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Processo : 2018/2099(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A8-0375/2018

Textos apresentados :

A8-0375/2018

Debates :

PV 11/12/2018 - 16
CRE 11/12/2018 - 16

Votação :

PV 12/12/2018 - 12.16

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0514

Textos aprovados
PDF 166kWORD 64k
Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 - Estrasburgo
Relatório anual sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa
P8_TA(2018)0514A8-0375/2018

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2018, sobre o relatório anual sobre a execução da política comum de segurança e defesa (2018/2099(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE),

–  Tendo em conta a Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamentos militares(1),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 20 de dezembro de 2013, 26 de junho de 2015, 15 de dezembro de 2016, 22 de junho de 2017 e 28 de junho de 2018,

–  Tendo em conta o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a política externa e de segurança comum,

–  Tendo em conta a sua resolução de 12 de dezembro de 2018, sobre o relatório anual sobre a execução da política externa e de segurança comum(2),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a política comum de segurança e defesa, de 25 de novembro de 2013, 18 de novembro de 2014, 18 de maio de 2015, 27 de junho de 2016, 14 de novembro de 2016, 18 de maio de 2017, 17 de julho de 2017 e 25 de junho de 2018,

–  Tendo em conta o documento intitulado «Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte – Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia», apresentado pela Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), em 28 de junho de 2016,

–  Tendo em conta as declarações conjuntas, de 8 de julho de 2016 e 10 de julho de 2018, dos Presidentes do Conselho Europeu e da Comissão e do Secretário-Geral da NATO,

–  Tendo em conta o conjunto de 42 propostas aprovadas pelo Conselho da União Europeia e pelo Conselho do Atlântico Norte, em 6 de dezembro de 2016, e os relatórios intercalares, de 14 de junho e 5 de dezembro de 2017, sobre a sua execução, bem como o novo conjunto de 32 propostas aprovadas por ambos os Conselhos em 5 de dezembro de 2017,

–  Tendo em conta o documento de reflexão sobre o futuro da defesa europeia, de 7 de junho de 2017,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de setembro de 2013, sobre «Estruturas militares da UE: situação atual e perspetivas futuras»(3),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de setembro de 2017, sobre uma estratégia espacial para a Europa(4),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 22 de novembro de 2016, sobre a União Europeia da Defesa(5),

–  Tendo em conta as suas resoluções de 23 de novembro de 2016 sobre a execução da política comum de segurança e defesa (com base no relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a política externa e de segurança comum)(6) e de 13 de dezembro de 2017 sobre o relatório anual sobre a execução da política comum de segurança e defesa(7),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 16 de março de 2017, sobre as implicações constitucionais, jurídicas e institucionais de uma política comum de segurança e defesa: possibilidades oferecidas pelo Tratado de Lisboa(8),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 5 de julho de 2017, sobre o mandato para o trílogo relativo ao projeto de orçamento para o exercício de 2018(9),

–  Tendo em conta o Conceito de Reforço das Capacidades de Mediação e Diálogo da UE, adotado em 10 de novembro de 2009,

–  Tendo em conta o documento intitulado «Implementation Plan on Security and Defence» [Plano de aplicação em matéria de segurança e defesa], apresentado pela VP/AR em 14 de novembro de 2016,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de junho de 2018, sobre as relações entre a UE e a NATO(10),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 30 de novembro de 2016, relativa ao Plano de Ação Europeu no Domínio da Defesa (COM(2016)0950),

–  Tendo em conta o novo pacote de medidas relativas à defesa, apresentado pela Comissão, em 7 de junho de 2017, no comunicado de imprensa intitulado «Uma Europa que vela pela sua defesa: Comissão lança debate para avançar rumo a uma união de segurança e defesa»,

–  Tendo em conta o seu relatório anual sobre a execução da estratégia global da UE – Ano 2,

–  Tendo em conta as suas resoluções de 14 de dezembro de 2016 sobre a execução da política comum de segurança e defesa(11) e de 13 de dezembro de 2017 sobre o relatório anual sobre a execução da política comum de segurança e defesa(12),

–  Tendo em conta o Plano de Ação para a Mobilidade Militar da UE, publicado em 28 de março de 2018,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho relativas ao reforço da Parceria Estratégica ONU-UE sobre Operações de Paz e Gestão de Crises: Prioridades para 2019-2021, aprovada em 18 de setembro de 2018,

–  Tendo em conta o Prémio Nobel da Paz atribuído à UE, em 2012, pelo facto de, ao longo de seis décadas, ter contribuído para o avanço da paz, a reconciliação, a democracia e os direitos humanos,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A8-0375/2018),

A.  Considerando que os Estados-Membros se comprometem a desenvolver progressivamente uma política comum de defesa, que poderá conduzir a uma defesa comum, de acordo com o disposto no artigo 42.º do TFUE, fortalecendo assim a identidade europeia e a sua independência, com vista a promover a paz, a segurança e o progresso na Europa e no mundo;

O ambiente estratégico da União

1.  Assinala que a ordem mundial baseada em regras enfrenta cada vez mais desafios, na vizinhança da UE e fora dela, tanto ao nível político-militar como, mais recentemente, ao nível económico e comercial; observa que estes desafios sistémicos são acompanhados de uma deterioração contínua do ambiente estratégico internacional, afetado pela violência e por conflitos interestatais e intraestatais, pelo terrorismo, pelo colapso de Estados, por ataques informáticos e híbridos aos pilares fundamentais das nossas sociedades e pelos efeitos das alterações climáticas e das catástrofes naturais; reconhece que deve ser concedida prioridade máxima à defesa da ordem internacional assente em normas, do direito internacional e dos valores defendidos pelas democracias liberais, e que a sua prossecução se deve fazer sem concessões;

2.  Salienta que estes desafios são demasiado vastos para que um país os possa enfrentar sozinho com sucesso; salienta que é essencial para a UE responder a estes desafios de forma rápida, coerente, eficaz, a uma só voz e em concertação com aliados, parceiros e outras organizações internacionais; observa que a política comum de segurança e defesa (PCSD) constitui um instrumento útil para dar resposta a muitos destes desafios, embora deva ser utilizada de forma mais eficiente e em consonância com outros instrumentos externos e internos, a fim de permitir que a UE contribua de forma decisiva para a gestão das crises internacionais e exerça a sua autonomia estratégica; destaca que as instituições da PCSD estão em funcionamento, à semelhança dos seus diversos instrumentos, e exorta os Estados-Membros a recorrerem aos mesmos sem demora;

3.  Recorda que a segurança dos Estados-Membros da UE está profundamente interligada; frisa a necessidade de determinar os riscos identificados por todos os Estados-Membros; reconhece que, perante a natureza complexa destes desafios, que se traduzem em diferentes ameaças que afetam cada Estado-Membro em graus variáveis, é necessário chegar a acordo sobre a forma de os enfrentar coletivamente, num espírito de solidariedade;

4.  Salienta que o terrorismo islâmico, que já afeta o Médio Oriente, o Sael e o Corno de África, está a alastrar à África Ocidental, à Ásia Central e ao Sudeste Asiático; destaca que esta ameaça persistente exige uma estratégia sustentada e bem coordenada à escala da UE, a fim de proteger os cidadãos e os interesses da União e apoiar as regiões afetadas;

5.  Observa que as recentes atividades e políticas da Rússia diminuíram a estabilidade e alteraram o ambiente de segurança, e realça que a UE e os Estados-Membros têm de adotar uma abordagem estratégica mais comum em relação à Rússia;

6.  Assinala com preocupação que a utilização do agente nervoso Novichok em Salisbury, em março de 2018, foi o primeiro ataque deste tipo em solo europeu desde a Segunda Guerra Mundial, tendo resultado na morte de um cidadão europeu; insta o Conselho Europeu a adotar medidas restritivas contra os responsáveis pela utilização e pela proliferação de armas químicas;

7.  Salienta que a ocupação de território ucraniano pela Rússia continua e que os acordos de Minsk – sem os quais não é possível resolver o conflito – não foram aplicados, mantendo-se a anexação e a militarização ilegais da Crimeia; manifesta profunda preocupação com o facto de as atividades e os exercícios militares excessivos da Rússia, bem como as suas táticas híbridas, incluindo o ciberterrorismo, as notícias falsas, as campanhas de desinformação e a chantagem económica e energética, estarem a destabilizar os países da Parceria Oriental e dos Balcãs Ocidentais, visando igualmente as democracias ocidentais e aumentando as tensões no seu seio; receia que o ambiente de segurança na vizinhança da UE permaneça altamente volátil durante os próximos anos; reitera a importância estratégica dos Balcãs Ocidentais para a segurança e a estabilidade da UE, bem como a necessidade de concentrar e reforçar o compromisso político da UE para com a região, nomeadamente através do reforço do mandato das missões da PCSD da UE; manifesta a firme convicção de que, a fim de superar a vulnerabilidade da União, é necessário reforçar a integração e a coordenação;

8.  Observa que esta necessidade de cooperação tem beneficiado de um reconhecimento cada vez maior nos últimos anos, e congratula-se com os progressos realizados neste sentido, nomeadamente com o estabelecimento de uma cooperação estruturada permanente (CEP), embora os resultados concretos ainda tenham de ser devidamente avaliados; considera que a UE deve intensificar o diálogo e a cooperação com os países terceiros na sua região e com as organizações regionais e sub-regionais;

9.  Salienta, contudo, que, até à data, a cooperação continua em fase de desenvolvimento e que é necessário fazer muito mais para assegurar que a UE e os Estados-Membros colham os frutos de uma cooperação aprofundada, sustentada e a longo prazo em matéria de defesa;

10.  Realça os benefícios práticos e financeiros de uma maior integração das capacidades de defesa europeias; frisa que, através de um trabalho exaustivo e baseado na confiança de todas as partes interessadas, é possível aumentar o alcance e a eficiência do orçamento para a defesa, sem aumentar a despesa propriamente dita;

11.  Assinala que a defesa dos Estados-Membros da União depende, em primeiro lugar, da respetiva vontade política e capacidade militar para assumir as suas responsabilidades num ambiente estratégico incerto; sublinha a importância da relação transatlântica para a segurança e a defesa das democracias europeias e norte-americanas; manifesta, contudo, preocupação com o atual estado desta relação e exorta todas as forças políticas e sociais responsáveis, em ambos os lados do Atlântico, a reforçarem esta relação fundamental, em vez de a comprometerem; salienta a necessidade de evitar que as dificuldades recentemente encontradas na relação comercial tenham repercussões na relação transatlântica em matéria de segurança; realça que uma autonomia estratégica bem definida fomentará a segurança europeia, bem como as relações UE-NATO; reitera, neste contexto, que existe uma necessidade acrescida de cooperar no domínio da defesa a nível europeu e de concentrar recursos nas principais prioridades;

12.  Realça que o multilateralismo, que a Europa preza profundamente, é cada vez mais posto em causa pelas atitudes dos Estados Unidos e de outras potências mundiais; reitera a importância do multilateralismo para a manutenção da paz e da estabilidade, enquanto meio para promover os valores do Estado de direito e dar resposta a questões de importância mundial;

PCSD – o rumo a seguir

13.  Considera que os Estados-Membros e a UE devem aumentar, com caráter de urgência, o investimento em segurança e defesa e que a solidariedade e a cooperação no domínio da defesa devem tornar-se a norma, tal como indicado na estratégia global da UE; congratula-se com os progressos realizados até à data na aplicação das disposições da estratégia global da UE em matéria de segurança e defesa; considera que estas realizações abrem perspetivas para mudanças estruturais importantes no futuro;

14.  Insta os Estados-Membros a definirem como objetivo uma despesa mínima de 2 % do PIB para a defesa e a consagrarem 20 % dos seus orçamentos de defesa a equipamentos identificados como necessários pela Agência Europeia da Defesa, designadamente nos domínios da investigação e do desenvolvimento;

15.  Saúda a criação de uma categoria dedicada à defesa na proposta da Comissão sobre o quadro financeiro plurianual (QFP) e, em particular, o estabelecimento de uma rubrica orçamental a partir da qual o Fundo Europeu de Defesa e os projetos de mobilidade militar serão financiados; entende que estas decisões implicarão, muito provavelmente, uma gestão centralizada da defesa a nível da Comissão; salienta que os recursos desta rubrica orçamental devem ser exclusivamente utilizados para fins de defesa, sem qualquer tipo de politização, uma vez que a segurança é indivisível, e devem ser consentâneos com as necessidades dos Estados-Membros em matéria de capacidades e de infraestruturas e conformes com as aspirações da UE a uma autonomia estratégica;

16.  Destaca a importância crescente da mobilidade militar na agenda europeia para a defesa; salienta que a mobilidade militar é um instrumento estratégico fundamental no atual contexto de ameaça e essencial para a PCSD e para outras obrigações multilaterais dos Estados-Membros, incluindo no âmbito da NATO; realça a importância de adaptar as redes existentes às necessidades de mobilidade militar; congratula-se, por conseguinte, com a inclusão da mobilidade militar não só na proposta relativa ao novo Mecanismo Interligar a Europa, mas também na CEP, e com o seu papel primordial na cooperação UE-NATO; salienta que estes diferentes projetos devem ser objeto de uma coordenação adequada, inclusivamente com os aliados, para que produzam os resultados desejados; acolhe favoravelmente a proposta da Comissão no sentido de atribuir 6,5 mil milhões de EUR a projetos de mobilidade militar através do Mecanismo Interligar a Europa no próximo QFP (2021-2027);

17.  Observa, porém, que, para que todos estes elementos se articulem corretamente entre si, será fundamental desenvolver uma abordagem estratégica global bem definida em matéria de defesa europeia, idealmente estabelecida através de um Livro Branco sobre a segurança e a defesa da UE;

18.  Apela à elaboração de orientações precisas que ofereçam um quadro bem definido para a futura ativação e aplicação do artigo 42.º, n.º 7, do TUE; apela, por conseguinte, à elaboração e adoção de um Livro Branco sobre a segurança e a defesa da UE, que garanta que os processos em curso e futuros de desenvolvimento de capacidades tenham como base os interesses de segurança da União;

19.  Saúda igualmente a proposta da AR/VP, com o apoio da Comissão, no sentido de criar um Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, que financiará uma parte dos custos das atividades de defesa da UE, tais como as missões de manutenção da paz da União Africana, os custos comuns das próprias operações militares da PCSD e o desenvolvimento de capacidades militares de parceiros excluídos de financiamento a partir do orçamento nos termos do artigo 41.º, n.º 2, do TUE; reafirma a necessidade de evitar a duplicação com outros instrumentos existentes; regista, em particular, a ambiciosa inclusão e expansão do mecanismo Athena para o financiamento comum das missões e operações da PCSD, que o Parlamento solicitava há longa data; apela a um melhor controlo financeiro de todas as futuras missões e à realização de avaliações de impacto atempadas;

Capacidades para a segurança e a defesa da União

20.  Destaca que a UE tem de utilizar todo o conjunto de instrumentos de intervenção política à sua disposição, desde o poder de persuasão ao poder coercivo e desde medidas a curto prazo às políticas a longo prazo; reitera a importância de desenvolver as capacidades civis e militares necessárias, nomeadamente através da mutualização e da partilha, com vista a enfrentar desafios globais em matéria de segurança na Europa e na sua vizinhança, tal como estabelecido na estratégia global da UE; recorda que a estratégia global da UE incentiva uma cooperação aprofundada em matéria de defesa dentro da União;

21.  Considera que os Estados-Membros da UE devem envidar esforços para melhorar as capacidades militares, a fim de cobrir toda a gama de capacidades terrestres, aéreas, espaciais, marítimas e informáticas, incluindo os facilitadores estratégicos para tornar a PCSD da União uma força credível; salienta a necessidade de investir na recolha de informações, na vigilância e no reconhecimento, nas comunicações por satélite e no acesso autónomo ao espaço e à observação permanente da Terra, a fim de melhor avaliar as ameaças internas e externas;

22.  Reafirma o papel da UE como garante da segurança marítima à escala mundial e salienta a importância do desenvolvimento de capacidades militares e civis pertinentes; saúda, a este respeito, a adoção do Plano de Ação para a Estratégia de Segurança Marítima da UE, em junho de 2018;

23.  Considera fundamental que a UE e a NATO intensifiquem a partilha de informações, de modo a poder imputar formalmente os ciberataques aos seus responsáveis e, consequentemente, impor sanções restritivas aos autores desses ataques;

24.  Reconhece a dimensão estratégica do setor espacial para a Europa e a necessidade de melhorar as sinergias entre os seus aspetos civis e os aspetos de segurança/defesa; realça a necessidade de utilizar as capacidades espaciais, tendo igualmente em conta o ambiente geopolítico mais vasto e a PCSD, salientando, ao mesmo tempo, que os programas espaciais da UE são de natureza civil;

25.  Congratula-se com as medidas da UE no sentido de consolidar a sua capacidade de ciber-resiliência, através da criação de um quadro comum de certificação da cibersegurança, do reforço da agência da UE para a cibersegurança e da rápida aplicação da Diretiva (UE) 2016/1148 relativa às medidas destinadas a garantir a segurança das redes e da informação(13) (Diretiva SRI);

26.  Considera que a interferência nas eleições de outros países através de operações informáticas prejudica ou viola o direito das pessoas a participarem no governo do seu país, diretamente ou através de representantes livremente escolhidos, conforme consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, e que tais interferências de outros Estados constitui uma violação do direito internacional, mesmo que não haja recurso à força militar, ameaças à integridade territorial ou ameaças à independência política;

27.  Considera que seria possível reforçar as capacidades da União em matéria de segurança e defesa, mediante uma melhor utilização dos quadros de defesa e de cooperação militar existentes, tais como os quartéis-generais europeus dos corpos multinacionais europeus da UE rapidamente mobilizáveis e os agrupamentos táticos da UE, reforçando e não duplicando iniciativas semelhantes no seio da NATO; considera que tal contribuirá para uma transformação contínua das forças armadas nacionais, rumo ao objetivo de reforçar a interoperabilidade, a sustentabilidade, a flexibilidade e o destacamento;

28.  Congratula-se com a instituição do Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa (PEDID), que visa apoiar a competitividade e a capacidade de inovação da indústria de defesa da UE, cuja dotação ascende a 500 milhões de EUR até 2020; apela à sua rápida execução;

29.  Considera que o PEDID contribuirá para promover a competitividade, a eficiência e a capacidade de inovação da indústria de defesa da UE, o que abrangerá, entre outros aspetos, a conceção, a elaboração de protótipos, os testes, a qualificação e a certificação de produtos de defesa, o desenvolvimento de tecnologias no âmbito de um consórcio que associe pequenas e médias empresas, empresas de média capitalização, centros de investigação e universidades, bem como a colaboração entre Estados-Membros, o que contribuirá para a autonomia estratégica da UE e reforçará a base industrial e tecnológica de defesa europeia (BITDE); salienta que as dimensões interna e externa da PCSD da União podem beneficiar do desenvolvimento de um mercado único da defesa;

30.  Congratula-se com a proposta de regulamento que estabelece o Fundo Europeu de Defesa e com o financiamento substancial proposto pela Comissão no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual; apela a que se tenham em conta os primeiros ensinamentos retirados da execução do Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa, bem como do projeto-piloto e da ação preparatória em matéria de investigação no domínio da defesa; salienta que os resultados do PEDID devem ser tidos plenamente em conta e manifesta a esperança de que a proposta possa ser adotada o mais rapidamente possível, com vista a melhorar a indústria de defesa da Europa e a sua capacidade de colaboração com os seus parceiros;

31.  Realça que os objetivos estratégicos da UE em matéria de segurança e defesa só podem ser alcançados através de uma coordenação tão estreita quanto possível das necessidades e dos requisitos de desenvolvimento de capacidades a longo prazo entre as forças armadas e as indústrias de defesa dos Estados-Membros; observa que tanto o Plano de Desenvolvimento de Capacidades (PDC) como a Análise Anual Coordenada em matéria de Defesa (AACD) podem contribuir de forma significativa para a consecução deste objetivo;

32.  Destaca que a Agência Europeia de Defesa (AED) deve ser a agência de execução das ações da União no âmbito da política europeia de capacidades e de armamento, sempre que tal esteja previsto no Tratado de Lisboa; salienta que as despesas administrativas e operacionais da AED devem ser financiadas a partir do orçamento da União; congratula-se com as pequenas adaptações introduzidas no orçamento da AED, mas salienta que o aumento das responsabilidades desta agência no contexto, nomeadamente, da CEP, da AACD e do Fundo Europeu de Defesa exige um financiamento adequado;

33.  Recorda a necessidade de facilitar a organização de mais formações e exercícios conjuntos entre as forças armadas europeias, promovendo a interoperabilidade, a normalização e a preparação para enfrentar um amplo espetro de ameaças, tanto convencionais como não convencionais;

34.  Congratula-se com as medidas recentes para reforçar a PCSD enquanto elemento essencial da abordagem conjunta da UE, em particular o desenvolvimento de capacidades e da reatividade das missões civis da PCSD, e com o destaque dado ao aumento da eficácia da resposta a desafios do ponto de vista da correlação entre a dimensão interna e a dimensão externa; salienta que o Conselho e a Comissão devem aumentar os investimentos, no âmbito do próximo QFP, a favor da prevenção de conflitos civis, o que contribui para o reforço do papel da UE enquanto interveniente internacional; apela à adaptação das estruturas e dos procedimentos da PCSD, a fim de destacar e orientar missões e operações civis e militares de forma mais célere, mais eficaz e mais integrada;

35.  Insta a UE e os Estados-Membros a darem sempre prioridade à mediação como primeiro instrumento de resposta a crises emergentes e a apoiarem os esforços de mediação de outros parceiros; salienta a necessidade de a UE promover ativamente a negociação pacífica e a prevenção de conflitos entre os seus parceiros internacionais;

Cooperação estruturada permanente

36.  Congratula-se com o estabelecimento de uma CEP inclusiva, enquanto passo fundamental para uma cooperação mais estreita entre os Estados-Membros em matéria de segurança e de defesa; observa que a CEP é um projeto a longo prazo juridicamente vinculativo, que inclui um conjunto de compromissos extremamente ambiciosos, bem como uma série de projetos de cooperação; salienta a necessidade de um alinhamento completo entre as atividades da CEP e outras atividades da PCSD, em especial com os objetivos da PCSD estabelecidos no TUE e com as atividades com a NATO; considera que a CEP deve ser um motor do reforço das capacidades de ambas as organizações;

37.  Solicita aos Estados-Membros participantes que apresentem projetos com uma dimensão estratégica europeia, respondendo a défices de capacidade identificados na UE e reforçando a BITDE; exorta os Estados-Membros que participam na CEP a mostrarem mais ambição e a terem plenamente em conta a dimensão do valor acrescentado europeu aquando da apresentação de propostas para novos projetos no âmbito da CEP;

38.  Destaca a estreita relação da CEP com a AACD e o Fundo Europeu de Defesa no sentido de reforçar as capacidades de defesa dos Estados-Membros;

39.  Congratula-se com a decisão do Conselho no sentido de criar regras de governação comuns para os projetos no âmbito da CEP, clarificando assim muitas questões deixadas em aberto relativamente aos pormenores da aplicação da CEP; observa, contudo, que poderão ser necessárias dotações orçamentais adicionais para cobrir as despesas administrativas do SEAE e da AED, a fim de permitir que desempenhem plenamente as suas funções de secretariado da CEP;

Missões e operações da PCSD

40.  Assinala o contributo das missões e operações da PCSD para a paz e a estabilidade internacionais, mas lamenta que a eficiência destas missões ainda possa ser comprometida devido a deficiências estruturais, às contribuições desiguais dos Estados-Membros e à inadequação relativamente ao ambiente operacional; observa que o desenvolvimento da PCSD requer, acima de tudo, uma vontade política dos Estados-Membros, baseada em interesses e prioridades comuns, e a criação de estruturas de cooperação institucional; manifesta a convicção de que a mais antiga missão da PCSD da UE, a EUFOR Bósnia-Herzegovina/Operação Althea, continua a desempenhar um papel importante de dissuasão, constituindo um sinal visível do compromisso da UE para com o país e para com o conjunto da região dos Balcãs Ocidentais; considera, por conseguinte, que é essencial prolongar o mandato executivo da missão e manter a sua composição atual (600 efetivos), uma vez que o atual ambiente de segurança pode ainda vir a deteriorar-se, devido ao aumento das tensões e às políticas de caráter etnonacionalista;

41.  Reafirma a importância estratégica da parceria entre a UE e África, baseada nos seus estreitos laços históricos, culturais e geográficos; salienta a necessidade de reforçar a cooperação, incluindo no domínio da segurança; destaca, em especial, a importância do processo de regionalização da ação da PCSD no Sael, que combina as atividades civis e militares da UE, a fim de reforçar as capacidades de cooperação dos cinco países do Sael (G5);

42.  Considera que a situação geopolítica no Corno de África é cada vez mais caracterizada pela concorrência, tendo em conta a sua importância para o comércio mundial e para a estabilidade regional; congratula-se, por conseguinte, com a manutenção da presença da Operação Atalanta, da EUCAP Somália e da EUTM Somália, que contribuem para a estabilização da região; salienta, contudo, que a PCSD será apenas um elemento de qualquer solução para os múltiplos desafios com que a região se confronta, e assinala a importância de manter uma abordagem global;

43.  Saúda, além disso, as atividades das missões e operações da UE na região do Sael – a EUCAP Sael Mali, a EUCAP Sael Níger e a EUTM Mali –, bem como o seu contributo para a estabilidade regional, o combate ao terrorismo e ao tráfico de seres humanos e a segurança da população local;

44.  Destaca as conclusões do recente relatório do Tribunal de Contas Europeu sobre a EUCAP Sael Níger e a EUCAP Sael Mali, que identificou problemas com a formação do pessoal, o preenchimento de vagas e os indicadores de sustentabilidade e de desempenho, e que provavelmente afetam outras missões civis; saúda a pronta resposta do SEAE, que solucionou os problemas detetados, com vista a reforçar a eficácia das missões civis da PCSD; congratula-se com a intervenção do Tribunal de Contas Europeu ao realizar auditorias às missões e operações da PCSD, e incentiva a elaboração de relatórios especiais suplementares sobre outras missões e operações;

45.  Salienta o contributo contínuo da Operação EUNAVFOR MED Sophia para os esforços mais vastos da UE no sentido de desmantelar o negócio da introdução clandestina e do tráfico de seres humanos no sul do Mediterrâneo Central e impedir mais perdas de vidas no mar;

46.  Saúda a criação e a plena capacidade operacional da Capacidade Militar de Planeamento e Condução (CMPC) para missões e operações não executivas da UE (missões de treino); destaca a necessidade de dotar rapidamente a CMPC de um mandato para planear e conduzir todas as operações militares da PCSD no futuro, bem como a necessidade de eliminar alguns obstáculos ao destacamento dos agrupamentos táticos da UE; apela ao reforço da cooperação entre a CMPC e a Capacidade Civil de Planeamento e Condução (CCPC), nomeadamente no contexto da Célula Conjunta de Coordenação do Apoio (CCCA), a fim de maximizar a coordenação de sinergias civis e militares e a partilha de conhecimentos especializados no âmbito de uma abordagem mais integrada e mais abrangente em matéria de crises e de conflitos; apela ao reforço da CMPC, com vista a aumentar as suas capacidades de comando e de controlo de operações executivas e a reforçar as sinergias com as missões civis;

47.  Salienta a necessidade de aplicar a perspetiva de género na ação da PCSD da UE, tendo em conta o papel que as mulheres desempenham na guerra, na estabilização pós-conflito e nos processos de consolidação da paz; frisa a necessidade de abordar a violência de género como instrumento de guerra nas regiões em conflito; destaca que as mulheres são afetadas mais gravemente pela guerra do que os homens; convida a UE e os seus parceiros internacionais a envolverem ativamente as mulheres nos processos de paz e de estabilização e a darem resposta às suas necessidades específicas de segurança;

48.  Apela à rápida execução da iniciativa de desenvolvimento de capacidades para promover a segurança e o desenvolvimento (DCSD), a fim de melhorar a eficácia e a sustentabilidade das missões e operações da PCSD e de permitir que a UE reforce as capacidades de segurança e defesa dos países parceiros;

49.  Exorta o SEAE e o Conselho a intensificarem os seus esforços existentes no sentido de melhorar a cibersegurança, em particular para as missões da PCSD, nomeadamente através da adoção de medidas, a nível da UE e dos Estados-Membros, destinadas a atenuar ameaças à PCSD, nomeadamente reforçando a resiliência através da educação, da formação e de exercícios e simplificando o quadro da UE em matéria de educação e formação no domínio da ciberdefesa;

50.  Considera que a UE e os seus Estados-Membros enfrentam uma ameaça sem precedente sob a forma de ataques orquestrados por Estados e ciberataques, cibercriminalidade e terrorismo; entende que a natureza dos ciberataques faz deles uma ameaça que exige uma resposta a nível europeu; encoraja os Estados-Membros a prestarem assistência mútua em caso de ciberataque contra outro Estado-Membro;

Relações UE-NATO

51.  Salienta que a parceria estratégica entre a UE e a NATO é fundamental para dar resposta aos desafios de segurança que a UE e os seus países vizinhos enfrentam; tendo presente que 22 dos 28 Estados-Membros da UE são igualmente membros da NATO, realça que a cooperação entre a UE e a NATO deve ter um caráter complementar e respeitar as especificidades e os papéis de cada parte; destaca que as duas organizações têm características muito distintas e que a cooperação entre ambas deve ser desenvolvida no pleno respeito da autonomia e dos procedimentos decisórios de cada parte, com base no princípio da reciprocidade, e sem prejuízo das características específicas das políticas de segurança e de defesa de cada Estado-Membro; manifesta a convicção de que uma UE e uma NATO mais fortes podem reforçar-se mutuamente, criando novas sinergias e aumentando a eficácia da segurança e da defesa de todos os parceiros; salienta que a parceria estratégica UE-NATO é igualmente fundamental para a evolução da PCSD da UE e para o futuro da Aliança, bem como para as relações entre a UE e o Reino Unido após o Brexit;

52.  Congratula-se com os principais pilares da nova declaração UE-NATO, adotada na Cimeira da NATO em Bruxelas, realizada em 12 de julho de 2018, e salienta que o êxito da aplicação da Declaração Conjunta depende da vontade política de todos os Estados-Membros ao longo do processo; embora reconheça que se alcançaram resultados concretos na execução das 74 ações comuns, considera que são necessários mais esforços no que diz respeito à aplicação prática dos numerosos compromissos já assumidos, em particular no domínio do combate a ameaças híbridas, da cibersegurança e dos exercícios conjuntos; assinala, em particular, a participação da Agência Europeia de Defesa (AED) na execução de 30 ações;

53.  Salienta que os esforços em matéria de mobilidade militar devem ser uma prioridade e devem contribuir para a execução eficaz das missões e operações da PCSD e para a postura de defesa da Aliança; incentiva, por conseguinte, ambas as organizações a continuarem a trabalhar em conjunto no domínio da mobilidade militar, tão estreitamente quanto possível, nomeadamente através do desenvolvimento de requisitos comuns, a fim de facilitar a rápida circulação de forças e equipamentos em toda a Europa, tendo em conta os desafios multidimensionais com origem, principalmente, no sul e no leste; solicita à Comissão que apoie estes esforços através dos investimentos necessários e, se for caso disso, de legislação; realça a necessidade de simplificar os procedimentos administrativos no que respeita à circulação transfronteiriça das forças de resposta rápida no interior da UE;

54.  Destaca, neste contexto, a complementaridade entre a UE e a NATO, bem como a necessidade de velar por que as iniciativas plurinacionais no domínio do desenvolvimento de capacidades da UE e da NATO sejam complementares e se reforcem mutuamente;

55.  Frisa a importância da cooperação e da integração em matéria de cibersegurança, não só entre os Estados-Membros da UE, os parceiros essenciais e a NATO, mas também entre os diferentes intervenientes da sociedade;

Parcerias da PCSD

56.  Salienta que as parcerias e a cooperação com países e organizações que partilhem os valores da UE contribuem para uma PCSD mais eficaz; congratula-se com o contributo dos parceiros da PCSD para as missões e operações da UE em curso, que ajudam a reforçar a paz, a segurança e a estabilidade regionais;

57.  Considera fundamental reforçar a cooperação com os parceiros institucionais, nomeadamente a ONU, a NATO, a União Africana e a OSCE, e com os parceiros bilaterais estratégicos, como os EUA; recomenda a prossecução de parcerias no domínio da PCSD em matéria de reforço da resiliência dos parceiros e de reforma do setor da segurança;

58.  Destaca a importância da parceria UE-ONU na resolução de conflitos internacionais e nas atividades de consolidação da paz; apela à UE e à ONU para que reforcem o mecanismo consultivo conjunto do Comité Diretor UE-ONU de Gestão de Crises e aproveitem todo o potencial da sua parceria, combinando as respetivas legitimidades políticas e capacidades operacionais;

59.  Manifesta a firme convicção de que a UE deve manter uma parceria tão estreita quanto possível em matéria de segurança e defesa com o Reino Unido após o Brexit;

Dimensão parlamentar

60.  Destaca a extrema importância da supervisão parlamentar das questões de segurança e defesa, a nível nacional e europeu, enquanto parte integrante de quaisquer progressos suplementares neste domínio de intervenção, e incentiva, neste contexto, os intervenientes parlamentares a cooperarem mais estreitamente, tendo em vista, eventualmente, formas de cooperação novas ou melhoradas, a fim de assegurar uma supervisão parlamentar contínua a todos os níveis; recorda a importância de envolver a sociedade civil e os cidadãos nos futuros debates sobre a segurança europeia;

61.  Congratula-se com os progressos globais realizados no domínio da PCSD desde a apresentação da estratégia global da UE, embora saliente que as estruturas parlamentares a nível da UE, criadas numa altura em que o nível de ambição da UE e o nível de atividade em matéria de segurança e defesa eram assaz limitados, já não são adequadas para assegurar o necessário controlo parlamentar de um domínio estratégico em rápida evolução que exige uma capacidade de resposta rápida; reitera, por conseguinte, o seu apelo no sentido de que a Subcomissão da Segurança e da Defesa passe a ser uma comissão parlamentar de pleno direito e seja dotada das competências necessárias para contribuir para um controlo parlamentar exaustivo da PCSD, incluindo da CEP, da AED e de quaisquer outras ações da PCSD, em conformidade com os Tratados; entende que esta transformação da subcomissão numa comissão deve ser a consequência da substituição da gestão ad hoc a nível da comissão dos assuntos relacionados com a defesa e a segurança por um modelo mais especializado, que tenha em conta a crescente complexidade dos esforços a gerir;

62.  Observa que vários Estados-Membros apelaram recentemente à criação de um Conselho de Segurança da UE e considera que este conceito deve ser definido de forma mais pormenorizada, antes de proceder a uma avaliação do seu valor acrescentado;

63.  Reitera o seu apelo à criação, no âmbito do Conselho, de uma configuração que reúna os ministros da defesa, presidida pela Vice-Presidente/Alta Representante; reconhece que uma maior integração europeia deve igualmente significar um maior escrutínio democrático, através do controlo parlamentar; destaca, por conseguinte, a necessidade de reforçar o papel do Parlamento Europeu neste domínio, nomeadamente através de uma verdadeira Comissão da Segurança e da Defesa, complementada por reuniões interparlamentares conjuntas entre deputados aos parlamentos nacionais e deputados ao Parlamento Europeu;

64.  Salienta que qualquer futura convenção ou conferência intergovernamental que prepare uma alteração dos Tratados da UE deverá ponderar a possibilidade de criar uma força europeia com uma capacidade de defesa efetiva para levar a cabo em operações de manutenção da paz, prevenção de conflitos e reforço da segurança internacional, em conformidade com a Carta das Nações Unidas e em consonância com as atribuições definidas no artigo 43.º, n.º 1, do TUE;

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65.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da NATO, às agências da UE nos domínios do espaço, da segurança e da defesa, e aos governos e parlamentos nacionais dos Estados‑Membros.

(1) JO L 335 de 13.12.2008, p. 99.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0513.
(3) JO C 93 de 9.3.2016, p. 144.
(4) JO C 337 de 20.9.2018, p. 11.
(5) JO C 224 de 27.6.2018, p. 18.
(6) JO C 224 de 27.6.2018, p. 50.
(7) JO C 369 de 11.10.2018, p. 36.
(8) JO C 263 de 25.7.2018, p. 125.
(9) JO C 334 de 19.9.2018, p. 253.
(10) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0257.
(11) JO C 238 de 6.7.2018, p. 89.
(12) JO C 369 de 11.10.2018, p. 47.
(13) JO L 194 de 19.7.2016, p. 1.

Última actualização: 7 de Outubro de 2019Aviso legal - Política de privacidade