Celebração do Acordo relativo ao estatuto entre a UE e a Albânia no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Albânia ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2019, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo relativo ao estatuto entre a União Europeia e a República da Albânia no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Albânia (10302/2018 – C8-0433/2018 – 2018/0241(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (10302/2018),
– Tendo em conta o projeto de Acordo relativo ao estatuto entre a União Europeia e a República da Albânia no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Albânia (10290/2018),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 77.º, n.º 2, alíneas b) e d), do artigo 79.º, n.º 2, alínea c), e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0433/2018),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0463/2018),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Albânia.