos de ordenamento urbano adaptados, iniciativas de financiamento e reutilização de instalações abandonadas;

28.  Sublinha que a cultura tem um impacto demonstrado na promoção da coesão social e no reforço da satisfação perante a vida e do bem-estar e que, por conseguinte, o seu papel é crucial para aliviar a pressão associada ao facto de a Europa acolher uma população cada vez mais culturalmente diversificada; salienta o papel que a cultura e o diálogo intercultural podem desempenhar na capacitação dos migrantes e numa sua mais fácil integração;

29.  Lamenta que, segundo os dados do Eurobarómetro 2017, 36 % dos europeus não tenham participado em nenhuma atividade cultural no ano anterior; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a reforçar os elos entre a cultura, a arte, a criação, a educação, a inovação e a investigação artística; insta-os, além disso, a investir na participação do público, no envolvimento das comunidades e na capacidade cultural, e a executar as medidas necessárias para garantir o acesso e a participação na vida cultural, em especial para os grupos mais desfavorecidos;

30.  Incentiva uma sinergia mais estreita entre o setor cultural e a educação, por exemplo, incentivando atividades extracurriculares ou a participação de artistas nas escolas; recorda, a este respeito, a necessidade de dar aos artistas, gestores, professores, facilitadores, assistentes sociais e outros profissionais que intervêm nestes contextos um apoio financeiro público suficiente;

31.  Salienta a importância de medidas eficazes para promover o desenvolvimento intelectual e cultural das crianças; insta a Comissão e os Estados-Membros a, no âmbito das respetivas competências, prever um financiamento adequado para o apoio a projetos de produção cultural destinados a crianças;

32.  Salienta o valor acrescentado das artes, da música e das humanidades nos programas escolares, uma vez que contribuem para uma maior criatividade, despertam o interesse pela cultura e promovem o pensamento crítico; sublinha que as competências culturais e criativas são cada vez mais necessárias no mundo digital e, como tal, insta a Comissão e os Estados-Membros a ultrapassar uma divisão estrita entre disciplinas e a transitar do modelo Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática (CTEM) para um modelo CTEAM (Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática), tanto no ensino formal como no não formal, e a adotar um modelo de aprendizagem ao longo da vida para os profissionais audiovisuais, criativos e da cultura; reconhece o papel importante da música e das artes nos programas escolares; convida a Comissão e os Estados-Membros a analisar a elaboração de um manual sobre a história cultural europeia;

33.  Salienta que, para a cultura prosperar, é essencial garantir um ambiente de aprendizagem seguro e adequado aos estudantes e ao pessoal docente; exorta, neste contexto, os Estados-Membros a efetuar investimentos sólidos na manutenção das instalações públicas, especialmente escolas, com o objetivo de melhorar a segurança sísmica e eliminar as barreiras arquitetónicas;

34.  Observa que o ritmo da evolução tecnológica torna imperativo adotar uma abordagem de aprendizagem ao longo da vida que seja acessível aos profissionais da cultura e aumentar a sinergia entre a cultura e a educação nos domínios formais e não formais;

35.  Reconhece o potencial das plataformas criativas como espaços partilhados de trabalho dos profissionais dos setores culturais e criativos; salienta, no entanto, que estes setores necessitam sobretudo de reforçar as suas capacidades em termos de competências digitais e de gestão, em vez de se concentrar apenas em mais inovação digital;

36.  assinala que os princípios democráticos e os valores europeus, tais como a liberdade de expressão, o respeito dos direitos humanos e do Estado de direito, a democracia e a solidariedade, são cada vez mais postos em causa devido à crescente polarização que se faz sentir na Europa e em todo o mundo; insta, pois, a Comissão e os Estados-Membros a adotarem uma abordagem estratégica para a proteção dos direitos culturais, da liberdade de expressão artística e do pluralismo dos meios de comunicação social e do direito de participar livremente na vida cultural, nomeadamente apoiando o desenvolvimento de indicadores e sistemas de acompanhamento a nível europeu;

37.  Concorda que a participação cultural e a criatividade no quotidiano contribuem em grande medida para favorecer o diálogo intercultural e construir sociedades saudáveis; salienta, no entanto, a necessidade de garantir uma latitude suficiente, nos instrumentos de financiamento da União Europeia, para ter em conta o valor intrínseco e único do trabalho dos artistas;

38.  Recorda que é necessário promover o acesso das mulheres a todas as profissões artísticas, culturais e criativas e exorta os Estados-Membros a eliminarem os obstáculos ao acesso das mulheres a funções de gestão em instituições e fundações culturais, academias e universidades;

Dimensão económica

39.  Salienta que a Comissão e os Estados-Membros devem contribuir para o desenvolvimento de organizações culturais, proporcionando um apoio financeiro estável, fiável e sustentado; lamenta que, não obstante o valor acrescentado europeu do investimento cultural, o programa Europa Criativa represente apenas o equivalente a 0,15 % do orçamento total da União Europeia, dos quais apenas 31 % são destinados à cultura; observa que os domínios de ação do programa Europa Criativa serão alargados; toma nota da proposta do novo quadro financeiro plurianual (QFP) e congratula-se com o aumento de financiamento previsto, que representa um bom primeiro passo, mas apela para que se duplique o orçamento do novo programa Europa Criativa e se torne o programa mais acessível às organizações de menor dimensão;

40.  Realça que a popularidade do programa Europa Criativa, juntamente com o seu subfinanciamento e a sua complexidade administrativa, conduziu a uma taxa de sucesso de apenas 16,2 % e a desequilíbrios regionais e geográficos significativos em termos dos projetos que recebem apoio; chama a atenção para o facto de que isto, juntamente com a complexidade administrativa, tem um efeito dissuasor, gerando frustração relativamente ao programa e à ação da União Europeia em matéria de cultura, e impede muitos intervenientes nos setores cultural e criativo de apresentarem a sua candidatura; solicita, por conseguinte, que o processo de seleção seja repensado com base nas falhas identificadas no relatório de avaliação intercalar;

41.  Sublinha a importância de facilitar e racionalizar o acesso ao programa Europa Criativa para os pequenos operadores culturais e as PME; salienta, neste contexto, a necessidade de introduzir uma vertente reservada a estes operadores e empresas, em especial, das áreas afetadas por catástrofes naturais;

42.  Lamenta que, na proposta de QFP da Comissão, a cultura e as artes não sejam referidas na maioria dos domínios de ação para os quais contribuem e insta, por conseguinte, a Comissão a conceber, em colaboração com os setores cultural e criativo, estratégias holísticas e coordenadas de integração da cultura e das artes noutros domínios de ação, dando especial atenção à acessibilidade do financiamento para as organizações de menor dimensão;

43.  Salienta o impacto transversal da cultura nos outros setores e insta a Comissão e os Estados-Membros a apresentarem relatórios sobre o orçamento destinado à cultura em todos os programas de financiamento e a assegurarem que o montante disponibilizado corresponda, pelo menos, a 1 % do próximo QFP; convida as regiões da União Europeia a definirem a cultura, o património cultural e os setores cultural e criativo como uma prioridade nos fundos estruturais e encoraja os Estados-Membros a incluírem uma dimensão cultural nos objetivos estratégicos dos seus programas operacionais;

44.  Exorta a Comissão a criar um portal em linha («balcão único») que enumere todos os instrumentos de financiamento da União Europeia existentes, de forma simples, abrangente, inovadora e eficiente, com assistência e diretrizes claras sobre as candidaturas;

45.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantir que sejam afetados recursos suficientes no âmbito dos instrumentos de financiamento da UE, com base no valor intrínseco de projetos artísticos e criativos;

46.  Insta a Comissão a dar especial atenção às áreas da cultura ameaçadas devido à falta de financiamento ou de atenção, sendo a poesia uma delas;

47.  Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que adotem uma abordagem adaptada a cada setor; recorda que as subvenções são essenciais quando se considera o ecossistema cultural como um todo, se se avaliar corretamente os ativos intangíveis e se se pretende apoiar as práticas culturais e artísticas inovadoras; recorda, além disso, que, enquanto os instrumentos financeiros, tais como as garantias, os empréstimos e os capitais próprios, se adequam a projetos geradores de lucros, as subvenções devem continuar a representar a principal fonte de financiamento, em especial para as entidades de pequena dimensão;

48.  Insta a Comissão a apresentar relatórios sobre a aplicação do mecanismo de garantia financeira dos setores cultural e criativo; lamenta que a sua cobertura geográfica seja limitada e propõe possibilitar o acesso de pequenos intervenientes ao microfinanciamento, dado que o setor é essencialmente composto por PME, das quais 95 % são microempresas; salienta a necessidade de assegurar que os bancos valorizem melhor os direitos de autor e os ativos intangíveis;

49.  Advoga um maior desenvolvimento da iniciativa relativa às capitais europeias da cultura e do turismo cultural sustentável, em colaboração com os setores culturais, as comunidades e os cidadãos, bem como com a UNESCO, no que respeita à designação de sítios do património, e com o Conselho da Europa, através do desenvolvimento de itinerários culturais; defende a promoção das regiões da UE enquanto destinos europeus de excelência (EDEN);

Digital4Culture

50.  Observa que a revolução digital transformou radicalmente o modo como a arte e a cultura são produzidas, distribuídas e consumidas, ao criar oportunidades, mas colocando, ao mesmo tempo, grandes desafios às condições de trabalho dos artistas e criadores, já de si difíceis, e pondo em causa a sua sobrevivência económica; exorta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a promover uma remuneração equitativa, condições de trabalho dignas e a modernização dos sistemas de proteção social para os setores culturais e criativos, bem com o reconhecimento do estatuto dos artistas;

51.  Reconhece o contributo positivo das tecnologias digitais para facilitar e reforçar a possibilidade de preservação e de acesso aos conteúdos e serviços culturais, artísticos, criativos e audiovisuais, por exemplo, através da realidade aumentada e virtual e da interface homem-máquina, mas também da produção de videojogos didáticos e narrativos e da criação de uma «Nuvem para o Património Cultural»; exorta, neste contexto, a Comissão e os Estados-Membros a incentivarem as sinergias neste domínio, em particular com os programas Europa Digital e Horizonte Europa;

52.  Considera que a proteção dos direitos de autor constitui o núcleo das receitas dos setores cultural e criativo e acolhe favoravelmente a proposta de nova diretiva sobre os direitos de autor, que prevê medidas para proteger os editores de notícias, eliminar a «diferença de valor» entre as indústrias criativas e as plataformas digitais, aumentar a transparência e o equilíbrio das relações contratuais dos autores e criadores e proteger do perigo de a propriedade intelectual ser apreendida; salienta que é fundamental criar um mercado digital equitativo que permita uma compensação justa dos criadores;

53.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurar que as plataformas digitais que têm um papel ativo na distribuição, promoção e monetização de conteúdos protegidos por direitos de autor sejam claramente obrigadas a obter licenças dos titulares de direitos e a remunerar de forma equitativa os artistas, autores, editores de notícias, produtores, jornalistas e criadores pela utilização digital das suas obras;

54.  Salienta que é necessário continuar a articular a Agenda Europeia para a Cultura com a Agenda Digital, a fim de reforçar as sinergias existentes;

55.  Recorda a importância de promover, especialmente entre os menores, a proteção dos dados e a literacia no domínio digital e dos meios de comunicação social, que é a solução mais eficaz para combater, nomeadamente, a manipulação em linha e a microssegmentação;

56.  Salienta que é essencial dotar os profissionais da cultura de capacidades e competências digitais adequadas, para favorecer a promoção e fruição do património cultural;

Dimensão externa

57.  Lamenta que a salvaguarda e a promoção da cultura não tenham sido incluídas como objetivo na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; salienta que a cultura é um motor do desenvolvimento sustentável e do diálogo intercultural, e que é possível tirar partido de sinergias, dada a dimensão de vizinhança e internacional do programa Europa Criativa;

58.  Exorta a Comissão a informar regularmente o Parlamento sobre a execução da estratégia da UE no domínio das relações culturais internacionais e a aumentar os recursos destinados às delegações da UE para iniciativas e projetos de promoção cultural, incluindo em colaboração com os Institutos Culturais Nacionais da União Europeia (EUNIC);

59.  Subscreve a iniciativa do Conselho que visa a elaboração de uma abordagem global para as relações culturais no plano internacional e solicita a criação de pontos focais no domínio da cultura em todas as delegações da UE, bem como a formação adequada dos funcionários e a participação dos intervenientes locais e no terreno, da sociedade civil e de redes culturais internacionais, incluindo na ação preparatória relativa às Casas Europeias da Cultura; reitera o seu pedido à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) para que apresentem um relatório, com periodicidade bienal, sobre o estado de execução das relações culturais internacionais;

o
o   o

60.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.

(1) JO C 377 E de 7.12.2012, p. 142.
(2) JO C 93 de 9.3.2016, p. 95.
(3) JO C 238 de 6.7.2018, p. 28.
(4) JO C 247 E de 15.10.2009, p. 25.
(5) JO C 125 E de 22.5.2008, p. 223.
(6) JO C 377 E de 7.12.2012, p. 135.
(7) JO C 316 de 22.9.2017, p. 88.
(8) JO C 11 de 12.1.2018, p. 16.
(9) JO C 58 de 15.2.2018, p. 57.
(10) JO C 247 E de 15.10.2009, p. 32.
(11) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0262.
(12) JO C 263 de 25.7.2018, p. 19.
(13) JO L 347 de 20.12.2013, p. 221.
(14) JO C 287 de 29.11.2007, p. 1.
(15) JO C 463 de 23.12.2014, p. 4.
(16) JO C 172 de 27.5.2015, p. 13.

Última actualização: 7 de Outubro de 2019Aviso legal - Política de privacidade