Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2018, referente à posição do Conselho sobre o segundo projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019 (15205/2018 – C8-0499/2018 – 2018/2275(BUD))
O Parlamento Europeu
– Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
– Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia(1),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(2),
– Tendo em conta Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012(3),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020(4) (Regulamento QFP),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(5),
– Tendo em conta a sua resolução, de 15 de março de 2018, sobre as orientações gerais para a elaboração do orçamento(6),
– Tendo em conta a sua resolução, de 19 de abril de 2018, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2019(7),
– Tendo em conta o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, adotado pela Comissão em 21 de junho de 2018 (COM(2018)0600),
– Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, adotada pelo Conselho em 4 de setembro de 2018 e transmitida ao Parlamento Europeu em 13 de setembro de 2018 (11737/2018 – C8‑0410/2018),
– Tendo em conta a sua resolução, de 5 de julho de 2018, sobre o mandato para o trílogo sobre o projeto de orçamento para o exercício de 2019(8),
– Tendo em conta a sua resolução, de 24 de outubro de 2018, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019(9),
– Tendo em conta que o Comité de Conciliação não chegou a acordo sobre um projeto comum no prazo de vinte e um dias referido no Artigo 314.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o segundo projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, adotado pela Comissão em 30 de novembro de 2018 (COM(2018)0900), nos termos do artigo 314.º, n.º 8, do TFUE,
– Tendo em conta as conclusões do trílogo orçamental de 4 de dezembro de 2018,
– Tendo em conta a posição sobre o segundo projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, adotada pelo Conselho em 11 de dezembro de 2018 (15205/2018 – C8‑0499/2018),
– Tendo em conta o artigo 88.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0454/2018),
1. Recorda que o "projeto de pacote" acordado, na sequência de árduas e intensas negociações, pelo Parlamento e pelo Conselho no decurso do trílogo de 4 de dezembro de 2018 é composto por dois elementos: o orçamento da União para 2019 fixado em 165 795,6 milhões de EUR e 148 198,9 milhões de EUR, respetivamente, em dotações de autorização e de pagamento, e quatro declarações conjuntas, bem como uma declaração unilateral;
2. Salienta que, embora o projeto de orçamento (PO) alterado pelo Conselho não satisfaça inteiramente a verdadeira necessidade de um orçamento da União sustentável, coerente e eficaz, o objetivo do Parlamento é dotar a União de um orçamento que possa trazer benefícios concretos para os cidadãos e as empresas;
3. Congratula-se com o nível global acordado das dotações de autorização, que representa um aumento de 1,728 milhões de EUR em relação à leitura original do Conselho; verifica com satisfação que os aumentos obtidos nas negociações, no valor de 943 milhões de EUR, correspondem às principais prioridades políticas do Parlamento, nomeadamente o apoio aos investigadores, aos jovens, às PME, o combate às causas profundas da migração, as alterações climáticas, o aumento da segurança dos cidadãos da União e a defesa;
4. Acolhe com agrado o facto de o nível global das dotações de pagamento acordado para 2019 aumentar 2,4 % em relação ao orçamento de 2018; observa, no entanto, que o nível dos pagamentos representa apenas 0,9 % do RNB da União; sublinha a importância da declaração conjunta sobre as dotações de pagamento no âmbito da qual o Parlamento e o Conselho se comprometem a tomar as decisões necessárias para satisfazer eventuais necessidades devidamente justificadas;
5. Lamenta que o Conselho, a pretexto de não ter tido o tempo necessário para a sua análise, tenha recusado, por uma questão de princípio, no contexto do processo orçamental de 2019, qualquer discussão sobre a utilização do novo artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro, que permite que os montantes anulados provenientes da investigação sejam novamente disponibilizados no quadro do processo orçamental anual; convida, por conseguinte, a Comissão a apresentar, pelo menos de seis em seis meses, um relatório específico sobre os montantes anulados para os programas de investigação, a fornecer todos os dados e elementos pertinentes sobre o artigo 15.º, n.º 3 e a propor a sua utilização no contexto do processo orçamental de 2020;
6. Lamenta, uma vez mais, que o Parlamento, sendo um dos dois ramos da autoridade orçamental, não tenha sido devidamente envolvido pelo Conselho e pela Comissão nos debates sobre a prorrogação do Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia (FRT); lamenta a posição intransigente do Conselho sobre o financiamento da segunda parcela do FRT, para a qual o orçamento da União contribuirá com 2 mil milhões de EUR, ao passo que os Estados-Membros contribuirão com mil milhões de EUR; reitera a sua posição de longa data, segundo a qual as novas iniciativas não devem ser financiadas em detrimento de projetos externos da União em curso; recorda que, devido à falta de vontade do Conselho, os limites máximos do atual QFP não foram aumentados por ocasião da revisão intercalar e o QFP carece de flexibilidade suficiente para responder a circunstâncias imprevistas; sublinha que devem ser retirados ensinamentos para o QFP pós-2021, a fim de evitar, nomeadamente, a criação de satélites orçamentais como o FRT;
7. Em conformidade com a declaração comum acordada entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão, insiste em que o reforço acordado dos programas Horizonte 2020 e Erasmus + de 100 milhões de EUR através de um orçamento retificativo em 2019 não seja financiado através de reafetações de outros programas, mas através de novas dotações;
8. Atendendo ao apoio crescente que a Europol presta aos Estados-Membros no quadro da cooperação policial e da sua participação na luta contra o terrorismo e a cibercriminalidade, congratula-se com a criação de 10 lugares adicionais e com o correspondente aumento das dotações para a Europol;
9. Congratula-se com a criação de 5 lugares e com o aumento correspondente das dotações pela Comissão no PO de 2019, a fim de evitar qualquer estrangulamento suscetível de prejudicar a produtividade dos tribunais no contexto de novas atividades desenvolvidas pelo Tribunal e do aumento contínuo da carga de trabalho, em especial devido ao Brexit; assinala, contudo, que aquilo de que o TJE necessitava verdadeiramente era dos 16 novos lugares permanentes para os serviços de apoio;
10. Acolhe com agrado o reforço da rubrica orçamental do SEAE relativa à Capacidade de Comunicação Estratégica, a fim de dar uma resposta coordenada mais vigorosa da União à questão da desinformação;
11. Aprova a posição do Conselho sobre o segundo projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, bem como as declarações conjuntas anexas à presente resolução;
12. Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019 definitivamente aprovado e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, às restantes Instituições e aos órgãos interessados e aos parlamentos nacionais.
As presentes conclusões comuns abrangem os seguintes pontos:
1. Orçamento para 2019
2. Declarações
SÍNTESE
De acordo com o projeto de pacote:
— o nível global de dotações de autorização (d/a) no orçamento para 2019 é fixado em 165 795,6 milhões de EUR. Globalmente, este nível deixa uma margem de 1 291,1 milhões de EUR em d/a abaixo dos limites máximos do QFP para 2019;
— o nível global de dotações de pagamento (d/p) no orçamento para 2019 é fixado em 148 198,9 milhões de EUR;
— o Instrumento de Flexibilidade para 2019 é mobilizado num montante de 1 164,3 milhões de EUR em d/a para a sub-rubrica 1a Competitividade para o crescimento e o emprego e para a rubrica 3 Segurança e cidadania;
— a margem global relativa às autorizações é utilizada num montante de 1 476,0 milhões de EUR para a sub-rubrica 1a Competitividade para o crescimento e o emprego, para a sub-rubrica 1b Coesão económica, social e territorial e para a rubrica 4 Europa Global;
— a margem para imprevistos mobilizada em 2017 é compensada num montante de 253,9 milhões de EUR com as margens não afetadas da rubrica 5 Administração;
— a Comissão estima em 961,9 milhões de EUR as d/p para 2019 relativas à mobilização do Instrumento de Flexibilidade em 2016, 2017, 2018 e 2019.
1. Orçamento para 2019
O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a acordo sobre as conclusões comuns incluídas nos pontos 1.1 a 1.6 infra.
1.1. Questões horizontais
Agências descentralizadas
A contribuição da UE (em d/a e d/p) e o número de lugares para as agências descentralizadas são fixados no nível proposto pela Comissão no segundo projeto de orçamento (PO).
Agências de execução
A contribuição da UE (em d/a e d/p) e o número de lugares para as agências de execução são fixados no nível proposto pela Comissão no segundo PO.
Projetos-piloto/Ações preparatórias
É acordado um pacote global de 75 projetos-piloto/ações preparatórias (PP/AP), tal como proposto pela Comissão no segundo PO. Quando um PP ou uma AP estiver coberto por uma base jurídica vigente, a Comissão pode propor a transferência de dotações para a base jurídica correspondente, a fim de facilitar a execução da ação.
Este pacote, proposto pelo Parlamento Europeu na sua leitura do PO inicial, respeita inteiramente os limites máximos para PP/AP previstos no Regulamento Financeiro.
1.2. Categorias de despesa do quadro financeiro – dotações de autorização
Sub-rubrica 1a
As d/a são fixadas no nível proposto pela Comissão no segundo PO, embora com os ajustamentos detalhados no quadro a seguir transcrito.
Em EUR
Rubrica orçamental / programa
Designação
Variação das dotações de autorização
Segundo PO para 2019
Orçamento para 2019
Diferença
1.1.31
Horizonte 2020
150 000 000
08 02 03 04
Concretização de um sistema europeu de transportes eficiente na utilização dos recursos, respeitador do ambiente, seguro e sem descontinuidades
252 946 905
260 946 905
8 000 000
08 02 08
Instrumento em favor das PME
541 589 527
641 589 527
100 000 000
09 04 01 01
Reforço da investigação no domínio das tecnologias futuras e emergentes
429 937 089
442 937 089
13 000 000
15 03 01 01
Ações Marie Skłodowska-Curie — Gerar, desenvolver e transferir novas competências, conhecimentos e inovações
916 586 364
945 586 364
29 000 000
1.1.5
Educação, Formação e Desporto (Erasmus+)
40 000 000
15 02 01 01
Promover a excelência e a cooperação na Europa no domínio da educação e da formação e a sua pertinência para o mercado de trabalho
2 411 836 200
2 441 036 200
29 200 000
15 02 01 02
Promover a excelência e a cooperação na Europa no domínio da juventude e a participação dos jovens na vida democrática na Europa
175 070 000
185 870 000
10 800 000
Total
190 000 000
Consequentemente, o nível acordado das d/a é fixado em 23 335,4 milhões de EUR, sem qualquer margem abaixo do limite máximo das despesas da sub-rubrica 1a, utilizando a margem global relativa às autorizações num montante de 74,7 milhões de EUR e mobilizando 178,7 milhões de EUR através do Instrumento de Flexibilidade.
Sub-rubrica 1b
As d/a são fixadas no nível proposto pela Comissão no segundo PO.
Consequentemente, o nível acordado das d/a é fixado em 57 192,0 milhões de EUR, sem qualquer margem abaixo do limite máximo das despesas da sub-rubrica 1b e utilizando a margem global relativa às autorizações num montante de 350,0 milhões de EUR.
Rubrica 2
As d/a são fixadas no nível proposto pela Comissão no segundo PO.
Consequentemente, o nível acordado das d/a é fixado em 59 642,1 milhões de EUR, o que deixa uma margem de 701,9 milhões de EUR.
Rubrica 3
As d/a são fixadas no nível proposto pela Comissão no segundo PO.
Consequentemente, o nível acordado das d/a é fixado em 3 786,6 milhões de EUR, sem qualquer margem abaixo do limite máximo das despesas da categoria 3 e mobilizando 985,6 EUR através do Instrumento de Flexibilidade.
Rubrica 4
As d/a são fixadas no nível proposto pela Comissão no segundo PO.
Consequentemente, o nível acordado das d/a é fixado em 11 319,3 milhões de EUR, sem qualquer margem abaixo do limite máximo das despesas da rubrica 4 e utilizando a margem global relativa às autorizações num montante de 1 051,3 milhões de EUR.
Rubrica 5
O número de lugares no quadro de pessoal das instituições e as dotações são fixados ao nível proposto pela Comissão no segundo PO.
Consequentemente, e após ter em conta os PP/AP (4,1 milhões de EUR) propostos no ponto 1.1. supra, o nível acordado das d/a é fixado em 9 943,0 milhões de EUR, o que deixa uma margem de 589,1 milhões de EUR abaixo do limite máximo das despesas da rubrica 5 após a utilização de 253,9 milhões de EUR da margem para compensar a mobilização da margem para imprevistos em 2017.
Instrumentos especiais: FEG, RAE e FSUE
As d/a para o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), a Reserva para Ajudas de Emergência (RAE) e o Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) são fixadas no nível proposto pela Comissão no segundo PO.
1.3. Dotações de pagamento
O nível global das dotações de pagamento no orçamento para 2019 é fixado no nível proposto pela Comissão no segundo PO.
1.4. Observações orçamentais
São aprovadas as observações orçamentais propostas pela Comissão no segundo PO, exceto no que respeita às seguintes rubricas orçamentais:
— Artigo 08 02 08 — Instrumento a favor das PME da secção do orçamento relativa à Comissão, para o qual é aprovado o texto proposto no PO inicial;
— Número 2 2 1 4 — Capacidade de comunicação estratégica da secção do orçamento relativa ao Serviço Europeu para a Ação Externa, para o qual é aprovado o texto incluído na leitura do PO inicial efetuada pelo Parlamento Europeu.
1.5. Nomenclatura
É aprovada a nomenclatura proposta pela Comissão no segundo PO.
1.6. Reservas
São aprovadas as reservas propostas pela Comissão no segundo PO. Além disso, é colocado em reserva um montante de 19 321 000 EUR tanto em d/a como em d/p para o artigo 18 02 03 — Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), enquanto se aguarda a adoção da proposta da Comissão (COM(2018)0632), de 12 de setembro de 2018
2. Declarações
2.1. Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre as dotações de pagamento
O Parlamento Europeu e o Conselho recordam a necessidade de garantir, tendo em conta a execução, uma progressão ordenada dos pagamentos em relação às dotações de autorização, a fim de evitar qualquer nível anormal de faturas não pagas no final do exercício.
O Parlamento Europeu e o Conselho exortam a Comissão a continuar a acompanhar estreita e ativamente a execução dos programas 2014-2020. Para o efeito, convidam a Comissão a apresentar atempadamente números atualizados respeitantes à situação da execução e previsões quanto às dotações de pagamento necessárias em 2019.
Se os números mostrarem que as dotações inscritas no orçamento para 2019 são insuficientes para cobrir as necessidades, o Parlamento Europeu e o Conselho convidam a Comissão a apresentar, o mais rapidamente possível, uma solução adequada, designadamente um orçamento retificativo, de modo a que a autoridade orçamental possa tomar as decisões necessárias em tempo útil para necessidades devidamente justificadas. Se aplicável, o Parlamento Europeu e o Conselho terão em conta a urgência da matéria.
2.2. Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre a Iniciativa para o Emprego dos Jovens
O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão recordam que a redução do desemprego dos jovens continua a ser uma importante prioridade política partilhada e reafirmam a sua determinação em utilizar da melhor forma possível os recursos orçamentais para alcançar esse objetivo, e em particular através da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ).
O Parlamento Europeu e o Conselho tomam nota da experiência adquirida no contexto do aumento dos recursos da dotação específica da IEJ, que desencadeou importantes alterações dos programas a fim de disponibilizar montantes do Fundo Social Europeu (FSE) para igualar o apoio da dotação específica da IEJ.
O Parlamento Europeu e o Conselho convidam, por conseguinte, a Comissão a apresentar uma proposta legislativa para uma boa aplicação do aumento dos recursos orçamentais da IEJ. O Parlamento Europeu e o Conselho acordam em examinar rapidamente essa proposta, tendo em conta as próximas eleições para o Parlamento Europeu, a fim de tornar tão harmonioso quanto possível o exercício de reprogramação em 2019.
2.3. Declaração unilateral da Comissão sobre a Iniciativa para o Emprego dos Jovens
Sem prejuízo dos poderes da autoridade orçamental, a Comissão confirma que, quando apresentar a programação financeira atualizada e a proposta legislativa para rever o Regulamento Disposições Comuns, o aumento acordado para 2019 no que respeita à Iniciativa para o Emprego dos Jovens não será considerado um adiantamento do montante atualmente previsto para 2020.
2.4. Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre a integração das questões climáticas
O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão recordam a importância de uma economia hipocarbónica, eficiente na utilização dos recursos e resiliente às alterações climáticas. Para tal, o Parlamento Europeu e o Conselho acordaram em investir pelo menos 20 % do orçamento da UE em despesas relacionadas com o clima no período 2014-2020. Em média – e pese embora o facto de o orçamento para 2019 não atingir por si só a meta dos 20 % – as previsões atuais para todo o período 2014-2019 indicam que 19,3 % do orçamento da UE serão afetados à ação climática, principalmente devido a atrasos na execução dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento no início do período.
O Parlamento Europeu e o Conselho tomam nota desta evolução e convidam a Comissão a envidar todos os esforços para atingir a meta dos 20 % em todo o período 2014-2020.
2.5. Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o reforço da sub-rubrica 1a através de um orçamento retificativo
Devido às disponibilidades limitadas do Instrumento de Flexibilidade e da margem global relativa às autorizações, o Parlamento Europeu e o Conselho acordaram na inscrição de 100 milhões de EUR num orçamento retificativo em 2019 a fim de reforçar os programas Horizonte 2020 e Erasmus+. A Comissão apresentará esse orçamento retificativo, do qual não constarão quaisquer outros elementos, logo que tenha sido concluído, na primavera de 2019, o ajustamento técnico do Quadro Financeiro Plurianual para 2020, incluindo o cálculo da margem global relativa às autorizações. Tal não prejudica as eventuais correções técnicas que a Comissão possa ser normalmente chamada a efetuar para assegurar a boa execução do orçamento de 2019.
O Parlamento Europeu e o Conselho comprometem-se a tratar rapidamente o projeto de orçamento retificativo para 2019 apresentado pela Comissão.