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Processo : 2018/2903(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B8-0557/2018

Debates :

Votação :

PV 12/12/2018 - 12.13
CRE 12/12/2018 - 12.13

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0511

Textos aprovados
PDF 121kWORD 53k
Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 - Estrasburgo
Pacote para o Mercado Único
P8_TA(2018)0511RC-B8-0557/2018

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2018, sobre o pacote para o mercado único (2018/2903(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 28 de outubro de 2015, intitulada «Melhorar o Mercado Único: mais oportunidades para os cidadãos e as empresas» (COM(2015)0550),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 28 de outubro de 2015, intitulado «Report on Single Market Integration and Competitiveness in the EU and its Member States» («Relatório sobre a integração do mercado único e a competitividade na UE e nos seus Estados-Membros») (SWD(2015)0203),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 6 de maio de 2015, intitulada «Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa» (COM(2015)0192),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 13 de abril de 2011, intitulada «Ato para o Mercado Único – Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança mútua – “Juntos para um novo crescimento”» (COM(2011)0206),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de outubro de 2012, intitulada «Ato para o Mercado Único II – Juntos para um novo crescimento» (COM(2012)0573),

–  Tendo em conta o relatório de Mario Monti ao Presidente da Comissão Europeia, de 9 de maio de 2010, intitulado «Uma nova estratégia para o mercado único - Ao serviço da economia e da sociedade europeias»,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 11 de março de 2015, sobre a governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu 2015(1),

–  Tendo em conta o estudo de setembro de 2014, intitulado «The Cost of Non-Europe in the Single Market» («O custo da não Europa no mercado único»), encomendado pela Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores,

–  Tendo em conta o estudo de janeiro de 2016, intitulado «A strategy for completing the single market: the trillion euro bonus» («Uma Estratégia para realizar o Mercado Único: o bónus de “três biliões de euros”»), encomendado pela Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 26 de maio de 2016, sobre as barreiras não pautais no Mercado Único(2), baseada num relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores,

–  Tendo em conta a sua decisão, de 26 de maio de 2016, sobre a estratégia para o Mercado Único(3) e as competências da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de maio de 2017, intitulada «Revisão intercalar relativa à aplicação da Estratégia para o Mercado Único Digital - Um Mercado Único Digital conectado para todos» (COM(2017)0228),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 22 de novembro de 2018, intitulada «O mercado único num mundo em mudança - Um trunfo único que requer maior empenho político» (COM(2018)0772),

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que o mercado único foi, e continua a ser, a base da integração europeia e uma economia de mercado altamente competitiva, bem como um motor de crescimento e de criação de emprego; que este facto voltou a ser frisado durante as recentes negociações sobre a saída do Reino Unido da UE;

B.  Considerando que o mundo está a passar por um processo de mudança rápida e significativa que também tem impacto sobre o mercado único da UE;

C.  Considerando que o mercado único não está a explorar plenamente o seu potencial;

D.  Considerando que o mercado único não pode ser analisado unicamente em termos económicos;

E.  Considerando que, de acordo com os próprios estudos do Parlamento, os ganhos previstos da conclusão do mercado único equivalem a 1 bilião de euros em aumento coletivo do PIB em toda a União, incluindo ganhos significativos no setor dos serviços;

F.  Considerando que é necessária uma abordagem estratégica exaustiva e que a resposta aos desafios enfrentados deve ser tanto de natureza política como de natureza técnica;

G.  Considerando que os recentes sinais de transposição não são tranquilizadores; que, de acordo com a comunicação da Comissão sobre o mercado único num mundo em mutação, o défice de transposição de 16 diretivas, com datas de transposição entre dezembro de 2017 e maio de 2018, era de 25 % em junho de 2018;

1.  Congratula-se com os objetivos gerais da comunicação da Comissão sobre o mercado único num mundo em mutação, poucos meses antes das eleições europeias de 2019 e do 25.º aniversário do mercado único;

2.  Salienta que um mercado único que funcione bem é um dos alicerces fundamentais da União Europeia, pelo que é necessário voltar a colocar o aprofundamento do mercado único no topo da agenda política, uma vez que contribui para a liberdade, as oportunidades e a prosperidade da Europa, cria direitos e obrigações específicas para os cidadãos, os trabalhadores, os consumidores, os empresários e as empresas e beneficia mais de 500 milhões de europeus e mais de 21 milhões de PME;

3.  Salienta a necessidade urgente de eliminar os obstáculos injustificados ao mercado único ainda existentes, a fim de alcançar resultados tangíveis e rápidos em termos de crescimento, inovação, criação de emprego, escolha dos consumidores e novos modelos de negócio;

4.  Salienta que a União deve envidar esforços para garantir que a livre circulação de serviços tenha a mesma prioridade que a livre circulação de bens no mercado único; sublinha que a livre circulação de serviços está muito menos desenvolvida do que a livre circulação de bens;

5.  Salienta que, não obstante a supressão das barreiras pautais no mercado único, ainda existe um grande número de barreiras não pautais injustificadas; sublinha que o reforço do mercado único exige medidas urgentes, tanto a nível da UE como a nível nacional, para fazer face a essas barreiras injustificadas;

6.  Considera que uma integração mais profunda do mercado único exige mais coragem e empenho políticos do que há 25 anos, sendo necessário envidar esforços redobrados para colmatar o fosso entre a retórica e os resultados e para colmatar as suas deficiências;

7.  Considera que, a fim de conseguir uma integração mais profunda, é fundamental existirem condições de concorrência equitativas aplicáveis a todos os intervenientes em todos os Estados-Membros;

8.  Observa que apenas 7 % das PME oferecem bens e serviços em linha aos clientes de outros Estados-Membros e que apenas 15 % dos consumidores recorrem a essa possibilidade e salienta que a conclusão do mercado único digital poderia resultar em benefícios superiores a 415 mil milhões de euros e que seria possível criar muitos postos de trabalho nessa área;

9.  Salienta que estes dados demonstram claramente a necessidade urgente de continuar a trabalhar para tornar a esfera digital plenamente acessível aos cidadãos e às empresas e para melhorar a confiança dos consumidores na dimensão digital;

10.  Solicita que se ponha termo à distinção ultrapassada entre mercado único «digital» e mercado único «fora de linha», uma vez que as soluções digitais são uma parte indispensável da economia moderna e que os bens e serviços que oferece, bem como todos os aspetos do mercado único, deveriam estar preparados para a era digital;

11.  Solicita à Comissão que continue a trabalhar para realizar o mercado único digital com propostas ambiciosas, a fim de estabelecer regras comuns modernas e eficazes destinadas a proteger os consumidores, a ajudar as administrações públicas, a aumentar a competitividade das empresas e das PME europeias e a criar concorrência leal;

12.  Considera que, a fim de defender e aprofundar o mercado único, é fundamental defender com firmeza as quatro liberdades, a saber, a livre circulação de pessoas, de serviços, de bens e de capital, tanto fisicamente como em linha, e salienta que todos os intervenientes da UE devem cumprir regras estabelecidas de comum acordo;

13.  Refere que a nova legislação deve refletir de forma coerente o desejo de integração do mercado, a necessidade de eliminar os obstáculos regulamentares e administrativos injustificados e a necessidade de preparação para o futuro;

14.  Refere que o mercado único está cada vez mais sujeito a pressão por parte de regras nacionais que são contrárias aos princípios que estão na sua base, especialmente regras a nível nacional que têm impacto sobre a livre circulação de bens e serviços; reconhece que medidas nacionais injustificadas e desproporcionadas e medidas descoordenadas poderiam pôr em riso a unidade e a eficácia do mercado único; recorda, no entanto, que determinadas medidas podem ser legítimas e necessárias para proteger objetivos de interesse público, tal como reconhecido nos Tratados;

15.  Salienta a importância de assegurar que as regras produzam resultados na prática, uma vez que os cidadãos e as empresas só poderão tirar partido dos muitos benefícios do mercado único se as regras adotadas de comum acordo realmente funcionarem na prática e beneficiarem os cidadãos e as empresas;

16.  Insta a Comissão a aproveitar melhor os instrumentos existentes para tomar medidas contra as regras nacionais que não estão em conformidade com a legislação do mercado único;

17.  Reconhece que é clara a necessidade de reforçar a estrutura de governação do mercado único, tendo em vista assegurar a existência de mecanismos de controlo eficazes e detetar qualquer transposição inadequada da legislação relativa ao mercado único, ou a sua execução ou aplicação inadequada, assegurando, assim, que sejam instaurados processos por infração sempre que necessário;

18.  Apoia firmemente o convite endereçado pela Comissão ao Conselho Europeu no sentido de realizar um debate aprofundado, ao nível dos chefes de Estado e de Governo, sobre o mercado único em todas as suas dimensões, com vista a identificar os domínios prioritários comuns onde é necessário agir e os mecanismos apropriados para adequar o tão necessário compromisso político renovado com o mercado único;

19.  Insta a próxima Comissão, tendo em conta a próxima legislatura política para o período 2019-2024, a planear de forma ambiciosa as medidas para o mercado único; lamenta que a Comissão tenha apresentado, demasiado tarde, uma série de propostas legislativas para os colegisladores poderem trabalhá-las adequadamente e adotá-las até ao final do presente mandato;

20.  Solicita ao Conselho Europeu que se comprometa novamente com a realização do mercado único até 2025, incluindo um novo calendário público para as medidas, tal como os líderes europeus fizeram em 1985; manifesta profunda preocupação, no entanto, pelo facto de várias propostas legislativas estarem completamente bloqueadas no Conselho, que não foi capaz de adotar uma posição sobre as mesmas; exorta o Conselho a pôr termo a esta situação, que prejudica os cidadãos e as empresas;

21.  Recorda à Comissão e ao Conselho a sua responsabilidade em relação ao mercado único, especialmente em relação aos cidadãos e às empresas europeias;

22.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO C 316 de 30.8.2016, p. 98.
(2) JO C 76 de 28.2.2018, p. 105.
(3) JO C 76 de 28.2.2018, p. 112.

Última actualização: 7 de Outubro de 2019Aviso legal - Política de privacidade