Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 - Estrasburgo
Mobilização do Instrumento de Flexibilidade para financiar medidas orçamentais imediatas a fim de fazer face aos atuais desafios da migração, da afluência de refugiados e das ameaças à segurança
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2018, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade para financiar medidas orçamentais imediatas a fim de fazer face aos atuais desafios da migração, da afluência de refugiados e das ameaças à segurança (COM(2018)0901 – C8-0492/2018 – 2018/2274(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2018)0901 – C8‑0492/2018),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020(1), nomeadamente o artigo 11.º,
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(2), nomeadamente o ponto 12,
– Tendo em conta o novo projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, aprovado pela Comissão em 30 de novembro de 2018 (COM(2018)0900), em conformidade com o artigo 314.°, n.° 8, do TFUE,
– Tendo em conta os resultados do trílogo orçamental de 4 de dezembro de 2018,
– Tendo em conta a posição sobre o segundo projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, adotada pelo Conselho em 11 de dezembro de 2018 e transmitida ao Parlamento no mesmo dia (15205/2018 – C8-0499/2018),
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0455/2018),
A. Considerando que o Instrumento de Flexibilidade se destina a permitir o financiamento, num determinado exercício orçamental, de despesas especificamente identificadas que não puderam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis de uma ou mais das outras rubricas;
B. Considerando que a Comissão propôs a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento disponível no orçamento geral da União para o exercício de 2019 para além do limite máximo da rubrica 3, no montante de 985 629 138 EUR, para financiar medidas no domínio da migração, dos refugiados e da segurança;
C. Considerando que os representantes do Parlamento e do Conselho acordaram, aquando do trílogo orçamental de 4 de dezembro de 2018, em continuar a mobilizar o Instrumento de Flexibilidade em 178 715 475 EUR, em resultado dos reforços dos programas Horizonte 2020 e Erasmus+ da sub-rubrica 1A;
1. Concorda com a mobilização do Instrumento de Flexibilidade num montante de 1 164 344 613 EUR em dotações de autorização;
2. Reitera que a mobilização deste instrumento, tal como previsto no artigo 11.° do Regulamento QFP, põe uma vez mais em evidência a necessidade crucial de o orçamento da União ser mais flexível;
3. Reitera a sua posição de longa data, segundo a qual os pagamentos resultantes das autorizações anteriormente mobilizadas através do Instrumento de Flexibilidade só podem ser contabilizados acima dos limites máximos do QFP;
4. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
5. Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.
relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade para financiar medidas orçamentais imediatas a fim de fazer face aos atuais desafios da migração, da afluência de refugiados e das ameaças à segurança
(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2019/276.)