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Processo : 2018/2274(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0455/2018

Textos apresentados :

A8-0455/2018

Debates :

Votação :

PV 12/12/2018 - 12.2

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0501

Textos aprovados
PDF 124kWORD 49k
Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 - Estrasburgo
Mobilização do Instrumento de Flexibilidade para financiar medidas orçamentais imediatas a fim de fazer face aos atuais desafios da migração, da afluência de refugiados e das ameaças à segurança
P8_TA(2018)0501A8-0455/2018
Resolução
 Anexo

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2018, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade para financiar medidas orçamentais imediatas a fim de fazer face aos atuais desafios da migração, da afluência de refugiados e das ameaças à segurança (COM(2018)0901 – C8-0492/2018 – 2018/2274(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2018)0901 – C8‑0492/2018),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020(1), nomeadamente o artigo 11.º,

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(2), nomeadamente o ponto 12,

–  Tendo em conta o novo projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, aprovado pela Comissão em 30 de novembro de 2018 (COM(2018)0900), em conformidade com o artigo 314.°, n.° 8, do TFUE,

–  Tendo em conta os resultados do trílogo orçamental de 4 de dezembro de 2018,

–  Tendo em conta a posição sobre o segundo projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, adotada pelo Conselho em 11 de dezembro de 2018 e transmitida ao Parlamento no mesmo dia (15205/2018 – C8-0499/2018),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0455/2018),

A.  Considerando que o Instrumento de Flexibilidade se destina a permitir o financiamento, num determinado exercício orçamental, de despesas especificamente identificadas que não puderam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis de uma ou mais das outras rubricas;

B.  Considerando que a Comissão propôs a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento disponível no orçamento geral da União para o exercício de 2019 para além do limite máximo da rubrica 3, no montante de 985 629 138 EUR, para financiar medidas no domínio da migração, dos refugiados e da segurança;

C.  Considerando que os representantes do Parlamento e do Conselho acordaram, aquando do trílogo orçamental de 4 de dezembro de 2018, em continuar a mobilizar o Instrumento de Flexibilidade em 178 715 475 EUR, em resultado dos reforços dos programas Horizonte 2020 e Erasmus+ da sub-rubrica 1A;

1.  Concorda com a mobilização do Instrumento de Flexibilidade num montante de 1 164 344 613 EUR em dotações de autorização;

2.  Reitera que a mobilização deste instrumento, tal como previsto no artigo 11.° do Regulamento QFP, põe uma vez mais em evidência a necessidade crucial de o orçamento da União ser mais flexível;

3.  Reitera a sua posição de longa data, segundo a qual os pagamentos resultantes das autorizações anteriormente mobilizadas através do Instrumento de Flexibilidade só podem ser contabilizados acima dos limites máximos do QFP;

4.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

5.  Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(2) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade para financiar medidas orçamentais imediatas a fim de fazer face aos atuais desafios da migração, da afluência de refugiados e das ameaças à segurança

(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2019/276.)

Última actualização: 7 de Outubro de 2019Aviso legal - Política de privacidade